000490
Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ |||
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/10/21000490
Número / Ano
Lo Data / Horário
000490/2021
1/10/2021 - 13:03:59
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Ementa ss no Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município o "Dia Municipal do Profissional da Contabilidade e o Dia do Contador"
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito
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Natureza Legislativo
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Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
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Número Páginas 1
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[ Número da Matéria || 79
Emitido por
AndreaFarias
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
&s GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN.º 45/2021.
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter à elevada consideração de
Vossas Excelências o PROJETO DE LEI Nº 45/2021, que inclui no calendário oficial de datas
comemorativas do município, o dia municipal do Profissional da Contabilidade e o dia do Contador.
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de elevado
apreço e consideração.
VALM AVARES LESSA
- Prefeito Municipal —
Câmara Municipal de
Conceição de Macabu
P, TOCOLO GERAL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
S A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
ser GABINETE DO PREFEITO
on
PROJETO DE LEI N.º 45/2021.
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS
COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO, O DIA
MUNICIPAL DO PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE
E O DIA DO CONTADOR.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, Estado do Rio de Janeiro, no
uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica incluído no calendário oficial de datas comemorativas do Município de Conceição de
Macabu, o Dia Municipal do Profissional da Contabilidade e o Dia do Contador, a serem celebrados,
anualmente, nas seguintes datas:
I- Dia 25 de abril o dia do Profissional da Contabilidade;
I- Dia 22 de setembro dia do Contador.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 13 de outubro de 2021.
VALM ARES LESSA
- Prefeito Municipal —
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
O presente Projeto de Lei nº 45/2021, que nesta oportunidade encaminha, inclui no
calendário oficial de datas comemorativas do município, o dia municipal do Profissional da
Contabilidade e o dia do Contador.
Em 22 de Setembro de 1945, foi criado o primeiro curso de ensino superior em
contabilidade, na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), através do Decreto-Lei nº 7.988,
em 22 de setembro de 1945, sancionado pelo presidente Getúlio Vargas.
Em seu decreto determinava a criação de um curso com duração de quatro anos e
seguindo regime anual, motivo pela qual esta data é considerada, em todo o território nacional, como
o dia do contador, ou Dia do Profissional Bacharel em Ciências Contábeis.
A importância da data para o calendário do Município se justifica pela relevância
ímpar da categoria para o desenvolvimento socioeconômico regional, pois compete ao Contador
zelar pela saúde financeira das pessoas físicas e jurídicas, cuidado de seus patrimônios com ética e
transparência, bem como por sua atuação no setor público, privado e terceiro setor.
O profissional contábil possui, ainda, múltiplas possibilidades de atuação: contador,
controller, auditor, perito contábil, professor, consultor, entre outras.
Apenas no estado do Rio de Janeiro, estão registrados mais de 53 mil profissionais
contábeis; e no país estes somam mais de meio milhão (530 mil) profissionais registrados.
O conselho Regional de Contabilidade - CRCRJ é uma Autarquia Federal criada pelo
Decreto-Lei 9.295/46, o qual compõe o sistema CFC/CRCSs, ao lado dos outros conselhos regionais,
todos sob o manto do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Esta categoria tão relevante sem dúvidas merece o reconhecimento desta Câmara
Municipal, e de toda a sociedade, com a inclusão do Dia 22 de Setembro — Dia do Contador no
f
calendário municipal.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Re PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
=== GABINETE DO PREFEITO
Ante o exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a medida e demonstram
o relevante interesse público de que se reveste, submeto ao presente projeto de lei à apreciação dessa
egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval.
Deste modo, ante as considerações aqui introduzidas em vôo rápido, é que encaminho
a presente propositura, esperando que seja a mesma aprovada na íntegra.
Gabinete do Prefeito, 13 de outubro de 2021.
vaza ARES Lessa
- Prefeito Municipal-
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