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materia nº 19/2021

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 19 / 2021
Date 2021-09-13
EmentaConcede Título de Cidadã Macabuense à Sra. Aryana Santana de Queiroz.
native_id1614

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-21T11:13:00.393674-03:00 Aprovado 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

• * . 1,.. Camara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo I MI 11111 
000417 
I I I 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/09/13000417 
Número/Ano 000417/2021 
I 
1----- Data / Horário il 13/09/2021 - 10:46:21 1 
1 Ementa i Concede Titulo de Ciciadà Macabuense A Sra. Aryana Santana de Queiroz. 
1 
Autor Tcharles 
Natureza i Legislativo 
Tipo Matéria I Projeto de Resolução 
Número Páginas I 
I￾Número da Matéria I 19 
thais 
I Emitido por 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO Ocsl'" 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACA 
Projeto de Resolução Legislativa(PRE)n° 19/2021 
Autoria: Vereador Tcharles Ribeiro dos Santos Viana 
LIDO 
Ei2..p21 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Tcharles Ribeiro 
dos Santos Viana, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA e 
SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadã Macabuense a Senhora Aryana 
Santana de Queiroz, natural do Município de Itabuna/BA, pelos relevantes 
serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu/RJ. 
Art. 2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 13 de setembro de 2021. 
LLA.P,ci 
Tcharles Ribeiro dos Santos Viana 
Vereador 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
Praga Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Justificativa 
Aryana Santana de Queiroz, nascida em ltabuna/BA, formada em 
Serviço Social pela Unime, pós-graduada em Gestão em Assistência Social com 
ênfase em Políticas Públicas pela FaculdadeMontenegroda Bahia. 
Reside em Conceição de Macabu desde julho de 2016, quando 
passou a atuar no CREAS como Assistente Social pelo período de 2016 a 2018, 
e atualmente está á frente da Coordenação deste mesmo equipamento social. 
Sempre ativa e lutando pelos direitos sociais dos macabuenses 
menos favorecidos. 
7 0J)-41111)----)V nrd-o L ,OcnAe., 
Tcharles Ribeiro dos Santos Viana 
Vereador 
Poder Legislativo 
Camara Municipal de Conceição de Macabu 
Praça Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 19/2021 "CONCEDE 0 TITULO DE 
CIDADÃO MACABUENSE A SRA. ARYANA SANTANA DE QUEIROZ, para 
fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o 
Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município". 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de 
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função, 
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo estáern 
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, 
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei 
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino 
no sentido de que o parecer desta COMISSSA.-0 DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 19/2021, apresentado pelo 
Vereador Tcharles Ribeiro dos Santos Viana deste Legislativo Municipal de Conceição de 
Macabu — 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo 
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de 
Resoluçãonn 19/2021, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais 
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação,. 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
(‹) Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n° 19/2021. 
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
Membro : CarlosAugto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula 
Barbosa, 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n° 19/2021, por 
unanimidade de votos. 
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu©gmaitcom / Telefone: (22) 2779-2047 
_ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete da Presidência 
OficioGP n° 266/2021 
Conceição de Macabu/RJ, 19 de outubro de 2021. 
Ao Editor Chefe do Diário Oficial 
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos 
Prezado Senhor, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar 
a Vossa Senhoria, cópia do Projeto de Resolução Legislativa n° 19/2021, 
aprovado na Reunião Ordinária do dia 18/10/2021, para publicação no Diário 
Oficial do Município. 
0 arquivo será encaminhado viae-mail para publicação. 
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
1rA 
, Jorge Litz va ndrade 
(Dhal) 
Prest ntedaCamara 
Biênio2021/2022 
f
Prefeltun kkiniciod do Conc. De Mocohu 
PROTOCOW GEL 
C OM/ 
lTTf TT 
I 
Ato.: 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camara©conceicaodemacabuitleg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Resolução Legislativa n° 19/2021 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Tcharles Ribeiro 
dos Santos Viana, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA e 
SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadã Macabuense à Senhora Aryana 
Santana de Queiroz, natural do Município de Itabuna/BA, pelos relevantes 
serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu/RJ. 
Art. 2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu-RJ, 19 de outubro de 2021. 
Jorge uii,, I Andrade 
(Dal) 
Prest ente da Câmara 
Biênio 2021/2022 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
ANO 18- N°1 6 
el5iini — -bro de 2021 12 
Diário Oficial 
Conceição de Macabu 
Resolução n°022/2021 
Aprova o Termo que firma o órgão gestor da assis 
tência social do município, com o objetivo de for 
malizar as responsabilidades e compromissos de 
correntes da adesão ao Proprama Primeira Infan 
cia no Sistema Único de Assistência Social, o qual 
correspondeitparticipação da política de assisten 
cia social no Programa Feliz, conforme disposto 
no Decreto 9.579, de 22 de novembro de 2018. 
0 Conselho Municipal de Assistência Social do município de Con￾ceição de Macabu/RJ, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Muni￾cipal n°256/95, alterada pela Lei n°1635/2020, dentre outras e atendendo a 
decisão plenária de 18 de outubro de 2021, registrada na Ata de n°144. 
RESOLVE: 
Art.10- Aprovar por unanimidade o Termo que firma o órgão gestor da 
assistência social do município, com o objetivo de formalizar as responsabi￾lidades e compromissos decorrentes da adesão ao Programa Primeira Infância 
no Sistema Único de Assistência Social, o qual corresponde à participação da 
política de assistência social no Programa Feliz, conforme disposto no Decre￾to 9.579, de 22 de novembro de 2018. 
Art.2° - Esta resolução entrará em vigora partir desta data e será publicada no 
Diário Oficial do Município. 
Conceição de Macabu, 20 de outubro de 2021. 
RosangelaBelmontBarbosa Martins 
-Presidente do CMAS￾Resolução Legislativa n° 19/2021 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, 
por indicação do vereador Tcharles Ribeiro dos Santos Viana, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
0 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL de Conceição de 
Macabu/RJ, faz tomar-se público a população macabuense que no dia 18/10/ 
2019 As 14h na sede da Secretaria de Promoção e Desenvolvimento Social - 
SEMPDS, foi realizada a primeira reunião ordinária do CMAS (Biênio 2021/ 
2023), onde ficou definido por este colegiado através de votação, a Composi￾ção da Mesa Diretora formada pelos seguintes membros: 
Presidente RosangelaBelmontB 
Martins 
, 
Governamental 
Vice-Presidente Luciana Fernandes Caldas 
Meira 
Sociedade Civil 
1° Secretário Bruna da Silva Rodrigues Sociedade Civil 
2°Secretário Jomara Vila Pinto Governamental 
Conceição de Macabu, 20 de outubro de 2021. 
RosangelaBelmontBarbosa Martins 
-Presidente do CMAS￾COMUNICADO 
A Secretario Municipal de Prornocao e Desenvolvimento Social 
informa que as inscrições para representantes da Sociedade Civil 
Organizada para compor o Conselho Municipal dos Direitos da 
Pessoacorn Deficiencia - CMDPD Biênio 2021/2023, toram 
prorrogadas ate o dia 22 de outubro de 2021; 
AS inscrições°ski°sendo realizadas na Sala dos Conselhos, 
Localizada a Rua Jose Augusto do Silva, n°57 - Vila Nova - 
Conceicao de Macabu / RJ poderao se candidatar representantes e 
respectivos suplentes de cadaareade deficiência a seguir indicada, 
de acordocorn o edital n" 001/2021 CMDPD: 
- areade deticióncia tísico: 
- drea de deficiência auditiva; 
- areade deficiência visual; 
- areade deficiência mental; 
-areade doença crónica; 
areade outras deficiências; 
A eleicooserano dia 27 de outubro de 2021 no Auditoria 
daCamaraMunicipal as 9h damanila 
I....me del ks1 rote 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1" - Fica concedido Titulo de Cidadã Macabuense à Senhora Aryana 
Santana de Queiroz, natural do Município de Itabuna/BA, pelos relevantes 
serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu/RJ. 
Art. 2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu-RJ, 19 de outubro de 2021. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
Biênio 2021/2022 
Paramethstntormaçoes. entrar em contato com o 
Administrativo dos Conselhos/ SEMPOS 
(22) 2779-2133 
BISQUEGUARDA 
GUARDA 
RJ 
Deficiencia 
53 
MUNICIPAL 
CONCEIÇÃO 
DE MACABU 
SECRETARIA MUNICIPAL j 
DE SEGURANÇA PÚBLICA 
E MOBILIDADE URBANA j 

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