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. 14- CamaraMunicipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ
k, Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 1111111111111111111
00051
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/10/28000511
Número / Ano 000511/2021
Data / Horário 28/10/2021 - 17:01:41
Ementa Dispõe sobre prorrogação de prazo da Comissão Especial Temporária instituida pela Resolução Legislativa n.° 05/2021
Autor Toninho da Saúde
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Resolução
Número Páginas 1
Número da Matéria 23
Emitido por AndreaFarias
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 23, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021
"DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE
PRAZO DA COMISSÃO ESPECIAL
TEMPORÁRIA INSTITUIDA PELA
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N°05/2021."
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, faz saber que
o Plenário da Edilidade decidiu o seguinte:
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Legislativa n° 05/2021, que dispõe
sobre a criação de comissão especial temporária no âmbito do Município de
Conceição de Macabu;
CONSIDERANDO o disposto quanto ao prazo resolução de n°02 de 2021
CONSIDERANDO que a Comissão Especial protocolou requerimento solicitando
a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos;
Art. 10 - Fica prorrogado o prazo da Comissão Especial Temporária, instituída
pela Resolução Legislativa n.° 05/2021,a partir desta data, por mais 120 dias,
para conclusão dos seus trabalhos.
Art.2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Marco Antonio Oliveira da Silva
Presidente da Comissão
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifacio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROCURADORIA GERAL DA CÂMARA
Fls.
REFERENCIA: Prorrogação do prazo da resolução 05/2021.
PARECER JURÍDICO
Trata-se de pedido de parecer jurídico sobre a possibilidade de leitura e votação do
Projeto de Resolução em única sessão.
Este é o breve relatório.
***
Inicialmente cumpre destacar que a matéria acerca da solicitação de informação,
está expressa no Regimento Interno da Câmara, mais precisamente em seu Art.
78, que diz:
Art. 78 - Somente serão dispensados os pareceres das Comissões
Por deliberação do Plenário, mediante requerimento escrito de Vereador
ou solicitação do Presidente daCamarapor despacho nos autos quando
se tratar de proposição colocada em regime de urgência especial, na
forma doart. 143 ou em regime de urgência simples, na forma doart. 144
e seu parágrafo único.
Podendo assim, nos termos do Regramento Interno desta Egrégia Casa ser
dispensado os pareceres das Comissões por deliberação do Plenário, tendo como
consequência, a possibilidade de leitura e aprovação do Projeto de Lei objeto da
indicação em única sessão.
Por fim, opina esta Procuradoria pela viabilidade do pretendido, nos termos
exarado no presente parecer.
Este é o parecer.
nceicao dç Macabu —RJ, 08 de abril de 2021
io Gama [-ernãndes
Pr curador Geral da Câmara
OAB-RJ 178.580
Poder Legislativo
Camara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
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