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C.M.C.M
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Rubrica:
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CamaraMunicipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ
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Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 1111113111111111
000485
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/10/21000485
Número / Ano 000485/2021
Data/Horário 21/10/2021 - 10:15:33
Ementa Concede Titulo de Honra ao Mérito ao Senhor Carlos Minguta de Oliveira
Autor Toninho da Saúde
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Resolução
Número Páginas 1
Número da Matéria 22
Emitido por AndreaFarias
(I WI
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Projeto de Resolução Legislativa(PRE)n° 22/2021
Autoria: Vereador Marco Antonio Oliveira da Silva
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Marco Antonio
Oliveira da Silva, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e
SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao Senhor Carlos Minguta de
Oliveira, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de
Macabu.
Art. 2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de M abu/RJ, 21 de outubro de 2021.
Marco An 70'4:Oliveira da Silva
(Toninho da Saúde)
Vereador
C.M.Cm
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
Praça Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
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LRubrica:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Biografia
Carlos Minguta de Oliveira, nascido em 17 de setembro de 1956, no
distrito de Macabuzinho, em Conceição de Macabu, Estado do Rio de Janeiro.
Desde criança dedicou-se a cuidar das vacas do pai. É produtor de leite
até os dias atuais.
Do leite as letras foi uma longa jornada. No livro "0 Último Trem Vai Partir",
de sua autoria, estão registradas histórias que colecionou ao longo de suas
vivências com as pessoas de Macabuzinho.
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PROJETO DE RESOLUÇÃO NI' 22/2021 "CONCEDE 0 TITULO DE
HONRA AO MÉRITO AO SR. CARLOS MINGUTA DE OLIVEIRA, para fins de
apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo
Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município".
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do. Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que' referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSA.0 DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 22/2021, apresentado pelo
Vereador Marco Antonio Oliveira da Silva (Toninho da Saúde) deste Legislativo Municipal
de Conceição de Macabu — RJ,
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de
Resolução n° 22/2021, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais
foram observados:, ra7a.o pela qual opinamos pela sua aprovação
Relator: Lucas Madureira Pereira
(,y) Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n° 22/2021.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.caniaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
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Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
Membro : Carlos fugusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula
Barbosa,
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela apiovação do Projeto de Resolução n° 22/2021, por
unanimidade de votos.
Cãmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camararnacaboegrnail.com / Telefone: (22) 2779-2047
Refeflura Municipoi co Conc. %.1acabt)
PROTOCOLO GE 9tN.
AtiC
-
- •
ESTADO DO RIO DE JANEIRO '4110.•
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
OficioGP n° 300/2021
Conceição de Macabu/RJ, 10 de novembro de 2021.
Ao Editor Chefe do Diário Oficial
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos
Prezado Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar
a Vossa Senhoria, Resolução Legislativa n° 22/2021, de autoria do vereador
Toninho da Saúde que "Concede Titulo de Honra ao Mérito ao Senhor Carlos
Minguta de Oliveira", aprovado por unanimidade pelo Poder Legislativo.
0 arquivo será encaminhado viae-mail para publicação.
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Jorg L z Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Biênio 2021/2022
Poder Legisiativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camara©conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Resolução Legislativa n° 22/2021
Autoria: Vereador Marco Antonio Oliveira da Silva
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Marco Antonio
Oliveira da Pág.: Silva, no uso de suas
Rubrica:
atribuições legais,
SANCIONA a seguinte:
DECRETA e
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao Senhor Carlos Minguta de
Oliveira, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de
Macabu.
Art. 2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Conceição de Macabu/RJ, 10 de novembro de 2021.
(A
Jorge L iz uva Andrade
(Dhal)
Presidente
Biênio 2021-2022
Poder Legislativo
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Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
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ANO 18- N° 124 Diário Oficial
16 de Novembro de 2021 Conceição de Macabu
Edição Extra 07
ATO DE PROMULGAÇÃO N° 04/2021
"Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente, em
virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Munici
pal,no tempo hábil previsto noart.67, § 8° da Lei Orgânica
Municipal".
0 PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO
DE MACABU, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Jorge Luiz Silva Andrade, no
uso de suas atribuições legais, definidas pelo art.46, inciso IV da Lei Orgânica
Municipal eart.39, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do projeto de
Lei 60/2021, de autoria do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi
recebido pelo Poder Executivo sob n° 11.813/21;
CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto noart.67, § 1° da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa;
RESOLVE:
Art.1°. PROMULGAR a Lei n° 1.717/2021 oriunda do projeto de Lei n°60/
2021, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte
integrante do presente ato de promulgação.
Art.2°. Publique-se e registre-se.
Camarade Vereadores de Conceição de Macabu/RJ, 04 de novembro de 2021.
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Biênio 2021-2022
LEI N.° 1.717/2021
"Dispõe sobre a instalação de brinquedos adaptados e equipamentos especiahnente desenvolvidos para lazer e recreação de crianças portadoras de mobilidade reduzida e necessidades especiais em praças e parques públicos, no
âmbito do Município de Conceição de Macabu-RJ, edioutras providencias."
0 PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO
DE MACABU, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Jorge Luiz Silva Andrade, no
uso de suas atribuições legais, definidas peloart.46, inciso IV da Lei Orgânica
Municipal eart.39, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis, faz
saber que aCamarade Vereadores aprovou e o Prefeito sancionou tacitamente
a presente
LEI:
Art.1° - Os parques infantis e"playgrounds" a serem instalados em espaços
públicos, como praças, jardins, parques, áreas de lazer eAreasabertas ao
público em geral, deverão contar com brinquedos adaptados para crianças
com mobilidade reduzida ou necessidades especiais.
Art. 20- Os eventos do calendário municipal que contenham atividades destinadas ao público infantil deverão contar com atividades recreativas inclusivas para crianças com mobilidade reduzida ou necessidades especiais.
Art.3° - Os equipamentos serão instalados gradativamente nos espaços públicos, de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária do município.
Parágrafo único. Os brinquedos e os equipamentos mencionados na presente
Lei deverão ser sinalizados com placas indicativas e contar com acesso adequado para crianças com mobilidade reduzida ou necessidades especiais.
Art. 4° - As praças, parques e locais afins de que trata esta Lei deverão conter
rampas para o acesso das pessoas com mobilidade reduzida ou necessidades
especiais.
Art.5° - 0 Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art.6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, 04 de novembro de 2021
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Resolução Legislativa n°22/2021
Autoria: Vereador Marco Antonio Oliveira da Silva
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
por indicação do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1°- Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao Senhor Carlos Minguta
de Oliveira, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição
de Macabu.
Art. 2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 10 de novembro de 2021.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente
Biênio 2021-2022
f
Pág.:
LRubrica:
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
EMI AL DECONVOCAÇÃO
Pelo presenteMind, ficam convocados, anaves de seus representantes, todas as
entidades V0411 assento no Conselho Municipal de Meio Ambiente de C'onixicao de
hitictrhu, Estado do Rio de Janeiro, para Reunt3t,. realizar-senit Six 30 de novrmbro
de 2021 is 14 horas, TERÇA-FEIKA. ni SE DE DA SECRETARIAMt
DE NIE10 AMBIENTE, situado a Rim Maria Adelaide, naitiera, 1116, Vila Nova,
Cunceic410 deMayotte-Bit coino seguinteuniondo dia
I Apresentavao do Scimaihrio Municipal de Meio Ambiente.
2- Assuntos CletalS,
Coneeivao de Maeabli. 16 de novembro de 2021
ngosasio Francs Wiles°
Semolina de MetaAmbiente
Patina 016/2021
C.M.C.M