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materia nº 98/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 98 / 2021
Date 2021-12-06
EmentaABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR R$ 7.316,70(SETE MIL TREZENTOS E DEZESSEIS REAIS E SETENTA CENTAVOS)PARA REFORÇAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-01-12T13:15:33.362895-03:00 Aprovado 10 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

— 
',' ,* ' 1‘ Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
000576 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/12/06000576 
Número" 
Ano 000576/2021 
Data! 
Horário 06/12/2021 - 15:01:50 
Ementa ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR RS 7.316,70(SETE MIL TREZENTOS E DEZESSEIS REAIS E SETENTA CENTAVOS)PARA 
REFORÇAR DOTAÇOES ORÇAMENTARIAS DA CAMARA MUNICIPAL 
Autor Dhal 
Natureza Legislativo 
Tipo 
Matéria Projeto de Lei Ordinária 
Número 
Páginas 3 
Milner°da 
Matéria 98 
Emitido por AndreaFarias 
\IC 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LIDO 
Ç/2 1 
OA. 
PROJETO DE LEI N2098/2021 
r1VAOCI POR UNA?, 
c7"i Iz zJ "A CÂMARA MUNICIPAL DE‘--CR O-ul2- NrCi---- caE :-I - ÃO-4' D‘liE M:=A--- CA- --BU, por seus 
representantes legais, DECRETA e o chefe do Poder Executivo 
SANCIONA a seguinte." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais DECRETA e o 
Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte: L E I: 
Art.1°- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar na importância de R$ 
7.316,70 (sete mil trezentos e dezesseis reais e setenta centavos), para reforçar dotações 
orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I. 
Art.2°- Os recursos para atender aoArt°.1°, serão provenientes de anulação parcial ou total de 
dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, nos termos doart°43, § 19, 
ItemIII,da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexo I. 
Art.32- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Câmara Municipal, 06 de dezembro de 2021. 
Jorge Lui rade (Dhal) 
Presiden da-Câmara 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RutstiOi• 
1,910.101, 
JUSTIFICATIVA 
Trata-se a presente de permissivo legal de suplementação orçamentária da Camara Municipal de 
Conceição de Macabu-RJ, para o devido fim de equalizar as despesas e contas desta egrégia Casa. 
Ante o exposto, submeto a apreciação da matéria ao Plenário desta Camara Municipal, contando com 
o apoio dos Nobres Vereadores para a aprova 5o do resente projeto. 
Jorge thz rade (Dhal) 
P esic Câmara 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
sr. 
•-c0 
ANEXO I 
CÓDIGOS VALORES 
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESASNRFONTE REFORÇO ANULAÇA0 
Camara 
7.316,70 
7.316,70 
TOTAL R$ 7.316,70 R$ 7.316,70 
01.01.031.0001.2.656 33903600 15 0 
01.01.031.0001.2.656 44905200 19 0 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RubriCal 
C.M.C.M 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. 
PROJETO DE LEI N° 98/2021 "AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A ABRIR 
CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL, para fins 
de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo 
Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município". PARECER DO 
RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de 
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função, 
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em 
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, 
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei 
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino 
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO FINAL, seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 098/2021, apresentado 
pelo Poder Legislativo do Município de Conceição de Macabu — RJ. 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo 
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de Lei n° 
098/2021, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram 
observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação, sem emendas. 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
( ) Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 098/2021. 
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Rubrica: 
Membro : Carlos AgustoPaula Barbosa ( ) Pelas conclusJes do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Lucas Madureira Pereira, Sandro de Oliveira 
Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa. 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei n° 098/2021, por 
unanimidade de votos. 
Camarade Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
C.M.C.M 
Pig,.: 
Rubrica: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. 
PROJETO DE LEI N° 98/2021 "AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A 
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL, 
para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o 
Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município". 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de 
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuída essa função, 
conforme preconiza o artigo 80 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em 
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, 
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Presidente do Legislativo 
Municipal. 
Diante do exposto,tern-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei 
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino 
no sentido de que o parecer desta COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 98/2021, apresentado pelo Poder Legislativo do 
Município de Conceição de Macabu — RJ. 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo 
artigo 80 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Finanças e Orçamento analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de Lei n° 
098/2021, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram 
observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação, sem emendas. 
I fi/v) 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 098/2021. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇA0 DE MACABU 
C.M.C.M 
Pig.: 
Rubrica: 
_--- 
Presidente: Carlos Augusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator 
Membro : Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Lucas Madureira Pereira, Sandro de Oliveira 
Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa. 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei n° 098/2021, por 
unanimidade de votos. 
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
Rubrica 
Ftefoituro Munitiodi do Conc. Do Moe 
PROT 01.0 GE 
No. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete da Presidência 
OficioGP n° 347/2021 
Conceição de Macabu, 13 de dezembro de 2021. 
Ao Prefeito de Conceição de Macabu 
Exm° Sr. Valmir Tavares Lessa 
Assunto: Encaminhamento 
AutografoPLO98/2021 — Poder Legislativo 
Excelentíssimo Sr. Prefeito, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para 
encaminhar a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei Ordinária(PLO) n° 
98/2021, de autoria do Poder Legislativo, que "Autoriza a abertura de crédito 
suplementar R$ 7.316,70(sete mil trezentos e dezesseis reais e setenta 
centavos) para reforçar dotaccies orçamentárias da câmara municipal". 
Informo a Vossa Excelência que a proposição foi lida no 06/12/2021, 
tendo tramitado pelas comissões permanentes da Casa, sendo aprovada por 
unanimidade na Reunião Ordinária do dia 09/12/2021. 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem 
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
Jorge Luiz i y Andrade 
(Dal) 
Presidente daCamara 
Biênio 2021/2022 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
( C.M.C.M 
Ng.: L.I A 
ESTADO DO RIO DE JANEIR
L_
- 
R ubrica: 
.. . 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AUTOGRAFO PROJETO DE LEI N. 098/2021. 
Autoria: Poder Legislativo 
"A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
seus representantes legais, DECRETA e o chefe do Poder 
Executivo SANCIONA a seguinte." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais 
DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte: L E I: 
Art.1°- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar na 
importância de R$ 7.316,70 (sete mil trezentos e dezesseis reais e setenta centavos), para 
reforçar dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, constantes 
do Anexo I. 
Art. 2°- Os recursos para atender aoArt°.10, serão provenientes de anulação parcial ou total 
de dotações orçamentarias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, nos termos do 
art°43, § 1°, ItemIII, da Lei n°4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexo I. 
Art. 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 13 de dezembro de 2021. 
Jorge Luiz va Andrade 
Presidente 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO I 
CÓDIGOS VALORES 
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESASNRFONTE REFORÇO ANULAÇA0 
Camara 
01.01.031.0001.2.656 33903600 15 0 7.316,70 
01.01.031.0001.2.656 44905200 19 0 7.316,70 
TOTAL R$ 7.316,70 R$ 7.316,70 
Diário Oficial do Município 
de Conceição de Macabu 
Ano 18 
N° 136 
Edição Extra 
Acesso 
Online 
Órgão Oficial do Município -21 de Dezembro de 2021 Editor-chefe: EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS 
LEI N° 1.744/2021. 
INSTITUI O PREMIO 'ADVOCACIA CIDADÃ' 
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus 
representantes legais, decreta e o PODER EXECUTIVO sanciona a seguinte: 
LEI: 
Art. 1° - Fica instituído o Prêmio "Advocacia Cidadã", que será entregue 
anualmente no dia 26 de novembro, em Sessão Solene a ser especialmente 
convocada para este fim. 
Parágrafo Único. A entrega do referido Prêmio fará parte, como evento de 
caráter institucional, do Calendário Oficial de Eventos daCamaraMunicipal. 
Art. 2° - 0 Prêmioselldestinado aos casosprobono que tenham contribuído 
para elaboração de Projetos, para o desenvolvimento social do Município ou 
que tenham garantido os direitos essenciais para nossos cidadãos e que tenham 
sido concluidos durante o ano anterior à premiação. 
Parágrafo único. Será premiada a melhor iniciativa em cada uma das seguin￾tes categorias: 
I- Escritório de advocacia; 
II - Advogado autônomo; 
III- Estudante de Direito. 
Art. 3°- A concessão do Prémioseradeliberada por comissão composta pelos 
seguintes membros: 
I - 1 (um) membro indicado pela subseção da Ordem dos Advogados do Brasil 
(OAB); 
II- 1 (um) membro indicado pelo Poder Legislativo Municipal; 
III - 1 (um) membro indicado pelo Poder Executivo Municipal. 
Art.4° - Ao premiadoseraentregue Diploma como sinal de reconhecimento 
do Legislativo ao trabalho realizado em prol da sociedade de Conceição de 
Macabu. 
Art.5° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art.6° - Esta Lei entracanvigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu, 17 de dezembro de 2021. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito - 
LEI N.° 1.745/2021. 
"Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na 
importância de R$ 7.316,70 (sete mil trezentos e 
dezesseis reais e setenta centavos), para reforçar 
dotações orçamentárias da Câmara Municipal de 
Conceição de Macabu." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus 
representantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIO￾NA a seguinte: 
L E 1: 
Art.1°- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suple￾mentar na importância de R$ 7.316,70 (sete mil trezentos e dezesseis reais 
e setenta centavos), para reforçar dotações orçamentárias da Câmara Muni￾cipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo 1. 
Art. 2°- Os recursos para atender aoArt°.1°, serio provenientes de anulação 
parcial ou total de dotações orçamentárias daOmanMunicipal de Concei￾ção de Macabu, nos termos doart°43, § 1°, Item I II, da Lei n° 4.320, de 17 
de março de 1964, conforme anexo I. 
Art.3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 2021. 
VALMIR TAVARES LESSA 
-Prefeito Municipal￾CSTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO I 
CÓDIGOS VALORES 
PROGRAMDE TRABALHO DESPESAS NRFONTE REFORÇO ANULAÇÃO 
Camara 
01.01.031.00012.656 33903600 15 0 7.316,70 
01.01 031.00(11.2.656 44905200 19 
TOTAL R$ 7.316,70 R$ 7.310,70 
7.316,70 
cagteigi 
Pig.: 
Rubrica: 
DECRETO N°289/2021. a mete 10 Prefeito, 17 de dezembro de 2021. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACAB , no uso de 
suas atribuições legais e, nos termos da Lei n° 1.745 de 17 de dezembro de 
2021: 
VALMIR TAVARES LESSA 
-Prefeito Municipal￾LEI: 
Art.1° - Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 7.316,70 
(sete mil trezentos e dezesseis reais e setenta centavos), para reforçar dotações 
orçamentárias daCamaraMunicipal de Conceição de Macabu, constantes do 
Anexo I. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO 
CÓDIGOS 
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS 
Camara 
01.01.031.0001.2.656 
01.01.031.0001.2.656 
TOTAL 
33903600 15 
44905200 19 
Art.2" - Os recursos para atender aoArt.°1°, serão provenientes de anulação 
parcial ou total de dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição 
de Macabu, nos termos doArt.043, § 1°, itemIII,da Lei n.° 4.320, de 17 de 
março de 1964, conforme anexo I. 
Art.3° - Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
VALORES 
NRFONTE REFORÇO ANULACAO 
o 7.316.70 
0 7.31010 
RS 7.316,70 RI 7.31030 

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