| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2021 |
| Date | 2021-10-21 |
| Ementa | Autoriza a Câmara municipal de Conceição de Macabu compor o Parlamentar Inter-Regional do Norte e Noroeste Fluminense. |
| native_id | 1693 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9
.rf Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ ':..Iiii Sistema de Apoio ao Processo Legislativo .. -;:i:"." ''''"Vi _",,i• . fi:FV:t-'7,41'21 000496 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/10/21000496 Número / Ano 000496/2021 Data/Horário 21/10/2021 - 14:36:17 Ementa Autoriza aCamaramunicipal de Conceição de Macabu compor o ParlamentarInter-Regional do Norte e Noroeste Fluminense. Autor Dhal Natureza Legislativo Tipo Matéria Projeto de Decreto Legislativo Número Páginas 3 Número da Matéria 4 Emitido por AndreaFarias ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU JUSTIFICATIVA: Prezados Edis, Colenda Casa de Leis, Com as saudações de estilo, submeto para análise e aprovação desta Egrégia Câmara o Projeto de Decreto Legislativo que autoriza a Câmara Municipal de Conceição de Macabu a compor o ParlamentoInter-Regional do Norte e Noroeste Fluminense e dá outras providências, pelas razões a seguir aduzidas. 0 Estado do Rio de Janeiro possui oito regiões, com as mais diversas particularidades, entretanto, duas delas — Região Norte e Noroeste — possuem inúmeras características em comum, a começar por sua posição geográfica, eis que são as únicas que situam-se no limite territorial com o Estado do Espirito Santo. As Regiões em destaque compartilham similaridades que vão desde características geográficas, perpassam por aspectos demográficos, econômicos, financeiros e sociais, de forma que torna-se imperiosa a criação de um parlamentointer-regional para promoção do desenvolvimento espacial integrado, por meio da junção de ideias e ações dos Legislativos do Norte e Noroeste Fluminense, representando a união do povo para o povo. Além disso, oportuno registrar que, com o advento da Pandemia do Coronavirus no ano 2020, ficaram evidentes diversos problemas no seio dos municípios pertencentes a região Norte e Noroeste Fluminense, independentemente da esfera de poder. Entre os maiores problemas enfrentados destacam-se: queda de arrecadação municipal em decorrência do fechamento de empresas, inadimplência pelo fechamento de postos de trabalhos, falta de recursos públicos para compra de equipamentos e insumos da área de saúde, estagnação do turismo, problemas estruturais de mobilidade urbana, aumento da pobreza, redução de medidas de promoções sociais, impossibilidade de promover o fomento á agroindústria, à agricultura de economia familiar e ao agroturismo, assim como dificuldade na formalização de convênios com o Governo Federal para o recebimento de recursos da União. Lamentavelmente, os problemas enfrentados durante a pandemia do Coronavírus se estendem muito além dos problemas sociais, financeiros ou mesmo de desenvolvimento regional. 0 momento de dificuldade suportado também traz â tona a necessidade de modernização da Administração Pública, com objetivo de facilitar os serviços ao cidadão de forma mais fácil e sem burocracia. Reitere-se que as adversidades destacadas são similares ou comuns a todos os municípios da Região Norte e Noroeste Fluminense. Poder Legislativo CamaraMunicipal de Conceição de Macabu Praga Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 www.conceicaodemacabu.rj.leg.br Rubrica: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Assim, tendo em vista que os municípios da Região Norte e Noroeste do Estado do Rio de Janeiro possuem diversas características em comum e tem a necessidade de solucionar problemas similares, faz surgir a necessidade da criação de um ParlamentoInter-Regional Norte e Noroeste Fluminense com objetivo de cooperação mútua, política e administrativa, para a resolução de dificuldades e fortalecimento das cidades Norte e Noroeste em todos os setores. Além da cooperação para o desenvolvimento da região, objetiva-se que seja promovido incentivo de participação da população regional para o planejamento do desenvolvimento social e econômico das regiões, assim como para promoção da proteção ao meio ambiente, otimização da mobilidade urbana, aperfeiçoamento das áreas de saúde, turismo, mobilidade urbana, redução da pobreza, fomento à agricultura de economia familiar, agroindústria e agroturismo, adoção de boas práticas municipais, uniformização de normas regionais, promoção de cursos e estudos para o aperfeiçoamento dos agentespoliticose servidores das Regiões, e fortalecimento de medidas como elaboração de orçamentos públicos racionais e sustentáveis. Desta feita, o estabelecimento do ParlamentoInter-Regional Norte e Noroeste Fluminense marcará a história do Estado do Rio de Janeiro, pois irá inaugurar uma era de cooperativismo intermunicipal para o desenvolvimentointer-regional. Assim, são essas razões que nos levaram a apresentar o presente Projeto de Decreto Legislativo, na certeza de que o mesmo merecerá o consentimento do Egrégio Plenário, rogando, desde já, pela célere aprovação do mesmo, com pedido de urgência nos termos doart. 143 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição de Macabu. Conceição de Macabu — RJ, 21 de outubro de 2021. Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 www.conceicaodemacabu.rj.leg.br Jorge ;Iv Andrade Tc a e #(4)i s eia os Santos Viana Presidente Tayguara Bu Souza Tavares 1° Vice Presidente 2° Vice Presidente rídiA LID9 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 002 /2021 Autoriza a Câmara Municipal de Conceição de Macabu compor o ParlamentoInter-Regional do Norte e Noroeste Fluminense e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU RESOLVE: Art. 10 - Fica autorizado o ingresso da Câmara Municipal de Conceição de Macabu junto ao ParlamentoInter-Regional do Norte e Noroeste Fluminense, representado pelo Presidente da Câmara e mais dois vereadores indicados por ele, com o objetivo de fortalecer o Poder Legislativo Regional, discutir assuntos de relevante interesse da sociedade, do'spoderes, e da gestão pública, bem como atuar conjuntamente com a sociedade civil, no apoio às políticas públicas, programas e ações governamentais e não-governamentais visando alcançar padrões sustentáveis de desenvolvimento das cidades que o compõem. Art.2° - Ficam ratificadas as decisões estabelecidas no Primeiro Encontro de Presidentes de Câmaras Municipais das Regiões Norte e Noroeste do Estado do Rio de Janeiro — Implantação do ParlamentoInter-Regional do Norte e Noroeste Fluminense. Art.3° - As despesas operacionais com a realização desta iniciativa correrão no que couber, à conta de dotações próprias, do orçamento anual da Câmara Municipal. Art.4° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Conceição de Macabu — RJe.i de outubro de 2021. k4 Lucas Madureira Pereira 10 Secretário Marco Aurelio Silva Bueno 2 ° Secretário Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Email:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 0"710110 PO utielyIhAnr PR ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIV.0 DE MACABU Rubrica: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 02/2021 "AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ COMPOR 0 PARLAMENTOINTER-REGIONAL DO NORTE E NOROESTE FLUMINENSE, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município". PARECER DO RELATOR: Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função, conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo estáern consonância com as regras que regem à legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, sendo que a matéria guarda pertinênciacornas prerrogativas do Legislativo Municipal. Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, seja pela aprovação do Projeto de Decreto n. 02/2021, apresentado pela Mesa Diretora do Legislativo Municipal de Conceição de Macabu — RJ CONCLUSÃO DA COMISSÃO: Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo artigo 79 do Regimento Interno, diante. dos aspectos que cumpre a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação analisar não existemapicesà aprovação do Projeto de Decreto n. 02/2021, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação, Relator: Luca § Madureira Pereira Voto pela APROVAÇÃO do Projeta de Decreto n. 02/2021. Poder Legislativo CamaraMunicipal de Conceição de Macabu PragaDr. José BonifácioTessera, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Email:juridico.camaramacabufonnail.com / Telefone: (22) 2779-2047 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇA0 DE MACABU Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator Membro: Carlos ugusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator VOTOS DIVERGENTES: nenhum. EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa, Lucas Madureira Pereira, FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Decreto n. 02/2021, por unanimidade de votos. Camarade Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu PragaDr. José Bonifácio Tassaca, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Gabinete da Presidência OficioGP n° 293/2021 Conceição de Macabu/RJ, 04 de novembro de 2021. Ao Editor Chefe do Diário Oficial Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos Prezado Senhor, Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Senhoria, Decreto Legislativo n° 002/2021, de autoria da Mesa Diretora que "Autoriza a Câmara Municipal de Conceição de Macabu a compor o ParlamentoInter-regional do Norte e Noroeste Fluminense e dá outras providências", aprovado por unanimidade pelo Poder Legislativo. 0 arquivo será encaminhado viae-mail para publicação. Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima consideração, subscrevo-me. Atenciosamente, Jorge Lu Si a Andrade ha!) Presidente da Câmara Biênio 2021/2022 PTeteiturn )v4unol de Conc. De Macabu 1,2 4 C01, .0 Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 www.conceicaodemacabu.rj.leg.br c.t.t.co ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica: PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU DECRETO LEGISLATIVO N°002/2021. Autoriza a Câmara Municipal de Conceição de Macabu a compor o parlamentointer-regional do norte e noroeste fluminense e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU RESOLVE: Art.1° - Fica autorizado o ingresso da Câmara Municipal de Conceição de Macabu junto ao ParlamentoInter-Regional do Norte e Noroeste Fluminense, representado pelo Presidente da Câmara e mais dois vereadores indicados por ele, com o objetivo de fortalecer o Poder Legislativo Regional, discutir assuntos de relevante interesse da sociedade, dos poderes, e da gestão pública, bem como atuar conjuntamente com a sociedade civil, no apoio às políticas públicas, programas e ações governamentais e não-governamentais visando alcançar padrões sustentáveis de desenvolvimento das cidades que o compõem. Art.2° Ficam ratificadas as decisões estabelecidas no Primeiro Encontro de Presidentes de Câmaras Municipais das Regiões Norte e Noroeste do Estado do Rio de Janeiro — Implantação do ParlamentoInter-Regional do Norte e Noroeste Fluminense. Art.3° - As despesas operacionais com a realização desta iniciativa correrão no que couber, à conta de dotações próprias, do orçamento anual da Câmara Municipal. Art.4° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Conceição de Macabu — RJ, 21 de outubro de 2021. Jorge Lui a*ndrade resi ente Tayguara Bue • ,e Souza Tavares 10 Vice Presidente Lucas Madureira Pereira ln Secretário • YeLftA., dQ„, Tchalei Ribeiro dos Santos Viana 2° Vice Presidente Marco Aur Bueno 2 ° Secretário Poder Legislativo CamaraMunicipal de Conceição de Macabu Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Email:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 www.conceicaodemacabu.rj.leg.br BISQUE GUARDA DECRETO LEGISLATIVO N° 002/2021. Autoriza aCamaraMunicipal de Conceição de Macabu a compor o parlamentointer-regional do norte e noroeste fluminense e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACADU RESOLVE: Art.I" - Fica autorizado o ingresso daCamaraMunicipal de Conceição de Macabu junto ao ParlamentoInter-Regional do Norte e Noroeste Fluminense, representado pelo Presidente daCamarae mais dois vereadores indicados por • ele, com o objetivo de fortalecer o Poder Legislativo Regional, discutir assuntos de relevante interesse da sociedade, dos poderes, e da gestão pública, bem como atuar conjuntamente com a sociedade civil, no apoioits politicospúblicas, programas e ações governamentais e não-governamentais visando alcançar padrões sustentáveis de desenvolvimento das cidades que o compõem. • Art.2° Ficam ratificadas as decisões estabelecidas no Primeiro Encontro de Presidentes de Cfimiras Municipais das Regiões Norte e Noroeste do Estado do Rio de Janeiro — Implantação do ParlamentoInter-Regional do Norte e Noroeste Fluminense. Art.3° - As despesas operacionais com a realização desta iniciativa correrão no que couber, à conta de dotações próprias, do orçamento anual daCamara Municipal. Art.4° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Conceição de Macabu — RJ, 21 de outubro de .2021. Jorge Luiz Silva Andrade Presidente Tayguara Bueno de Souza Tavares Tchales Ribeiro dos Santos Viana 1° Vice Presidente 2° Vice Presidente Lucas Madureira Pereira • Marco Aurélio Silva Bueno 1° Secretário. 2° Secretário NOV 27-28 PREMIACAO LOCUCAO USO OBRIGATÓRIO DE MASCARAS SÁBADO TREIDOS: 14h às 17h DOtlillGOTREWS: 9h as 11h CORRIDA: 12h REALIZACAO CATEGORIAS MX 7 - MX 2 - MX ; - MX 4! - MX 5 - NACIONALMAMMAL z. NACIONAL PfiiE JÚNIOR INTERMEDIÁRIA- LOCAL -FORCA GUARDA MUNICIPAL CONCEIÇÃO DE MACAI3U SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA 20 Diário Oficial Conceição de Macabu 25 de Novembro de 2021