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materia nº 281/2021

Tipo Indicação Legislativa
Número / Ano 281 / 2021
Date 2021-12-02
EmentaIndica ao chefe do Poder Executivo a instituição do programa guarda mirim municipal (GMM) no município de Conceição de Macabu.
native_id1763

Autoria

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| Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ I II)
» Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000568
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/ 12/02000568
Número / Ano
000568/2021
02/12/2021 - 16:49:51
[==
Data / Horário
e
Ementa Indica ao chefe do Poder Executivo a instituição do programa guarda mirim municipal (GMM) no município de Conceição de Macabu.
Autor
EL] EU EE ES
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Indicação
LA
Número Páginas 1
ES.
Número da Matéria 281
Emitido por AndreaFarias
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Al D
1
PODER LEGISLATIVO ê
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU oa,
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 281/2021 .
Autoria Claúdio Willians Ramalho Neves Júnior
INDICA AO HeFE DO PODER
EXECUTIVO INSTITUIÇÃO DO
PROGRAMA GUARDA MIRIM
MUNICIPAL (GMM) NO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU.
Excelentíssimo Senhor presidente,
seja encaminhado ao Exmo.
nte indicação com O inteiro teor do
stituição do programa guarda mirim
Indico a V. E>x., na forma regimental, que
E Senhor Prefeito Municipal a prese
Anteprojeto n.º18/2021 sugerindo a in
municipal (gmm) no município de Conceição de Macabu.
Conceição de Macabu — RJ, 02 de dezembro de 2021.
/
(
Cláudio Willighs Ramalho Neves
(Coutinho Ramalho)
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Poder Legislativo
, ms Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Telefone: (22) 2779-2047
Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ |] II
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000510
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/ 10/28000510
O |
Número / Ano 000510/2021
Data / Horário
a Ci)
28/10/2021 - 15:11:49
E
Fica instituído no município de Conceição de Macabu- RJ o programa Guarda Mirim Municipal (gmm) como objetivo de:
E
Ementa
Autor Coutinhi
Natureza
Tipo Matéria
Anteprojeto de Lei
Lo =—=:
Legislativo
Número Páginas
isa)
——————
Número da Matéria
pd E PT
Emitido por AndreaFarias
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LIDO
Luyty—
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 5
PODER LEGISLATIVO E (704
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
ANTEPROJETO DE LEINº 18/2021
FICA INSTITUÍDO NO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU — RJ
PROGRAMA GUARDA MIRIM
MUNICIPAL (GMM).
Lei:
Ar 1.º Fica instituído no município de conceição de macabu — rj o programa
Guarda Mirim Municipal (gmm) com O objetivo de:
| | Permitir que adolescentes tenham uma ocupação remunerada complementar
a seus estudos.
Ho Contribuir com à educação de adolescentes no que diz respeito a valores de
ética e cidadania.
HI Incentivar adolescentes a UM futuro ofício.
IV. Contribuir com à renda familiar das famílias de nosso município.
V Criar uma força de trabalho que atue em funções de apoio em segurança
nas instituições públicas de nosso município.
PARÁGRAFO ÚNICO: Programa de que trata essa Lei consistirá na concessão
de apoio financeiro em forma de bolsa a adolescentes matriculados e
frequentadores do programa GMM.
Ar 2º — Poderão participar do programa GMM, adolescentes devidamente
matriculados em escolas públicas Ou privadas de nosso município que
apresentem relatório que atestem bom comportamento e frequência nas
mesmas.
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica a cargo da direção da Unidade Escolar na qual O
adolescente está matriculado, a emissão de declaração de frequência e de
relatório comportamental do mesmo.
Art 3.º — O programa deverá ser executado a partir de uma parceria entre as
Secretarias Municipais de Educação e Secretaria Municipal de Segurança
Pública.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: Amara conceicaodemacabu..leg.br | Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu).leg-br
Lã
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica à cargo da Secretaria Municipal de Segurança
Pública a organização & execução do programa que deverá contar com
adolescentes inscritos junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art 3.º — O programa de que trata essa Lei deverá ser regulamentado por Decreto
Municipal no prazo de 90 (noventa) dias após publicação da lei.
An 4º — Às despesas decorrentes dessa Lei correrão por dotação própria da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art 5.º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 28 de outubro de 2021.
É
Cláudio Willians Ré 1: alho Neves Júnior
(Coutin Ramalho)
Vereador
Ea m Poder Legislativo
) Fa âmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 413, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaraçoconceicaodemacabu..leg-br | Telefone: (22) 2779-2047
www. conceicaodemacabu.1) leg.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
E ANTEPROJETO DE LEINº
JUSTIFICATIVA D
Com o objetivo de incentivar adolescentes de nosso município em um
futuro ofício, criando para OS mesmos atividade remunerada que ao passo que
contribui com à renda de suas famílias ainda serve para a melhor educação no
que tange ao aprendizado de valores de ética e cidadania, foi idealizado O
programa Guarda Mirim Municipal que concede apoio financeiro na forma de
bolsa a adolescentes matriculados No projeto desde que OS mesmos estejam
matriculados em escolas públicas OU privadas de nosso município, apresentem
relatório contendo boa frequência escolar e bom comportamento em suas
unidades escolares.
Além disso, importante ressaltar, que além dos aspectos educacionais €
econômico-sociais do projeto, O mesmo ainda contribui criando uma força de
trabalho adicional de apoio para atuar em instituições públicas de nosso
município.
Conceição de Macabu/RJ, 18 de Outubro de 2021.
Cláudio Willians Rámalho Neves Júnior
(Coutinho Ramalho)
Vereador
Poder Legislativo
º ] Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camara(D conceicaodemacabu. leg.br | Telefone: (22) 2779-2047
wwrw.conceicaodemacabu.r) leg.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO ge
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 510/2021 ANTEPROJEIO DE LEI Nº
18/2021 “FICA INSTITUIDO NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE
MACABU-RJ O PROGRAMA GUARDA MIRIM MUNICIPAL, pata fins de
apreciação e pretendida aprovação, atendidos Os dispositivos que disciplinam O Processo
Legislativo, O qual é integrado pelo nosso Município”.
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão à competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuída essa função,
conforme preconiza O artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
A Matéria Legislativa Anteprojeto de Lei não figura no rol exaustivo contida na Lei
Orgânica Municipal e muito menos do artigo 109 do Regimento Interno desta Egrégia
Casa:
Art. 109 - São modalidades de proposição:
I. Os Projetos de Lei;
JU. Os Projetos de Decreto Legislativo;
II. Os Projetos de Resolução;
IV. Os Projetos Substitutivos;
Va “As Emendas e Subemendas;
VI. Os Pareceres das Comissões Permanentes;
VII. Os Relatórios das Comissões Especiais de qualquer natnresa;
VII As Indicações;
E Os Requerimentos;
x. Os Recursos;
XI As Representações
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: jurídico.camaramacabuQ gmail.com | Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO p
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Devendo assim O presente ser enviado ao executivo como indicação Legislativa e não
poderá ser posto em votação, por se tratar única e exclusivamente de um estudo antecessor
ao efetivo Projeto de Lei.
Certo que à matéria Legislativa correta para se apresentar ideias € proposições que
são de iniciativa reservada do Poder Executivo, é a Indicação Legislativa, conforme
expressa previsão na Lei Orgânica Municipal, bem como, Regimento Interno.
Diante do exposto, tem-se que referido Anteprojeto de Lei está de acordo com à Lei
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que O parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL, seja pelo seu encaminhamento 20 executivo na forma de Indicação,
apresentado pelo vereador Coutinho da Câmara do Município de Conceição de Macabu —
Bj
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista às considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre à esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação final analisar não existem óbices à ao Anteprojeto de Lei nº
18/2021, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram observados,
zazão pela qual opinamos pela envio em forma de indicação.
|
Lm
Relator: Lucas Madureira Pereira
64) Voto pelo envio em forma de indicação do Anteprojeto de Lei nº 018/2021.
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas () Pelas conclusões do xelator
TES LAS,
- E
gusto Paula Barbosa () Pelas conclusões do xelator
votos DIVERGENTES: nenhum.
vOTOS DIVERGEN 12
= Poder Legislativo
, Fada âmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: jurídico.camaramacabu gmail.com | Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO ç
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
VEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula
FAVORÁVEIS OS VERBAS"
Barbosa, Lucas Madureira Pereira
FAVORÁVEIS coM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS os VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pelo envio em forma de indicação do Anteprojeto de Lei nº
018/2021, por unanimidade de votos.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em ;
- mi Poder Legislativo
. Da âmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: jurídico.camaramacabu(D gmail.com | Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
, Gabinete da Presidência
Ofício GP nº 356/2021
Conceição de Macabu, 15 de dezembro de 2021.
Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Conceição de Macabu
Senhor Valmir Tavares Lessa
Assunto: Encaminhamento
Exmº Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para
encaminhar a Vossa Excelência as Indicações Legislativas nº 278/2021, de
autoria da vereadora Nathália Braga; Indicação Legislativa nº 279/2021; de
autoria do vereador Cláudio Willians Ramalho Neves(Coutinho Ramalho);
Indicação Legislativa nº 280/2021, de autoria do vereador Cláudio Willians
Ramalho Neves(Coutinho Ramalho) e Indicação Legislativa nº 281/2021, de
autoria do vereador Cláudio Willians Ramalho Neves(Coutinho Ramalho).
Atenciosamente,
efe /
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Biênio 2021/2022 ER
Prefeitura Municipal da Cone. Ex:
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F Á
Poder Legislativo
. Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camaraQconceicaodemacabu.r.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.r).leg.br

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