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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 70/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 2021
Date 2021-09-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de R$477.500,00.
native_id1627

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-18T10:42:58.264339-03:00 Aprovado 10 0 0

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 038/2021
Em 13 de setembro de 2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores
Cumprimentado-os, sirvo-me desta MENSAGEM, para submeter
à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso PROJETO DE
LEI nº 038/2021, que autoriza o PODER EXECUTIVO a abrir credito
Especial no Orçamento de 2021, do Município de Conceição de Macabu, por
Contrato de Repasse nº 899523/2020/MCIDADANIA/CAIXA, para Reforma
do Estádio Municipal Aristo Ribeiro, nesta Municipalidade, em REGIME DE
URGÊNCIA.
Atenciosamente.
Valmir Taváres Dessa
- Prefeito Municipal -
Câmara Municipal de
Exmo. Sr. Conceição de Macabu
Vereado Jorge Luiz Silva Andrade PROTOCOLO GERAL
DD Presidente da Câmara Municipal Nº A 21 Do 2)
Conceição de Macabu — RJ
as RÉ
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei nº 038, de 13 de setembro de 2021.
Autoriza o Poder Executivo a: alterar a Lei
Municipal nº 1490 que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2018 a 2021, alterar
a Lei Municipal nº 1646 que dispõe sobre as
diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária
de 2021 e abrir Crédito Especial no orçamento
do exercício financeiro de 2021.
Autoriza abertura de Crédito Especial no orçamento do exercício financeiro de
2021, por Contrato de Repasse nº 899523/2020/MCIDADANIA/CAIXA.
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.162 — Reforma do Estádio Municipal Aristo
Ribeiro, a qual será vinculada ao programa 0032 — Política de Desporto e Lazer, no Plano
Plurianual para o período de 2018-2021, com as seguintes características:
01 - Denominação da ação
Código: 1.162 Descrição: Reforma do Estádio Municipal Aristo Ribeiro
02 - Características da ação
[x] Projeto
[ ] Atividade
Operação Especial
[X] Nova
[ ] Em andamento
[ JContínua
[xlTemporária
Início previsto: 09/2021
Término previsto: 12/2021
03 - Unidade responsável pela execução da ação
Código: 02.014.000 Descrição: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
04 - Produto e (unidade de 06 - Custo e 07 - Custo e 08-Custoe | 08-Custo e
medida) meta p/2018 | metap/2019 | meta p/2020 | meta p/2021
Estádio Reformado R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$
477.500,00
Unidade 01
Art. 2º - Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no Anexo de
Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
477.500,00 (quatrocentos e setenta e sete mil e quinhentos reais), para fazer face a
execução da ação 1.162 — Reforma do Estádio Municipal Aristo Ribeiro, de que trata o
art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Gabinete do Prefeito
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.14 — Secretária Municipal de Esporte e Lazer
Função: 27 — Desporto e Lazer
Subfunção: 812 — Desporto Comunitário
Programa: 0032 — Política de Desporto e Lazer
Atividade: 1.162 — Reforma do Estádio Municipal Aristo Ribeiro
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações R$ 477.500,00
Ficha: 486
Fonte de Recurso: 12 — Convênios
Art. 4º - Os recursos financeiros para fazer face à cobertura com as despesas da ação de
que tratam o artigo anterior, serão provenientes de Contrato de Repasse nº
899523/2020/MCIDADANIA/CAIXA.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Conceição de ve 26 setembro de 2021.
Da
Prefeito Municipal
Grau de Sigilo
“ :
>: Contrato de Repasse HPUÚBLICO |
CONTRATO DE REPASSE Nº 899523/2020/MCIDADANIA/CAIXA
CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR
INTERMÉDIO DO MINISTERIO DA
CIDADANIA, REPRESENTADO PELA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E O
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES
RELATIVAS AO PROGRAMA ESPORTE,
CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO.
Por este Instrumento Particular, as partes abaixo nominadas e qualificadas têm, entre si,
justo e acordado o Contrato de Repasse de recursos orçamentários da União, em
conformidade com este Contrato de Repasse e com a seguinte regulamentação: Decreto
nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e suas alterações, Decreto nº 6.170, de 25 de
julho de 2007, e suas alterações, Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30
de dezembro de 2016 e suas alterações, Instrução Normativa MPDG Nº 02, de 24 de
janeiro de 2018 e suas alterações, Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, Diretrizes
Operacionais do Gestor do Programa para O exercício, Contrato de Prestação de Serviços
(CPS) firmado entre o Gestor do Programa e a Caixa Econômica Federal e demais
normas que regulamentam a espécie, as quais os contratantes se sujeitam, desde já, na
forma ajustada a seguir:
SIGNATÁRIOS
| - CONTRATANTE - A União Federal, por intermédio do Gestor do Programa
MINISTERIO DA CIDADANIA, representada pela Caixa Econômica Federal, instituição
financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito
privado, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969 e constituída pelo
Decreto nº 66.303, de 6 de março de 1970, regendo-se pelo Estatuto Social aprovado na
Assembleia Geral de 19 de janeiro de 2018, em conformidade com o Decreto nº 8.945, de
27 de dezembro de 2016, e suas alterações, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04,
Lote 3/4, Brasilia-DF, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 00.360.305/0001-04, na qualidade de
Mandatária da União, nos termos dos instrumentos supracitados, neste ato representada
por ANDRÉ FELIPE PERY GONÇALVES, CPF nº 010.120.747-65, residente e
domiciliado(a) em Av Ernani do Amaral Peixoto, 335 - 8 andar - Centro - Niterói/RJ,
conforme procuração lavrada em notas do 2º Ofício de Notas e Protesto de Brasília/DF,
no livro 3318-P, fls. 042, em 07/05/2018 e substabelecimento lavrado em notas do 2º
Ofício de Notas e Protesto de Brasilia/DF, no livro 3323-P, fl. 054, em 13/06/2018,
doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
|| = CONTRATADO —- MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, inscrito no CNPJ-MF
sob o 29.115.466/0001-14, neste ato representado pelo respectivo Prefeito Municipal,
Senhor CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES, CPF nº 402.669.587-53, residente e
1
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Ouvidoria: 0800 725 7474
www.caixa.gov.br
27.941 v018 micro
Para pessoas com doficiôncia auditiva ou do fala: 0800 726 2492 Í
/
) /
N
|
CAI X Contrato de Repasse
domiciliado em Rua Godofredo G. Tavares - Sitio Suíço - Vila Nova - Conceição de
Macabu, doravante denominado simplesmente CONTRATADO.
CONDIÇÕES GERAIS
|- OBJETO DO CONTRATO DE REPASSE
Reforma do Estádio Municipal Aristo Ribeiro.
|| - MUNICÍPIO(S) BENEFICIÁRIO(S)
Conceição de Macabu - RJ.
Il - CONTRATAÇÃO SOB LIMINAR
(x) Não ( )Sim
Apenas no caso de contratação sob liminar, aplica-se a Cláusula Décima Sétima desse
Contrato de Repasse — Condições Gerais.
IV - CONTRATAÇÃO SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA
( ) Não (x) Sim
Documentação: Área de Intervenção, Técnica de Engenharia e Licença Ambiental.
Prazo final para entrega da documentação pelo CONTRATADO: 29/10/2021.
Prazo final para análise pela CAIXA após apresentação da documentação: 30/11/2021.
V- DESCRIÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Recursos do Repasse da União R$477.500,00 (quatrocentos e setenta e sete mil e
quinhentos reais).
Recursos da Contrapartida aportada pelo CONTRATADO E/OU UNIDADE EXECUTORA
R$20.000,00 (vinte mil reais).
Valor de Investimento (Repasse + Contrapartida) R$497.500,00 (quatrocentos e noventa
e sete mil e quinhentos reais).
Nota de Empenho nº 2020NE800484, emitida em 04/06/2020, no valor de R$477.500,00
(quatrocentos e setenta e sete mil e quinhentos reais), Unidade Gestora 180006, Gestão
00001.
Programa de Trabalho: 27812502654503295.
Natureza da Despesa: 444042.
Conta Vinculada do CONTRATADO: agência nº 0184, conta nº 006.00647061-1.
VI- PRAZOS
Data da Assinatura do Contrato de Repasse: 27/07/2020.
Término da Vigência Contratual: 27 de Julho de 2023.
Prestação de Contas: até 60 dias após o término da vigência contratual ou conclusão da
execução do objeto, o que ocorrer primeiro.
Arquivamento: 10 anos contados da apresentação da prestação de contas pelo
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA e encerramento da operação do CR; ou da
Tomada de Contas Especial, após julgamento das contas pelo TCU; ou após decorrido o
prazo legal de guarda, o que ocorrer por último.
VII - FORO
2
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) f
Para pessoas com deficiência auditiva ou do fala: 0800 726 2492 /
Ouvidoria: 0800 725 7474 //
www.caixa.gov.br J
27.941 v018 micro o
UU
CAIX Contrato de Repasse
Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.
VIIl- ENDEREÇOS
Endereço para entrega de correspondências ao CONTRATADO: Rua Maria Adelaide, 186
- Centro - CEP 28740-000 - Conceição de Macabu - RJ.
Endereço para entrega de correspondências à CONTRATANTE: Av Ernani do Amaral
Peixoto, 335 - 8º andar - Centro - CEP 24027-900 - Niterói - RJ.
ENDEREÇOS ELETRÔNICOS:
Endereço eletrônico do CONTRATADO: prefeituraconceicaodemacabuG) gmail.com;
convenios(Qconceicaodemacabu.rj.gov.br; semob(Dconceicaodemacabu.r).gov.br;
prefeituraconceicaodemacabuQgmail.com; linhares.claudioQ)gmail.com.
Endereço eletrônico da CONTRATANTE: gigovntQcaixa.gov.br.
Pelo presente instrumento, as partes nominadas no Contrato de Repasse, pactuam as
cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PLANO DE TRABALHO E DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
1- O Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de
Repasse (SICONV) é parte integrante do presente Contrato de Repasse, independente de
transcrição.
1.1 - A eficácia deste Instrumento está condicionada à apresentação pelo CONTRATADO
e/ou UNIDADE EXECUTORA de toda a documentação relacionada no item IV das
Condições Gerais deste Contrato, bem como à análise favorável pela CONTRATANTE,
dentro dos prazos estabelecidos no mesmo item.
1.1.1 - O CONTRATADO E/OU UNIDADE EXECUTORA, desde já e por este Instrumento,
reconhece e dá sua anuência que o não atendimento das exigências no prazo fixado ou a
não aprovação da documentação pela CONTRATANTE implicará a:
a) Extinção do presente Contrato de Repasse independente de notificação, quando não
houver liberação de recursos de repasse;
b) Rescisão imediata do presente Contrato de Repasse, com o ressarcimento de
eventuais despesas para elaboração do projeto básico ou termo de referência custeadas
com recursos do instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2 — Como forma mútua de cooperação na execução do objeto do Contrato de Repasse,
são obrigações das partes:
2.1- DA CONTRATANTE
|. Analisar e aceitar a documentação técnica, institucional e juridica das propostas
selecionadas;
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com doficiôncia auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474 |
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27.941 v018 micro AS
Re
CAIXA Contrato de Repasse
H.
WI.
Iv.
VI,
VII.
NALIR
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
27.941 v018 micro é
Celebrar o Contrato de Repasse, após atendimento dos requisitos pelo
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, e publicar seu extrato, no Diário Oficial
da União (DOU), e respectivas alterações, se for o caso;
Acompanhar e atestar a execução físico-financeira do objeto previsto no Plano de
Trabalho, com os correspondentes registros nos sistemas da União, utilizando-se
para tanto dos recursos humanos e tecnológicos da CONTRATANTE;
Transferir aa CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros,
na forma do cronograma de desembolso aprovado, observado o disposto na Cláusula
Quinta deste Instrumento;
Comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma
disposta na legislação;
Monitorar e acompanhar a conformidade fisica e financeira durante a execução do
presente instrumento;
Analisar eventuais solicitações de reprogramação dos Projetos Técnicos ou Termos
de Referência, submetendo-as, quando for o caso, ao Gestor do Programa, mediante
o pagamento de taxa de reanálise;
Verificar a realização do procedimento licitatório pelo CONTRATADO, atendo-se à
documentação no que tange: a contemporaneidade do certame, aos preços do
licitante vencedor e sua compatibilidade com os preços de referência, ao respectivo
enquadramento do objeto ajustado com o efetivamente licitado, ao fornecimento de
declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis,
ou registro no SICONV que a substitua;
Aferir a execução do objeto pactuado, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por
meio da verificação da compatibilidade entre estes e o efetivamente executado, assim
como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos, de acordo com o
disposto na Cláusula Quinta;
Verificar a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica — ART, Registro de
Responsabilidade Técnica - RRT ou, quando aplicável, Termo de Responsabilidade
Técnica - TRT, quando se tratar de obras e serviços de engenharia;
Designar, em 10 dias contados da assinatura do instrumento, os servidores ou
empregados responsáveis pelo seu acompanhamento;
Divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores
devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do
objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento;
Fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua
competência específica, informações relativas ao Contrato de Repasse independente
de autorização judicial;
Notificar previamente o CONTRATADO a inscrição como inadimplente no SICONV,
quando detectadas impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da
execução do objeto do instrumento, devendo ser incluída no aviso a respectiva
Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo do órgão
responsável pelo instrumento;
Receber e analisar a prestação de contas encaminhada pelo CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA, bem como notificá-lo quando da não apresentação da
Prestação de Contas no prazo fixado, e/ou quando constatada a má aplicação dos
recursos, instaurando, se for o caso, a correspondente Tomada de Contas Especial,
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) fi
Para pessoas com doficiôncia auditiva ou do fala: 0800 726 2492 THA |
Ouvidoria: 0800 725 7474 |
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CAIXA Contrato de Repasse
XVI.
XVII.
XVII.
XIX.
Efetuar a devolução imediata dos saldos remanescentes da conta vinculada ao
instrumento para a conta única do Tesouro Nacional, nos casos aplicáveis;
Ter a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do
objeto, no caso de paralisação ou de ocorrência de fato relevante, de modo a evitar
sua descontinuidade;
Realizar tempestivamente no SICONV os atos e os procedimentos relativos ao
acompanhamento da execução do objeto, registrando aqueles que por sua natureza
não possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-o atualizado;
Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente instrumento,
providenciar o cancelamento dos saldos de empenho no prazo máximo de 60
(sessenta) dias.
2.2 - DO CONTRATADO
VI.
VII.
VII.
Consignar no Orçamento do exercício corrente ou, em lei que autorize sua inclusão,
os recursos necessários para executar o objeto do Contrato de Repasse e, no caso
de investimento que extrapole o exercício, consignar no Plano Plurianual os recursos
para atender às despesas em exercícios futuros que, anualmente constarão do seu
Orçamento;
Observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em
restos a pagar estabelecidas pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
Comprometer-se, nos casos em que couber a instituição da contribuição de melhoria,
nos termos do Código Tributário Nacional, a não efetuar cobrança que resulte em
montante superior à contrapartida aportada ao Contrato de Repasse;
Definir o regime de execução do objeto do Contrato de Repasse como indireto;
Elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado e apresentar toda
documentação jurídica, técnica e institucional necessária à celebração do Contrato de
Repasse, de acordo com os normativos do programa, bem como apresentar
documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e aprovações
de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente e concessionárias de serviços
públicos, conforme o caso, nos termos da legislação aplicável;
Executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no
Contrato de Repasse, observando prazos e custos, designando profissional habilitado
e com experiência necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços
com a respectiva ART, RRT ou, quando aplicável, TRT da prestação de serviços de
fiscalização a serem realizados;
Apresentar à CONTRATANTE declaração de capacidade técnica, indicando o
servidor ou servidores que acompanharão a obra ou serviço de engenharia;
Apresentar declaração expressa atestando que possui setor específico com
atribuições definidas para gestão, celebração, execução e prestação de contas dos
instrumentos celebrados com a União, com lotação de, no mínimo, um servidor ou
empregado público efetivo e quando não possuir setor específico para essa função,
poderá atribuir as competências a setor já existente na sua estrutura administrativa,
desde que tal setor conte com a lotação de, no minimo, um servidor ou empregado
público efetivo (PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 114, DE 7 DE MAIO DE 2018).
Assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos
produtos e serviços contratados, em conformidade com as normas brasileiras e os
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações. reclamações. sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiôncia auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
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27.941 v018 micro / |
CAIXA Contrato de Repasse
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
XVII.
XVIII.
XIX.
XX.
XXI.
normativos dos programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios
que possam comprometer a fruição do benefício pela população beneficiária, quando
detectados pela CONTRATANTE ou pelos órgãos de controle;
Selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as
diretrizes estabelecidas pelo Gestor do Programa, podendo estabelecer outras que
busquem refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando à
CONTRATANTE sempre que houver alterações;
Realizar o processo licitatório, sob sua inteira responsabilidade, assegurando a
correção dos procedimentos legais, a suficiência do projeto básico ou do termo de
referência, da planilha orçamentária discriminativa do percentual de Encargos Sociais
Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) utilizados, cada qual com o respectivo
detalhamento de sua composição, por item de orçamento ou conjunto deles, além da
disponibilização da contrapartida, quando for o caso;
Apresentar declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO
e/ou UNIDADE EXECUTORA, ou registro no SICONV que a substitua, atestando o
atendimento das disposições legais aplicáveis ao procedimento licitatório;
Exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o CTEF — Contrato de
Execução e Fornecimento de Obras ou Serviços ou Equipamentos;
Estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do
objeto do Contrato de Repasse, bem como na manutenção do patrimônio gerado por
estes investimentos;
No caso dos Estados, Municípios e Distrito Federal, notificar os partidos políticos, os
sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no município ou
Distrito Federal quando ocorrer a liberação de recursos financeiros pela
CONTRATANTE, em conformidade com a Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997,
facultada a notificação por meio eletrônico;
Operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos
investimentos decorrentes do Contrato de Repasse, após sua execução, de forma a
possibilitar a sua funcionalidade;
Prestar contas dos recursos transferidos pela CONTRATANTE destinados à
consecução do objeto no prazo fixado no Contrato de Repasse;
Fornecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo, informações sobre as ações
desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo;
Prever no edital de licitação e no CTEF que a responsabilidade pela qualidade das
obras, materiais e serviços executados/fornecidos é da empresa contratada para esta
finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas
impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado;
Realizar tempestivamente no SICONV os atos e os procedimentos relativos à
formalização, execução, licitação, acompanhamento, prestação de contas e
informações acerca de tomada de contas especial do Contrato de Repasse e registrar
no SICONV os atos que por sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema,
mantendo-os atualizados;
Instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo
disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos,
irregularidade na execução do CTEF ou gestão financeira do Contrato de Repasse,
comunicando tal fato à CONTRATANTE;
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para possoas com doficiência auditiva ou do fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
www.caixa.gov.br
27.941 v018 micro
CAIXA Contrato de Repasse
XXII,
XXIII.
XXIV.
XXV.
XXVI.
XXVII.
XXVII.
XXIX.
XXX.
XXXI.
27.941 v018 micro
Registrar no SICONV o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela
Administração para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por
cada licitante com o seu respectivo CNPJ, o termo de homologação e adjudicação, o
extrato do CTEF e seus respectivos aditivos, a ART, RRT ou, quando aplicável, TRT
dos projetos, dos executores e da fiscalização de obras, e os boletins de medições;
Manter um canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla publicidade, para o
recebimento pela União de manifestações dos cidadãos relacionados ao convênio,
possibilitando o registro de sugestões, elogios, solicitações, reclamações e
denúncias;
Incluir nas placas e adesivos indicativos das obras, quando o objeto do instrumento
se referir à execução de obras de engenharia, informação sobre canal para o registro
de denúncias, reclamações e elogios, conforme previsto no “Manual de Uso da Marca
do Governo Federal - Obras” da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da
República;
Ao tomar ciência de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dar ciência aos órgãos de
controle e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa,
cientificar os Ministérios Público Federal e Estadual e a Advocacia Geral da União;
Atender ao disposto nas Leis nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, e 10.098, de 19
de dezembro de 2000, e no Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004 e IN
MPDG nº 02, de 24 de janeiro de 2018, relativamente à promoção de acessibilidade
das pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida;
Compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de
preservação ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso;
Prever no edital de licitação as composições de custos unitários e o detalhamento de
encargos sociais e do BDI que integram o orçamento do projeto básico da obra e/ou
serviço, em cumprimento ao art. 7º, 52º, inciso Il, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993 c/c a Súmula nº 258 do Tribunal de Contas da União ou quando aplicável, da Lei
Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, vedada a utilização da modalidade
contratação integrada e de orçamento sigiloso;
Nos casos de transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, observar O
disposto no Decreto nº 7.983, de 08 de abril de 2013, e suas alterações, nas
licitações que realizar, no caso de contratação de obras ou serviços de engenharia,
bem como apresentar à CONTRATANTE declaração firmada pelo representante legal
do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA acerca do atendimento ao disposto
no referido Decreto;
Utilizar, para aquisição de bens e serviços comuns, a modalidade pregão, nos termos
da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do regulamento previsto no Decreto nº
10.024, de 20 de setembro de 2019, obrigatoriamente a sua forma eletrônica,
devendo ser justificada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a
impossibilidade de sua utilização, vedada a utilização de orçamento sigiloso;
Publicar, em conformidade com a legislação vigente, o extrato do primeiro ou único
edital de licitação em até 60 (sessenta) dias, prorrogável uma única vez, desde que
motivado pelo CONTRATADO e aceito pela CONTRATANTE, contados:
a) Da data de assinatura do presente instrumento, caso não possua cláusula
suspensiva; ou
b) Do aceite do termo de referência ou da emissão do Laudo de Análise Técnica,
caso o presente instrumento possua cláusula suspensiva.
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Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474 Á
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CAIXA Contrato de Repasse
XXXII.
XXXII.
XXXIV.
XXXV.
XXXVI.
XXXVI.
XXXMVIII.
XXXIX.
XL.
XLI.
XLII.
27.941 v018 micro
Apresentar declaração expressa ou fornecer declaração emitida pela empresa
vencedora da licitação, atestando que esta não possui em seu quadro societário
servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de
economia mista, sendo de sua inteira responsabilidade a fiscalização dessa
obrigação;
Registrar no SICONV as atas e as informações sobre os participantes e respectivas
propostas das licitações, bem como as informações referentes às dispensas e
inexigibilidades;
Inserir, quando da celebração de contratos com terceiros para execução do objeto do
Contrato de Repasse, cláusula que obrigue o terceiro a permitir o livre acesso dos
servidores dos órgãos ou entidades públicas contratantes, bem como dos órgãos de
controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis;
Atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS),
a regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação,
em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, em
atendimento ao disposto na Portaria CGU nº 516, de 15 de março de 2010;
Consultar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores — SICAF a
regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação,
em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, sendo
vedada a participação na licitação ou contratação de empresa que consta como
impedida ou suspensa;
Consultar no Cadastro Nacional de Condenações Civis a regularidade das empresas
e/ou profissionais participantes do processo de licitação, no que tange a registro de
ato de improbidade administrativa e inelegibilidade supervisionado pelo Conselho
Nacional de Justiça;
Apresentar à CONTRATANTE relatório de execução do empreendimento contendo
informações sobre a execução físico-financeira do Contrato de Repasse, bem como
da utilização da contrapartida, conforme o art. 18 da Portaria Interministerial
MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações;
Responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Contrato
de Repasse prever apenas sua execução parcial e for etapa de empreendimento
maior, a fim de assegurar sua funcionalidade;
Divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do
Contrato de Repasse, o nome do Programa, a origem do recurso, o valor do repasse
e o nome da CONTRATANTE e do Gestor do Programa, como entes participantes,
obrigando-se o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a comunicar
expressamente à CAIXA a data, forma e local onde ocorrerá a ação promocional, com
antecedência mínima de 72 horas, sob pena de suspensão da liberação dos recursos
financeiros, observadas as limitações impostas pela Eleitoral nº 9.504, de 30 de
setembro de 1997;
Comprometer-se a utilizar a assinatura do Gestor do Programa acompanhada da
marca do Governo Federal nas publicações decorrentes do Contrato de Repasse,
observadas as limitações impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de
1997;
Responder solidariamente, os entes consorciados, no caso da execução do objeto
contratual por consórcios públicos;
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UU
CAIX, Contrato de Repasse
XLII.
XLIV.
XLV.
XLVI.
XLMII.
XLVII.
XLIX.
LI,
LH.
Lim.
LIV.
Lv.
27.941 v018 micro
Aplicar, no SICONV, os recursos creditados na conta vinculada ao Contrato de
Repasse em caderneta de poupança, se o prazo previsto para sua utilização for igual
ou superior a um mês, e realizar os pagamentos de despesas do Contrato de
Repasse também por intermédio do SICONV, observadas as disposições contidas na
Cláusula Sétima deste Instrumento;
Estar ciente de que a CONTRATANTE está autorizada a efetuar a transferência dos
recursos financeiros por ela repassados para a conta vinculada ao instrumento, bem
como os seus rendimentos, para a conta única da União, caso os recursos não sejam
utilizados no objeto da transferência pelo prazo de 180 dias;
Estar ciente de que a CONTRATANTE está autorizada a efetuar o resgate dos saldos
remanescentes da conta vinculada ao instrumento, nos casos em que não houver a
devolução dos recursos no prazo previsto;
Estar ciente sobre a não sujeição ao sigilo bancário, quanto a União e respectivos
órgãos de controle, por se tratar de recurso público;
Dar ciência da celebração do Contrato de Repasse ao conselho local ou instância de
controle social da área vinculada ao programa de governo que originou a
transferência, quando houver;
Divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores
devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do
objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento;
Disponibilizar, em sítio oficial na internet, ou, na sua falta, em sua sede, em local de
fácil visibilidade, consulta ao extrato do instrumento ou outro instrumento utilizado,
contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e o
detalhamento da aplicação dos recursos, bem como as contratações realizadas para
a execução do objeto pactuado, podendo ser suprida a publicação na internet pela
inserção de link na página oficial do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA
que possibilite acesso direto ao Portal de Convênios;
Indicar a obrigatoriedade de contabilização e guarda dos bens remanescentes e
manifestar compromisso de utilização dos bens para assegurar a continuidade de
programa governamental, estando claras as regras e diretrizes de utilização;
Responder, na figura de seus titulares, na medida de seus atos, competências e
atribuições o CONTRATADO e solidariamente, quando for o caso, a UNIDADE
EXECUTORA, por desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na
execução do contrato ou gestão financeira do instrumento;
Apresentar, via SICONV, o Plano de Sustentabilidade do empreendimento ou
equipamento a ser adquirido e comunicar ao respectivo Poder Legislativo o
compromisso assumido;
Observar as condições para reprogramação estabelecidas na Portaria Interministerial
MPDG/MF/CGU 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações, e IN MPDG nº
02, de 24 de janeiro de 2018 e suas alterações,
Tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto do Contrato de
Repasse;
Cumprir o disposto no art. 217, inciso Il, da Constituição Federal, que versa sobre o
dever do Estado de fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito
de cada um, observada a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária
do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto
rendimento.
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CAIX Contrato de Repasse
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3 - A CONTRATANTE transferirá, ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, até o
limite do valor dos Recursos de Repasse descrito no item V das CONDIÇÕES GERAIS e
de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho.
3.1 - O CONTRATADO aportará o valor dos Recursos de Contrapartida descrito no item
V das CONDIÇÕES GERAIS, após o desbloqueio dos Recursos de Repasse e
previamente ao pagamento dos fornecedores ou prestadores de serviços, de acordo com
os percentuais e as condições estabelecidas na legislação vigente à conta de recursos
alocados em seu orçamento.
3.2 - Os recursos transferidos pela União e os recursos do CONTRATADO destinados ao
presente Contrato de Repasse, figurarão no Orçamento do CONTRATADO, obedecendo
ao desdobramento por fontes de recursos e elementos de despesa.
3.3 - Recursos adicionais necessários à consecução do objeto do presente Contrato de
Repasse terão o seu aporte sob responsabilidade exclusiva do CONTRATADO.
3.4 - Toda a movimentação financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente, na conta
vinculada a este Contrato de Repasse, em agência da CAIXA, isenta de cobrança de
tarifas bancárias.
CLÁUSULA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DO OBJETO
4 - O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, por meio deste Instrumento,
manifesta sua expressa concordância em aguardar a autorização escrita da
CONTRATANTE para o início da execução do objeto deste Contrato de Repasse.
4.1 -A autorização ocorrerá após a finalização do processo de análise pós contratual e,
para Contrato de Repasse enquadrado no Nível | ou I-A, o crédito de recursos de repasse
na conta vinculada, conforme diretrizes da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU
424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações.
4.2 — Eventual execução do objeto realizada antes da autorização da CONTRATANTE
não será objeto de medição para liberação de recursos até a emissão da autorização
acima disposta.
4.3 — Caso a contratação seja efetuada no periodo pré-eleitoral, o CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA declara estar ciente de que a autorização de início de objeto e a
liberação dos recursos somente ocorrerá após finalizado o processo eleitoral a se realizar
no mês de outubro, considerada, inclusive, a eventual ocorrência de segundo turno, em
atendimento ao artigo 73, inciso VI, alínea “a” da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de
1997.
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27.941 v018 micro TA
CAIXA Contrato de Repasse
CLÁUSULA QUINTA — DO ACOMPANHAMENTO, LIBERAÇÃO E DESBLOQUEIO DE
RECURSOS
5. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a
regularidade dos atos praticados e a sua plena execução, respondendo o CONTRATADO
elou UNIDADE EXECUTORA pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou
dolo na execução do instrumento, não cabendo a responsabilização da CONTRATANTE
por inconformidades ou irregularidades praticadas pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA, salvo nos casos em que as falhas decorrerem de omissão de
responsabilidade atribuída à CONTRATANTE.
5.1 No acompanhamento da execução do objeto serão verificados:
| - A comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação
aplicável;
Il = A compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no plano de
trabalho, os desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados,
| — A regularidade das informações registradas pelo CONTRATADO no SICONV;
IV — O cumprimento das metas do plano de trabalho nas condições estabelecidas;
V-— A conformidade financeira.
5.2 A CONTRATANTE comunicará ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA
quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de
ordem técnica apurados durante a execução do instrumento, suspendendo o desbloqueio
de recursos, ficando estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para saneamento ou
apresentação de informações e esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual
periodo.
5.3 A CONTRATANTE reportará decisão quanto à aceitação ou não das justificativas
apresentadas e, se for o caso, realizará procedimento de apuração de dano ao erário,
ensejando registro de inadimplência no SICONV e imediata instauração de Tomada de
Contas Especial.
5.4 — A liberação dos recursos financeiros obedecerá ao cronograma de desembolso
previsto no Plano de Trabalho e será realizada sob bloqueio, respeitando a
disponibilidade financeira do Gestor do Programa e atendidas as exigências cadastrais
vigentes.
5.4.1 - A liberação de recursos deverá ocorrer da seguinte forma:
| - Para instrumentos enquadrados nos:
a) Níveis | e I-A, preferencialmente em parcela única; e
b) Níveis Il e Ill, em no mínimo 3 (três) parcelas, sendo que a primeira não poderá
exceder a 20% (vinte por cento) do valor global do instrumento.
Il - A liberação da primeira parcela ou parcela única ficará condicionada à:
a) Conclusão da análise técnica e aceite do processo licitatório pela CONTRATANTE,
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27.941 v018 micro / No
CAIX, Contrato de Repasse
b) Adimplência no CAUC do CONTRATADO que possui até 50.000 habitantes e que
estava inadimplente no momento da assinatura do presente Contrato de Repasse, caso a
operação seja vinculada ao exercício financeiro de 2018 ou 2019.
Ill — Para a liberação das demais parcelas o CONTRATADO deverá estar em situação
regular com a execução do Plano de Trabalho, com execução de no mínimo 70% das
parcelas liberadas anteriormente.
5.4.2 — Não haverá a liberação da primeira parcela de recursos ao Contratado que possua
instrumentos apoiados com recursos do Governo Federal sem execução financeira há
mais de 180 dias.
5.5 - O cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho deverá estar em
consonância com as metas e fases ou etapas de execução do objeto do instrumento.
5.6 - Após a comprovação da homologação do processo licitatório pelo CONTRATADO, o
cronograma de desembolso deverá ser ajustado em observação ao grau de execução
estabelecido no referido processo licitatório.
5.7 — A autorização de desbloqueio dos recursos creditados na conta vinculada ocorrerá
condicionada a:
| - Emissão da autorização para início do objeto;
Il - Apresentação do relatório de execução compatível com o cronograma de
desembolso aprovado, devidamente atestado pela fiscalização do CONTRATADO
e/ou UNIDADE EXECUTORA;
ll — Atendimento ao disposto nos Artigos 52 e 54 da Portaria Interministerial
MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações;
Iv - Comprovação financeira da etapa anterior pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA;
V — Apresentação do termo de recebimento provisório da intervenção, nos termos do art.
nº 73, inciso |, alínea “a” da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, para o desbloqueio da
última parcela de recursos;
5.7.1 - O servidor indicado pelo CONTRATADO responsável pelo
acompanhamento e fiscalização da obra deverá assinar e carregar no SICONV o
relatório de fiscalização referente a cada medição.
5.7.2 - O CONTRATADO deverá verificar se os materiais aplicados e os serviços
realizados atendem aos requisitos de qualidade estabelecidos pelas
especificações técnicas dos projetos de engenharia aceitos.
5.7.3 - A execução física será atestada conforme regramento disposto no Artigo 54 da
Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e
suas alterações.
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CAIX. Contrato de Repasse
5.7.4 — A aferição da execução do objeto, suas metas e fases ou etapas será realizada
por meio da verificação da compatibilidade entre o efetivamente executado e o pactuado
no Plano de Trabalho.
5.8 — O instrumento será rescindido na hipótese de inexistência de execução financeira
após 180 dias da liberação da primeira parcela ou sem comprovação da execução
financeira por mais de 360 dias contados a partir do último desbloqueio de recursos.
5.9 — Os prazos de que tratam os itens 5.4.2 e 5.8 da Cláusula Quinta do presente
Contrato de Repasse:
| - deverão ser suspensos nos casos em que a inexecução financeira for devida a atraso
de liberação de parcelas pelo Concedente ou pela CONTRATANTE, ou nos casos em que
a paralisação da execução se der por determinação judicial ou por recomendação ou
determinação de órgãos de controle; e
Il - poderão ser prorrogados, desde que sejam devidamente motivados, que não fique
caracterizada culpa ou inércia do CONTRATADO, nos casos de que trata o inciso Ill do 8
3º do art. 27 da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de
2016 e suas alterações, e que seja autorizado pela CONTRATANTE.
5.10 — Cabe ao representante legal do CONTRATADO dar continuidade à execução dos
Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores.
5.11 - A utilização de recursos do contrato de repasse para pagamento da remuneração
variável, conforme previsto na Lei das Estatais (Lei nº 13.303, de 2016), é permitido
somente nos casos em que os preços dos itens da Planilha Orçamentária do CTEF,
aceita na VRPL - Verificação do Resultado do Processo Licitatório, correspondam aos
limites máximos, incluindo a remuneração variável.
CLÁUSULA SEXTA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
DOS RECURSOS
6 — As despesas com a execução do objeto do presente Contrato de Repasse correrão à
conta de recursos alocados nos respectivos orçamentos dos contratantes.
6.1 —- A emissão do empenho plurianual, quando for o caso, ocorrerá de acordo com
determinação específica do Gestor do Programa, com incorporação ao presente Contrato
de Repasse mediante Apostilamento.
6.2 — A eficácia deste Instrumento está condicionada à validade dos empenhos, que é
determinada por instrumento legal, findo o qual, sem a total liberação dos recursos, o
presente Contrato de Repasse fica automaticamente extinto.
6.2.1 — No caso de perda da validade dos empenhos por motivo de cancelamento de
Restos a Pagar, o quantitativo físico-financeiro poderá ser reduzido até a etapa do objeto
contratado que apresente funcionalidade.
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CAIX, Contrato de Repasse
CLÁUSULA SÉTIMA —- DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
7 - Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes
do Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas
em lei ou na Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016
e suas alterações, vedada sua utilização em finalidade diversa da pactuada neste
Instrumento,
71 — A programação e a execução financeira deverão ser realizadas em separado, de
acordo com a natureza e a fonte de recursos, se for o caso.
7.2 — Antes da realização de cada pagamento, o CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA incluirá no SICONV, no mínimo, as seguintes informações:
|- A destinação do recurso;
Il - O nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso;
HI - O contrato a que se refere o pagamento realizado;
IV - A meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento;
V- Informações das notas fiscais ou documentos contábeis.
7.3 - Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de
titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, facultada a dispensa deste
procedimento nos casos citados abaixo, em que o crédito poderá ser realizado em conta
bancária de titularidade do próprio CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA,
devendo ser registrado no SICONV o beneficiário final da despesa:
a) Por ato da autoridade máxima do Gestor do Programa;
b) No ressarcimento ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA por pagamentos
realizados às próprias custas decorrentes de atrasos na liberação de recursos pelo Gestor
do Programa e em valores além da contrapartida pactuada.
7.3.1 — Excepcionalmente, poderá ser realizado, uma única vez no decorrer da vigência
do presente Contrato de Repasse, pagamento a pessoa fisica que não possua conta
bancária, desde que permitida a identificação do beneficiário pela CONTRATANTE, e
observado o limite de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) por fornecedor ou prestador
de serviços.
7.4 - Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para
despesas efetuadas em periodo anterior ou posterior à vigência do presente Contrato de
Repasse, permitido o pagamento de despesas posteriormente desde que
comprovadamente realizadas na vigência descrita no item VI das CONDIÇÕES GERAIS.
7.5 — Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em caderneta de
poupança se o prazo previsto para sua utilização for igual ou superior a 1 mês, ou em
fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada
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CAIX Contrato de Repasse
em títulos da divida pública federal, quando a sua utilização estiver prevista para prazo
menor que 1 mês.
7.5.1 — A aplicação dos recursos, creditados na conta vinculada ao Contrato de Repasse,
em fundo de curto prazo será automática, após assinatura pelo CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA do respectivo Termo de Adesão ao fundo no ato de
regularização da conta, ficando o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA
responsável pela aplicação em caderneta de poupança por intermédio do SICONV, se o
prazo previsto para utilização dos recursos transferidos for igual ou superior a 1 mês.
7.5.2 — Todos os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos das contas
vinculadas devem ser devolvidos à conta única do Tesouro ao final da execução do objeto
contratado, devendo constar de demonstrativo específico que integrará a prestação de
contas, vedada a sua utilização.
7.5.3 - Na ocorrência de perdas financeiras decorrentes da aplicação dos recursos, que
comprometam a execução do objeto contratual, fica o CONTRATADO obrigado ao aporte
adicional de contrapartida.
7.6 — Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão
ou extinção do Contrato de Repasse, inclusive os provenientes das receitas auferidas em
aplicações financeiras, deverão ser restituídos integralmente à UNIÃO FEDERAL, no
prazo improrrogável de 30 dias do evento, na forma indicada pela CONTRATANTE na
época da restituição, sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas Especial do
responsável.
7.6.1 — Nos casos de descumprimento do prazo previsto no item 7.6, a CONTRATANTE
solicitará à instituição financeira albergante da conta vinculada a devolução imediata dos
saldos remanescentes à conta única do Tesouro Nacional.
7.7 — Deverão ser restituídos, ainda, todos os valores transferidos, acrescidos de juros
legais e atualizados monetariamente, a partir da data do recebimento, na forma da
legislação aplicável, nos seguintes casos:
a) Quando não houver qualquer execução física referente ao objeto pactuado neste
Instrumento nem utilização de recursos;
b) Quando for executado parcialmente o objeto pactuado neste Instrumento;
c) Quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de contas
parcial ou final;
d) Quando os recursos forem utilizados em desconformidade com o pactuado neste
Instrumento;
e) Quando houver utilização dos valores resultantes de aplicações financeiras em
desacordo com o estabelecido no item 7.5.2;
f) Quando houver impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as
disposições do contrato celebrado.
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CAI XA Contrato de Repasse
7.7.1 - Na hipótese prevista no item 7.7, alinea “a”, os recursos que permaneceram na
conta vinculada, sem terem sido desbloqueados em favor do CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA, serão devolvidos acrescidos do resultado da aplicação
financeira nos termos do item 7.5, no prazo de até 30 dias do vencimento da vigência do
Contrato de Repasse.
7.7.2 - Na hipótese prevista no item 7.7, alinea “b”, em que a parte executada apresente
funcionalidade, a devolução dos recursos já creditados em conta e não aplicados no
objeto do Plano de Trabalho, acrescidos do resultado da aplicação financeira nos termos
do item 7.5, ocorrerá no prazo de até 30 dias do vencimento da vigência contratual.
7.7.3 - Na hipótese prevista no item 7.7, alinea “b”, em que a parte executada não
apresente funcionalidade, os recursos liberados devem ser devolvidos devidamente
atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional,
com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de
Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da
devolução de recursos, acrescido a esse montante de 1% no mês de efetivação da
devolução de recursos à conta única do Tesouro.
7.7.4 - Para aplicação dos itens 7.7.2 e 7.7.3, a funcionalidade da parte executada será
verificada pela CONTRATANTE.
7.7.5 - Vencidos os prazos de devolução descritos nos itens 7.7.2 e 7.7.3, os valores
devem ser devolvidos devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de
débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC, acumulada mensalmente, até o
último dia do mês anterior ao da devolução de recursos, acrescido a esse montante de
1% no mês de efetivação da devolução de recursos à conta única do Tesouro.
7.7.6 - Na hipótese prevista no item 7.7, alinea “c”, os recursos devem ser devolvidos
incluindo os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela Taxa
Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC.
7.7.1 - Na hipótese prevista no item 7.7, alínea “d”, será instaurada Tomada de Contas
Especial, além da devolução dos recursos liberados devidamente atualizados, conforme
exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação
da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC,
acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos,
acrescido esse montante de 1% no mês de efetivação da devolução dos recursos à Conta
Unica do Tesouro Nacional.
7.8 — Para fins de efetivação da devolução dos recursos à União, a parcela de atualização
referente à variação da SELIC será calculada proporcionalmente à quantidade de dias
compreendida entre a data da liberação da parcela para o CONTRATADO e a data de
efetivo crédito do montante devido na conta única do Tesouro.
SAÇ CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
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CAIX, Contrato de Repasse
CLÁUSULA OITAVA - DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA
CONTRATUAL
8 — Os bens remanescentes decorrentes do Contrato de Repasse serão de propriedade
do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, quando da sua extinção, desde que
vinculados à finalidade a que se destinam.
CLÁUSULA NONA - DAS PRERROGATIVAS
9 - O Gestor do Programa é a autoridade competente para coordenar e definir as
diretrizes do Programa, cabendo à CONTRATANTE o acompanhamento e avaliação das
ações constantes no Plano de Trabalho.
9.1 —- Sempre que julgar conveniente, o Gestor do Programa poderá promover visitas in
loco com o propósito do acompanhamento e avaliação dos resultados das atividades
desenvolvidas em razão do Contrato de Repasse, observadas as normas legais e
regulamentares pertinentes ao assunto.
9.2 - É prerrogativa da União, por intermédio do Gestor do Programa e da
CONTRATANTE, promover a fiscalização físico-financeira das atividades referentes ao
Contrato de Repasse, bem como, conservar, em qualquer hipótese, a faculdade de
assumir ou transferir a responsabilidade da execução do objeto, no caso de sua
paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer.
9.3 - As informações relativas à celebração, execução, acompanhamento, fiscalização e
de prestação de contas, inclusive âquelas referentes à movimentação financeira dos
instrumentos, serão públicas, exceto nas hipóteses legais de sigilo fiscal e bancário e nas
situações classificadas como de acesso restrito, consoante o ordenamento jurídico.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO
10 — Obriga-se o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a registrar, em sua
contabilidade analítica, em conta específica do grupo vinculado ao ativo financeiro, os
recursos recebidos da CONTRATANTE, tendo como contrapartida conta adequada no
passivo financeiro, com subcontas identificando o Contrato de Repasse e a especificação
da despesa.
10.1 — As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios
de despesas serão emitidos em nome do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA,
devidamente identificados com o nome do Programa e o número do Contrato de Repasse,
e mantidos em arquivo, em ordem cronológica, no próprio local em que forem
contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo fixado
no Contrato de Repasse.
10.1.1 —- O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA deverá disponibilizar cópias dos
comprovantes de despesas ou de outros documentos à CONTRATANTE sempre que
solicitado.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11 - A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à
CONTRATANTE no prazo descrito no item Vl das CONDIÇÕES GERAIS.
11.1 - Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixado, a
CONTRATANTE estabelecerá o prazo máximo de 45 dias para sua apresentação, ou
recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro,
atualizados pela taxa SELIC.
11.2 - Caso o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente a prestação
de contas nem devolva os recursos nos termos do item anterior, ao término do prazo
estabelecido, a CONTRATANTE registrará a inadimplência no SICONV por omissão do
dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica, para fins
de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras
medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária.
11.3 - Cabe ao representante legal do CONTRATADO prestar contas dos recursos
. provenientes dos Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores.
11.3.1 — Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, à
CONTRATANTE, e inserir no SICONV documento com justificativas que demonstrem o
impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público.
11.3.2 —- Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do
antecessor, o novo administrador solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial.
11.3.3 — Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão
o envio de documentos e justificativas à CONTRATANTE, para análise e manifestação do
Gestor do Programa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DO RECOLHIMENTO DE TARIFAS
EXTRAORDINÁRIAS
12 - Haverá a cobrança de tarifa extraordinária do CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA nos seguintes casos em que esse(s) der(em) causa:
Descrição Custo Unitário — Nível |
Reanálise do Plano de Trabalho R$ 1.400,00
Verificação do Resultado do Processo Licitatório
inapta ou repetida nd
Manutenção de contrato, cobrada mensalmente após R$ 1.000,00
180 dias sem execução financeira oo
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CAIN. Contrato de Repasse
Descrição Custo Unitário — Nível |
Visita ou vistoria in loco em quantidade superior à
prevista no Art. 54 da Portaria Interministerial R$ 4.500,00
MPDG/ME/ CGU nº 424/2016 e suas alterações
Reabertura de PCF ou TCE 1 R$ 800,00
Alteração de cronograma R$ 1.700,00
Atualização de orçamento R$ 2.400,00
Exclusão de meta | R$ 3.500,00
Ajustes no projeto R$ 0,00
Reprogramação de Remanescente de obra a R$ 5.000,00 gu
Inclusão de meta R$ 0,00
Alteração de escopo R$ 9.000,00
1214 - Os valores dos serviços acima constam em tabela disponível em
http:/Awww.planejamento.gov.br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-
contratos/credenciamento/18 lici cred01 termo-unico-de-credenciamento arq-
06.pdfíview.
12.2 - O comprovante de pagamento da tarifa extraordinária é apresentado à
CONTRATANTE previamente à realização do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA AUDITORIA
13 - Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo
da União, sem elidir a competência dos órgãos de controle interno e externo do
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, em conformidade com o Capítulo VI do
Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986.
13.1 - É livre o acesso, a qualquer tempo, de servidores do Sistema de Controle Interno
ao qual esteja subordinada a CONTRATANTE e do Tribunal de Contas da União a todos
os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o Instrumento pactuado, bem
como aos locais de execução das obras, quando em missão de fiscalização ou auditoria.
13.2. Em sendo evidenciados pelos Órgãos de Controle ou Ministério Público vícios
insanáveis que impliquem nulidade da licitação realizada, o CONTRATADO deverá adotar
as medidas administrativas necessárias à recomposição do erário no montante atualizado
da parcela já aplicada, o que pode incluir a reversão da aprovação da prestação de
contas e a instauração de Tomada de Contas Especial, independentemente da
comunicação do fato ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério Público.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS AÇÕES
PROMOCIONAIS
14 — É obrigatória a identificação do empreendimento com placa segundo modelo
fornecido pela CONTRATANTE, durante o período de duração da obra, devendo ser
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CAIX Contrato de Repasse
afixada no prazo de até 15 dias, contados a partir da autorização da CONTRATANTE
para o início dos trabalhos, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros,
observadas as limitações impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de
1997. .
14.1 — Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do Contrato de Repasse
será obrigatoriamente destacada a participação da CONTRATANTE, do Gestor do
Programa, bem como o objeto de aplicação dos recursos, observado o disposto no 81º do
art. 37 da Constituição Federal, sob pena de suspensão da liberação dos recursos
financeiros, observadas as limitações impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de
setembro de 1997.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DA VIGÊNCIA
15 — A vigência deste Instrumento iniciar-se-á na data de sua assinatura e encerrar-se-á
no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAIS, possibilitada a sua prorrogação
mediante Termo Aditivo e aprovação da CONTRATANTE, conforme o disposto no Art. 27,
Inciso Ve $ 3º, da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de
2016 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
16 - O Contrato de Repasse poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido
a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis pelas obrigações assumidas na sua
vigência, creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período,
aplicando, no que couber, a Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de
dezembro de 2016 e suas alterações, e demais normas pertinentes à matéria.
16.1 — Constitui motivo para rescisão do Contrato de Repasse o descumprimento de
qualquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada pela
CONTRATANTE:
| - A utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
Il - A inexistência de execução financeira após 180 dias da liberação da primeira parcela
ou após 360 dias do último desbloqueio de recursos, à exemplo do descrito na Cláusula
Quinta, item 5.8, desde que não se enquadre nas hipóteses de suspensão ou de
prorrogação do prazo, nos termos do item 5.9;
HI - A falsidade ou incorreção de informação de documento apresentado;
IV - A verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de
Contas Especial;
V — Não atendimento ao disposto no inciso XXX do item 2.2 do presente instrumento.
16.1.1 — A rescisão do Contrato de Repasse, na forma acima prevista e sem que tenham
sido os valores restituidos à União Federal devidamente corrigidos, ensejará a
instauração de Tomada de Contas Especial.
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PROVIMENTO JUDICIAL LIMINAR
17 — A existência de restrição do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não foi
considerada óbice à celebração do presente instrumento, em razão da decisão liminar
concedida nos termos especificados no Contrato de Repasse, a qual autorizou a
celebração deste instrumento, condicionada à decisão final.
17.1 — Ainda que posteriormente regularizada a restrição apontada no Contrato de
Repasse, a desistência da ação ou a decisão judicial desfavorável ao CONTRATADO
elou UNIDADE EXECUTORA implicará a desconstituição dos efeitos da respectiva
liminar, com a rescisão do presente contrato e a devolução de todos os recursos que
eventualmente tenha recebido, atualizados na forma da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — DA ALTERAÇÃO
18 - O presente Contrato de Repasse poderá ser alterado mediante proposta,
devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à CONTRATANTE, em no
minimo 60 (sessenta) dias antes do término da vigência, vedada a alteração do objeto.
18.1 — A alteração do prazo de vigência do Contrato de Repasse, em decorrência de
atraso na liberação dos recursos por responsabilidade do Gestor do Programa, será
promovida “de ofício” pela CONTRATANTE, limitada ao período do atraso verificado,
fazendo disso imediato comunicado ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA.
18.2 — A alteração contratual referente ao valor do Contrato de Repasse será feita por
meio de Termo Aditivo, ficando a majoração dos recursos de repasse sob decisão
unilateral exclusiva do órgão responsável pela concepção da política pública em
execução.
18.3 - São vedadas as alterações do objeto do Contrato de Repasse e da Contrapartida
que resulte em valores inferiores ou superiores aos limites minimos e máximos definidos
na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS VEDAÇÕES
19 - Ao CONTRATADO é vedado:
|. Reformular os projetos de engenharia das obras e serviços já aceitos pela
CONTRATANTE, inclusive para os casos em que tenha sido aplicada a Lei nº.
13.303, de 30 de junho de 2016;
Il. Realizar reprogramações decorrentes de ajustes ou adequações nos projetos de
engenharia ou nos termos de referência de serviços de engenharia dos instrumentos
enquadrados nos Níveis | e I-A, conforme o disposto no 84º e no 88º do Art. 6º da
Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas
alterações;
Il. Realizar despesas a título de taxa de administração ou similar;
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H!
a
CAIXA Contrato de Repasse
Iv. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de
pessoal do órgão ou entidade pública da Administração Direta ou Indireta, salvo nas
hipóteses previstas em leis federais específicas e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
V. Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da
estabelecida no instrumento;
VI. Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
Vil. Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato
gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;
vil. Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária,
inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto no que
se refere às multas e aos juros decorrentes de atraso na transferência de recursos
pela CONTRATANTE, e desde que os prazos para pagamento e os percentuais
sejam os mesmos aplicados no mercado;
IX. Transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades
congêneres, exceto para creches e escolas para o atendimento pré-escolar, quando
for o caso;
X. Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de
orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no plano de trabalho;
XI. Pagar, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário
servidor público da ativa ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de
economia mista, do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria,
assistência técnica ou assemelhados;
XIl. Utilizar os recursos do presente Contrato de Repasse para construção de bem que
desobedeça a Lei nº 6.454, de 1977;
XIII. Aproveitar rendimentos dos recursos do Contrato de Repasse;
XIV. Computar receitas oriundas dos rendimentos de aplicações no mercado financeiro
como contrapartida;
XV. Adotar o regime de execução direta;
XVI. Utilizar licitação cujo edital tenha sido publicado antes da assinatura do presente
Contrato de Repasse ou da emissão Laudo de Análise Técnica, que consubstancia a
análise técnica de engenharia e a análise documental de objeto que envolva obra.
XVII. Utilizar CTEF exclusivo para aquisição de equipamentos ou para execução de
custeio, que não atenda ao disposto no art. 50-A da Portaria Interministerial nº 424,
de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E DAS
COMUNICAÇÕES
20 — Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução do Contrato de
Repasse deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada.
20.1 — As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao Contrato serão consideradas
como regularmente feitas se inseridas no SICONV ou entregues por carta protocolada,
telegrama, fax ou correspondência eletrônica, com comprovante de recebimento, nos
endereços descritos no item VIII das CONDIÇÕES GERAIS.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
21 — Fica eleito o foro da Justiça Federal, descrito no item VIl das CONDIÇÕES GERAIS,
para dirimir os conflitos decorrentes deste Instrumento, com renúncia expressa de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrumento, que será assinado
pelas partes e pelas testemunhas abaixo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais,
em juízo e fora dele, sendo extraídas as respectivas cópias, que terão o mesmo valor do
original.
Niterói 27 deJulho de 2020.
Local/Data
AVA
PA DAT
Assinaturgda CONTRATANTE Assinatura do CONTRATADO
Nome: ANDRE FELIPE PERY Nome: CLAUDIO EDUARDO BARBOSA
GONÇALVES LINHARES
CPF: 010.120.747-65 CPF: 402.669.587-53
Testemunhas
ME Vai
Nome: Z Mi no a SILVA Nome: Victor Loisda De Moss
. 3». S43%- à
CFF: eh CPF: dou: 944. 91 -L
É,
2...
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - seção 3
ISSN 1677-7069 Nº 150, quinta-feira, 6 de agosto de 2020
enviados via Sedex ou entregues no seguinte endereço: Rua das Marrecas, nº 20, 12º
andar, Torre 3 Centro Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.031-120, no prazo de até OS dias
úteis, a partir da data da publicação. Simone Alves Machado Coordenadora
SIMONE ALVES MACHADO
Coordenadora
GERÊNCIA DE FILIAL LOGÍSTICA SALVADOR - BA
EXTRATOS DE TERMO ADITIVO
Processo 7075.01.1668.11/2019. CONTRATADA: MELO, LAVIGNE & RODRIGUES -
ADVOGADOS E CONSULTORES. OBJETO: Prestação de serviços de natureza jurídica à
Contratante, sem qualquer condição de exclusividade, vinculados ao(s) Grupo(s) /
Subgrupo(s) - único Grupo - GRUPO ESTADO DA BAHIA, na Modalidade 1 - atos e feitos de
natureza trabalhista e Modalidade 3 - atos e feitos judiciais e extrajudiciais em geral,
exceto os de natureza trabalhista e penal. ADITIVO: 1º Termo de Aditamento ao Contrato
nº 08394/2020 para alteração da Razão Social da Contratada de MELO, LAVIGNE &
RODRIGUES - ADVOGADOS E CONSULTORES para MELO, LAVIGNE, CHAVES & RODRIGUES -
ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 08.949.021/0001-60. DATA DE ASSINATURA DO
TERMO: 31/07/2020.
Processo 7075.01.1111.0/2017. CONTRATADA: COTTAR MANUTENÇÕES LTDA. OBJETO:
prestação de serviços de conservação e manutenção de infraestrutura predial,
compreendendo todas as atividades de apoio administrativo; conservação e limpeza;
manutenção de instalações civis, elétricas, hidráulicas, instalações de combate a incêndio,
cabeamento estruturado, sistemas de climatização e ventilação, incluindo todos os
insumos, peças de reposição e demais materiais necessários, com o objetivo de garantir a
continuidade e disponibilidade dos serviços de forma integrada e conjunta; visando atender
às edificações administrativas vinculadas a GILOG/SA. ADITIVO: Sexto Termo de Aditamento
para a revisão de preços do contrato 3512/2018, com o novo valor global estimado de R$
13.913.876,48 (treze milhões, novecentos e treze mil, oitocentos e setenta e seis reais e
quarenta e oito centavos) para o período entre 01/04/2018 à 31/03/2020; e de R$
8.521.053,90 (seis milhões, quinhentos e vinte e um mil, cinquenta e três reais e noventa
centavos) para o período de 01/04/2020 à 31/03/2021. ENQUADRAMENTO LEGAL: artigo
37, inciso XXI, da Constituição Federal c/c art. 5º do Decreto nº 2.271/1997 e arts. 40,
inciso XI, e 55, inciso Ill, da Lei 8.666/93 e na Cláusula Quinta do instrumento contratual.
ITEM ORÇAMENTÁRIO: compromisso 3618/2016-SA. DATA DE ASSINATURA: 03.08.2020.
GERENCIA NACIONAL APURACAO E PROCESSO DISCIPLINAR
RESULTADOS DE JULGAMENTO
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por meio da Corregedoria, comunica o ex-
empregado RAMILDO CAVALCANTE COSTA, CPF nº 709.349,672-53, que o processo nº
RR.3027.2019.€.000064, no qual figura na condição de arrolado, está pautado para
julgamento em reunião do Conselho Disciplinar Regional de Belém CDR/BE no dia
19/08/2020, a iniciar-se às 14h30 (horário de Brasília). O Conselho Disciplinar Regional
Belém - CDR/BE funciona na Avenida Governador Jose Malcher, 2725, 4º Andar - São Bras
- Belém/PA Edifício Sede da CAIXA, Bairro de São Brás - Belém, telefone (091) 3211-2952,
Caixa Postal: coredoSOcaixa.gov.br e a sessão de julgamento ocorrerá por meio virtual, É
facultada a sustentação oral de defesa pelo arrolado ou seu advogado, preferencialmente
por videoconferência (aplicativo Teams ou Skype for Business), em consonância com as
medidas de segurança recomendadas em virtude da pandemia do novo coronavirus,
mediante a apresentação de requerimento ao Conselho Disciplinar, por intermédio da
Corregedoria, através do e-mail coredOS(Qcaixa.gov.br, com antecedência mínima de 1 dia
da data estabelecida para a reunião de julgamento. JOSÉ DE ANCHIETA B. MOREIRA FILHO.
Coordenador Centralizadora/Filial
JOSE DE ANCHIETA B MOREIRA FILHO
Coordenador Centralizadora/Filial
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por meio da Corregedoria, comunica a ex-
empregada ALESSANDRA BATISTA COLARES, CPF nº 473,206.132-04, que O processo nº
AM.0020.2019.C.000390, no qual figura na condição de arrolada, está pautado para
julgamento em reunião do Conselho Disciplinar Regional de Belém CDR/SE no. dia
19/08/2020, a iniciar-se às 14h30 (horário de Brasília), O Conselho Disciplinar Regional
Belém - CDR/BE funciona na Avenida Governador Jose Malcher, 2725, 4º Andar - São Bras
- Belém/PA Edifício Sede da CAIXA, Bairro de São Brás - Belém, telefone (091) 3211-2952
Caixa Postal: coredoS caixa gov.br e a sessão de julgamento ocorrerá por meio virtual, É
facultada a sustentação oral de defesa pelo arrolado ou seu advogado, preferencialmente
por videoconferência (aplicativo Teams ou Skype for Business), em consonância com as
medidas de segurança recomendadas em virtude da pandemia do novo coronavirus,
mediante a apresentação de requerimento ao Conselho Disciplinar, por intermédio da
Corregedoria, através do e-mail coredoS (caixa gov.br, com antecedência mínima de 1 dia
da data estabelecida para a reunião de julgamento. JOSE DE ANCHIETA B. MOREIRA FILHO
Coordenador Centralizadora/Filial
LEVY DIAS
Assessor Executivo
REPRESENTAÇÃO DE FILIAL NEGÓCIO GOVERNO CAMPOS - RJ
EXTRATOS DE CONTRATO
Contrato de Repasse nº 899523/2020, firmado pelo Município de Conceição de Macabu-RI,
CNPJ 29.115.466/0001-14; junto à União Federal por intermédio do MINISTÉRIO DA
CIDADANIA, representada pela Caixa Econômica Federal, CNP) 00.360.305/0001-04; Objeto
Reforma do Estádio Municipal Aristo Ribeiro; Programa Esporte, Cidadania e
Desenvolvimento; Valor: R$497.500,00; dos recursos: R$477.500,00, correrão à conta da
União no exercício de 2020, UG 180006, Gestão 00001, Programa de Trabalho
27812502654503295, NE 2020NE800484, de 04/06/2020 e R$20.000,00 de contrapartida.
Vigánca 27/07/2023 - 27/07/2020 André Felipe Pery Gonçalves e Claudio Eduardo Barbosa
inhares.
Contrato de Repasse nº 902026/2020, firmado pelo Município de Conceição de Macabu-R,
CNPJ 29.115.466/0001-14; junto à União Federal por intermédio do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, representada pela Caixa Económica Federal, CNPJ
90-360.305/0001-04; Objeto Pavimentação de Estrada; Programa Agropecuária Sustentável;
Valor: R$327.854,49; dos recursos: R$286.500,00, correrão à conta da União no exercício
de 2020, UG 135098, Gestão 00001, Programa de Trabalho 206081031202V0033, NE
2020NE800130, de 30/04/2020 e R$41.354,49 de contrapartida. Vigência 24/07/2023 -
24/07/2020 André Felipe Pery Gonçalves e Claudio Eduardo Barbosa Linhares.
REPRESENTAÇÃO DE FILIAL NEGÓCIO GOVERNO ITABUNA - BA
EXTRATOS DE CONTRATO
Contrato de Repasse nº 899167/2020, firmado pelo Município de Jequié-BA, CNPJ
13.894.878/0001-60; junto à União Federal por intermédio do MINISTERIO DA CIDADANIA,
representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto reforma no
estádio Waldomiro Borges, município de Jequié/Ba; Programa Esporte, Cidadania e
Desenvolvimento; Valor: R$ 1.447.500,00; dos recursos: R$ 1.432.500,00, correrão à conta
da União no exercício de 2020, UG 180006, Gestão 0001, Programa de Trabalho
27812502654500029, NE 2020NE800196, de 25/05/2020 e R$ 15.000,00 de contrapartida.
Vigência 30/06/2023 - 03/08/2020 ANTÔNIO SÉRGIO BENTO MOREIRA e LUIZ SERGIO
SUZARTE ALMEIDA.
Contrato de Repasse nº 899155/2020, firmado pelo Município de Jequié-BA, CNPJ
13.894.878/0001-60; junto à União Federal por intermédio do MINISTERIO DA CIDADANIA,
representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto construção
de quadra poliesportiva, município de Jequié/Ba.; Programa Esporte, Cidadania e
Desenvolvimento; Valor: R$ 482.500,00; dos recursos: R$ 477.500,00, correrão à conta da
União no exercício de 2020, UG 180006, Gestão 0001, Programa de Trabalho
27812502654500029, NE 2020NE800435, de 25/05/2020 e R$ 5.000,00 de contrapartida.
Vigência 30/06/2023 - 03/08/2020 ANTÔNIO SÉRGIO BENTO MOREIRA e LUIZ SERGIO
SUZARTE ALMEIDA.
Contrato de Repasse nº 899957/2020, firmado pelo Município de Ubatã-BA, CNPJ
14.235.253/0001-59; junto à União Federal por intermédio do MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, representada pela Caixa Econômica Federal, CNP)
00.360.305/0001-04; Objeto infraestrutura urbana compreendendo :pavimentação e
drenagem de diversas ruas do município de Ubatã.; Programa Desenvolvimento Regional,
Territorial e Urbano; Valor: R$ 243.633,12; dos recursos: R$ 238.856,00, correrão à conta
da União no exercício de 2020, UG 175004, Gestão 0001, Programa de Trabalho
1545122171D730029, NE 2020NE800576, de 08/06/2020 e R$ 4.777,12 de contrapartida
Vigência 30/06/2023 - 03/08/2020 ANTÔNIO SÉRGIO BENTO MOREIRA e Simeia Queiroz de
Souza Felix
REPRESENTAÇÃO DE FILIAL NEGÓCIO GOVERNO
JUAZEIRO DO NORTE - CE
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL
Rescisão do Contrato de Repasse nº 862878/2017/MC/CAIXA, CONTRATADO MUNICÍPIO DE
ICÓ/CE, data 5 de Agosto de 2020.
REPRESENTAÇÃO DE FILIAL NEGÓCIO GOVERNO MONTES CLAROS-MG
EXTRATOS DE CONTRATO
Contrato de Repasse nº 902667/2020, firmado pelo Município de Taiobeiras-MG, CNP)
18.017.384/0001-10; junto à União Federal por intermédio do MINISTERIO DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, representada pela Caixa Econômica Federal, CNP)
00.360.305/0001-04; Objeto pavimentação de vias públicas nos bairros Sagrada Família e
Nossa Senhora de Fátima, município de Taiobeiras (MG).; Programa Desenvolvimento
Regional, Territorial e Urbano; Valor: R$ 965.000,00; dos recursos: R$ 960.019,00, correrão
à conta da União no exercício de 2020, UG 175004, Gestão 00001, Programa de Trabalho
15451221710730001, NE 2020NE801363, de 23/07/2020 e R$ 4.981,00 de contrapartida.
Vigência 31/07/2023 - 31/07/2020 Rodrigo Flores Gorski e DANILO MENDES RODRIGUES,
Contrato de Repasse nº 902660/2020, firmado pelo Município de Leme do Prado-MG, CNPJ
01.587.109/0001-30; junto à União Federal por intermédio do MINISTERIO DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ
00.360.305/0001-04; Objeto pavimentação em áreas rurais (pré-moldado) .; Programa
Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano; Valor: R$ 500.000,00; dos recursos: R$
481.104,00, correrão à conta da União no exercício de 2020, UG 175004, Gestão 00001,
Programa de Trabalho 1524422177K660001, NE 2020NE801356, de 23/07/2020 e R$
18.896,00 de contrapartida. Vigência 31/07/2023 - 31/07/2020 Rodrigo Flores Gorski é
Reginaldo Gomes Ferreira.
CENTRALIZADORA REGIONAL ADMINISTRATIVO E CANAIS - NORTE
EXTRATO DE CONTRATO
FENIXSOFT GESTÃO DE SOFTWARES E CONSIGNADOS LTDA; CNPJ: 07.093.895/0001-03;
Objeto: A licença de uso do FENIXSOFT para a caixa Econômica Federal, em caráter
oneroso, não exclusivo e intransferível, com finalidade exclusiva para realizar reserva de
margem consignável e para as averbações de parcelas de descontos de contratos de
empréstimo consignado na folha de pagamento dos servidor públicos do IGEPREV INST DE
SESTAO PREV EST TO. Enquadramento legal: atuação concorrencial, prevista no 18, do art
173 da Constituição Federal. Valor Global estimado: R$ 110.880,00 (cento e dez mil
oitocentos e oitenta reais); Item de acompanhamento: rubrica 5605-60, evento 8759, Prazo
de Vigência: até 18/06/2022. Data da Assinatura: 31/07/2020 Processo:
2636.01.0005.01/2020
REPRESENTAÇÃO DE FILIAL HABITAÇÃO PALMAS - TO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato de Termo Aditivo do Prazo de Convênio para ressarcimento de recursos celebrado
entre Caixa Económica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04 e o Município de Palmas
Tocantins; CNPJ 24.851.511/0001-85 Operação número 0375776-02 no âmbito do
Programa Minha Casa Minha Vida FAR, para a realização das atividades constantes no
Projeto de Trabalho Social, no empreendimento Residencial Lago Sul Il, localizado no
Loteamento de Lago Sul, no Município de Palmas - TO, no valor total de R$ 200.491,00
(Duzentos mil e quatrocentos e noventa e um reais) com vigência de 24/06/2020 a
24/12/2020, firmado em 24/06/2020 assinado por Vandeir da Silva Ferreira e Cinthia Alves
Caetano Ribeiro.
REPRESENTAÇÃO DE FILIAL HABITAÇÃO PETROLINA - PE
EXTRATOS DE TERMO ADITIVO
Aditivo do Prazo de Convênio para realização do Trabalho Social PMCMV-FAR.
Extrato(s) de Aditivo do Prazo de Convênio(s) para ressarcimento de recursos
celebrado(s) entre Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04 e o(s) seguinte(s)
conveniados(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA, CNPJ 10.358.190/0001-77,
Operação 0389.930-68 /2012, no âmbito do no Programa Minha Casa Minha Vida FAR,
para a realização das atividades constantes do Projeto de Trabalho Social, , no
empreendimento RESIDENCIAL VIVENDAS DE PETROLINA |, localizado em Sítio Milão,
Bairro Topázio, no Município de Petrolina/PE, no valor de R$ 1.178.966,48 (Um milhão,
cento e setenta e oito mil, novecentos e sessenta e seis reais e quarenta e oito
centavos), com vigência de 16/04/2020 a 16/10/2020, firmado em 16/04/2020,
assinado por Ilton Lopes Barroso e Miguel de Souza Leão Coelho.
Adi do Prazo de Convénio para realização do Trabalho Social PMCMV-FAR.
Extroto(s) de Aditivo do Prazo de Convênio(s) para ressarcimento de recursos
celebrado(s) entre Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04 e o(s) seguinte(s)
conveniados(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA, CNPJ 10.358.190/0001-77,
Operação 0406.188-52 /2013, no âmbito do no Programa Minha Casa Minha Vida FAR,
para a realização das atividades constantes do Projeto de Trabalho Social, , no
empreendimento RESIDENCIAL VIVENDAS DE PETROLINA II, localizado em Sítio Milão,
Bairro Topázio, no Município de Petrolina/PE, no valor de R$ 781.667,47 (Setecentos
e oitenta e um mil, seiscentos e sessenta e sete reais e quarenta e sete centavos),
com vigência de 16/04/2020 a 16/10/2020, firmado em 16/04/2020, assinado por Sítio
Milão, Bairro Topázio, no Município de Petrolina/PE, no valor de R$ 1.178.966,48 (Um
milhão, cento e setenta e oito mil, novecentos e sessenta e seis reais e quarenta e
oito centavos), com vigência de 16/04/2020 a 16/10/2020, firmado em 16/04/2020,
assinado por Ilton e Miguel de Souza Leão Coelho.
verificado no endereço eletrônico
imticidade htm, pelo código 05302020080600045
Este documento pode
Pepe own gov br
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Documento assinado digitalmente conforma
que instktui à Infraestrutura de Chaves
2.200-2 de 24/08/2001,
úblicas Brasileira - ICP-Brasil
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