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materia nº 4/2021

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-10-21
EmentaAutoriza a Câmara municipal de Conceição de Macabu compor o Parlamentar Inter-Regional do Norte e Noroeste Fluminense.
native_id1693

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

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Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ 
':..Iiii Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
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fi:FV:t-'7,41'21 000496 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/10/21000496 
Número / Ano 000496/2021 
Data/Horário 21/10/2021 - 14:36:17 
Ementa Autoriza aCamaramunicipal de Conceição de Macabu compor o ParlamentarInter-Regional do Norte e Noroeste Fluminense. 
Autor Dhal 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Decreto Legislativo 
Número Páginas 3 
Número da Matéria 4 
Emitido por AndreaFarias 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
JUSTIFICATIVA: 
Prezados Edis, 
Colenda Casa de Leis, 
Com as saudações de estilo, submeto para análise e aprovação desta Egrégia Câmara o Projeto de 
Decreto Legislativo que autoriza a Câmara Municipal de Conceição de Macabu a compor o 
ParlamentoInter-Regional do Norte e Noroeste Fluminense e dá outras providências, pelas razões 
a seguir aduzidas. 
0 Estado do Rio de Janeiro possui oito regiões, com as mais diversas particularidades, entretanto, 
duas delas — Região Norte e Noroeste — possuem inúmeras características em comum, a começar 
por sua posição geográfica, eis que são as únicas que situam-se no limite territorial com o Estado 
do Espirito Santo. 
As Regiões em destaque compartilham similaridades que vão desde características geográficas, 
perpassam por aspectos demográficos, econômicos, financeiros e sociais, de forma que torna-se 
imperiosa a criação de um parlamentointer-regional para promoção do desenvolvimento espacial 
integrado, por meio da junção de ideias e ações dos Legislativos do Norte e Noroeste Fluminense, 
representando a união do povo para o povo. 
Além disso, oportuno registrar que, com o advento da Pandemia do Coronavirus no ano 2020, 
ficaram evidentes diversos problemas no seio dos municípios pertencentes a região Norte e 
Noroeste Fluminense, independentemente da esfera de poder. 
Entre os maiores problemas enfrentados destacam-se: queda de arrecadação municipal em 
decorrência do fechamento de empresas, inadimplência pelo fechamento de postos de trabalhos, 
falta de recursos públicos para compra de equipamentos e insumos da área de saúde, estagnação 
do turismo, problemas estruturais de mobilidade urbana, aumento da pobreza, redução de medidas 
de promoções sociais, impossibilidade de promover o fomento á agroindústria, à agricultura de 
economia familiar e ao agroturismo, assim como dificuldade na formalização de convênios com o 
Governo Federal para o recebimento de recursos da União. 
Lamentavelmente, os problemas enfrentados durante a pandemia do Coronavírus se estendem 
muito além dos problemas sociais, financeiros ou mesmo de desenvolvimento regional. 0 momento 
de dificuldade suportado também traz â tona a necessidade de modernização da Administração 
Pública, com objetivo de facilitar os serviços ao cidadão de forma mais fácil e sem burocracia. 
Reitere-se que as adversidades destacadas são similares ou comuns a todos os municípios da 
Região Norte e Noroeste Fluminense. 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
Praga Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
Rubrica: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Assim, tendo em vista que os municípios da Região Norte e Noroeste do Estado do Rio de Janeiro 
possuem diversas características em comum e tem a necessidade de solucionar problemas 
similares, faz surgir a necessidade da criação de um ParlamentoInter-Regional Norte e Noroeste 
Fluminense com objetivo de cooperação mútua, política e administrativa, para a resolução de 
dificuldades e fortalecimento das cidades Norte e Noroeste em todos os setores. 
Além da cooperação para o desenvolvimento da região, objetiva-se que seja promovido incentivo 
de participação da população regional para o planejamento do desenvolvimento social e econômico 
das regiões, assim como para promoção da proteção ao meio ambiente, otimização da mobilidade 
urbana, aperfeiçoamento das áreas de saúde, turismo, mobilidade urbana, redução da pobreza, 
fomento à agricultura de economia familiar, agroindústria e agroturismo, adoção de boas práticas 
municipais, uniformização de normas regionais, promoção de cursos e estudos para o 
aperfeiçoamento dos agentespoliticose servidores das Regiões, e fortalecimento de medidas 
como elaboração de orçamentos públicos racionais e sustentáveis. 
Desta feita, o estabelecimento do ParlamentoInter-Regional Norte e Noroeste Fluminense marcará 
a história do Estado do Rio de Janeiro, pois irá inaugurar uma era de cooperativismo intermunicipal 
para o desenvolvimentointer-regional. 
Assim, são essas razões que nos levaram a apresentar o presente Projeto de Decreto Legislativo, 
na certeza de que o mesmo merecerá o consentimento do Egrégio Plenário, rogando, desde já, 
pela célere aprovação do mesmo, com pedido de urgência nos termos doart. 143 e seguintes do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição de Macabu. 
Conceição de Macabu — RJ, 21 de outubro de 2021. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
Praça Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
Jorge ;Iv Andrade 
Tc a e #(4)i s eia os Santos Viana 
Presidente 
Tayguara Bu Souza Tavares 
1° Vice Presidente 2° Vice Presidente 
rídiA 
LID9 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 002 /2021 
Autoriza a Câmara Municipal de Conceição de Macabu compor 
o ParlamentoInter-Regional do Norte e Noroeste Fluminense e 
dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLVE: 
Art. 10 - Fica autorizado o ingresso da Câmara Municipal de Conceição de Macabu junto ao 
ParlamentoInter-Regional do Norte e Noroeste Fluminense, representado pelo Presidente da 
Câmara e mais dois vereadores indicados por ele, com o objetivo de fortalecer o Poder Legislativo 
Regional, discutir assuntos de relevante interesse da sociedade, do'spoderes, e da gestão pública, 
bem como atuar conjuntamente com a sociedade civil, no apoio às políticas públicas, programas e 
ações governamentais e não-governamentais visando alcançar padrões sustentáveis de 
desenvolvimento das cidades que o compõem. 
Art.2° - Ficam ratificadas as decisões estabelecidas no Primeiro Encontro de Presidentes de 
Câmaras Municipais das Regiões Norte e Noroeste do Estado do Rio de Janeiro — Implantação do 
ParlamentoInter-Regional do Norte e Noroeste Fluminense. 
Art.3° - As despesas operacionais com a realização desta iniciativa correrão no que couber, à conta 
de dotações próprias, do orçamento anual da Câmara Municipal. 
Art.4° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu — RJe.i de outubro de 2021. 
k4 
Lucas Madureira Pereira 
10 Secretário 
Marco Aurelio Silva Bueno 
2 ° Secretário 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
0"710110 PO utielyIhAnr 
PR 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIV.0 DE MACABU Rubrica: 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 02/2021 "AUTORIZA A 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ COMPOR 0 
PARLAMENTOINTER-REGIONAL DO NORTE E NOROESTE 
FLUMINENSE, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os 
dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso 
Município". 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de 
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função, 
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo estáern 
consonância com as regras que regem à legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, 
sendo que a matéria guarda pertinênciacornas prerrogativas do Legislativo Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei Orgânica 
do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino no 
sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO FINAL, seja pela aprovação do Projeto de Decreto n. 02/2021, apresentado 
pela Mesa Diretora do Legislativo Municipal de Conceição de Macabu — RJ 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo 
artigo 79 do Regimento Interno, diante. dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação analisar não existemapicesà aprovação do Projeto de 
Decreto n. 02/2021, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram 
observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação, 
Relator: Luca § Madureira Pereira 
Voto pela APROVAÇÃO do Projeta de Decreto n. 02/2021. 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José BonifácioTessera, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabufonnail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇA0 DE MACABU 
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
Membro: Carlos ugusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula 
Barbosa, Lucas Madureira Pereira, 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Decreto n. 02/2021, por 
unanimidade de votos. 
Camarade Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassaca, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete da Presidência 
OficioGP n° 293/2021 
Conceição de Macabu/RJ, 04 de novembro de 2021. 
Ao Editor Chefe do Diário Oficial 
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos 
Prezado Senhor, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar 
a Vossa Senhoria, Decreto Legislativo n° 002/2021, de autoria da Mesa Diretora 
que "Autoriza a Câmara Municipal de Conceição de Macabu a compor o 
ParlamentoInter-regional do Norte e Noroeste Fluminense e dá outras 
providências", aprovado por unanimidade pelo Poder Legislativo. 
0 arquivo será encaminhado viae-mail para publicação. 
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
Jorge Lu Si a Andrade 
ha!) 
Presidente da Câmara 
Biênio 2021/2022 
PTeteiturn )v4unol de Conc. De Macabu 
1,2
4
C01,
.0 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
c.t.t.co 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica: 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
DECRETO LEGISLATIVO N°002/2021. 
Autoriza a Câmara Municipal de Conceição de Macabu a compor 
o parlamentointer-regional do norte e noroeste fluminense e dá 
outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLVE: 
Art.1° - Fica autorizado o ingresso da Câmara Municipal de Conceição de Macabu junto ao 
ParlamentoInter-Regional do Norte e Noroeste Fluminense, representado pelo Presidente da 
Câmara e mais dois vereadores indicados por ele, com o objetivo de fortalecer o Poder 
Legislativo Regional, discutir assuntos de relevante interesse da sociedade, dos poderes, e 
da gestão pública, bem como atuar conjuntamente com a sociedade civil, no apoio às políticas 
públicas, programas e ações governamentais e não-governamentais visando alcançar 
padrões sustentáveis de desenvolvimento das cidades que o compõem. 
Art.2° Ficam ratificadas as decisões estabelecidas no Primeiro Encontro de Presidentes de 
Câmaras Municipais das Regiões Norte e Noroeste do Estado do Rio de Janeiro — 
Implantação do ParlamentoInter-Regional do Norte e Noroeste Fluminense. 
Art.3° - As despesas operacionais com a realização desta iniciativa correrão no que couber, 
à conta de dotações próprias, do orçamento anual da Câmara Municipal. 
Art.4° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu — RJ, 21 de outubro de 2021. 
Jorge Lui a*ndrade 
resi ente 
Tayguara Bue • ,e Souza Tavares 
10 Vice Presidente 
Lucas Madureira Pereira 
ln Secretário 
• YeLftA., dQ„, 
Tchalei Ribeiro dos Santos Viana 
2° Vice Presidente 
Marco Aur Bueno 
2 ° Secretário 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
BISQUE GUARDA 
DECRETO LEGISLATIVO N° 002/2021. 
Autoriza aCamaraMunicipal de Conceição de Macabu a compor o parlamen￾tointer-regional do norte e noroeste fluminense e dá outras providencias. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACADU 
RESOLVE: 
Art.I" - Fica autorizado o ingresso daCamaraMunicipal de Conceição de 
Macabu junto ao ParlamentoInter-Regional do Norte e Noroeste Fluminense, 
representado pelo Presidente daCamarae mais dois vereadores indicados por 
• ele, com o objetivo de fortalecer o Poder Legislativo Regional, discutir assun￾tos de relevante interesse da sociedade, dos poderes, e da gestão pública, bem 
como atuar conjuntamente com a sociedade civil, no apoioits politicospúbli￾cas, programas e ações governamentais e não-governamentais visando alcan￾çar padrões sustentáveis de desenvolvimento das cidades que o compõem. • 
Art.2° Ficam ratificadas as decisões estabelecidas no Primeiro Encontro de 
Presidentes de Cfimiras Municipais das Regiões Norte e Noroeste do Estado 
do Rio de Janeiro — Implantação do ParlamentoInter-Regional do Norte e 
Noroeste Fluminense. 
Art.3° - As despesas operacionais com a realização desta iniciativa correrão 
no que couber, à conta de dotações próprias, do orçamento anual daCamara 
Municipal. 
Art.4° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu — RJ, 21 de outubro de .2021. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
Presidente 
Tayguara Bueno de Souza Tavares Tchales Ribeiro dos Santos Viana 
1° Vice Presidente 2° Vice Presidente 
Lucas Madureira Pereira • Marco Aurélio Silva Bueno 
1° Secretário. 2° Secretário 
NOV 
27-28 
PREMIACAO LOCUCAO 
USO OBRIGATÓRIO DE MASCARAS 
SÁBADO TREIDOS: 14h às 17h 
DOtlillGOTREWS: 9h as 11h 
CORRIDA: 12h 
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20 
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Conceição de Macabu 
25 
de Novembro de 2021 

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