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Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 111111111111111111
000530
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/11/10000530
Número / Ano 000530/2021
Data / Horário 10/11/2021 - 12:39:47
Ementa Fica instituido o Prêmio "Advocacia Cidadã', queseraentregue anualmente no dia 26 de novembro, em Sessão Solene a ser especialmente convocada para
este fim
Autor Sandro Daumas
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número Páginas 2
Número da
Matéria 91
Emitido por AndreaFarias
PROJETO DE LEI N° 91/2021 loon
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v.22
C.M.C.M
PAV°.3 ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PO DER LEGISLATIVO Rubrica:_
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACÁBU
INSTITUI 0 PRÊMIO 'ADVOCACI CIDADk E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art.1° - Fica instituído o Prêmio "Advocacia Cidadã", que será entregue anualmente no
dia 26 de novembro, em Sessão Solene a ser especialmente convocada para este fim.
Parágrafo Único. A entrega do referido Prêmio fará parte, como evento de caráter
institucional, do Calendário Oficial de Eventos da Câmara Municipal.
Art.2° - 0 Prêmio será destinado aos casosprobono que tenham contribuído para
elaboração de Projetos, para o desenvolvimento social do Município ou que tenham
garantido os direitos essenciais para nossos cidadãos e que tenham sido concluídos
durante o ano anterior à premiação.
Parágrafo único. Será premiada a melhor iniciativa em cada uma das seguintes
categorias:
I. Escritório de advocacia;
II. Advogado autônomo;
Ill. Estudante de Direito;
Art.3° - A concessão do Prêmio será deliberada por comissão composta pelos
seguintes membros:
I - 1 (um) membro indicado pela subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
II - 1 (um) membro indicado pelo Poder Legislativo Municipal;
Ill - 1 (um) membro indicado pelo Poder Executivo Municipal.
Art.4° - Ao premiado será entregue Diploma como sinal de reconhecimento do
Legislativo ao trabalho realizado em prol da sociedade de Conceição de Macabu.
Art.5° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Câmara Municipal, 04 de novembro de 2021.
vá?,:
Vereador Sandro de Oliveira Daumas
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACA-UI
pç
JUSTIFICATIVA
0 vereador Sandro de Oliveira Daumas, com assento nesta Casa Legislativa, vem
apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei.
Sendo este Projeto de LEI muito importante e relevante para que se dê reconhecimento
e valorização aqueles Operadores do Direito, que se utilizam de seus conhecimentoS
em proveito da coletividade.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas para a aprovação do
presente Projeto de Lei.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
P
COMISSÃO DE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
PROJETO DE LEI N° 091/2021 "INSTITUI 0 PRÊMIO ADVOCACIA
CIDADÃ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual
integrado pelo nosso Município"
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
analise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora at_ribuida essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após analise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo esta em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinencia com as prerrogativas do Legislativo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei esta de acordo com a Lei Orgânica
do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino no
sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL, seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 091/2021, apresentado
pelo Vereador Sandro Daumas do Legislativo Municipal de Conceição de Macabu — RJ,
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de Lei n°
091/2021, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram
observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação,
Relator: LUCt1R Madureira Pereira
Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 091/2021.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU C.M.C.M
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
Membro : Carlos ugusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula
Barbosa, Lucas Madureira Pereira,
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei n° 091/2021, por
unanimidade de votos.
Camarade Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
c.M.c34
emv' Rubtica.•
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
OficioGP n° 323/2021
Conceigão de Macabu/RJ, 01 de dezembro de 2021.
Ao Prefeito de Conceição de Macabu
Exm.° Sr. Valmir Tavares Lessa
Assunto: Encaminhamento
AutógrafoPLO91/2021 — Poder Legislativo
Prefeitura Municipci do Conc. De tv'tdcabu
PROTOCOLO GERAL
w 4 3 0
Emo 1
Ate.:
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar
a Vossa Excelência, autografo do Projeto de Lei (PLO) n° 91/2021, de autoria do
Poder Legislativo, que "Institui o Prêmio Advocacia Cidadã e dá outras
providências".
Informo a Vossa Excelência que a proposição foi lida na Reunião
Ordinária do dia 11/11/2021, sendo aprovada por unanimidade na reunião
Ordinária do dia 25/11/2021.
Encaminho o presente autografo para sanção e publicação doPLOem
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Aro
Jorge Lui uva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
Biênio 2021/2022
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
C.INA-C-14
PáS:.
Rubrical —•
ESTADO DO RIO DE JANEIRO _—
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTOGRAFO PROJETO DE LEI N° 91/2021.
Autoria: Poder Legislativo
INSTITUI 0 PRÊMIO 'ADVOCACIA CIDADÃ' E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes
legais, decreta e o Poder Executivo sanciona a seguinte:
LEI:
Art.1° - Fica instituído o Prêmio "Advocacia Cidadã", que será entregue anualmente
no dia 26 de novembro, em Sessão Solene a ser especialmente convocada para este
fim.
Parágrafo Único. A entrega do referido Prêmio fará parte, como evento de caráter
institucional, do Calendário Oficial de Eventos da Câmara Municipal.
Art.2° - O Prêmio será destinado aos casosprobono que tenham contribuído para
elaboração de Projetos, para o desenvolvimento social do Município ou que tenham
garantido os direitos essenciais para nossos cidadãos e que tenham sido concluídos
durante o ano anterior à premiação.
Parágrafo único. Será premiada a melhor iniciativa em cada uma das
seguintes categorias:
I. Escritório de advocacia;
II. Advogado autônomo;
III. Estudante de Direito;
Art.3° - A concessão do Prêmio será deliberada por comissão composta pelos
seguintes membros:
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
c.m.c.m
Ao
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
I - 1 (um) membro indicado pela subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
II - 1 (um) membro indicado pelo Poder Legislativo Municipal;
Ill - 1 (um) membro indicado pelo Poder Executivo Municipal.
Art.40
- Ao premiado será entregue Diploma como sinal de reconhecimento do
Legislativo ao trabalho realizado em prol da sociedade de Conceição de Macabu.
Art.5° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art.6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 01 de dezembro de 2021.
Jorge Luiz da\ rAndrade
Presidente
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito -
R$ 7.316,70 R$ 7.31 &,71
DECRETO N°289/2021.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, n • e
suas atribuições legais e, nos termos da Lei n° 1.745 de 17 de dezem ro de
2021:
efeito, 17 de dezembro de 2021.
VALMIR TAVARES LESSA
-Prefeito MunicipalDiário Oficial do Município
de Conceição de Macabu
Ano 18
N° 136
Edição Extra
Acesso
Online
Órgão Oficial do Município -21 de Dezembro de 2021 Editor-chefe: EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS
LEI N° 1.744/2021.
INSTITUI 0 PREMIO 'ADVOCACIA CIDADÃ'
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, decreta e o PODER EXECUTIVO sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1° - Fica instituído o Prêmio "Advocacia Cidadã", queseraentregue
anualmente no dia 26 de novembro, em Sessão Solene a ser especialmente
convocada para este fim.
Parágrafo(AimA entrega do referido Prêmio fará parte, como evento de
caráter institucional, do Calendário Oficial de Eventos daCamaraMunicipal.
Art.2° - 0 Prêmioseradestinado aos casosprobono que tenham contribuído
para elaboração de Projetos, para o desenvolvimento social do Município ou
que tenham garantido os direitos essenciais para nossos cidadãos e que tenham
sido concluidos durante o ano anterior à premiação.
Parágrafo único. Serapremiada a melhor iniciativa em cada uma das seguintes categorias:
1-Escritório de advocacia;
H - Advogado autônomo;
III- Estudante de Direito.
Art.3° - A concessão do Prêmioseradeliberada por comissão composta pelos
seguintes membros:
1- 1 (um) membro indicado pela subseção da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB);
11 - 1 (um) membro indicado pelo Poder Legislativo Municipal;
III- 1 (um) membro indicado pelo Poder Executivo Municipal.
Art.4° - Ao premiadoseraentregue Diploma como sinal de reconhecimento
do Legislativo ao trabalho realizado em prol da sociedade de Conceição de
Macabu.
Art.5° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu, 17 de dezembro de 2021.
F I N " 1.745/2021.
"Autoriza a abertura de Credito Suplementar na
importância de R$ 7.316,70 (sete mil trezentos e
dezesseis reais e setenta centavos), para reforçar
dotações orçamentárias daCamaraMunicipal de
Conceição de Macabu."
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seu
representantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIO
NA a seguinte:
LEI:
Art.1°- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suple
mentar na importância de R$ 7.316,70 (sete mil trezentos e dezesseis reai
e setenta centavos), para reforçar dotações orçamentarias daCamaraMuni
cipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo 1.
Art.2°- Os recursos para atender aoArt°.1°, serão provenientes de anulacl
parcial ou total de dotações orçamentárias daCamaraMunicipal de Concei
cão de Macabu, nos termos doart°43, § 1°, Item III, da Lei n°4.320, de I
de março de 1964, conforme anexo I.
Art.3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a
disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 2021.
VALMIR TAVARES LESSA
-Prefeito MunicipalESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇA0 DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESASNRFONTE REFORÇO ANULAÇAD
. Camara
131.01.031.0001.2.656 33903600 15 7.316,70
.01.01.031.0001.2.656 44.905200 19 0 7316.7
LEI:
Art.1" - Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 7.3 1 6,70
(sete mil trezentos e dezesseis reais e setenta centavos), para reforçar dotações
orçamentarias daCamaraMunicipal de Conceição de Macabu, constantes do
Anexo I.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
Art. 20_ Os recursos para atender aoArt.°1°, serão provenientes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias daCamaraMunicipal de Conceiçao
de Macabu, nos termos doArt.°43, § 1°, itemIII,da Lei n.°4.320, de 17 de
março de 1964, conforme anexo!.
Art.3° - Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS NR FONTE REFORÇO ANULAÇÃO
'Camara
01.01101.0001.2.656 33903600 15 0 7.316,70
01.01.031.0001.2.656 44905200 19 0 7.316
TOTAL RI 7.316,70 RI 7.316,