| Tipo | Indicação Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 280 / 2021 |
| Date | 2021-12-02 |
| Ementa | Indica ao Chefe do Poder Executivo a contratação de estudantes de nível superior e médio profissionalizante em regime de estágio remunerado. |
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| mara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ |||) | || | | Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000567 E] COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/12/02000567 Ea + Número / Ano 000567/2021 mi ba + Data / Horário 3 02/12/2021 - 16:46:59 E E t “| indica ao Chefe do Poder Executivo a contratação de estudantes de nível superior e médio profissionalizante em regime de estágio menta mes. || reias E Autor | Coutinho dig] Natureza |] Legislativo |] E = Tipo Matéria | Indicação Número Páginas E E Número da 280 Matéria EE Emitido por ] AndreaFarias | BlZ, Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ ||| Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000509 [ COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/10/28000509 Número / Ano 000509/2021 | Data / Horário | 28/10/2021 - 15:05:42 Ementa Fica o poder executivo autorizado a contratar estudantes de nível superior e médio profissionalizante em regime de estágio remunerado. = E Autor | Coutinho Natureza A] Legislativo Tipo Matéria Anteprojeto de Lei Número Páginas [3 L | Número da Matéria | 17 —. Emitido por AndreaFarias ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO LIDO, ALuttg! CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 280/2021 : Autoria Claúdio Willians Ramalho Neves Júnior INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONTRATAÇÃO DE ESTUDANTES DE NÍVEL SUPERIOR E MÉDIO PROFISSIONALIZANTE EM REGIME DE ESTÁGIO REMUNERADO. Excelentíssimo Senhor Presidente, Indico a V. Exê., na forma regimental, que seja encaminhado ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal a presente indicação com O inteiro teor do Anteprojeto n.º47/2021 sugerindo que seja contratação de estudantes de nível superior e médio profissionalizante em regime de estágio remunerado. Conceição de Macabu — RJ, 02 de dezembro de 2021. Cláudio Willians Ramalho Neves Poder Legislativo . nm Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Telefone: (22) 2779-2047 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Abr PODER LEGISLATIV À (o) CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU ANTEPROJETO DE LEI Nº 17/2021 FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CONTRATAR ESTUDANTES DE NÍVEL SUPERIOR E MÉDIO PROFISSIONALIZANTE EM REGIME DE ESTÁGIO REMUNERADO. Lei: Art 1.º fica o poder executivo autorizado a contratar estudantes de nível superior e médio profissionalizante em regime de estágio remunerado, com o objetivo de: |. Incentivar O estudo de alunos do ensino superior e médio profissionalizante de nosso município. | Auxiliar na renda familiar daqueles que estejam cursando o Ensino Superior e Médio Profissionalizante. Il Criar uma força de trabalho de apoio em nosso município. PARÁGRAFO 1.º . Programa de que trata essa Lei consistirá na concessão de apoio financeiro em forma de bolsa para estudantes de nível superior e médio profissionalizante em regime de estágio remunerado. PARÁGRAFO 2º. Fica a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Geração de Renda em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura a organização e execução do programa. Art 2.º — Poderão participar do programa, alunos com residência fixa no município de Conceição de Macabu, devidamente matriculados em instituições de ensino superior ou médio profissionalizante. Art 3.º — O programa de que trata essa Lei deverá ser regulamentado por Decreto Municipal no prazo de 90 (noventa) dias após publicação da lei. Art 4.º — As despesas decorrentes dessa Lei correrão por dotação própria da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art 5.º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 1143, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Email: camaraQpconceicaodemacabu.r.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 www.conceicaodemacabu.rj.leg.br Praça Dr. José Bonifácio Tas ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Conceição de Mas “bu/RJ, 28 de outubro de 2021. Cláudio Willians Ra alho Neves Júnior (Coutinho Ramalho) Vereador Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu sara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Email: camaraQconceicaodemacabu.r).leg.br | Telefone: (22) 2779-2047 www.conceicaodemacabu.rj leg.br gd s ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU A DE ANTEPROJETO DE LELNº JUSTIFICATIV Tal projeto justifica-se uma vez que o mesmo contribui com todos os entes envolvidos, visto que, os estudantes poderão realizar seus estágios e receber uma remuneração por isso ao passo que O município poderá ter uma força de trabalho a um custo relativamente baixo. Conceição de Macabu/RJ, 18 de Outubro de 2021. Cláudio Willians malho Neves Júnior (Coutinho Ramalho) Vereador Poder Legislativo A e Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Email: camara conceicaodemacabu.ri.leg.br | Telefone: (22) 2779-2047 www.conceicaodemacabu.r).leg.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO a CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 509/2021 ANTEPROJEIO DE LEI Nº 17/2021 «AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR ESTUDANTES DE NÍVEL SUPERIOR E MÉDIO PROFISSIONALIZANT ES EM REGIME DE ESTÁGIO REMUNERADO, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, O qual é integrado pelo nosso Município”. PARECER DO RELATOR: Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuída essa função, conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. A Matéria Legislativa Anteprojeto de Lei não figura no rol exaustivo contida na Lei Orgânica Municipal e muito menos do artigo 109 do Regimento Interno desta Egrégia Casa: “Art. 109 - São modalidades de proposição: Ih Os Projetos de Lei; IH. Os Projetos de Decreto Legislativo; III. Os Projetos de Resolução; IV. Os Projetos S: 'ubstitutivos; V. As Emendas e Subemendas; VI. Os Pareceres das Comissões Permanentes; VI. Os Relatórios das Comissões Especiais de qualquer naturezas VIII As Indicações; IX. Os Requerimentos; x. Os Recursos; x1 As Representações Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Email: jurídico.camaramacabuQ gmail.com | Telefone: (22) 2779-2047 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Devendo assim o presente ser enviado ao executivo como indicação Legislativa e não poderá ser posto em votação, por se tratar única e exclusivamente de um estudo antecessor ao efetivo Projeto de Lei. Certo que a matéria Legislativa correta para Se apresentar ideias e proposições que são de iniciativa reservada do Poder Executivo, é a Indicação Legislativa, conforme expressa previsão na Lei Orgânica Municipal, bem como, Regimento Interno. Diante do exposto, tem-se que referido Anteprojeto de Lei está de acordo com a Lei Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, seja pelo seu encaminhamento ao executivo na forma de Indicação, apresentado pelo Vereador Coutinho da Câmara do Município de Conceição de Macabu — RJ CONCLUSÃO DA COMISSÃO: Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre à esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação final analisar não existem óbices à ao Anteprojeto de Lei nº 17/2021, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram observados, razão pela qual opinamos pela envio em forma de indicação. Relator: Lucas Madureira Pereira & ) Voto pelo envio em forma de indicação do Anteprojeto de Lei nº 017/2021. em) Presidente: Sandro de Oliveira Daumas () Pelas conclusões do relator Pote Membro : Carlgs Augusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator VOTOS DIVERGENTES: nenhum. Poder Legislativo j ) Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Email: jurídico.camaramacabuG) gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO fi CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa, Lucas Madureira Pereira FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES; nenhum CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum CONTRÁRIOS Os VEIAS o Ses a ame seem e EMENTA DO PARECER: Pelo envio em forma de indicação do Anteprojeto de Lei nº 017/2021, por unanimidade de votos. nO ul Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em ; SA MH Poder Legislativo ; E mara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Email: jurídico.camaramacabuGQ gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU f Gabinete da Presidência Ofício GP nº 356/2021 Conceição de Macabu, 15 de dezembro de 2021. Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Conceição de Macabu Senhor Valmir Tavares Lessa Assunto: Encaminhamento Exmº Sr. Prefeito, Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar a Vossa Excelência as indicações Legislativas nº 278/2021, de autoria da vereadora Nathália Braga; Indicação Legislativa nº 279/2021; de autoria do vereador Cláudio Willians Ramalho Neves(Coutinho Ramalho); Indicação Legislativa nº 280/2021, de autoria do vereador Cláudio Willians Ramalho Neves(Coutinho Ramalho) e Indicação Legislativa nº 281/2021, de autoria do vereador Cláudio Willians Ramalho Neves(Coutinho Ramalho). Atenciosamente, Jorge Luiz a Andrade (Dhal) Presidente da Câmara Biênio 2021/2022 Poder Legislativo - Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 E-mail: camaraQconceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 www.conceicaodemacabu.rj.leg.br