br-locleg corpus explorer

← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 68/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2021
Date 2021-09-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial no valor de R$102.331,78.
native_id1625

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-18T10:41:44.645402-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 3

ESTADO DO RIO DE JANEIRO º
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 043/2021
Em 20 de setembro de 2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores
Cumprimentado-os, sirvo-me desta MENSAGEM, para submeter
à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso PROJETO DE
LEI nº 043/21, que autoriza o PODER EXECUTIVO a abrir credito Especial
por anulação de despesa no orçamento do exercício financeiro de 2021,
referente a Contrapartida do Contrato de Repasse nº
902026/2020/MAPA/CAIXA, para Pavimentação Trecho Estrada Procura 1,
nesta municipalidade, em REGIME DE URGÊNCIA.
Atenciosamente.
(
E
vilão Tavátes Lessa
- Prefeito Municipal -
Exmo. Sr.
Vereador Jorge Luiz Silva Andrade
DD Presidente da Câmara Municipal Câmara Municipal de
Conceição de Macabu — RJ Conceição de Macabu
q Boo Td]. GERAL
Ass:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 043/2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU, por seus representantes legais
DECRETA e o chefe do Poder Executivo
SANCIONA a seguinte:
LE:
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial
na importância de R$ 102.331,78 (cento e dois mil, trezentos e trinta e
um reais e setenta e oito centavos), para reforçar dotações
orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu,
constante do Anexo 1.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação
parcial ou total de dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de
Conceição de Macabu, constante do Anexo I, nos termos do Artº. 43,
Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito/20 de setembro de 2021.
Valmir Tavares Lessa
- Prefeito Municipal -
SORJYNICTHO - 000 :ILNOA
OINJANOO - ZLO :ILNOAS
- 82'Lce'zoL 8Z'LeezoL TVIOL
92L 000 6€06€c€ vZ0'T'Cr00 CSy'SL'6o
eoljand “dl e souean “nas sp IN BuBjSies g7'LCEToL
ez'Leg'zol esp zLO L906bb S9L VOZO0 LSb'SL'g0
SeJdo 2P IN Bueja1os
jediotuniy esngajsia - ZO
OVôVINNYV 0d40434 UN da SVSIdSAIa OHTVaVEL Jd VNVIDONd
SINOTVA SODITOD
| OXINYV ns
OLiIdIHd OQ ILaNIavo
NaVIVIA IA OVÍIIINOD JA TVAISINNIA VANLIIIIANA
OuIINVT JA OS OQ OaV Isa

open original →