1 1 s Camara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ
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000550
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/11/25000550
Número,'
Ano 000550/2021
Data / --1
Horário 25/11/2021 - 09:42:50
E menta Autoriza abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 177.992,75 (cento e setenta e sete mil novecentos e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos),
para reforçar dotações orçamentárias daCamaraMunicipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I.
Autor Dhal
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Projeto de Lei Ordindria
Número
Páginas
, i
Número da
Matéria 96
Emitido
por
AndreaFarias
C.M.C.M
Pág.:
Rubrica:
C.M.C.M
pkg.: e3
Rubrica:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROJETO DE LEI N2 96/2021
-4400 0
j LIDO 2/
"A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, DECRETA e o chefe do Poder Executivo
SANCIONA a seguinte."
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais DECRETA e o Chefe
do Poder Executivo SANCIONA a seguinte: L E I:
Art.12- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar na importância de R$
177.992,75 (cento e setenta e sete mil novecentos e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos),
para reforçar dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, constantes do
Anexo I.
Art.22- Os recursos para atender aoArt°.12, serão provenientes de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, nos termos doart°43, § 12,
Item Ill, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexo I.
Art.3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal/RJ, 24 de novembro de 2021.
Jorge Lui rade (Dhal)
Preside a Amara
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
JUSTIFICATIVA
Trata-se a presente de permissivo legal de suplementagao orçamentária daCamaraMunicipal de
Conceição de Macabu-RJ, para o devido fim de equalizar as despesas e contas desta egrégia Casa.
Ante o exposto, submeto a apreciação da matéria ao Plenário destaCamaraMunicipal, contando com o
apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente projeto.
Jorge L ndrade (Dhal)
Pres'd e a Camara
). C.M.C.M
Pág.: 0'<t
Rubrica:
C.M.0 .M
Pág.:
Rubrica:_
FICHA ANULAR SUPLEMENTAR
3.1.90.11.00 1 3.250,00
3.3.90.35.00 2
3.3.90.30.00 3
4.4.90.51.00 4
3.3.90.14.00 5
3.3.90.39.00 6
3.1.90.04.00 7
3.1.90.09.00 8
3.1.90.11.00 9 83.577,81
3.1.90.13.00 10 32.315,75
3.1.90.94.00 11
3.1.91.13.00 12
1 9.435,89
3.3.90.30.00 13
1
3.3.90.33.00 14
3.3.90.36.00 15 9.983,30
3.3.90.39.00 16 173.563,07
3.3.90,46.00 17 25.380,00
3.3.90.92.00 18
4.4.90.52.00 19 17.300,00
3.3.90.14.00 38
3.3.90.08.00 39 1.179,68
0,00
177.992,75 177.992,75
C.M.C.M
C)
Rubrica:
Fls.
REFERÊNCIA: Projeto de Lei.
PARECER JURÍDICO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DE MACABU
PROCURADORIA GERAL DA CÂMARA
Trata-se de pedido de parecer jurídico sobre a possibilidade de leitura e votação do
Projeto de Lei em (mica sessão.
Este é o breve relatório.
***
Inicialmente cumpre destacar que a matéria acerca da solicitação de informação,
está expressa no Regimento Interno da Câmara, mais precisamente em seu Art.
78, que diz:
Art. 78 - Somente serão dispensados os pareceres das Comissões
Por deliberação do Plenário, mediante requerimento escrito de Vereador
ou solicitação do Presidente da Câmara por despacho nos autos quando
se tratar de proposição colocada em regime de urgência especial, na
forma doart. 143 ou em regime de urgência simples, na forma doart. 144
e seu parágrafo único.
Podendo assim, nos termos do Regramento Interno desta Egrégia Casa ser
dispensado os pareceres das Comissões por deliberação do Plenário, tendo como
consequência, a possibilidade de leitura e aprovação do Projeto de Lei objeto da
indicação em única sessão.
Por fim, opina esta Procuradoria pela viabilidade do pretendido, nos termos
exarado no presente parecer.
Este é o parecer.
Concei o de Macabu —RJ, 25 de novembro de 2021.
JON GamFernandes
y
Prod'urador Geral da Câmara
OAB-RJ 178.580
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
C.M.C.M
114
Jorge Lu va Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
Biênio 2021/2022
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
OficioGP n° 313/2021
Conceição de Macabu/RJ, 29 de novembro de 2021.
Ao Prefeito de Conceição de Macabu
Exm° Sr. Valmir Tavares Lessa
Assunto: Encaminhamento
AutógrafoPLO96/2021 — Poder Legislativo
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar
a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) n° 96/2021, de autoria do
Poder Legislativo, que "Autoriza abertura de Crédito Suplementar para reforçar
dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu".
Informo a Vossa Excelência que a proposição foi lida na Reunião
Ordinária do dia 25/11/2021, contendo parecer jurídico pela dispensabilidade dos
pareceres das Comissões Permanentes da Câmara, conforme autoriza o artigo
78, do Regimento Interno, a matéria foi inclusa na ordem do dia, sendo aprovada
por unanimidade na mesma Reunião Ordinária do dia 25/11/2021.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação do PLOem
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Conc. De Macatou
PROTOCOLO GE12161
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ma:
1
Poder Legislativo
Camara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI N. 096/2021.
Autoria: Poder Legislativo
"A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU, por seus representantes legais DECRETA, e
o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte."
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais,
decreta e o Poder Executivo sanciona a seguinte:
C.M.C.M
pág.:
Rubrica:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar na
importância de R$177.992,75 (cento e setenta e sete mil novecentos e noventa e dois reais e
setenta e cinco centavos), para reforçar dotações orçamentárias da Câmara Municipal de
Conceição de Macabu, constantes do Anexo I.
Art. 2° - Os recursos para atender aoArt.°1°, serão provenientes de anulação parcial ou total
de dotações orgamentárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, nos termos do
Art. °43, § 10, item III, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexo I.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 29 de novembro de 2021.
Jorge Luiz a Andrade
Presidente
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.g.leg.br
LEI:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
CODIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS NR FONTE REFORÇO ANULAÇÃO
Camara
01.01.031.0001.2651 31901100 1 0 3.250,00
01.01.031.0001.2655 31901100 9 0 83.577,81
01.01.031.0001.2.655 31901300 10 0 32.315,75
01.01.031.0001.2.655 31911300 12 0 9.435,89
01.01.031.0001.2.656 33903600 15 0 9.983,30
01.01.031.0001.2.656 33903900 16 0 173.563,07
01.01.031.0001.2.656 33904600 17 0 25.380,00
01.01.031.0001.2.656 44905200 19 0 17.300,00
01.01.031.0001.2.656 33901400 39 0 1.179,68
TOTAL R$ 177.992,75 R$ 177.992,75
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VALMI
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o, 30 de novembro de 2021.
TAVARES LESSA
ito MunicipalESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
O HOSPITAL CD
ANA MOREIRA
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Diário Oficial do Município
de Conceição de Macabu
Ano 18
N° 130
Edição Extra
Acesso
Online
Órgão Oficial do Município - 01 de Dezembro de 2021 Editor-chefe: EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS
LEI N. '1.730/2021.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais DECRETA, e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA
a seguinte:
LEI:
Art. 10- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Credito Suplementar na importância de R$177.992,75 (cento e setenta e sete mil novecentos
e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos), para reforçar dotações
orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, constantes do
Anexo I.
Art.2° - Os recursos para atender aoArt.°10, serão provenientes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentarias da Câmara Municipal de Conceição
de Macabu, nos termos doArt.043, § 1°, itemIII,da Lei n.° 4.320, de 17 de
março de 1964, conforme anexo I.
Art.3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
ANEXO I
CODIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS NR FONTE REFORÇO ANULAÇÃO
Camara
01.01.031.0001.2651 31901100 1 o 3.250.00
01.01.031.0001.2655 31901100 9 o 83.577,81
01.01.031.0001.2.655 31901300 10 o 32.315,75
01.01.031.0001.2.655 31911300 12 o 9.435,89
01.01.031.0001.2.656 33903600 15 o 9.983,30
01.01.031.0001.2.656 33903900 16 o 173363,07
01.01.031.0001.2.656 33904600 17 0 25.380,00
01.01.031.0001.2.656 44905200 19 0 17.300,00
01.01.031.0001.2.656 33901400 39 0 1.179.68
TOTAL RS 177.992,75 RS 177.992,75
DECRETO N°263/2021.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso
de suas atribuições legais e, nos termos da Lei n° 1.730 de 30 de novembro
de 2021:
LEI:
Art. 10. Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$177.992,75
(cento e setenta e sete mil novecentos e noventa e dois reais e setenta e
cinco centavos), para reforçar dotações orçamentárias daCamaraMunicipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I.
Art.2° - Os recursos para atender aoArt.°1°, serão provenientes de anulacão parcial ou total de dotações orçamentárias da Câmara Municipal de
Conceição de Macabu, nos termos doArt.043, § 1°, itemIII,da Lei n.°
4.320, de 17 demarco de 1964, conforme anexo I.
Art. 30. Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito, 01 de dezembro de 2021.
VALMIR TAVARES LESSA
-Prefeito Munici alESTA00 00MODEJANEIRO
PREPEMURA MUNICIPAL DE CONOCO° DEMACAO°
00010010 00 PREMPSIO
ANEXO I
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA 0£ TRA£AU10 DESPEGAR OR FONIE REFORÇO ANULAÇÃO
Camara
01.01.031.0001.2601 11901100 I a 3.250,00
01.01.031.000.2655 31101100 9 0 03 077,91
01.01E31.0001.2.055 31901000 10 0 32.315.75
91.01,021.0001.2.1155 31911200 12 0 9A35.119
01.01.011.0001.2.066 13003000 IS a 9403,20
0t0ce31.0091.2.494 93903900 10 0 173.563,07
01.91.031.0001.2.499 33904000 17 0 10,300.00
01 01.021.0001,2450 44405200 10 0 17 300,00
01.01.031.0001.2600 33901100 la 0 L179,40
TOTAL RS 127.002,75 RI 177 292 75
RISQUEGUARI A
53
6.m.c..
GUARDA MUNICIPAL
_.... v., SECRETARIA MUNICIPAL
, , CONCEICAO 1 — — DE SEGURANCA PÚBLICA
.6 DE MACABU P
4,,„"" E MOBILIDADE URBANA