• * . 1,.. Camara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo I MI 11111
000417
I I I
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/09/13000417
Número/Ano 000417/2021
I
1----- Data / Horário il 13/09/2021 - 10:46:21 1
1 Ementa i Concede Titulo de Ciciadà Macabuense A Sra. Aryana Santana de Queiroz.
1
Autor Tcharles
Natureza i Legislativo
Tipo Matéria I Projeto de Resolução
Número Páginas I
INúmero da Matéria I 19
thais
I Emitido por
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO Ocsl'"
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACA
Projeto de Resolução Legislativa(PRE)n° 19/2021
Autoria: Vereador Tcharles Ribeiro dos Santos Viana
LIDO
Ei2..p21
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Tcharles Ribeiro
dos Santos Viana, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e
SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadã Macabuense a Senhora Aryana
Santana de Queiroz, natural do Município de Itabuna/BA, pelos relevantes
serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu/RJ.
Art. 2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 13 de setembro de 2021.
LLA.P,ci
Tcharles Ribeiro dos Santos Viana
Vereador
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praga Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Justificativa
Aryana Santana de Queiroz, nascida em ltabuna/BA, formada em
Serviço Social pela Unime, pós-graduada em Gestão em Assistência Social com
ênfase em Políticas Públicas pela FaculdadeMontenegroda Bahia.
Reside em Conceição de Macabu desde julho de 2016, quando
passou a atuar no CREAS como Assistente Social pelo período de 2016 a 2018,
e atualmente está á frente da Coordenação deste mesmo equipamento social.
Sempre ativa e lutando pelos direitos sociais dos macabuenses
menos favorecidos.
7 0J)-41111)----)V nrd-o L ,OcnAe.,
Tcharles Ribeiro dos Santos Viana
Vereador
Poder Legislativo
Camara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 19/2021 "CONCEDE 0 TITULO DE
CIDADÃO MACABUENSE A SRA. ARYANA SANTANA DE QUEIROZ, para
fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o
Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município".
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo estáern
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSA.-0 DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 19/2021, apresentado pelo
Vereador Tcharles Ribeiro dos Santos Viana deste Legislativo Municipal de Conceição de
Macabu —
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de
Resoluçãonn 19/2021, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação,.
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Relator: Lucas Madureira Pereira
(‹) Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n° 19/2021.
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
Membro : CarlosAugto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula
Barbosa,
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n° 19/2021, por
unanimidade de votos.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu©gmaitcom / Telefone: (22) 2779-2047
_
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
OficioGP n° 266/2021
Conceição de Macabu/RJ, 19 de outubro de 2021.
Ao Editor Chefe do Diário Oficial
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos
Prezado Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar
a Vossa Senhoria, cópia do Projeto de Resolução Legislativa n° 19/2021,
aprovado na Reunião Ordinária do dia 18/10/2021, para publicação no Diário
Oficial do Município.
0 arquivo será encaminhado viae-mail para publicação.
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
1rA
, Jorge Litz va ndrade
(Dhal)
Prest ntedaCamara
Biênio2021/2022
f
Prefeltun kkiniciod do Conc. De Mocohu
PROTOCOW GEL
C OM/
lTTf TT
I
Ato.:
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camara©conceicaodemacabuitleg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Resolução Legislativa n° 19/2021
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Tcharles Ribeiro
dos Santos Viana, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e
SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadã Macabuense à Senhora Aryana
Santana de Queiroz, natural do Município de Itabuna/BA, pelos relevantes
serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu/RJ.
Art. 2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu-RJ, 19 de outubro de 2021.
Jorge uii,, I Andrade
(Dal)
Prest ente da Câmara
Biênio 2021/2022
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
ANO 18- N°1 6
el5iini — -bro de 2021 12
Diário Oficial
Conceição de Macabu
Resolução n°022/2021
Aprova o Termo que firma o órgão gestor da assis
tência social do município, com o objetivo de for
malizar as responsabilidades e compromissos de
correntes da adesão ao Proprama Primeira Infan
cia no Sistema Único de Assistência Social, o qual
correspondeitparticipação da política de assisten
cia social no Programa Feliz, conforme disposto
no Decreto 9.579, de 22 de novembro de 2018.
0 Conselho Municipal de Assistência Social do município de Conceição de Macabu/RJ, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal n°256/95, alterada pela Lei n°1635/2020, dentre outras e atendendo a
decisão plenária de 18 de outubro de 2021, registrada na Ata de n°144.
RESOLVE:
Art.10- Aprovar por unanimidade o Termo que firma o órgão gestor da
assistência social do município, com o objetivo de formalizar as responsabilidades e compromissos decorrentes da adesão ao Programa Primeira Infância
no Sistema Único de Assistência Social, o qual corresponde à participação da
política de assistência social no Programa Feliz, conforme disposto no Decreto 9.579, de 22 de novembro de 2018.
Art.2° - Esta resolução entrará em vigora partir desta data e será publicada no
Diário Oficial do Município.
Conceição de Macabu, 20 de outubro de 2021.
RosangelaBelmontBarbosa Martins
-Presidente do CMASResolução Legislativa n° 19/2021
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
por indicação do vereador Tcharles Ribeiro dos Santos Viana, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
0 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL de Conceição de
Macabu/RJ, faz tomar-se público a população macabuense que no dia 18/10/
2019 As 14h na sede da Secretaria de Promoção e Desenvolvimento Social -
SEMPDS, foi realizada a primeira reunião ordinária do CMAS (Biênio 2021/
2023), onde ficou definido por este colegiado através de votação, a Composição da Mesa Diretora formada pelos seguintes membros:
Presidente RosangelaBelmontB
Martins
,
Governamental
Vice-Presidente Luciana Fernandes Caldas
Meira
Sociedade Civil
1° Secretário Bruna da Silva Rodrigues Sociedade Civil
2°Secretário Jomara Vila Pinto Governamental
Conceição de Macabu, 20 de outubro de 2021.
RosangelaBelmontBarbosa Martins
-Presidente do CMASCOMUNICADO
A Secretario Municipal de Prornocao e Desenvolvimento Social
informa que as inscrições para representantes da Sociedade Civil
Organizada para compor o Conselho Municipal dos Direitos da
Pessoacorn Deficiencia - CMDPD Biênio 2021/2023, toram
prorrogadas ate o dia 22 de outubro de 2021;
AS inscrições°ski°sendo realizadas na Sala dos Conselhos,
Localizada a Rua Jose Augusto do Silva, n°57 - Vila Nova -
Conceicao de Macabu / RJ poderao se candidatar representantes e
respectivos suplentes de cadaareade deficiência a seguir indicada,
de acordocorn o edital n" 001/2021 CMDPD:
- areade deticióncia tísico:
- drea de deficiência auditiva;
- areade deficiência visual;
- areade deficiência mental;
-areade doença crónica;
areade outras deficiências;
A eleicooserano dia 27 de outubro de 2021 no Auditoria
daCamaraMunicipal as 9h damanila
I....me del ks1 rote
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1" - Fica concedido Titulo de Cidadã Macabuense à Senhora Aryana
Santana de Queiroz, natural do Município de Itabuna/BA, pelos relevantes
serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu/RJ.
Art. 2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu-RJ, 19 de outubro de 2021.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
Biênio 2021/2022
Paramethstntormaçoes. entrar em contato com o
Administrativo dos Conselhos/ SEMPOS
(22) 2779-2133
BISQUEGUARDA
GUARDA
RJ
Deficiencia
53
MUNICIPAL
CONCEIÇÃO
DE MACABU
SECRETARIA MUNICIPAL j
DE SEGURANÇA PÚBLICA
E MOBILIDADE URBANA j