• .. CamaraMunicipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de I
Macabu-RJ
---:—.-.----4. Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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000513
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/11/03000513
Número
/ Ano 000513/2021
Data!
Horário 03/11/2021 - 12:03:18
Ementa
Concede Titulo de Honra ao Mérito ao senhor PhillipeWellingtonSouza de Oliveira Nicácio, pelos relevantes serviços prestados
ao município de Conceição de Macabu, como Coordenador de defesa Civil e Subsecretário de Ordem Publica, no ano 2014 a
2016.
Autor Dhal
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Projeto de Resolução
Número
Páginas 1
Número
da
Matéria
24
Emitido
por
AndreaFarias
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Resolução Legislativa n° 024/2021
IN/ PO JJNA
,
P1
A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Jorge Luiz Silva
Andrade, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA e SANCIONA a
seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao Senhor PhillipeWellington
Souza de Oliveira Nicácio, pelos relevantes serviços prestados ao Município de
Conceição de Macabu/RJ como Coordenador de Defesa Civil e respondendo
como Subsecretario de Ordem Pública, no ano de 2014
a 2016.
Art. 2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 03 de novembro de 2021.
Jorge IvaAndrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Biênio 2021-2022
Poder Legislativo
Camara Municipal de Conceição de Macabu
Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
Curriculum vitae
Nome: Phillipe Wellington Souza de Oliveira Nicácio.
Casado, brasileiro. Data de nascimento: 18/05/1985
Campos dos Goytacazes-Rj
Celular: (22) 99903-1611 /(22) 981406556
E-mail:phillipewellington@gmail.com / phillipeoliveira@cbmerj.rj.gov.br
Resumo profissional
Sólida experiência na área de gestão de emergências e de público,
administração e administração pública, com atuação em órgãos governamentais e
privados, com porte e destaque na sociedade há mais de Quatorze anos.
Capacidade de liderança (coordenação de equipes por 18 anos), habilidade de
negociação e visão estratégica.
Experiência Profissional
Desde dois mil e Três citamos-nos como oficial do Corpo de Bombeiros
militar do Estado do Rio de Janeiro, ocupando cargos como chefe da seção
operacional, chefe da seção de serviços gerais, chefe da Seção de Combate a
Incêndio, chefe da seção administrativa e comandante do destacamento de
Bombeiro Militar 3/5 São João da Barra, e na área civil atuamos como supervisor
operacional da empresaFox Service, diretor operacional e instrutor da empresa
Rodrimanda no âmbito da BrigadaAnti-Sinistro e emergência. Diretor coordenador
da A.H Serviços QSMS.
Do ano de 2014 a 2016 atuamos na Prefeitura Municipal de Conceição de
Macabu como Coordenador de Defesa Civil e respondendo como
subsecretario de ordem Publica.
Do ano de 2017 a 2019 atuamos como subsecretário adjunto da secretária
de ordem pública do município de São João da Barra e de janeiro de 2020 ao
mês de novembro de 2020 atuamos como relações institucionais do gabinete da
prefeitura supracitada.
Atualmente ocupamos a patente de Major Bombeiro Militar e estamos como
coordenador estadual da REDEC — NORTE/RJ (Regional estadual da secretária
de estado da Defesa Civil do estado do Rio de Janeiro para região norte do
estado)
Formação acadêmica
- Técnico em enfermagem pelo instit. Rui Barbosa
- Bacharel pela Academia de Bombeiro Militar Dom Pedro II (ABMDP II).
- Bacharel em administração Pública pela Universidade Salgado de Oliveira
(UNIVERSO).
- Pós- graduação em QSMS (Qualidade, Saúde, Meio Ambiente E Segurança) no
ISECENSA.
- Pós - graduação em Engenharia de Segurança (Universidade Cândido Mendes)
UCAM.
- Pós Graduação em Inteligência e Segurança Pública (EAD) pela universidade
Unyleya.
- Mestrado em gestgao instituições /(CEPERJ)
- Doutorado em ciências politicas pela Bircham Unyversity (Em andamento)
Cursos SMS
- Curso para Pilotos de Embarcações da Marinha do Brasil
- Curso sobre mudanças clirnticas esousimpactos sócios econômicos e
aplicação da Defesa Civil Mudanças Climáticas nas Regiões Norte e Noroeste do
Estado do Rio de Janeiro.
- Curso de educação fiscal da Delegacia da Receita Federal.
- Curso sobre impactos dos eventos meteorológicos extremos gerados pelas
- Seminário de integração do sistema de Defesa Civil do norte e Noroeste do
estado do Rio de Janeiro
- Seminário sobre desastres e soluções no estado do Rio de Janeiro.
- Curso básico de segurança de trabalho sobre lâmina d água (CBSTLA) pela
Rodrimanda Treinamentos no ano de 2010 com carga horária total de 40 horas
aula.
- Curso de gerência em calamidades Ambientais (REDEC/ CBMERJ)
- Curso de Gestão Ambiental (REDEC/ CBMERJ)
- Curso de salvamento e sobrevivência na terra e no mar (UERJ/ABMDP II)
-Curso deBLS (Basic Lifesuport).
- Curso do Corpo voluntários de emergência e EXEA (INFRAERO)
- Curso de cuidados em situações de emergência (CEPAP- CBMERJ)
- Curso em emergências com produtos perigosos
-Curso de instrutores de entrada e supervisão de Espaços Confinados
-Curso de movimentação de cargas
Moções e agradecimentos.
Moção de Homenagem da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Moção de agradecimento da Prefeitura Municipal de São João da Barra
Titulo de cidadão São Joanense.
Idiomas: Inglês (nível intermediário) e Espanhol
Phillipe WeIli 4 . de Oliveira
Oficial do Co po de Bombeiros
Bacharel em gerenciamento de emergência
Bacharel em Administração
Pós- graduado em QSMS
Pós-graduado em Engenharia de Segurança
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 24/2021 "CONCEDE 0 TITULO DE
HONRA AO MÉRITO AO SR. PHILIPE WELLINGTONSOUZA DE
OLIVEIRA, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que
disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município".
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 24/2021, apresentado pelo
Vereador Jorge Luiz Silva Andrade (Dhal) deste Legislativo Municipal de Conceição de
Macabu — Ft_h
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de
Resolução n° 24/2021, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação.
Relator: Lucas Madureira Pereira
( ) Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n° 24/2021.
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
Membro : Carlos Augus Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula
Barbosa,
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n° 24/2021, por
unanimidade de votos.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
OficioGP n° 314/2021
Conceição de Macabu/RJ, 29 de novembro de 2021.
Ao Editor Chefe do Diário Oficial
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos
Prezado Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar a
Vossa Senhoria, a Resolução Legislativa n° 024/2021, que concede Titulo de Honra
ao Mérito ao Senhor PhillipeWellingtonSouza de Oliveira Nichcio, Resolução
Legislativa n° 025/2021, que concede Titulo de Cidadão Macabuense ao senhor
Wagner Azevedo dos Santos e Resolução Legislativa n° 026/2021 que concede
Titulo de Cidadão Macabuense ao senhor Max Lemos, aprovadas na Reunião
Ordinária do dia 25/11/2021, para publicação no Diário Oficial do Município.
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Jorge Lui Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Biênio 2021/2022
I
Fteteitura Vu..- cioci/ O.0 Conc. De Mocabu
PROTOCOLO GERV.
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Poder Legislativo
Camara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camara©conceicaodemacabufj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
Pagamento Integral cornvencimento
em ate sete dias a partir data da adesão
Opcild de pagamento em ate 4 ndian') parcelas.
.11110 a primeira em ate 07 (sere) trios, ensdema”,
de 30 ern 30dies. a partk de data deCaesar,.
Opção de pagamentoernate 8 loiro) parcelas,
sendo: a primeira em ate 07 (sete) dias, e as demais
de 30 em 30 cilas, a partir da data de adesão.
Até 12 (doze) parcelas. sendo a primeiraernate 07
(sete) dias, e as demais de 30 em 30dies, a partir da
data de adesão.
100% de desconto sobre o
valor dos Juros e das multas.
80% de desconto sobre o
valor dos juros e das multas.
60% de desconto sabre o
valor dos juros e das multas.
50% de desconto sobre o
valor dos juras e dasmoires.
Tayguara Bueno dos Samos
Lacas Madusaira Pereira Marco Arreto Er va
Art.20 - Apresente Reso!ugio entraernvigor na Ca1,3 deal.'sooP.,caoio. revogadas as
ckaisosSoZias Sr eantraino
Coneen?ic o. MaceoL,RJ, OS da mverrorc d* 2021.
Jorge 1_,,,z• Save Andrade
,Dhah
President* da Camara
Sieve 202112022
ANO 18- N° 130
01 de Dezembro de 2021
Diário Oficial
Conceição de Macabu
Edição Extra 03
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Resoluça o Legislative n 02412021
A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEICAO DE MACABU, por
Indicação do vereador Jorge Luiz Silva
Andrade no uso de sues atriiauições
legais, DECRETA e SANCIONA a
seguinte
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art le - Fica concedido Tilulo de Honra ao Mérito ao Senhor Philfipe Wellington
Soma de Oliveirafacadepelos relevantes serviços prestados ao Muniepio de
Conceição de MacabuiRJ conicCoordenador de Defesa Civil e respondendo
como Stibsecretario de Ordem Pública, no ano de 2014
Ad20- A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.
revogadas as ciisposities em contrario
Conceiçâo de MacabuiRJ, 03 de novembro de 2021
Jorge Luiz Silva Andrade
Phan
Presidente daCamara
Biénio 2021-2022
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
ResoluçãoLegislative n° 025/2021
EMENTA. A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE filACAELV por
indicação do vereador Jorge MHz Silva
Andrade no uso de suas alribuiçães
legais, DECRETA e SANCIONA a
seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art 1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Wagner
Azevedo dos Santos, pelos relevantes servicos prestados ao Município de
Conceição de Macabiu/RJ. como Secretário de *Segurança Pública.
Art,2- A presente Resolução entra em vigor na data de sua putaiicação.
revogadas as disposiçiies em contrario
Conceiçao de Macabu-RJ 03 de outubro c.'e 2021
Jorge Luiz Silva Andrade
plat)
Presidente da Camara
Eie'nic, 202112022
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Resclugho Legislative n1 027/2021
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACAEU., por andicaçic
dos~sedatesJorge I /Is SavaAndrade.
TaygvaraBuenados Santos e Lucas
Mac/ursine Per Aiwae. eta uso de suas
atrIteuishos Sagais. DECRETA e
SANCIONA a segu,nter
RE souiçiÃo LEGISLATIVA
- Pica comedido l'huto deHamaao MéritosoSonnorMax Lemos gelos
relevaimes sankpos prestados ao Municipio de Co^oeipio de S.40osibu,R.,i.
PAGUE SEU IPTU
ATRASADO SEM JUROS
Ou parcele em ate 36 vezes!
Divides de IPTU nos anos de 2018, 2019 e 2020 podem ser
quitadas sem juros ou divididas em ate 36 vezes.
Para aderir ao PROREC - Programa de Recuperação de
Crédito Tributários, basta comparecer ao Setor de Divide
Ativa da Prefeitura, e realizar o requerimento, com
pagamento da primeira parcela em ate 7 dias.
DESCONTO FORMA DE PAGAMENTO
Em ate 36 parcelas iguais, mensais
e sucessivas, porem sem descontos
dos Jurosordas multas.
Todas as parcelas deverão atender o valor minimo
estipulada pela código tributarlo de 15 uf ir - rj rS 55,58
caso o contribuinte queira parcelar em ate 30t,
ftitETifg
DE MACABU