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materia nº 72/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 2021
Date 2021-09-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial no valor de R$878.131,00.
native_id1629

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-18T10:46:52.212711-03:00 Aprovado 10 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 39

• •,, • ik. Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 111111 
f„,:s.ctwr,v41; 
000432 
1111111111 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/09/23000432 
Número / Ano 000432/2021 
Data / Horário 23/09/2021 - 10:29:18 
Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial no valor de R$878.131,00. 
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária 
Número Páginas 72 
Número da Matéria 72 
Emitido por Thais 
c.tA 
o?) 
aisatd￾ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
Mensagem n° 040/2021 
Em 13 de setembro de 2021 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimo Senhores Vereadores 
Cumprimentado-os, sirvo-me desta MENSAGEM, para submeter 
elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso PROJETO DE 
LEI n° 040/2021, que autoriza o PODER EXECUTIVO a abrir credito 
Especial no Orçamento de 2021, do Município de Conceição de Macabu, por 
Contrato de Repasse n° 904257/2020/MDR/CAIXA, para Pavimentação de 
Ruas no Loteamento Barreto — Curato, nesta Municipalidade, em REGIME 
DE URGÊNCIA. 
Atenciosamente. 
V avares Lessa 
- Prefeito Municipal - 
Exmo. Sr. 
Vereado Jorge Luiz Silva Andrade 
DD Presidente daCamaraMunicipal 
Conceiçao de Macabu — RJ 
Câmara Municipal de 
Conceição de Macabu 
PNTOCOLOGOAL 
Nk 410 I 2/3 '4-A 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu 
Gabinete do Prefeito 
Projeto de Lei n°040, de 13 de setembro de 2021. 
Autoriza o Poder Executivo a: alterar a Lei 
Municipal n° 1490 que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2018 a 2021, alterar 
a Lei Municipal n° 1646 que dispõe sobre as 
diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária 
de 2021 e abrir Crédito Especial no orçamento 
do exercício financeiro de 2021. 
Autoriza abertura de Crédito Especial no orçamento do exercício financeiro de 
2021, por Contrato de Repasse n° 904257/2020/MDR/CAIXA. 
Art. 1° - Fica autorizada a inclusão da ação 1.164 — Pavimentação de Ruas Loteamento 
Barreto - Curato, a qual será vinculada ao programa 0020 — lnfraestrutura Viária, no 
Plano Plurianual para o período de 2018-2021, com as seguintes características: 
01 - Denominação da ação 
Código: 1.164 Descrição: Pavimentação de Ruas Loteamento Barreto — Curato 
02 - Características da ação 
[x] Projeto 
[ ] Atividade 
[ ] Operação Especial 
[X] Nova 
[ ] Em andamento 
[ }Continua 
[x]Temporária 
Inicio previsto: 09/2021 
Término previsto: 12/2021 
03 - Unidade responsável pela execução da ação 
Código: 02.008.000 Descrição: Secretaria Municipal de Obras 
Custo e meta física da ação por exercício financeiro 
04 - Produto e (unidade de 
medida) 
06 - Custo e 
meta p/2018 
07 - Custo e 
meta p/2019 
08 - Custo e 
meta p/2020 
08 - Custo e 
meta p/2021 
Estradas Pavimentadas 
2 
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 
878.131,00 
6.000,96m2 
Art. 2° - Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no Anexo de 
Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021. 
Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 
878.131,00 (oitocentos e setenta e oito mil e cento e trinta e um reais), para fazer face a 
execução da ação 1.164 — Pavimentação de Ruas Loteamento Barreto - Curato, de que 
trata oart. 1° desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: 
c.m.cm 
P44.1 
Rubirkcil: Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu 
Gabinete do Prefeito 
()Too: 02 — Prefeitura Municipal 
Unidade: 02.08 — Secretária Municipal de Obras 
Função: 15 — Urbanismo 
Subfunção: 451 — lnfraestrutura Urbana 
Programa: 0020 — lnfraestrutura Viária 
Atividade: 1.164 — Pavimentação de Ruas Loteamento Barreto - Curato 
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações R$ 878.131,00 
Ficha: 488 
Fonte de Recurso: 12 — Convênios 
Art. 4° - Os recursos financeiros para fazer face à cobertura com as despesas da ação de 
que tratam o artigo anterior, serão provenientes de Contrato de Repasse n° 
904257/2020/MDR/CAIXA. 
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Conceição de Macabu, 13 de setembro de 2021. 
Vr5a Lessa 
Prefeito Municipal 
CPS° 
CAIXA 
rau de Sigilo 
l#PÚBLICO 
Contrato dci;_Repat-§b 
CONTRATO DE REPASSE N° 904257/2020/MDR/CAIXA 
CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE SI 
CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR 
INTERMÉDIO DO MINISTERIO DO 
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, 
REPRESENTADO PELA CAIXA 
ECONÔMICA FEDERAL, E 0 MUNICiP10 
DE CONCEIÇÃO DE MACABU, 
OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES 
RELATIVAS AO PROGRAMA 
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, 
TERRITORIAL E URBANO. 
Por este Instrumento Particular, as partes abaixo nominadas e qualificadas têm, entre si, 
justo e acordado o Contrato de Repasse de recursos orçamentários da União, em 
conformidade com este Contrato de Repasse e com a seguinte regulamentação: Decreto 
n° 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e suas alterações, Decreto n° 6.170, de 25 de julho 
de 2007, e suas alterações, Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU n° 424, de 30 de 
dezembro de 2016 e suas alterações, Instrução Normativa MPDG N° 02, de 24 de janeiro 
de 2018 e suas alterações, Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, Diretrizes Operacionais 
do Gestor do Programa para o exercício, Contrato de Prestação de Serviços(CPS) firmado 
entre o Gestor do Programa e a Caixa Económica Federal e demais normas que 
regulamentam a espécie, as quais os contratantes se sujeitam, desde já, na forma ajustada 
a seguir: 
SIGNATÁRIOS 
I — CONTRATANTE — A União Federal, por intermédio do Gestor do Programa MINISTERIO 
DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, representada pela Caixa Econômica Federal, 
instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de 
direito privado, criada pelo Decreto-Lei n° 759, de 12 de agosto de 1969 e constituída pelo 
Decreto n° 66.303, de 6 de março de 1970, regendo-se pelo Estatuto Social aprovado na 
Assembleia Geral de 19 de janeiro de 2018, em conformidade com o Decreto n° 8.945, de 
27 de dezembro de 2016, e suas alterações, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, 
Lote 3/4, Brasilia-DF, inscrita no CNPJ-MF sob o no 00.360.305/0001-04, na qualidade de 
Mandatária da União, nos termos dos instrumentos supracitados, neste ato representada 
por ANDRE FELIPE PERY GONÇALVES, CPF n° 010.120.747-65, residente e 
domiciliado(a) em Av. Ernani do Amaral Peixoto, 335 - 8° andar - Centro - Niterói/RJ, 
conforme procuração lavrada em notas do 2° Oficio de Notas e Protesto de Brasilia/DF, no 
livro 3318-P, fls. 042, em 07/05/2018 e substabelecimento lavrado em notas do 2° Oficio de 
Notas e Protesto de Brasilia/DF, no livro 3323-P, fl. 054, em 13/06/2018, doravante 
denominada simplesmente CONTRATANTE. 
SACCAIXA; 0800 726 0101 (informagdes. reclamaçOes, 5ugest6es e elogios) 
Para possoas com doticiésncia auditiva ou doIsla:0800 726 2492 
Ouvidoria: 0800 725 7474 
wwwicaixaigov.br 
27.941 v020 micro 
CAIXA 
Contrato de Repasse 
II — CONTRATADO — MUNICÍPIO DE CONCEICAO DE MACABU, inscrito no CNPJ-MF 
sob o n° 29.115.466/0001-14, neste ato representado pelo respectivo Prefeito Municipal, 
Senhor CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES, CPF n° 402.669.587-53, residente e 
domiciliado em Rua Godofredo G. Tavares - Sitio Suíço - Vila Nova - Conceição de 
Macabu/RJ, doravante denominado(a) simplesmente CONTRATADO. 
CONDIÇÕES GERAIS 
I - OBJETO DO CONTRATO DE REPASSE 
Pavimentação de Vias Urbanas no município de Conceição de Macabu/RJ. 
II— MUNICÍPIO(S) BENEFICIÁRIO(S) 
Conceição de Macabu/RJ. 
Ill - CONTRATAÇÃO SOB LIMINAR 
( x ) Não ( ) Sim 
Apenas no caso de contratação sob liminar, aplica-se a Clausula Décima Sétima desse 
Contrato de Repasse — Condições Gerais. 
IV — CONTRATAÇÃO SOB CONDICAO SUSPENSIVA 
( )1\15o ( x ) Sim 
Documentação:Areade Intervenção, Técnica de Engenharia e Licença Ambiental. 
Prazo final para entrega da documentação pelo CONTRATADO: 30/10/2021. 
Prazo final para análise pela CAIXAeposapresentação da documentação: 30/11/2021. 
V - DESCRIÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA 
Recursos do Repasse da União R$878.131,00 (oitocentos e setenta e oito mil, cento e trinta 
e um reais). 
Recursos da Contrapartida aportada pelo CONTRATADO E/OU UNIDADE EXECUTORA 
R$8.781,31 (oito mil, setecentos e oitenta e um reais e trinta e um centavos). 
Valor de Investimento (Repasse + Contrapartida) R$886.912,31 (oitocentos e oitenta e seis 
mil, novecentos e doze reais e trinta e um centavos). 
Nota de Empenho n°. 2020NE801847, emitida em 20/10/2020, no valor de R$878.131,00 
(oitocentos e setenta e oito mil, cento e trinta e um reais), Unidade Gestora 175004, Gestão 
00001. 
Programa de Trabalho: 15451221710733295. 
Natureza da Despesa: 444042. 
Conta Vinculada do CONTRATADO: agência n° 0184, conta n° 006.00647063-8. 
VI - PRAZOS 
Data da Assinatura do Contrato de Repasse: 18/11/2020. 
Termino da Vigência Contratual: 18 de Novembro de 2023. 
2 
27.941 020 micro 
SACCAIXA:ono 726 0101 (informações. rectumações, sugestões e etugios) 
Para pessoas com deficlência auditiva ou de fata: 0800 726 2492 
Ouvidoria: 0800 725 7474 
www.caixa.gov.br 
CA1XA 
Contrato de Repasse 
Pig.: 
Prestação de Contas: ate 60 dias após o termino da vigência contratual ou conclusão da 
execução do objeto, o que ocorrer primeiro. 
Arquivamento: 10 anos contados da apresentação da prestação de contas pelo 
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA e encerramento da operação do CR; ou da 
Tomada de Contas Especial, após julgamento das contas pelo TCU; ou após decorrido o 
prazo legal de guarda, o que ocorrer por Ultimo. 
VII - FORO 
Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Estado do Rio de Janeiro. 
VIII - ENDEREÇOS 
Endereço para entrega de correspondências ao CONTRATADO: Rua Maria Adelaide, 186 
- Centro - CEP: 28740-000 - Conceição de Macabu/RJ. 
Endereço para entrega de correspondências a CONTRATANTE: Av Ernani do Amaral 
Peixoto, 335 - 8° andar - Centro. 
ENDEREÇOS ELETRÔNICOS: 
Endereço eletrônico do CONTRATADO: prefeituraconceicaodemacabu@gmail.com; 
convenios@conceicaodemacabu.rj.gov.br; shaiana_berbat@hotmail.com; 
semob@conceicaodemacabu.rj.gov.br; prefeituraconceicaodemacabu@gmail.com; 
linhares.claudio@gmail.c,om. 
Endereço eletrônico da CONTRATANTE: gigovnt@caixa.gov.br. 
Pelo presente instrumento, as partes nominadas no Contrato de Repasse, pactuam as 
cláusulas a seguir: 
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO PLANO DE TRABALHO E DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA 
1 — O Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de 
Repasse (PLATAFORMA+BRASIL) é parte integrante do presente Contrato de Repasse, 
independente de transcrição. 
1.1 — A eficácia deste Instrumento esta condicionada à apresentação pelo CONTRATADO 
e/ou UNIDADE EXECUTORA de toda a documentação relacionada no item IV das 
Condições Gerais deste Contrato, bem como a analise favorável pela CONTRATANTE, 
dentro dos prazos estabelecidos no mesmo item. 
1.1.1 - 0 CONTRATADO E/OU UNIDADE EXECUTORA, desde já e por este Instrumento, 
reconhece e dá sua anuência que o não atendimento das exigências no prazo fixado ou a 
não aprovação da documentação pela CONTRATANTE implicara a: 
a) Extinção do presente Contrato de Repasse independente de notificação, quando não 
houver liberação de recursos de repasse: 
b) Rescisão imediata do presente Contrato de Repasse, com o ressarcimento de eventuais 
despesas para elaboração do projeto básico ou termo de referência custeadas com 
3 
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SACCAIXA 0800 726 0101 (informações, reciama0es. sugestOes e elogios) 
Para peasOas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 
Ouvidoria; 0800 725 7474 
www.caixa.gov.br 
CAIXA 
Contrato de Repasse 
recursos do instrumento. 
CLAUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES 
2— Como forma mútua de cooperação na execução do objeto do Contrato de Repasse, são 
obrigações das partes: 
2.1— DA CONTRATANTE 
I. Analisar e aceitar a documentação técnica, institucional e jurídica das propostas 
selecionadas; 
II. Celebrar o Contrato de Repasse, após atendimento dos requisitos pelo CONTRATADO 
e/ou UNIDADE EXECUTORA, e publicar seu extrato, noDian() Oficial da União (DOU), 
e respectivas alterações, se for o caso; 
Ill. Acompanhar e atestar a execução físico-financeira do objeto previsto no Plano de 
Trabalho, com os correspondentes registros nos sistemas da União, utilizando-se para 
tanto dos recursos humanos e tecnológicos da CONTRATANTE; 
IV. Transferir ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros, na 
forma do cronograma de desembolso aprovado, observado o disposto na Clausula 
Quinta deste Instrumento; 
V. Comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta 
na legislação; 
VI. Monitorar e acompanhar a conformidade física e financeira durante a execução do 
presente instrumento: 
VII, Analisar eventuais solicitações de reprogramação dos Projetos Técnicos ou Termos de 
Referência, submetendo-as, quando for o caso, ao Gestor do Programa, mediante o 
pagamento de taxa de reanalise; 
VIII. Verificar a realização do procedimento licitatório pelo CONTRATADO, atendo-se a 
documentação no que tango: a contemporaneidade do certame, aos preços do licitante 
vencedor e sua compatibilidade com os preços de referencia, ao respectivo 
enquadramento do objeto ajustado com o efetivamente licitado, ao fornecimento de 
declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou 
UNIDADE EXECUTORA atestando o atendimento as disposições legais aplicáveis, ou 
registro na PLATAFORMA+BRASIL que a substitua; 
IX. Aferir a execução do objeto pactuado, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por 
meio da verificação da compatibilidade entre estes e o efetivamente executado, assim 
como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos, de acordo com o disposto 
na Clausula Quinta; 
X. Verificar a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica —ART, Registro de 
Responsabilidade Técnica — RRT ou, quando aplicável, Termo de Responsabilidade 
Técnica - TRT, quando se tratar de obras e serviços de engenharia; 
Xl. Designar, em 10 dias contados da assinatura do instrumento, os servidores ou 
empregados responsáveis pelo seu acompanhamento; 
4 
SACCAIXA: 0600 726 0101 (informacbes. reclamações, sugestões e elogios) 
Para pessoas com defici4ncla auditiva ou de fala: 0600 726 2492 
Ouvidoria: 0800 725 7474 
www.caixa.gov.br 
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CAIXA 
Contrato de Repasse Rubrtca: 
XII. Divulgar em sitio eletrônico institucional as informações referentes a valores 
devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do 
objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento; 
XIII. Fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua 
competência especifica, informações relativas ao Contrato de Repasse independente 
de autorização judicial; 
XIV, Notificar previamente o CONTRATADO a inscrição como inadimplente na 
PLATAFORMA+BRASIL, quando detectadas impropriedades ou irregularidades no 
acompanhamento da execução do objeto do instrumento, devendo ser incluída no aviso 
arespectiveSecretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo do orgão 
responsável pelo instrumento; 
XV. Receber e analisar a prestação de contas encaminhada pelo CONTRATADO e/ou 
UNIDADE EXECUTORA, bem como notificá-lo quando da não apresentação da 
Prestação de Contas no prazo fixado, e/ou quando constatada a má aplicação dos 
recursos, instaurando, se for o caso, a correspondente Tomada de Contas Especial; 
XVI. Efetuar a devolução imediata dos saldos remanescentes da conta vinculada ao 
instrumento para a conta única do Tesouro Nacional, nos casos aplicáveis; 
XVII. Ter a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, 
no caso de paralisação ou de ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua 
descontinuidade; 
XVIII. Realizar tempestivamente na PLATAFORMA+BRASIL os atos e os procedimentos 
relativos ao acompanhamento da execução do objeto, registrando aqueles que por sua 
natureza não possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-o atualizado; 
XIX. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente instrumento, 
providenciar o cancelamento dos saldos de empenho no prazo máximo de 60 
(sessenta) dias. 
2.2 — DO CONTRATADO 
I. Consignerno Orçamento do exercício corrente ou, em lei que autorize sua inclusão, os 
recursos necessários para executar o objeto do Contrato de Repasse e, no caso de 
investimento que extrapole o exercício, consignar no Plano Plurianual os recursos para 
atender ás despesas em exercícios futuros que, anualmente constarão do seu 
Orçamento; 
IL Observeras condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em 
restos a pagar estabelecidas pela Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000; 
Comprometer-se, nos casos em que couber a instituição da contribuição de melhoria, 
nos termos do Código Tributário Nacional, a não efetuar cobrança que resulte em 
montante superior à contrapartida aportada ao Contrato de Repasse; 
IV. Definir o regime de execução do objeto do Contrato de Repasse como indireto; 
V. Elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado e apresentar toda 
documentação jurídica, técnica e institucional necessária 5 celebração do Contrato de 
Repasse, de acordo com os normativos do programa, bem corno apresentar 
documentos de titularidade dominial daareade intervenção, licenças e aprovações de 
5 
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SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reciamações, sugestões e elogios) 
Para pessoas com deficibncia auditiva ou defate:0800 726 2492 
Ouvidoria: 0800 725 7474 
www.caixa.gov.br 
CA1XA 
Contrato de Repasse 
projetos emitidos pelo órgão ambiental competente e concessionárias de serviços 
públicos, conforme o caso, nos termos da legislação aplicável; 
VI. Executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no 
Contrato de Repasse, observando prazos e custos, designando profissional habilitado 
e com experiência necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços 
com a respectivaART, RRT ou, quando aplicável, TRT da prestação de serviços de 
fiscalização a serem realizados; 
VII. Apresentar à CONTRATANTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor 
ou servidores que acompanharão a obra ou serviço de engenharia; 
VIII. Apresentar declaração expressa atestando que possui setor especifico com atribuições 
definidas para gestão, celebração, execução e prestação de contas dos instrumentos 
celebrados com a União, com lotação de, no minimo, um servidor ou empregado 
público efetivo e quando não possuir setor especifico para essa função, poderá atribuir 
as competências a setor já existente na sua estrutura administrativa, desde que tal 
setor contecorn a lotação de, no minimo, um servidor ou empregado público efetivo 
(PORTARIA I NTERMINISTERIAL N°114, DE 7 DE MAIO DE 2018). 
IX. Assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos 
produtos e serviços contratados, em conformidade com as normas brasileiras e os 
normativos dos programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios que 
possam comprometer a fruição do beneficio pela população beneficiária, quando 
detectados pela CONTRATANTE ou pelos órgãos de controle; 
X Selecionar asareasde intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as 
diretrizes estabelecidas pelo Gestor do Programa, podendo estabelecer outras que 
busquem refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando a 
CONTRATANTE sempre que houver alterações; 
XI. Realizar o processo licitatório, sob sua inteira responsabilidade, assegurando a 
correção dos procedimentos legais, a suficiência do projeto básico ou do termo de 
referência, da planitha orçamentaria discriminativa do percentual de Encargos Sociais 
Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) utilizados, cada qual com o respectivo 
detalhamento de sua composição, por item de orçamento ou conjunto deles, além da 
disponibilizaçâo da contrapartida, quando for o caso; 
XII. Apresentar declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO 
e/ou UNIDADE EXECUTORA, ou registro na PLATAFORMA+BRASIL que a substitua, 
atestando o atendimento das disposições legais aplicáveis ao procedimento licitatorio; 
XIII. Exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o CTEF —Contrato de 
Execução e Fornecimento de Obras ou Serviços ou Equipamentos; 
XIV. Estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do 
objeto do Contrato de Repasse, bem como na manutenção do patrimônio gerado por 
estes investimentos; 
XV. No caso dos Estados, Municípios e Distrito Federal, notificar os partidospoliticos, os 
sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no município ou 
Distrito Federal quando ocorrer a liberação de recursos financeiros pela 
CONTRATANTE, em conformidade com a Lei n° 9A52, de 20 de março de 1997, 
facultada a notificação por meio eletrônico; 
27_941 v020 micro 
SACCAIXA: 0800 726 0101 (inforrnaçóes. recIsmagOes, sugostões e elogios) 
Para possoaa com deficiência auditiva ou de fala: 0600 726 2492 
Ouvidoria: MO 725 7474 
www.caixa.gov.lar 
C.M.C•M 
CA IXA 
Contrato de Repasse 
XVI. Operar, manter econserveradequadamente o patrimônio público gerado pelos 
investimentos decorrentes do Contrato de Repasse, após sua execução, de forma a 
possibilitar a sua funcionalidade; 
XVII. Prestar contas dos recursos transferidos pela CONTRATANTE destinados a 
consecução do objeto no prazo fixado no Contrato de Repasse; 
XVIII. Fornecer a CONTRATANTE, a qualquer tempo, informações sobre as ações 
desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo; 
XIX. Prever no edital de licitação e no CTEF que a responsabilidade pela qualidade das 
obras, materiais e serviços executados/fornecidos é da empresa contratada para esta 
finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas 
impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado; 
XX. Realizar tempestivamente na PLATAFORMA+BRASIL os atos e os procedimentos 
relativos à formalização, execução, licitação, acompanhamento, prestação de contas e 
informações acerca de tomada de contas especial do Contrato de Repasse e registrar 
na PLATAFORMA÷BRASIL os atos que por sua natureza não possam ser realizados 
nesse Sistema, mantendo-os atualizados; 
XXI. Instaurar processo administrativo apuratário, inclusive processo administrativo 
disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, 
irregularidade na execução do CTEF ou gestão financeira do Contrato de Repasse, 
comunicando tal fato a CONTRATANTE; 
XXII. Registrar na PLATAFORMA+BRASIL o extrato do edital de licitação, o preço estimado 
pela Administração para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por 
cada licitante com o seu respectivo CNPJ, o termo de homologação e adjudicação, o 
extrato do CTEF e seus respectivos aditivos, aART, RRT ou, quando aplicável, TRT 
dos projetos, dos executores e da fiscalização de obras, e os boletins de medições; 
XXIII. Manter um canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla publicidade, para o 
recebimento pela União de manifestações dos cidadãos relacionados ao convênio, 
possibilitando o registro de sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias; 
XXIV. Incluir nas placas e adesivos indicativos das obras, quando o objeto do instrumento se 
referir a execução de obras de engenharia, informação sobre canal para o registro de 
denúncias, reclamações e elogios, conforme previsto no "Manual de Uso da Marca do 
Governo Federal - Obras" da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da 
Republica; 
XXV. Ao tomar ciência de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dar ciência aos órgãos de 
controle e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, 
cientificar os Ministérios Público Federal e Estadual e a Advocacia Geral da União; 
XXVI. Atender ao disposto nas Leis n° 10.048, de 08 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 
de dezembro de 2000, e no Decreto n° 5.296, de 02dcdezembro de 2004 e IN MPDG 
n° 02, de 24 de janeiro de 2018, relativamente á promoção de acessibilidade das 
pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida; 
XXVII. Compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de 
preservação ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso; 
XXVIII. Prever no edital de licitação as composições de custos unitários e o detalhamento de 
encargos sociais e do BDI que integram o orçamento do projeto básico da obra e/ou 
serviço, em cumprimento aoart. 70, §2°, inciso II, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 
7 
SACCAIXA. 0800 726 0101 (infoírnavbes, reclarnaOes. sugestões e elogios) 
Para pessoascorn deficiencia auditiva ou de fala: 0800 726 2492 
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CAIXA 
Contrato de Repasse 
1993 c/c a Súmula n°258 do Tribunal de Contas da União ou quando aplicável, da Lei 
Federal n° 13.303, de 30 de junho de 2016, vedada a utilização da modalidade 
contratação integrada e de orçamento sigiloso; 
XXIX. Nos casos de transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, observar o 
disposto no Decreto n° 7.983, de 08 de abril de 2013, e suas alterações, nas licitações 
que realizar, no caso de contratação de obras ou serviços de engenharia, bem como 
apresentar a CONTRATANTE declaração firmada pelo representante legal do 
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA acerca do atendimento ao disposto no 
referido Decreto; 
XXX. Utilizar, para aquisição de bens e serviços comuns, a modalidade pregão, nos termos 
da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e do regulamento previsto no Decreto n° 
10.024, de 20 de setembro de 2019, obrigatoriamente a sua forma eletrônica, devendo 
ser justificada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a impossibilidade de 
sua utilização, vedada a utilização de orçamento sigiloso; 
XXXI. Iniciar o procedimento lieitatório em até 60 (sessenta) dias, prorrogável uma única vez, 
desde que motivado pelo CONTRATADO e aceito pela CONTRATANTE, contados: 
a) Da data de assinatura do presente instrumento, caso não possua clausula 
suspensiva; ou 
b) Do aceite do termo de referência ou da emissão do Laudo de Análise Técnica, caso 
o presente instrumento possua cláusula suspensiva. 
XXXII. Apresentar declaração expressa ou fornecer declaração emitida pela empresa 
vencedora da licitação, atestando que esta não possui em seu quadro societário 
servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de 
economia mista, sendo de sua inteira responsabilidade a fiscalização dessa obrigação; 
XXXIII. Registrar na PLATAFORMA+BRASIL as atas e as informações sobre os participantes 
e respectivas propostas das licitações, bem como as informações referentes as 
dispensas e inexigibilidades; 
XXXIV. Inserir, quando da celebração de contratos com terceiros para execução do objeto do 
Contrato de Repasse, clausula que obrigue o terceiro a permitir o livre acesso dos 
servidores dos orgdos ou entidades públicas contratantes, bem como dos órgãos de 
controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis; 
XXXV. Atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidõneas e Suspensas (CEIS), 
a regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, 
em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, em 
atendimento ao disposto na Portaria CGU n°516, de 15 de março de 2010; 
XXXVI. Consultar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores — SICAF a 
regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, 
em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, sendo 
vedada a participação na licitação ou contratação de empresa que consta como 
impedida ou suspensa: 
XXXVII. Consultar no Cadastro Nacional de Condenações Civis a regularidade das empresas 
e/ou profissionais participantes do processo de licitação, no que tange a registro de ato 
de improbidade administrativa e inelegibilidade supervisionado pelo Conselho Nacional 
de Justiça; 
SACCA1XA: 0800 726 0101 (informacões, rec.larneg6es. sugestOes e elogios) 
Para pessoascorn deficiência auditiva ou de tale: 0800 726 2492 
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&AMA 
Contrato de Repasse 
XXXVIII. Apresentar a CONTRATANTE relatório de execução do empreendimento contendo 
informações sobre a execução físico-financeira do Contrato de Repasse, bem como da 
utilização da contrapartida, conforme oart. 18 da Portaria Interministerial 
MPDG/MF/CGU n° 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações; 
XXXIX. Responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Contrato 
de Repasse prever apenas sua execução parcial e for etapa de empreendimento maior, 
a fim de assegurar sua funcionalidade; 
XL. Divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto eiou objetivo do 
Contrato de Repasse, o nome do Programa, a origem do recurso, o valor do repasse e 
o nome da CONTRATANTE e do Gestor do Programa, como entes participantes, 
obrigando-se o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a comunicar 
expressamente a CAIXA a data, forma e local onde ocorrera a ação promocional, com 
antecedênciaminimade 72 horas, sob pena de suspensão da liberação dos recursos 
financeiros, observadas as limitações impostas pela Eleitoral n° 9.504, de 30 de 
setembro de 1997; 
XLI. Comprometer-se a utilizar a assinatura do Gestor do Programa acompanhada da marca 
do Governo Federal nas publicações decorrentes do Contrato de Repasse, observadas 
as limitações impostas pela Lei Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro de 1997; 
XLII. Responder solidariamente, os entes consorciados, no caso da execução do objeto 
contratual por consórcios públicos; 
XLIII. Aplicar, na PLATAFORMA+BRASIL, os recursos creditados na conta vinculada ao 
Contrato de Repasse em caderneta de poupança, se o prazo previsto para sua 
utilização for igual ou superior a um mês, e realizar os pagamentos de despesas do 
Contrato de Repasse também por intermédio da PLATAFORMA+BRASIL, observadas 
as disposições contidas na Cláusula Sétima deste Instrumento; 
XLIV. Estar ciente de que a CONTRATANTE esta autorizada a efetuar a transferência dos 
recursos financeiros por ela repassados para a conta vinculada ao instrumento, bem 
como os seus rendimentos, para a conta única da União, caso os recursos não sejam 
utilizados no objeto da transferência pelo prazo de 180 dias; 
XLV. Estar ciente de que a CONTRATANTE está autorizada a efetuar o resgate dos saldos 
remanescentes da conta vinculada ao instrumento, nos casos em quenag houver a 
devolução dos recursos no prazo previsto; 
XLVI. Estar ciente sobre a não sujeição ao sigilo bancário, quanto a União e respectivos 
órga'os de controle, por se tratar de recurso público: 
XLVII. Dar ciência da celebração do Contrato de Repasse ao conselho local ou instancia de 
controle social daareavinculada ao programa de governo que originou a transferência, 
quando houver; 
XLVIII. Divulgar em sitio eletrônico institucional as informações referentes a valores 
devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do 
objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento; 
XLIX. Disponibilizar, em sitio oficial naInternet, ou, na sua falta, ern sua sede, em local de 
fácil visibilidade, consulta ao extrato do instrumento ou outro instrumento utilizado, 
contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e o 
detalhamento da aplicação dos recursos, bem como as contratações realizadas para a 
execução do objeto pactuado, podendo ser suprida a publicação na internet pela 
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CAIXA 
Contrato de Repasse 
inserção delinkna pagina oficial do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA que 
possibilite acesso direto ao Portal de Convênios; 
L. Indicar a obrigatoriedade de contabilização e guarda dos bens remanescentes e 
manifestar compromisso de utilização dos bens para assegurar a continuidade de 
programa governamental, estando claras as regras e diretrizes de utilização; 
LI. Responder, na figura de seus titulares, na medida de seus atos, competências e 
atribuições o CONTRATADO e solidariamente, quando for o caso, a UNIDADE 
EXECUTORA, por desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na 
execução do contrato ou gestão financeira do instrumento; 
LII. Apresentar, via PLATAFORMA+BRASIL, o Plano de Sustentabilidade do 
empreendimento ou equipamento a ser adquirido e comunicar ao respectivo Poder 
Legislativo o compromisso assumido; 
LIM. Observar as condições para reprogramação estabelecidas na Portaria Interministerial 
MPDG/MF/CGU 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações, e IN MPDG n° 
02, de 24 de janeiro de 2018 e suas alterações; 
LIV. Tomar outras providênciasnecessariesa boa execução do objeto do Contrato de 
Repasse. 
LV. Tornar outras providências necessárias a boa execução do objeto do Contrato de 
Repasse; 
LVI. Transferir a posse e propriedade do imóvel para os beneficiários finais, sendo 
condicionante para aprovação da Prestação de Contas, caso a operação preveja 
o item de investimento de regularização fundiária; 
LVII. Apresentar a Licença de Operação, fornecida pelo orgao ambiental competente, 
sendo condicionante para aprovação da Prestação de Contas Final, caso a 
operações seja de abastecimento deague, esgotamento sanitário, resíduos 
sólidos urbanos e drenagem, inclusive as realizadas nos programas habitacionais; 
LVIII. Estar ciente que a não aprovação pela CONTRATANTE do produto inicial relativo 
metodologia implicará a rescisão contratual e a não liberação dos recursos 
contratados bem como a devolução dos recursos eventualmente já sacados, no 
caso de operações de Plano Diretor, Risco e Regularização Fundiária; 
LIX. Estar ciente que a liberação da última parcela fica condicionada à comprovação 
da regularização efetiva da situação da delegação ou concessão firmada entre o 
município e o prestador dos serviços, no caso de operações do Programa Serviços 
Urbanos de Agua e Esgoto, quando a comprovação da regularidade da delegação 
e concessão for apresentada por termo de compromisso; 
LX. Garantir isoladamente ou junto aos órgãos competentes o fornecimento, a 
manutenção e a operação dos sistemas de abastecimento de água, de coleta e 
tratamento de esgoto sanitário, de coleta e tratamento dos resicluos sólidos, de 
coleta de esgotos pluviais, de pavimentação pública e de rede de distribuição de 
energia elétrica e iluminação pública, no que couber; 
LXI. Apresentar licitação(ões) abrangendo nominim, todas as metas previstas na 
primeira etapa do cronograma de desembolso, cujo o valor deverá corresponder 
pelo menos 20% do valor de repasse. 
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PAIA 
Contrato de Repasse 
CLÁUSULA TERCEIRA — DO VALOR 
3— A CONTRATANTE transferirá, ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, ate o 
limite do valor dos Recursos de Repasse descrito no item V das CONDIÇÕES GERAIS e 
de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho. 
3.1 — 0 CONTRATADO aportará o valor dos Recursos de Contrapartida descrito no item V 
das CONDIÇÕES GERAIS, eposo desbloqueio dos Recursos de Repasse e previamente 
ao pagamento dos fornecedores ou prestadores de serviços, de acordo com os percentuais 
e as condições estabelecidas na legislação vigente á conta de recursos alocados em seu 
orçamento. 
3.2 — Os recursos transferidos pela União e os recursos do CONTRATADO destinados ao 
presente Contrato de Repasse, figurarão no Orçamento do CONTRATADO, obedecendo 
ao desdobramento por fontes de recursos e elementos de despesa. 
3.3 — Recursos adicionais necessários à consecução do objeto do presente Contrato de 
Repasse terão o seu aporte sob responsabilidade exclusiva do CONTRATADO. 
3,4 — Toda a movimentação financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente, na conta 
vinculada a este Contrato de Repasse, em agencia da CAIXA, isenta de cobrança de tarifas 
bandanas. 
CLAUSULA QUARTA — DA AUTORIZAÇÃO PARA INICIO DO OBJETO 
4— O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, por meio deste Instrumento, manifesta 
sua expressa concordância em aguardar a autorização escrita da CONTRATANTE para o 
inicio da execução do objeto deste Contrato de Repasse. 
4.1 — A autorização ocorrera após a finalização do processo de análise pós contratual e, 
para Contrato de Repasse enquadrado no Nível I ou I-A, o crédito de recursos de repasse 
na conta vinculada, conforme diretrizes da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU 
424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações. 
4.2 — Eventual execução do objeto realizada antes da autorização da CONTRATANTE não 
seraobjeto de medição para liberação de recursos até a emissão da autorização acima 
disposta. 
4.3 — Caso a contratação seja efetuada no períodopre-eleitoral, o CONTRATADO e/ou 
UNIDADE EXECUTORA declara estar ciente de que a autorização de inicio de objeto e a 
liberação dos recursos somente ocorrera após finalizado o processo eleitoral a se realizar 
no mês de outubro, considerada, inclusive, a eventual ocorrência de segundo turno, em 
atendimento ao artigo 73, inciso VI, alínea "a" da Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997. 
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SACCA1XA. 0800 726 0101 (informações. reclamações. sugestdes e elogios) 
Para pessoas com de1icl4ncia auditiva ou de fata: 0500 726 2492 
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Pág.: 
u4r10E1: 
CAIXA 
Contrato de Repasse 
CLAUSULA QUINTA — DO ACOMPANHAMENTO, LIBERAÇÃO E DESBLOQUEIO DE 
RECURSOS 
5. A execução do objetoseraacompanhada e fiscalizada de forma a garantir a regularidade 
dos atos praticados e a sua plena execução, respondendo o CONTRATADO e/ou 
UNIDADE EXECUTORA pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo 
na execução do instrumento, não cabendo a responsabilização da CONTRATANTE par 
inconformidades ou irregularidades praticadas pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE 
EXECUTORA, salvo nos casos em que as falhas decorrerem de omissão de 
responsabilidade atribuída a CONTRATANTE. 
5.1 No acompanhamento da execução do objeto serão verificados: 
I — A comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação 
aplicável; 
II — A compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no piano de 
trabalho, os desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados; 
Ill — A regularidade das informações registradas pelo CONTRATADO na 
PLATAFORMA+BRASIL, 
IV — O cumprimento das metas do plano de trabalho nas condições estabelecidas; 
V — A conformidade financeira. 
5.2 A CONTRATANTE comunicará ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA 
quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de ordem 
técnica apurados durante a execução do instrumento, suspendendo o desbloqueio de 
recursos, ficando estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para saneamento ou 
apresentação de informações e esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual 
período. 
5.3 A CONTRATANTE reportará decisão quanto à aceitação ou não das justificativas 
apresentadas e, se for o caso, realizara procedimento de apuração de dano ao erário, 
ensejando registro de inadimplência na PLATAFORMA+BRASIL e imediata instauração de 
Tomada de Contas Especial. 
5.4 — A liberação dos recursos financeiros obedecerá ao cronograma de desembolso 
previsto no Plano de Trabalho eserarealizada sob bloqueio, respeitando a disponibilidade 
financeira do Gestor do Programa e atendidas as exigências cadastrais vigentes. 
5.4.1 - A liberação de recursos devera ocorrer da seguinte forma: 
I — Para instrumentos enquadrados nos: 
a) Níveis I e I-A, preferencialmente em parcela única; e 
SACCAIXA: 0800 726 0101 (informag6es, reclamactes, sugest6es e elogios) 
Para possoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 
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12 
CAIXA 
Contrato de Repasse 
b) Níveis II e Ill, em no mínimo 3 (três) parcelas, sendo que a primeira não poderá exceder 
a 20% (vinte por cento) do valor global do instrumento. 
II - A liberação da primeira parcela ou parcelsúnica ficará condicionada a: 
a) Conclusão da analise técnica e aceite do processo licitatório pela CONTRATANTE; 
b) Adimplência no CAUC do CONTRATADO que possui ate 50.000 habitantes e que estava 
inadimplente nomomentada assinatura do presente Contrato de Repasse, caso a 
operação seja vinculada ao exercício financeiro de 2018 ou 2019. 
Ill — Para a liberação das demais parcelas o CONTRATADO devera estar em situação 
regular com a execução do Plano de Trabalho, com execução de nominim°70% das 
parcelas liberadas anteriormente. 
5.4.2 — Não haverá a liberação da primeira parcela de recursos ao Contratado que possua 
instrumentos apoiados com recursos do Governo Federal sem execução financeira há mais 
de 180 dias. 
5.5 - O cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho devera estar em 
consonância com as metas e fases ou etapas de execução do objeto do instrumento. 
5.6 - Após a comprovação da homologação do processo licitatório pelo CONTRATADO, o 
cronograma de desembolso deverá ser ajustado em observação ao grau de execução 
estabelecido no referido processo licitatório. 
5.7 — A autorização de desbloqueio dos recursos creditados na conta vinculada ocorrerá 
condicionada a: 
I - Emissão da autorização para inicio do objeto; 
II - Apresentação do relatório de execução compatível com o cronograma de 
desembolso aprovado, devidamente atestado pela fiscalização do CONTRATADO 
e/ou UNIDADE EXECUTORA; 
Ill — Atendimento ao disposto nos Artigos 52 e 54 da Portaria Interministerial 
MPDG/MF/CGU n° 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações; 
IV - Comprovação financeira da etapa anterior pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE 
EXECUTORA; 
V — Apresentação do termo de recebimento provisório da intervenção, nos termos doart. 
n° 73, inciso I, alínea "a" da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, para o desbloqueio da última 
parcela de recursos; 
5.7.1 - 0 servidor indicado pelo CONTRATADO responsável pelo acompanhamento 
e fiscalizaçâo da obra deverá assinar e carregar na PLATAFORMA+BRASIL o 
relatório de fiscalização referente a cada medição. 
5.7.2 - O CONTRATADO devera verificar se os materiais aplicados e os serviços 
realizados atendem aos requisitos de qualidade estabelecidos pelas especificações 
tecnicas dos projetos de engenharia aceitos. 
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Para pessoas com deficiència auditiva ou de fala: 0800 726 2492 
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CAI 
Contrato de Repasse 
5.7.3 - A execução físicaseraatestada conforme regramento disposto no Artigo 54 da 
Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU n° 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas 
alterações. 
5.7.4 — A aferição da execução do objeto, suas metas e fases ou etapasserarealizada por 
meio da verificação da compatibilidade entre o efetivamente executado e o pactuado no 
Plano de Trabalho. 
5.8 — O instrumentoserarescindido na hipótese de inexistência de execução financeira 
após 180 dias da liberação da primeira parcela ou sem comprovação da execução 
financeira por mais de 360 dias contados a partir do Ultimo desbloqueio de recursos. 
5.9 — Os prazos de que tratam os itens 5.4.2 e 5.8 da Cláusula Quinta do presente Contrato 
de Repasse: 
I - deverão ser suspensos nos casos em que a inexecução financeira for devida a atraso de 
liberação de parcelas pelo Concedente ou pela CONTRATANTE, ou nos casos em que a 
paralisação da execução se der por determinação judicial ou por recomendação ou 
determinação de órgãos de controle; e 
II - poderão ser prorrogados, desde que sejam devidamente motivados, que não fique 
caracterizada culpa ou inércia do CONTRATADO, nos casos de que trata o incisoIII do § 
30 doart. 27 da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU n° 424, de 30 de dezembro de 
2016 e suas alterações, e que seja autorizado pela CONTRATANTE. 
5.10— Cabe ao representante legal do CONTRATADO dar continuidade a execução dos 
Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores. 
5.11 - A utilização de recursos do contrato de repasse para pagamento da remuneração 
variável, conforme previsto na Lei das Estatais (Lei n° 13.303, de 2016), é permitido 
somente nos casos em que os preços dos itens da Planilha Orçamentária do CTEF, aceita 
na VRPL Verificação do Resultado do Processo Licitatorio, correspondam aos limites 
máximos, incluindo a remuneração variável. 
CLAUSULA SEXTA — DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA 
DOS RECURSOS 
6 — As despesas com a execução do objeto do presente Contrato de Repasse correrão 
conta de recursos alocados nos respectivos orçamentos dos contratantes. 
6.1 — A emissão do empenho plurianual, quando for o caso, ocorrera de acordo com 
determinação especifica do Gestor do Programa, com incorporação ao presente Contrato 
de Repasse mediante Apostilamento. 
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SACCAIXA: 0600 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) 
Para possoas com doficlitincla auditiva ou do fala: MO 726 2492 
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27.041 v020 micro 
CAIXA 
Contrato de Repasse 
6.2 — A eficácia deste Instrumento está condicionada à validade dos empenhos, que é 
determinada por instrumento legal, findo o qual, sem a total liberação dos recursos, o 
presente Contrato de Repasse fica automaticamente extinto. 
6.2.1 — No caso de perda da validade dos empenhos por motivo de cancelamento de Restos 
a Pagar, o quantitativo físico-financeiro poderá ser reduzido até a etapa do objeto 
contratado que apresente funcionalidade. 
CLAUSULA SÉTIMA — DA EXECUÇÃO FINANCEIRA 
7 — Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes 
do Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em 
lei ou na Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU n° 424, de 30 de dezembro de 2016 e 
SU3S alterações, vedada sua utilização em finalidade diversa da pactuada neste 
Instrumento. 
7.1 — A programação e a execução financeira deverão ser realizadas em separado, de 
acordo com a natureza e a fonte de recursos, se for o caso. 
7,2 — Antes da realização de cada pagamento, o CONTRATADO e/ou UNIDADE 
EXECUTORA incluirá na PLATAFORMA+BRASIL, nominim, as seguintes informações: 
I - A destinagão do recurso; 
II - 0 nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso; 
Ill - O contrato a que se refere o pagamento realizado; 
IV - A meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento; 
V - Informações das notas fiscais ou documentos contábeis. 
7.3 — Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de 
titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, facultada a dispensa deste 
procedimento nos casos citados abaixo, em que o crédito poderá ser realizado em conta 
bancária de titularidade do próprio CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, devendo 
ser registrado na PLATAFORMA+BRASIL o beneficiário final da despesa: 
a) Por ato da autoridademaximado Gestor do Programa: 
b) No ressarcimento ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA por pagamentos 
realizados as próprias custas decorrentes de atrasos na liberação de recursos pelo Gestor 
do Programa e em valores além da contrapartida pactuada. 
7.3.1 — Excepcionalmente, poderá ser realizado, uma única vez no decorrer da vigência do 
presente Contrato de Repasse, pagamento a pessoa física que não possua conta bancaria, 
desde que permitida a identificação do beneficiário pela CONTRATANTE, e observado o 
limite de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) por fornecedor ou prestador de serviços. 
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CAIXA 
Contrato de Repasse 
7.4 — Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para 
despesas efetuadas em período anterior ou posterior a vigência do presente Contrato de 
Repasse, permitido o pagamento de despesas posteriormente desde que 
comprovadamente realizadas na vigência descrita no item VI das CONDIÇÕES GERAIS. 
7.5 — Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em caderneta de 
poupança se o prazo previsto para sua utilização for igual ou superior a 1 mês, ou em fundo 
de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos 
da divida pública federal, quando a sua utilização estiver prevista para prazo menor que 1 
mês. 
7.5.1 — A aplicação dos recursos, creditados na conta vinculada ao Contrato de Repasse, 
em fundo de curto prazoseraautomática, após assinatura pelo CONTRATADO e/ou 
UNIDADE EXECUTORA do respectivo Termo de Adesão ao fundo no ato de regularização 
da conta, ficando o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA responsável pela 
aplicação em caderneta de poupança por intermédio da PLATAFORMA+BRASIL, se o 
prazo previsto para utilização dos recursos transferidos for igual ou superior a -1 mês. 
7.5.2 — Todos os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos das contas 
vinculadas devem ser devolvidos à conta única do Tesouro ao final da execução do objeto 
contratado, devendo constar de demonstrativo especifico que integrara a prestação de 
contas, vedada a sua utilização. 
7.5.3 - Na ocorrência de perdas financeiras decorrentes da aplicação dos recursos, que 
comprometam a execução do objeto contratual, fica o CONTRATADO obrigado ao aporte 
adicional de contrapartida. 
7.6 — Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão ou 
extinção do Contrato de Repasse, inclusive os provenientes das receitas auferidas em 
aplicações financeiras, deverão ser restituídos integralmente à UNIA 0 FEDERAL, no prazo 
improrrogável de 30 dias do evento, na forma indicada pela CONTRATANTE na época da 
restituição, sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas Especial do 
responsável. 
7.6.1 — Nos casos de descumprimento do prazo previsto no item 7.6, a CONTRATANTE 
solicitará à instituição financeira albergante da conta vinculada a devolução imediata dos 
saldos remanescentes a conta única do Tesouro Nacional. 
7.7 — Deverão ser restituídos, ainda, todos os valores transferidos, acrescidos de juros 
legais e atualizados monetariamente, a partir da data do recebimento, na forma da 
legislação aplicável, nos seguintes casos: 
a) Quando não houver qualquer execução física referente ao objeto pactuado neste 
Instrumento nem utilização de recursos; 
b) Quando for executado parcialmente o objeto pactuado neste Instrumento; 
16 
SACCAIXA. 0800 726 0101 (inforrnações, reclarnaOes, sugestões e elogios) 
Para pessoas com deficiOncia auditiva ou 0e fala: 0500 726 2492 
Ouvidoria: 0800 725 7474 
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CAIXA 
Contrato de Repasse 
c) Quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de contas 
parcial ou final: 
d) Quando os recursos forem utilizados em desconformidade Com o pactuado neste 
Instrumento; 
e) Quando houver utilização dos valores resultantes de aplicações financeiras em 
desacordo com o estabelecido no item 7.5.2; 
f) Quando houver impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as 
disposições do contrato celebrado. 
7.7.1 — Na hipótese prevista no item 7.7, alínea "a", os recursos que permaneceram na 
conta vinculada, sem terem sido desbloqueados em favor do CONTRATADO e/ou 
UN IDADE EXECUTORA, serão devolvidos acrescidos do resultado da aplicação financeira 
nos termos do item 7.5, no prazo de ate 30 dias do vencimento da vigência do Contrato de 
Repasse. 
7.7.2 — Na hipótese prevista no item 7.7, alínea "b", em que a parte executada apresente 
funcionalidade, a devolução dos recursos já creditados em conta e não aplicados no objeto 
do Plano de Trabalho, acrescidos do resultado da aplicação financeira nos termos do item 
7.5, ocorrerá no prazo de ate 30 dias do vencimento da vigência contratual. 
7.7.3 — Na hipótese prevista no item 7.7, alínea "b", em que a parte executada não 
apresente funcionalidade, os recursos liberados devem ser devolvidos devidamente 
atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, 
com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de 
Custódia — SELIC, acumulada mensalmente, até o Ultimo dia do mês anterior ao da 
devolução de recursos, acrescido a esse montante de 1% no mês de efetivação da 
devolução de recursos à conta única do Tesouro. 
7.7.4 - Para aplicação dos itens 7.7.2 e 7.7.3, a funcionalidade da parte executadasera 
verificada pela CONTRATANTE. 
7.7.5 - Vencidos os prazos de devolução descritos nos itens 7.7.2 e 7.7.3, os valores devem 
ser devolvidos devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para 
com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial 
de Liquidação e de Custódia — SELIC, acumulada mensalmente, até o Ultimo dia do mês 
anterior ao da devolução de recursos, acrescido a esse montante de 1% no mês de 
efetivação da devolução de recursos a conta (mica do Tesouro. 
7.7.6 - Na hipótese prevista no item 7.7, alínea "c", os recursos devem ser devolvidos 
incluindo os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela Taxa 
Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC. 
7.7.7 — Na hipótese prevista no item 7.7, alínea "d", serainstaurada Tomada de Contas 
Especial, além da devolução dos recursos liberados devidamente atualizados, conforme 
exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da 
17 
SACCAIXA: 0800 726 0101 (inforrnagdes, reciamagOes, suestes e elogios) 
Para possoascorn doficiiincia auditiva ou do fala: 0900 726 2492 
Ouvidoria: 0809 725 7474 
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Contrato de Repasse Rubrittc_ 
CAIXA 
Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — SELIG, acumulada 
mensalmente, ate o ultimo dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido 
esse montante de 1% no mês de efetivação da devolução dos recursos à Conta Única do 
Tesouro Nacional. 
7.8 — Para fins de efetivação da devolução dos recursos a União, a parcela de atualização 
referente a variação da SELICseracalculada proporcionalmente a quantidade de dias 
compreendida entre a data da liberação da parcela para o CONTRATADO e a data de 
efetivo crédito do montante devido na conta única do Tesouro. 
CLAUSULA OITAVA — DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA 
CONTRATUAL 
8 — Os bens remanescentes decorrentes do Contrato de Repasse serao de propriedade do 
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, quando da sua extinção, desde que 
vinculados a finalidade a que se destinam. 
CLAUSULA NONA — DAS PRERROGATIVAS 
9 — O Gestor do Programa é a autoridade competente para coordenar e definir as diretrizes 
do Programa, cabendo a CONTRATANTE o acompanhamento e avaliação das ações 
constantes no Plano de Trabalho. 
9.1 — Sempre que julgar conveniente, o Gestor do Programa poderá promover visitas in 
loco com o propósito do acompanhamento e avaliação dos resultados das atividades 
desenvolvidas em razão do Contrato de Repasse, observadas as normas legais e 
regulamentares pertinentes ao assunto. 
9.2 — É prerrogativa da União, por intermédio do Gestor do Programa e da CONTRATANTE, 
promover a fiscalização físico-financeira das atividades referentes ao Contrato de Repasse, 
bem como, conservar, em qualquer hipótese, a faculdade de assumir ou transferir a 
responsabilidade da execução do objeto, no caso de sua paralisação ou de fato relevante 
que venha a ocorrer. 
9.3 - As informações relativas a celebração, execução, acompanhamento, fiscalização e de 
prestação de contas, inclusive aquelas referentes a movimentação financeira dos 
instrumentos, serão públicas, exceto nas hipóteses legais de sigilo fiscal e bancário e nas 
situações classificadas corno de acesso restrito, consoante o ordenamento jurídico. 
CLAUSULA DÉCIMA — DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO 
18 
SACCAIXA 0800 726 0101 (informações. rectamações. sugestões e elogios) 
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fata: ONO726 2492 
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CAIXA 
Contrato de Repasse 
10 — Obriga-se o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a registrar, em sua 
contabilidade analítica, em conta especifica do grupo vinculado ao ativo financeiro, os 
recursos recebidos da CONTRATANTE, tendo como contrapartida conta adequada no 
passivo financeiro, com subcontas identificando o Contrato de Repasse e a especificação 
da despesa. 
10.1 — As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de 
despesas serão emitidos em nome do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, 
devidamente identificados com o nome do Programa e o número do Contrato de Repasse, 
e mantidos em arquivo, em ordem cronológica, no próprio local em que forem 
contabilizados, á disposição dos õrgaos de controle interno e externo, pelo prazo fixado no 
Contrato de Repasse. 
10.1.1 —0 CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA deverá disponibilizar cópias dos 
comprovantes de despesas ou de outros documentos a CONTRATANTE sempre que 
solicitado. 
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
11 — A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada 
CONTRATANTE no prazo descrito no item VI das CONDIÇOES GERAIS. 
11.1 — Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixado, a 
CONTRATANTE estabelecerá o prazo máximo de 45 dias para sua apresentação, ou 
recolhimento dos recursos, incluidos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, 
atualizados pela taxa SELIC. 
11.2 — Caso o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente a prestação de 
contas nem devolva os recursos nos termos do item anterior, ao término do prazo 
estabelecido, a CONTRATANTE registrará a inadimplência na PLATAFORMA+BRASIL por 
omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica, 
para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção 
de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização 
solidária. 
11.3 — Cabe ao representante legal do CONTRATADO prestar contas dos recursos 
provenientes dos Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores. 
11.3.1 — Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, 
CONTRATANTE, e inserir na PLATAFORMA+BRASIL documento GorT1 justificativas que 
demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público. 
11.3.2 — Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do 
antecessor, o novo administrador solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial. 
19 
SACCAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações. sugestões e elogios) 
Para pessoascorndeficiência auditiva ou defate:0800 726 2492 
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Contrato de Repasse 
11.3.3 — Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou 
UNIDADE EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão 
o envio de documentos e justificativas à CONTRATANTE, para analise e manifestação do 
Gestor do Programa. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DO RECOLHIMENTO DE TARIFAS 
EXTRAORDINÁRIAS 
12 — Haverá a cobrança de tarifa extraordinária do CONTRATADO e/ou UNIDADE 
EXECUTORA nos seguintes casos em que esse(s) der(em) causa: 
, 
Reanalise do Plano de Trabalho R$ 1.400,00 
Verificação do Resultado do Processo Licitatário 
inapta ou repetida R$ 3.000,00 
Manutenção de contrato, cobrada mensalmente após 
180 dias sem execuçã_o financeira R$ 1.000,00 
Visita ou vistoria inloco em quantidade superior a 
prevista noArt. 54 da Portaria Interministerial 
MPDG/MF/ CGU n° 424/2016 e suas alterações 
R$ 4.500,00 
Reabertura de PCF ou TOE R$ 800,00 
Alteração de cronograma R$ 1,700,00 
Atualização de orçamento R$ 2.400,00 
Exclusão de meta R$ 3.500,00 
justes no_projeto R$ 0,00 
Reprogramação de Remanescente de obra R$ 5,000,00 
Inclusão de meta R$ 0,00 
Alteração de escopo R$ 9.000,00 
12.1 — Os valores dos serviços acima constam em tabela disponivel em 
littE/Idataformamaisbrasil.00v.br/imacies/SEI ME - 5470370 - 
Termo Aditivo ao Credenciamento.pdf. 
12.2 — O comprovante de pagamento da tarifa extraordinária é apresentado A 
CONTRATANTE previamente à realização do serviço. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DA AUDITORIA 
13 — Os serviços de auditoria serão realizados pelos árg5os de controle interno e externo 
da União, sem elidir a competência dos órgãos de controle interno e externo do 
20 
27,541 v020 micro 
SACCAIXA 0800 726 0101 (in1orma0es, reclamaçOes. sugestOes e elogios) 
Para pesfroas com defici6ncla auditrya ou de fala: 0800 726 2492 
Ouvidoria: 0800 725 7474 
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CAIXA 
Contrato de Repasse 
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, em conformidade com o Capitulo VI do 
Decreto n° 93.872, de 23 de dezembro de 1986. 
13.1 — É livre o acesso, a qualquer tempo, de servidores do Sistema de Controle Interno ao 
qual esteja subordinada a CONTRATANTE e do Tribunal de Contas da União a todos os 
atos e fatos relacionados direta ou indiretamentecorno Instrumento pactuado, bem como 
aos locais de execução das obras, quando em missão de fiscalização ou auditoria. 
13.2. Em sendo evidenciados pelos Órgãos de Controle ou Ministério Público vícios 
insanáveis que impliquem nulidade da licitação realizada, o CONTRATADO deverá adotar 
as medidas administrativas necessárias a recomposição do erário no montante atualizado 
da parcela já aplicada, o que pode incluir a reversão da aprovação da prestação de contas 
e a instauração de Tomada de Contas Especial, independentemente da comunicação do 
fato ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério Público. 
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA — DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS AÇÕES 
PROMOCIONAIS 
14 — É obrigatória a identificação do empreendimento com placa segundo modelo fornecido 
pela CONTRATANTE, durante o penado de duração da obra, devendo ser afixada no prazo 
de ate 15 dias, contados a partir da autorização da CONTRATANTE para o inicio dos 
trabalhos, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as 
limitações impostas pela Lei Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro de 1997. 
14.1 — Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do Contrato de Repasse 
seraobrigatoriamente destacada a participação da CONTRATANTE, do Gestor do 
Programa, bem como o objeto de aplicação dos recursos, observado o disposto no §1° do 
art. 37 da Constituição Federal, sob pena de suspensão da liberação dos recursos 
financeiros, observadas as limitações impostas pela Lei Eleitoral n° 9.504, de 30 de 
setembro de 1997. 
CLAUSULA DÉC1MA QUINTA — DA VIGÊNCIA 
15 — Este Instrumento produzirá efeitos a partir da assinatura de todas as partes e sua 
vigência iniciar-se-á na data de sua assinatura e encerrar-se-á no prazo descrito no item VI 
das CONDIÇÕES GERAIS, possibilitada a sua prorrogação mediante Termo Aditivo e 
aprovação da CONTRATANTE, conforme o disposto noArt. 27, Inciso V e § 30, da Portaria 
Interministerial MPDG/MF/CGU n°424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações. 
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA — DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA 
21 
SAC CA1XA 0800 72 0101 (infer rrlaçOes, retlarnações, suyes.tbes e elegies) 
Parapessoas comdeficiénciaauditiva ou de fats: 0800 726 2492 
Ouvldoria: 0800 725 7474 
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27.041 v020 micro 
C M.C.M 
CAIXA 
Contrato de Repasse 
16 — O Contrato de Repasse poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido 
a qualquer tempo, ficando os participes responsáveis pelas obrigações assumidas na sua 
vigência, creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período, 
aplicando, no que couber, a Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU n° 424, de 30 de 
dezembro de 2016 e suas alterações, e demais normas pertinentes a mataria. 
16.1 — Constitui motivo para rescisão do Contrato de Repasse o descumprimento de 
qualquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada pela 
CONTRATANTE: 
I- A utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; 
II - A inexistência de execução financeira após 180 dias da liberação da primeira parcela ou 
após 360 dias do Ultimo desbloqueio de recursos, á exemplo do descrito na Cláusula 
Quinta, item 5.8, desde que não se enquadre nas hipóteses de suspensão ou de 
prorrogação do prazo, nos termos do item 5.9; 
Ill - A falsidade ou incorreção de informação de documento apresentado; 
IV - A verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas 
Especial; 
V — Não atendimento ao disposto no inciso XXX do item 2.2 do presente instrumento. 
16.1.1 — A rescisão do Contrato de Repasse, na forma acima prevista e sem que tenham 
sido os valores restituidos à União Federal devidamente corrigidos, ensejará a instauração 
de Tomada de Contas Especial. 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DO PROVIMENTO JUDICIAL LIMINAR 
17 — A existência de restrição do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não foi 
considerada óbice a celebração do presente instrumento, em razão da decisão liminar 
concedida nos termos especificados no Contrato de Repasse, a qual autorizou a celebração 
deste instrumento, condicionada a decisão final. 
17.1 — Ainda que posteriormente regularizada a restrição apontada no Contrato de 
Repasse, a desistência da ação ou a decisão judicial desfavorável ao CONTRATADO e/ou 
UNIDADE EXECUTORA implicara a desconstituição dos efeitos da respectiva liminar, com 
a rescisão do presente contrato e a devolução de todos os recursos que eventualmente 
tenha recebido, atualizados na forma da legislação em vigor. 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — DA ALTERAÇÃO 
18 — O presente Contrato de Repasse poderá ser alterado mediante proposta, devidamente 
formalizada e justificada, a ser apresentada 6 CONTRATANTE, em no mínimo 60 
(sessenta) dias antes do termino da vigência, vedada a alteração do objeto. 
22 
SACCAIXA.0800 728 0101 (intormasties, reclamagOes, sugestCies e elogios) 
Para pessoas com defici6ncia auddlva ou do fala: 0800 726 2492 
Ouvidoria: 0800 725 7474 
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27.941 v020 micro 
c.m.c.s4 
CILIXA 
Contrato de Repasse 
18.1 —A alteração do prazo de vigência do Contrato de Repasse, em decorrência de atraso 
na liberação dos recursos por responsabilidade do Gestor do Programa, será promovida 
'de oficio" pela CONTRATANTE, limitada ao período do atraso verificado, fazendo disso 
imediato comunicado ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA. 
18.2 — A alteração contratual referente ao valor do Contrato de Repasseserafeita por meio 
de Termo Aditivo, ficando a majoração dos recursos de repasse sob decisão unilateral 
exclusiva do órgão responsável pela concepção da política pública em execução. 
18.3 — São vedadas as alterações do objeto do Contrato de Repasse e da Contrapartida 
que resulte em valores inferiores ou superiores aos limites mínimos e máximos definidos 
na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
CLAUSULA DÉCIMA NONA — DAS VEDAÇÕES 
19 — Ao CONTRATADO é vedado: 
I. Reformular os projetos de engenharia das obras e serviços já aceitos pela 
CONTRATANTE, inclusive para os casos em que tenha sido aplicada a Lei n'. 13.303, 
de 30 de junho de 2016; 
II. Realizar reprogramações decorrentes de ajustes ou adequações nos projetos de 
engenharia ou nos termos de referência de serviços de engenharia dos instrumentos 
enquadrados nos Níveis I e I-A, conforme o disposto no §4° e no §8° doArt.6° da 
Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU n° 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas 
alterações; 
Ill. Realizar despesas a titulo de taxa de administração ou similar; 
IV. Pagar, a qualquer titulo, servidor ou empregado público, integrante de quadro de 
pessoal do órgão ou entidade pública da Administração Direta ou Indireta, salvo nas 
hipóteses previstas em leis federais especificas e na Lei de Diretrizes Orçamentarias; 
V. Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da 
estabelecida no instrumento; 
VI. Realizar despesa em data anterior a vigência do instrumento; 
VII. Efetuar pagamento em data posterior a vigência do instrumento, salvo se o fato 
gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado; 
VIII. Realizar despesas comtexasbancárias, multas, juros ou correção monetária, 
inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto no que 
se refere às multas e aos juros decorrentes de atraso na transferencia de recursos 
pela CONTRATANTE, e desde que os prazos para pagamento e os percentuais sejam 
os mesmos aplicados no mercado; 
IX. Transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades 
congêneres, exceto para creches e escolas para o atendimento pré-escolar, quando 
for o caso; 
23 
SACCAIXA 0500 726 0101 (infonnagOes, reciarnaVies, sugest8es e elogios) 
Para poso as com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 
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CAIXA 
Contrato de Repasse 
X. Realizar despesas com publicidade, salvo a de carater educativo. informativo ou de 
orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que 
caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no piano de trabalho; 
Xl. Pagar, a qualquer titulo, a empresas privadas que tenham em seu quadro societario 
servidor público da ativa ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de 
economia mista, do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria, 
assistência técnica ou assemelhados; 
XII. Utilizar os recursos do presente Contrato de Repasse para construção de bem que 
desobedeça a Lei n° 6.454, de 1977; 
XIII. Aproveitar rendimentos dos recursos do Contrato de Repasse; 
XIV. Computar receitas oriundas dos rendimentos de aplicações no mercado financeiro 
como contrapartida; 
XV. Adotar o regime de execução direta; 
XVI. Utilizar licitação cujo edital tenha sido publicado antes da assinatura do presente 
Contrato de Repasse ou da emissão Laudo de Análise Técnica, que consubstancia a 
análise técnica de engenharia e a análise documental de objeto que envolva obra. 
XVII. Utilizar CTEF exclusivo para aquisição de equipamentos ou para execução de custeio, 
que não atenda ao disposto noart. 50-A da Portaria Interministerial n° 424, de 30 de 
dezembro de 2016 e suas alterações. 
CLAUSULA VIGÉSIMA — DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E DAS 
COMUNICAÇÕES 
20 — Os documentos instrutórios ou comprobatorios relativos a execução do Contrato de 
Repasse deverão ser apresentados em original ou em copia autenticada. 
20.1 — As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao Contrato serão consideradas 
como regularmente feitas se inseridas na PLATAFORMA+BRASIL ou entregues por carta 
protocolada, telegrama, fax ou correspondência eletrônica, com comprovante de 
recebimento, nos endereços descritos no item VIII das CONDIÇÕES GERAIS. 
CLAUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA — DO FORO 
21 — Fica eleito o foro da Justiça Federal, descrito no item VII das CONDIÇÕES GERAIS, 
para dirimir os conflitos decorrentes deste Instrumento, com renúncia expressa de qualquer 
outro, por mais privilegiadoquoseja. 
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SACCAIXA: 0800 726 0101 (informagOes, reciameci5es, sugesteies e elogios) 
Para pessoascorn deficidecia auditiva ou de fala: 0800 726 2492 
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Testemunhas 
Nome: 
CPF: 
:.-oLort 
- J e 
CAIXA 
Contrato de Repasse 
E, por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrumento, queseraassinado pelas 
partes e pelas testemunhas abaixo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, em juizo 
e fora dele, sendo extraídas as respectivas copias, que terão o mesmo valor do original. 
Niteroi 
Local/Data 
,18 de Novembro de 2020 
Assinatura 5?a CONTRA ANTE Assinatura d CcNW DO 
Nome: ANDRE FELIPE PERY Nome: CLAUDIO EDUARDO 
GONÇALVES BARBOSA LINHARES 
CPF: 010.120.747-65 CPF: 402669.587-53 
Assinatura do Supervisor ou Coordenador 
(Contrato em Conformidade) 
Nome: 
CPF: 
27.941 v020 micro 
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2,5n 
J\ 
A 5c e V) 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃOFIN 
PROJETO DE LEI N° 72/2021 "AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A 
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2021, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os 
dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso 
Município". PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de 
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função, 
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em 
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, 
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Executivo Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei 
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino 
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO FINAL, seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 072/2021, apresentado 
pelo Poder Executivo do Município de Conceição de Macabu — RJ. 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo 
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de Lei n° 
072/2021, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram 
observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação, sem emendas. 
Relator: Lucas LucMadureira Pereira 
.(X) Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 072/2021. 
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
4 
teC S'I
Membro: C os Augusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Lucas Madureira Pereira, Sandro de Oliveira 
Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa. 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei n° 072/2021, por 
unanimidade de votos. 
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
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c.r.cco 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. 
PROJETO DE LEI N° 72/2021 "AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A 
ABRIR CREDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2021, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os 
dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso 
Município". 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de 
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função, 
conforme preconiza o artigo 80 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo estáern 
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, 
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Presidente do Legislativo 
Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei 
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino 
no sentido de que o parecer desta COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 072/2021, apresentado pelo Poder Executivo do 
Município de Conceição de Macabu — RJ. 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo 
artigo 80 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Finanças e Orçamento analisar não existem óbices â aprovação do Projeto de Lei n° 
072/2021, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram 
observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação, sem emendas. 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
(idVoto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 072/2021. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU CIA-C14 
ubrica'• 
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
Membro : Cars Augusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Lucas Madureira Pereira, Sandro de Oliveira 
Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa. 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei n° 072/2021, por 
unanimidade de votos. 
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: juridico.camarannacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
Pleteituto municipo; 04a Conc. De Mac:01->u 
PROTOCOLO GERA!. 
4Q Dc+4.1?1 
Em (7)Ç /10 el 
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Gabinete da Presidência 
OficioGP n° 252/2021 
Conceição de Macabu, 06 de outubro de 2021. 
Ao Prefeito de Conceição de Macabu 
Exm° Sr. Valmir Tavares Lessa 
Assunto: Encaminhamento 
AutografoPLO72/2021 — Poder Executivo 
Excelentíssimo Sr. Prefeito, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar 
a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) n° 72/2021, de autoria do 
Poder Executivo, que "Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito 
Especial". 
Informo a Vossa Excelência que a proposição foi lida no dia 23/09/2021 e 
aprovada por unanimidade na Reunião Ordinária do dia 04/10/2021. 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem 
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
110 
Jorge utzti il ndrade 
(Dal) 
Presidente da Câmara 
Biênio 2021/2022 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camara©conceicaodemacabusj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
comirizazy 
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AUTOGRAFO PROJETO DE LEI N.° 72/2021. 
Autoria: Poder Executivo 
Autoriza o Poder Executivo a: alterar a Lei Municipal 
n° 1490 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o 
período de 2018 a 2021, alterar a Lei Municipal n° 
1646 que dispõe sobre as diretrizes para a 
elaboração da Lei Orçamentária de 2021 e abrir 
Crédito Especial no orçamento do exercício 
financeiro de 2021. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes 
legais, decreta e o Poder Executivo sanciona a seguinte: 
LEI: 
Art. 1° - Fica autorizada a inclusão da ação 1.164 — Pavimentação de Ruas Loteamento 
Barreto - Curato, a qual será vinculada ao programa 0020 — Infraestrutura Viária, no Plano 
Plurianual para o período de 2018-2021, com as seguintes características: 
01 - Denominação da ação 
Código: 1.164 Descrição: Pavimentação de Ruas Loteamento Barreto — Curato 
02 - Características da ação 
[x] Projeto 
[ ] Atividade 
[ ] Operação Especial 
[X] Nova 
[ ] Em andamento 
[ ]Continua 
[x]Temporária 
Inicio previsto: 09/2021 
Término previsto: 12/2021 
03 - Unidade responsável pela execução da ação 
Código: 02.008.000 Descrição: Secretaria Municipal de Obras 
Custo e meta física da ação por exercício financeiro 
04 - Produto e (unidade de 
medida) 
06 - Custo e 
meta p/2018 
07 - Custo e 
meta p/2019 
08 - Custo e 
meta p/2020 
08 - Custo e 
meta p/2021 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
W‘O\c￾Estradas Pavimentadas R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 
878.131,00 
6.000,96 m2 
M2 
Art. 2° - Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no Anexo de Metas 
e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021. 
Art. 30 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 878.131,00 
(oitocentos e setenta e oito mil e cento e trinta e um reais), para fazer face a execução da ação 
1.164 — Pavimentação de Ruas Loteamento Barreto - Curato, de que trata oart. 1° desta Lei, 
de acordo com a seguinte classificação: 
Orgão: 02 — Prefeitura Municipal 
Unidade: 02.08 — Secretária Municipal de Obras 
Função: 15 — Urbanismo 
Subfunção: 451 — Infraestrutura Urbana 
Programa: 0020 — Infraestrutura Viária 
Atividade: 1.164 — Pavimentação de Ruas Loteamento Barreto - Curato 
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 —Obras e Instalações R$ 878.131,00 
Ficha: 488 
Fonte de Recurso: 12 — Convênios 
Art. 4° - Os recursos financeiros para fazer face à cobertura com as despesas da ação de que 
tratam o artigo anterior, serão provenientes de Contrato de Repasse n° 
904257/2020/MDR/CAIXA. 
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
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Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 05 de outubro de 2021. 
Jorge va Andrade 
residente 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
LA 
,
44 - 111 
utubro de 2021 06 
Diário Oficial 
Conceição de Macabu 
Lei n° 1.713, de 19 de outubro de 2021. 
Autoriza o Poder Executivo a: alterar a Lei Municipal n° 1490 
que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 
2021, alterar a Lei Municipal n° 1646 que dispõe sobre as 
diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2021 e 
abrir Crédito Especial no orçamento do exercício financeiro de 
2021. 
Autoriza abertura de Crédito Especial no orçamento do exercício fi￾nanceiro de 2021, por Contrato de Repasse n° 904257/2020/MDR/CAIXA. 
Art.1° - Fica autorizada a inclusão da ação 1.164 — Pavimentação de Ruas 
Loteamento Barreto - Curato, a qualseravinculada ao programa 0020 — 
Infraestrutura Viária, no Plano Plurianual para o período de 2018-2021, com 
as seguintes características: 
01 - Denominação da ação 
Código: 1.164 Descricão: Pavimentacão de Ruas Loteamento Barreto - Curato 
02- Caracterfsticas da ação 
[x] Projeto 
[]Atividade 
[ 10peração Especial 
[X] Nova 
I 1 Em 
andamento 
[ JContínua 
fxjTemporaria 
!nick} previsto• 09/2021 
Termino previsto.12/2021 
03 - Unidade responsável pela execução da ação 
Código: 02.008.000 Descrição: Secretana Municipal de Obras 
Custo e meta fisica da a;ão por exercício financeiro 
04- Produto e (unidade de 
medida) 
06- Custo e 
meta p/2018 
07 - Custo e 
meta p/2019 
08 - Custo e 
meta p12020 
08 - Custo 
meta p/202 
bstracias Havimentadas Ksu.00 ti.1 U,UU KS0,011 
. 
KS 
878.131,00 
8_000,96m 
Art.2° - Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no 
Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o 
exercício de 2021. 
Art.3° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de 
R$ 878.131,00 (oitocentos e setenta e oito mil e cento e trinta e um reais), para 
fazer face a execução da ação 1.164 — Pavimentação de Ruas Loteamento 
Barreto - Curato, de que trata oart.1° desta Lei, de acordo com a seguinte 
Orgbo. 02- Prefeitura Municipal 
Unidade: 02.08 - Secretaria Municipal de Obras 
Função. 15- Urbanismo 
Sub/unção. 451 - Infraestrutura Urbana 
Proarame: 0020- infraestmtuna VOda 
Atividade: 1.164 - Pavim entagio de Ruas Loteamento Barreto - Curato 
Natureza da Despesa: 4 4.90.51 - Obras e instatagoes R$ 878.131,00 
Ficha: 488 
Fonte de Recurso: 12- Convênios 
Art.4° - Os recursos financeiros para fazer face à cobertura com as despesas 
da ação de que tratam o artigo anterior, serão provenientes de Contrato de 
Repasse n° 904257/2020/MDR/CAIXA. 
Art.5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrario. 
Conceição de Macabu, 19 de outubro de 2021. 
Valmir Tavares Lessa 
Prefeito Municipal 
Decreto n°214, de 19 de outubro de 2021. 
Fica autorizado o Poder Executivo a: alterar a Lei Municipal 
n° 1490 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 
de 2018 a 2021, alterar a Lei Municipal n° 1646 que dispõe 
sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 
2021 e abrir Crédito Especial no orçamento do exercício fi 
nanceiro de 2021. 
0 Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições 
legais e, nos termos da Lei n° 1.713 de 19 de outubro de 2021, 
DECRETA: 
Fica autorizado a abertura do Crédito Especial no orçamento do exercício 
financeiro de 2021, por Contrato de Repasse n° 904257/2020/MDR/CAIXA. 
Art.1° - Fica autorizada a inclusão da ação 1.164 — Pavimentação de Ruas 
Loteamento Barreto - Curato, a qualseravinculada ao programa 0020 — 
Infraestrutura Viária, no Plano Plurianual para o período de 2018-2021, com 
as seguintes características: 
01 - Denominação da ação 
Código: 1.164 Descrição: Pavimentação de Ruas Loteamento Barreto - Curato 
2- Características da ação 
[x] Projeto 
[ ] Atividade 
[ ] Operação Especial 
[X] Nova 
[ ] dEm
an amento 
[ IContinua 
[x]Temporar 
la 
Inicio previsto: 09/2021 
Termino previsto: 12/2021 
3- Unidade responsável pela execução da ação 
Código: 02.008.000 Descrição: Secretaria Municipal de Obras 
Custo e meta (laica da ação por exercicio financeiro 
4- Produto e (unidade 
de medida) 
06- Custo e 
meta p/2018 
07- Custo e 
meta 
p/2019 
08- Custo 
e meta 
p/2020 
08- Custo e 
meta p/2021 
Estradas Pavimentadas 
M2 
RS 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R6 
878.131,00 
8.000,96 m2 
Art. 20- Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no 
Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o 
exercício de 2021. 
Art.3°- Fica aberto o crédito especial no valor de R$ 878.131,00 (oitocentos 
e setenta e oito mil e cento e trinta e um reais), para fazer face a execução da 
ação 1.164 — Pavimentação de Ruas Loteamento Barreto - Curato, de que 
trata oart. 10desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: 
Órgão: 02- Prefeitura Municipal 
Unidade: 02.08- Secretária Municipal de Obras 
Função: 15- Urbanismo 
Subfunção: 451 - Infraestrutura Urbana 
Programa: 0020- Infraestrutura Viária 
Atividade: 1.164 - Pavimentação de Ruas Loteamento Barreto • Curato 
Natureza da Despesa: 4,4.90.51 - Obras e InstalWes Rã 878.131,00 
Ficha: 488 
Fonte de Recurso: 12- Convénios 
Art.4° - Os recursos financeiros para fazer face à cobertura com as despesas 
da ação de que tratam o artigo anterior, serio provenientes de Contrato de 
Repasse n° 904257/2020/MDR/CAIXA. 
Art.5° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Conceição de Macabu, 19 de outubro de 2021. 
Valmir Tavares Lessa 
Prefeito Municipal 

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