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materia nº 77/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 77 / 2021
Date 2021-10-14
EmentaInstitui no âmbito do Município de Conceição de Macabu o Diploma de mérito esportivo.
native_id1670

Autoria

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2022-01-21T12:13:53.410232-03:00 Aprovado 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 11111111111111 
4 uvu9./0 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/10/14000473 
Número / Ano 000473/2021 
Data / Horário 14/10/2021 - 12:05:38 
Ementa Institui no âmbito do Município de Conceição de Maeabu o Diploma de mérito esportivo. 
Autor Nathilia Braga 
I￾Natureza Legislativo 
L Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária 
r
-- Número Páginas 2 
Número da Matéria 77 
Emitido por AndreaFarias 
C.M.C.M 
Pág.: Oct 
Rubrica: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
PROJETO DE LEI NIQ 77/2021 
f 
C.M.C.M 
Pas.: 137 
Rubrica: 
"Institui no âmbito do Município de Conceição de 
Macabu o Diploma de Mérito Esportivo." 
Art. IQ Fica instituído no âmbito do Município de Conceição de Macabu o Diploma de 
mérito esportivo, com o qual, serão distinguidos atletas e dirigentes esportivos locais 
com destaque em competições de nível municipal, estadual, nacional ou internacional. 
Parágrafo único. 0 diploma será confeccionado em papel próprio de diplomas, gravado 
com brasão do Município com cabeçalho identificando o Município, o estado do Rio de 
Janeiro e a Câmara Municipal, ao meio com os dizeres Diploma de mérito esportivo 
seguindo o nome do agraciado e o ano, sendo ao final assinado pelo presidente da 
Camarae o Vereador Autor da Indicação. 
Art. r a concessão do Diploma de mérito esportivo, sendde iniciativa de qualquer 
Vereador com assento nesta Egrégia Casa Legislativa, através de Resolução Legislativa, 
aprovada pelo quórum de 2/3 de seus Membros. 
Parágrafo único. Cada Vereador terá uma indicação por ano para a concessão do 
Diploma de mérito esportivo. 
Art.3Q 0 presente Diploma de mérito esportivo será entregue anualmente, em sessão 
solene realizada naCamaraMunicipal. 
Art. V Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal, 30 de setembro de 2021. 
Ca3er 
Nathdlia Silveira Braga 
Vereadora 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
JUSTIFICATIVA 
A vereadora Nathalia Braga, com assento nesta Casa Legislativa, vem apresentar para 
deliberação plenária o presente Projeto de Lei. 
Sendo este Projeto de LEI muito importante e relevante para valorizar quem promove 
o esporte e consequentemente através do esporte promove também o município de 
Conceição de Macabu. 
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas para a aprovação do 
presente Projeto de Lei. 
oPi?r 
Nathdlia Silveira Braga 
Vereadora 
/ c.m.c.m 
Pág.: 
Rubrica: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. 
PROJETO DE LEI N° 077/2021 "INSTITUI DO MUNICÍPIO DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ 0 DIPLOMA DE MÉRITO ESPORTIVO, para 
fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o 
Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município". 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de 
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuída essa função, 
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em 
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, 
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei Orgânica 
do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino no 
sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO FINAL, seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 077/2021, apresentado 
pela Vereadora Nathilia Braga do Legislativo Municipal de Conceição de Macabu — Rji 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendoernvista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo 
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de Lei n° 
077/2021, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram 
observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
( AI Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 077/2021. 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇA0 DE MACABU 
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
Membro: Carlos Augusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula 
Barbosa, Lucas Madureira Pereira., 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei n° 077/2021, por 
unanimidade de votos. 
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em 
C.M.C.M 
Rubrica: 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
Fretettufa Municipal de Conc. De Macabu 
wm
oi
)7734Eni 
f
tIll 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete da Presidência 
OficioGP n° 291/2021 
Conceição de Macabu, 03 de novembro de 2021. 
Ao Prefeito de Conceição de Macabu 
Exm° Sr. Valmir Tavares Lessa 
Assunto: Encaminhamento 
AutógrafoPLO77/2021 — Poder Legislativo 
Excelentíssimo Sr. Prefeito, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar 
a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) n° 77/2021, de autoria da 
vereadora Nathália Braga, que "Institui no âmbito do Município de Conceição de 
Macabu o Diploma de Mérito Esportivo". 
Informo a Vossa Excelência que a proposição foi lida no dia 14/10/2021 e 
aprovada por unanimidade na Reunião Ordinária do dia 21/10/2021. 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem 
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
JorgeCT ill` a Andrade 
Dhal) 
Presidente da Câmara 
Biênio 2021/2022 
Pág.: 0 
Rubrica: 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AUTOGRAFO PROJETO DE LEI N. 077/2021. Pág.: ); 
C.M.C.M 
Autoria: Poder Legislativo 
Rubrica: 
J 
"Institui no âmbito do Município de Conceição de Macabu 
o Diploma de Mérito Esportivo." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, 
decreta e o Poder Executivo sanciona a seguinte: 
LEI: 
Art.1° Fica instituído no âmbito do Município de Conceição de Macabu o Diploma de mérito 
esportivo, com o qual, serão distinguidos atletas e dirigentes esportivos locais com destaque 
em competições de nível municipal, estadual, nacional ou internacional. 
Parágrafo único. 0 diploma será confeccionado em papel próprio de diplomas, gravado com 
brasão do Município com cabeçalho identificando o Município, o estado do Rio de Janeiro e a 
Câmara Municipal, ao meio com os dizeres Diploma de Mérito Esportivo seguindo o nome 
do agraciado e o ano, sendo ao final assinado pelo presidente da Câmara e o Vereador 
Autor da Indicação. 
Art.2° a concessão do Diploma de Mérito Esportivo, será de iniciativa de qualquer Vereador 
com assento nesta Egrégia Casa Legislativa, através de Resolução Legislativa, aprovada pelo 
quórum de 2/3 de seus Membros. 
Parágrafo único. Caso seja apresentada mais de uma indicação pelos vereadores, a comissão 
de Legislação, Justiça e Redação Final decidirá sempre pelo profissional com mais tempo de 
atuação e pela relevante atividade desempenhada. 
Art.3° 0 presente Diploma de Mérito Esportivo será entregue anualmente, em sessão 
solene realizada na Câmara Municipal. 
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Prefeito Ro endo Fontes Tavares, 03 de novembro de 2021. 
Jorge Lui hva Andrade 
Presidente 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
Edição Extra 
Acesso 
Online 
A50 15 Diário Oficial do Município N° 126 
de Conceição de Macabu 
Orgão Oficial do Município -23 de Novembro de 2021 Editor-chefe: EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS 
LEI N. ° 1.726/2021. 
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS CO 
MEMORATIVAS DO MUNICÍPIO, 0 DIA MUNICIPAL 
DO PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE E 0 DIA DO 
CONTADOR. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus re￾presentantes legais, decreta e o Poder Executivo sanciona a seguinte: 
LEI: 
Art.1° - Fica incluído no calendário oficial de datas comemorativas do Muni￾cípio de Conceição de Macabu, o Dia Municipal do Profissional da Contabili￾dade e o Dia do Contador, a serem celebrados, anualmente, nas seguintes datas: 
I — Dia 25 de abril o Dia do Profissional da Contabilidade; 
II — Dia 22 de setembro o Dia do Contador. 
Art.2° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, 18 de novembro de 2021. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal — 
LEI N. ° 1.728/2021. 
"Institui no âmbito do Município de Conceição de Macabu o 
Diploma de Mérito Esportivo." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus 
representantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a 
seguinte: 
LEI: 
Art. 10- Fica instituído no âmbito do Município de Conceição de Macabu o 
Diploma de Mérito Esportivo, com o qual, serão distinguidos atletas e dirigen￾tes esportivos locais com destaque em competições de nível municipal, estadu￾al, nacional ou internacional. 
Parágrafo único. 0 diploma será confeccionado em papel próprio de diplo￾mas, gravado com o brasão do Município com cabeçalho identificando o Muni￾cípio, o Estado do Rio de Janeiro e a Um= Municipal, ao meio com os dizeres 
Diploma de Mérito Esportivo seguindo o nome do agraciado e o ano, 
sendo ao final assinado pelo Presidente da Câmara e o Vereador Autor da 
Indicação. 
Art.2° - A concessão do Diploma de Mérito Esportivo, serade iniciativa de 
qualquer Vereador com assento nesta Egrégia Casa Legislativa, através de Reso￾lução Legislativa, aprovada pelo quórum de 2/3 de seus membros. 
Parágrafo único. Caso seja apresentada mais de uma indicação pelos vereado￾res, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final decidirá sempre pelo 
profissional com mais tempo de atuação e pela relevante atividade desempe￾nhada. 
Art.3° - 0 presente Diploma de Mérito Esportivo seraentregue anualmente, 
em sessão solene realizada pelaCamaraMunicipal. 
Art.4°- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, 18 de novembro de 2021. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal — 
LEI N,° 1.727/2021. 
EMENTA: CRIA 0 PROGRAMA DE COOPERAÇÃO 
PARA COMBATE E PREVENÇÃO A VIOLÊNCIA DO 
MESTICA, "SINAL VERMELHO" NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus 
representantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIO￾NA a seguinte: 
LEI: 
Art.1° - Fica instituído, no âmbito do município de Conceição De Macabu, 
o PROGRAMA DE COOPERAÇÃO PARA COMBATE E PREVENÇÃO 
A VIOLÊNCIA DOMESTICA "SINAL VERMELHO", como forma de 
pedido de socorro e ajuda para mulheres em situação de violência, em espe￾cial a violência doméstica e familiar nos termos da Lei Federal n° 11.340, de 
07 de agosto de 2006— Lei Maria da Penha. 
Parágrafo único. O código "sinal vermelho" constitui forma de combate e 
prevenção á violência contra a mulher, através do qual pode dizer "sinal 
vermelho" ou sinalizar e efetivar o pedido de socorro e ajuda expondo a mio 
com uma marca em seu centro, na forma de um "X", feita preferencialmente 
com batom vermelho e, em caso de impossibilidade, com caneta ou outro 
material acessível, se possível na cor vermelha, a ser mostrado com aink) 
aberta, para clara comunicação do pedido de socorro. 
Art.2° - 0 protocolo básico e mínimo do programa de que trata esta Lei 
consiste em que, ao identificar o pedido de socorro e ajuda, conforme descri￾to no parágrafo único doart.1°, ou ao ouvir o código "sinal vermelho", o 
atendente de farmácia, repartições públicas e instituições privadas, portari￾as de condomínios, hotéis, pousadas, bares, restaurantes, lojas comerciais 
ou supermercados, proceda a coleta do nome da vitima, seu endereço ou 
telefone, e ligue imediatamente para o número 190 ou 180. 
Art.3° - Fica o Poder Executivo autorizado a promover açõesparsa integração 
e cooperação com o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria 
Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil, o Conselho Nacional de Justiça 
— CNJ, associações nacionais e internacionais, secretarias de estado, repre￾sentantes ou entidades representativas de farmácias, ou do comercio em 
geral da cidade, objetivando a promoção e efetivação do programa e de 
outras formas de combate e prevenção a violência contra a mulher, confor￾me disposto noart.8° da Lei Federal n°11.34/2006. 
Art. 4° - (VETADO) 
Art. 5°- (VETADO) 
Art. 6° - (VETADO) 
Art. 7°- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, 18 de novembro de 2021. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal — 

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