| Tipo | Indicação Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 281 / 2021 |
| Date | 2021-12-02 |
| Ementa | Indica ao chefe do Poder Executivo a instituição do programa guarda mirim municipal (GMM) no município de Conceição de Macabu. |
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| Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ I II) » Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000568 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/ 12/02000568 Número / Ano 000568/2021 02/12/2021 - 16:49:51 [== Data / Horário e Ementa Indica ao chefe do Poder Executivo a instituição do programa guarda mirim municipal (GMM) no município de Conceição de Macabu. Autor EL] EU EE ES Natureza Legislativo Tipo Matéria Indicação LA Número Páginas 1 ES. Número da Matéria 281 Emitido por AndreaFarias ESTADO DO RIO DE JANEIRO Al D 1 PODER LEGISLATIVO ê CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU oa, INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 281/2021 . Autoria Claúdio Willians Ramalho Neves Júnior INDICA AO HeFE DO PODER EXECUTIVO INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA GUARDA MIRIM MUNICIPAL (GMM) NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU. Excelentíssimo Senhor presidente, seja encaminhado ao Exmo. nte indicação com O inteiro teor do stituição do programa guarda mirim Indico a V. E>x., na forma regimental, que E Senhor Prefeito Municipal a prese Anteprojeto n.º18/2021 sugerindo a in municipal (gmm) no município de Conceição de Macabu. Conceição de Macabu — RJ, 02 de dezembro de 2021. / ( Cláudio Willighs Ramalho Neves (Coutinho Ramalho) ! ii z É: $ H É | Poder Legislativo , ms Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Telefone: (22) 2779-2047 Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ |] II Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000510 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/ 10/28000510 O | Número / Ano 000510/2021 Data / Horário a Ci) 28/10/2021 - 15:11:49 E Fica instituído no município de Conceição de Macabu- RJ o programa Guarda Mirim Municipal (gmm) como objetivo de: E Ementa Autor Coutinhi Natureza Tipo Matéria Anteprojeto de Lei Lo =—=: Legislativo Número Páginas isa) —————— Número da Matéria pd E PT Emitido por AndreaFarias L e SO LIDO Luyty— D vi - ESTADO DO RIO DE JANEIRO 5 PODER LEGISLATIVO E (704 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU ANTEPROJETO DE LEINº 18/2021 FICA INSTITUÍDO NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU — RJ PROGRAMA GUARDA MIRIM MUNICIPAL (GMM). Lei: Ar 1.º Fica instituído no município de conceição de macabu — rj o programa Guarda Mirim Municipal (gmm) com O objetivo de: | | Permitir que adolescentes tenham uma ocupação remunerada complementar a seus estudos. Ho Contribuir com à educação de adolescentes no que diz respeito a valores de ética e cidadania. HI Incentivar adolescentes a UM futuro ofício. IV. Contribuir com à renda familiar das famílias de nosso município. V Criar uma força de trabalho que atue em funções de apoio em segurança nas instituições públicas de nosso município. PARÁGRAFO ÚNICO: Programa de que trata essa Lei consistirá na concessão de apoio financeiro em forma de bolsa a adolescentes matriculados e frequentadores do programa GMM. Ar 2º — Poderão participar do programa GMM, adolescentes devidamente matriculados em escolas públicas Ou privadas de nosso município que apresentem relatório que atestem bom comportamento e frequência nas mesmas. PARÁGRAFO ÚNICO: Fica a cargo da direção da Unidade Escolar na qual O adolescente está matriculado, a emissão de declaração de frequência e de relatório comportamental do mesmo. Art 3.º — O programa deverá ser executado a partir de uma parceria entre as Secretarias Municipais de Educação e Secretaria Municipal de Segurança Pública. Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Email: Amara conceicaodemacabu..leg.br | Telefone: (22) 2779-2047 www.conceicaodemacabu).leg-br Lã ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU PARÁGRAFO ÚNICO: Fica à cargo da Secretaria Municipal de Segurança Pública a organização & execução do programa que deverá contar com adolescentes inscritos junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art 3.º — O programa de que trata essa Lei deverá ser regulamentado por Decreto Municipal no prazo de 90 (noventa) dias após publicação da lei. An 4º — Às despesas decorrentes dessa Lei correrão por dotação própria da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art 5.º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Conceição de Macabu/RJ, 28 de outubro de 2021. É Cláudio Willians Ré 1: alho Neves Júnior (Coutin Ramalho) Vereador Ea m Poder Legislativo ) Fa âmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 413, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Email: camaraçoconceicaodemacabu..leg-br | Telefone: (22) 2779-2047 www. conceicaodemacabu.1) leg.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU E ANTEPROJETO DE LEINº JUSTIFICATIVA D Com o objetivo de incentivar adolescentes de nosso município em um futuro ofício, criando para OS mesmos atividade remunerada que ao passo que contribui com à renda de suas famílias ainda serve para a melhor educação no que tange ao aprendizado de valores de ética e cidadania, foi idealizado O programa Guarda Mirim Municipal que concede apoio financeiro na forma de bolsa a adolescentes matriculados No projeto desde que OS mesmos estejam matriculados em escolas públicas OU privadas de nosso município, apresentem relatório contendo boa frequência escolar e bom comportamento em suas unidades escolares. Além disso, importante ressaltar, que além dos aspectos educacionais € econômico-sociais do projeto, O mesmo ainda contribui criando uma força de trabalho adicional de apoio para atuar em instituições públicas de nosso município. Conceição de Macabu/RJ, 18 de Outubro de 2021. Cláudio Willians Rámalho Neves Júnior (Coutinho Ramalho) Vereador Poder Legislativo º ] Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Email: camara(D conceicaodemacabu. leg.br | Telefone: (22) 2779-2047 wwrw.conceicaodemacabu.r) leg.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO ge CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 510/2021 ANTEPROJEIO DE LEI Nº 18/2021 “FICA INSTITUIDO NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ O PROGRAMA GUARDA MIRIM MUNICIPAL, pata fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos Os dispositivos que disciplinam O Processo Legislativo, O qual é integrado pelo nosso Município”. PARECER DO RELATOR: Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão à competência de análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuída essa função, conforme preconiza O artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. A Matéria Legislativa Anteprojeto de Lei não figura no rol exaustivo contida na Lei Orgânica Municipal e muito menos do artigo 109 do Regimento Interno desta Egrégia Casa: Art. 109 - São modalidades de proposição: I. Os Projetos de Lei; JU. Os Projetos de Decreto Legislativo; II. Os Projetos de Resolução; IV. Os Projetos Substitutivos; Va “As Emendas e Subemendas; VI. Os Pareceres das Comissões Permanentes; VII. Os Relatórios das Comissões Especiais de qualquer natnresa; VII As Indicações; E Os Requerimentos; x. Os Recursos; XI As Representações Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Email: jurídico.camaramacabuQ gmail.com | Telefone: (22) 2779-2047 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO p CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Devendo assim O presente ser enviado ao executivo como indicação Legislativa e não poderá ser posto em votação, por se tratar única e exclusivamente de um estudo antecessor ao efetivo Projeto de Lei. Certo que à matéria Legislativa correta para se apresentar ideias € proposições que são de iniciativa reservada do Poder Executivo, é a Indicação Legislativa, conforme expressa previsão na Lei Orgânica Municipal, bem como, Regimento Interno. Diante do exposto, tem-se que referido Anteprojeto de Lei está de acordo com à Lei Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino no sentido de que O parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, seja pelo seu encaminhamento 20 executivo na forma de Indicação, apresentado pelo vereador Coutinho da Câmara do Município de Conceição de Macabu — Bj CONCLUSÃO DA COMISSÃO: Ante o exposto, tendo em vista às considerações expendidas pelo relator, amparado pelo artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre à esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação final analisar não existem óbices à ao Anteprojeto de Lei nº 18/2021, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram observados, zazão pela qual opinamos pela envio em forma de indicação. | Lm Relator: Lucas Madureira Pereira 64) Voto pelo envio em forma de indicação do Anteprojeto de Lei nº 018/2021. Presidente: Sandro de Oliveira Daumas () Pelas conclusões do xelator TES LAS, - E gusto Paula Barbosa () Pelas conclusões do xelator votos DIVERGENTES: nenhum. vOTOS DIVERGEN 12 = Poder Legislativo , Fada âmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Email: jurídico.camaramacabu gmail.com | Telefone: (22) 2779-2047 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO ç CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma VEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula FAVORÁVEIS OS VERBAS" Barbosa, Lucas Madureira Pereira FAVORÁVEIS coM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum CONTRÁRIOS os VEREADORES: nenhum EMENTA DO PARECER: Pelo envio em forma de indicação do Anteprojeto de Lei nº 018/2021, por unanimidade de votos. Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em ; - mi Poder Legislativo . Da âmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Email: jurídico.camaramacabu(D gmail.com | Telefone: (22) 2779-2047 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU , Gabinete da Presidência Ofício GP nº 356/2021 Conceição de Macabu, 15 de dezembro de 2021. Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Conceição de Macabu Senhor Valmir Tavares Lessa Assunto: Encaminhamento Exmº Sr. Prefeito, Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar a Vossa Excelência as Indicações Legislativas nº 278/2021, de autoria da vereadora Nathália Braga; Indicação Legislativa nº 279/2021; de autoria do vereador Cláudio Willians Ramalho Neves(Coutinho Ramalho); Indicação Legislativa nº 280/2021, de autoria do vereador Cláudio Willians Ramalho Neves(Coutinho Ramalho) e Indicação Legislativa nº 281/2021, de autoria do vereador Cláudio Willians Ramalho Neves(Coutinho Ramalho). Atenciosamente, efe / Jorge Luiz Silva Andrade (Dhal) Presidente da Câmara Biênio 2021/2022 ER Prefeitura Municipal da Cone. Ex: «GIO YO F Á Poder Legislativo . Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 E-mail: camaraQconceicaodemacabu.r.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 www.conceicaodemacabu.r).leg.br