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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 20/2021

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 20 / 2021
Date 2021-09-13
EmentaConcede Moção de Aplausos ao senhor Filipe da Costa Figueró, atleta macabuense, por ter se destacado como jogador de futebol, atuando em grandes clubes brasileiros.
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Autoria

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Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000418
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/09/13000418
Número / Ano || 000418/2021
|
Data / Horário | 13/09/2021 - 11:17:54
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E t Concede Moção de Aplausos ao senhor Filipe da Costa Figueró, atleta macabuense, por ter se destacado como jogador de futebol, atuando em grandes
ci clubes brasileiros.
Autor [Tico
E
Natureza Legislativo
-
Tipo Matéria |] Projeto de Resolução
Número Páginas | 1
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Número da 20
Matéria
Emitido por
C.M.C.M
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tubrico E ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU APrryana pm
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Resolução Legislativa nº 020/2021
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EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
FESCVADO POR UMANigIna ne indicação do vereador Marco Aurélio
E. a 12d Silva Bueno, no uso de suas atribuições
= E : legais, DECRETA e SANCIONA a
É seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º - Fica concedida MOÇÃO DE APLAUSOS ao senhor Filipe da Costa
Figueró, atleta macabuense, por ter se destacado como jogador de futebol,
atuando em grandes clubes brasileiros.
Art. 2º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 13 de setembro de 2021.
Marco“Aurélio da Silva Bueno
Vereador
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camara(Dconceicaodemacabu.r).leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
Wwww.conceicaodemacabu.rj.leg.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Justificativa
Filipe da Costa Figueró é natural de Conceição de Macabu, jogador
de Futebol que já atuou em importantes clubes brasileiros, levando o nome de
nossa cidade por todo o país.
Clubes em que atuou:
2003 a 2007 Criciúma Esporte Clube Pág OM
2008 Boa Vista Esporte Clube Rubrica O
2009 Criciúma Esporte Clube
2010 Associação Chapecoense de Futebol
2010 Oeste Futebol Clube
2011 Guarani Esporte Clube - MG
2011 a 2014 Clube de Regatas Brasil -CRB
2015 Associação Atlética Aparecidense
2016 Botafogo de Ribeirão Preto-SP
2017 Botafogo de Ribeirão Preto -SP
2017 ABC de natal -RN
2018 Joinville Esporte Clube
2020 Central de Caruaru -PÉ
Atualmente joga no Parnahyba Sport Club
Marco Aurélio da Silva Bueno
Vereador
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaraQ)conceicaodemacabu.r.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
Wwww.conceicaodemacabu.r.leg.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 20/2021 “CONCEDE MOÇÃO DE
APLAUSOS AO SENHOR FILIPE DA COSTA FIGUERÓ, ATLETA
MACABUENSE POR TER SE DESTACADO COMO JOGADOR DE FUTEBOL
» ATUANDO EM GRANDES CLUBES BRASILEIROS, para fins de apreciação e
pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o
qual é integrado pelo nosso Município”.
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuída essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 20/2021, apresentado pelo
Vereador Marco Aurélio Silva Bueno (Ticó) deste Legislativo Municipal de Conceição de
Macabu — RJ.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de
Resolução nº 20/2021, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: jurídico.camaramacabuG) gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO .
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
CM.CM
Mica
na E ' pubrica o
Relator: Lucas Madureira Pereira
[9A9) Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 20/2021.
pega
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
Membro : Carlos Augusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula
Barbosa,
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
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EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução nº 20/2021, por
unanimidade de votos.
WWW
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: jurídico.camaramacabuGgmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ANO 18- Nº 107
27 de setembro de 2021
Resolução Legislativa nº 013/2021
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação
dos vereadores Tayguara Bueno de Souza
Tavares e Lucas Madureira Pereira, no uso de
suas atribuições legais, DECRETA e SANCIO-
NA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º - Fica concedida MOÇÃO DE APLAU-
SOS aos profissionais da saúde que atuam na
linha de frente de combate ao COVID-19 no
município de Conceição de Macabu, pelos rele-
vantes serviços prestados ao município.
Ant. 2º - A presente resolução entra em vigor na
data de sua publicação. revogadas as disposi-
ções em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 23 de setembro de
2021.
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ubr
=
Resolução Legislativa nº 20/2021
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CON-
CEIÇÃO DE MACABU, por indicação do Vereador
Marco Aurélio Silva Bueno, no uso de suas atribui
ções legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º Fica concedida MOÇÃO DE APLAUSOS
ao senhor Filipe da Costa Figueró, atleta macabuense,
por ter se destacado como jogador de futebol, atuan-
do em grandes clubes brasileiros.
Art. 2º A presente resolução entra em vigor na data
de sua publicação. revogadas as disposições em con-
trário.
Conceição de Macabu-RJ, 23 de setembro de 2021.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Biênio 2021/2022
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Biênio 2021/2022
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E cê
INSCRIÇÕES PARA ESCOLI essi
PREV
SEGUNDA-FEIRA, DIA 30.
ISÃO
“Resolução Legislativa nº 212021
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CON;
CEIÇÃO DE MACABU. por indicação do Verea
dor Marco Aurélio Silva Bueno, no uso de suas atri
buições legais, DECRETA E SANCIONA a seguin
te:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º Fica concedida MOÇÃO DE APLAUSOS
ao senhor Aluísio da Silva Neres Junior. ex-atlet:
macabuense, por ter se destacado como jogador d:
futebol, atuando em grandes clubes brasileiros.
Art. 2º A presente resolução entra em vigor na dat:
de sua publicação. revogadas as disposições em con
trário.
Conceição de Macabu-RJ. 23 de setembro de
2021.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Biênio 2021/2022
O DE MACABU ABRE AS
NHA DE FUTSAL MASCULINO SUB 13. NA PRÓXIMA”
Local: Ginásio Poliesportiva. (Chácara de Sant'ana, s/n. Vila Nova.)
“"“Toda Segunda-feira
Bh às 17 horas
Doctúmentos necessários: É impr i Ê Tee
2 t S prescindível a presença de 1S:4
responsáveis portando documento de lenda. No Es da isca
deve ser apresentado cópia da Certidão de Nascimento, compro
de residência e atestado médico do atleta. rare
CONCEIÇÃO
DE MACABU

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