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000578
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/12/06000578
Número / Ano 000578/2021
Data / Horário 06/12/2021 - 15:21:42
Ementa Dispõe sobre a fisioterapia de reabilitação para mulheres mastectomizadas no âmbito do Município de Conceição de Macabu
Autor Dhal
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número Páginas 1
Número da Matéria 100
Emitido por AndreaFarias
C.NIC•M
Rubrica:
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PROJETO DE LEI N° 100/2021
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
EMENTA: DISPÕE SOBRE A
FISIOTERAPIA DE REABILITAÇÃO
PARA MULHERES MASTECTOMIZADAS
NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ..
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, DECRETA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal,
SANCIONA a seguinte:
LEI
Art.10Esta Lei garante ás mulheres mastectomizadas a realização de
fisioterapia de reabilitação nas unidades da rede pública do município de
Conceição de Macabu - RJ, visando à prevenção e à redução de sequelas
decorrentes do processo cirúrgico.
Parágrafo único. 0 direito previsto no caput se aplica a todas as mulheres que
comprovarem ter se submetido à cirurgia de mastectomia, com ou sem
esvaziamento axilar, em unidade pública de saúde.
Art. 2° A fisioterapia de reabilitação de que trata esta Lei será realizada de
acordo com o quadro clinico de cada paciente, cabendo aos profissionais de
saúde definir que técnica de intervenção terapêutica será aplicada, bem como
o número de sessões a ser ministrado.
Art.30 0 Poder Executivo poderá celebrar parcerias e/ou convênios com os
municípios e com centros fisioterapêuticos particulares, com o objetivo de
assegurar e ampliar a rede de atendimento fisioterápico para as mulheres
mastectomizadas, durante o período pré e pós-operatório.
Artit Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência 06 se , lezembro de 2021.
Jorge LuilSit a d ade (Dhal)
-PresidentePoder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifacio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
-
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU C,YA•C-14
JUSTIFICATIVA
Tão importante quanto a cirurgia, a intervenção fisioterapêutica na p6smastectomia é essencial para a prevenção e redução de sequelas que podem
ser decorrentes do processo cirúrgico, devendo ser ministrada o mais
precocemente possível.
Entre as complicações mais comuns enfrentadas pelas pacientes após a
mastectomia está o desenvolvimento de linfedema (acúmulo de liquido linfático
no tecido adiposo) de membro superior, perda de mobilidade no ombro e
limitação no uso funcional de braço e mão, que podem durar vários meses
após a cirurgia.
A fisioterapia de reabilitaçãoserarealizada de acordo com o quadro clinico de
cada paciente, cabendo aos profissionais de saúde definir a melhor técnica de
intervenção terapêuticaseraaplicada, bem como o número de sessões a ser
ministrado. 0 Poder Executivo regulamentará a norma para celebrar parcerias
ou convênios com outros municípios e com centros fisioterapêuticos
particulares, com o objetivo de assegurar e ampliar a rede de atendimento
fisioterápico para as mulheres mastectomizadas, durante o período pré e Osoperatório.
Ante o exposto, submeto à apreciação da matéria ao Plenário desta Camara
Municipal, contando com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do
presente projeto.
Jorge L rade (Dhal)
Presiden da Câmara
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
PROJETO DE LEI N° 100/2021 "DISPÕE SOBRE A FISIOTERAPIA DE
REABILITAÇÃO PARA MULHERES MASTECTOMIZADAS NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ, para fins de apreciação e
pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o
qual é integrado pelo nosso Município". PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuída essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL, seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 100/2021, apresentado
pelo Poder Legislativo do Município de Conceição de Macabu - RJ.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendoern vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de Lei n°
100/2021, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram
observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação, sem emendas.
Relator: Lucas Madureira Pereira
) Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 100/2021.
- -
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU \
es:. Gabinete da Presidência
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Conceição de Macabu, 13 de dezembro de 2021.
Ao Prefeito de Conceição de Macabu
Exm° Sr. Valmir Tavares Lessa
Assunto: Encaminhamento
AutografoPLO100/2021 — Poder Legislativo
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para
encaminhar a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei Ordinária(PLO) n°
100/2021, de autoria do Poder Legislativo, que "Dispõe sobre a Fisioterapia
de Reabilitação para Mulheres Mastectomizadas no âmbito do Município
de Conceição de Macabu".
Informo a Vossa Excelência que a proposição foi lida no 06/12/2021,
tendo tramitado pelas comissões permanentes da Casa, sendo aprovada por
unanimidade na Reunião Ordinária do dia 09/12/2021.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Jorge Luiz v Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
Biênio 2021/2022 Profotturd municipal do Conc. De Macabu
PPOTOMO GE
No 2
Lin
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
OficioGP n° 345
ESTADO DO RIO DE JANEIRO iwbrkca
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI N° 100/2021.
Autoria: Poder Legislativo
DISPÕE SOBRE A FISIOTERAPIA DE
REABILITAÇÃO PARA MULHERES
MASTECTOMIZADAS NO ÂMBITO DO
MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU -
RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes
legais, DECRETA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte:
LEI
Art. 10Esta Lei garante ás mulheres mastectomizadas a realização de fisioterapia de
reabilitação nas unidades da rede pública do município de Conceição de Macabu -
RJ, visando à prevenção e à redução de sequelas decorrentes do processo cirúrgico.
Parágrafo único. 0 direito previsto no caput se aplica a todas as mulheres que
comprovarem ter se submetido à cirurgia de mastectomia, com ou sem esvaziamento
axilar, em unidade pública de saúde.
Art. 2° A fisioterapia de reabilitação de que trata esta Lei será realizada de acordo
com o quadro clinico de cada paciente, cabendo aos profissionais de saúde definir
que técnica de intervenção terapêutica será aplicada, bem como o número de
sessões a ser ministrado.
Art.30 0 Poder Executivo poderá celebrar parcerias e/ou convênios com os
municípios e com centros fisioterapêuticos particulares, com o objetivo de assegurar
e ampliar a rede de atendimento fisioterápico para as mulheres mastectomizadas,
durante o período pré e pós-operatório.
Art.4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Prefeito Rozendo és Tavares, 13 de dezembro de 2021.
Jorge Lui d Si a Andrade
residente
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
05 Edição Extra
ANO 18- N° 136 Diário Oficial
21 de Dezembro de 2021 Conceição de Macabu
vbr\c' OMUNICADO
OFICIAL
LEI N° 1.751/2021.
"Dispõe sobre a divulgação da relação dos medica
mentos disponíveis e indisponíveis na Rede Pública
Municipal deSandedo Municipio de Conceição de Macabu."
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, decreta e o PODER EXECUTIVO sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1". Esta Lei determina a publicação nositeoficial da Prefeitura,
em local destacado na sua página na intemet, e nasdependenciesda unidade de
Saúde, relação atualizada de medicamentos disponíveis e indisponíveis na rede
de Saúde Pública Municipal.
Parágrafo ¡taco — (VETADO)
Art. 2°. A informação disposta deve ser precisa quanto aos medicamentos que são de distribuição gratuita, bem como, se estio disponíveis ou em
falta no sistema público de saúde.
Art. 3° -(VETADO)
Art. 4° Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua
publicação.
Conceição de Macabu, 20 de dezembro de 2021.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito -
TEl N°1.752/2021.
Dispõe sobre prioridade na tramitação dos processos admi
nistrativos do município em que figurem como parte ou
interveniente pessoa com idade igual ou superior, a 65 (ses
senta e cinco) anos e chi outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, decreta e o PODER EXECUTIVO sanciona a seguinte:
LEI:
Art.1°. Terão prioridades na tramitação dos processos e procedimentos administrativos da administração pública direta, indireta e autárquica do município
de Conceição de Macabu que tenham como parte ou interveniente pessoa
com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.
Art. 2". 0 interessado na obtenção do beneficio, fazendo prova de sua
idade, requererá o beneficio à autoridade competente que se encontra vinculado o processo.
Art. 3°. Concedida a prioridade, esta não cessará ate o trânsito em
julgado do processo.
Art. 40
. Os processos decluetrata a presente Lei, cleverdo ser identi- -
ficados através de uma fita adesiva ou de carimbo equivalente aos seguintes
dizeres:
TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL— IDOSO
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu, 20 de dezembro de 2021.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito -
LEI N" 1.753/2021.
DISPÕE SOBRE A FISIOTERAPIA DE REABILITAÇÃO
PARA MULHERES MASTECTOMIZADAS NO ÂMBI
TO DO MUNICEPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU -
RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, decreta e o PODER EXECUTIVO sanciona a seguinte:
LEI:
Art.1". Esta Lei garante As mulheres mastectomizadas a realização de
fisioterapia de reabilitação nas unidades da rede pública do município de
Conceição de Macabu - RJ, visando à prevenção e it redução de sequelas
decorrentes do processo cirúrgico.
ParágrafoCalico.0 direito previsto no caput se aplica a todas as mulheres
que comprovarem ter se submetido à cirurgia de mastectomia, com ou sem
esvaziamento axilar, em unidade pública de saúde.
Art.20. A fisioterapia de reabilitação de que trata esta Leiserarealizada de
acordo com o quadro clinico de cada paciente, cabendo aos profissionais de
nixiedefinir que técnica de intervenção terapêuticaseraaplicada, bem como
o número de sessões a ser ministrado.
Art. 30.0 Poder Executivo poderá celebrar parcerias e/ou convênios com os
municípios e com centros fisioterapêuticos particulares, com o objetivo de
assegurar e ampliar a rede de atendimento fisioterápico para as mulheres
mastectomizadas, durante o períodopree pós-operatório.
Art.4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição cab20 de dezembro de 2021.
*CA VALMIR S LESSA
to
A Prefeitura de Conceição de Macabu,
por meio da Secretaria Municipal de
Turismo, comunica que devido ao
cenário de variantes da Covid-19, e
priorizando a vida, foi necessário
cancelar a programação deshowsdo
Péveillon 2022.
A tradicional queima de fogossera
mantida.
v+.ww.conceicaodemacabu rj.gov br