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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 71/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 2021
Date 2021-09-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial no valor de R$713.662,00
native_id1628

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-18T10:43:47.727339-03:00 Aprovado 10 0 0

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 039/2021
Em 13 de setembro de 2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores
Cumprimentado-os, sirvo-me desta MENSAGEM, para submeter
à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso PROJETO DE
LEI nº 039/2021, que autoriza o PODER EXECUTIVO a abrir credito
Especial no Orçamento de 2021, do Município de Conceição de Macabu, por
Contrato de Repasse nº 903207/2020/MDR/CAIXA, para Pavimentação de
Ruas nos bairros da Piteira, Vila Barata, Curato e Bocaina, nesta
municipalidade, em REGIME DE URGÊNCIA.
Atenciosamente. «a
Valm rara
Exmo. Sr.
Vereado Jorge Luiz Silva Andrade
DD Presidente da Câmara Municipal
Conceição de Macabu — RJ '$ X OC h
Câmara Mrriripal de
Conceição
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei nº 039, de 13 de setembro de 2021.
Autoriza o Poder Executivo a: alterar a Lei
Municipal nº 1490 que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2018 a 2021, alterar
a Lei Municipal nº 1646 que dispõe sobre as
diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária
de 2021 e abrir Crédito Especial no orçamento
do exercício financeiro de 2021.
Autoriza abertura de Crédito Especial no orçamento do exercício financeiro de
2021, por Contrato de Repasse nº 903207/2020/MDR/CAIXA.
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.163 — Pavimentação de Vias Município
Conceição de Macabu, a qual será vinculada ao programa 0020 — Infraestrutura Viária, no
Plano Plurianual para o período de 201 8-2021, com as seguintes características:
01 - Denominação da ação
Código: 1.163 Descrição: Pavimentação de Vias Município Conceição de Macabu
02 - Características da ação
[x] Projeto
[ ] Atividade
| [ ] Operação Especial
Início previsto: 09/2021
Término previsto: 12/2021
[X] Nova
[ ] Em andamento
[ Contínua
[x]Temporária
03 - Unidade responsável pela execução da ação
Código: 02.008.000 Descrição: Secretaria Municipal de Obras
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
04 - Produto e (unidade de 06 - Custo e 07 - Custo e 08 - Custoe | 08- Custo e
medida) meta p/2018 | meta p/2019 | meta p/2020 meta p/2021
Estradas Pavimentadas R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$
713.662,00
M2 4.910,98 m?
Art. 2º - Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no Anexo de
Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir cré
713.662,00 (setecentos e treze mil, seiscentos e sessenta
Pavimentação de Vias Município
de acordo com a seguinte classificação:
execução da ação 1.163 —
que trata o art. 1º desta Lei,
o exercício de 2021.
dito especial no valor de R$
e dois reais), para fazer face a
Conceição de Macabu, de
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Gabinete do Prefeito
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.08 — Secretária Municipal de Obras
Função: 15 — Urbanismo
Subfunção: 451 — Infraestrutura Urbana
Programa: 0020 — Infraestrutura Viária
Atividade: 1.163 — Pavimentação de Vias Município Conceição de Macabu
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações R$ 713.662,00
Ficha: 487
Fonte de Recurso: 12 — Convênios
Art. 4º - Os recursos financeiros para fazer face à cobertura com as despesas da ação de
que tratam o artigo anterior, serão provenientes de Contrato de Repasse nº
903207/2020/MDRICAIXA.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Conceição de “CJ” de 2021.
S Lessa
Valéir TavaéÉitos
Prefeito Municipal
Grau de Sigilo
CAS A HPUBLICO
Contrato de Repasse
CONTRATO DE REPASSE Nº 903207/2020/MDRICAIXA
CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR
INTERMÉDIO DO MINISTERIO DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
REPRESENTADO PELA CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, E O MUNICÍPIO
DE CONCEIÇÃO DE — MACABU,
OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES
RELATIVAS AO DESENVOLVIMENTO
REGIONAL, TERRITORIAL E URBANO.
Por este Instrumento Particular, as partes abaixo nominadas e qualificadas têm entre si
justo e acordado o Contrato de Repasse de recursos orçamentários da União, em
conformidade com este Contrato de Repasse e com à seguinte regulamentação. Decreto
nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e suas alterações. Decreto nº 6.170, de 25 de julho
de 2007, e suas alterações, Portaria Interministenial MPDG/MFICGU nº 424. de 20 de
dezembro de 2016 e suas alterações. Instrução Normativa MPDG Nº 02. de 24 de janeiro
de 2018 e suas alterações, Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente Diretrizes Operacionais
do Gestor do Programa para O exercício, Contrato de Prestação de Serviços (CPS) firmado
entre o Gestor do Programa e a Caixa Econômica Federal e demais normas que
regulamentam a espécie, as quais os contratantes se sujeitam. desde já. na forma ajustada
a seguir:
SIGNATÁRIOS
|- CONTRATANTE - A União Federal, por intermédio do Gestor do Programa MINISTERIO
DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL. representada pela Caixa Econômica Federal
instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica Ce
direito privado. criada pelo Decreto-Lei nº 759. de 12 de agosto de 1969 e constituida pelo
Decreto nº 66.303. de 6 de março de 1970 regendo-se pelo Estatuto Social aprovado na
Assembleia Geral de 19 de janeiro de 2018. em conformidade com o Decreto nº 8.945, de
27 de dezembro de 2016, e suas alterações, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04
Lote 3/4, Brasília-DF, inscrita no CNPJ-ME sob o nº 00.360.305/0001-04. na qualidade de
Mandatária da União, nos termos dos instrumentos supracitados. neste ato representada
por ANDRÉ FELIPE PERY GONÇALVES. CPF nº 010.120 747-65 residente e
domiciliado(a) em Av Ernani do Amaral Peixoto. 335 - 8 andar - Centro - Niterói/RJ
conforme procuração lavrada em notas do 2º Ofício de Notas e Protesto de Brasilia/DF. no
livro 3318-P, fls. 042, em 07/05/2018 e substabelecimento lavrado em notas do 2º Ofício de
Notas e Protesto de Brasilia/DF. no livro 3323-P, fl. 054, em 13/06/2018, doravante
denominada simplesmente CONTRATANTE.
SAC CAIXA. 0800 726 010% (info
Para pessoas com defic
Ouvido 4
wavw-caixa.gov.br |
27.941 v019 mucro
CAIA
Contrato de Repasse
|| - CONTRATADO — MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, inscrito no CNPJ-MF
sob o 29.115.466/0001-14, neste ato representado pelo respectivo Prefeito Municipal,
Senhor CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES. CPF nº 402 669.587-53, residente e
domiciliado(a) em Rua Godofredo G. Tavares - Sítio Suiço - Vila Nova - Conceição de
Macabu, doravante denominado(a) simplesmente CONTRATADO.
CONDIÇÕES GERAIS
|- OBJETO DO CONTRATO DE REPASSE
Pavimentação de vias no município de Conceição de Macabu/RJ.
| - MUNICÍPIO(S) BENEFICIÁRIO(S)
Conceição de Macabu/RJ.
Ill - CONTRATAÇÃO SOB LIMINAR
(x) Não ( ) Sim
Apenas no caso de contratação sob liminar, aplica-se a Cláusula Décima Sétima desse
Contrato de Repasse — Condições Gerais.
IV - CONTRATAÇÃO SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA
( ) Não (x) Sim
Documentação: Área de Intervenção, Técnica de Engenharia e Licença Ambiental.
Prazo final para entrega da documentação pelo CONTRATADO: 30/10/2021
Prazo final para análise pela CAIXA após apresentação da documentação: 3011 1/2021,
V- DESCRIÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Recursos do Repasse da União R$713.662,00 (setecentos e treze mil e seiscentos e
sessenta e dois reais).
Recursos da Contrapartida aportada pelo CONTRATADO E/OU UNIDADE EXECUTORA
R$28.546,48 (vinte e oito mil e quinhentos e quarenta e seis reais e quarenta e oito
centavos).
Valor de Investimento (Repasse + Contrapartida): R$742.208.48 (setecentos e quarenta e
dois mil e duzentos e oito reais e quarenta e oito centavos).
Nota de Empenho nº 2020NE801562, emitida em 24/08/2020, no valor de R$713.662,00
(setecentos e treze mil e seiscentos e sessenta e dois reais). Unidade Gestora 175004,
Gestão 00001.
Programa de Trabalho: 1545122171D730001.
Natureza da Despesa: 444042.
Conta Vinculada do CONTRATADO: agência nº 0184, conta nº 006.00647062-0
VI- PRAZOS
Data da Assinatura do Contrato de Repasse: 22/09/2020.
Término da Vigência Contratual: 22 de Setembro de 2023.
SAC CAIXA: 0300 726 0101 (informações, reclamações, 5
Para possoas com doeficiôncia auditiva ou do
Ouvidoria: 0800 725 7474
www.caixa.gov.br
27.941 v019 micro
CATIVA
recursos
Contrato de Repasse
do
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2 — Como forma mútua de coopera
obrigações das partes:
I
selecionadas;
Il. Celebrar o Contrato de Repasse, após atendimento dos requisitos p
2.1—- DA CONTRATANTE
- Analisar e aceitar a documentação técnica, institucional e jurídica das propostas
instrumento.
ção na execução do objeto do Contrato de Repasse, são
elo CONTRATADO
e/ou UNIDADE EXECUTORA, e publicar seu extrato, no Diário Oficial da União (DOU),
e respectivas alterações, se for o caso,
|. Acompanhar e atestar a execução físico-financeira do objeto previsto no Plano de
Trabalho, com os correspondentes registros nos sistemas da União, utilizando-se para
tanto dos recursos humanos e tecnológicos da CONTRATANTE,
IV. Transferirao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros, na
forma do cronograma de desembolso aprovado, observado o disposto na Cláusula
Quinta deste Instrumento;
V. Comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta
na legislação:
VI. Monitorar e acompanhar a conform
presente instrumento;
VIl. Analisar eventuais solicitações de reprogramação dos Projetos Técnicos ou Termos de
Referência, submetendo-as. quando for o caso, ao Gestor do Programa, mediante o
pagamento de
taxa de reanálise:
idade física e financeira durante a execução do
vill. Verificar a realização do procedimento licitatório pelo CONTRATADO, atendo-se à
documentação no que tange: a contemporaneidade do certame, aos preços do licitante
vencedor e sua compatibilidade com os preços de referência, ao respectivo
enquadramento do objeto ajustado com o efetivamente licitado. ao fornecimento de
declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis, ou
registro na PLATAFORMA+BRASIL que a substitua.
IX. Aferir a execução do objeto pactuado, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por
meio da verificação da compatibilidade entre estes e o efetivamente executado, assim
como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos, de acordo com o disposto
na Cláusula Quinta;
X. Verificar a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica — ART. Registro de
Responsabilidade Técnica - RRT ou, quando aplicável, Termo de Responsabilidade
Técnica - TRT. quando se tratar de obras e serviços de engenharia:
XI. Designar, em 10 dias contados da assinatura do instrumento, os servidores ou
empregados responsáveis pelo seu acompanhamento:
27.941 v019 micro
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações. reclamações sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
www.caixa.gov.br
CAIRÁ
XI.
XI.
XIv.
XV.
XVI.
XVII.
XVIII.
XIX.
Contrato de Repasse
Divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores
devolvidos. bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do
objeto pactuado. extinção ou rescisão do instrumento;
Fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua
competência específica, informações relativas ao Contrato de Repasse independente
de autorização judicial,
Notificar previamente o CONTRATADO a inscrição como inadimplente na
PLATAFORMA+BRASIL, quando detectadas impropriedades ou irregularidades no
acompanhamento da execução do objeto do instrumento, devendo ser incluída no aviso
a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo do órgão
responsável pelo instrumento;
Receber e analisar a prestação de contas encaminhada pelo CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA, bem como notificá-lo quando da não apresentação da
Prestação de Contas no prazo fixado, e/ou quando constatada a má aplicação dos
recursos, instaurando, se for o caso, a correspondente Tomada de Contas Especial,
Efetuar a devolução imediata dos saldos remanescentes da conta vinculada ao
instrumento para a conta única do Tesouro Nacional, nos casos aplicáveis;
Ter a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto.
no caso de paralisação ou de ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua
descontinuidade;
Realizar tempestivamente na PLATAFORMA+BRASIL os atos e os procedimentos
relativos ao acompanhamento da execução do objeto, registrando aqueles que por sua
natureza não possam ser realizados nesse Sistema mantendo-o atualizado;
Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente instrumento
providenciar o cancelamento dos saldos de empenho no prazo máximo de (010)
(sessenta) dias.
2.2 - DO CONTRATADO
27.941 v019 micro
Consignar no Orçamento do exercicio corrente ou, em lei que autorize sua inclusão, os
recursos necessários para executar o objeto do Contrato de Repasse e, no caso de
investimento que extrapole o exercício, consignar no Plano Plurianual os recursos para
atender às despesas em exercícios futuros que, anualmente constarão do seu
Orçamento;
Observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em
restos a pagar estabelecidas pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000
Comprometer-se, nos casos em que couber a instituição da contribuição de melhoria,
nos termos do Código Tributário Nacional, a não efetuar cobrança que resulte em
montante superior à contrapartida aportada ao Contrato de Repasse;
Definir o regime de execução do objeto do Contrato de Repasse como indireto;
Elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado e apresentar toda
documentação jurídica, técnica e institucional necessária à celebração do Contrato de
Repasse, de acordo com os normativos do programa, bem como apresentar
documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e aprovações de
SAC CAIXA: 0800 726 0101 finformações, reclamações. sug
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 08)
Ouvidoria: 0800 725 7474
www.caixa.gov.br
e elogios)
2492
CAIXA
VI.
VH.
VII.
XI.
XII.
PALIR
XIV.
XV.
www.caixa.gov.br |
27.941 v019 micra dá
Contrato de Repasse
projetos emitidos pelo órgão ambiental competente e concessionárias de serviços
públicos, conforme o caso, nos termos da legislação aplicável,
Executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no
Contrato de Repasse, observando prazos e custos designando profissional habilitado
e com experiência necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços
com a respectiva ART. RRT ou, quando aplicável. TRT da prestação de serviços de
fiscalização a serem realizados,
Apresentar à CONTRATANTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor
ou servidores que acompanharão a obra ou serviço de engenharia;
Apresentar declaração expressa atestando que possui setor específico com atribuições
definidas para gestão, celebração, execução e prestação de contas dos instrumentos
celebrados com a União, com lotação de, no mínimo. um servidor ou empregado
público efetivo e quando não possuir setor especifico para essa função. poderá atribuir
as competências a setor já existente na sua estrutura administrativa. desde que tal
setor conte com a lotação de, no minimo. um servidor ou empregado público efetivo
(PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 114, DE 7 DE MAIO DE 2018)
Assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos
produtos e serviços contratados, em conformidade com as normas brasileiras e os
normativos dos programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios que
possam comprometer a fruição do benefício pela população beneficiária quando
detectados pela CONTRATANTE ou pelos órgãos de controle;
Selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as
diretrizes estabelecidas pelo Gestor do Programa, podendo estabelecer outras que
busquem refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando à
CONTRATANTE sempre que houver alterações,
Realizar o processo licitatório, sob sua inteira responsabilidade, assegurando a
correção dos procedimentos legais, a suficiência do projeto básico ou do termo de
referência, da planilha orçamentária discriminativa do percentual de Encargos Sociais
Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) utilizados. cada qual com o respectivo
detalhamento de sua composição, por item de orçamento ou conjunto deles. além da
disponibilização da contrapartida, quando for o caso:
Apresentar declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO
e/ou UNIDADE EXECUTORA, ou registro na PLATAFORMA+BRASIL que a substitua,
atestando o atendimento das disposições legais aplicáveis ao procedimento licitatório:
Exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o CTEF - Contrato de
Execução e Fornecimento de Obras ou Serviços ou Equipamentos:
Estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do
objeto do Contrato de Repasse, bem como na manutenção do patrimônio gerado por
estes investimentos;
No caso dos Estados, Municípios e Distrito Federal, notificar os partidos políticos, os
sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no municipio ou
Distrito Federal quando ocorrer a liberação de recursos financeiros pela
CONTRATANTE. em conformidade com a Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997
facultada a notificação por meio eletrônico,
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, ré
Para pessoas com deficiência auditiv
Ouvidoria: 0800 725 7474
CAIXA
XVI.
XVII.
XVII.
XIX.
XX.
XXI.
XXII.
XXIII,
XXIv.
XXV.
XXVI.
XXVII.
XXVII.
Contrato de Repasse
Operar. manter e conservar adequadamente O patrimônio público gerado pelos
investimentos decorrentes do Contrato de Repasse, após sua execução. de forma a
possibilitar a sua funcionalidade:
Prestar contas dos recursos transferidos pela CONTRATANTE destinados à
consecução do objeto no prazo fixado no Contrato de Repasse
Fornecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo, informações sobre as ações
desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo,
Prever no edital de licitação e no CTEF que a responsabilidade pela qualidade das
obras, materiais e serviços executados/fornecidos é da empresa contratada para esta
finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas
impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado;
Realizar tempestivamente na PLATAFORMA+BRASIL os atos e os procedimentos
relativos à formalização, execução, licitação, acompanhamento, prestação de contas €
informações acerca de tomada de contas especial do Contrato de Repasse e registrar
na PLATAFORMA+BRASIL os atos que por sua natureza não possam ser realizados
nesse Sistema. mantendo-os atualizados;
Instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo
disciplinar. quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos
irregularidade na execução do CTEF ou gestão financeira do Contrato de Repasse
comunicando tal fato à CONTRATANTE; E
Registrar na PLATAFORMA+BRASIL o extrato do edital de licitação. o preço estimado
pela Administração para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por
cada licitante com o seu respectivo CNPJ, o termo de homologação e adjudicação. o
extrato do CTEF e seus respectivos aditivos, a ART, RRT ou, quando aplicável, TRT
dos projetos, dos executores e da fiscalização de obras, e os boletins de medições
Manter um canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla publicidade, para o
recebimento pela União de manifestações dos cidadãos relacionados ao convênio
possibilitando o registro de sugestões. elogios, solicitações, reclamações e denúncias
Incluir nas placas e adesivos indicativos das obras, quando o objeto do instrumento se
referir à execução de obras de engenharia, informação sobre canal para o registro de
denúncias, reclamações e elogios, conforme previsto no “Manual de Uso da Marca do
Governo Federal - Obras” da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da
República;
Ao tomar ciência de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dar ciência aos órgãos de
controle e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa,
cientificar os Ministérios Público Federal e Estadual e a Advocacia Geral da União:
Atender ao disposto nas Leis nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, e 10.098, de 19
de dezembro de 2000, e no Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004 e IN MPDG
nº 02, de 24 de janeiro de 2018. relativamente à promoção de acessibilidade das
pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida;
Compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas é procedimentos de
preservação ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso
Prever no edital de licitação as composições de custos unitários e o detalhamento de
encargos sociais e do BDI que integram o orçamento do projeto básico da obra e/ou
serviço. em cumprimento ao art. 7º, 82º, Inciso Il, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações. reclamações, sugestõe: ogiosi
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 +)
Ouvidoria: 0300 725 7474 |
wunw.caixa.gov.br
27.941 v019 micro Lá
CAIXA
XXIX.
XXX.
XXXI,
XXXII.
XXXIII.
XXXIV.
XXXV.
XXXVI.
XXXVII.
27.941 v019 micro K
Contrato de Repasse
1993 c/c a Súmula nº 258 do Tribunal de Contas da União ou quando aplicável, da Lei
Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016. vedada a utilização da modalidade
contratação integrada e de orçamento sigiloso;
Nos casos de transferências a Estados, Distrito Federal e Municipios, observar O
disposto no Decreto nº 7.983, de 08 de abril de 2013. e suas alterações, nas licitações
que realizar, no caso de contratação de obras ou serviços de engenharia. bem como
apresentar à CONTRATANTE declaração firmada pelo representante legal do
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA acerca do atendimento ao disposto no
referido Decreto;
Utilizar, para aquisição de bens e serviços comuns, à modalidade pregão, nos termos
da Lei nº 10.520. de 17 de julho de 2002, e do regulamento previsto no Decreto nº
10.024, de 20 de setembro de 2019, obrigatoriamente a sua forma eletrônica, devendo
ser justificada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a impossibilidade de
sua utilização, vedada a utilização de orçamento sigiloso;
Publicar, em conformidade com a legislação vigente, o extrato do primeiro ou único
edital de licitação em até 60 (sessenta) dias, prorrogável uma única vez, desde que
motivado pelo CONTRATADO e aceito pela CONTRATANTE, contados
a) Da data de assinatura do presente instrumento, caso não possua cláusula
suspensiva; ou
b) Do aceite do termo de referência ou da emissão do Laudo de Análise Técnica, caso
o presente instrumento possua cláusula suspensiva.
Apresentar declaração expressa ou fornecer declaração emitida pela empresa
vencedora da licitação, atestando que esta não possui em seu quadro societário
servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de
economia mista, sendo de sua inteira responsabilidade a fiscalização dessa obrigação:
Registrar na PLATAFORMA+BRASIL as atas e as informações sobre os participantes
e respectivas propostas das licitações, bem como as informações referentes às
dispensas e inexigibilidades,
Inserir, quando da celebração de contratos com terceiros para execução do objeto do
Contrato de Repasse, cláusula que obrigue o terceiro a permitir o livre acesso dos
servidores dos órgãos ou entidades públicas contratantes, bem como dos órgãos de
controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis,
Atestar. por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
a regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de icitação.
em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, em
atendimento ao disposto na Portaria CGU nº 516, de 15 de março de 2010;
Consultar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores — SICAF a
regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação
em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, sendo
vedada a participação na licitação ou contratação de empresa que consta como
impedida ou suspensa:
Consultar no Cadastro Nacional de Condenações Civis a regularidade das empresas
e/ou profissionais participantes do processo de licitação, no que tange a registro de ato
de improbidade administrativa e inelegibilidade supervisionado pelo Conselho Nacional
de Justiça:
SAC CAIXA 0800 726 0101 (informaçõ
Para pessoas com deficiência auditi
Ouvidoria: 0800 725
www.caixa.gov.br
CAIXA
XXXVIII.
XXXIX.
XL.
XLI.
XLII.
XLII.
XLIV.
XLV.
XLMI.
XLVII.
XLVII.
XLIX.
27.941 v019 micro À
Contrato de Repasse
Apresentar à CONTRATANTE relatório de execução do empreendimento contendo
informações sobre a execução fisico-financeira do Contrato de Repasse, bem como da
utilização da contrapartida, conforme o art. 18 da Portaria Interministerial
MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações,
Responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Contrato
de Repasse prever apenas sua execução parcial e for etapa de empreendimento maior,
a fim de assegurar sua funcionalidade;
Divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do
Contrato de Repasse, o nome do Programa, a origem do recurso, o valor do repasse e
o nome da CONTRATANTE e do Gestor do Programa, como entes participantes
obrigando-se O CONTRATADO elou UNIDADE EXECUTORA a comunicar
expressamente à CAIXA a data, forma e local onde ocorrerá a ação promocional, com
antecedência minima de 72 horas, sob pena de suspensão da liberação dos recursos
financeiros. observadas as limitações impostas pela Eleitoral nº 9.504, de 30 de
setembro de 1997,
Comprometer-se a utilizar a assinatura do Gestor do Programa acompanhada da marca
do Governo Federal nas publicações decorrentes do Contrato de Repasse, observadas
as limitações impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;
Responder solidariamente, os entes consorciados. no caso da execução do objeto
contratual por consórcios públicos;
Aplicar, na PLATAFORMA+BRASIL. os recursos creditados na conta vinculada ao
Contrato de Repasse em caderneta de poupança, se o prazo previsto para sua
utilização for igual ou superior a um mês, e realizar os pagamentos de despesas do
Contrato de Repasse também por intermédio da PLATAFORMA+BRASIL, observadas
as disposições contidas na Cláusula Sétima deste Instrumento;
Estar ciente de que a CONTRATANTE está autorizada a efetuar a transferência dos
recursos financeiros por ela repassados para a conta vinculada ao instrumento, bem
como os seus rendimentos, para a conta única da União, caso os recursos não sejam
utilizados no objeto da transferência pelo prazo de 180 dias,
Estar ciente de que a CONTRATANTE está autorizada a efetuar o resgate dos saldos
remanescentes da conta vinculada ao instrumento, nos casos em que não houver a
devolução dos recursos no prazo previsto;
Estar ciente sobre a não sujeição ao sigilo bancário, quanto a União e respectivos
órgãos de controle, por se tratar de recurso público;
Dar ciência da celebração do Contrato de Repasse ao conselho local ou instância de
controle social da área vinculada ao programa de governo que originou a transferência
quando houver;
Divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores
devolvidos. bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do
objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento;
Disponibilizar, em sitio oficial na internet, ou, na sua falta, em sua sede, em local de
fácil visibilidade. consulta ao extrato do instrumento ou outro instrumento utilizado
contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e o
detalhamento da aplicação dos recursos. bem como as contratações realizadas para a
execução do objeto pactuado, podendo ser suprida a publicação na intemet pela
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações. reclam
Para pessoas com deficiência auditiva o
Ouvidoria: 0800 725 7474
www.caixa.gov.br
CAIRA
LU
LI.
LI.
Liv.
Lv.
Li.
Lvil.
Evil,
LIX.
LX
Contrato de Repasse
inserção de link na página oficial do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA que
possibilite acesso direto ao Portal de Convênios;
Indicar a obrigatoriedade de contabilização e guarda dos bens remanescentes €
manifestar compromisso de utilização dos bens para assegurar a continuidade de
programa governamental, estando claras as regras e diretrizes de utilização:
Responder, na figura de seus titulares, na medida de seus atos, competências e
atribuições o CONTRATADO e solidariamente, quando for o caso, a UNIDADE
EXECUTORA, por desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na
execução do contrato ou gestão financeira do instrumento;
Apresentar, via PLATAFORMA+BRASIL, o Plano de Sustentabilidade do
empreendimento ou equipamento a ser adquirido e comunicar ao respectivo Poder
Legislativo o compromisso assumido;
Observar as condições para reprogramação estabelecidas na Portaria Interministerial
MPDG/MF/CGU 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações, e IN MPDG nº
02, de 24 de janeiro de 2018 e suas alterações,
Tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto do Contrato de
Repasse:
Transferir a posse e propriedade do imóvel para os beneficiários finais. sendo
condicionante para aprovação da Prestação de Contas, caso a operação preveja o item
de investimento de regularização fundiária;
Apresentar a Licença de Operação, fornecida pelo órgão ambiental competente. sendo
condicionante para aprovação da Prestação de Contas Final, caso a operações seja
de abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos urbanos e
drenagem, inclusive as realizadas nos programas habitacionais;
Estar ciente que a não aprovação pela CONTRATANTE do produto inicial relativo à
metodologia implicará a rescisão contratual e a não liberação dos recursos contratados
bem como a devolução dos recursos eventualmente já sacados. no caso de operações
de Plano Diretor, Risco e Regularização Fundiária,
Estar ciente que a liberação da última parcela fica condicionada à comprovação da
regularização efetiva da situação da delegação ou concessão firmada entre o município
e o prestador dos serviços, no caso de operações do Programa Serviços Urbanos de
Água e Esgoto, quando a comprovação da regularidade da delegação e concessão for
apresentada por termo de compromisso;
Garantir isoladamente ou junto aos órgãos competentes o fornecimento, a manutenção
e a operação dos sistemas de abastecimento de água, de coleta e tratamento de esgoto
sanitário, de coleta e tratamento dos resíduos sólidos, de coleta de esgotos pluviais, de
pavimentação pública e de rede de distribuição de energia elétrica e iluminação pública,
no que couber;
Apresentar licitação(ões) abrangendo no minimo, todas as metas previstas na primeira
etapa do cronograma de desembolso, cujo o valor deverá corresponder pelo menos
20% do valor de repasse.
CLÁUSULA TERCEIRA — DO VALOR
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamaçõe:
Para pessoas com deficiência auditiva ou de
Ouvidoria: 0800 725 7474
»s e elogios)
G 2492
o www.caixa.gov.br |
27.941 019 micro
) é
CAIXA
Contrato de Repasse
3 - A CONTRATANTE transferirá, ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, até o
limite do valor dos Recursos de Repasse descrito no item V das CONDIÇÕES GERAIS e
de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho.
31 - O CONTRATADO aportará o valor dos Recursos de Contrapartida descrito no item V
das CONDIÇÕES GERAIS, após o desbloqueio dos Recursos de Repasse e previamente
ao pagamento dos fornecedores ou prestadores de serviços, de acordo com os percentuais
e as condições estabelecidas na legislação vigente à conta de recursos alocados em seu
orçamento.
3.2 - Os recursos transferidos pela União e os recursos do CONTRATADO destinados ao
presente Contrato de Repasse, figurarão no Orçamento do CONTRATADO, obedecendo
ao desdobramento por fontes de recursos e elementos de despesa.
3.3 — Recursos adicionais necessários à consecução do objeto do presente Contrato de
Repasse terão o seu aporte sob responsabilidade exclusiva do CONTRATADO.
34 — Toda a movimentação financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente. na conta
vinculada a este Contrato de Repasse, em agência da CAIXA, isenta de cobrança de tarifas
bancárias.
CLÁUSULA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DO OBJETO
4-O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, por meio deste Instrumento, manifesta
sua expressa concordância em aguardar a autorização escrita da CONTRATANTE para o
início da execução do objeto deste Contrato de Repasse.
4.1 -A autorização ocorrerá após a finalização do processo de análise pós contratual e,
para Contrato de Repasse enquadrado no Nivel | ou I-A, o crédito de recursos de repasse
na conta vinculada, conforme diretrizes da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU
424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações.
4.2 - Eventual execução do objeto realizada antes da autorização da CONTRATANTE não
será objeto de medição para liberação de recursos até a emissão da autorização acima
disposta.
4.3 — Caso a contratação seja efetuada no período pré-eleitoral, o CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA declara estar ciente de que a autorização de início de objeto e a
liberação dos recursos somente ocorrerá apôs finalizado o processo eleitoral a se realizar
no mês de outubro, considerada, inclusive, a eventual ocorrência de segundo turno. em
atendimento ao artigo 73, inciso VI, alinea “a” da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997
SAC CAIXA. 0800 726 0101 informações, reclamações. sugestões e e
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 24
Ouvidoria: 0800 725 7474 ; |
www.caixa.gov.br Da X À
27.941 v019 micro /NJ
CAIXA
Contrato de Repasse
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO, LIBERAÇÃO E DESBLOQUEIO DE
RECURSOS
5. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a regularidade
dos atos praticados e a sua plena execução, respondendo o CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo
na execução do instrumento, não cabendo a responsabilização da CONTRATANTE por
inconformidades ou irregularidades praticadas pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA, salvo nos casos em que as falhas decorrerem de omissão de
responsabilidade atribuída à CONTRATANTE.
5.1 No acompanhamento da execução do objeto serão verificados:
| - A comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação
aplicável;
Il — A compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no plano de
trabalho, os desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados;
Wl — A regularidade das informações registradas pelo CONTRATADO na
PLATAFORMA+BRASIL;
IV — O cumprimento das metas do plano de trabalho nas condições estabelecidas;
V-— A conformidade financeira.
5.2 A CONTRATANTE comunicará ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA
quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de ordem
técnica apurados durante a execução do instrumento, suspendendo o desbloqueio de
recursos, ficando estabelecido o prazo de 30 (trinta) para saneamento ou apresentação
de informações e esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual período.
5.3 A CONTRATANTE reportará decisão quanto à aceitação ou não das justificativas
apresentadas e, se for o caso, realizará procedimento de apuração de dano ao erário
ensejando registro de inadimplência na PLATAFORMA+BRASIL e imediata instauração de
Tomada de Contas Especial.
5.4 — A liberação dos recursos financeiros obedecerá ao cronograma de desembolso
previsto no Plano de Trabalho e será realizada sob bloqueio. respeitando a disponibilidade
financeira do Gestor do Programa e atendidas as exigências cadastrais vigentes.
5.4.1 - A liberação de recursos deverá ocorrer da seguinte forma
| — Para instrumentos enquadrados nos:
a) Níveis | e I-A, preferencialmente em parcela única: e
b) Níveis Il e II, em no mínimo 3 (três) parcelas, sendo que a primeira não poderá exceder
a 20% (vinte por cento) do valor global do instrumento.
Il- A liberação da primeira parcela ou parcela única ficará condicionada à:
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações. reclamações. sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 /
Ouvidoria: 0800 725 7474 / fa
www.caixa.gov.br / ]
27.941 v019 micro ) À N
CAITA
Contrato de Repasse
a) Conclusão da análise técnica e aceite do processo licitatório pela CONTRATANTE:
b) Adimplência no CAUC do CONTRATADO que possui até 50.000 habitantes e que estava
inadimplente no momento da assinatura do presente Contrato de Repasse, caso à
operação seja vinculada ao exercício financeiro de 2018 ou 2019.
WI — Para a liberação das demais parcelas o CONTRATADO deverá estar em situação
regular com a execução do Plano de Trabalho. com execução de no mínimo 70% das
parcelas liberadas anteriormente.
5.4.2 — Não haverá a liberação da primeira parcela de recursos ao Contratado que possua
instrumentos apoiados com recursos do Governo Federal sem execução financeira há mais
de 180 dias.
5.5 - O cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho deverá estar em
consonância com as metas e fases ou etapas de execução do objeto do instrumento.
5.6 - Após a comprovação da homologação do processo licitatório pelo CONTRATADO. o
cronograma de desembolso deverá ser ajustado em observação ao grau de execução
estabelecido no referido processo licitatório.
5.7 — A autorização de desbloqueio dos recursos creditados na conta vinculada ocorrerá
condicionada a
| - Emissão da autorização para início do objeto;
Il - Apresentação do relatório de execução compativel com o cronograma de
desembolso aprovado, devidamente atestado pela fiscalização do CONTRATADO
e/ou UNIDADE EXECUTORA;
WI — Atendimento ao disposto nos Artigos 52 e 54 da Portaria Interministerial
MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações;
IV - Comprovação financeira da etapa anterior pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA,
V — Apresentação do termo de recebimento provisório da intervenção, nos termos do art
nº 73, inciso |, alinea “a” da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, para o desbloqueio da última
parcela de recursos;
5.7.1 - O servidor indicado pelo CONTRATADO responsável pelo acompanhamento
e fiscalização da obra deverá assinar e carregar na PLATAFORMA+BRASIL o
relatório de fiscalização referente a cada medição
5.7.2 - O CONTRATADO deverá verificar se os materiais aplicados e os serviços
realizados atendem aos requisitos de qualidade estabelecidos pelas especificações
técnicas dos projetos de engenharia aceitos.
5.7.3 - A execução física será atestada conforme regramento disposto no Artigo 54 da
Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas
alterações.
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações reclamações
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 080!
Ouvidoria: 0800 725 7474
www.caixa.gov.br
27.941 v019 micro
CAIXA
Contrato de Repasse
5.7.4 — A aferição da execução do objeto, suas metas € fases ou etapas será realizada por
meio da verificação da compatibilidade entre o efetivamente executado e o pactuado no
Plano de Trabalho.
5.8 — O instrumento será rescindido na hipótese de inexistência de execução financeira
após 180 dias da liberação da primeira parcela ou sem comprovação da execução
financeira por mais de 360 dias contados a partir do último desbloqueio de recursos.
5.9- Os prazos de que tratam os itens 542 5.8 da Cláusula Quinta do presente Contrato
de Repasse:
| - deverão ser suspensos nos casos em que a inexecução financeira for devida a atraso de
liberação de parcelas pelo Concedente ou pela CONTRATANTE, ou nos casos em que à
paralisação da execução se der por determinação judicial ou por recomendação ou
determinação de órgãos de controle; e
Il - poderão ser prorrogados, desde que sejam devidamente motivados, que não fique
caracterizada culpa ou inércia do CONTRATADO, nos casos de que trata o inciso Ill do S
3º do art. 27 da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de
2016 e suas alterações, e que seja autorizado pela CONTRATANTE.
5.10 - Cabe ao representante legal do CONTRATADO dar continuidade à execução dos
Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores.
5.11 - A utilização de recursos do contrato de repasse para pagamento da remuneração
variável, conforme previsto na Lei das Estatais (Lei nº 13.303, de 2016), é permitido
somente nos casos em que os preços dos itens da Planilha Orçamentária do CTEF, aceita
na VRPL - Verificação do Resultado do Processo Licitatório, correspondam aos limites
máximos, incluindo a remuneração variável.
CLÁUSULA SEXTA — DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
DOS RECURSOS
6 — As despesas com a execução do objeto do presente Contrato de Repasse correrão à
conta de recursos alocados nos respectivos orçamentos dos contratantes.
6.1 — A emissão do empenho plurianual, quando for o caso. ocorrerá de acordo com
determinação específica do Gestor do Programa, com incorporação ao presente Contrato
de Repasse mediante Apostilamento.
6.2 — A eficácia deste Instrumento está condicionada à validade dos empenhos, que é
determinada por instrumento legal, findo o qual, sem a total liberação dos recursos, O
presente Contrato de Repasse fica automaticamente extinto.
14
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestõe elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 72 2
Ouvidoria: 0800 725 7474
www.caixa.gov.br
27.941 v019 micro
CATIVA
Contrato de Repasse
6.2.1 - No caso de perda da validade dos empenhos por motivo de cancelamento de Restos
a Pagar, o quantitativo físico-financeiro poderá ser reduzido até a etapa do objeto
contratado que apresente funcionalidade.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
7 — Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes
do Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em
lei ou na Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424 de 30 de dezembro de 2016 e
suas alterações, vedada sua utilização em finalidade diversa da pactuada neste
Instrumento.
7.1 — A programação e a execução financeira deverão ser realizadas em separado, de
acordo com a natureza e a fonte de recursos, se for o caso.
7.2 — Antes da realização de cada pagamento, o CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA incluirá na PLATAFORMA+BRASIL, no mínimo, as seguintes informações
| - A destinação do recurso;
Il - O nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso;
Ill - O contrato a que se refere o pagamento realizado;
IV - A meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento;
V- Informações das notas fiscais ou documentos contábeis.
7.3 - Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de
titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, facultada a dispensa deste
procedimento nos casos citados abaixo, em que o crédito poderá ser realizado em conta
bancária de titularidade do próprio CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, devendo
ser registrado na PLATAFORMA+BRASIL o beneficiário final da despesa:
a) Por ato da autoridade máxima do Gestor do Programa;
b) No ressarcimento ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA por pagamentos
realizados às próprias custas decorrentes de atrasos na liberação de recursos pelo Gestor
do Programa e em valores além da contrapartida pactuada.
7.3.1 — Excepcionalmente, poderá ser realizado, uma única vez no decorrer da vigência do
presente Contrato de Repasse. pagamento a pessoa física que não possua conta bancária.
desde que permitida a identificação do beneficiário pela CONTRATANTE. e observado o
limite de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) por fornecedor ou prestador de serviços.
7.4 — Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para
despesas efetuadas em período anterior ou posterior à vigência do presente Contrato de
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
www.caixa.gov.br Á A!
27.941 v019 micro | va
eclamações, suge
e elogios)
CATIVA
Contrato de Repasse
Repasse. permitido o pagamento de despesas posteriormente desde que
comprovadamente realizadas na vigência descrita no item VI das CONDIÇÕES GERAIS
7.5 — Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em caderneta de
poupança se o prazo previsto para sua utilização for igual ou superior a 1 mês, ou em fundo
de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos
da divida pública federal, quando a sua utilização estiver prevista para prazo menor que 1
mês.
7.5.1 — A aplicação dos recursos, creditados na conta vinculada ao Contrato de Repasse,
em fundo de curto prazo será automática, após assinatura pelo CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA do respectivo Termo de Adesão ao fundo no ato de regularização
da conta, ficando o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA responsável pela
aplicação em caderneta de poupança por intermédio da PLATAFORMA+BRASIL, se O
prazo previsto para utilização dos recursos transferidos for igual ou superior a 1 mês.
752 - Todos os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos das contas
vinculadas devem ser devolvidos à conta única do Tesouro ao final da execução do objeto
contratado, devendo constar de demonstrativo específico que integrará a prestação de
contas, vedada a sua utilização.
7.5.3 - Na ocorrência de perdas financeiras decorrentes da aplicação dos recursos, que
comprometam a execução do objeto contratual, fica o CONTRATADO obrigado ao aporte
adicional de contrapartida.
7.6 — Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão ou
extinção do Contrato de Repasse, inclusive os provenientes das receitas auferidas em
aplicações financeiras, deverão ser restituídos integralmente à UNIÃO FEDERAL. no prazo
improrrogável de 30 dias do evento, na forma indicada pela CONTRATANTE na época da
restituição, sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas Especial do
responsável.
7.6.1 — Nos casos de descumprimento do prazo previsto no item 7.6. a CONTRATANTE
solicitará à instituição financeira albergante da conta vinculada a devolução imediata dos
saldos remanescentes à conta única do Tesouro Nacional.
7.7 — Deverão ser restituídos, ainda, todos os valores transferidos, acrescidos de juros
legais e atualizados monetariamente, a partir da data do recebimento. na forma da
legislação aplicável, nos seguintes casos:
a) Quando não houver qualquer execução física referente ao objeto pactuado neste
Instrumento nem utilização de recursos:
b) Quando for executado parcialmente o objeto pactuado neste Instrumento
c) Quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de contas
parcial ou final;
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações. reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
www.caixa.gov.br .
27.941 v019 micro d
ne —
CAIRA
Contrato de Repasse
d) Quando os recursos forem utilizados em desconformidade com o pactuado neste
Instrumento;
e) Quando houver utilização dos valores resultantes de aplicações financeiras em
desacordo com o estabelecido no item 7.5.2:
f) Quando houver impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as
disposições do contrato celebrado.
7.74 — Na hipótese prevista no item 7.7, alinea “a”, os recursos que permaneceram na
conta vinculada, sem terem sido desbloqueados em favor do CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA, serão devolvidos acrescidos do resultado da aplicação financeira
nos termos do item 7.5, no prazo de até 30 dias do vencimento da vigência do Contrato de
Repasse.
7.7.2 — Na hipótese prevista no item 7.7, alinea “bp”, em que a parte executada apresente
funcionalidade, a devolução dos recursos já creditados em conta e não aplicados no objeto
do Plano de Trabalho, acrescidos do resultado da aplicação financeira nos termos do item
7.5, ocorrerá no prazo de até 30 dias do vencimento da vigência contratual.
7.7.3 - Na hipótese prevista no item 7.7, alinea “bp”, em que a parte executada não
apresente funcionalidade, os recursos liberados devem ser devolvidos devidamente
atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional,
com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de
Custódia —- SELIC. acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da
devolução de recursos, acrescido a esse montante de 1% no mês de efetivação da
devolução de recursos à conta única do Tesouro.
7.7.4 - Para aplicação dos itens 7.7.2 e 7.7.3, a funcionalidade da parte executada será
verificada pela CONTRATANTE.
7.7.5 - Vencidos os prazos de devolução descritos nos itens 7.7.2 e 7.7.3, os valores devem
ser devolvidos devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para
com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial
de Liquidação e de Custódia — SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês
anterior ao da devolução de recursos. acrescido a esse montante de 1% no mês de
efetivação da devolução de recursos à conta única do Tesouro.
7.7.6 - Na hipótese prevista no item 7.7, alinea “c”, os recursos devem ser devolvidos
incluindo os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela Taxa
Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC.
7.7.7 — Na hipótese prevista no item 7.7, alínea "d”, será instaurada Tomada de Contas
Especial, além da devolução dos recursos liberados devidamente atualizados, conforme
exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da
Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC, acumulada
mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido
17
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações. reclamações. suge
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 080
Ouvidoria: 0800 725 7474
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s e elogios)
6 2492
27.941 v019 micro
CAIXA
Contrato de Repasse
esse montante de 1% no mês de efetivação da devolução dos recursos à Conta Unica do
Tesouro Nacional.
7.8 — Para fins de efetivação da devolução dos recursos à União, a parcela de atualização
referente à variação da SELIC será calculada proporcionalmente à quantidade de dias
compreendida entre a data da liberação da parcela para O CONTRATADO e a data de
efetivo crédito do montante devido na conta única do Tesouro.
CLÁUSULA OITAVA - DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA
CONTRATUAL
8 - Os bens remanescentes decorrentes do Contrato de Repasse serão de propriedade do
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, quando da sua extinção, desde que
vinculados à finalidade a que se destinam.
CLÁUSULA NONA - DAS PRERROGATIVAS
9 - O Gestor do Programa é a autoridade competente para coordenar e definir as diretrizes
do Programa, cabendo à CONTRATANTE o acompanhamento e avaliação das ações
constantes no Plano de Trabalho.
9.1 — Sempre que julgar conveniente, o Gestor do Programa poderá promover visitas in
loco com o propósito do acompanhamento e avaliação dos resultados das atividades
desenvolvidas em razão do Contrato de Repasse, observadas as normas legais e
regulamentares pertinentes ao assunto.
9.2 — É prerrogativa da União. por intermédio do Gestor do Programa e da CONTRATANTE
promover a fiscalização físico-financeira das atividades referentes ao Contrato de Repasse,
bem como, conservar, em qualquer hipótese, a faculdade de assumir ou transferir a
responsabilidade da execução do objeto, no caso de sua paralisação ou de fato relevante
que venha a ocorrer.
9.3 - As informações relativas à celebração, execução, acompanhamento, fiscalização e de
prestação de contas, inclusive àquelas referentes à movimentação financeira dos
instrumentos, serão públicas, exceto nas hipóteses legais de sigilo fiscal e bancário e nas
situações classificadas como de acesso restrito, consoante o ordenamento jurídico.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO
10 — Obriga-se o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a registrar, em sua
contabilidade analítica, em conta específica do grupo vinculado ao ativo financeiro, os
recursos recebidos da CONTRATANTE, tendo como contrapartida conta adequada no
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações. reclamações, sugestô logios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 72
Ouvidoria: 0800 725 7474
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27.941 v019 micro
CATA
Contrato de Repasse
passivo financeiro, com subcontas identificando o Contrato de Repasse e a especificação
da despesa.
10.1 — As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de
despesas serão emitidos em nome do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA,
devidamente identificados com o nome do Programa e O número do Contrato de Repasse,
e mantidos em arquivo, em ordem cronológica, no próprio local em que forem
contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo fixado no
Contrato de Repasse.
10.1.1 - O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA deverá disponibilizar cópias dos
comprovantes de despesas ou de outros documentos à CONTRATANTE sempre que
solicitado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11 — A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à
CONTRATANTE no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAIS.
11.1 — Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixado. a
CONTRATANTE estabelecerá o prazo máximo de 45 dias para sua apresentação, ou
recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro,
atualizados pela taxa SELIC.
11.2 - Caso o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente a prestação de
contas nem devolva os recursos nos termos do item anterior, ao término do prazo
estabelecido, a CONTRATANTE registrará a inadimplência na PLATAFORMA+BRASIL por
omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica,
para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção
de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização
solidária.
11.3 — Cabe ao representante legal do CONTRATADO prestar contas dos recursos
provenientes dos Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores.
11.3.1 — Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, à
CONTRATANTE, e inserir na PLATAFORMA+BRASIL documento com justificativas que
demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público.
11.3.2 - Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do
antecessor, o novo administrador solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial
11.3.3 — Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão
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27.941 v019 micro dá
CAITA
Contrato de Repasse
o envio de documentos e justificativas à CONTRATANTE, para análise e manifestação do
Gestor do Programa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECOLHIMENTO DE TARIFAS
EXTRAORDINÁRIAS
12 — Haverá a cobrança de tarifa extraordinária do CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA nos seguintes casos em que esse(s) der(em) causa:
| Descrição | Custo Unitário — Nível
“Reanálise do Planode Trabalho “R$ 1.400,00
Verificação do Resultado do Processo Licitatório R$ 3.000.00
inapta ou repetida o O O
Manutenção de contrato, cobrada mensalmente Apis R$ 1.000,00
|180 dias sem execução financeira
Visita ou vistoria in loco em quantidade superior à
prevista no Art. 54 da Portaria Interministerial | R$ 4.500,00
| MPDG/MF/ CGU nº 424/2016 e suas alterações |
ertura de PCF ou TCE |
ção de cronograma
Atualização de orçamento R$2400.00
Exclusão de meta . , | R$ 3.500,00
Ajustesno projeto R$06,00
'Reprogramação de Remanescente de obra R$ 5.000,00
Inclusão de meta o o o R$000
Alteração de escopo O R$ 9.000,00
1214 - Os valores dos serviços acima constam em tabela disponível em
http:/Awww.planejamento.gov.br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-
contratos/credenciamento/18 líci credo termo-unico-de-credencia
06.pdf/view.
12.2 - O comprovante de pagamento da tarifa extraordinária é apresentado à
CONTRATANTE previamente à realização do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DA AUDITORIA
13 — Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo
da União. sem elidir a competência dos órgãos de controle interno e externo do
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CAINA
Contrato de Repasse
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, em conformidade com o Capitulo VI do
Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986.
13.1 - É livre o acesso, a qualquer tempo. de servidores do Sistema de Controle Interno ao
qual esteja subordinada a CONTRATANTE e do Tribunal de Contas da União a todos os
atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com O Instrumento pactuado, bem como
aos locais de execução das obras, quando em missão de fiscalização ou auditoria.
13.2. Em sendo evidenciados pelos Órgãos de Controle ou Ministério Público vícios
insanáveis que impliquem nulidade da licitação realizada, o CONTRATADO deverá adotar
as medidas administrativas necessárias à recomposição do erário no montante atualizado
da parcela já aplicada, o que pode incluir a reversão da aprovação da prestação de contas
e a instauração de Tomada de Contas Especial, independentemente da comunicação do
fato ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério Público.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS AÇÕES
PROMOCIONAIS
14 É obrigatória a identificação do empreendimento com placa segundo modelo fornecido
pela CONTRATANTE, durante o período de duração da obra, devendo ser afixada no prazo
de até 15 dias, contados a partir da autorização da CONTRATANTE para o início dos
trabalhos, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros. observadas as
limitações impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997
14.1 — Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do Contrato de Repasse
será obrigatoriamente destacada a participação da CONTRATANTE, do Gestor do
Programa, bem como o objeto de aplicação dos recursos, observado o disposto no 81º do
art. 37 da Constituição Federal, sob pena de suspensão da liberação dos recursos
financeiros. observadas as limitações impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de
setembro de 1997.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA
15 A vigência deste Instrumento iniciar-se-á na data de sua assinatura e encerrar-se-á no
prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAIS, possibilitada a sua prorrogação
mediante Termo Aditivo e aprovação da CONTRATANTE, conforme o disposto no Art. 27,
Inciso V e $ 3º. da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de
2016 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
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Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726
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27.941 vO19 micro YA
CAIXA
Contrato de Repasse
16 - O Contrato de Repasse poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido
a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis pelas obrigações assumidas na sua
vigência, creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período
aplicando, no que couber, a Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de
dezembro de 2016 e suas alterações, e demais normas pertinentes à matéria.
16.1 — Constitui motivo para rescisão do Contrato de Repasse o descumprimento de
qualquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada pela
CONTRATANTE:
|- A utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
Il - A inexistência de execução financeira após 180 dias da liberação da primeira parcela ou
após 360 dias do último desbloqueio de recursos, à exemplo do descrito na Cláusula
Quinta, item 5.8, desde que não se enquadre nas hipóteses de suspensão ou de
prorrogação do prazo, nos termos do item 5.9;
III - A falsidade ou incorreção de informação de documento apresentado:
IV - A verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas
Especial;
V— Não atendimento ao disposto no inciso XXX do item 2.2 do presente instrumento.
16.1.1 — A rescisão do Contrato de Repasse, na forma acima prevista e sem que tenham
sido os valores restituídos à União Federal devidamente corrigidos, ensejará a instauração
de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — DO PROVIMENTO JUDICIAL LIMINAR
17 — A existência de restrição do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não foi
considerada óbice à celebração do presente instrumento, em razão da decisão liminar
concedida nos termos especificados no Contrato de Repasse, a qual autorizou a celebração
deste instrumento, condicionada à decisão final.
17.1 — Ainda que posteriormente regularizada a restrição apontada no Contrato de
Repasse, a desistência da ação ou a decisão judicial desfavorável ao CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA implicará a desconstituição dos efeitos da respectiva liminar, com
a rescisão do presente contrato e a devolução de todos os recursos que eventualmente
tenha recebido, atualizados na forma da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ALTERAÇÃO
18-O presente Contrato de Repasse poderá ser alterado mediante proposta, devidamente
formalizada e justificada, a ser apresentada à CONTRATANTE, em no minimo 60
(sessenta) dias antes do término da vigência, vedada a alteração do objeto.
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamaçõe:
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CAIRA
Contrato de Repasse
18.1 — A alteração do prazo de vigência do Contrato de Repasse, em decorrência de atraso
na liberação dos recursos por responsabilidade do Gestor do Programa, será promovida
“de ofício” pela CONTRATANTE, limitada ao período do atraso verificado, fazendo disso
imediato comunicado ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA.
18.2 — A alteração contratual referente ao valor do Contrato de Repasse será feita por meio
de Termo Aditivo, ficando a majoração dos recursos de repasse sob decisão unilateral
exclusiva do órgão responsável pela concepção da política pública em execução.
18.3 - São vedadas as alterações do objeto do Contrato de Repasse e da Contrapartida
que resulte em valores inferiores ou superiores aos limites mínimos e máximos definidos
na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS VEDAÇÕES
19 - Ao CONTRATADO é vedado:
| Reformular os projetos de engenharia das obras e serviços já aceitos pela
CONTRATANTE, inclusive para os casos em que tenha sido aplicada a Lei nº. 13.303,
de 30 de junho de 2016;
Il. Realizar reprogramações decorrentes de ajustes ou adequações nos projetos de
engenharia ou nos termos de referência de serviços de engenharia dos instrumentos
enquadrados nos Níveis | e I-A, conforme o disposto no $4º e no 88º do Art. 6º da
Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas
alterações;
ll. Realizar despesas a título de taxa de administração ou similar,
IV. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de
pessoal do órgão ou entidade pública da Administração Direta ou Indireta. salvo nas
hipóteses previstas em leis federais específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
V. Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da
estabelecida no instrumento;
VI. Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
Vil. Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato
gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;
VII. Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária
inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto no que
se refere às multas e aos juros decorrentes de atraso na transferência de recursos
pela CONTRATANTE, e desde que os prazos para pagamento e os percentuais sejam
os mesmos aplicados no mercado;
IX. Transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades
congêneres, exceto para creches e escolas para o atendimento pré-escolar, quando
for o caso;
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27.941 VO19 micro / AJ
NA
NZ A
CAIXA
Contrato de Repasse
X. Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo. informativo ou de
orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no plano de trabalho;
XI. Pagar, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário
servidor público da ativa ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de
economia mista, do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria,
assistência técnica ou assemelhados;
xIl. Utilizar os recursos do presente Contrato de Repasse para construção de bem que
desobedeça a Lei nº 6.454, de 1977;
XII. Aproveitar rendimentos dos recursos do Contrato de Repasse,
XIV. Computar receitas oriundas dos rendimentos de aplicações no mercado financeiro
como contrapartida;
XV. Adotar o regime de execução direta;
XVI. Utilizar licitação cujo edital tenha sido publicado antes da assinatura do presente
Contrato de Repasse ou da emissão Laudo de Análise Técnica, que consubstancia a
análise técnica de engenharia e a análise documental de objeto que envolva obra.
XVIL. Utilizar CTEF exclusivo para aquisição de equipamentos ou para execução de custeio,
que não atenda ao disposto no art. 50-A da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de
dezembro de 2016 e suas alterações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E DAS
COMUNICAÇÕES
20 — Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução do Contrato de
Repasse deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada.
20.1 — As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao Contrato serão consideradas
como regularmente feitas se inseridas na PLATAFORMA+BRASIL ou entregues por carta
protocolada, telegrama, fax ou correspondência eletrônica, com comprovante de
recebimento, nos endereços descritos no item VIII das CONDIÇÕES GERAIS.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA — DO FORO
21 — Fica eleito o foro da Justiça Federal, descrito no item VIl das CONDIÇÕES GERAIS,
para dirimir os conflitos decorrentes deste Instrumento, com renúncia expressa de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
E. por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrumento, que será assinado pelas
partes e pelas testemunhas abaixo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, em juizo
e fora dele, sendo extraídas as respectivas cópias, que terão o mesmo valor do original
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CAIXA
Contrato de Repasse
Niterói 22 de Setembro de 2020
Local/Data
Assinatura da Assinatura do CONTRATADO
Nome: PERY Nome: CLAUDIO EDUARDO BARBOSA
GONÇALVES LINHARES
CPF: 010.120.747-65 CPF: 402.669.587-53
Testemunhas
Nome: Vic Lbizas DE potaçóo ome: ANA NATHBUA CONES AVE |
qqr -do CPF: co0- 387. S86-86
Assinatura do Supervisor ou Coordenador
(Contrato em Conformidade)
Nome:
GPF:
25
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO . seção 3
ISSN 1677-7069 Nº 184, quinta-feira, 24 de setembro de 2020
GERÊNCIA DE FILIAL LOGÍSTICA RIO DE JANEIRO - RJ
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo: nº. 7074.01.1155.1/2020; Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 025/2020; Objeto:
Registro de Preços para prestação de serviços relativos à elaboração e à realização de
avaliação de potencial/perfil por meio das seguintes técnicas: avaliação por competências,
teste psicológico validado pelo CFP, instrumento de avaliação de competências
profissionais, entrevista de retorno (feedback), jogos empresariais, relatórios e entrega de
resultados, no âmbito dos municípios de Campos dos Goytacazes/RJ, Duque de Caxias/RJ,
Niterói/RJ, Rio de Janeiro/RJ, Vila Velha/ES, Vitória/ES e Volta Redonda/RJ; Empresa
Vencedora: PERFIX ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA; CNPJ: 10.483.942/0001-21; Cadastro
Reserva: CKM SERVIÇOS LTDA (MAKIYAMA); CNPJ 02.251.301/0001-13; Vigência: 12 meses
contados a partir desta publicação; Data da Assinatura: 08/09/2020; Valor Global: R$
379.497,73 (trezentos e setenta e nove mil quatrocentos e noventa e sete reais e setenta
e três centavos); Item Orçamentário: 530346 - Avaliação de potencial.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo: 7074.01.3369.01/2015; Objeto: Prestação de serviços de solução de segurança
privada que inclui a prestação de serviços de vigilância ostensiva e serviços de segurança
privada a pessoas, bem como os serviços de Pronto Atendimento, acorde o que dispõe a
Lei nº 7.102/83, Lei nº 8.863/94, Lei nº 9.017/95, Decreto nº 89.056/83, Decreto nº
1.592/95, Portaria 3.233/2012 - DPF, e respectivas alterações, demais legislação de
regência, e pelas disposições da legislação civil, comercial, trabalhista, previdenciária e
penal, visando a inibir e obstar ações criminosas, tais como roubos, furtos qualificados,
furtos simples, sequestros, respectivas tentativas, bem como outros delitos do gênero,
garantindo a incolumidade de empregados e clientes e a preservação do patrimônio da
CAIXA em suas unidades (imóveis próprios e imóveis sob sua responsabilidade) no Estado
do Espírito Santo.; 15º Termo Aditivo para prorrogação de vigência de 24 (vinte e quatro)
Postos Tipo A COVID; Contratada: SEGURPRO VIGILÂNCIA PATRIMONIAL S/A; CNPJ:
25.278.459/0001-82; Enquadramento Legal: Lei 8.666/93, art. 58, inciso |, 1º, e 65, inciso
1, alínea b; Valor Global: R$ 24.179.354,91 (vinte e quatro milhões, cento e setenta e nove
mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e noventa e um centavos). Data de assinatura:
28/08/2020.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 2º termo aditivo do contrato 10481/2019, processo nº. 7074.01.1866.01/2019.
Objeto: RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL, GEOTÉCNICA, HIDROSSANITÁRIA, DE DRENAGEM E
IMPERMEABILIZAÇÃO DO BLOCO F E SEU ENTORNO DO EMPREENDIMENTO PAR PARQUE
DOS PINHOS | Empresa: GUILHEM CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES LTDA Espécie:Prorrogação
contratual por 90 dias com início em 09/10/2020 e término em 07/01/2021.0 valor global
do contratual manteve-se em R$ 195.000,00(cento e noventa e cinco mil reais).
Enquadramento Legal: art. 4º, parágrafo único, da Lei 10.188/01, complementado pelo art.
57, Inciso Il, da Lei 8.666/93 Item Orçamentário: Recursos do FAR - PMCMV,
GERÊNCIA DE FILIAL LOGÍSTICA SALVADOR - BA
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
PROCESSO: 7075.01.1089.0/2019. CONTRATADA: PROJECT CONSTRUÇÕES EIRELI.
OBIJETO:Prestação de de serviços comuns de engenharia para atendimento a demandas de
instalação de novas unidades, reformas e implantação de projetos corporativos das
unidades CAIXA vinculadas às Superintendências Regionais Sul e Sudoeste da Bahia,
especificamente no PAB JF Ilhéus. ADITIVO: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº
4500082849, fruto da ARP nº 06987/2019, para Acréscimo dos serviços. ENQUADRAMENTO
LEGAL: Art. 81, 1º da Lei nº 13.303/2016 e Art. 89 do Regulamento de Licitações e
Contratos. ITEM ORÇAMENTÁRIO: Pré- Empenho nº 8000004078. VALOR GLOBAL:
R$77.191,00 (setenta e sete mil cento e noventa e um reais). DATA DE ASSINATURA:
18/09/2020.
PROCESSO: 7075.01.1089.0/2019. CONTRATADA: PROJECT CONSTRUÇÕES EIRELI.
OBJETO:Prestação de serviços comuns de engenharia para atendimento a demandas de
instalação de novas unidades, reformas e implantação de projetos corporativos das
unidades CAIXA vinculadas às Superintendências Regionais Sul e Sudoeste da Bahia,
especificamente na Ag. Ilhéus. ADITIVO: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº
4500082845, fruto da ARP nº 06987/2019, para Acréscimo dos serviços. ENQUADRAMENTO
LEGAL: Art. B1, 1º da Lei nº 13.303/2016 e Art. 89 do Regulamento de Licitações e
Contratos. ITEM ORÇAMENTÁRIO: Pré- Empenho nº 8000004079. VALOR GLOBAL:
R$55.154,94 (cinquenta e cinco mil cento e cinquenta e quatro reais e noventa e quatro
centavos). DATA DE ASSINATURA: 18/09/2020,
MODALIDADE : Ressarcimento dos custos relativos a benfeitorias necessárias realizadas
pela CAIXA no imóvel onde se encontra instalada a Ag, Jacobina/BA, localizado na Rua
orador Pedro Lago, nº 142, Centro, Jacobina/BA, com base nas Leis 8.666/1993 e
8.245/1991,
PROCESSO:5118.0075/1997. VALOR DA OBRA: R$114.682,69 (cento e quatorze mil,
seiscentos e oitenta e dois reais e sessenta e nove centavos). LOCADORES: Milton Antônio
Mioni, André Luiz Mioni e Espólio de João Alberto Mioni, DATA DA ASSINATURA:
03/08/2020. RUBRICA :5704-01 Aluguel de Imóveis para Uso.
MODALIDADE: Rescisão parcial do contrato de locação de imóvel para uso da CAIXA
destinado à instalação da SR SUDOESTE/BA, GIGOV/VC, GIHAB/VC e REJURANC , localizada
na Av. Juracy Magalhães, 4168, Loteamento Jardim Guanabara, Vitória da Conquista/BA,
reduzido a área de 667,05 m (2º andar), passando o valor da locação de 39.544,79 (trinta
e nove mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e setenta e nove centavos), para
R$25.544,28 (vinte e cinco mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e vinte e oito
centavos), vigência 18/09/2020, permanecendo inalteradas as demais condições pactuadas,
com base nas Leis 8.245/1991 e 8.666/1993. PROCESSO: 7075.01.6943/2012. LOCADOR: EZ
EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA. DATA DA ASSINATURA: 24/08/2020. RUBRICA:
5704-1 - Aluguel de Imóveis para Uso.
AVISOS DE REVOGAÇÃO
REVOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/7075-2019 REVOGAÇÃO DO
CERTAME PE 51 7075 2019, cujo objeto era Contratação de empresa para prestação
dos serviços, no âmbito do estado de Alagoas, Item | Maceió e Item Il - Arapiraca, para
realizar o transporte, recolhimento/suprimento e saque/depósito de valores para
Unidades da CAIXA; transporte, recolhimento/suprimento de valores para clientes da
CAIXA, Correspondentes CAIXA AQUI e Unidades Lotéricas; tratamento/preparação,
custódia/guarda e emalotamento de valores oriundos de Unidades da CAIXA e outras
instituições financeiras; — recepção/tratamento/preparação, —custódia/guarda e
emalotamento de valores oriundos de clientes da CAIXA, Correspondentes CAIXA AQUI
e Unidades Lotéricas, inclusive dos valores transportados/entregues por outras
empresas, em consonância às disposições legais, pelo período de 24 (vinte e quatro)
meses. Certame devidamente revogado, conforme trâmites legais e motivos expostos
em ata e no sistema de licitações da CAIXA, ENDEREÇO ELETRÔNICO DO PREGÃO:
http://www licitacoes.caixa.gov.br/, selecionando a opção Acesso ao sistema ; antes os
licitantes deverão acessar o seu espaço personalizado, intitulado Área do Licitante .
Novo certame será republicado em breve. Contato: tel. 71 3198-2242.
REVOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/7075-2019 REVOGAÇÃO DO
CERTAME PE 52 7075 2019, cujo objeto era Contratação de empresa para prestação
dos serviços, no âmbito do Estado da Bahia, item | Eunápolis, para realizar o transporte
e abastecimento/desabastecimento de numerário em PAE simples, PAE múltiplos, Sala
Não Contígua e Quiosque, realizados por carro-forte; acionamento técnico em PAE
simples, PAE múltiplos, Sala Não Contígua e Quiosque, por meio de carro forte ou carro
comum, e custódia de numerário, em consonância às disposições legais, pelo período
de 24 (vinte e quatro) meses. Certame devidamente revogado, conforme trâmites legais
e motivos expostos em ata e no sistema de licitações da CAIXA, ENDEREÇO
ELETRÔNICO DO PREGÃO: http://www licitacoes.caixa.gov.br/, selecionando a opção
Acesso ao sistema ; antes os licitantes deverão acessar o seu espaço personalizado,
intitulado Área do Licitante . Novo certame será republicado em breve. Contato: tel. 71
3198-2242.
DÁLIS CONCEIÇÃO DE JESUS RESENDE DO NASCIMENTO
Pregoeira
AVISO DE RETIFICAÇÃO
Retificação: No extrato de contrato referente à contratação de empresa para
EMPRESS SISTEMAS DE SEGURANÇA EIRELLE EPP, Contrato 4500137831, Publicado no DOU
Seção 3 n 41 de terça feira, 03 de março de 2015 pag. 74 onde se lê Valor: R$
107.730,300, leia-se Valor Global: R$ 103.730,00. Retificação: No extrato de contrato
referente à contratação de empresa para PH PROJETOS E MANUTENÇÃO ELÉTRICA LTDA,
cujo valor total da contratação é de R$ 795.892,23, referente a ARP 13828/2020, datado
de 21/09/2020, publicado no DOU Seção 3, de quarta feira, 23 de setembro de 2020 pag.
37 onde se lê CTR 4500137831, leia-se CTR 4500137318.
KLEBER JOSE SANTANA DE SOUZA
Técnico Bancário
GERÊNCIA DE FILIAL LOGÍSTICA SÃO PAULO - SP
AVISO DE LICITAÇÃO
A Caixa Econômica Federal informa a publicação do Pregão nº 044/7062-2020
que será realizado por meio de sistema eletrônico, pela internet. Objeto: Contratação
empresa para Ata de Registro de Preços para prestação de serviços comuns de engenharia
destinados à instalação, reforma ou adequação, em diversos imóveis próprios, cedidos,
alugados, novos ou já existentes, das unidades da Caixa Econômica Federal, no âmbito da
Superintendência Regional São Paulo Sul no Estado de São Paulo, no âmbito da Gerência
de Logísticas de São Paulo GILOG/SP. Data de Credenciamento: até as 23:59 horas do dia
06/10/2020. Data e Horário do Recebimento das Propostas: até as 11:00 horas do dia
07/10/2020. Data e Horário do Recebimento dos Lances: das 11:00 horas às 11:10 horas do
dia 08/10/2020. Disponibilização do edital e informações no endereço eletrônico
wwnulicitacoes.caixa.gov.br. Contato e-mail: gilogsp18Ocaixa.gov.br.
CECILIA THOMAZIA DE SOUZA
Assistente
GERÊNCIA NACIONAL APURAÇÃO E PROCESSO DISCIPLINAR
EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por meio da Corregedoria Regional de Salvador,
comunica ao ex-empregado PEDRO VALERIANO CAVALCANTE, matrícula C049777 (CPF
361.772.105-20) , que se encontra em local incerto e não sabido, que o julgamento do
Processo de Apuração de Responsabilidade nº SE.4469.2020.C.000071. pelo Disci
Regional de Salvador resultou na aplicação de penalidade disciplinar de Suspensão do
Contrato de Trabalho por 2 dias e pela Responsabilidade Civil, sendo-lhe concedido o prazo
de 10 dias, contados do dia seguinte ao da publicação desta notificação, para que
apresente, se quiser, recurso em face da decisão ora noticiada. O referido processo está à
sua disposição nesta CORED/SA, situada à Rua Ivone Silveira, 248, 16º Andar - Doron -
Salvador/BA durante o horário normal de expediente para, caso queira, ter vistas dos autos
e realizar as verificações que julgar necessárias.
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por meio da Corregedoria Regional de Salvador,
comunica ao ex-empregado PEDRO VALERIANO CAVALCANTE, matrícula C049777 (CPF
361.772.105-20) , que se encontra em local incerto e não sabido, que o julgamento do
Processo de Apuração de Responsabilidade nº SE.4469.2020.C.000133 pelo Disciplinar
Regional de Salvador resultou na aplicação de penalidade disciplinar de Rescisão do
Contrato de Trabalho por justa causa e pela Responsabilidade Civil, sendo-lhe concedido o
prazo de 10 dias, contados do dia seguinte ao da publicação desta notificação, para que
apresente, se quiser, recurso em face da decisão ora noticiada. O referido processo está à
sua disposição nesta CORED/SA, situada à Rua Ivone Silveira, 248, 16º Andar - Doron -
Salvador/BA durante o horário normal de expediente para, caso queira, ter vistas dos autos
e realizar as verificações que julgar necessárias.
VAGNER MERCÊS DA ROCHA
Coordenador
REPRESENTAÇÃO DE FILIAL NEGÓCIO GOVERNO CAMPOS - RJ
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE Contrato de Repasse nº 903207/2020, firmado pelo Município de Conceição de
Macabu/RI, CNPJ 29.115.466/0001-14; junto à União Federal por intermédio do
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, representada pela Caixa Econômica
Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto Pavimentação de vias no município de
Conceição de Macabu/RJ; Programa Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano; Valor:
R$742.208,48; dos recursos: R$713.662,00, correrão à conta da União no exercício de
2020, UG 175004, Gestão 00001, Programa de Trabalho 15451221710730001, NE
2020NE801562, de 24/08/2020 e R$28.546,48 de contrapartida. Vigência 22/09/2023 -
22/09/2020 André Felipe Pery Gonçalves e Claudio Eduardo Barbosa Linhares.
REPRESENTAÇÃO DE FILIAL NEGÓCIO GOVERNO JUAZEIRO
DO NORTE - CE
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE Contrato de Repasse nº 900474/2020, firmado pelo Município de Piquet Carneiro-
CE, CNPJ 07.738.057/0001-31; junto à União Federal por intermédio do MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ
00.360.305/0001-04; Objeto Construção de Uma Praça no Bairro Piquezinho no Município
de Piquet Carneiro-CE.; Programa Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano; Valor:
R$ 290.000,00; dos recursos: R$ 287.306,00, correrão à conta da União no exercício de
2020, UG 175004, Gestão 00001, Programa de Trabalho 15451221710731131, NE
2020NE800943, de 10/06/2020 e R$ 2.694,00 de contrapartida. Vigência 08/09/2023 -
23/09/2020 MÁRCIO GONÇALVES GONÇALEZ e Bismarck Barros Bezerra.
REPRESENTAÇÃO DE FILIAL NEGÓCIO
GOVERNO MONTES CLAROS-MG
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE Contrato de Repasse nº 899176/2020, firmado pelo Município de Montes
Claros-MG, CNPJ 22.678.874/0001-35; junto à União Federal por intermédio do
MINISTERIO DA CIDADANIA, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ
00.360.305/0001-04; Objeto construção de estádio de futebol de campo, com grama
sintética, no distrito de vila nova de minas, município de Montes Claros/MG.; Programa
Esporte; Valor: R$ 985.000,00; dos recursos: R$ 955.000,00, correrão à conta da União
no exercício de 2020, UG 180006, Gestão 00001, Programa de Trabalho
27812502654500031, NE 2020NE800203, de 25/05/2020 e R$ 30.000,00 de
contrapartida. Vigência 22/09/2023 - 22/09/2020 Rodrigo Flores Gorski e Humberto
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que institui Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil
Guimarães Souto.
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