| Tipo | Indicação Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 279 / 2021 |
| Date | 2021-12-02 |
| Ementa | Indica ao chefe do poder executivo conceder bolsa de estudos em escolas privadas de nosso município a alunos do ensino médio que tenham se destacado nas escolas municipais de ensino fundamental. |
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a E Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ |] Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000566 Tila COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/12/02000566 pa] Número / Ano ] 000566/2021 | Data / Horário ] 02/12/2021 - 16:43:37 | Ementa Preposição Inclusa para leitura do expediente da sessão ordinária do dia 05/12/2021. Autor Coutinho [Es | Natureza JJ] Legislativo |] Tipo Matéria | Indicação | IR Número Páginas 1 Lo Número da Matéria 279 Emitido por AndreaFarias L — E) É É K k ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO L IDO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU AB ita INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 279/2021 Autoria Claúdio Willians Ramalho Neves Júnior INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO CONCEDER BOLSA DE ESTUDOS EM ESCOLAS PRIVADAS DE NOSSO MUNICÍPIO A ALUNOS DO ENSINO MÉDIO QUE TENHAM SE DESTACADO NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL. Excelantissimo Senhor Presidente, Indico a V. Ex2., na forma regimental, que seja encaminhado ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal a presente indicação com o inteiro teor do Anteprojeto n.º16/2021 sugerindo que seja concedida bolsa de estudos em escolas privadas de nosso município a alunos do ensino médio que tenham se destacado nas escolas municipais de ensino fundamental. Conceição de Macabu — RJ, 02 de dezembro de 2021. Cláudio Willishs Ramalho Neves (Coutinho Ramalho) Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Telefone: (22) 2779-2047 Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000508 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/10/28000508 [ Número / Ano | 000508/2021 E] | Data / Horário 28/10/2021 - 15:01:46 p= Ementa públicas municipais de ensino fundamental. Autoriza a conceder bolsa de estudos em escolas privadas de nosso município a alunos do ensino médio que tenham se destacado nas escolas Autor Coutinho Natureza [Legislativo - Tipo Matéria | Anteprojeto de Lei Número Eai 3 Páginas — Número da 16 Matéria Emitido por | AndreaFarias k + = LIDO es j ) Ea, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Olgdo set PODER LEGISLATIVO TB CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU “Ú Ê, ANTEPROJETO DE LEI Nº 16/2021 FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CONCEDER BOLSA DE ESTUDOS EM ESCOLAS PRIVADAS DE NOSSO MUNICÍPIO A ALUNOS DO ENSINO MÉDIO QUE TENHAM SE DESTACADO NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL. Lei: Art 1.º fica o poder executivo autorizado a conceder bolsa de estudos em escolas privadas de nosso município a alunos do ensino médio que tenham se destacado nas escolas públicas municipais de ensino fundamental, com o objetivo de: | Incentivar o estudo de alunos do ensino fundamental das escolas públicas municipais. IH Possibilitar que alunos advindos de famílias de baixa renda do município tenham acesso ao ensino privado. Hi | Auxiliar a rede privada de ensino do município com novas matrículas de alunos. PARÁGRAFO 1.º Programa de que trata essa Lei consistirá na concessão de bolsa parcial e integral de estudos em escolas privadas de nosso município a alunos do ensino médio que tenham se destacado nas escolas públicas municipais de ensino fundamental. PARÁGRAFO 2º. Fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura a organização e execução do programa. Art 2.º — Poderão participar do programa alunos aprovados ao final do 9º ano de escolaridade que tenham realizado toda vida escolar em escolas públicas municipais, sem histórico de reprovação escolar. Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Email: camaraQconceicaodemacabu.r;.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 www.conceicaodemacabu.rj.leg.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO ) PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Art3.º— O programa de que trata essa Lei deverá ser regulamentado por Decreto Municipal no prazo de 90 (noventa) dias após publicação da lei. Art 4.º — As despesas decorrentes dessa Lei correrão por dotação própria da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art 5.º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Conceição de Macabu/RJ, 28 de Outubro de 2021. Cláudio Willians R2fmalho Neves Júnior (Coutinho Ramalho) à Vereador E Poder Legislativo j RE âmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Email: camaraQ)conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 www.conceicaodemacabu.rj.leg.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU JUSTIFICATIVA DE ANTEPROJETO DE LEI Nº suoliiivhiiriacDDD[ Tal projeto justifica-se uma vez que o mesmo contribui com todos os entes envolvidos, visto que, os estudantes poderão receber uma educação de qualidade enquanto que as escolas do município poderão ter um aumento no número de matrículas nas mesmas. Conceição de Macabu/RJ, 18 de Outubro de 2021. Cláudio Willians Ramalho Neves Júnior (Coutinho Ramalho) Vereador Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Email: camaraQconceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 www.conceicaodemacabu.rj.leg.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO E CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 508/2021 ANTEPROJETO DE-LEL Nº 16/2021 “AUTORIZA A CONCEDER BOLSA DE ESTUDOS EM ESCOLAS PRIVADAS DE NOSSO MUNICÍPIO A ALUNOS DO ENSINO MÉDIO QUE TENHAM SE DESTACADO NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município”. PARECER DO RELATOR: PARECER UA idatatas soa Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuída essa função, conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. A Matéria Legislativa Anteprojeto de Lei não figura no rol exaustivo contida na Lei Orgânica Municipal e muito menos do artigo 109 do Regimento Interno desta Egrégia Casa: “Art. 109 - São modalidades de proposição: E Os Projetos de Lei; LE Os Projetos de Decreto Legislativo; III. Os Projetos de Resolução; IV. Os Projetos Substitutivos; A As Emendas e Subemendas; VI. Os Pareceres das Comissões Permanentes; VI. Os Relatórios das Comissões Especiais de qualquer naturezas VIII. As Indicações; IX. Os Requerimentos; x. Os Recursos; E a Poder Legislativo Câmara unicipal de Conceição de Macabu Praça Dr. aa ca Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 mail: jurídico.camaramacabuG)gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO E CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU xI As Representações Devendo assim o presente ser enviado ao executivo como indicação Legislativa e não poderá ser posto em votação, por se tratar única e exclusivamente de um estudo antecessor ao efetivo Projeto de Lei. Certo que a matéria Legislativa correta pata se apresentar ideias e proposições que são de iniciativa reservada do Poder Executivo, é a Indicação Legislativa, conforme expressa previsão na Lei Orgânica Municipal, bem como, Regimento Interno. Diante do exposto, tem-se que referido Anteprojeto de Lei está de acordo com a Lei Orgânica do Município e obedece E técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, seja pelo seu encaminhamento ao executivo na forma de Indicação, apresentado pelo Vereador Coutinho da Câmara do Município de Conceição de Macabu — RJ CONCLUSÃO DA COMISSÃO: Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação final analisar não existem óbices à ao Anteprojeto de Lei nº 16/2021, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram observados, razão pela qual opinamos pela envio em forma de indicação. Relator: Lucas Madureira Pereira (x) Voto pelo envio em forma de indicação do Anteprojeto de Lei nº 016/2021. [o O Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator Membro : Carl, Augusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Email: jurídico.camaramacabuG)gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 ESTADO DO RIO DE JANEIRO io PODER LEGISLATIVO Y CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU VOTOS DIVERGENTES: nenhum. EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa, Lucas Madureira Pereira FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum WWW EMENTA DO PARECER: Pelo envio em forma de indicação do Anteprojeto de Lei nº 016/2021, por unanimidade de votos. 1] Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em E: Poder Legislativo º Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Email: jurídico.camaramacabu(Ogmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU ; Gabinete da Presidência Ofício GP nº 356/2021 Conceição de Macabu, 15 de dezembro de 2021. Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Conceição de Macabu Senhor Valmir Tavares Lessa Assunto: Encaminhamento Exmº Sr. Prefeito, Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar a Vossa Excelência as Indicações Legislativas nº 278/2021, de autoria da vereadora Nathália Braga; Indicação Legislativa nº 279/2021: de autoria do vereador Cláudio Willians Ramalho Neves(Coutinho Ramalho); Indicação Legislativa nº 280/2021, de autoria do vereador Cláudio Willians Ramalho Neves(Coutinho Ramalho) e Indicação Legislativa nº 281/2021, de autoria do vereador Cláudio Willians Ramalho Neves(Coutinho Ramalho). Atenciosamente, Jorge Luiz Silva Andrade (Dhal) Presidente da Câmara Biênio 2021/2022 Poder Legislativo . Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 E-mail: camaraQOconceicaodemacabu.rj.leg.br ! Telefone: (22) 2779-2047 Www.conceicaodemacabu.rj.leg.br