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materia nº 22/2021

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 22 / 2021
Date 2021-10-21
EmentaConcede Título de Honra ao Mérito ao Senhor Carlos Minguta de Oliveira
native_id1682

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-01-13T11:29:54.147111-03:00 Aprovado 10 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

—71/ 
C.M.C.M 
Pág.: Co2 
Rubrica: 
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CamaraMunicipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ 
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Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 1111113111111111 
000485 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/10/21000485 
Número / Ano 000485/2021 
Data/Horário 21/10/2021 - 10:15:33 
Ementa Concede Titulo de Honra ao Mérito ao Senhor Carlos Minguta de Oliveira 
Autor Toninho da Saúde 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Resolução 
Número Páginas 1 
Número da Matéria 22 
Emitido por AndreaFarias 
(I WI 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Projeto de Resolução Legislativa(PRE)n° 22/2021 
Autoria: Vereador Marco Antonio Oliveira da Silva 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Marco Antonio 
Oliveira da Silva, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA e 
SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao Senhor Carlos Minguta de 
Oliveira, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de 
Macabu. 
Art. 2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de M abu/RJ, 21 de outubro de 2021. 
Marco An 70'4:Oliveira da Silva 
(Toninho da Saúde) 
Vereador 
C.M.Cm 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
Praça Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
C.M.C.M 
, Pig.: 
LRubrica: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Biografia 
Carlos Minguta de Oliveira, nascido em 17 de setembro de 1956, no 
distrito de Macabuzinho, em Conceição de Macabu, Estado do Rio de Janeiro. 
Desde criança dedicou-se a cuidar das vacas do pai. É produtor de leite 
até os dias atuais. 
Do leite as letras foi uma longa jornada. No livro "0 Último Trem Vai Partir", 
de sua autoria, estão registradas histórias que colecionou ao longo de suas 
vivências com as pessoas de Macabuzinho. 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. 
PROJETO DE RESOLUÇÃO NI' 22/2021 "CONCEDE 0 TITULO DE 
HONRA AO MÉRITO AO SR. CARLOS MINGUTA DE OLIVEIRA, para fins de 
apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo 
Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município". 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de 
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função, 
conforme preconiza o artigo 79 do. Regimento Interno desta casa legislativa. 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em 
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, 
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que' referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei 
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino 
no sentido de que o parecer desta COMISSSA.0 DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 22/2021, apresentado pelo 
Vereador Marco Antonio Oliveira da Silva (Toninho da Saúde) deste Legislativo Municipal 
de Conceição de Macabu — RJ, 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo 
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de 
Resolução n° 22/2021, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais 
foram observados:, ra7a.o pela qual opinamos pela sua aprovação 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
(,y) Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n° 22/2021. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.caniaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
C.M.C.M 
Rubrica: 
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
Membro : Carlos fugusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula 
Barbosa, 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela apiovação do Projeto de Resolução n° 22/2021, por 
unanimidade de votos. 
Cãmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camararnacaboegrnail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
Refeflura Municipoi co Conc. %.1acabt) 
PROTOCOLO GE 9tN. 
AtiC 
- 
- • 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO '4110.• 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete da Presidência 
OficioGP n° 300/2021 
Conceição de Macabu/RJ, 10 de novembro de 2021. 
Ao Editor Chefe do Diário Oficial 
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos 
Prezado Senhor, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar 
a Vossa Senhoria, Resolução Legislativa n° 22/2021, de autoria do vereador 
Toninho da Saúde que "Concede Titulo de Honra ao Mérito ao Senhor Carlos 
Minguta de Oliveira", aprovado por unanimidade pelo Poder Legislativo. 
0 arquivo será encaminhado viae-mail para publicação. 
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
Jorg L z Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Biênio 2021/2022 
Poder Legisiativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail: camara©conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Resolução Legislativa n° 22/2021 
Autoria: Vereador Marco Antonio Oliveira da Silva 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Marco Antonio 
Oliveira da Pág.: Silva, no uso de suas 
Rubrica: 
atribuições legais, 
SANCIONA a seguinte: 
DECRETA e 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao Senhor Carlos Minguta de 
Oliveira, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de 
Macabu. 
Art. 2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
Conceição de Macabu/RJ, 10 de novembro de 2021. 
(A 
Jorge L iz uva Andrade 
(Dhal) 
Presidente 
Biênio 2021-2022 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
ANO 18- N° 124 Diário Oficial 
16 de Novembro de 2021 Conceição de Macabu 
Edição Extra 07 
ATO DE PROMULGAÇÃO N° 04/2021 
"Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente, em 
virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Munici 
pal,no tempo hábil previsto noart.67, § 8° da Lei Orgânica 
Municipal". 
0 PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO 
DE MACABU, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Jorge Luiz Silva Andrade, no 
uso de suas atribuições legais, definidas pelo art.46, inciso IV da Lei Orgânica 
Municipal eart.39, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do projeto de 
Lei 60/2021, de autoria do Poder Legislativo; 
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi 
recebido pelo Poder Executivo sob n° 11.813/21; 
CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Prefei￾to Municipal, no tempo hábil previsto noart.67, § 1° da Lei Orgânica Muni￾cipal, no que concerne a aludida proposição legislativa; 
RESOLVE: 
Art.1°. PROMULGAR a Lei n° 1.717/2021 oriunda do projeto de Lei n°60/ 
2021, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte 
integrante do presente ato de promulgação. 
Art.2°. Publique-se e registre-se. 
Camarade Vereadores de Conceição de Macabu/RJ, 04 de novembro de 2021. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
Presidente 
Biênio 2021-2022 
LEI N.° 1.717/2021 
"Dispõe sobre a instalação de brinquedos adaptados e equipamentos especi￾ahnente desenvolvidos para lazer e recreação de crianças portadoras de mobi￾lidade reduzida e necessidades especiais em praças e parques públicos, no 
âmbito do Município de Conceição de Macabu-RJ, edioutras providenci￾as." 
0 PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO 
DE MACABU, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Jorge Luiz Silva Andrade, no 
uso de suas atribuições legais, definidas peloart.46, inciso IV da Lei Orgânica 
Municipal eart.39, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis, faz 
saber que aCamarade Vereadores aprovou e o Prefeito sancionou tacitamente 
a presente 
LEI: 
Art.1° - Os parques infantis e"playgrounds" a serem instalados em espaços 
públicos, como praças, jardins, parques, áreas de lazer eAreasabertas ao 
público em geral, deverão contar com brinquedos adaptados para crianças 
com mobilidade reduzida ou necessidades especiais. 
Art. 20- Os eventos do calendário municipal que contenham atividades des￾tinadas ao público infantil deverão contar com atividades recreativas inclusi￾vas para crianças com mobilidade reduzida ou necessidades especiais. 
Art.3° - Os equipamentos serão instalados gradativamente nos espaços pú￾blicos, de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária do municí￾pio. 
Parágrafo único. Os brinquedos e os equipamentos mencionados na presente 
Lei deverão ser sinalizados com placas indicativas e contar com acesso ade￾quado para crianças com mobilidade reduzida ou necessidades especiais. 
Art. 4° - As praças, parques e locais afins de que trata esta Lei deverão conter 
rampas para o acesso das pessoas com mobilidade reduzida ou necessidades 
especiais. 
Art.5° - 0 Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. 
Art.6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, 04 de novembro de 2021 
Jorge Luiz Silva Andrade 
Presidente 
Resolução Legislativa n°22/2021 
Autoria: Vereador Marco Antonio Oliveira da Silva 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, 
por indicação do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1°- Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao Senhor Carlos Minguta 
de Oliveira, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição 
de Macabu. 
Art. 2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 10 de novembro de 2021. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente 
Biênio 2021-2022 
f
Pág.: 
LRubrica: 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
EMI AL DECONVOCAÇÃO 
Pelo presenteMind, ficam convocados, anaves de seus representantes, todas as 
entidades V0411 assento no Conselho Municipal de Meio Ambiente de C'onixicao de 
hitictrhu, Estado do Rio de Janeiro, para Reunt3t,. realizar-senit Six 30 de novrmbro 
de 2021 is 14 horas, TERÇA-FEIKA. ni SE DE DA SECRETARIAMt 
DE NIE10 AMBIENTE, situado a Rim Maria Adelaide, naitiera, 1116, Vila Nova, 
Cunceic410 deMayotte-Bit coino seguinteuniondo dia 
I Apresentavao do Scimaihrio Municipal de Meio Ambiente. 
2- Assuntos CletalS, 
Coneeivao de Maeabli. 16 de novembro de 2021 
ngosasio Francs Wiles° 
Semolina de MetaAmbiente 
Patina 016/2021 
C.M.C.M 

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