• '' . ' CamaraMunicipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ
Ns
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 11111111111
.. ,
000541
1111111
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/11/17000541
Número / Ano 000541/2021
Data / Horário 17/11/2021 - 10:48:59
Ementa Autoriza abertura de Crédito Especial na importância de R$8.450,00
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número Páginas 1
Número da Matéria 93
Emitido por AndreaFarias
•••••••••••••••••10 411E4.1
c)A
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem n°055/2021
Em 11 de novembro de 2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores
Cumprimentado-os, sirvo-me desta MENSAGEM, para submeter
elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso PROJETO DE
LEI n° 055/2021, que autoriza o PODER EXECUTIVO a abrir credito
Especial no Orçamento de 2021, do Município de Conceição de Macabu,
relativo a contrapartida do Convênio n° 908474/2020, para Aquisição de
Motoniveladora, para atender a pequenos e médios produtores agrícolas do
município, em REGIME DE URGÊNCIA.
Atenciosamente.
Valmi Tavar&ftsssa
- Prefei o Municipal -
Exmo. Sr.
Vereado Jorge Luiz Silva Andrade
DD Presidente daCamaraMunicipal
Conceição de Macabu — RJ
Camara Municipal de
Conceição de Macabu
PROTOCOLO GERAL
NQ
CM-CIA
Rubrica:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n°055/2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU, por seus representantes legais
DECRETA e o chefe do Poder Executivo
SANCIONA a seguinte:
LEI:
Art.1°- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial
na importância de R$ 8.450,00 (oito mil, quatrocentos e cinquenta
reais), para reforçar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de
Conceição de Macabu, constante do Anexo I.
Art.2°- Os recursos para atender aoArt°.1°, serão provenientes de anulação
parcial ou total de dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de
Conceição de Macabu, constante do Anexo I, nos termos doArt°.43,
ItemIII,da Lei n°4.320, de 17 de março de 1964.
Art.3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 11 e n vembro de 2021.
ValmkTaváleTtessa
- Prefeito Municipal -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
CODIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS FR NR REFORÇO ANULAÇA0
02 - Prefeitura Municipal
10.20.122.0053.1.166 449052 012 493 8.450,00 Secretaria M de Agropecuária
10.20.122.0001.2.080 449052 000 191 8.450,00 Secretaria M de Agropecuária
TOTAL 8.450,00 8.450,00
FONTE 012 - CONVENIO
FONTE 000- ORDINÁRIOS
?Sir'
c.141-04(
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
C.MC.N4
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Rubrica:
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
PROJETO DE LEI N° 93/2021 "AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2021, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os
dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso
Município". PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuída essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Executivo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL, seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 093/2021, apresentado
pelo Poder Executivo do Município de Conceição de Macabu — RJ.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de Lei n°
093/2021, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram
observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação, sem emendas.
Relator: Lucas Madureira Pereira
k) Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Leire093/2021.
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Membro: rlos Augusto Paula Barbosa elas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Lucas Madureira Pereira, Sandro de Oliveira
Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa.
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei n° 093/2021, por
unanimidade de votos.
Camarade Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: jurídico camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
C.M.C.M
Pig.: CM
Rubrica:__
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PROJETO DE LEI N° 93/2021 "AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2021, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os
dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso
Município".
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função,
conforme preconiza o artigo 80 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Presidente do Legislativo
Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO,
seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 93/2021, apresentado pelo Poder Executivo do
Município de Conceição de Macabu — RJ.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 80 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Finanças e Orçamento analisar não existemapicesà aprovação do Projeto de Lei n°
093/2021, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram
observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação, sem emendas.
Relator: Lucas Madureira Pereira
( ) Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei ri° 093/2021.
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusiies do relator
Membro: rlos Augusto Paula Barbosa Pelas conclus3es do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Lucas Madureira Pereira, Sandro de Oliveira
Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa.
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei n° 093/2021, por
unanimidade de votos.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, Rj, horas, em
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
Prefettura Municipal do Conc. De Macabu
PROTOCOLO GERAL
04'6
Rubrica:
ESTADO DO RIO DE JANBIF2to
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
OficioGP n°319/2021
Conceição de Macabu, 30 de novembro de 2021.
Ao Prefeito de Conceição de Macabu
Exm° Sr. Valmir Tavares [essa
Assunto: Encaminhamento
AutógrafoPLO93/2021 — Poder Executivo
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar
a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei Ordinária(PLO) n° 93/2021, de
autoria do Poder Executivo, que "Autoriza abertura de Crédito Especial na
importância de R$8.450,00 para reforçar dotação orçamentária da
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu".
Informo a Vossa Excelência que a proposição foi lida no 18/11/2021, tendo
tramitado pelas comissões permanentes da Casa, sendo aprovada por
unanimidade na Reunião Ordinária do dia 25/11/2021.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Jorge Lui a lndrade
('ha!)
Presidente da Câmara
Biênio 2021/2022
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTOGRAFO PROJETO DE LEI N. 093/2021.
Autoria: Poder Executivo
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais,
decreta e o Poder Executivo sanciona a seguinte:
LEI:
Art.1°- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial na importância
de R$ 8.450,00 (oito mil, quatrocentos e cinquenta reais), para reforçar dotação
orçamentária da Prefeitura Munitipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo
Art.2°- Os recursos para atender ao Art°.•1°, serão provenientes de anulação parcial ou total
de dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constante
do Anexo I, nos termos doArt°. 43, ItemIII, da Lei n°4.320, de 17 de março de 1964.
Art.30- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 30 de novembro de 2021.
•
Jorge Luiz ilv Andrade
Presidente
Poder Legislativo
Câmara Municipal de conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camara@conceicaodemacabu.d.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabusj.leg.br
\-----1., _,, .. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
114:-A,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
.. _ 1 GABINETE DO PREFEITO
Licn 1 \ " r,....., ,,,,.._..L.: ANEXO I
----. 1
t31 CODIGOS VALORES
"C. PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS FR NR REFORÇO ANULAÇA0
? 02 - Prefeitura Municipal
FONTE 012 - CONVENIO
FONTE: 000 - ORDINÁRIOS
\ I
Secretaria M de Agropecuária
Secretaria M de Agropecuária
10.20.122.0053.1.166 449052 012 493 8.450,00
10.20.122.0001.2.080 449052 000 191 8.450,00
TOTAL 8.450,00 8.450,00
Editor-chefe: EMANOEL OS
Decreto n°270/2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU, por seus representantes legais DECRE
TA e o chefe do Poder Executivo SANCIONA a se
guinte:
LEI:
Art.1°- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Credito Especial
na importância de R$ 8.450,00 (oito mil, quatrocentos e cinquenta reais), para
reforçar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu,
constante do Anexo I.
Art. 2°- Os recursos para atender aoArt°.1°, serio provenientes de anulação
parcial ou total de dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Conceição
de Macabu, constante do Anexo I, nos termos doArt'.43, ItemIII,da Lei n°
4.320, de 17 de março de 1964.
Art.30
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 03 de dezembro de 2021.
Rubrica:
0 PREFEITO MUNICIPAL DECON'• uso
de suas atribuições legais e, nos termos da Lei n° 1.736 de 03 de dezembro
de 2021,
DECRETA:
Art.1°- Fica aberto o Crédito Especial na importância de R$ 8.450,00 (oito
mil, quatrocentos e cinquenta reais), para reforçar dote* orçamentária da
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo I.
Art.2°- Os recursos para atender aoArt°.1°, serão provenientes de anulação
parcial ou total de dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo I, nos termos doArt°.43, ItemIII,da
Lei n°4.320, de 17 de março de 1964.
Art.3°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 03 de dezembro de 2021.
20h30
coral
Valmir Tavares Lessa
VaLtnir Tavares Lessa Prefeito Municipal -
- Prefeito Municipal -
cODIGOS VALORES CODIGOS VALORES
19h • Inaugura(ao
ornarnentacaonatalina
do Palo Nt
No...411AL r1ti641C1P4
0.1,,R4TRA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS FR NR REFORÇO ANULAÇÃO
02 Prefeitura Municipal
„
10 20.122.0053.1 165 449052 012 493
10 20 122 0001 2 080 449052 • 000 191
TOTAL
FUME 012 - comotio
FONTE: 000. OROMAIOS
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS . FR NR
02- Prefeitura Municipal
10 20 122 0053 1 166 49062 012 493
1020.122 0001 2.080 449052 000 191
TOTAL
FONTE. 012 -CONVENIO
FORTE: 000 -ORD/MOOS
8.450,00 Secretaris M d. Agropectuina
8450.00 Setretatia M de Aaropecuena
8.450,00 11.450,00
O HOSPITAL
ANA MOREIRA
AGORA
ESTÁ NO
ZAP!
do Whatsapp. Canal exclusivo
para serviços de urgência e 11
emergência do 192
(22) 2779-2509
41,11 Re MA
C01 ""11re
21h30 •
Escola Municipal de
Musica e Arte
sAgi) tri.Cinw
Secteatia M de Agropecuâtia
8 450 00 SbCfetarla C do Agropecuana
REFORÇO ANULAÇAO
8.460.00
8 450 00 8 450 00
Adicione o nosso número
eiTi st lei lisza (IC WHIN tub
Diário Oficial do Município
de Conceição de Macabu
Órgão Oficial do Município -07 de Dezembro de 2021
Lei n° 1.736/2021
Ano 18
N° 132
Edição Extra
Acesso
Online