Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 11111111111111
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/10/14000473
Número / Ano 000473/2021
Data / Horário 14/10/2021 - 12:05:38
Ementa Institui no âmbito do Município de Conceição de Maeabu o Diploma de mérito esportivo.
Autor Nathilia Braga
INatureza Legislativo
L Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
r
-- Número Páginas 2
Número da Matéria 77
Emitido por AndreaFarias
C.M.C.M
Pág.: Oct
Rubrica:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROJETO DE LEI NIQ 77/2021
f
C.M.C.M
Pas.: 137
Rubrica:
"Institui no âmbito do Município de Conceição de
Macabu o Diploma de Mérito Esportivo."
Art. IQ Fica instituído no âmbito do Município de Conceição de Macabu o Diploma de
mérito esportivo, com o qual, serão distinguidos atletas e dirigentes esportivos locais
com destaque em competições de nível municipal, estadual, nacional ou internacional.
Parágrafo único. 0 diploma será confeccionado em papel próprio de diplomas, gravado
com brasão do Município com cabeçalho identificando o Município, o estado do Rio de
Janeiro e a Câmara Municipal, ao meio com os dizeres Diploma de mérito esportivo
seguindo o nome do agraciado e o ano, sendo ao final assinado pelo presidente da
Camarae o Vereador Autor da Indicação.
Art. r a concessão do Diploma de mérito esportivo, sendde iniciativa de qualquer
Vereador com assento nesta Egrégia Casa Legislativa, através de Resolução Legislativa,
aprovada pelo quórum de 2/3 de seus Membros.
Parágrafo único. Cada Vereador terá uma indicação por ano para a concessão do
Diploma de mérito esportivo.
Art.3Q 0 presente Diploma de mérito esportivo será entregue anualmente, em sessão
solene realizada naCamaraMunicipal.
Art. V Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 30 de setembro de 2021.
Ca3er
Nathdlia Silveira Braga
Vereadora
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
JUSTIFICATIVA
A vereadora Nathalia Braga, com assento nesta Casa Legislativa, vem apresentar para
deliberação plenária o presente Projeto de Lei.
Sendo este Projeto de LEI muito importante e relevante para valorizar quem promove
o esporte e consequentemente através do esporte promove também o município de
Conceição de Macabu.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas para a aprovação do
presente Projeto de Lei.
oPi?r
Nathdlia Silveira Braga
Vereadora
/ c.m.c.m
Pág.:
Rubrica:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
PROJETO DE LEI N° 077/2021 "INSTITUI DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ 0 DIPLOMA DE MÉRITO ESPORTIVO, para
fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o
Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município".
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuída essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei Orgânica
do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino no
sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL, seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 077/2021, apresentado
pela Vereadora Nathilia Braga do Legislativo Municipal de Conceição de Macabu — Rji
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendoernvista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de Lei n°
077/2021, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram
observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação
Relator: Lucas Madureira Pereira
( AI Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 077/2021.
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇA0 DE MACABU
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
Membro: Carlos Augusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula
Barbosa, Lucas Madureira Pereira.,
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei n° 077/2021, por
unanimidade de votos.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
C.M.C.M
Rubrica:
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
Fretettufa Municipal de Conc. De Macabu
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
OficioGP n° 291/2021
Conceição de Macabu, 03 de novembro de 2021.
Ao Prefeito de Conceição de Macabu
Exm° Sr. Valmir Tavares Lessa
Assunto: Encaminhamento
AutógrafoPLO77/2021 — Poder Legislativo
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar
a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) n° 77/2021, de autoria da
vereadora Nathália Braga, que "Institui no âmbito do Município de Conceição de
Macabu o Diploma de Mérito Esportivo".
Informo a Vossa Excelência que a proposição foi lida no dia 14/10/2021 e
aprovada por unanimidade na Reunião Ordinária do dia 21/10/2021.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
JorgeCT ill` a Andrade
Dhal)
Presidente da Câmara
Biênio 2021/2022
Pág.: 0
Rubrica:
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTOGRAFO PROJETO DE LEI N. 077/2021. Pág.: );
C.M.C.M
Autoria: Poder Legislativo
Rubrica:
J
"Institui no âmbito do Município de Conceição de Macabu
o Diploma de Mérito Esportivo."
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais,
decreta e o Poder Executivo sanciona a seguinte:
LEI:
Art.1° Fica instituído no âmbito do Município de Conceição de Macabu o Diploma de mérito
esportivo, com o qual, serão distinguidos atletas e dirigentes esportivos locais com destaque
em competições de nível municipal, estadual, nacional ou internacional.
Parágrafo único. 0 diploma será confeccionado em papel próprio de diplomas, gravado com
brasão do Município com cabeçalho identificando o Município, o estado do Rio de Janeiro e a
Câmara Municipal, ao meio com os dizeres Diploma de Mérito Esportivo seguindo o nome
do agraciado e o ano, sendo ao final assinado pelo presidente da Câmara e o Vereador
Autor da Indicação.
Art.2° a concessão do Diploma de Mérito Esportivo, será de iniciativa de qualquer Vereador
com assento nesta Egrégia Casa Legislativa, através de Resolução Legislativa, aprovada pelo
quórum de 2/3 de seus Membros.
Parágrafo único. Caso seja apresentada mais de uma indicação pelos vereadores, a comissão
de Legislação, Justiça e Redação Final decidirá sempre pelo profissional com mais tempo de
atuação e pela relevante atividade desempenhada.
Art.3° 0 presente Diploma de Mérito Esportivo será entregue anualmente, em sessão
solene realizada na Câmara Municipal.
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Prefeito Ro endo Fontes Tavares, 03 de novembro de 2021.
Jorge Lui hva Andrade
Presidente
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
Edição Extra
Acesso
Online
A50 15 Diário Oficial do Município N° 126
de Conceição de Macabu
Orgão Oficial do Município -23 de Novembro de 2021 Editor-chefe: EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS
LEI N. ° 1.726/2021.
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS CO
MEMORATIVAS DO MUNICÍPIO, 0 DIA MUNICIPAL
DO PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE E 0 DIA DO
CONTADOR.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, decreta e o Poder Executivo sanciona a seguinte:
LEI:
Art.1° - Fica incluído no calendário oficial de datas comemorativas do Município de Conceição de Macabu, o Dia Municipal do Profissional da Contabilidade e o Dia do Contador, a serem celebrados, anualmente, nas seguintes datas:
I — Dia 25 de abril o Dia do Profissional da Contabilidade;
II — Dia 22 de setembro o Dia do Contador.
Art.2° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 18 de novembro de 2021.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal —
LEI N. ° 1.728/2021.
"Institui no âmbito do Município de Conceição de Macabu o
Diploma de Mérito Esportivo."
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a
seguinte:
LEI:
Art. 10- Fica instituído no âmbito do Município de Conceição de Macabu o
Diploma de Mérito Esportivo, com o qual, serão distinguidos atletas e dirigentes esportivos locais com destaque em competições de nível municipal, estadual, nacional ou internacional.
Parágrafo único. 0 diploma será confeccionado em papel próprio de diplomas, gravado com o brasão do Município com cabeçalho identificando o Município, o Estado do Rio de Janeiro e a Um= Municipal, ao meio com os dizeres
Diploma de Mérito Esportivo seguindo o nome do agraciado e o ano,
sendo ao final assinado pelo Presidente da Câmara e o Vereador Autor da
Indicação.
Art.2° - A concessão do Diploma de Mérito Esportivo, serade iniciativa de
qualquer Vereador com assento nesta Egrégia Casa Legislativa, através de Resolução Legislativa, aprovada pelo quórum de 2/3 de seus membros.
Parágrafo único. Caso seja apresentada mais de uma indicação pelos vereadores, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final decidirá sempre pelo
profissional com mais tempo de atuação e pela relevante atividade desempenhada.
Art.3° - 0 presente Diploma de Mérito Esportivo seraentregue anualmente,
em sessão solene realizada pelaCamaraMunicipal.
Art.4°- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 18 de novembro de 2021.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal —
LEI N,° 1.727/2021.
EMENTA: CRIA 0 PROGRAMA DE COOPERAÇÃO
PARA COMBATE E PREVENÇÃO A VIOLÊNCIA DO
MESTICA, "SINAL VERMELHO" NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte:
LEI:
Art.1° - Fica instituído, no âmbito do município de Conceição De Macabu,
o PROGRAMA DE COOPERAÇÃO PARA COMBATE E PREVENÇÃO
A VIOLÊNCIA DOMESTICA "SINAL VERMELHO", como forma de
pedido de socorro e ajuda para mulheres em situação de violência, em especial a violência doméstica e familiar nos termos da Lei Federal n° 11.340, de
07 de agosto de 2006— Lei Maria da Penha.
Parágrafo único. O código "sinal vermelho" constitui forma de combate e
prevenção á violência contra a mulher, através do qual pode dizer "sinal
vermelho" ou sinalizar e efetivar o pedido de socorro e ajuda expondo a mio
com uma marca em seu centro, na forma de um "X", feita preferencialmente
com batom vermelho e, em caso de impossibilidade, com caneta ou outro
material acessível, se possível na cor vermelha, a ser mostrado com aink)
aberta, para clara comunicação do pedido de socorro.
Art.2° - 0 protocolo básico e mínimo do programa de que trata esta Lei
consiste em que, ao identificar o pedido de socorro e ajuda, conforme descrito no parágrafo único doart.1°, ou ao ouvir o código "sinal vermelho", o
atendente de farmácia, repartições públicas e instituições privadas, portarias de condomínios, hotéis, pousadas, bares, restaurantes, lojas comerciais
ou supermercados, proceda a coleta do nome da vitima, seu endereço ou
telefone, e ligue imediatamente para o número 190 ou 180.
Art.3° - Fica o Poder Executivo autorizado a promover açõesparsa integração
e cooperação com o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria
Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil, o Conselho Nacional de Justiça
— CNJ, associações nacionais e internacionais, secretarias de estado, representantes ou entidades representativas de farmácias, ou do comercio em
geral da cidade, objetivando a promoção e efetivação do programa e de
outras formas de combate e prevenção a violência contra a mulher, conforme disposto noart.8° da Lei Federal n°11.34/2006.
Art. 4° - (VETADO)
Art. 5°- (VETADO)
Art. 6° - (VETADO)
Art. 7°- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 18 de novembro de 2021.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal —