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materia nº 279/2021

Tipo Indicação Legislativa
Número / Ano 279 / 2021
Date 2021-12-02
EmentaIndica ao chefe do poder executivo conceder bolsa de estudos em escolas privadas de nosso município a alunos do ensino médio que tenham se destacado nas escolas municipais de ensino fundamental.
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Autoria

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a
E Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ |]
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000566
Tila
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/12/02000566
pa]
Número / Ano ] 000566/2021 |
Data / Horário ] 02/12/2021 - 16:43:37 |
Ementa Preposição Inclusa para leitura do expediente da sessão ordinária do dia 05/12/2021.
Autor Coutinho
[Es |
Natureza JJ] Legislativo |]
Tipo Matéria | Indicação |
IR
Número Páginas 1
Lo
Número da Matéria 279
Emitido por AndreaFarias
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO L IDO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU AB ita
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 279/2021
Autoria Claúdio Willians Ramalho Neves Júnior
INDICA AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO CONCEDER BOLSA DE
ESTUDOS EM ESCOLAS PRIVADAS DE
NOSSO MUNICÍPIO A ALUNOS DO
ENSINO MÉDIO QUE TENHAM SE
DESTACADO NAS ESCOLAS
MUNICIPAIS DE ENSINO
FUNDAMENTAL.
Excelantissimo Senhor Presidente,
Indico a V. Ex2., na forma regimental, que seja encaminhado ao Exmo.
Senhor Prefeito Municipal a presente indicação com o inteiro teor do
Anteprojeto n.º16/2021 sugerindo que seja concedida bolsa de estudos em
escolas privadas de nosso município a alunos do ensino médio que tenham se
destacado nas escolas municipais de ensino fundamental.
Conceição de Macabu — RJ, 02 de dezembro de 2021.
Cláudio Willishs Ramalho Neves
(Coutinho Ramalho)
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Telefone: (22) 2779-2047
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000508
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/10/28000508
[ Número / Ano | 000508/2021
E]
| Data / Horário 28/10/2021 - 15:01:46
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Ementa públicas municipais de ensino fundamental.
Autoriza a conceder bolsa de estudos em escolas privadas de nosso município a alunos do ensino médio que tenham se destacado nas escolas
Autor Coutinho
Natureza [Legislativo
-
Tipo Matéria | Anteprojeto de Lei
Número
Eai 3
Páginas
— Número da 16
Matéria
Emitido por | AndreaFarias
k
+
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Olgdo set
PODER LEGISLATIVO TB
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU “Ú Ê,
ANTEPROJETO DE LEI Nº 16/2021
FICA O PODER EXECUTIVO
AUTORIZADO A CONCEDER BOLSA
DE ESTUDOS EM ESCOLAS
PRIVADAS DE NOSSO MUNICÍPIO A
ALUNOS DO ENSINO MÉDIO QUE
TENHAM SE DESTACADO NAS
ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE
ENSINO FUNDAMENTAL.
Lei:
Art 1.º fica o poder executivo autorizado a conceder bolsa de estudos em escolas
privadas de nosso município a alunos do ensino médio que tenham se destacado
nas escolas públicas municipais de ensino fundamental, com o objetivo de:
| Incentivar o estudo de alunos do ensino fundamental das escolas públicas
municipais.
IH Possibilitar que alunos advindos de famílias de baixa renda do município
tenham acesso ao ensino privado.
Hi | Auxiliar a rede privada de ensino do município com novas matrículas de
alunos.
PARÁGRAFO 1.º Programa de que trata essa Lei consistirá na concessão de
bolsa parcial e integral de estudos em escolas privadas de nosso município a
alunos do ensino médio que tenham se destacado nas escolas públicas
municipais de ensino fundamental.
PARÁGRAFO 2º. Fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
a organização e execução do programa.
Art 2.º — Poderão participar do programa alunos aprovados ao final do 9º ano de
escolaridade que tenham realizado toda vida escolar em escolas públicas
municipais, sem histórico de reprovação escolar.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaraQconceicaodemacabu.r;.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
) PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Art3.º— O programa de que trata essa Lei deverá ser regulamentado por Decreto
Municipal no prazo de 90 (noventa) dias após publicação da lei.
Art 4.º — As despesas decorrentes dessa Lei correrão por dotação própria da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art 5.º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 28 de Outubro de 2021.
Cláudio Willians R2fmalho Neves Júnior
(Coutinho Ramalho)
à Vereador
E Poder Legislativo
j RE âmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaraQ)conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
JUSTIFICATIVA DE ANTEPROJETO DE LEI Nº
suoliiivhiiriacDDD[
Tal projeto justifica-se uma vez que o mesmo contribui com todos os entes
envolvidos, visto que, os estudantes poderão receber uma educação de
qualidade enquanto que as escolas do município poderão ter um aumento no
número de matrículas nas mesmas.
Conceição de Macabu/RJ, 18 de Outubro de 2021.
Cláudio Willians Ramalho Neves Júnior
(Coutinho Ramalho)
Vereador
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaraQconceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO E
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 508/2021 ANTEPROJETO DE-LEL Nº
16/2021 “AUTORIZA A CONCEDER BOLSA DE ESTUDOS EM ESCOLAS
PRIVADAS DE NOSSO MUNICÍPIO A ALUNOS DO ENSINO MÉDIO QUE
TENHAM SE DESTACADO NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE
ENSINO FUNDAMENTAL, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos
os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso
Município”.
PARECER DO RELATOR:
PARECER UA idatatas soa
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuída essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
A Matéria Legislativa Anteprojeto de Lei não figura no rol exaustivo contida na Lei
Orgânica Municipal e muito menos do artigo 109 do Regimento Interno desta Egrégia
Casa:
“Art. 109 - São modalidades de proposição:
E Os Projetos de Lei;
LE Os Projetos de Decreto Legislativo;
III. Os Projetos de Resolução;
IV. Os Projetos Substitutivos;
A As Emendas e Subemendas;
VI. Os Pareceres das Comissões Permanentes;
VI. Os Relatórios das Comissões Especiais de qualquer naturezas
VIII. As Indicações;
IX. Os Requerimentos;
x. Os Recursos;
E a Poder Legislativo
Câmara unicipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. aa ca Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
mail: jurídico.camaramacabuG)gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO E
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
xI As Representações
Devendo assim o presente ser enviado ao executivo como indicação Legislativa e não
poderá ser posto em votação, por se tratar única e exclusivamente de um estudo antecessor
ao efetivo Projeto de Lei.
Certo que a matéria Legislativa correta pata se apresentar ideias e proposições que
são de iniciativa reservada do Poder Executivo, é a Indicação Legislativa, conforme
expressa previsão na Lei Orgânica Municipal, bem como, Regimento Interno.
Diante do exposto, tem-se que referido Anteprojeto de Lei está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece E técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL, seja pelo seu encaminhamento ao executivo na forma de Indicação,
apresentado pelo Vereador Coutinho da Câmara do Município de Conceição de Macabu —
RJ
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação final analisar não existem óbices à ao Anteprojeto de Lei nº
16/2021, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram observados,
razão pela qual opinamos pela envio em forma de indicação.
Relator: Lucas Madureira Pereira
(x) Voto pelo envio em forma de indicação do Anteprojeto de Lei nº 016/2021.
[o O
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
Membro : Carl,
Augusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: jurídico.camaramacabuG)gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
io PODER LEGISLATIVO Y
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula
Barbosa, Lucas Madureira Pereira
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
WWW
EMENTA DO PARECER: Pelo envio em forma de indicação do Anteprojeto de Lei nº
016/2021, por unanimidade de votos.
1]
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
E: Poder Legislativo
º Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: jurídico.camaramacabu(Ogmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
; Gabinete da Presidência
Ofício GP nº 356/2021
Conceição de Macabu, 15 de dezembro de 2021.
Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Conceição de Macabu
Senhor Valmir Tavares Lessa
Assunto: Encaminhamento
Exmº Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para
encaminhar a Vossa Excelência as Indicações Legislativas nº 278/2021, de
autoria da vereadora Nathália Braga; Indicação Legislativa nº 279/2021: de
autoria do vereador Cláudio Willians Ramalho Neves(Coutinho Ramalho);
Indicação Legislativa nº 280/2021, de autoria do vereador Cláudio Willians
Ramalho Neves(Coutinho Ramalho) e Indicação Legislativa nº 281/2021, de
autoria do vereador Cláudio Willians Ramalho Neves(Coutinho Ramalho).
Atenciosamente,
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Biênio 2021/2022
Poder Legislativo
. Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camaraQOconceicaodemacabu.rj.leg.br ! Telefone: (22) 2779-2047
Www.conceicaodemacabu.rj.leg.br

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