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materia nº 96/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 96 / 2021
Date 2021-11-25
EmentaAutoriza abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 177.992,75 (cento e setenta e sete mil novecentos e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos), para reforçar dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I.
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2022-01-24T10:05:54.261886-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

1 1 s Camara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ 
111111111111111111 ' ... .. ,, Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
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000550 
— 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/11/25000550 
Número,' 
Ano 000550/2021 
Data / --1 
Horário 25/11/2021 - 09:42:50 
E menta Autoriza abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 177.992,75 (cento e setenta e sete mil novecentos e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos), 
para reforçar dotações orçamentárias daCamaraMunicipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I. 
Autor Dhal 
Natureza Legislativo 
Tipo 
Matéria Projeto de Lei Ordindria 
Número 
Páginas 
, i 
Número da 
Matéria 96 
Emitido 
por 
AndreaFarias 
C.M.C.M 
Pág.: 
Rubrica: 
C.M.C.M 
pkg.: e3 
Rubrica: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
PROJETO DE LEI N2 96/2021 
-4400 0 
j LIDO 2/ 
"A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus 
representantes legais, DECRETA e o chefe do Poder Executivo 
SANCIONA a seguinte." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais DECRETA e o Chefe 
do Poder Executivo SANCIONA a seguinte: L E I: 
Art.12- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar na importância de R$ 
177.992,75 (cento e setenta e sete mil novecentos e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos), 
para reforçar dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, constantes do 
Anexo I. 
Art.22- Os recursos para atender aoArt°.12, serão provenientes de anulação parcial ou total de 
dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, nos termos doart°43, § 12, 
Item Ill, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexo I. 
Art.3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Câmara Municipal/RJ, 24 de novembro de 2021. 
Jorge Lui rade (Dhal) 
Preside a Amara 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
JUSTIFICATIVA 
Trata-se a presente de permissivo legal de suplementagao orçamentária daCamaraMunicipal de 
Conceição de Macabu-RJ, para o devido fim de equalizar as despesas e contas desta egrégia Casa. 
Ante o exposto, submeto a apreciação da matéria ao Plenário destaCamaraMunicipal, contando com o 
apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente projeto. 
Jorge L ndrade (Dhal) 
Pres'd e a Camara 
). C.M.C.M 
Pág.: 0'<t 
Rubrica: 
C.M.0 .M 
Pág.: 
Rubrica:_ 
FICHA ANULAR SUPLEMENTAR 
3.1.90.11.00 1 3.250,00 
3.3.90.35.00 2 
3.3.90.30.00 3 
4.4.90.51.00 4 
3.3.90.14.00 5 
3.3.90.39.00 6 
3.1.90.04.00 7 
3.1.90.09.00 8 
3.1.90.11.00 9 83.577,81 
3.1.90.13.00 10 32.315,75 
3.1.90.94.00 11 
3.1.91.13.00 12 
1 9.435,89 
3.3.90.30.00 13
1 
3.3.90.33.00 14 
3.3.90.36.00 15 9.983,30 
3.3.90.39.00 16 173.563,07 
3.3.90,46.00 17 25.380,00 
3.3.90.92.00 18 
4.4.90.52.00 19 17.300,00 
3.3.90.14.00 38 
3.3.90.08.00 39 1.179,68 
0,00 
177.992,75 177.992,75 
C.M.C.M 
C) 
Rubrica: 
Fls. 
REFERÊNCIA: Projeto de Lei. 
PARECER JURÍDICO 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DE MACABU 
PROCURADORIA GERAL DA CÂMARA 
Trata-se de pedido de parecer jurídico sobre a possibilidade de leitura e votação do 
Projeto de Lei em (mica sessão. 
Este é o breve relatório. 
*** 
Inicialmente cumpre destacar que a matéria acerca da solicitação de informação, 
está expressa no Regimento Interno da Câmara, mais precisamente em seu Art. 
78, que diz: 
Art. 78 - Somente serão dispensados os pareceres das Comissões 
Por deliberação do Plenário, mediante requerimento escrito de Vereador 
ou solicitação do Presidente da Câmara por despacho nos autos quando 
se tratar de proposição colocada em regime de urgência especial, na 
forma doart. 143 ou em regime de urgência simples, na forma doart. 144 
e seu parágrafo único. 
Podendo assim, nos termos do Regramento Interno desta Egrégia Casa ser 
dispensado os pareceres das Comissões por deliberação do Plenário, tendo como 
consequência, a possibilidade de leitura e aprovação do Projeto de Lei objeto da 
indicação em única sessão. 
Por fim, opina esta Procuradoria pela viabilidade do pretendido, nos termos 
exarado no presente parecer. 
Este é o parecer. 
Concei o de Macabu —RJ, 25 de novembro de 2021. 
JON GamFernandes 
y 
Prod'urador Geral da Câmara 
OAB-RJ 178.580 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
C.M.C.M 
114 
Jorge Lu va Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
Biênio 2021/2022 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete da Presidência 
OficioGP n° 313/2021 
Conceição de Macabu/RJ, 29 de novembro de 2021. 
Ao Prefeito de Conceição de Macabu 
Exm° Sr. Valmir Tavares Lessa 
Assunto: Encaminhamento 
AutógrafoPLO96/2021 — Poder Legislativo 
Excelentíssimo Sr. Prefeito, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar 
a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) n° 96/2021, de autoria do 
Poder Legislativo, que "Autoriza abertura de Crédito Suplementar para reforçar 
dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu". 
Informo a Vossa Excelência que a proposição foi lida na Reunião 
Ordinária do dia 25/11/2021, contendo parecer jurídico pela dispensabilidade dos 
pareceres das Comissões Permanentes da Câmara, conforme autoriza o artigo 
78, do Regimento Interno, a matéria foi inclusa na ordem do dia, sendo aprovada 
por unanimidade na mesma Reunião Ordinária do dia 25/11/2021. 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação do PLOem 
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
Prefeitura Municipal de Conc. De Macatou 
PROTOCOLO GE12161 
414 .01q11 aft 
Bri R1 9 
ma: 
1 
Poder Legislativo 
Camara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI N. 096/2021. 
Autoria: Poder Legislativo 
"A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE 
MACABU, por seus representantes legais DECRETA, e 
o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, 
decreta e o Poder Executivo sanciona a seguinte: 
C.M.C.M 
pág.: 
Rubrica: 
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar na 
importância de R$177.992,75 (cento e setenta e sete mil novecentos e noventa e dois reais e 
setenta e cinco centavos), para reforçar dotações orçamentárias da Câmara Municipal de 
Conceição de Macabu, constantes do Anexo I. 
Art. 2° - Os recursos para atender aoArt.°1°, serão provenientes de anulação parcial ou total 
de dotações orgamentárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, nos termos do 
Art. °43, § 10, item III, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexo I. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrario. 
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 29 de novembro de 2021. 
Jorge Luiz a Andrade 
Presidente 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.g.leg.br 
LEI: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO I 
CODIGOS VALORES 
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS NR FONTE REFORÇO ANULAÇÃO 
Camara 
01.01.031.0001.2651 31901100 1 0 3.250,00 
01.01.031.0001.2655 31901100 9 0 83.577,81 
01.01.031.0001.2.655 31901300 10 0 32.315,75 
01.01.031.0001.2.655 31911300 12 0 9.435,89 
01.01.031.0001.2.656 33903600 15 0 9.983,30 
01.01.031.0001.2.656 33903900 16 0 173.563,07 
01.01.031.0001.2.656 33904600 17 0 25.380,00 
01.01.031.0001.2.656 44905200 19 0 17.300,00 
01.01.031.0001.2.656 33901400 39 0 1.179,68 
TOTAL R$ 177.992,75 R$ 177.992,75 
c
. 
 m. .
9—1armiét-e-FeT"Pfef 
VALMI 
-Pre 
o, 30 de novembro de 2021. 
TAVARES LESSA 
ito Municipal￾ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
O HOSPITAL CD 
ANA MOREIRA 
AGORA 
ESTÁ NO 
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(22) 2779-2509 
1.1 
$2,
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1.1 C 
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1 
Diário Oficial do Município 
de Conceição de Macabu 
Ano 18 
N° 130 
Edição Extra 
Acesso 
Online 
Órgão Oficial do Município - 01 de Dezembro de 2021 Editor-chefe: EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS 
LEI N. '1.730/2021. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus 
representantes legais DECRETA, e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA 
a seguinte: 
LEI: 
Art. 10- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Credito Suple￾mentar na importância de R$177.992,75 (cento e setenta e sete mil novecentos 
e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos), para reforçar dotações 
orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, constantes do 
Anexo I. 
Art.2° - Os recursos para atender aoArt.°10, serão provenientes de anulação 
parcial ou total de dotações orçamentarias da Câmara Municipal de Conceição 
de Macabu, nos termos doArt.043, § 1°, itemIII,da Lei n.° 4.320, de 17 de 
março de 1964, conforme anexo I. 
Art.3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
ANEXO I 
CODIGOS VALORES 
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS NR FONTE REFORÇO ANULAÇÃO 
Camara 
01.01.031.0001.2651 31901100 1 o 3.250.00 
01.01.031.0001.2655 31901100 9 o 83.577,81 
01.01.031.0001.2.655 31901300 10 o 32.315,75 
01.01.031.0001.2.655 31911300 12 o 9.435,89 
01.01.031.0001.2.656 33903600 15 o 9.983,30 
01.01.031.0001.2.656 33903900 16 o 173363,07 
01.01.031.0001.2.656 33904600 17 0 25.380,00 
01.01.031.0001.2.656 44905200 19 0 17.300,00 
01.01.031.0001.2.656 33901400 39 0 1.179.68 
TOTAL RS 177.992,75 RS 177.992,75 
DECRETO N°263/2021. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso 
de suas atribuições legais e, nos termos da Lei n° 1.730 de 30 de novembro 
de 2021: 
LEI: 
Art. 10. Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$177.992,75 
(cento e setenta e sete mil novecentos e noventa e dois reais e setenta e 
cinco centavos), para reforçar dotações orçamentárias daCamaraMunici￾pal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I. 
Art.2° - Os recursos para atender aoArt.°1°, serão provenientes de anula￾cão parcial ou total de dotações orçamentárias da Câmara Municipal de 
Conceição de Macabu, nos termos doArt.043, § 1°, itemIII,da Lei n.° 
4.320, de 17 demarco de 1964, conforme anexo I. 
Art. 30. Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrario. 
Gabinete do Prefeito, 01 de dezembro de 2021. 
VALMIR TAVARES LESSA 
-Prefeito Munici al￾ESTA00 00MODEJANEIRO 
PREPEMURA MUNICIPAL DE CONOCO° DEMACAO° 
00010010 00 PREMPSIO 
ANEXO I 
CÓDIGOS VALORES 
PROGRAMA 0£ TRA£AU10 DESPEGAR OR FONIE REFORÇO ANULAÇÃO 
Camara 
01.01.031.0001.2601 11901100 I a 3.250,00 
01.01.031.000.2655 31101100 9 0 03 077,91 
01.01E31.0001.2.055 31901000 10 0 32.315.75 
91.01,021.0001.2.1155 31911200 12 0 9A35.119 
01.01.011.0001.2.066 13003000 IS a 9403,20 
0t0ce31.0091.2.494 93903900 10 0 173.563,07 
01.91.031.0001.2.499 33904000 17 0 10,300.00 
01 01.021.0001,2450 44405200 10 0 17 300,00 
01.01.031.0001.2600 33901100 la 0 L179,40 
TOTAL RS 127.002,75 RI 177 292 75 
RISQUEGUARI A 
53 
6.m.c.. 
GUARDA MUNICIPAL 
_.... v., SECRETARIA MUNICIPAL 
, , CONCEICAO 1 — — DE SEGURANCA PÚBLICA 
.6 DE MACABU P 
4,,„"" E MOBILIDADE URBANA 

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