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',' ,* ' 1‘ Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000576
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/12/06000576
Número"
Ano 000576/2021
Data!
Horário 06/12/2021 - 15:01:50
Ementa ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR RS 7.316,70(SETE MIL TREZENTOS E DEZESSEIS REAIS E SETENTA CENTAVOS)PARA
REFORÇAR DOTAÇOES ORÇAMENTARIAS DA CAMARA MUNICIPAL
Autor Dhal
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas 3
Milner°da
Matéria 98
Emitido por AndreaFarias
\IC
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
LIDO
Ç/2 1
OA.
PROJETO DE LEI N2098/2021
r1VAOCI POR UNA?,
c7"i Iz zJ "A CÂMARA MUNICIPAL DE‘--CR O-ul2- NrCi---- caE :-I - ÃO-4' D‘liE M:=A--- CA- --BU, por seus
representantes legais, DECRETA e o chefe do Poder Executivo
SANCIONA a seguinte."
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais DECRETA e o
Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte: L E I:
Art.1°- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar na importância de R$
7.316,70 (sete mil trezentos e dezesseis reais e setenta centavos), para reforçar dotações
orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I.
Art.2°- Os recursos para atender aoArt°.1°, serão provenientes de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, nos termos doart°43, § 19,
ItemIII,da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexo I.
Art.32- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal, 06 de dezembro de 2021.
Jorge Lui rade (Dhal)
Presiden da-Câmara
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RutstiOi•
1,910.101,
JUSTIFICATIVA
Trata-se a presente de permissivo legal de suplementação orçamentária da Camara Municipal de
Conceição de Macabu-RJ, para o devido fim de equalizar as despesas e contas desta egrégia Casa.
Ante o exposto, submeto a apreciação da matéria ao Plenário desta Camara Municipal, contando com
o apoio dos Nobres Vereadores para a aprova 5o do resente projeto.
Jorge thz rade (Dhal)
P esic Câmara
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
sr.
•-c0
ANEXO I
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESASNRFONTE REFORÇO ANULAÇA0
Camara
7.316,70
7.316,70
TOTAL R$ 7.316,70 R$ 7.316,70
01.01.031.0001.2.656 33903600 15 0
01.01.031.0001.2.656 44905200 19 0
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RubriCal
C.M.C.M
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
PROJETO DE LEI N° 98/2021 "AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL, para fins
de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo
Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município". PARECER DO
RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL, seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 098/2021, apresentado
pelo Poder Legislativo do Município de Conceição de Macabu — RJ.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de Lei n°
098/2021, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram
observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação, sem emendas.
Relator: Lucas Madureira Pereira
( ) Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 098/2021.
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Rubrica:
Membro : Carlos AgustoPaula Barbosa ( ) Pelas conclusJes do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Lucas Madureira Pereira, Sandro de Oliveira
Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa.
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei n° 098/2021, por
unanimidade de votos.
Camarade Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
C.M.C.M
Pig,.:
Rubrica:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PROJETO DE LEI N° 98/2021 "AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL,
para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o
Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município".
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuída essa função,
conforme preconiza o artigo 80 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Presidente do Legislativo
Municipal.
Diante do exposto,tern-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO,
seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 98/2021, apresentado pelo Poder Legislativo do
Município de Conceição de Macabu — RJ.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 80 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Finanças e Orçamento analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de Lei n°
098/2021, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram
observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação, sem emendas.
I fi/v)
Relator: Lucas Madureira Pereira
Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 098/2021.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇA0 DE MACABU
C.M.C.M
Pig.:
Rubrica:
_---
Presidente: Carlos Augusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
Membro : Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Lucas Madureira Pereira, Sandro de Oliveira
Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa.
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei n° 098/2021, por
unanimidade de votos.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
Rubrica
Ftefoituro Munitiodi do Conc. Do Moe
PROT 01.0 GE
No.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
OficioGP n° 347/2021
Conceição de Macabu, 13 de dezembro de 2021.
Ao Prefeito de Conceição de Macabu
Exm° Sr. Valmir Tavares Lessa
Assunto: Encaminhamento
AutografoPLO98/2021 — Poder Legislativo
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para
encaminhar a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei Ordinária(PLO) n°
98/2021, de autoria do Poder Legislativo, que "Autoriza a abertura de crédito
suplementar R$ 7.316,70(sete mil trezentos e dezesseis reais e setenta
centavos) para reforçar dotaccies orçamentárias da câmara municipal".
Informo a Vossa Excelência que a proposição foi lida no 06/12/2021,
tendo tramitado pelas comissões permanentes da Casa, sendo aprovada por
unanimidade na Reunião Ordinária do dia 09/12/2021.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Jorge Luiz i y Andrade
(Dal)
Presidente daCamara
Biênio 2021/2022
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
( C.M.C.M
Ng.: L.I A
ESTADO DO RIO DE JANEIR
L_
-
R ubrica:
.. .
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTOGRAFO PROJETO DE LEI N. 098/2021.
Autoria: Poder Legislativo
"A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por
seus representantes legais, DECRETA e o chefe do Poder
Executivo SANCIONA a seguinte."
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais
DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte: L E I:
Art.1°- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar na
importância de R$ 7.316,70 (sete mil trezentos e dezesseis reais e setenta centavos), para
reforçar dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, constantes
do Anexo I.
Art. 2°- Os recursos para atender aoArt°.10, serão provenientes de anulação parcial ou total
de dotações orçamentarias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, nos termos do
art°43, § 1°, ItemIII, da Lei n°4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexo I.
Art. 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 13 de dezembro de 2021.
Jorge Luiz va Andrade
Presidente
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESASNRFONTE REFORÇO ANULAÇA0
Camara
01.01.031.0001.2.656 33903600 15 0 7.316,70
01.01.031.0001.2.656 44905200 19 0 7.316,70
TOTAL R$ 7.316,70 R$ 7.316,70
Diário Oficial do Município
de Conceição de Macabu
Ano 18
N° 136
Edição Extra
Acesso
Online
Órgão Oficial do Município -21 de Dezembro de 2021 Editor-chefe: EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS
LEI N° 1.744/2021.
INSTITUI O PREMIO 'ADVOCACIA CIDADÃ'
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, decreta e o PODER EXECUTIVO sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1° - Fica instituído o Prêmio "Advocacia Cidadã", que será entregue
anualmente no dia 26 de novembro, em Sessão Solene a ser especialmente
convocada para este fim.
Parágrafo Único. A entrega do referido Prêmio fará parte, como evento de
caráter institucional, do Calendário Oficial de Eventos daCamaraMunicipal.
Art. 2° - 0 Prêmioselldestinado aos casosprobono que tenham contribuído
para elaboração de Projetos, para o desenvolvimento social do Município ou
que tenham garantido os direitos essenciais para nossos cidadãos e que tenham
sido concluidos durante o ano anterior à premiação.
Parágrafo único. Será premiada a melhor iniciativa em cada uma das seguintes categorias:
I- Escritório de advocacia;
II - Advogado autônomo;
III- Estudante de Direito.
Art. 3°- A concessão do Prémioseradeliberada por comissão composta pelos
seguintes membros:
I - 1 (um) membro indicado pela subseção da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB);
II- 1 (um) membro indicado pelo Poder Legislativo Municipal;
III - 1 (um) membro indicado pelo Poder Executivo Municipal.
Art.4° - Ao premiadoseraentregue Diploma como sinal de reconhecimento
do Legislativo ao trabalho realizado em prol da sociedade de Conceição de
Macabu.
Art.5° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.6° - Esta Lei entracanvigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu, 17 de dezembro de 2021.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito -
LEI N.° 1.745/2021.
"Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na
importância de R$ 7.316,70 (sete mil trezentos e
dezesseis reais e setenta centavos), para reforçar
dotações orçamentárias da Câmara Municipal de
Conceição de Macabu."
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte:
L E 1:
Art.1°- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar na importância de R$ 7.316,70 (sete mil trezentos e dezesseis reais
e setenta centavos), para reforçar dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo 1.
Art. 2°- Os recursos para atender aoArt°.1°, serio provenientes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias daOmanMunicipal de Conceição de Macabu, nos termos doart°43, § 1°, Item I II, da Lei n° 4.320, de 17
de março de 1964, conforme anexo I.
Art.3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 2021.
VALMIR TAVARES LESSA
-Prefeito MunicipalCSTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMDE TRABALHO DESPESAS NRFONTE REFORÇO ANULAÇÃO
Camara
01.01.031.00012.656 33903600 15 0 7.316,70
01.01 031.00(11.2.656 44905200 19
TOTAL R$ 7.316,70 R$ 7.310,70
7.316,70
cagteigi
Pig.:
Rubrica:
DECRETO N°289/2021. a mete 10 Prefeito, 17 de dezembro de 2021.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACAB , no uso de
suas atribuições legais e, nos termos da Lei n° 1.745 de 17 de dezembro de
2021:
VALMIR TAVARES LESSA
-Prefeito MunicipalLEI:
Art.1° - Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 7.316,70
(sete mil trezentos e dezesseis reais e setenta centavos), para reforçar dotações
orçamentárias daCamaraMunicipal de Conceição de Macabu, constantes do
Anexo I.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO
CÓDIGOS
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS
Camara
01.01.031.0001.2.656
01.01.031.0001.2.656
TOTAL
33903600 15
44905200 19
Art.2" - Os recursos para atender aoArt.°1°, serão provenientes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição
de Macabu, nos termos doArt.043, § 1°, itemIII,da Lei n.° 4.320, de 17 de
março de 1964, conforme anexo I.
Art.3° - Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
VALORES
NRFONTE REFORÇO ANULACAO
o 7.316.70
0 7.31010
RS 7.316,70 RI 7.31030