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materia nº 23/2021

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 23 / 2021
Date 2021-10-28
EmentaDispõe sobre prorrogação de prazo da Comissão Especial Temporária instituída pela Resolução Legislativa n.º 05/2021
native_id1708

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2022-01-25T09:18:46.700170-03:00 Rejeitado 4 6 0

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. 14- CamaraMunicipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ 
k, Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 1111111111111111111 
00051 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/10/28000511 
Número / Ano 000511/2021 
Data / Horário 28/10/2021 - 17:01:41 
Ementa Dispõe sobre prorrogação de prazo da Comissão Especial Temporária instituida pela Resolução Legislativa n.° 05/2021 
Autor Toninho da Saúde 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Resolução 
Número Páginas 1 
Número da Matéria 23 
Emitido por AndreaFarias 
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0 1c)s Avolkptvz(s 6Avc 1---0,c4nts 
-rot? H-c), v /V 
LIOQ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 23, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021 
"DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE 
PRAZO DA COMISSÃO ESPECIAL 
TEMPORÁRIA INSTITUIDA PELA 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N°05/2021." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, faz saber que 
o Plenário da Edilidade decidiu o seguinte: 
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Legislativa n° 05/2021, que dispõe 
sobre a criação de comissão especial temporária no âmbito do Município de 
Conceição de Macabu; 
CONSIDERANDO o disposto quanto ao prazo resolução de n°02 de 2021 
CONSIDERANDO que a Comissão Especial protocolou requerimento solicitando 
a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos; 
Art. 10 - Fica prorrogado o prazo da Comissão Especial Temporária, instituída 
pela Resolução Legislativa n.° 05/2021,a partir desta data, por mais 120 dias, 
para conclusão dos seus trabalhos. 
Art.2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Marco Antonio Oliveira da Silva 
Presidente da Comissão 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifacio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
PROCURADORIA GERAL DA CÂMARA 
Fls. 
REFERENCIA: Prorrogação do prazo da resolução 05/2021. 
PARECER JURÍDICO 
Trata-se de pedido de parecer jurídico sobre a possibilidade de leitura e votação do 
Projeto de Resolução em única sessão. 
Este é o breve relatório. 
*** 
Inicialmente cumpre destacar que a matéria acerca da solicitação de informação, 
está expressa no Regimento Interno da Câmara, mais precisamente em seu Art. 
78, que diz: 
Art. 78 - Somente serão dispensados os pareceres das Comissões 
Por deliberação do Plenário, mediante requerimento escrito de Vereador 
ou solicitação do Presidente daCamarapor despacho nos autos quando 
se tratar de proposição colocada em regime de urgência especial, na 
forma doart. 143 ou em regime de urgência simples, na forma doart. 144 
e seu parágrafo único. 
Podendo assim, nos termos do Regramento Interno desta Egrégia Casa ser 
dispensado os pareceres das Comissões por deliberação do Plenário, tendo como 
consequência, a possibilidade de leitura e aprovação do Projeto de Lei objeto da 
indicação em única sessão. 
Por fim, opina esta Procuradoria pela viabilidade do pretendido, nos termos 
exarado no presente parecer. 
Este é o parecer. 
nceicao dç Macabu —RJ, 08 de abril de 2021 
io Gama [-ernãndes 
Pr curador Geral da Câmara 
OAB-RJ 178.580 
Poder Legislativo 
Camara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 

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