br-locleg corpus explorer

← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 278/2021

Tipo Indicação Legislativa
Número / Ano 278 / 2021
Date 2021-12-02
EmentaIndica ao Chefe do Poder Executivo modificação da escala de enfermeiros do município de Conceição de Macabu-Rj.
native_id1760

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 9

Amara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceic:
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/12/02000565
ao de Macabu - RJ
II
A
000565
Número / Ano | 000565/2021 bj]
Data / Horário | 02/12/2021 - 16:39:37
L Ementa Indica ao Chefe do Poder Executivo modificação da escala de enfermeiros do município de Conceição de Macabu-R). |
Autor Nathália B;
utor Ê athália Braga 3
Natureza | Legislativo ia
L Tipo Matéria Indicação
[EM = É
Número Páginas 278
-=— Lo
Número da Matéria || 278
= a ga]
Emitido por
AndreaFarias
po
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Y
PODER LEGISLATIVO ]
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
O
VP ço
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 278/2021 A
Autoria Nathália Braga
INDICA AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MODIFICAÇÃO DA
ESCALA DE ENFERMEIROS DO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE
MACABU-RJ.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Indico a V. Ex2., na forma regimental, que seja encaminhado ao Exmo.
Senhor Prefeito Municipal a presente indicação com o inteiro teor do
Anteprojeto n.º 14/2021 sugerindo que seja realizado modificação da escala de
enfermeiros do município de Conceição de Macabu-RJ.
Conceição de Macabu — RJ, 02 de dezembro de 2021.
Nathalia Braga
Vereadora
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Telefone: (22) 2779-2047
IA
000474
Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ |||
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/10/14000474
Número / Ano =, 000474/2021
Data / Horário 14/10/2021 - 15:10:45
Ementa e alterada a escala dos enfermeiros que hoje seria de 24/96 e que passe a ser de 24/120.
Autor Nathália Braga
Natureza E Legislativo
Tipo Matéria Anteprojeto de Lei
Número Páginas 1
Número da Matéria 14
Emitido por AndreaFarias
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO : ID
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Io,
ol emo
A
ANTEPROJETO DE LEI Nº 014/2021
“MODIFICA ESCALA DE ENFERMEIROS DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes
legais, Decreta e o Poder Executivo Sanciona a seguinte:
Artigo 1º - Fica alterada a escala dos enfermeiros que hoje seria de 24/96 e que passe a ser de 24/120.
Artigo 2º: Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Conceição de Macabu,13 de Outubro de 2021.
Nathália Silveira Braga
Vereadora
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO j
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Justificativa
A medida visa tornar justa a remuneração dos profissionais de enfermagem,
tendo em vista o Município não ter a oportunidade de aumentar seu salário
mensal, que se adeque então seu horário de trabalho para que fique
compatível com o seu rendimento.
Desta forma, submeto o presente Anteprojeto ao crivo dos nobres edis.
Conceição de Macabu, 13 de Outubro de 2021.
Nathália Silveira Braga
Vereadora
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
2, CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 474/2021 ANTEPROJETO DE LEI Nº
14/2021 “MODIFICA ESCALA DE ENFERMEIROS DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ, para fins de apreciação e pretendida aprovação,
atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo
nosso Município”.
PARECER DO RELATOR:
Casa:
A
II.
JT.
VII
Vill.
IX.
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
ê análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuída essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
A Matéria Legislativa Anteprojeto de Lei não figura no rol exaustivo contida na Lei
Orgânica Municipal e muito menos do artigo 109 do Regimento Interno desta Egrégia
Art. 109 - São modalidades de proposição:
Os Projetos de Lei;
Os Projetos de Decreto Legislativo;
Os Projetos de Resolução;
Os Projetos Substitutivos;
As Emendas e Subemendas;
Os Pareceres das Comissões Permanentes;
Os Relatórios das Comissões Especiais de qualquer natureza;
As Indicações;
Os Requerimentos;
Os Recursos;
XI As Representações
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: jurídico.camaramacabuG)gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Devendo assim o presente ser enviado ao executivo como indicação Legislativa e não
poderá ser posto em votação, por se tratar única e exclusivamente de um estudo antecessor
ao efetivo Projeto de Lei.
Certo que a matéria Legislativa correta para se apresentar ideias e proposições que
são de iniciativa reservada do Poder Executivo, é a Indicação Legislativa, conforme
expressa previsão na Lei Orgânica Municipal, bem como, Regimento Interno.
Diante do exposto, tem-se que referido Anteprojeto de Lei está de acordo com a Lei
Osxgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL, seja pelo seu encaminhamento ao executivo na forma de Indicação,
apresentado pela Vereadora Nathalia Braga da Câmara do Município de Conceição de
Macabu — RJ
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação final analisar não existem óbices à ao Anteprojeto de Lei nº
14/2021, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram observados,
razão pela qual opinamos pela envio em forma de indicação.
Relator: Lucas Madureira Pereira
9 Voto pelo envio em forma de indicação do Anteprojeto de Lei nº 014/2021.
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
Membro : Carlos Augusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: jurídico.camaramacabuG)gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
«586 ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Em ny PODER LEGISLATIVO '
ne CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
| EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula
Barbosa, Lucas Madureira Pereira
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pelo envio em forma de indicação do Anteprojeto de Lei nº
014/2021, por unanimidade de votos.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: jurídico.camaramacabuQ) gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
Ofício GP nº 356/2021
Conceição de Macabu, 15 de dezembro de 2021.
Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Conceição de Macabu
Senhor Valmir Tavares Lessa
Assunto: Encaminhamento
Exmº Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para
encaminhar a Vossa Excelência as Indicações Legislativas nº 278/2021, de
autoria da vereadora Nathália Braga; indicação Legislativa nº 279/2021; de
autoria do vereador Cláudio Willians Ramalho Neves(Coutinho Ramalho);
Indicação Legislativa nº 280/2021, de autoria do vereador Cláudio Willians
Ramalho Neves(Coutinho Ramalho) e Indicação Legislativa nº 281/2021, de
autoria do vereador Cláudio Willians Ramalho Neves(Coutinho Ramalho)
Atenciosamente,
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Biênio 2021/2022 MONROE
. Prefeltura Municipal do 20: N
PROTOCCLC
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camaraQdconceicaodemacabu.r).leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br

open original →