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materia nº 88/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 88 / 2021
Date 2021-11-09
EmentaCria o programa festival municipal de talentos, objetivando o incentivo e difusão da cultura no município de Conceição de Macabu- Rj. O presente foi encaminhado através do ofício n.º228/2021 desta casa legislativa, como Anteprojeto de Lei nº 10/2021 de autoria do vereador Carlos Augusto Paula Barbosa.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

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, * ' )16 Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ I 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
1111 
000527 
Ill 1 1 II I I 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/11/09000527 
Número 
/ Ano 000527/2021 
Data! 
Horirio 09/11/2021 - 16:34:14 
Ementa 
Cria o programa festival municipal de talentos, objetivando o incentivo e difusão da cultura no município de Conceição de Macabu- Rj. 0 presente foi 
encaminhado através do oficio n."228/2021 desta casa legislativa, como Anteprojeto de Lei n" 10/2021 de autoria do vereador Carlos Augusto Paula 
Barbosa. 
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito 
Natureza Legislativo 
Tipo 
Matéria Projeto de Lei Ordinaria 
Número 
Páginas 3 
Número 
da 
Matéria 
88 
Emitido 
por 
AndreaFarias 
Jr1 
_ZS Ii 
L :1: 
- 
VALMIR T Aitgli,ESSA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.° 52/2021. 
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares, 
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter a elevada consideração de 
Vossas Excelências o PROJETO DE LEI N° 52/2021, cria o programa festival municipal de talentos, 
objetivando o incentivo e difusão da cultura no município de Conceição de Macabu — RJ. 0 presente 
foi encaminhado através do oficio n° 228/2021 desta casa Legislativa, como Anteprojeto de Lei n° 
10/2021 de autoria do vereador Carlos AugustoPaula Barbosa. 
Cumpre salientar que se trata de medida é de grande valia para nossos Municipes, pois 
visa difundir a cultura, incentiva a produção artística local, fortalece a escola como espaço cultural, 
incentiva toda a comunidade escolar a participar de atividades culturais, aumentando assim a 
participação da cultura nas políticas de atendimento as crianças, principalmente as em situação de 
vulnerabilidade social. 
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de elevado 
apreço e consideração. 
Gabinete do Prefeito, Q4-de ovembro de 2021. 
- Prefeito Municipal — 
CamaraMunicipal de 
Conceição de Macabu 
PROTOCOLO GERAL 
IV' (2(4.1 c 
Ass: ciii4,1)?/ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N.° 52/2021. 
CRIA 0 PROGRAMA FESTIVAL MUNICIPAL DE 
TALENTOS, OBJETIVANDO 0 INCENTIVO E 
DIFUSÃO DA CULTURA NO MUNICÍPIO DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU — RJ. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, 
decreta e o Poder Executivo sanciona a seguinte: 
LEI: 
Art.1° Fica criado o Programa Festival Municipal de Talentos, nas escolas municipais e segmentos 
de cultura com o objetivo de: 
I — difundir a cultura; 
II — incentivar a produção artística local; 
III— fortalecer a escola como espaço cultural; 
IV — incentivar toda a comunidade escolar a participar de atividades culturais; 
V — aumentar a participação da cultura nas políticas de atendimento as crianças em situação de 
vulnerabilidade social. 
Art.2° 0 presente programa será executado nas escolas municipais, que deverão se organizar, a fim 
de viabilizar apresentações dos alunos em diversos segmentos culturais, tais como apresentações 
musicais, teatrais, recitais de poesias e poemas, pinturas, danças,etc. 
Art.3° As unidades de ensino selecionarão as melhores apresentações culturais, a fim de serem 
exibidas ao público macabuense em seus espaços culturais. 
Art.4° A adesão das escolas particulares ao programa será facultativa. 
Art.5° Fica a secretaria responsável pela realização do Festival de Talentos, autorizada a firmar 
parcerias com entidades públicas e privadas para a realização do mesmo. 
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito,04-de)novembro de 2021. 
VAIÇIWTAVA S LESSA 
- Prefeito Municipal — 

ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Pág.: 
Rubrica: 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. 
PROJETO DE LEI N" 88/2021 "CRIA 0 PROGRAMA FESTIVAL 
MUNICIPAL DE TALENTOS, OBJETIVANDO 0 INCENTIVO E DIFUSÃO 
DA CULTURA NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ, para fins 
de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo 
Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município". PARECER DO 
RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de 
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamentethefora atribuída essa função, 
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo estáern 
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, 
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Executivo Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei 
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino 
no sentido de que o parecer desta COMISSSA0 DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO FINAL, seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 088/2021, apresentado 
pelo Poder Executivo do Município de Conceição de Macabu — RJ. 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo 
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices â aprovação do Projeto de Lei n° 
088/2021, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram 
observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação, sem emendas. 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
() Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 088/2021. 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU C.M.C.M 
Rubrica: 
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
Membro : Carlos A usto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Lucas Madureira Pereira, Sandro de Oliveira 
Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa. 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei n° 088/2021, por 
unanimidade de votos. 
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
Rubrica: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete da Presidência 
OficioGP n° 326/2021 
Conceição de Macabu/RJ, 02 de dezembro de 2021. 
Ao Prefeito de Conceição de Macabu 
Exm.° Sr. Valmir Tavares Lessa 
Assunto: Encaminhamento 
AutógrafoPLO88/2021 — Poder Executivo 
Prefetturo MunIcipd do Conc. De Macabu 
PROTOCOLO GERAL 
115 A,5.33/21 
Effl / 
Excelentíssimo Sr. Prefeito, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar 
a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) n° 88/2021, de autoria do 
Poder Executivo, que "Cria o Programa Festival Municipal de Talentos, 
objetivando o incentivo e difusão da cultura no Município de Conceição de 
Macabu-RJ". 
Informo a Vossa Excelência que a proposição foi lida na Reunião 
Ordinária do dia 11/11/2021, sendo aprovada por unanimidade na reunião 
Ordinária do dia 25/11/2021. 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem 
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
Jorge Lui Sika Andrade 
(Mal) 
Presidente daCamara 
Biênio 2021/2022 
Poder Legislativo 
Camara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
Rubrica: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI N. 088/2021. 
Autoria: Poder Executivo 
CRIA 0 PROGRAMA FESTIVAL MUNICIPAL DE 
TALENTOS, OBJETIVANDO 0 INCENTIVO E DIFUSÃO DA 
CULTURA NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU￾RJ 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, 
decreta e o Poder Executivo sanciona a seguinte: 
LEI: 
Art. 1° Fica criado o Programa Festival Municipal de Talentos, nas escolas municipais e 
segmentos de cultura com o objetivo de: 
I - difundir a cultura; 
II - incentivar a produção artística local; 
Ill - fortalecer a escola como espaço cultural; 
IV - incentivar toda a comunidade escolar a participar de atividades culturais; 
V - aumentar a participação da cultura nas políticas de atendimento ás crianças em situação 
de vulnerabilidade social. 
art. 2° 0 presente programa será executado nas escolas municipais, que deverão se 
organizar, a fim e viabilizar apresentações dos alunos em diversos segmentos culturais, tais 
como apresentações musicais, teatrais, recitais de poesias e poemas, pinturas, danças, etc. 
art. 3° As unidades de ensino selecionarão as melhores apresentações culturais, a fim de 
serem exibidas ao público macabuense em seus espaços culturais. 
art. 4° A adesão das escolas particulares ao programa será facultativa. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
ESTADO DO-RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
art. 5° Fica a secretaria responsável pela realização do Festival de Talentos, autorizada a 
firmar parcerias com entidades públicas e privadas para a realização do mesmo. 
art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 02 de dezembro de 2021. 
Jorge Likz 187;\a'Andrade 
Presidente 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal — VALMIRTAVARESLE S SA 
-PrefeitoMunicipal — 
Gabinete do Prefeito, 13 de dezembro de 2021. 
Art.2° - entra em vigor na data de sua publicação. 
Ga mete do Prefeito, 14 de dezembro de 2021. 
Diário Oficial do Município 
de Conceição de Macabu 
Ano 18 
N°134 
Edição Extra 
Acesso 
Online 
Orgao Oficial do Município - 14 de Dezembro de 2021 Editor-chefe: EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS 
LEI N. 1.737/2021. 
EMENTA: INSTITUI 0 PROJETO SABÃO ECOLÓGI 
CO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO 
DE MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus re￾presentantes legais, decreta e o Poder Executivo sanciona a seguinte: 
LEI: 
Art.1° - Fica instituido o projeto "Sabão Ecológico", para conscientização 
dos munícipes acerca da importância da reciclagem e descarte correto de óleos 
e gorduras de uso culinário, para a fabricação de sabão caseiro. 
Art.2° - 0 referido projeto, tem os seguintes objetivos: 
I — conscientizar a população em geral, bem como os proprietários e funcioná￾rios de restaurantes, bares, hotéis, lanchonetes, cozinhas escolares municipais, 
estaduais e privadas, e estabelecimentos fabricantes de refeições e alimentos 
sobre a importância da reciclagem do óleo de cozinha, seja de origem animal ou 
vegetal, evitando seu despejo diretamente na rede de esgoto ou seu descarte no 
meio ambiente; 
II — informar a população sobre as alternativas de reciclagem e reutilização de 
gorduras e óleos de uso culinário para a fabricação de sabão caseiro; 
III— esclarecer a população sobre os danos ambientais causados pelo despejo 
de óleos e gorduras, na rede de esgoto, bem como sobre os beneficios decorren￾tes de sua reciclagem; 
IV — estimular a reciclagem destes óleos e gorduras, e do uso culinário para fins 
domésticos, comerciais ou industriais. 
Art.3° - A fim de atender aos objetivos propostos, o Poder Público: 
I — promoverá ações educativas de esclarecimentos a população sobre os obje￾tos do Anteprojeto ora instituído; 
II — incentivará as ações adotadas por entidades privadas, direcionadas a 
reciclagem de óleos e gorduras de uso alimentar, respeitados os recursos e 
meios administrativos disponíveis; 
III — promovera oficinais de fabricação do sabão, através da parceria das secre￾tarias de Promoção Social, Meio Ambiente e a secretaria de Desenvolvimento 
Econômico, Trabalho e Renda, a fim de estimular uma nova oportunidade de 
aprendizagem a população mais carente, o que poderá gerar, inclusive, uma 
oportunidade de renda familiar. 
IV — organizar sistema e postos de coleta, para arrecadação e armazenamento 
do óleo recolhido, com o apoio da secretaria do Meio Ambiente, podendo 
inclusive, firmar parcerias com instituições, associações de moradores ou simi￾lares de nosso município, para a coleta e fabricação do sabão caseiro. 
Art.4° - 0 poder Executivo disporá acerca da distribuição dos sabões fabrica￾dos, ficando parte para abastecimento das escolas e entidades municipais, o 
que reduzira os custos do Município, dispondo acerca de distribuição de parte 
do produto, entre os participantes do curso. 
Art. 5° - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações 
orçamentarias próprias, suplementadas, se necessário. 
Art.6°- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 
LEI N.° 1.738/2021. 
CRIA 0 PROGRAMA FESTIVAL MUNICIPAL DE TALENTOS, 
OBJETIVANDO 0 INCENTIVO E DIFUSÃO DA CULTURA 
NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU — RJ. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus 
representantes legais, decreta e o Poder Executivo sanciona a seguinte: 
LEI: 
Art.1°. Fica criado o Programa Festival Municipal de Talentos, nas escolas 
municipais e segmentos de cultura com o objetivo de: 
I — difundir a cultura; 
II — incentivar a produção artística local; 
III— fortalecer a escola como espaço cultural; 
IV — incentivar toda a comunidade escolar a participar de atividades cultu￾mis; 
V — aumentar a participação da cultura nas políticas de atendimento as 
crianças em situação de vulnerabilidade social. 
Art.2°. 0 presente programaseraexecutado nas escolas municipais, que 
deverão se organizar, a fim de viabilizar apresentações dos alunos em diver￾sos segmentos culturais, tais como apresentações musicais, teatrais, recitais 
de poesias e poemas, pinturas, danças,etc. 
Art.3°. As unidades de ensino selecionarão as melhores apresentações 
culturais, a fim de serem exibidas ao público macabuense em seus espaços 
culturais. 
Art.4°. A adesão das escolas particulares ao programa será facultativa. 
Art.5°. Fica a secretaria responsável pela realização do Festival de Talen￾tos, autorizada a firmar parcerias com entidades públicas e privadas para a 
realização do mesmo. 
Art.6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, 13 de dezembro de 2021. 
VALMIRTAVARESLE S SA 
-PrefeitoMunicipal — 
LEI N.° 1.741/2021. 
Dispõe sobre reconhecimento de Utilidade Pública 
Municipal a Sociedade Musical Professor Jorge 
Luiz Sardinha. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus 
representantes legais, decreta e o Poder Executivo sanciona a seguinte: 
LEI: 
Art.1° - Fica considerado de utilidade pública a Sociedade Musical Profes￾sor Jorge Luiz Sardinha, situada na Rua Sebastião de Souza Lugon, n.° 34, 
Bairro Porto, CEP 28740-000, neste Município, fundada em 1970, inscrita 
no CNPJ sob o número 25.129.007/0001-39. 

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