br-locleg corpus explorer

← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 25/2021

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 25 / 2021
Date 2021-11-03
EmentaConcede Título de Cidadão Macabuense ao senhor Wagner Azevedo dos Santos, pelos relevantes serviços prestados ao município de Conceição de Macabu, como Secretário de Segurança Pública.
native_id1712

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-01-24T09:53:32.194416-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

, . 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de 
oil k Macabu-RJ I Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
04p-ea--t. 
111111111111 
000515 
IIII 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/11/03000515 
Número / 
Ano 000515/2021 
Data! 
Horário 03/11/2021 - 12:11:01 
E menta Concede Titulo de Cidadão Macabuense ao senhor Wagner Azevedo dos Santos, pelos relevantes serviços prestados ao 
município de Conceição de Macabu, como Secretário de Segurança Pública. 
Autor Dhal 
Natureza Legislativo 
Tipo 
Matéria Projeto de Resolução 
Número 
Páginas 2 
Número da 
Matéria 25 
Emitido por AndreaFarias 
LIDO 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Resolução Legislativa n° 025/2021 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Jorge Luiz Silva 
Andrade , no uso de suas atribuições 
legais, DECRETA e SANCIONA a 
seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Wagner 
Azevedo dos Santos, pelos relevantes serviços prestados ao Município de 
Conceição de Macabu/RJ, como Secretário de Segurança Pública. 
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu-RJ, 03 de outubro de 2021. 
JorgeLugil Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
Biênio 2021/2022 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Justificativa 
Wagner Azevedo dos Santos, nascido em Duque de Caxias/RJ, 
formada em Educação Física, na Faculdade Unopar em Macaé/RJ; Secretário 
de Segurança Púbica de Conceição de Macabu por quatro anos e meio; 
Ingressou na Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro no ano de 
2020.Reside em Conceição de Macabu há 35 anos. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Biênio 2021/2022 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
Praça Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
Wagner Azevedo dos Santos 
RG 109.516 PMERJ 
OFF086.780.237-59 
Pai: Alvani Gomes dos Santos 
Mãe: Maria Helena Azevedo dos Santos 
Nascido em Duque de Caxias, morava no alto da Boa Vista no Rio 
de Janeiro, aos 5 anos me mudei para Conceição de Macabu, 
estudei na escola municipal Pau Brasil, escola estadual Maria Lobo 
Viana e escola estadual Tobiastostes Machado, em 2018 me formei 
em educação física na faculdade unopar em Macaé, fui secretário de 
segurança pública de Conceição de Macabu por 4 anos e meio e em 
agosto de 2020 ingressei na policia militar do estado do Rio de 
janeiro, moro a 35 anos na rua MariaJuliaGomes de lemos n°131 
Balancé. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 25/2021 "CONCEDE 0 TITULO DE 
HONRA AO MÉRITO AO SR. WAGNER AZEVEDO DOS SANTOS, para fins de 
apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo 
Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município". 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de 
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função, 
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo estáern 
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, 
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei 
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino 
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 25/2021, apresentado pelo 
Vereador Jorge Luiz Silva Andrade (Dhal) deste Legislativo Municipal de Conceição de 
Macabu — RJ, 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo 
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação analisar não existemapicesâ aprovação do Projeto de 
Resolução n° 25/2021, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais 
foram observados, ra7a0 pela qual opinamos pela sua aprovação± 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
(4) Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n° 25/2021. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com /Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
Membro : CarlAugusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula 
Barbosa, 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n° 25/2021, por 
unanimidade de votos. 
Cãmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
CÓPIA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete da Presidência 
OficioGP n° 314/2021 
Conceição de Macabu/RJ, 29 de novembro de 2021. 
Ao Editor Chefe do Diário Oficial 
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos 
Prezado Senhor, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar a 
Vossa Senhoria, a Resolução Legislativa n° 024/2021, que concede Titulo de Honra 
ao Mérito ao Senhor PhillipeWellingtonSouza de Oliveira Nicácio, Resolução 
Legislativen° 025/2021, que concede Titulo de Cidadão Macabuense ao senhor 
Wagner Azevedo dos Santos e Resolução Legislativa n° 026/2021 que concede 
Titulo de Cidadão Macabuense ao senhor Max Lemos, aprovadas na Reunião 
Ordinária do dia 25/11/2021, para publicação no Diário Oficial do Município. 
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
Jorge Lui Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Biênio 2021/2022 
1
, 
fketeliuc VicipcJ (.10 C.'..onc. De tvloccibui 
PROTOCOL° GERE 
I.:F /I 5• 0 5 g .)./ 
Ern _C)i
. , 
 /I /,2/ 
...I 
Poder Legislativo 
Camara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
a 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE FitACABU 
Re solução Legislativaif025/2021 
EMENTA. A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABLI, icr 
indicação do vereador Jorge Luiz Silva 
Aixtrade . no uso de suas atribuições 
legais, DECRETA e SANCIONA 
seguirdei 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Att. I° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Wagner 
Azevedo dos Santos, pelos relevantes serviços prestados ao Municipic de 
Conceição de Mac:abet/1;U como Secretário de Segurança Pirbiica 
Art.2° -4 presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
revogadas as dispreiçõesem contriri 
Conceição de Macabu-Rit 03 Ce outubro oe 2a21 
Jorge Luiz SfiVZ Andrade 
(Z*at) 
Prealdente da Cimara 
Brirno 2021/2022 
Dividas de IPTU nos anos de 201S, 2019 e 2020 podem ser 
quitadas sem juros ou divididas em até 36 vezes. 
Para aderir ao PROREC - Programa de Recuperação de 
Credit() Tributarios, basta comparecer ao Setor de Divida 
Ativa da Prefeitura, e realizar o requerimento, com 
pagamento da primeira parcela em até 7 dias. 
DESCONTO FORMA DE PAGAMENTO 
100% de desconto sobro o 
valor dos ju ros e das multas. 
Pagamento integral cornvencimento 
ern ate sete dias a partir data da adesão 
Opção de pagamento emused(quatro)parcel.. 
sendo a vimairo em ate 07(set. dias, e as dernois 
de 30 orn 30 04.. a partir cia doca de ad.lio. 
OK/lc de pagamento em ate 8 (oito) parcelas, 
sendo: a primeira em ate 07 (sere) dias, e as demais 
de 30ern 30digs, a partir da data de adesão. 
Ate 12 (doze) parcelas, sendo a primeira em ate 07 
(sate) dies. e as demais de 30 em 30 dias, a partir da 
data de adesão. - 
Todas as parcelas devorae 4.-tender o valor minhoto 
estipulado pelo cddigo tributado de 15 ufir - rj -15 53,58 
Costaecontribuinte queira parcelar em ate 36o. 
r-NaTri3 c
DE MACABU 
80% de desconto sobre o 
vaior dos 'faros e das multas. 
6014, de desconto sobre o 
valor dos juros e das multas. 
50% de desconto sobre o 
valor dos juros e das multas. 
Em at6 36 parcelas iguais. mensais 
O sucessivas, porem sem descontos 
dos juros e das multas. 
PA-0E SIEU IPTU 
ATRASADO SEM JUROS 
Ou parceleernaté 36 vezes' 
ANO 18- N° 130 
01 de Dezembro de 2021 
Diário Oficial 
Conceição de Macabu 
Edio*Extra 03 
E STADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGIMAIM 
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Resolução Legislative n° 024/2021 
A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACAS' U, por 
indicação cio Vereador Jorge LutzSilva 
Andrade, no uso de suas atribuições 
legais, DECRETA e SANCIONA a 
seguinte 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
.1,n. 1°- Fica concedido Titufo de Horna ao Médio ao Senhor Ppe.,Welfington 
Scica. de 011veira Nicacio. pelos relevantes serviços prestacios ao Municipio de 
Conceicac de MacabuiRJ como Coordenador de Defesa Civil e respondendo 
sonic Suosecrejatio de Ordem Púbiica, no ano de 2014 
a 231E, 
Alt2° - A pre.sente resoluçãoantra ea:vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contra:lc 
Conceição de MacaburRI, 03 de novernbro de 2021 
Jorge Luiz Silve Andrade 
IDtaI 
Presidente da Câmara 
Biénio 2021-2022 
ESTA DO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
.7.esoluo.ao Legislativa 027/2021 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE 
oop,ICE:çjit, DE MACASU, por irithowio 
dos vereadoras JorgaWizStiva Andeada, 
'TayguaraBeanodosEmotese Lucas 
leadurehra Peretra a. ri r uso Poteas 
at-A:4064 s iaga,s. DECRETA e 
SANCiCNA a strau,rria: 
ResoyúçÂo LEGISLATIVA 
1. -Foa con.,:e=3 da Konra aoMerl= ac SenttswMaxLamas peIcs 
retevames sratv:oos orestadda ao Murnoipio de Conce4o de MictabaR.1, 
- A oreseme Ritsoluitso antra err v:gorna data Oasuap.abircaçSo. revoqadas as 
oszosi.pdas ContrãoO 
Conceipio de Maceoi.i-Rj, OS de ,szvarisbro-de 2021. 
Jorge L. Sn've Andrade 
(0,73i) 
President. daCamera 
aiiirm 2021/2022 
TaygAia,a Boers. dos Sar,..."...3 
Loas Madu-eoa Pfusp,a Marco Asoebo Seta Ewer* 

open original →