br-locleg corpus explorer

← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 93/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 93 / 2021
Date 2021-11-17
EmentaAutoriza abertura de Crédito Especial na importância de R$8.450,00
native_id1736

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-01-24T10:04:44.134111-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

• '' . ' CamaraMunicipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ 
Ns 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 11111111111 
.. , 
000541 
1111111 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/11/17000541 
Número / Ano 000541/2021 
Data / Horário 17/11/2021 - 10:48:59 
Ementa Autoriza abertura de Crédito Especial na importância de R$8.450,00 
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária 
Número Páginas 1 
Número da Matéria 93 
Emitido por AndreaFarias 
•••••••••••••••••10 411E4.1 
c)A 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
Mensagem n°055/2021 
Em 11 de novembro de 2021 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimo Senhores Vereadores 
Cumprimentado-os, sirvo-me desta MENSAGEM, para submeter 
elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso PROJETO DE 
LEI n° 055/2021, que autoriza o PODER EXECUTIVO a abrir credito 
Especial no Orçamento de 2021, do Município de Conceição de Macabu, 
relativo a contrapartida do Convênio n° 908474/2020, para Aquisição de 
Motoniveladora, para atender a pequenos e médios produtores agrícolas do 
município, em REGIME DE URGÊNCIA. 
Atenciosamente. 
Valmi Tavar&ftsssa 
- Prefei o Municipal - 
Exmo. Sr. 
Vereado Jorge Luiz Silva Andrade 
DD Presidente daCamaraMunicipal 
Conceição de Macabu — RJ 
Camara Municipal de 
Conceição de Macabu 
PROTOCOLO GERAL 
NQ 
CM-CIA 
Rubrica: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
Projeto de Lei n°055/2021 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO 
DE MACABU, por seus representantes legais 
DECRETA e o chefe do Poder Executivo 
SANCIONA a seguinte: 
LEI: 
Art.1°- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial 
na importância de R$ 8.450,00 (oito mil, quatrocentos e cinquenta 
reais), para reforçar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de 
Conceição de Macabu, constante do Anexo I. 
Art.2°- Os recursos para atender aoArt°.1°, serão provenientes de anulação 
parcial ou total de dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de 
Conceição de Macabu, constante do Anexo I, nos termos doArt°.43, 
ItemIII,da Lei n°4.320, de 17 de março de 1964. 
Art.3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, 11 e n vembro de 2021. 
ValmkTaváleTtessa 
- Prefeito Municipal - 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO I 
CODIGOS VALORES 
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS FR NR REFORÇO ANULAÇA0 
02 - Prefeitura Municipal 
10.20.122.0053.1.166 449052 012 493 8.450,00 Secretaria M de Agropecuária 
10.20.122.0001.2.080 449052 000 191 8.450,00 Secretaria M de Agropecuária 
TOTAL 8.450,00 8.450,00 
FONTE 012 - CONVENIO 
FONTE 000- ORDINÁRIOS 
?Sir' 
c.141-04( 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
C.MC.N4 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Rubrica: 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. 
PROJETO DE LEI N° 93/2021 "AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A 
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2021, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os 
dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso 
Município". PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de 
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuída essa função, 
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em 
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, 
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Executivo Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei 
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino 
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO FINAL, seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 093/2021, apresentado 
pelo Poder Executivo do Município de Conceição de Macabu — RJ. 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo 
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de Lei n° 
093/2021, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram 
observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação, sem emendas. 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
k) Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Leire093/2021. 
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Membro: rlos Augusto Paula Barbosa elas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Lucas Madureira Pereira, Sandro de Oliveira 
Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa. 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei n° 093/2021, por 
unanimidade de votos. 
Camarade Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: jurídico camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
C.M.C.M 
Pig.: CM 
Rubrica:__ 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. 
PROJETO DE LEI N° 93/2021 "AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A 
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2021, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os 
dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso 
Município". 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de 
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função, 
conforme preconiza o artigo 80 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em 
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, 
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Presidente do Legislativo 
Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei 
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino 
no sentido de que o parecer desta COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 93/2021, apresentado pelo Poder Executivo do 
Município de Conceição de Macabu — RJ. 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo 
artigo 80 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Finanças e Orçamento analisar não existemapicesà aprovação do Projeto de Lei n° 
093/2021, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram 
observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação, sem emendas. 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
( ) Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei ri° 093/2021. 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusiies do relator 
Membro: rlos Augusto Paula Barbosa Pelas conclus3es do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Lucas Madureira Pereira, Sandro de Oliveira 
Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa. 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei n° 093/2021, por 
unanimidade de votos. 
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, Rj, horas, em 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
Prefettura Municipal do Conc. De Macabu 
PROTOCOLO GERAL 
04'6 
Rubrica: 
ESTADO DO RIO DE JANBIF2to 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete da Presidência 
OficioGP n°319/2021 
Conceição de Macabu, 30 de novembro de 2021. 
Ao Prefeito de Conceição de Macabu 
Exm° Sr. Valmir Tavares [essa 
Assunto: Encaminhamento 
AutógrafoPLO93/2021 — Poder Executivo 
Excelentíssimo Sr. Prefeito, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar 
a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei Ordinária(PLO) n° 93/2021, de 
autoria do Poder Executivo, que "Autoriza abertura de Crédito Especial na 
importância de R$8.450,00 para reforçar dotação orçamentária da 
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu". 
Informo a Vossa Excelência que a proposição foi lida no 18/11/2021, tendo 
tramitado pelas comissões permanentes da Casa, sendo aprovada por 
unanimidade na Reunião Ordinária do dia 25/11/2021. 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem 
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
Jorge Lui a lndrade 
('ha!) 
Presidente da Câmara 
Biênio 2021/2022 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AUTOGRAFO PROJETO DE LEI N. 093/2021. 
Autoria: Poder Executivo 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, 
decreta e o Poder Executivo sanciona a seguinte: 
LEI: 
Art.1°- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial na importância 
de R$ 8.450,00 (oito mil, quatrocentos e cinquenta reais), para reforçar dotação 
orçamentária da Prefeitura Munitipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo 
Art.2°- Os recursos para atender ao Art°.•1°, serão provenientes de anulação parcial ou total 
de dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constante 
do Anexo I, nos termos doArt°. 43, ItemIII, da Lei n°4.320, de 17 de março de 1964. 
Art.30- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 30 de novembro de 2021. 
• 
Jorge Luiz ilv Andrade 
Presidente 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camara@conceicaodemacabu.d.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabusj.leg.br 
\-----1., _,, .. ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
114:-A, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
.. _ 1 GABINETE DO PREFEITO 
Licn 1 \ " r,....., ,,,,.._..L.: ANEXO I 
----. 1 
t31 CODIGOS VALORES 
"C. PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS FR NR REFORÇO ANULAÇA0 
? 02 - Prefeitura Municipal 
FONTE 012 - CONVENIO 
FONTE: 000 - ORDINÁRIOS 
\ I 
Secretaria M de Agropecuária 
Secretaria M de Agropecuária 
10.20.122.0053.1.166 449052 012 493 8.450,00 
10.20.122.0001.2.080 449052 000 191 8.450,00 
TOTAL 8.450,00 8.450,00 
Editor-chefe: EMANOEL OS 
Decreto n°270/2021 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE 
MACABU, por seus representantes legais DECRE 
TA e o chefe do Poder Executivo SANCIONA a se 
guinte: 
LEI: 
Art.1°- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Credito Especial 
na importância de R$ 8.450,00 (oito mil, quatrocentos e cinquenta reais), para 
reforçar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, 
constante do Anexo I. 
Art. 2°- Os recursos para atender aoArt°.1°, serio provenientes de anulação 
parcial ou total de dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Conceição 
de Macabu, constante do Anexo I, nos termos doArt'.43, ItemIII,da Lei n° 
4.320, de 17 de março de 1964. 
Art.30
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo￾sições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, 03 de dezembro de 2021. 
Rubrica: 
0 PREFEITO MUNICIPAL DECON'• uso 
de suas atribuições legais e, nos termos da Lei n° 1.736 de 03 de dezembro 
de 2021, 
DECRETA: 
Art.1°- Fica aberto o Crédito Especial na importância de R$ 8.450,00 (oito 
mil, quatrocentos e cinquenta reais), para reforçar dote* orçamentária da 
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo I. 
Art.2°- Os recursos para atender aoArt°.1°, serão provenientes de anulação 
parcial ou total de dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Concei￾ção de Macabu, constante do Anexo I, nos termos doArt°.43, ItemIII,da 
Lei n°4.320, de 17 de março de 1964. 
Art.3°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, 03 de dezembro de 2021. 
20h30 
coral 
Valmir Tavares Lessa 
VaLtnir Tavares Lessa Prefeito Municipal - 
- Prefeito Municipal - 
cODIGOS VALORES CODIGOS VALORES 
19h • Inaugura(ao 
ornarnentacaonatalina 
do Palo Nt 
No...411AL r1ti641C1P4 
0.1,,R4TRA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO I 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO I 
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS FR NR REFORÇO ANULAÇÃO 
02 Prefeitura Municipal 
„ 
10 20.122.0053.1 165 449052 012 493 
10 20 122 0001 2 080 449052 • 000 191 
TOTAL 
FUME 012 - comotio 
FONTE: 000. OROMAIOS 
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS . FR NR 
02- Prefeitura Municipal 
10 20 122 0053 1 166 49062 012 493 
1020.122 0001 2.080 449052 000 191 
TOTAL 
FONTE. 012 -CONVENIO 
FORTE: 000 -ORD/MOOS 
8.450,00 Secretaris M d. Agropectuina 
8450.00 Setretatia M de Aaropecuena 
8.450,00 11.450,00 
O HOSPITAL 
ANA MOREIRA 
AGORA 
ESTÁ NO 
ZAP! 
do Whatsapp. Canal exclusivo 
para serviços de urgência e 11 
emergência do 192 
(22) 2779-2509 
41,11 Re MA 
C01 ""11re 
21h30 • 
Escola Municipal de 
Musica e Arte 
sAgi) tri.Cinw 
Secteatia M de Agropecuâtia 
8 450 00 SbCfetarla C do Agropecuana 
REFORÇO ANULAÇAO 
8.460.00 
8 450 00 8 450 00 
Adicione o nosso número 
eiTi st lei lisza (IC WHIN tub 
Diário Oficial do Município 
de Conceição de Macabu 
Órgão Oficial do Município -07 de Dezembro de 2021 
Lei n° 1.736/2021 
Ano 18 
N° 132 
Edição Extra 
Acesso 
Online 

open original →