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materia nº 280/2021

Tipo Indicação Legislativa
Número / Ano 280 / 2021
Date 2021-12-02
EmentaIndica ao Chefe do Poder Executivo a contratação de estudantes de nível superior e médio profissionalizante em regime de estágio remunerado.
native_id1762

Autoria

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|
mara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ |||) | || | |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000567
E]
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/12/02000567 Ea
+
Número / Ano 000567/2021
mi ba +
Data / Horário 3 02/12/2021 - 16:46:59
E E t “| indica ao Chefe do Poder Executivo a contratação de estudantes de nível superior e médio profissionalizante em regime de estágio
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E Autor | Coutinho dig]
Natureza |] Legislativo |]
E =
Tipo Matéria | Indicação
Número Páginas E
E Número da 280
Matéria EE
Emitido por ] AndreaFarias |
BlZ, Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ |||
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000509
[ COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/10/28000509
Número / Ano 000509/2021
| Data / Horário | 28/10/2021 - 15:05:42
Ementa Fica o poder executivo autorizado a contratar estudantes de nível superior e médio profissionalizante em regime de estágio remunerado.
=
E Autor | Coutinho
Natureza A] Legislativo
Tipo Matéria Anteprojeto de Lei
Número Páginas [3
L
| Número da Matéria | 17
—. Emitido por AndreaFarias
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO LIDO,
ALuttg!
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 280/2021 :
Autoria Claúdio Willians Ramalho Neves Júnior
INDICA AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A CONTRATAÇÃO DE
ESTUDANTES DE NÍVEL SUPERIOR E
MÉDIO PROFISSIONALIZANTE EM
REGIME DE ESTÁGIO REMUNERADO.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Indico a V. Exê., na forma regimental, que seja encaminhado ao Exmo.
Senhor Prefeito Municipal a presente indicação com O inteiro teor do
Anteprojeto n.º47/2021 sugerindo que seja contratação de estudantes de nível
superior e médio profissionalizante em regime de estágio remunerado.
Conceição de Macabu — RJ, 02 de dezembro de 2021.
Cláudio Willians Ramalho Neves
Poder Legislativo
. nm Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Abr
PODER LEGISLATIV À
(o)
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
ANTEPROJETO DE LEI Nº 17/2021
FICA O PODER EXECUTIVO
AUTORIZADO A CONTRATAR
ESTUDANTES DE NÍVEL SUPERIOR
E MÉDIO PROFISSIONALIZANTE EM
REGIME DE ESTÁGIO
REMUNERADO.
Lei:
Art 1.º fica o poder executivo autorizado a contratar estudantes de nível superior
e médio profissionalizante em regime de estágio remunerado, com o objetivo de:
|. Incentivar O estudo de alunos do ensino superior e médio profissionalizante
de nosso município.
| Auxiliar na renda familiar daqueles que estejam cursando o Ensino Superior
e Médio Profissionalizante.
Il Criar uma força de trabalho de apoio em nosso município.
PARÁGRAFO 1.º . Programa de que trata essa Lei consistirá na concessão de
apoio financeiro em forma de bolsa para estudantes de nível superior e médio
profissionalizante em regime de estágio remunerado.
PARÁGRAFO 2º. Fica a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, Trabalho e Geração de Renda em parceria com a Secretaria
Municipal de Educação e Cultura a organização e execução do programa.
Art 2.º — Poderão participar do programa, alunos com residência fixa no
município de Conceição de Macabu, devidamente matriculados em instituições
de ensino superior ou médio profissionalizante.
Art 3.º — O programa de que trata essa Lei deverá ser regulamentado por Decreto
Municipal no prazo de 90 (noventa) dias após publicação da lei.
Art 4.º — As despesas decorrentes dessa Lei correrão por dotação própria da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art 5.º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 1143, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaraQpconceicaodemacabu.r.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
Praça Dr. José Bonifácio Tas
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Conceição de Mas “bu/RJ, 28 de outubro de 2021.
Cláudio Willians Ra alho Neves Júnior
(Coutinho Ramalho)
Vereador
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
sara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaraQconceicaodemacabu.r).leg.br | Telefone: (22) 2779-2047
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
A DE ANTEPROJETO DE LELNº
JUSTIFICATIV
Tal projeto justifica-se uma vez que o mesmo contribui com todos os entes
envolvidos, visto que, os estudantes poderão realizar seus estágios e receber
uma remuneração por isso ao passo que O município poderá ter uma força de
trabalho a um custo relativamente baixo.
Conceição de Macabu/RJ, 18 de Outubro de 2021.
Cláudio Willians malho Neves Júnior
(Coutinho Ramalho)
Vereador
Poder Legislativo
A e Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camara conceicaodemacabu.ri.leg.br | Telefone: (22) 2779-2047
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO a
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 509/2021 ANTEPROJEIO DE LEI Nº
17/2021 «AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR ESTUDANTES
DE NÍVEL SUPERIOR E MÉDIO PROFISSIONALIZANT ES EM REGIME DE
ESTÁGIO REMUNERADO, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos
os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, O qual é integrado pelo nosso
Município”.
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuída essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
A Matéria Legislativa Anteprojeto de Lei não figura no rol exaustivo contida na Lei
Orgânica Municipal e muito menos do artigo 109 do Regimento Interno desta Egrégia
Casa:
“Art. 109 - São modalidades de proposição:
Ih Os Projetos de Lei;
IH. Os Projetos de Decreto Legislativo;
III. Os Projetos de Resolução;
IV. Os Projetos S: 'ubstitutivos;
V. As Emendas e Subemendas;
VI. Os Pareceres das Comissões Permanentes;
VI. Os Relatórios das Comissões Especiais de qualquer naturezas
VIII As Indicações;
IX. Os Requerimentos;
x. Os Recursos;
x1 As Representações
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: jurídico.camaramacabuQ gmail.com | Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Devendo assim o presente ser enviado ao executivo como indicação Legislativa e não
poderá ser posto em votação, por se tratar única e exclusivamente de um estudo antecessor
ao efetivo Projeto de Lei.
Certo que a matéria Legislativa correta para Se apresentar ideias e proposições que
são de iniciativa reservada do Poder Executivo, é a Indicação Legislativa, conforme
expressa previsão na Lei Orgânica Municipal, bem como, Regimento Interno.
Diante do exposto, tem-se que referido Anteprojeto de Lei está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL, seja pelo seu encaminhamento ao executivo na forma de Indicação,
apresentado pelo Vereador Coutinho da Câmara do Município de Conceição de Macabu —
RJ
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre à esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação final analisar não existem óbices à ao Anteprojeto de Lei nº
17/2021, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram observados,
razão pela qual opinamos pela envio em forma de indicação.
Relator: Lucas Madureira Pereira
& ) Voto pelo envio em forma de indicação do Anteprojeto de Lei nº 017/2021.
em)
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas () Pelas conclusões do relator
Pote
Membro : Carlgs Augusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
Poder Legislativo
j ) Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO fi
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula
Barbosa, Lucas Madureira Pereira
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES; nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS Os VEIAS o Ses
a ame seem e
EMENTA DO PARECER: Pelo envio em forma de indicação do Anteprojeto de Lei nº
017/2021, por unanimidade de votos.
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Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em ;
SA MH Poder Legislativo
; E mara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: jurídico.camaramacabuGQ gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
f Gabinete da Presidência
Ofício GP nº 356/2021
Conceição de Macabu, 15 de dezembro de 2021.
Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Conceição de Macabu
Senhor Valmir Tavares Lessa
Assunto: Encaminhamento
Exmº Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para
encaminhar a Vossa Excelência as indicações Legislativas nº 278/2021, de
autoria da vereadora Nathália Braga; Indicação Legislativa nº 279/2021; de
autoria do vereador Cláudio Willians Ramalho Neves(Coutinho Ramalho);
Indicação Legislativa nº 280/2021, de autoria do vereador Cláudio Willians
Ramalho Neves(Coutinho Ramalho) e Indicação Legislativa nº 281/2021, de
autoria do vereador Cláudio Willians Ramalho Neves(Coutinho Ramalho).
Atenciosamente,
Jorge Luiz a Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Biênio 2021/2022
Poder Legislativo
- Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camaraQconceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br

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