Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
„ 000523
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/11/08000523
Número / Ano 000523/2021
Data / Horário 08/11/2021 - 16:38:56
Ementa Concede Titulo de Cidadão Macabuense ao senhorMaxLemos.
Autor Dhal
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Resolução
Número Páginas 2
Número da Matéria 26
Emitido por AndreaFarias
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Resolução Legislativa n° 026/2021
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação
dos vereadores Jorge Luiz Silva Andrade,
Tayguara Bueno dos Santos e Lucas
Madureira Pereira e, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e
SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao SenhorMaxLemos pelos
relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu/RJ.
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Conceição de Macabu-RJ, 08 de novembro de 2021.
Jorge Lui Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Biênio 2021/2022
Lucas Madureira Pereira MarcoAurélioSilva Buena
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praga José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 26/2021 "CONCEDE 0 TITULO DE
CIDADÃO MACABUENSE AO SR.MAXLEMOS, POR RELEVANTE
SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o
Processo Legislativo, o qual e integrado pelo nosso Município".
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que e dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em
consonincia com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 26/2021, apresentado pelos
Vereadores Jorge Luiz Silva Andrade, Tayguara Bueno de Souza Tavares, Lucas Madureira
e Marco Aurelio Silva Bueno, deste Legislativo Municipal de Conceição de Macabu — RJ,
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem 6bices A aprovação do Projeto de
Resolução n° 26/2021, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação,
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Relator: Lucas Madureira Pereira
( ) Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n° 26/2021.
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusb'es do relator
Membro: Cars Augusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusb'es do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula
Barbosa,
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n° 26/2021, por
unanimidade de votos.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
JUSTIFICATIVA
MaxLemos
Advogado, formado pela tradicional Universidade Santa Orsula, casado, pai de trigêmeos, Max
Rodrigues Lemos tem uma história construída nos embates da política na Baixada Fluminense.
São mais de 30 anos de dedicação à região - onde nasceu, cresceu, fez família e iniciou a vida
pública. Herdou do pai o gosto pela militância, a convicção de que a política, acima de tudo, é
um instrumento de transformação social.Maxinquietava-se com as desigualdades, não se
conformava com o abandono a que estavam relegados os moradores da região. E sonhava com
mudanças. Para tornar realidade seus sonhos, fez da atividade política sua razão de vida. Foi
vereador, presidente da Câmara e prefeito de Queimados por duas vezes. Na primeira, em
2008, obteve 44, 46 % dos votos. Na outra, foi reeleito com uma marca histórica: 93% dos
votos válidos. Era a consagração quase unânime de uma caminhada inteiramente voltada aos
interesses populares. Queimados queria maisMax.
A história da cidade está definitivamente associada às transformações empreendidas porMax
e seu grupopolitico.Os números são fartos e atestam a mudança de patamar socioeconômico
do município: 34 novas indústrias, 3 mil novos empregos e investimentos privados de R$ 1,1
bilhão, além de R$ 600milhões em obras dos governos do Estado e da União. Nunca a cidade
havia assistido a algo parecido. A receita orçamentária mais do que dobrou, passando dos R$
300 milhões. A arrecadação de ICMs também disparou e o ISS triplicou. As mudanças foram
tão expressivas que logo trouxeram reconhecimento público.
Em 2018,Maxsentiu a necessidade de ampliar seu trabalho para todo o estado do Rio. Foi
eleito Deputado Estadual com 59.672 votos. Na Alerj, destacou-se por ser um dos
parlamentares mais atuantes da Casa até licenciar-se do cargo para assumir a Secretaria de
Estado de lnfraestrutura e Obras. Teve participações importantes em Comissões Permanentes,
Comissões Especiais, Comissões Parlamentares de Inquérito, entre elas a presidência da CPI do
Gás e as relatorias da CPI da Crise Fiscal e da Energia Elétrica.
Entre as principais conquistas do seu mandato estão a construção e a manutenção do
Hospital/maternidade de Queimados, a construção de uma escola técnica na mesma cidade, a
autoria da emenda constitucional que criou a Policia Penal no estado e emendas
orçamentárias para implantação do Programa Segurança Presente em Queimados e em Nova
Iguaçu.
16 à frente da Secretaria de Estado de lnfraestrutura e Obras, apesar de poucos meses no
comando da Pasta,Max já tirou importantes obras do papel como o Museu da Imagem e do
Som em Copacabana e a reativação do teleférico do Complexo do Alemão. Lançou o maior
programa habitacional da história do estado do Rio e reiniciou obras que estavam paradas na
Baixada Fluminense e no Noroeste Fluminense.
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
Praga José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
CÓPIA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
OficioGP n° 314/2021
Conceição de Macabu/RJ, 29 de novembro de 2021.
Ao Editor Chefe do Diário Oficial
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos
Prezado Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar a
Vossa Senhoria, a Resolução Legislativa n° 024/2021, que concede Titulo de Honra
ao Mérito ao Senhor PhillipeWellingtonSouza de Oliveira Nicácio, Resolução
Legislativa n° 025/2021, que concede Titulo de Cidadão Macabuense ao senhor
Wagner Azevedo dos Santos e Resolução Legislativa n° 026/2021 que concede
Titulo de Cidadão Macabuense ao senhor Max Lemos, aprovadas na Reunião
Ordinária do dia 25/11/2021, para publicação no Diário Oficial do Município.
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Jorge Lui -VII Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Biênio 2021/2022
Prefetturc Vunciod do Conc. Dc:. tvlaccibu -
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Aft: r-sa,
Poder Legislativo
Camara Municipal de Conceição de Mac,abu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camara©conceicaodemacabu.n.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabufj.leg.br
EXTRATO DE DISPENSA
CONTRATANTE: CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
CONTRATADA: LUISRONALDO VIANA DA SILVAJUNIOR, brasileiro, casado, advogado inscrito no CPF sob o n° 108.194.027-10.
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviço de Assessoria e Consultoria, visando o pleno funcionamento dos setores administrativos e legislativos daCamaraMunicipal de Conceição de Macabu.
VALOR: R$ 17.300,00 (dezessete mil e trezentos reais).
PROCESSO LICITATÓRIO N°886/2021— Modalidade Dispensa — Menor Preço Global
Conceição de Macabu, 01 de dezembro de 2021
Jorge Luiz SilvaAndrade
Presidente
Biênio 2021/2022
PAGUE SEU IPTU
ATRASADO SEM JUROS
Ou parcele em até 36 vezes!
Dividas de IPTU nos anos de 2018, 2019 e 2020 podem ser
quitadas sem juros ou divididas em ate 36 vezes.
Para aderir ao PROREC - Programa de Recuperação de
Crédito Tributários, basta comparecer ao Setor de Divida
Ativa da Prefeitura, e realizar o requerimento, com
pagamento da primeira parcela em ate 7 dias.
DESCONTO FORMA DE PAGAMENTO
Pagamento integral com vencimento
em ate sete dias a partir data da adesão
ONdo de pagamento em ate 4 iquatro) parcelas.
sendo a primeira em ate 07 (sete) dias, e as demais
de30 em 30 dias, a partir da data de adesão.
Opção de pagamento em até 8 (oito) parcelas,
sendo. a primeira era até 07 (sete) dias, e as demais
de 30 em 30 dias, a partir da data de adesão.
AO 12 (doze) parcelas, sendo a primeira em ate 07
(sate) dias, e as demais de 30 em 30 dias, a partir da
data de adesão.
Ernate 36 parcelas iguais, mensais
e sucessivas, porém sem descontos
dos juros e das multas.
Todas as parcelas deverão atender o valor minima
estipulado pelo ccidigo tributário deis rj -115558
caso a contribuinte queira parcelar em ate 35x.
100% de desconto sobre o
valor dos juros e das multas.
80% de desconto sobre o
valor dos juros e das multas.
60% de desconto sobre o
valor dos juros e das multas.
50% de desconto sobre o
valor dos juros e das multas.
12
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- N° 131
02 de Dezembro de 2021
EXTRATO DE DISPENSA
CONTRATANTE: CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
CONTRATADA: MARCELO SALGADO BARROCO — CNPJ:
21.430.751/0001-18.
OBJETO: Aquisição de Equipamento Material Permanente de Informática
para a Câmara Municipal de Conceição de Macabu.
VALOR: R$ 9.983,30 (nove mil, novecentos e oitenta e três reais e trinta
centavos).
PROCESSO LICITATÓRIO N° 901/2021 — Modalidade Dispensa — Menor Preço Global
Conceição de Macabu, 02 de dezembro de 2021
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Biênio 2021/2022
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO: 018/2021.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Conceição de Macabu
CONTRATADA: LUISRONALDO VIANA DA SI LVAJUNIOR, brasileiro, casado, advogado inscrito no CPF sob o n° 108.194.027-10.
OBJETO: Contratação deempresspara a prestação de serviço de Assessoria
e Consultoria, visando o pleno funcionamento dos setores administrativos e
legislativos da Câmara Municipal de Conceição de Macabu.
VALOR: R$ 17.300,00 (dezessete mil e trezentos reais).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01/12/2021 a 31/12/2021.
PROCESSO LICITATÓRIO N°886/2021 — Modalidade Dispensa — Menor Prego Global
Conceição de Macabu, 01 de dezembro de 2021
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Biênio 2021/2022
Resolução Legislativa n°026/2021
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DECON
COCA() DE MACABU, por indicação dos verea
dores Jorge Luiz SilvaAndrade, Tayguara Bueno dos
Santos e Lucas Madureira Pereira e, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a se
guinte:
RESOLUCAO LEGISLATIVA
Art.I ° - Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao SenhorMaxLemos
pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu/
RJ.
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu-RJ, 08 de novembro de 2021.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
Biênio 2021/2022
Tayguara Bueno dos Santos
Lucas Madureira Pereira Marco Aurelio Silva Bueno