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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/09/23000434
Número / Ano 000434/2021
Data / Horário 23/09/2021 - 11:32:37
Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir credito especial no valor de RS286.500,00
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número Páginas 1
Número da Matéria 74
Emitido por Thais
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem n° 042/2021
Em 20 de setembro de 2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores
Cumprimentado-os, sirvo-me desta MENSAGEM, para submeter
elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso PROJETO DE
LEI n° 042/2021, que autoriza o PODER EXECUTIVO a abrir credito
Especial no Orçamento de 2021, do Município de Conceição de Macabu, por
Contrato de Repasse n° 902026/2020/MAPA/CAIXA, para Pavimentação
Trecho Estrada Procura 1, nesta Municipalidade, em REGIME DE
URGÊNCIA.
Atenciosamente.
Valmir Ta res essa
- Prefeito Municipal -
Exmo. Sr.
Vereado Jorge Luiz Silva Andrade
DD Presidente da Câmara Municipal
Conceição de Macabu — RJ
Câmara Municipal de
Conceição de Macabu
,
ROTrLOGERAL
t_ -.A, ,
Ass: p ,I. dr,
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei n° 042, de 20 de setembro de 2021.
Autoriza o Poder Executivo a: alterar a Lei
Municipal n° 1490 que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2018 a 2021, alterar
a Lei Municipal n° 1646 que dispõe sobre as
diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária
de 2021 e abrir Crédito Especial no orçamento
do exercício financeiro de 2021.
Autoriza abertura de Crédito Especial no orçamento do exercício financeiro de
2021, por Contrato de Repasse n° 902026/2020/MAPA/CAIXA.
Art. 1° - Fica autorizada a inclusão da ação 1.165 — Pavimentação Trecho Estrada
Procura 1, a qual será vinculada ao programa 0020 — lnfraestrutura Viária, no Plano
Plurianual para o período de 2018-2021, com as seguintes características:
01 - Denominação da ação
Código: 1.165 Descrição: Pavimentação Trecho Estrada Procura 1
02 - Características da ação
[x] Projeto
[ ] Atividade
[ ] Operação Especial
[X] Nova
[ ] Em andamento
[ ]Continua
[x]Temporária
Inicio previsto: 10/2021
Término previsto: 12/2021
03 - Unidade responsável pela execução da ação
Código: 02.008.000 Descrição: Secretaria Municipal de Obras
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
04 - Produto e (unidade de
medida)
06 - Custo e
meta p/2018
07 - Custo e
meta p/2019
08 - Custo e
meta p/2020
08 - Custo e
meta p/2021
Estradas Pavimentadas
Metros Lineares
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$
286.500,00
521,50 ML
Art. 2° - Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no Anexo de
Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021.
Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
286.500,00 (duzentos e oitenta e seis mil e quinhentos reais), para fazer face a execução
da ação 1.165 — Pavimentação Trecho Estrada Procura 1, de que trata o art. 1° desta Lei,
de acordo com a seguinte classificação:
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Conceição de Maca tit _Ltbrkc—
Gabinete do Prefeito
broo: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.08 — Secretária Municipal de Obras
Função: 15 — Urbanismo
Subfunção: 451 — lnfraestrutura Urbana
Programa: 0020 — Infraestrutura Viária
Atividade: 1.165 — Pavimentação Trecho Estrada Procura 1
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações R$ 286.500,00
Ficha: 489
Fonte de Recurso: 12 — Convênios
Art. 4° - Os recursos financeiros para fazer face á cobertura com as despesas da ação de
que tratam o artigo anterior, serão provenientes de Contrato de Repasse n°
902026/2020/MAPA/CAIXA.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Conceição de Macabu, 20 de-sêtembro de 2021.
ValMir---T-arUtessa
Prefeito Municipal
CAI ..A
Grau de Sigilo
#POBLICO
Contrato de Repasse
CONTRATO DE REPASSE N° 902026/2020/MAPA/CAIXA
CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR
INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, REPRESENTADO
PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E 0
MUNICÍPIO DE coNcEigÃo DE MACABU,
OBJETIVANDO A ExEcugÃo DE AÇÕES
RELATIVAS AO PROGRAMA
AGROPECUÁRIA SUSTENTAVEL.
Por este Instrumento Particular, as partes abaixo nominadas e qualificadas têm, entre si,
justo e acordado o Contrato de Repasse de recursos orçamentários da União, em
conformidade com este Contrato de Repasse e com a seguinte regulamentação: Decreto
n°93.872, de 23 de dezembro de 1986, e suas alterações, Decreto n°6.170, de 25 de julho
de 2007, e suas alterações, Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU n° 424, de 30 de
dezembro de 2016 e suas alterações, Instrução Normativa MPDG N° 02, de 24 de janeiro
de 2018 e suas alterações, Lei de Diretrizes Orçamentarias vigente, Diretrizes Operacionais
do Gestor do Programa para o exercício, Contrato de Prestação de Serviços(CPS) firmado
entre o Gestor do Programa e a Caixa Econômica Federal e demais normas que
regulamentam a espécie, as quais os contratantes se sujeitam, desde já, na forma ajustada
a seguir:
SIGNATÁRIOS
I — CONTRATANTE — A União Federal, por intermédio do Gestor do Programa Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, representada pela Caixa Econômica Federal,
instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de
direito privado, criada pelo Decreto-Lei n° 759, de 12 de agosto de 1969 e constituída pelo
Decreto n° 66.303, de 6 de março de 1970, regendo-se pelo Estatuto Social aprovado na
Assembleia Geral de 19 de janeiro de 2018, em conformidade com o Decreto n°8.945, de
27 de dezembro de 2016, e suas alterações, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04,
Lote 3/4, Brasilia-DF, inscrita no CNPJ-MF sob o n° 00.360.305/0001-04, na qualidade de
Mandatária da União, nos termos dos instrumentos supracitados, neste ato representada
por ANDRE FELIPE PERY GONÇALVES, CPF n° 010.120.747-65, residente e
domiciliado(a) em Av Ernani do Amaral Peixoto, 335 - 8 andar - Centro - Niterói/RJ,
conforme procuração lavrada em notas do 2° Oficio de Notas e Protesto de Brasilia/DF, no
livro 3318-P, fls. 042, em 07/05/2018 e substabelecimento lavrado em notas do 2° Oficio de
Notas e Protesto de Brasilia/DF, no livro 3323-P, fl. 054, em 13/06/2018, doravante
denominada simplesmente CONTRATANTE.
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficlimcia auditiva ou do fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
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CAI1A
Contrato de Repasse
II — CONTRATADO — MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, inscrito no CNPJ-MF
sob o 29.115.466/0001-14, neste ato representado pelo respectivo Prefeito Municipal,
Senhor CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES, CPF n° 402.669.587-53, residente e
domiciliado em Rua GodofredoG. Tavares - Sitio Suíço - Vila Nova - Conceição de Macabu,
doravante denominado simplesmente CONTRATADO.
CONDIÇÕES GERAIS
I - OBJETO DO CONTRATO DE REPASSE
Pavimentação de Estrada.
II — MUNICÍPIO(S) BENEFICIÁRIO(S)
Conceição de Macabu - RJ.
III - CONTRATAÇÃO SOB LIMINAR
( x ) Não ( ) Sim
Apenas no caso de contratação sob liminar, aplica-se a Cláusula Décima Sétima desse
Contrato de Repasse — Condições Gerais.
IV — CONTRATAÇÃO SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA
( ) Não ( x ) Sim
Documentação:Areade Intervenção, Técnica de Engenharia e Licença Ambiental.
Prazo final para entrega da documentação pelo CONTRATADO: 29/10/2021.
Prazo final para análise pela CAIXA após apresentação da documentação: 30/11/2021.
V - DESCRIÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA
Recursos do Repasse da União R$ 286.500,00 (duzentos e oitenta e seis mil e quinhentos
reais).
Recursos da Contrapartida aportada pelo CONTRATADO E/OU UNIDADE EXECUTORA
R$ 41.354,49 (quarenta e um mil e trezentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e nove
centavos).
Valor de Investimento (Repasse + Contrapartida) R$ 327.854,49 (trezentos e vinte e sete
mil e oitocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e nove centavos).
Nota de Empenho n° 2020NE800130, emitida em 30/04/2020, no valor de R$ 286.500,00
(duzentos e oitenta e seis mil e quinhentos reais), Unidade Gestora 135098, Gestão 00001.
Programa de Trabalho: 20608103120ZV0033.
Natureza da Despesa: 444042.
Conta Vinculada do CONTRATADO: agência n°0184, conta n°006.00647060-3.
VI - PRAZOS
Data da Assinatura do Contrato de Repasse: 24/07/2020.
Término da Vigência Contratual: 24 de Julho de 2023.
Prestação de Contas: até 60 dias após o término da vigência contratual ou conclusão da
execução do objeto, o que ocorrer primeiro.
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SACCAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações. sugestões e elogios)
Para pessoas com doficiOncia auditiva ou do fala: 0800 726 2492
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CAI :A
Contrato de Repasse
Arquivamento: 10 anos contados da apresentação da prestação de contas pelo
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA e encerramento da operação do CR; ou da
Tomada de Contas Especial, após julgamento das contas pelo TCU; ou após decorrido o
prazo legal de guarda, o que ocorrer por último.
VII - FORO
Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.
VIII - ENDEREÇOS
Endereço para entrega de correspondências ao CONTRATADO: Rua Maria Adelaide, 186
- Centro - CEP 28740-000 - Conceição de Macabu/RJ.
Endereço para entrega de correspondências a CONTRATANTE: Av Ernani do Amaral
Peixoto, 335 - 8° andar - Centro — CEP 24027-900 - Niterói/RJ.
ENDEREÇOS ELETRÔNICOS:
Endereço eletrônico do CONTRATADO: prefeituraconceicaodemacabu@gmail.com;
convenios@conceicaodemacabu.rj.gov.br; semob@conceicaodemacabusj.gov.br;
prefeituraconceicaodemacabu@gmail.com; linhares.claudio@gmail.com.
Endereço eletrônico da CONTRATANTE; gigovnt@caixa.gov.br.
Pelo presente instrumento, as partes nominadas no Contrato de Repasse, pactuam as
cláusulas a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA — DO PLANO DE TRABALHO E DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
1 — 0 Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de
Repasse (SICONV) é parte integrante do presente Contrato de Repasse, independente de
transcrição.
1.1 — A eficácia deste Instrumento esta condicionada à apresentação pelo CONTRATADO
e/ou UNIDADE EXECUTORA de toda a documentação relacionada no item IV das
Condições Gerais deste Contrato, bem como à analise favorável pela CONTRATANTE,
dentro dos prazos estabelecidos no mesmo item.
1.1.1 - 0 CONTRATADO E/OU UNIDADE EXECUTORA, desde já e por este Instrumento,
reconhece e da sua anuência que o não atendimento das exigências no prazo fixado ou a
não aprovação da documentação pela CONTRATANTE implicará a:
a) Extinção do presente Contrato de Repasse independente de notificação, quando não
houver liberação de recursos de repasse;
b) Rescisão imediata do presente Contrato de Repasse, com o ressarcimento de eventuais
despesas para elaboração do projeto básico ou termo de referência custeadas com
recursos do instrumento.
CLAUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES
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SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informacões, reciamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou do fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
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Contrato de Repasse
2 — Como forma mútua de cooperação na execução do objeto do Contrato de Repasse, são
obrigações das partes:
2.1— DA CONTRATANTE
I. Analisar e aceitar a documentação técnica, institucional e jurídica das propostas
selecionadas;
II. Celebrar o Contrato de Repasse, após atendimento dos requisitos pelo CONTRATADO
e/ou UNIDADE EXECUTORA, e publicar seu extrato, no Diário Oficial da União (DOU),
e respectivas alterações, se for o caso;
Ill. Acompanhar e atestar a execução físico-financeira do objeto previsto no Plano de
Trabalho, com os correspondentes registros nos sistemas da União, utilizando-se para
tanto dos recursos humanos e tecnológicos da CONTRATANTE;
IV. Transferir ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros, na
forma do cronograma de desembolso aprovado, observado o disposto na Cláusula
Quinta deste Instrumento;
V. Comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta
na legislação;
VI. Monitorar e acompanhar a conformidade física e financeira durante a execução do
presente instrumento;
VII. Analisar eventuais solicitações de reprogramação dos Projetos Técnicos ou Termos de
Referência, submetendo-as, quando for o caso, ao Gestor do Programa, mediante o
pagamento de taxa de reanalise;
VIII. Verificar a realização do procedimento licitatório pelo CONTRATADO, atendo-se á
documentação no que tange: a contemporaneidade do certame, aos preços do licitante
vencedor e sua compatibilidade com os preços de referência, ao respectivo
enquadramento do objeto ajustado com o efetivamente licitado, ao fornecimento de
declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA atestando o atendimento ás disposições legais aplicáveis, ou
registro no SICONV que a substitua;
IX. Aferir a execução do objeto pactuado, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por
meio da verificação da compatibilidade entre estes e o efetivamente executado, assim
como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos, de acordo com o disposto
na Cláusula Quinta;
X. Verificar a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica —ART, Registro de
Responsabilidade Técnica — RRT ou, quando aplicável, Termo de Responsabilidade
Técnica - TRT, quando se tratar de obras e serviços de engenharia;
Xl. Designar, em 10 dias contados da assinatura do instrumento, os servidores ou
empregados responsáveis pelo seu acompanhamento;
XII. Divulgar em sitio eletrônico institucional as informações referentes a valores
devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do
objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento;
XIII. Fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua
competência especifica, informações relativas ao Contrato de Repasse independente
de autorização judicial;
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Contrato de Repasse
XIV. Notificar previamente o CONTRATADO a inscrição como inadimplente no SICONV,
quando detectadas impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da
execução do objeto do instrumento, devendo ser incluída no aviso a respectiva
Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo do órgão
responsável pelo instrumento;
XV. Receber e analisar a prestação de contas encaminhada pelo CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA, bem como notificá-lo quando da não apresentação da
Prestação de Contas no prazo fixado, e/ou quando constatada a má aplicação dos
recursos, instaurando, se for o caso, a correspondente Tomada de Contas Especial;
XVI. Efetuar a devolução imediata dos saldos remanescentes da conta vinculada ao
instrumento para a conta única do Tesouro Nacional, nos casos aplicáveis;
XVII. Ter a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto,
no caso de paralisação ou de ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua
descontinuidade;
XVIII. Realizar tempestivamente no SICONV os atos e os procedimentos relativos ao
acompanhamento da execução do objeto, registrando aqueles que por sua natureza
não possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-o atualizado;
XIX. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente instrumento,
providenciar o cancelamento dos saldos de empenho no prazo máximo de 60
(sessenta) dias.
2,2 — DO CONTRATADO
I. Consignar no Orçamento do exercício corrente ou, em lei que autorize sua inclusão, os
recursos necessários para executar o objeto do Contrato de Repasse e, no caso de
investimento que extrapole o exercício, consignar no Plano Plurianual os recursos para
atender ás despesas em exercícios futuros que, anualmente constarão do seu
Orçamento;
II. Observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em
restos a pagar estabelecidas pela Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000;
Ill. Comprometer-se, nos casos em que couber a instituição da contribuição de melhoria,
nos termos do Código Tributário Nacional, a não efetuar cobrança que resulte em
montante superior à contrapartida aportada ao Contrato de Repasse;
IV. Definir o regime de execução do objeto do Contrato de Repasse como indireto;
V. Elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado e apresentar toda
documentação jurídica, técnica e institucional necessária á celebração do Contrato de
Repasse, de acordo com os normativos do programa, bem como apresentar
documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e aprovações de
projetos emitidos pelo órgão ambiental competente e concessionárias de serviços
públicos, conforme o caso, nos termos da legislação aplicável;
VI. Executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no
Contrato de Repasse, observando prazos e custos, designando profissional habilitado
e com experiência necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços
com a respectivaART, RRT ou, quando aplicável, TRT da prestação de serviços de
fiscalização a serem realizados;
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CAIA
Contrato de Repasse
VII. Apresentar à CONTRATANTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor
ou servidores que acompanharão a obra ou serviço de engenharia;
VIII. Apresentar declaração expressa atestando que possui setor especifico com atribuições
definidas para gestão, celebração, execução e prestação de contas dos instrumentos
celebrados com a União, com lotação de, no minimo, um servidor ou empregado
público efetivo e quando não possuir setor especifico para essa função, poderá atribuir
as competências a setor já existente na sua estrutura administrativa, desde que tal
setor conte com a lotação de, nominima, um servidor ou empregado público efetivo
(PORTARIA INTERMINISTERIAL N°114, DE 7 DE MAIO DE 2018).
IX. Assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos
produtos e serviços contratados, em conformidade com as normas brasileiras e os
normativos dos programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios que
possam comprometer a fruição do beneficio pela população beneficiária, quando
detectados pela CONTRATANTE ou pelos órgãos de controle;
X. Selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as
diretrizes estabelecidas pelo Gestor do Programa, podendo estabelecer outras que
busquem refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando
CONTRATANTE sempre que houver alterações;
XI. Realizar o processo licitatório, sob sua inteira responsabilidade, assegurando a
correção dos procedimentos legais, a suficiência do projeto básico ou do termo de
referência, da planilha orçamentária discriminativa do percentual de Encargos Sociais
Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) utilizados, cada qual com o respectivo
detalhamento de sua composição, por item de orçamento ou conjunto deles, além da
disponibilização da contrapartida, quando for o caso;
XII. Apresentar declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO
e/ou UNIDADE EXECUTORA, ou registro no SICONV que a substitua, atestando o
atendimento das disposições legais aplicáveis ao procedimento licitatório;
XIII. Exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o CTEF — Contrato de
Execução e Fornecimento de Obras ou Serviços ou Equipamentos;
XIV. Estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do
objeto do Contrato de Repasse, bem como na manutenção do patrimônio gerado por
estes investimentos;
XV. No caso dos Estados, Municípios e Distrito Federal, notificar os partidospoliticos, os
sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no município ou
Distrito Federal quando ocorrer a liberação de recursos financeiros pela
CONTRATANTE, em conformidade com a Lei n° 9.452, de 20 de março de 1997,
facultada a notificação por meio eletrônico;
XVI. Operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos
investimentos decorrentes do Contrato de Repasse, após sua execução, de forma a
possibilitar a sua funcionalidade;
XVII. Prestar contas dos recursos transferidos pela CONTRATANTE destinados
consecução do objeto no prazo fixado no Contrato de Repasse;
XVIII. Fornecer á CONTRATANTE, a qualquer tempo, informações sobre as ações
desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo;
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CAMA
Contrato de Repasse
XIX. Prever no edital de licitação e no CTEF que a responsabilidade pela qualidade das
obras, materiais e serviços executados/fornecidos é da empresa contratada para esta
finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas
impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado;
XX. Realizar tempestivamente no SICONV os atos e os procedimentos relativos
formalização, execução, licitação, acompanhamento, prestação de contas e
informações acerca de tomada de contas especial do Contrato de Repasse e registrar
no SICONV os atos que por sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema,
mantendo-os atualizados;
XXI. Instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo
disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos,
irregularidade na execução do CTEF ou gestão financeira do Contrato de Repasse,
comunicando tal fato à CONTRATANTE;
XXII. Registrar no SICONV o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela
Administração para a execução do serviço e a proposta de prego total ofertada por cada
licitante com o seu respectivo CNPJ, o termo de homologação e adjudicação, o extrato
do CTEF e seus respectivos aditivos, aART, RRT ou, quando aplicável, TRT dos
projetos, dos executores e da fiscalização de obras, e os boletins de medições;
XXIII. Manter um canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla publicidade, para o
recebimento pela União de manifestações dos cidadãos relacionados ao convênio,
possibilitando o registro de sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias;
XXIV. Incluir nas placas e adesivos indicativos das obras, quando o objeto do instrumento se
referir à execução de obras de engenharia, informação sobre canal para o registro de
denúncias, reclamações e elogios, conforme previsto no "Manual de Uso da Marca do
Governo Federal - Obras" da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da
República;
XXV. Ao tomar ciência de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dar ciência aos órgãos de
controle e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa,
cientificar os Ministérios Público Federal e Estadual e a Advocacia Geral da União;
XXVI. Atender ao disposto nas Leis n° 10.048, de 08 de novembro de 2000, e 10.098, de 19
de dezembro de 2000, e no Decreto n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004 e IN MPDG
n° 02, de 24 de janeiro de 2018, relativamente à promoção de acessibilidade das
pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida;
XXVII. Compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de
preservação ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso;
XXVIII. Prever no edital de licitação as composições de custos unitários e o detalhamento de
encargos sociais e do BDI que integram o orçamento do projeto básico da obra e/ou
serviço, em cumprimento aoart. 7°, §2°, inciso II, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de
1993 c/c a Súmula n° 258 do Tribunal de Contas da União ou quando aplicável, da Lei
Federal n° 13.303, de 30 de junho de 2016, vedada a utilização da modalidade
contratação integrada e de orçamento sigiloso;
XXIX. Nos casos de transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, observar o
disposto no Decreto n° 7.983, de 08 de abril de 2013, e suas alterações, nas licitações
que realizar, no caso de contratação de obras ou serviços de engenharia, bem como
apresentar à CONTRATANTE declaração firmada pelo representante legal do
7 -
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações. sugestões e elogios)
Para possoas com deficibncia auditiva ou do fala: 0800 726 2492
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(
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11,
CA IA
Contrato de Repasse
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA acerca do atendimento ao disposto no
referido Decreto;
XXX. Utilizar, para aquisição de bens e serviços comuns, a modalidade pregão, nos termos
da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e do regulamento previsto no Decreto n°
10.024, de 20 de setembro de 2019, obrigatoriamente a sua forma eletrônica, devendo
ser justificada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a impossibilidade de
sua utilização, vedada a utilização de orçamento sigiloso;
XXXI. Publicar, em conformidade com a legislação vigente, o extrato do primeiro ou único
edital de licitação em até 60 (sessenta) dias, prorrogável uma única vez, desde que
motivado pelo CONTRATADO e aceito pela CONTRATANTE, contados:
a) Da data de assinatura do presente instrumento, caso não possua cláusula
suspensiva; ou
b) Do aceite do termo de referência ou da emissão do Laudo de Análise Técnica, caso
o presente instrumento possua cláusula suspensiva.
XXXII. Apresentar declaração expressa ou fornecer declaração emitida pela empresa
vencedora da licitação, atestando que esta não possui em seu quadro societário
servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de
economia mista, sendo de sua inteira responsabilidade a fiscalização dessa obrigação;
XXXIII. Registrar no SICONV as atas e as informações sobre os participantes e respectivas
propostas das licitações, bem como as informações referentes ás dispensas e
inexigibilidades;
XXXIV. Inserir, quando da celebração de contratos com terceiros para execução do objeto do
Contrato de Repasse, cláusula que obrigue o terceiro a permitir o livre acesso dos
servidores dos órgãos ou entidades públicas contratantes, bem como dos órgãos de
controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis;
XXXV. Atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas In idôneas e Suspensas (CEIS),
a regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação,
em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, em
atendimento ao disposto na Portaria CGU n°516, de 15 de março de 2010;
XXXVI. Consultar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores — SICAF a
regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação,
em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, sendo
vedada a participação na licitação ou contratação de empresa que consta como
impedida ou suspensa;
XXXVII. Consultar no Cadastro Nacional de Condenações Civis a regularidade das empresas
e/ou profissionais participantes do processo de licitação, no que tange a registro de ato
de improbidade administrativa e inelegibilidade supervisionado pelo Conselho Nacional
de Justiça;
XXXVIII. Apresentar à CONTRATANTE relatório de execução do empreendimento contendo
informações sobre a execução fisico-financeira do Contrato de Repasse, bem como da
utilização da contrapartida, conforme oart. 18 da Portaria Interministerial
MPDG/MF/CGU n° 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações;
XXXIX. Responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Contrato
de Repasse prever apenas sua execução parcial e for etapa de empreendimento maior,
a fim de assegurar sua funcionalidade:
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SACCAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficibncia auditiva ou dofate:0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
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CAINA
Contrato de Repasse
XL. Divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do
Contrato de Repasse, o nome do Programa, a origem do recurso, o valor do repasse e
o nome da CONTRATANTE e do Gestor do Programa, como entes participantes,
obrigando-se o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a comunicar
expressamente à CAIXA a data, forma e local onde ocorrerá a ação promocional, com
antecedênciaminimade 72 horas, sob pena de suspensão da liberação dos recursos
financeiros, observadas as limitações impostas pela Eleitoral n° 9.504, de 30 de
setembro de 1997;
XLI. Comprometer-se a utilizar a assinatura do Gestor do Programa acompanhada da marca
do Governo Federal nas publicações decorrentes do Contrato de Repasse, observadas
as limitações impostas pela Lei Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro de 1997;
XLII. Responder solidariamente, os entes consorciados, no caso da execução do objeto
contratual por consórcios públicos;
XLIII. Aplicar, no SICONV, os recursos creditados na conta vinculada ao Contrato de
Repasse em caderneta de poupança, se o prazo previsto para sua utilização for igual
ou superior a um mês, e realizar os pagamentos de despesas do Contrato de Repasse
também por intermédio do SICONV, observadas as disposições contidas na Cláusula
Sétima deste Instrumento;
XLIV. Estar ciente de que a CONTRATANTE está autorizada a efetuar a transferência dos
recursos financeiros por ela repassados para a conta vinculada ao instrumento, bem
como os seus rendimentos, para a conta única da União, caso os recursos não sejam
utilizados no objeto da transferência pelo prazo de 180 dias;
XLV. Estar ciente de que a CONTRATANTE está autorizada a efetuar o resgate dos saldos
remanescentes da conta vinculada ao instrumento, nos casos em que não houver a
devolução dos recursos no prazo previsto;
XLVI. Estar ciente sobre a não sujeição ao sigilo bancário, quanto a União e respectivos
órgãos de controle, por se tratar de recurso público;
XLVII. Dar ciência da celebração do Contrato de Repasse ao conselho local ou instância de
controle social da área vinculada ao programa de governo que originou a transferência,
quando houver;
XLVIII. Divulgar em sitio eletrônico institucional as informações referentes a valores
devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do
objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento;
XLIX. Disponibilizar, em sitio oficial na internet, ou, na sua falta, em sua sede, em local de
fácil visibilidade, consulta ao extrato do instrumento ou outro instrumento utilizado,
contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e o
detalhamento da aplicação dos recursos, bem como as contratações realizadas para a
execução do objeto pactuado, podendo ser suprida a publicação na internet pela
inserção delinkna página oficial do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA que
possibilite acesso direto ao Portal de Convênios;
L. Indicar a obrigatoriedade de contabilização e guarda dos bens remanescentes e
manifestar compromisso de utilização dos bens para assegurar a continuidade de
programa governamental, estando claras as regras e diretrizes de utilização;
LI. Responder, na figura de seus titulares, na medida de seus atos, competências e
atribuições o CONTRATADO e solidariamente, quando for o caso, a UNIDADE
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CAMA
Contrato de Repasse
EXECUTORA, por desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na
execução do contrato ou gestão financeira do instrumento;
LII. Apresentar, via SICONV, o Plano de Sustentabilidade do empreendimento ou
equipamento a ser adquirido e comunicar ao respectivo Poder Legislativo o
compromisso assumido;
LIII. Observar as condições para reprogramação estabelecidas na Portaria Interministerial
MPDG/MF/CGU 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações, e IN MPDG n°
02, de 24 de janeiro de 2018 e suas alterações;
LIV. Tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto do Contrato de
Repasse;
LV. Firmar com os demais municípios e organizações da sociedade civil participantes do
Colegiado do Território beneficiado, Termo de Gestão Compartilhada do
Empreendimento, com acompanhamento da Delegacia do MDA no estado, nos casos
em que a ação recair em empreendimentos econômicos e/ou sociais, tais como
estruturas de comercialização, centros de capacitação, agroindústrias e outros
indicados pelo Gestor do Programa;
LVI. Registrar as informações relacionadas a este Contrato de Repasse no Sistema de
Convênios e Finanças (SICOFIN), para operações em qualquer modalidade do
PRONAF e PRONATER.
CLAUSULA TERCEIRA — DO VALOR
3— A CONTRATANTE transferirá, ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, até o
limite do valor dos Recursos de Repasse descrito no item V das CONDIÇÕES GERAIS e
de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho.
3.1 — 0 CONTRATADO aportará o valor dos Recursos de Contrapartida descrito no item V
das CONDIÇÕES GERAIS, após o desbloqueio dos Recursos de Repasse e previamente
ao pagamento dos fornecedores ou prestadores de serviços, de acordo com os percentuais
e as condições estabelecidas na legislação vigente a conta de recursos alocados em seu
orçamento.
3.2 — Os recursos transferidos pela União e os recursos do CONTRATADO destinados ao
presente Contrato de Repasse, figurarão no Orçamento do CONTRATADO, obedecendo
ao desdobramento por fontes de recursos e elementos de despesa.
3.3 — Recursos adicionais necessários à consecução do objeto do presente Contrato de
Repasse terão o seu aporte sob responsabilidade exclusiva do CONTRATADO.
3.4 — Toda a movimentação financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente, na conta
vinculada a este Contrato de Repasse, em agência da CAIXA, isenta de cobrança de tarifas
bancárias.
CLAUSULA QUARTA — DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DO OBJETO
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C.M.C.M
Rubrica:
Contrato de Repasse
4—OCONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, por meio deste Instrumento, manifesta
sua expressa concordância em aguardar a autorização escrita da CONTRATANTE para o
inicio da execução do objeto deste Contrato de Repasse.
4.1 —A autorização ocorrerá após a finalização do processo de análise pós contratual e,
para Contrato de Repasse enquadrado no Nível I ou I-A, o crédito de recursos de repasse
na conta vinculada, conforme diretrizes da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU
424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações.
4.2 — Eventual execução do objeto realizada antes da autorização da CONTRATANTE não
será objeto de medição para liberação de recursos até a emissão da autorização acima
disposta.
4.3 — Caso a contratação seja efetuada no período pré-eleitoral, o CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA declara estar ciente de que a autorização de inicio de objeto e a
liberação dos recursos somente ocorrerá após finalizado o processo eleitoral a se realizar
no mês de outubro, considerada, inclusive, a eventual ocorrência de segundo turno, em
atendimento ao artigo 73, inciso VI, alínea "a" da Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997.
CLAUSULA QUINTA — DO ACOMPANHAMENTO, LIBERAÇÃO E DESBLOQUEIO DE
RECURSOS
5. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a regularidade
dos atos praticados e a sua plena execução, respondendo o CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo
na execução do instrumento, não cabendo a responsabilização da CONTRATANTE por
inconformidades ou irregularidades praticadas pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA, salvo nos casos em que as falhas decorrerem de omissão de
responsabilidade atribuida à CONTRATANTE.
5.1 No acompanhamento da execução do objeto serão verificados:
I — A comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação
aplicável;
II — A compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no plano de
trabalho, os desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados;
Ill — A regularidade das informações registradas pelo CONTRATADO no SICONV;
IV — 0 cumprimento das metas do plano de trabalho nas condições estabelecidas;
V — A conformidade financeira.
5.2 A CONTRATANTE comunicará ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA
quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de ordem
técnica apurados durante a execução do instrumento, suspendendo o desbloqueio de
recursos, ficando estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para saneamento ou
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CAP:A
Contrato de Repasse
apresentação de informações e esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual
período.
5.3 A CONTRATANTE reportará decisão quanto a aceitação ou não das justificativas
apresentadas e, se for o caso, realizará procedimento de apuração de dano ao erário,
ensejando registro de inadimplência no SICONV e imediata instauração de Tomada de
Contas Especial.
5.4 — A liberação dos recursos financeiros obedecerá ao cronograma de desembolso
previsto no Plano de Trabalho eserarealizada sob bloqueio, respeitando a disponibilidade
financeira do Gestor do Programa e atendidas as exigências cadastrais vigentes.
5.4.1 - A liberação de recursos deverá ocorrer da seguinte forma:
I — Para instrumentos enquadrados nos:
a) Niveis I e I-A, preferencialmente em parcela única; e
b) Níveis II e Ill, em no minimo 3 (três) parcelas, sendo que a primeira não poderá exceder
a 20% (vinte por cento) do valor global do instrumento.
II - A liberação da primeira parcela ou parcela única ficará condicionada a:
a) Conclusão da análise técnica e aceite do processo licitatório pela CONTRATANTE;
b) Adimplência no CAUC do CONTRATADO que possui até 50.000 habitantes e que estava
inadimplente no momento da assinatura do presente Contrato de Repasse, caso a
operação seja vinculada ao exercício financeiro de 2018 ou 2019.
Ill — Para a liberação das demais parcelas o CONTRATADO deverá estar em situação
regular com a execução do Plano de Trabalho, com execução de no minimo 70% das
parcelas liberadas anteriormente.
5.4.2 — Não haverá a liberação da primeira parcela de recursos ao Contratado que possua
instrumentos apoiados com recursos do Governo Federal sem execução financeira há mais
de 180 dias.
5.5 - O cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho devera estar em
consonância com as metas e fases ou etapas de execução do objeto do instrumento.
5.6 - Após a comprovação da homologação do processo licitatório pelo CONTRATADO, o
cronograma de desembolso deverá ser ajustado em observação ao grau de execução
estabelecido no referido processo licitatório.
5.7 — A autorização de desbloqueio dos recursos creditados na conta vinculada ocorrerá
condicionada a:
I - Emissão da autorização para inicio do objeto;
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CALIA
Contrato de Repasse
II - Apresentação do relatório de execução compatível com o cronograma de
desembolso aprovado, devidamente atestado pela fiscalização do CONTRATADO
e/ou UNIDADE EXECUTORA;
III — Atendimento ao disposto nos Artigos 52 e 54 da Portaria Interministerial
MPDG/MF/CGU n°424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações;
IV - Comprovação financeira da etapa anterior pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA;
V — Apresentação do termo de recebimento provisório da intervenção, nos termos doart.
n° 73, inciso I, alínea "a" da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, para o desbloqueio da última
parcela de recursos;
5.7.1 - 0 servidor indicado pelo CONTRATADO responsável pelo acompanhamento
e fiscalização da obra deverá assinar e carregar no SICONV o relatório de
fiscalização referente a cada medição.
5.7.2 - 0 CONTRATADO deverá verificar se os materiais aplicados e os serviços
realizados atendem aos requisitos de qualidade estabelecidos pelas especificações
técnicas dos projetos de engenharia aceitos.
5.7.3 - A execução física será atestada conforme regramento disposto no Artigo 54 da
Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU n°424, de 30 de dezembro de 2016 e suas
alterações.
5.7.4 — A aferição da execução do objeto, suas metas e fases ou etapas será realizada por
meio da verificação da compatibilidade entre o efetivamente executado e o pactuado no
Plano de Trabalho.
5.8 — 0 instrumento será rescindido na hipótese de inexistência de execução financeira
após 180 dias da liberação da primeira parcela ou sem comprovação da execução
financeira por mais de 360 dias contados a partir do último desbloqueio de recursos.
5.9 — Os prazos de que tratam os itens 5.4.2 e 5.8 da Cláusula Quinta do presente Contrato
de Repasse:
I - deverão ser suspensos nos casos em que a inexecução financeira for devida a atraso de
liberação de parcelas pelo Concedente ou pela CONTRATANTE, ou nos casosernque a
paralisação da execução se der por determinação judicial ou por recomendação ou
determinação de órgãos de controle; e
II - poderão ser prorrogados, desde que sejam devidamente motivados, que não fique
caracterizada culpa ou inércia do CONTRATADO, nos casos de que trata o inciso Ill do §
3° doart. 27 da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU n° 424, de 30 de dezembro de
2016 e suas alterações, e que seja autorizado pela CONTRATANTE.
5.10 — Cabe ao representante legal do CONTRATADO dar continuidade à execução dos
Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores.
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CAIA
Contrato de Repasse
5.11 - A utilização de recursos do contrato de repasse para pagamento da remuneração
variável, conforme previsto na Lei das Estatais (Lei n° 13.303, de 2016), é permitido
somente nos casos em que os preços dos itens da Planilha Orçamentária do CTEF, aceita
na VRPL - Verificação do Resultado do Processo Licitatório, correspondam aos limites
máximos, incluindo a remuneração variável.
CLAUSULA SEXTA — DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA
DOS RECURSOS
6 — As despesas com a execução do objeto do presente Contrato de Repasse correrão
conta de recursos alocados nos respectivos orçamentos dos contratantes.
6.1 — A emissão do empenho plurianual, quando for o caso, ocorrerá de acordo com
determinação especifica do Gestor do Programa, com incorporação ao presente Contrato
de Repasse mediante Apostilamento.
6.2 — A eficácia deste Instrumento está condicionada à validade dos empenhos, que é
determinada por instrumento legal, findo o qual, sem a total liberação dos recursos, o
presente Contrato de Repasse fica automaticamente extinto.
6.2.1 — No caso de perda da validade dos empenhos por motivo de cancelamento de Restos
a Pagar, o quantitativo físico-financeiro poderá ser reduzido até a etapa do objeto
contratado que apresente funcionalidade.
CLAUSULA SÉTIMA — DA ExEcugÃo FINANCEIRA
7 — Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes
do Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em
lei ou na Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU n° 424, de 30 de dezembro de 2016 e
suas alterações, vedada sua utilização em finalidade diversa da pactuada neste
Instrumento.
7.1 — A programação e a execução financeira deverão ser realizadas em separado, de
acordo com a natureza e a fonte de recursos, se for o caso.
7.2 — Antes da realização de cada pagamento, o CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA incluirá no SICONV, no minimo, as seguintes informações:
I - A destinação do recurso;
II - 0 nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso;
Ill - 0 contrato a que se refere o pagamento realizado;
IV - A meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento;
V - Informações das notas fiscais ou documentos contábeis.
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C.M.C.M
Pág.: 020
Rubrica: CAIXA
Contrato de Repasse
7.3 — Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de
titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, facultada a dispensa deste
procedimento nos casos citados abaixo, em que o crédito poderá ser realizado em conta
bancária de titularidade do próprio CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, devendo
ser registrado no SICONV o beneficiário final da despesa:
a) Por ato da autoridade máxima do Gestor do Programa;
b) No ressarcimento ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA por pagamentos
realizados ás próprias custas decorrentes de atrasos na liberação de recursos pelo Gestor
do Programa e em valores além da contrapartida pactuada.
7.3,1 — Excepcionalmente, poderá ser realizado, uma única vez no decorrer da vigência do
presente Contrato de Repasse, pagamento a pessoa física que não possua conta bancária,
desde que permitida a identificação do beneficiário pela CONTRATANTE, e observado o
limite de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) por fornecedor ou prestador de serviços.
7.4 — Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para
despesas efetuadas em período anterior ou posterior à vigência do presente Contrato de
Repasse, permitido o pagamento de despesas posteriormente desde que
comprovadamente realizadas na vigência descrita no item VI das CONDIÇÕES GERAIS.
7.5 — Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em caderneta de
poupança se o prazo previsto para sua utilização for igual ou superior a 1 mês, ou em fundo
de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos
da divida pública federal, quando a sua utilização estiver prevista para prazo menor que 1
mês.
7.5.1 — A aplicação dos recursos, creditados na conta vinculada ao Contrato de Repasse,
em fundo de curto prazo será automática, após assinatura pelo CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA do respectivo Termo de Adesão ao fundo no ato de regularização
da conta, ficando o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA responsável pela
aplicação em caderneta de poupança por intermédio do SICONV, se o prazo previsto para
utilização dos recursos transferidos for igual ou superior a 1 mês.
7.5.2 — Todos os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos das contas
vinculadas devem ser devolvidos à conta única do Tesouro ao final da execução do objeto
contratado, devendo constar de demonstrativo especifico que integrará a prestação de
contas, vedada a sua utilização.
7.5.3 - Na ocorrência de perdas financeiras decorrentes da aplicação dos recursos, que
comprometam a execução do objeto contratual, fica o CONTRATADO obrigado ao aporte
adicional de contrapartida.
7.6 — Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão ou
extinção do Contrato de Repasse, inclusive os provenientes das receitas auferidas em
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Pág.:
CAIA Rubric.
Contrato de Repasse
aplicações financeiras, deverão ser restituidos integralmente à UNIÃO FEDERAL, no prazo
improrrogável de 30 dias do evento, na forma indicada pela CONTRATANTE na época da
restituição, sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas Especial do
responsável.
7.6.1 — Nos casos de descumprimento do prazo previsto no item 7.6, a CONTRATANTE
solicitará à instituição financeira albergante da conta vinculada a devolução imediata dos
saldos remanescentes à conta única do Tesouro Nacional.
7.7 — Deverão ser restituidos, ainda, todos os valores transferidos, acrescidos de juros
legais e atualizados monetariamente, a partir da data do recebimento, na forma da
legislação aplicável, nos seguintes casos:
a) Quando não houver qualquer execução física referente ao objeto pactuado neste
Instrumento nem utilização de recursos;
b) Quando for executado parcialmente o objeto pactuado neste Instrumento;
c) Quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de contas
parcial ou final;
d) Quando os recursos forem utilizados em desconformidade com o pactuado neste
Instrumento;
e) Quando houver utilização dos valores resultantes de aplicações financeiras em
desacordo com o estabelecido no item 7.5.2;
f) Quando houver impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as
disposições do contrato celebrado.
7.7.1 — Na hipótese prevista no item 7.7, alínea "a", os recursos que permaneceram na
conta vinculada, sem terem sido desbloqueados em favor do CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA, serão devolvidos acrescidos do resultado da aplicação financeira
nos termos do item 7.5, no prazo de até 30 dias do vencimento da vigência do Contrato de
Repasse.
7.7.2 — Na hipótese prevista no item 7.7, alínea "b", em que a parte executada apresente
funcionalidade, a devolução dos recursos já creditados em conta e não aplicados no objeto
do Plano de Trabalho, acrescidos do resultado da aplicação financeira nos termos do item
7.5, ocorrerá no prazo de até 30 dias do vencimento da vigência contratual.
7.7.3 — Na hipótese prevista no item 7.7, alinea "b", em que a parte executada não
apresente funcionalidade, os recursos liberados devem ser devolvidos devidamente
atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional,
com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de
Custódia — SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da
devolução de recursos, acrescido a esse montante de 1% no mês de efetivação da
devolução de recursos à conta única do Tesouro.
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CAIXA
Contrato de Repasse
7.7.4 - Para aplicação dos itens 7.7.2 e 7.7.3, a funcionalidade da parte executada sera
verificada pela CONTRATANTE.
7.7.5 - Vencidos os prazos de devolução descritos nos itens 7.7.2 e 7.7.3, os valores devem
ser devolvidos devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para
com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial
de Liquidação e de Custódia — SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês
anterior ao da devolução de recursos, acrescido a esse montante de 1% no mês de
efetivação da devolução de recursos à conta única do Tesouro.
7.7.6 - Na hipótese prevista no item 71, alínea "c", os recursos devem ser devolvidos
incluindo os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela Taxa
Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC.
7.7.7 — Na hipótese prevista no item 7.7, alínea "d", serainstaurada Tomada de Contas
Especial, além da devolução dos recursos liberados devidamente atualizados, conforme
exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da
Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC, acumulada
mensalmente, até o Ultimo dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido
esse montante de 1% no mês de efetivação da devolução dos recursos a Conta Única do
Tesouro Nacional.
7.8 — Para fins de efetivação da devolução dos recursos a União, a parcela de atualização
referente a variação da SELICseracalculada proporcionalmente à quantidade de dias
compreendida entre a data da liberação da parcela para o CONTRATADO e a data de
efetivo crédito do montante devido na conta única do Tesouro.
CLAUSULA OITAVA — DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA
CONTRATUAL
8 — Os bens remanescentes decorrentes do Contrato de Repasse serão de propriedade do
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, quando da sua extinção, desde que
vinculados à finalidade a que se destinam.
CLAUSULA NONA — DAS PRERROGATIVAS
9 — O Gestor do Programa é a autoridade competente para coordenar e definir as diretrizes
do Programa, cabendo a CONTRATANTE o acompanhamento e avaliação das ações
constantes no Plano de Trabalho.
9.1 — Sempre que julgar conveniente, o Gestor do Programa poderá promover visitas in
loco com o propósito do acompanhamento e avaliação dos resultados das atividades
desenvolvidas em razão do Contrato de Repasse, observadas as normas legais e
regulamentares pertinentes ao assunto.
SACCAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para possoas com deficitincla auditiva ou do fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
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f
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CAI '714
Contrato de Repasse
9.2— É prerrogativa da União, por intermédio do Gestor do Programa e da CONTRATANTE,
promover a fiscalização físico-financeira das atividades referentes ao Contrato de Repasse,
bem como, conservar, em qualquer hipótese, a faculdade de assumir ou transferir a
responsabilidade da execução do objeto, no caso de sua paralisação ou de fato relevante
que venha a ocorrer.
9.3 - As informações relativas à celebração, execução, acompanhamento, fiscalização e de
prestação de contas, inclusive àquelas referentes à movimentação financeira dos
instrumentos, serão públicas, exceto nas hipóteses legais de sigilo fiscal e bancário e nas
situações classificadas como de acesso restrito, consoante o ordenamento jurídico.
CLAUSULA DÉCIMA — DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO
10 — Obriga-se o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a registrar, em sua
contabilidade analítica, em conta especifica do grupo vinculado ao ativo financeiro, os
recursos recebidos da CONTRATANTE, tendo como contrapartida conta adequada no
passivo financeiro, com subcontas identificando o Contrato de Repasse e a especificação
da despesa.
10.1 — As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de
despesas serão emitidos em nome do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA,
devidamente identificados com o nome do Programa e o número do Contrato de Repasse,
e mantidos em arquivo, em ordem cronológica, no próprio local em que forem
contabilizados, á disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo fixado no
Contrato de Repasse.
10.1.1 — 0 CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA deverá disponibilizar copias dos
comprovantes de despesas ou de outros documentos à CONTRATANTE sempre que
solicitado.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11 — A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada á
CONTRATANTE no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAIS.
11.1 — Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixado, a
CONTRATANTE estabelecerá o prazo máximo de 45 dias para sua apresentação, ou
recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro,
atualizados pela taxa SELIC.
11.2— Caso o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente a prestação de
contas nem devolva os recursos nos termos do item anterior, ao término do prazo
estabelecido, a CONTRATANTE registrará a inadimplência no SICONV por omissão do
dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica, para fins
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Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
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CAMA
Contrato de Repasse
de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras
medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária.
11.3 — Cabe ao representante legal do CONTRATADO prestar contas dos recursos
provenientes dos Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores.
11.3.1 — Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar,
CONTRATANTE, e inserir no SICONV documento com justificativas que demonstrem o
impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público.
11.3.2 — Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do
antecessor, o novo administrador solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial.
11.3.3 — Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão
o envio de documentos e justificativas á CONTRATANTE, para análise e manifestação do
Gestor do Programa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DO RECOLHIMENTO DE TARIFAS
EXTRAORDINÁRIAS
12 — Haverá a cobrança de tarifa extraordinária do CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA nos seguintes casos em que esse(s) der(em) causa:
Descrição Custo Unitário — Nível I
Reanálise do Plano de Trabalho R$ 1.400,00
Verificação do Resultado do Processo Licitatório
inapta ou repetida R$ 3.000,00
Manutenção de contrato, cobrada mensalmente após
180 dias sem execução financeira R$ 1.000,00
Visita ou vistoria in /oco em quantidade superior á
prevista noArt. 54 da Portaria Interministerial
MPDG/MF/ CGU n°424/2016 e suas alterações
R$ 4.500,00
Reabertura de PCF ou TCE R$ 800,00
Alteração de cronograma R$ 1.700,00
Atualização de orçamento R$ 2.400,00
Exclusão de meta R$ 3.500,00
Ajustes no projeto R$ 0,00
Reprogramação de Remanescente de obra R$ 5.000,00
Inclusão de meta R$ 0,00
Alteração de escopo R$ 9.000,00
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C.M.C.M
CAMA Pág.:
Rubrica:
Contrato de Repasse
12.1 — Os valores dos serviços acima constam em tabela disponível em
htto://www.olaneiamento.dov.br/acesso-a-informacao/licitacoes-econtratos/credenciamento/18lici cred01 termo-unico-de-credenciamentoarch
06.pdf/view.
12.2 — 0 comprovante de pagamento da tarifa extraordinária é apresentado a
CONTRATANTE previamente a realização do serviço.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DA AUDITORIA
13 — Os serviços de auditoria serão realizados pelos árgaos de controle interno e externo
da União, sem elidir a competência dos órgãos de controle interno e externo do
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, em conformidade com o Capitulo VI do
Decreto n° 93.872, de 23 de dezembro de 1986.
13.1 — E livre o acesso, a qualquer tempo, de servidores do Sistema de Controle Interno ao
qual esteja subordinada a CONTRATANTE e do Tribunal de Contas da Unido a todos os
atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o Instrumento pactuado, bem como
aos locais de execução das obras, quando em missão de fiscalização ou auditoria.
13.2. Em sendo evidenciados pelos broos de Controle ou Ministério Público vícios
insanáveis que impliquem nulidade da licitação realizada, o CONTRATADO deverá adotar
as medidas administrativas necessárias à recomposição do erário no montante atualizado
da parcela já aplicada, o que pode incluir a reversão da aprovação da prestação de contas
e a instauração de Tomada de Contas Especial, independentemente da comunicação do
fato ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério Público.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA — DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS AÇÕES
PROMOCIONAIS
14— É obrigatória a identificação do empreendimento com placa segundo modelo fornecido
pela CONTRATANTE, durante o período de duração da obra, devendo ser afixada no prazo
de até 15 dias, contados a partir da autorização da CONTRATANTE para o inicio dos
trabalhos, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as
limitações impostas pela Lei Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro de 1997.
14.1 — Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do Contrato de Repasse
seraobrigatoriamente destacada a participação da CONTRATANTE, do Gestor do
Programa, bem como o objeto de aplicação dos recursos, observado o disposto no §1° do
art. 37 da Constituição Federal, sob pena de suspensão da liberação dos recursos
financeiros, observadas as limitações impostas pela Lei Eleitoral n° 9.504, de 30 de
setembro de 1997.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA — DA VIGÊNCIA
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.M.C.M
ÍPág.:
CAIXA Rubrica:
Contrato de Repasse
15 — A vigência deste Instrumento iniciar-se-5 na data de sua assinatura e encerrar-se-á no
prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAIS, possibilitada a sua prorrogação
mediante Termo Aditivo e aprovação da CONTRATANTE, conforme o disposto no Art. 27,
Inciso V e § 30, da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU n° 424, de 30 de dezembro de
2016 e suas alterações.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA — DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
16 — 0 Contrato de Repasse poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido
a qualquer tempo, ficando os participes responsáveis pelas obrigações assumidas na sua
vigência, creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período,
aplicando, no que couber, a Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU n° 424, de 30 de
dezembro de 2016 e suas alterações, e demais normas pertinentes à matéria.
16.1 — Constitui motivo para rescisão do Contrato de Repasse o descumprimento de
qualquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada pela
CONTRATANTE:
I - A utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
II - A inexistência de execução financeira após 180 dias da liberação da primeira parcela ou
após 360 dias do último desbloqueio de recursos, á exemplo do descrito na Cláusula
Quinta, item 5.8, desde que não se enquadre nas hipóteses de suspensão ou de
prorrogação do prazo, nos termos do item 5.9;
Ill - A falsidade ou incorreção de informação de documento apresentado;
IV - A verificação de qualquer circunstancia que enseje a instauração de Tomada de Contas
Especial;
V — Não atendimento ao disposto no inciso XXX do item 2.2 do presente instrumento.
16.1.1 — A rescisão do Contrato de Repasse, na forma acima prevista e sem que tenham
sido os valores restituidos à União Federal devidamente corrigidos, ensejara a instauração
de Tomada de Contas Especial.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA — DO PROVIMENTO JUDICIAL LIMINAR
17 — A existência de restrição do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não foi
considerada óbice à celebração do presente instrumento, em razão da decisão liminar
concedida nos termos especificados no Contrato de Repasse, a qual autorizou a celebração
deste instrumento, condicionada à decisão final.
17.1 — Ainda que posteriormente regularizada a restrição apontada no Contrato de
Repasse, a desistência da ação ou a decisão judicial desfavorável ao CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA implicará a desconstituição dos efeitos da respectiva liminar, com
a rescisão do presente contrato e a devolução de todos os recursos que eventualmente
tenha recebido, atualizados na forma da legislação em vigor.
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.µ.C.M
Contrato de Repasse Rubrica:
CLAUSULA DÉCIMA OITAVA — DA ALTERAÇÃO
18 — 0 presente Contrato de Repasse poderá ser alterado mediante proposta, devidamente
formalizada e justificada, a ser apresentada à CONTRATANTE, em no mínimo 60
(sessenta) dias antes do término da vigência, vedada a alteração do objeto.
18.1 — A alteração do prazo de vigência do Contrato de Repasse, em decorrência de atraso
na liberação dos recursos por responsabilidade do Gestor do Programa, será promovida
"de oficio" pela CONTRATANTE, limitada ao período do atraso verificado, fazendo disso
imediato comunicado ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA.
18.2 — A alteração contratual referente ao valor do Contrato de Repasse será feita por meio
de Termo Aditivo, ficando a majoração dos recursos de repasse sob decisão unilateral
exclusiva do órgão responsável pela concepção da política pública em execução.
18.3 — São vedadas as alterações do objeto do Contrato de Repasse e da Contrapartida
que resulte em valores inferiores ou superiores aos limites minimos e máximos definidos
na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
CLAUSULA DÉCIMA NONA — DAS VEDAÇÕES
19— Ao CONTRATADO é vedado:
I. Reformular os projetos de engenharia das obras e serviços já aceitos pela
CONTRATANTE, inclusive para os casos em que tenha sido aplicada a Lei n°. 13.303,
de 30 de junho de 2016;
II. Realizar reprogramações decorrentes de ajustes ou adequações nos projetos de
engenharia ou nos termos de referência de serviços de engenharia dos instrumentos
enquadrados nos Níveis I e I-A, conforme o disposto no §4° e no §8° doArt. 6° da
Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU n° 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas
alterações;
Ill. Realizar despesas a titulo de taxa de administração ou similar;
IV. Pagar, a qualquer titulo, servidor ou empregado público, integrante de quadro de
pessoal do órgão ou entidade pública da Administração Direta ou Indireta, salvo nas
hipóteses previstas em leis federais especificas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
V. Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da
estabelecida no instrumento;
VI. Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
VII. Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato
gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;
VIII. Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária,
inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto no que
se refere às multas e aos juros decorrentes de atraso na transferência de recursos
pela CONTRATANTE, e desde que os prazos para pagamento e os percentuais sejam
os mesmos aplicados no mercado;
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SACCAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
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CA 1): A
c.m.c.m
pág.:
Rubric*:
Contrato de Repasse
IX. Transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades
congêneres, exceto para creches e escolas para o atendimento pré-escolar, quando
for o caso;
X. Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de
orientação social, da qual não constem nomes, simbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no plano de trabalho;
Xl. Pagar, a qualquer titulo, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário
servidor público da ativa ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de
economia mista, do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria,
assistência técnica ou assemelhados;
XII. Utilizar os recursos do presente Contrato de Repasse para construção de bem que
desobedeça a Lei n°6.454, de 1977;
XIII. Aproveitar rendimentos dos recursos do Contrato de Repasse;
XIV. Computar receitas oriundas dos rendimentos de aplicações no mercado financeiro
como contrapartida;
XV. Adotar o regime de execução direta;
XVI. Utilizar licitação cujo edital tenha sido publicado antes da assinatura do presente
Contrato de Repasse ou da emissão Laudo de Análise Técnica, que consubstancia a
análise técnica de engenharia e a análise documental de objeto que envolva obra.
XVII. Utilizar CTEF exclusivo para aquisição de equipamentos ou para execução de custeio,
que não atenda ao disposto noart. 50-A da Portaria Interministerial n° 424, de 30 de
dezembro de 2016 e suas alterações.
CLAUSULA VIGÉSIMA — DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E DAS
COMUNICAÇÕES
20 — Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução do Contrato de
Repasse deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada.
20.1 —As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao Contrato serão consideradas
como regularmente feitas se inseridas no SICONV ou entregues por carta protocolada,
telegrama, fax ou correspondência eletrônica, com comprovante de recebimento, nos
endereços descritos no item VIII das CONDIÇÕES GERAIS.
CLAUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA — DO FORO
21 — Fica eleito o foro da Justiça Federal, descrito no item VII das CONDIÇÕES GERAIS,
para dirimir os conflitos decorrentes deste Instrumento, com renúncia expressa de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
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\) •
Nome: Sa..14); SILVA
CPF: -
Nome: VicTA2 Loo2ANA, 1-toRae<
CPF: joy. - 4.0
CAI tA
Contrato de Repasse
E, por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrumento, que será assinado pelas
partes e pelas testemunhas abaixo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, em juizo
e fora dele, sendo extraídas as respectivas cópias, que terão o mesmo valor do original.
Niterói
Local/Data
Assinatura a ONT TANTE
Nome: ANDRÉ FELIPE
GONÇALVES
CPF: 010.120.747-65
,24 de Julho de 2020
Assinatura do CO -RA Ntr -
PERY Nome: CLAUDIO EDUARDO
BARBOSA LINHARES
CPF: 402.669.587-53
Testemunhas
SACCAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficitmcla auditiva ou do fala: 0800 728 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
www.caixa.gov.br
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
C.O.C•
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PROJETO DE LEI N° 74/2021 "AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2021, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os
dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso
Município".
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função,
conforme preconiza o artigo 80 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Presidente do Legislativo
Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO,
seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 074/2021, apresentado pelo Poder Executivo do
Município de Conceição de Macabu — RJ.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendoernvista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 80 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Finanças e Orçamento analisar não existemapicesâ aprovação do Projeto de Lei n°
074/2021, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram
observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação, sem emendas.
Relator: Lucas Madureira Pereira
Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 074/2021.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
Membro : Caris Augusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Lucas Madureira Pereira, Sandro de Oliveira
Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa.
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei n° 074/2021, por
unanimidade de votos.
Camarade Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
, Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
c.M.C.M
pig.: 33
Rubrica:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
PROJETO DE LEI N° 74/2021 "AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2021, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os
dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso
Município". PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuída essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Executivo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL, seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 074/2021, apresentado
pelo Poder Executivo do Município de Conceição de Macabu — RJ.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendoern vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisar não existemapicesâ aprovação do Projeto de Lei n°
074/2021, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram
observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação, sem emendas.
../y?
Relator: Lucas Madureira Pereira
(-?() Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 074/2021.
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Membro : CarloAugusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Lucas Madureira Pereira, Sandro de Oliveira
Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa.
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei ri° 074/2021, por
unanimidade de votos.
Cimara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
• Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
Ern
Ass.:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
OficioGP n° 254/2021
Conceição de Macabu, 06 de outubro de 2021.
Ao Prefeito de Conceição de Macabu
Exm° Sr. Valmir Tavares Lessa
Assunto: Encaminhamento
AutógrafoPLO74/2021 — Poder Executivo
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar
a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) n° 74/2021, de autoria do
Poder Executivo, que "Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito
Especial".
Informo a Vossa Excelência que a proposição foi protocolizada nesta
Casa Legislativa em 20/09/2021, sendo lida no dia 23/09/2021 e aprovada por
unanimidade na Reunião Ordinária do dia 04/10/2021.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Jorge Lut ihra Andrade
( ha!)
Presidente da Câmara
Biênio 2021/2022
Prefeitura Municipal de Canc. r.ere Macabu
No
PROA
,
(3C0(0 OER
V
AI.
24
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE coNcEigÃo DE MACABU
C.M.C.M
Pág.:
Rubrica:
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI N.° 74/2021.
Autoria: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a: alterar a Lei Municipal
n° 1490 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o
período de 2018 a 2021, alterar a Lei Municipal n°
1646 que dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração da Lei Orçamentária de 2021 e abrir
Crédito Especial no orçamento do exercício
financeiro de 2021.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes
legais, decreta e o Poder Executivo sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1° - Fica autorizada a inclusão da ação 1.165 — Pavimentação Trecho Estrada Procura 1,
a qual será vinculada ao programa 0020 — Infraestrutura Viária, no Plano Plurianual para o
período de 2018-2021, com as seguintes características:
01 - Denominação da ação
Código: 1.165 Descrição: Pavimentação Trecho Estrada Procura 1
02 - Características da ação
[x] Projeto
[ ] Atividade
[ ] Operação Especial
[X] Nova
[ ] Em andamento
[ ]Continua
[x]Temporária
Inicio previsto: 10/2021
Término previsto: 12/2021
03 - Unidade responsável pela execução da ação
Código: 02.008.000 Descrição: Secretaria Municipal de Obras
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
04 - Produto e (unidade de
medida)
06 - Custo e
meta p/2018
07 - Custo e
meta p/2019
08 - Custo e
meta p/2020
08 - Custo e
meta p/2021
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodennacabu.rj.leg.br
pág.
Rubric:.
c.m.0 INA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Estradas Pavimentadas R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$
286.500,00
521,50 ML
Metros Lineares
Art. 2° - Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no Anexo de Metas
e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentarias para o exercício de 2021.
Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 286.500,00
(duzentos e oitenta e seis mil e quinhentos reais), para fazer face a execução da ação 1.165
— Pavimentação Trecho Estrada Procura 1, de que trata oart. 1° desta Lei, de acordo com a
seguinte classificação:
Orgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.08 — Secretária Municipal de Obras
Função: 15— Urbanismo
Subfunção: 451 — Infraestrutura Urbana
Programa: 0020 — Infraestrutura Viária
Atividade: 1.165 — Pavimentação Trecho Estrada Procura 1
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações R$ 286.500,00
Ficha: 489
Fonte de Recurso: 12 — Convênios
Art. 4° - Os recursos financeiros para fazer face á cobertura com as despesas da ação de que
tratam o artigo anterior, serão provenientes de Contrato de Repasse n°
902026/2020/MAPA/CAIXA.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 05 de outubro de 2021.
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
Diário Oficial
Conceição de Macabu a
ANO 18- N° 1 16
21 de Outubro de 2021
.t.11
Lei n" 1.715, de 19 de outubro de 2021.
Autoriza o Poder Executivo a: alterar a Lei Munici
pal n° 1490 que dispõe sobre o Plano Plurianual para
o período de 2018 a 2021, alterar a Lei Municipal n°
1646 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração
da Lei Orçamentária de 2021 e abrir Crédito Especial
no orçamento do exercício financeiro de 2021.
Autoriza abertura de Crédito Especial no orçamento do exercício
financeiro de 2021, por Contrato de Repasse n°902026/2020/MAPA/CAIXA.
Art. 1° - Fica autorizada a inclusão da ação 1.165 - Pavimentação Trecho
Estrada Procura 1, a qual será vinculada ao programa 0020 - Infraestrutura
Viária, no Plano Plurianual para o período de 2018-2021, com as seguintes
características:
01 - Denominação da ação
Código: 1.185 Descrição: Pavimentação Trecho Estrada Procura 1
02 - Características da ação
[x] Projeto
[ 1 Atividade
I 1 Operação Especial
[X] Nova
H Em andamento
I ]Continua
[x]Temporária
Inicio previsto: 10/2021
Término previsto: 12/2021
03 - Unidade responsável pela execução da ação
Codlgo: 02.008.000 Descrição: Secretaria Municipal de Obras
Custo e meta fieira da ação por exercido financeiro
04 - Produto e (unidade de
medida)
' 06 - Custo e
meta p/2018
07 -Custo e
meta p/2019
08 - Custo e
meta p12020
08 - Custo e
meta p12021
Estradas Pavimentadas
Metros Lineares
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$
286.500,00
521,50 ML
Art.2° - Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no
Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2021.
Art.3° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito especial no valor de
R$ 286.500,00 (duzentos e oitenta e seis mil e quinhentos reais), para fazer
face a execução da ação 1.165 - Pavimentação Trecho Estrada Procura 1, de
que trata oart.1° desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Cirglio: 02- Prefeitura Municipal
Unidade: 02.08 - Secretária Municipal de Obras
Função: 15 - Urbanismo
Subfuncao: 451 - infraestrutura Urbana
Programa: 0020 - infraestrutura Viária
Atividade: 1.165 - Pavimentação Trecho Estrada Procura 1
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalacties R$ 286.500,00
Ficha: 489
Fonte de Recurso: 12- Convénios
Art.4° - Os recursos financeiros para fazer face à cobertura com as despesas
da ação de que tratam o artigo anterior, serio provenientes de Contrato de
Repasse n° 902026/2020/MAPA/CAIXA.
Art.5° - Esta Leientailem vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Conceição de Macabu, 19 de outubro de 2021.
Valmir Tavares Lessa
Prefeito Municipal
Decreto n°216, de 19 de outubro de 2021.
Fica autorizado o Poder Executivo a: alterar a Lei
Municipal n° 1490 que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2018 a 2021, alterar a
Lei Municipal n° 1646 que dispõe sobre as diretrizes
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2021 e abrir
Crédito Especial no orçamento do exercício financei
rode 2021.
0 Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais e, nos termos da Lei n° 1.715 de 19 de outubro de 2021,
DECRETA:
Fica autorizado a abertura de Credito Especial no orçamento do exercício
financeiro de 2021, por Contrato de Repasse n° 902026/2020/MAPA/CAIXA.
Art.1° - Fica autorizada a inclusão da ação 1.165 - Pavimentação Trecho
Estrada Procura 1, a qual será vinculada ao programa 0020- Infraestrutura
Viária, no Plano Plurianual para o período de 2018-2021, com as seguintes
características:
01 - Denominação da ação
Código: 1.165 Descrição: Pavimentação Trecho Estrada Procure 1
02 - Características da ação
[x] Projeto
I] Atividade
[ ] Operação Especial
[X] Nova
I ] Em andamento
[ ]Continua
[x]Temporária
Inicio previsto: 10/2021
Término previsto: 12/2021
3- Unidade responsáveleelsexecução da ação
Código: 02.008.000 Descrição: Secretaria Municipal de Obras
Custo e meta tísica da ação por exercido financeiro
4- Produto e (unidade de
medida
06- Custo e
meta p/2018
07 - Custo e
meta p/2019
08- Custo e
meta p/2020
08. Custo e
mete p/2021
Estradas Pavimentadas
Metros Lineares
R$0,00 R$0,00 R$0,00 RS
286.500,00
521,50 ML
Art.2° - Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no
Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2021.
Art.3°- Fica aberto o crédito especial no valor de R$ 286.500,00 (duzentos
e oitenta e seis mil e quinhentos reais), para fazer face a execução da ação
1.165 - Pavimentação Trecho Estrada Procura 1, de que trata oart.1° desta
Lei, de acordo com a seguinte classificação:
CV*: 02- Prefeitura Municipal
Unidade: 02.08- Secretária Municipal de Obras
Fun*: 15- Urbanismo
Subfungão: 451 - Infraestrutura Urbana
Programa: 0020- Infraestrutura Viária
Atividade: 1.165 - Pavimentação Trecho Estrada Procura 1
Natureza da Despesa: 4,4.90.51 - Obras e Instalações R$ 286.500,00
Ficha: 489
Fonte de Recurso: 12 - Convênios
Art.4° - Os recursos financeiros para fazer face à cobertura com as despesas
da ação de que tratam o artigo anterior, serão provenientes de Contrato de
Repasse n° 902026/2020/MAPA/CAIXA.
Art.5°- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Conceição de Macabu, 19 de outubro de 2021.
Vahnir Tavares Lessa
Prefeito Municipal