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materia nº 100/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 100 / 2021
Date 2021-12-06
EmentaDispõe sobre a fisioterapia de reabilitação para mulheres mastectomizadas no âmbito do Município de Conceição de Macabu
native_id1773

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2022-01-12T13:16:31.509684-03:00 Aprovado 10 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

• * :,•.. 1 Camara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ 
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Hill 
000578 
111111111111 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/12/06000578 
Número / Ano 000578/2021 
Data / Horário 06/12/2021 - 15:21:42 
Ementa Dispõe sobre a fisioterapia de reabilitação para mulheres mastectomizadas no âmbito do Município de Conceição de Macabu 
Autor Dhal 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária 
Número Páginas 1 
Número da Matéria 100 
Emitido por AndreaFarias 
C.NIC•M 
Rubrica: 
LIDO 
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PROJETO DE LEI N° 100/2021 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
EMENTA: DISPÕE SOBRE A 
FISIOTERAPIA DE REABILITAÇÃO 
PARA MULHERES MASTECTOMIZADAS 
NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ.. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus 
representantes legais, DECRETA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal, 
SANCIONA a seguinte: 
LEI 
Art.10Esta Lei garante ás mulheres mastectomizadas a realização de 
fisioterapia de reabilitação nas unidades da rede pública do município de 
Conceição de Macabu - RJ, visando à prevenção e à redução de sequelas 
decorrentes do processo cirúrgico. 
Parágrafo único. 0 direito previsto no caput se aplica a todas as mulheres que 
comprovarem ter se submetido à cirurgia de mastectomia, com ou sem 
esvaziamento axilar, em unidade pública de saúde. 
Art. 2° A fisioterapia de reabilitação de que trata esta Lei será realizada de 
acordo com o quadro clinico de cada paciente, cabendo aos profissionais de 
saúde definir que técnica de intervenção terapêutica será aplicada, bem como 
o número de sessões a ser ministrado. 
Art.30 0 Poder Executivo poderá celebrar parcerias e/ou convênios com os 
municípios e com centros fisioterapêuticos particulares, com o objetivo de 
assegurar e ampliar a rede de atendimento fisioterápico para as mulheres 
mastectomizadas, durante o período pré e pós-operatório. 
Artit Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Presidência 06 se , lezembro de 2021. 
Jorge LuilSit a d ade (Dhal) 
-Presidente￾Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifacio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
- 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU C,YA•C-14 
JUSTIFICATIVA 
Tão importante quanto a cirurgia, a intervenção fisioterapêutica na p6s￾mastectomia é essencial para a prevenção e redução de sequelas que podem 
ser decorrentes do processo cirúrgico, devendo ser ministrada o mais 
precocemente possível. 
Entre as complicações mais comuns enfrentadas pelas pacientes após a 
mastectomia está o desenvolvimento de linfedema (acúmulo de liquido linfático 
no tecido adiposo) de membro superior, perda de mobilidade no ombro e 
limitação no uso funcional de braço e mão, que podem durar vários meses 
após a cirurgia. 
A fisioterapia de reabilitaçãoserarealizada de acordo com o quadro clinico de 
cada paciente, cabendo aos profissionais de saúde definir a melhor técnica de 
intervenção terapêuticaseraaplicada, bem como o número de sessões a ser 
ministrado. 0 Poder Executivo regulamentará a norma para celebrar parcerias 
ou convênios com outros municípios e com centros fisioterapêuticos 
particulares, com o objetivo de assegurar e ampliar a rede de atendimento 
fisioterápico para as mulheres mastectomizadas, durante o período pré e Os￾operatório. 
Ante o exposto, submeto à apreciação da matéria ao Plenário desta Camara 
Municipal, contando com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do 
presente projeto. 
Jorge L rade (Dhal) 
Presiden da Câmara 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. 
PROJETO DE LEI N° 100/2021 "DISPÕE SOBRE A FISIOTERAPIA DE 
REABILITAÇÃO PARA MULHERES MASTECTOMIZADAS NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ, para fins de apreciação e 
pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o 
qual é integrado pelo nosso Município". PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de 
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuída essa função, 
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em 
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, 
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei 
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino 
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO FINAL, seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 100/2021, apresentado 
pelo Poder Legislativo do Município de Conceição de Macabu - RJ. 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendoern vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo 
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de Lei n° 
100/2021, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram 
observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação, sem emendas. 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
) Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 100/2021. 
- - 
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
obot‘ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU \
es:. Gabinete da Presidência 
, C 
17%bT" /2021 3:. 
Conceição de Macabu, 13 de dezembro de 2021. 
Ao Prefeito de Conceição de Macabu 
Exm° Sr. Valmir Tavares Lessa 
Assunto: Encaminhamento 
AutografoPLO100/2021 — Poder Legislativo 
Excelentíssimo Sr. Prefeito, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para 
encaminhar a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei Ordinária(PLO) n° 
100/2021, de autoria do Poder Legislativo, que "Dispõe sobre a Fisioterapia 
de Reabilitação para Mulheres Mastectomizadas no âmbito do Município 
de Conceição de Macabu". 
Informo a Vossa Excelência que a proposição foi lida no 06/12/2021, 
tendo tramitado pelas comissões permanentes da Casa, sendo aprovada por 
unanimidade na Reunião Ordinária do dia 09/12/2021. 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem 
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
Jorge Luiz v Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
Biênio 2021/2022 Profotturd municipal do Conc. De Macabu 
PPOTOMO GE 
No 2 
Lin 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
OficioGP n° 345 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO iwbrkca 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI N° 100/2021. 
Autoria: Poder Legislativo 
DISPÕE SOBRE A FISIOTERAPIA DE 
REABILITAÇÃO PARA MULHERES 
MASTECTOMIZADAS NO ÂMBITO DO 
MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU - 
RJ. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes 
legais, DECRETA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte: 
LEI 
Art. 10Esta Lei garante ás mulheres mastectomizadas a realização de fisioterapia de 
reabilitação nas unidades da rede pública do município de Conceição de Macabu - 
RJ, visando à prevenção e à redução de sequelas decorrentes do processo cirúrgico. 
Parágrafo único. 0 direito previsto no caput se aplica a todas as mulheres que 
comprovarem ter se submetido à cirurgia de mastectomia, com ou sem esvaziamento 
axilar, em unidade pública de saúde. 
Art. 2° A fisioterapia de reabilitação de que trata esta Lei será realizada de acordo 
com o quadro clinico de cada paciente, cabendo aos profissionais de saúde definir 
que técnica de intervenção terapêutica será aplicada, bem como o número de 
sessões a ser ministrado. 
Art.30 0 Poder Executivo poderá celebrar parcerias e/ou convênios com os 
municípios e com centros fisioterapêuticos particulares, com o objetivo de assegurar 
e ampliar a rede de atendimento fisioterápico para as mulheres mastectomizadas, 
durante o período pré e pós-operatório. 
Art.4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Prefeito Rozendo és Tavares, 13 de dezembro de 2021. 
Jorge Lui d Si a Andrade 
residente 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
05 Edição Extra 
ANO 18- N° 136 Diário Oficial 
21 de Dezembro de 2021 Conceição de Macabu 
vbr\c' OMUNICADO 
OFICIAL 
LEI N° 1.751/2021. 
"Dispõe sobre a divulgação da relação dos medica 
mentos disponíveis e indisponíveis na Rede Pública 
Municipal deSandedo Municipio de Conceição de Macabu." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus 
representantes legais, decreta e o PODER EXECUTIVO sanciona a seguinte: 
LEI: 
Art. 1". Esta Lei determina a publicação nositeoficial da Prefeitura, 
em local destacado na sua página na intemet, e nasdependenciesda unidade de 
Saúde, relação atualizada de medicamentos disponíveis e indisponíveis na rede 
de Saúde Pública Municipal. 
Parágrafo ¡taco — (VETADO) 
Art. 2°. A informação disposta deve ser precisa quanto aos medica￾mentos que são de distribuição gratuita, bem como, se estio disponíveis ou em 
falta no sistema público de saúde. 
Art. 3° -(VETADO) 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua 
publicação. 
Conceição de Macabu, 20 de dezembro de 2021. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito - 
TEl N°1.752/2021. 
Dispõe sobre prioridade na tramitação dos processos admi 
nistrativos do município em que figurem como parte ou 
interveniente pessoa com idade igual ou superior, a 65 (ses 
senta e cinco) anos e chi outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus 
representantes legais, decreta e o PODER EXECUTIVO sanciona a seguinte: 
LEI: 
Art.1°. Terão prioridades na tramitação dos processos e procedimentos admi￾nistrativos da administração pública direta, indireta e autárquica do município 
de Conceição de Macabu que tenham como parte ou interveniente pessoa 
com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos. 
Art. 2". 0 interessado na obtenção do beneficio, fazendo prova de sua 
idade, requererá o beneficio à autoridade competente que se encontra vincula￾do o processo. 
Art. 3°. Concedida a prioridade, esta não cessará ate o trânsito em 
julgado do processo. 
Art. 40
. Os processos decluetrata a presente Lei, cleverdo ser identi- -
ficados através de uma fita adesiva ou de carimbo equivalente aos seguintes 
dizeres: 
TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL— IDOSO 
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu, 20 de dezembro de 2021. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito - 
LEI N" 1.753/2021. 
DISPÕE SOBRE A FISIOTERAPIA DE REABILITAÇÃO 
PARA MULHERES MASTECTOMIZADAS NO ÂMBI 
TO DO MUNICEPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU - 
RJ. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus 
representantes legais, decreta e o PODER EXECUTIVO sanciona a seguinte: 
LEI: 
Art.1". Esta Lei garante As mulheres mastectomizadas a realização de 
fisioterapia de reabilitação nas unidades da rede pública do município de 
Conceição de Macabu - RJ, visando à prevenção e it redução de sequelas 
decorrentes do processo cirúrgico. 
ParágrafoCalico.0 direito previsto no caput se aplica a todas as mulheres 
que comprovarem ter se submetido à cirurgia de mastectomia, com ou sem 
esvaziamento axilar, em unidade pública de saúde. 
Art.20. A fisioterapia de reabilitação de que trata esta Leiserarealizada de 
acordo com o quadro clinico de cada paciente, cabendo aos profissionais de 
nixiedefinir que técnica de intervenção terapêuticaseraaplicada, bem como 
o número de sessões a ser ministrado. 
Art. 30.0 Poder Executivo poderá celebrar parcerias e/ou convênios com os 
municípios e com centros fisioterapêuticos particulares, com o objetivo de 
assegurar e ampliar a rede de atendimento fisioterápico para as mulheres 
mastectomizadas, durante o períodopree pós-operatório. 
Art.4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição cab20 de dezembro de 2021. 
*CA VALMIR S LESSA 
to 
A Prefeitura de Conceição de Macabu, 
por meio da Secretaria Municipal de 
Turismo, comunica que devido ao 
cenário de variantes da Covid-19, e 
priorizando a vida, foi necessário 
cancelar a programação deshowsdo 
Péveillon 2022. 
A tradicional queima de fogossera 
mantida. 
v+.ww.conceicaodemacabu rj.gov br 

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