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..
o '''' • Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ
.. tits Sistema de Apoio ao Processo Legislativo :... 000580
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/12/09000580
Número
/ Ano 000580/2021
Data!
I loririo 09/12/2021 - 11:48:15
Ementa
Institui o sistema municipal de atendimento socioeducativo (SIMASE), na modalidade de medida socioeducativaernmeio aberto de liberdade assistida e
de prestaçáo de serviços a comunidade, destinado a adolescente que pratique ato infracional no município de Conceiçáo de Macabu/RJ e dá outras
providencias.
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Projeto de Lei Ordindria
Número
Paginas 1
Ntimero
da
Matéria
101
Emitido
por
_
Andrea Farias
Gabinete do Prefeito, 07
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.° 57/2021.
____----------"\
------- --c 1.4 ..„--- co.-.
,..
R,ADrica..--_-
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter A elevada consideração de
Vossas Excelências o PROJETO DE LEI N° 57/2021, institui o Sistema Municipal de Atendimento
Socioeducativo (SIMASE), na modalidade de medida socioeducativa em meio aberto de liberdade
assistida e de prestação de serviços A comunidade, destinado a adolescente que pratique ato infracional
no Município de Conceição de Macabu/rj e da outras providências.
Ao submeter o Projeto A apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os
Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade de sua
aprovação, razão pela qual, solicito a tramitação da matéria com URGÊNCIA. Cumpre salientar que
se trata de medida necessária e grande valia para nosso Município..
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de elevado
apreço e consideração.
ezembro de 2021.
VALlqIR T 1 ARES LESSA
- Prefeito Municipal —
Câmara Municipal de
Conceição de Macabu
PROTOCOLO GERAL
Nc____126±‘,19_
0`% kx1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.° 57/2021.
Gabinete do Prefeito, 0 ezembro de 2021.
VALMIR ARE LESSA
.PQHM1'c
I
C
"INSTITUI 0 SISTEMA MUNICIPAL DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SIMASE),
NA MODALIDADE DE MEDIDA
SOCIOEDUCATIVA EM MEIO ABERTO DE
LIBERDADE ASSISTIDA E DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS ik COMUNIDADE, DESTINADO A
ADOLESCENTE QUE PRATIQUE ATO
INFRACIONAL NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO
DE MACABU/RJ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no exercício de suas atribuições,
faz saber que aCamarade Vereadores aprovou e eu com fundamento na Lei Orgânica do Município,
sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art.1° - Fica instituído o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo— SIMASE, na
modalidade de Medida Socioeducativa em Meio Aberto de Liberdade Assistida e de Prestação de
Serviços à Comunidade.
Art.2° - Fica aprovado o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo (anexo I), com vigência de
10 (dez) anos.
Parágrafo Único — 0 SIMASE será norteado pelos princípios, objetivos, e estratégias constantes do
Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, anexo I desta Lei, que envolvem a execução de
medidas socioeducativas em meio aberto no Município de Conceição de Macabu, de acordo com a Lei
n° 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo — SINASE.
Art.30
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
- Prefeito Municipal —
AN EXO-I
PLANO MUNICIPAL DE
ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO
YW'AR -5111
CONCEIÇÃO DE
MACABU/RJ
PREFEITURA MUNICIPAL
CONCEIÇÃO
DE MACABU
A MAIOR OBRA E CUIDAR DAS PESSOAS
(
OPP% PREFEITURA MUN. DE CONC. DE MACABU
sr
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOCAO E DESENV. SOCIAL
eSEMPDS
•
6.4
CREAS
CENTRO DE REFERENCIA
ESPLCIALIZADO DA ASISIENLIA SOCIAL
INCLUIR E UM DEVER DE TODOS
c M.0 .t1
P at,'
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social
Coordenação do Sistema Único de Assistência Social
Vigilância Socioassistencial
•IttfliSMIA Dr CIVIC:0[11.1.11,1.
ta•sna mag.4
3
.
1
IN,. MO 10.11,1-VFP DI TOIX16
Valmir Tavares Lessa
Prefeito Municipal de Conceição de Macabu
Marcos Paulo Cordeiro Couto
Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social
João Henrique Bersot Daumas
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Pedro Henrique CoelhoFolly
Secretário Municipal de Saúde
Carlos Alberto Alves Pereira
Secretário Municipal de Obras
José Marcelo Moço Neto
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda
Celson da Costa Silva
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
Manolo Navarro Paula
Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
Luiz Eduardo Sancho Gomes
Secretário Municipal de Fazenda
C3A.C.M
Pigr:
Rubrica:
Equipe Técnica Intersetorial Responsável pela Elaboração do Plano
Aryana Santana de Queiroz
Coordenadora do Centro de Referência Especializado de Assistência
Social
Representante da Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento
Social
Lucia Maria Nogueira Tavares
Orientadora Escolar
Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Denise dos Santos Pereira
Agente de Endemias
Representante da Secretaria Municipal de Saúde
Arlete CuinseBelmontFigueiredo
Fiscal de Obras
Representante da Secretaria Municipal de Obras
Aline Corrêa da Silva
Assessora Adjunta
Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Trabalho e Geração de Emprego e Renda
Diogo Martins Bogado
Auxiliar Esportivo
Representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Márcio Mota da Paixão
Guarda Municipal
Representante da Secretaria Municipal de Segurança Pública e
Mobilidade Urbana
Hilana Gaspar Félix
Fiscal de Posturas
Representante da Secretaria Municipal de Fazenda
Lucas Silva Lima
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente
Colaboradores
RosângelaBelmontBarbosa Martins
Coordenadora do Sistema Único de Assistência Social
ThaisStefanon Neves
Assessora Jurídica do Centro de Referência Especializado de
Assistência Social
Soraya Ribeiro dos Santos
Pedagoga do Centro de Referência Especializado de Assistência Social
C.M.c M
patr.--0 Sumário
Wca:,
1 APRESENTAÇÃO 11
1.2 INTRODUÇÃO 12
1.3 MARCO LEGAL 13
1.4 JUSTIFICATIVA 14
1.5 PRINCÍPIOS 14
1.6 ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO 15
2 CARACTERIZAÇÃO E DIAGNÓSTICO 16
2.1 ASPECTOS DEMOGRÁFICOS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE
MACABU 16
2.2 ESTRUTURA ETÁRIA 17
2.31DHM 18
2.4 SAÚDE 19
2.4.1 EQUIPAMENTOS DA SAÚDE 21
2.5 EDUCAÇÃO 22
2.5.1 FLUXO ESCOLAR 22
2.5.2 DEFASAGEM, DISTORÇÃO E EVASÃO 22
2.5.3 EXPECTATIVA DE ANOS DE ESTUDO 24
2.5.4 CENSO ESCOLAR 25
2.5.5 EQUIPAMENTOS DA EDUCAÇÃO 25
2.6 REDE SOCIOASSISTENCIAL 27
2.6.1 CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL — CRAS 29
2.6.2 LOCALIZAÇÃO 30
2.6.3 TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA 31
4 Eixos 40
Eixo 1: Gestão do Sinapse 40
Eixo 2: Qualificação do Atendimento 44
Eixo 3: Participação e Autonomia do Adolescente 51
Eixo 4: Fortalecimento dos Sistemas de Justiça e Segurança Pública 52
5 Monitoramento e Avaliação 54
6 Referência Bibliográfica 54
LISTA DE TABELAS
o
Tabela 1: População total por sexo e cor no município entre os anos de 2013 e
2017 17
Tabela 2: Estrutura etária da população no município -2000 e 2010 17
Tabela 3: Longevidade e mortalidade - 2000 e 2010 19
Tabela 4: Outros indicadores de saúde, por sexo e cor 19
Tabela 5: Equipamentos da Saúde 21
Tabela 6: Distorção idade-série nas escolas de Conceição De Macabu em 2020
23
Tabela 7: Matriculas - 2020 25
Tabela 8: Equipamentos da Educação 25
Tabela 9: Localização dos ORAS 30
Tabela 10: Bairros dos territórios dos ORAS 31
Tabela 11: Gestão do Sinapse 40
Tabela 12: Qualificação do Atendimento 44
Tabela 13: Participação e Autonomia do Adolescente 51
Tabela 14: Fortalecimento dos Sistemas de Justiça e Segurança Pública 52
C.M.C.M
LISTA DE GRÁFICOS Rubrica:
Gráfico 1: Distribuição da população por sexo, segundo idade, conforme os
censos 2000 e 2010 16
Gráfico 2: População por sexo e cor no município -2017 17
Gráfico 3: IDHM — Município — 1991- 2000 - 2010 18
Gráfico 4: Taxa de Natalidade e Mortalidade durante os anos de 2018 a 202020
Gráfico 5: Nascidos vivos entre os anos de 2018 a 2020 20
Gráfico 6: Número de equipamentos da Saúde de acordo com abrangência do
ORAS 22
Gráfico 7: Fluxo escolar por faixa etária 22
Gráfico 8: Distorção idade-série no ensino médio e evasão no ensino
fundamental e médio 23
Gráfico 9: Expectativa de anos de estudo 24
Gráfico 10: Equipamentos de Educação de acordo com Categoria Administrativa
26
Gráfico 11: Equipamentos da Educação de acordo com localidade 26
Gráfico 12: Número de Equipamento da Educação de acordo com ORAS de
abrangência 26
Gráfico 13: Famílias/indivíduos em acompanhamento no CREAS 33
Gráfico 14: Número de atendimentos do CREAS 33
Gráfico 15: Quantidade de pessoas vitimadas, que ingressaram no PAEFI 33
Gráfico 16:Crianças ou adolescentes vitimas de violência intrafamiliar 34
Gráfico 17: Proporção de acordo com gênero 34
Gráfico 18: Gênero de acordo aos anos 35
Gráfico 19: Atos Infracionais Cometidos 35
Gráfico 20: Reincidência 36
Gráfico 21: Atividade Escolar 36
Gráfico 22: Uso De Drogas Pelos Adolescentes 37
Gráfico 23: Drogas Usadas pelos Adolescentes 37
Gráfico 24: Lesões e óbitos sofridos pelos adolescentes em cumprimento de
MSE 38
Gráfico 25: Encaminhamentos realizados pelo CREAS 38
LISTA DE FIGURAS
Figura 1: Território de Abrangência do CRAS 31
pát.:
SIGLAS RUbriCA:_
BPC
CECAD
CE
CONANDA
CMAS
CMDCA
CNAS
CRAS
CREAS
DATASUS
ECA
EE
EM
ESF
ENEM
FJP
IBGE
ID
IDEB
IDHM
IPEA
LA
MSE
NAIA
NOB
PAEFI
PAIF
PBF
PNAS
PNUD
PSC
PSF
SAEB
SEMEC
SEM DETER
SEMEL
SEM FAZ
SEMPDS
Beneficio de Prestação Continuada
Consulta, Seleção e Extração de Informações do Cadastro Único
Colégio Estadual
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Conselho Municipal de Assistência Social
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Conselho Nacional de Assistência Social
Centro de Referência de Assistência Social
Centro de Referência Especializado de Assistência Social
Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde do Brasil
0 Estatuto da Criança e do Adolescente
Escola Estadual
Escola Municipal
Estratégia Saúde da Família
Exame Nacional do Ensino Médio
Fundação João Pinheiro
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
Indicador de Desenvolvimento
Índice de Educação Básica
Índice de Desenvolvimento Humano Municipal
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
Liberdade Assistida
Medida Socioeducativa
Núcleo de Atendimento à Infância e a Adolescência
Norma Operacional Básica
Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e
Indivíduos
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família
Programa Bolsa Família
Política Nacional de Assistência Social
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento
Prestação de Serviço à Comunidade
Programa Saúde da Família
Sistema de Avaliação da Educação Básica
Secretaria Municipal de Educaçgo e Cultura
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Geração de Emprego e Renda
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Secretaria Municipal de Fazenda
Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social
/poik.C.M
Rubrica:
SEMOB Secretaria Municipal de Obras
SEMPLA Secretaria Municipal de Planejamento
SEMSA Secretaria Municipal de Saúde
SEMSP Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
SINASE Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
SCFV Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo
SUAS Sistema Único de Assistência Social
C.M.C.M
Pifr:
Rubrica:___
1 APRESENTAÇÃO
0 Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo de Conceição de
Macabu dá execução ao ordenamento do Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo — SINASE e do Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo,
de acordo com as potencialidades do município, com ênfase na funcionalidade
dos serviços ofertados aos adolescentes em cumprimento de Medidas
Socioeducativas.
O SINASE, originalmente, instituído pela RESOLUÇÃO 119/2006 do
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente — CONANDA e
aprovado pela Lei 12.594 de 18 de janeiro de 2012, inovou na aplicação e
execução do atendimento socioeducativo definindo a participação e
responsabilização na oferta de um serviço integrado e intersetorial.
O atendimento socioeducativo pressupõe a integração intersetorial, de
modo que todos os segmentos que compõem o Sistema de Garantia de Direitos
desenvolvam ações que garantam a proteção integral e a responsabilização dos
adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. Nessa perspectiva,
e em consonância com as diretrizes das políticas nacional e estadual, foi criada
a Comissão Intersetorial para elaboração do Plano Municipal de Atendimento
Socioeducativo com representantes dos órgãos que compõem a rede municipal
com a participação destes na construção, organização e execução do plano.
Em 07 de outubro de 2021 foi publicada a Portaria Municipal n° 830/2021
que dispõe sobre a nomeação da Comissão Intersetorial de elaboração do Plano
Municipal de Atendimento Socioeducativo de Conceição de Macabu, composta
por representantes da Assistência Social, Educação, Saúde, Esporte, Trabalho
e Renda, Secretaria de Obras, Segurança Pública e Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente. As reuniões se deram entre 21 de outubro
de 2021 e 16 de novembro de 2021, para discussões com foco na sistematização
das ações pertinentes a cada instituição no processo de construção e execução
dos serviços que serão desenvolvidos nos próximos dez anos.
11
\p
Rubrica:_—___
---
No dia 19 de novembro de 2021 foi realizada audiência pública para
apresentação e discussão do Plano de Atendimento Socioeducativo à sociedade
civil e demais órgãos da administração pública.
Tendo em vista o processo de atendimento socioeducacional, o Plano
Municipal de Atendimento Socioeducativo visa ofertar parâmetros para a
execução do serviço de medidas socioeducativas em meio aberto, de acordo
com as potencialidades e necessidades do município de Conceição de Macabu,
contribuindo para a atuação e interlocução das equipes envolvidas, com ênfase
na garantia do principio constitucional da proteção integral à criança e ao
adolescente. Tais potencialidades e necessidades serão identificadas através do
mapeamento dos diversos segmentos da rede, e a partir desse diagnostico
territorial serão alinhadas as ações a serem desempenhadas para melhor
eficácia da proposta.
Vale ressaltar que a elaboração deste plano esta pautada nas diretrizes
da Constituição Federal de 1988, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei
8.069 de julho de 1990), do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
(Lei 12.594 de 2012), da Lei orgânica da Assistência Social (Lei 8.742 de 1993)
Política Nacional de Assistência Social, da Tipificação dos Serviços
Socioassistenciais e demais dispositivos legais que regem a matéria.
1.2 INTRODUÇÃO
Historicamente, o Estado concentrou o papel de atuação direta sobre os
adolescentes aos quais se atribuíam o titulo de abandonados e delinquentes. As
ações de caráter repressivo foram abrindo espaços para a institucionalização, e
as instituições, que além de não disporem de estruturas físicas adequadas e
salubres, tinham a finalidade exclusiva de punir.
Em um contexto de ações punitivas, surge 0 Estatuto da Criança e do
Adolescente — ECA rompendo com práticas limitadas à privação de liberdade e
estabelecendo a proteção integral, colocando o adolescente como prioridade
absoluta, bem como instituindo que é dever da família, comunidade, sociedade
e do poder público assegurar a efetivação dos direitos inerentes à pessoa
humana, conforme o artigo 5° da Lei 8.069 de 13 de julho de 1990.
12
i
f Iv M
' Pá•
Rubrica: )
Na perspectiva de garantia de direitos, a finalidade deste Plano Municipal
de Atendimento Socioeducativo é direcionar o atendimento socioeducativo em
meio aberto e fortalecer a interação das políticas setoriais com o Sistema de
Justiça para a realização dos objetivos primordiais das medidas socioeducativas:
a proteção integral e a responsabilização dos adolescentes em conflito com a lei.
medida que a Assistência Social se consagra como política pública, vem
desempenhando gradativamente o papel central de executor de Medidas
Socioeducativas, através dos Centros de Referência Especializado de
Assistência Social - CREAS que está inserido na Proteção Social Especial de
Média Complexidade. Entretanto, o fortalecimento do atendimento
socioeducativo envolve o aprimoramento técnico dos serviços ofertados pelas
políticas públicas envolvidas no processo, destacando que, embora exerça o
papel principal, a política de assistência, isoladamente, não é capaz de ofertar
os serviços inerentes à socioeducação.
No que tange à gestão do sistema socioeducativo municipal destacam-se
a Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social e a Secretaria
Municipal de Educação e Cultura como responsáveis por coordenar, monitorar,
supervisionar e avaliar a implantação do Plano Municipal de Atendimento
Socieducativo.
Com o propósito de direcionar a socioeducação com ênfase na cidadania
e capacidade de fomentar o protagonismo social, este Plano conta com outros
órgãos atuantes na defesa, proteção e promoção dos direitos dos adolescentes.
1.3 MARCO LEGAL
A Constituição Federal de 1988 passou a considerar a criança e o
adolescente como sujeitos de direitos fundamentais, dispondo em seu artigo 227
o seguinte: "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança,
ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde,
alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade,
ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocálos a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência,
crueldade e opressão."
13
A Lei N° 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo (Sinase), foi editada visando dar efetividade ás medidas
socioeducativas e ao mesmo tempo resguardar os direitos dos adolescentes em
cumprimento de tais medidas com base nos dispositivos legais já existentes,
sendo eles a Constituição Federal 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente,
a Convenção da ONU sobre Direitos da Criança e do Adolescente, o Sistema
Global e Interamericano de Direitos Humanos, Regras Mínimas das Nações
Unidas para Administração da Justiça Juvenil — Regras de Beijing-UNICEFe
Regras Mínimas das Nações Unidas para a Proteção dos Jovens Privados de
Liberdade.
1.4 JUSTIFICATIVA
A instituição do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo justificase na necessidade de se realizar um diagnóstico situacional do município,
elencando os números socioterritoriais, os equipamentos assistenciais,
educacionais e de atendimento em saúde disponíveis e serviços oferecidos ao
público alvo que são os adolescentes em cumprimento de medidas
socioeducativas em meio aberto, e após o diagnóstico, traçar objetivos e metas
a serem alcançadas para otimizar o atendimento, bem como traçar as estratégias
a serem seguidas de forma intersetorial para que se alcance o resultado
desejado a curto, médio e longo prazo, visando sempre, além da
responsabilização do adolescente pelo cometimento do ato infracional, a
integração social do mesmo e a garantia dos seus direitos sociais e individuais.
1.5 PRINCÍPIOS
0 Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo deve assegurar a
proteção integral dos direitos dos adolescentes, preservando a sua integridade
física e psicológica e considerando a observância da excepcionalidade,
brevidade e respeito à situação peculiar de desenvolvimento.
0 atendimento socioeducativo deve ser territorializado, garantindo o
acesso aos serviços, programas e projetos necessários á superação das
violações de direitos a que foram submetidos, fomentando o exercício da
autonomia e responsabilidade considerando a especificidade de cada indivíduo.
14
ctc.m
Ruhrica:
Os serviços ofertados devem contemplar o direito a presunção da
inocência e à defesa técnica, bem como à convivência familiar e comunitária.
1.6 ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO
As medidas socioeducativas têm caráter sancionatório em razão de
decorrerem de ordem judicial proferida em razão de uma conduta ilicita praticada
pelo adolescente, e devem ser aplicadas proporcionalmente à gravidade do ato
infracional cometido.
De acordo com o artigo 112 do ECA, as medidas socioeducativas podem
ser:
I — Advertência;
II — Reparação do dano;
Ill — Prestação de Serviços à Comunidade;
IV — Liberdade Assistida;
V — Internação.
15
2 CARACTERIZAÇÃO E DIAGNOSTICO Rubrica
2.1 ASPECTOS DEMOGRÁFICOS DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU
Em 2010, Conceição de Macabu tinha uma população de 21.211
habitantes, correspondente a 2,5% do contingente da Região Norte Fluminense,
com uma proporção de 98,9 homens para cada 100 mulheres. A densidade
demográfica era de 61 habitantes por km2, contra 87,1 habitantes por km2de sua
região. A taxa de urbanização correspondia a 86,5% da população. Em
comparação com a década anterior, a população do município aumentou 12,9%,
o 38° maior crescimento no estado.
A comparação entre as pirâmides etárias construídas pelos censos 2000
e 2010 revela mudanças no perfil demográfico municipal, com estreitamento na
base e alargamento no meio do gráfico:
Gráfico 1 Distribuição da população por sexo, segundo idade, conforme os censos 2000 e 2010
Censo 2000 Censo 2010
Moosde 100 anos
95 a 99 ano.
90 a 94 Amos
45 a 05 ano•
60 a 6.4 anos
/5 • 79ono.
TO • 14 •nos
615 4 69 arms
60 a 64 anos
55 J 59 an°,
50, 54 anos
46 a 49 anus
40 a 14 anos
35 a 39 anus
30, 31 anos
25 a 25 anos
20334 anos
15 a 19 anos
10 • 14 anos
5 a 9 ano•
0 a 6 anos
Fonte: IBGE
: !
^
,
1111
EMI
EMI
? 2 '..71
:^1
• 0%
61 99e
4.690
6 46%
45%
De acordo com as estimativas de 2017, a população do município -
Conceição de Macabu - era de 22.461 pessoas, sendo composta, em sua
maioria, por mulheres e negros. Entre 2013 e 2017, a população do município -
Conceição de Macabu - registrou um aumento de 2,82%. No mesmo período, a
UF - Rio de Janeiro - registrou um aumento de 2,14%. A tabela mostra a
população total do município e a sua composição por sexo e cor nesses dois
anos.
16
Rubri
Gráfico 2: População por sexo e cor no município - 2017
(DC
111 Homens 49,74%
III Mulheres 50,26%
Brancos 41,88%
II Negros 56,87%
Fonte: PNUD, lpea e FJP
Tabela 1: População total por sexo e cor no município entre os anos de 2013 e 2017
2013 2017
População total 21.844 22.461
Mulher 10.980 11.290
Homem 10.864 11.171
Negro 12.422 12.773
Branco 9.148 9.407
Fonte: PNUD, !peae FJP
2.2 ESTRUTURA ETÁRIA
Segundo as informações do Censo Demográfico, a razão de dependência
total no município passou de 54,68%, em 2000, para 45,94% em 2010, e a
proporção de idosos, de 6,73% para 8,11%.
Já na União Federativa, a razão de dependência passou de 48,34% para
43,07%, e a proporção de idosos, de 7,43% para 8,91% no mesmo período.
Tabela 2: Estrutura etária da população no município - 2000 e 2010
2000 2010
17
Menor de 15 anos 5.309
15 a 64 anos 11.991
65 anos ou mais 1.249
Razão de dependência 54,68
Taxa de envelhecimento 6,73
pas
4.956
14.534
1.721
45,94
8,11
Ora at. E ch. .10.11.11-114 an0enyclaglw ••••••101-11.1 R endla
0 1.
o 6117
0 15
0.4.47
21X10
1.0
Olt
o,,
Fonte: PNUD, lpea e FJP
2.3 IDHM
O Índice de Desenvolvimento Humano Municipal — IDHM é calculado pelo
PNUD, pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada — IPEA e pela Fundação
João Pinheiro (de Minas Gerais) com uma série de ajustes para se adaptar
realidade brasileira. 0 resultado divulgado em 2013, baseado nas informações
do Censo 2010, está publicado no Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil
2013 (http://atlasbrasil.org.br/2013/). Para possibilitar a comparação com os
resultados do IDHM de 1991 e 2000, estes foram recalculados conforme as
adaptações metodológicas introduzidas na versão atual. Conceição de Macabu
está situado na faixa de desenvolvimento humano alto. Como mostra o gráfico a
seguir, o IDHM passou de 0,483, em 1991, para 0,712, em 2010. Isso implica
um crescimento de 32,93%. A dimensão cujo indice mais cresceu em termos
absolutos foi educação (mais 0,315), seguida por renda e por longevidade.
Gráfico 3: IDHM — Município — 1991- 2000 - 2010
Foote Elaporaçao proprta Dados do F.rograrna das NaçOes Unidas para o Desenvolvoeento Pnod
18
2,4 SAÚDE
RubriC
A esperança de vida ao nascer é o indicador utilizado para compor a
dimensão Longevidade do IDHM e faz referência ao Objetivo de
Desenvolvimento Sustentável - Saúde e Bem-estar. 0 valor dessa variável no
município era de 68,83 anos, em 2000, e de 73,38 anos, em 2010. Na UF, Rio
de Janeiro, a esperança de vida ao nascer era 69,42 anos em 2000, e de 75,10
anos, em 2010.
A taxa de mortalidade infantil, definida como o número de óbitos de
crianças com menos de um ano de idade para cada mil nascidos vivos, passou
de 20,82 por mil nascidos vivos em 2000 para 16,40 por mil nascidos vivos em
2010 no município. Na UF, essa taxa passou de 21,21 para 14,15 óbitos por mil
nascidos vivos no mesmo período.
A tabela a seguir mostra as esperanças de vida ao nascer e as taxas de
mortalidade infantil total e desagregadas por sexo e cor para os anos de 2000 e
2010.
Tabela 3: Longevidade e mortalidade - 2000 e 2010
Total
Indicadores
Total
2000 2010
Mortalidade infantil 20,82 16,4
Esperança de vida ao nascer 68,83 73,38
Fonte: PNUD, lpea e FJP
Tabela 4: Outros indicadores de saúde, por sexo e cor
Indicadores de Registros Total Total Negros Brancos
Administrativos 2016 2017 2017 2017
Taxa bruta de mortalidade 7,3 7,79 4,5 3,12
Taxa de mortalidade por
doengas não transmissiveis 376,43 360,63 222,61 138,02
Taxa de mortalidade infantil 12 7,35 5,43 12,82
Taxa de incidência de AIDS 0 8,9 41 45 0
Taxa de mortalidade por 22,41 4,45 4,45 acidente de transito
Taxa de mortalidade
materna
Mulheres
2017
3,16
Homens
2017
4,63
129,11 231,51
13,42
4,45 0
4,45
19
Yo de internações por
doenças relacionadas ao
saneamento ambiental 1,17 0,25 0 0,79
\ Rubrica:
0,49 0
inadequado
% de meninas de 10 a 14
anos de idade que tiveram 0,8 1,1 1,63 -
filhos
% de adolescentes de 15 a
17 anos de idade que 16,8 17,65 20,11 16,25
tiveram filhos
Fonte:PNUD, 'pea e FJP
Gráfico 4: Taxa de Natalidade e Mortalidade durante os anos de 2018 a 2020
15
12,4
12
9 7,1 6,8
7,6
•
6
3
o
2018 2019 2020
—46--Taxa Bruta de Natalidade —0—Taxa bruta de Mortalidade
Fonte: DataSus
Gráfico 5: Nascidos vivos entre os anos de 2018 a 2020
290 285
280
270
260
250
240
230
2018 2019 2020
—0— Nascidos Vivos
Fonte: DataSus
20
Rubrica:
zarelo
Esf Capelinha
EsfClinicaDaFamíliaDr. Euclides Monteleone
Esf Hermenegilda Ferreira
Esf Usina
Esf Zotte
Hospital Municipal Ana Moreira
Núcleo de Assistência Psicossocial de
Macabu
Núcleo Interno de Regulação de
Macabu
Posto de Saúde Antônio Henrique
Conceição de
Conceição de
Posto de Saúde Arlinda De Araújo Linhares
Posto de Saúde Central E Pacs
2.4.1 EQUIPAMENTOS DA SAÚDE
Tabela 5: Equipamentos da Saúde
NOME FANTASIA GRAS TIPO
Central Municipal de Regulação
Centro de Atenção Psicossocial de Conceição de Central
Macabu
Centro de Fisioterapia e Reabilitação Central Clinica/Centro de
Especialidade
Centro de Referência de Síndromes Gripais Covid 19 Central Centro de Saúde/Unidade
Básica
Centro Integrado de Convivência Edemir Fidelis Central Posto de Saúde
Ribeiro
Eacs Guaracy Alves Santana Central Centro de Saúde/Unidade
Básica
Central Posto de Saúde
Central Centro de Saúde/Unidade
Básica
Central Posto de Saúde
Usina Posto de Saúde
Rhodia Posto de Saúde
Central Hospital Geral
Central Clinica/Centro de
Especialidade
Central Central de Regulação Do
Acesso
Usina Posto de Saúde
Central Posto de Saúde
Central Centro de Saúde/Unidade
Básica
Central Posto de Saúde
Central Posto de Saúde
Central Posto de Saúde
Central Posto de Saúde
de Conceição de Rhodia Unidade de Vigilância em
Saúde
Fonte: DATASUS
Rhodia Central de Regulação Do
Acesso
Centro de Atenção Psicossocial
Posto de Saúde Domingos da Silva Neto
Posto de Saúde Erotildes Soares
Posto de Saúde Silvio Soares Tavares
Psi Vila Nova
Secretaria Municipal de Saúde de Conceição de Rhodia
Macabu
Serviço de Vigilância Sanitária
Macabu
Central de Gestão em Saúde
21
17
4
2
100
50
o
C .M.L • P^
Rubrica: dia
Gráfico 6: Número de equipamentos da Saúde de acordo com abrangência do CRAS
CRAS CENTRAL
GRAS RHODIA
CRASUSINA
o 10 12 11 16 18
Fonte: Elaborac5o própria de acordo com dados do DATASUS
2.5 EDUCAÇÃO
2.5.1 FLUXO ESCOLAR
No município, a proporção de crianças de 5 a 6 anos na escola era de
100,00%, em 2010. No mesmo ano, a proporção de crianças de 11 a 13 anos,
frequentando os anos finais do ensino fundamental, era de 86,72%. A proporção
de jovens de 15 a 17 anos com ensino fundamental completo era de 49,66%; e
a proporção de jovens de 18 a 20 anos com ensino médio completo era de
43,90%.
Gráfico 7: Fluxo escolar por faixa etária
• 2000 1.2010
45de 5. 6 anos
de ¡dada na
escola
%de11a 13 lide15a 17 %tie18 a 20
anos de idade anos de idade anos de idade
nos anos finais corn ensino C0111 ensino
do ensino fundamental macho completo
fundamental ou completo
com ensino
fundamental
corrtpic:o
Fonte: Censo Demográfico 2000/2010
2.5.2 DEFASAGEM, DISTORÇÃO E EVASÃO
A distorção idade-série é a proporção de alunos com mais de 2 anos de
atraso escolar. No Brasil, a criança deve ingressar no 1° ano do ensino
fundamental aos 6 anos de idade, permanecendo no Ensino Fundamental até o
90 ano, com a expectativa de que conclua os estudos nesta modalidade até os
22
14 anos de idade. 0 cálculo da distorção idade-série é realizas o a partir de dados
coletados no Censo Escolar. Todas as informações de matriculas dos alunos
são capturadas, inclusive a idade deles.
Quando o aluno reprova ou abandona os estudos por dois anos ou mais,
durante a trajetória de escolarização, ele acaba repetindo uma mesma série.
Nesta situação, ele dá continuidade aos estudos, mas com defasagem em
relação à idade considerada adequada para cada ano de estudo, de acordo com
o que propõe a legislação educacional do pais. Trata-se de um aluno que será
contabilizado na situação de distorção idade-série.
Em 2000, 73,84% da população de 6 a 17 anos estavam cursando o
ensino básico regular com menos de dois anos de defasagem idade-série. Em
2010, esse percentual era de 76,55%.
A taxa de Distorção idade-série no ensino médio no município era de
26,70%, em 2016, e passou para 28,20%, em 2017. Por sua vez, a taxa de
evasão no fundamental foi de 2,80%, em 2013, para 2,50%, em 2014. A taxa de
evasão no ensino médio foi de 7,10%, em 2013, e, em 2014, de 6,20%.
Gráfico 8 Distorção idade-série no ensino médio e evasão no ensino fundamental e médio
30
25
20
15
10
5
o
e
2013 2014 2015 2016 2017
....40•••Taxa de evasão no Ensino Fundamental •••••••••Taxa de evasão no Ensino Médio
Taxa de distorção idade-Serie no Médio
Fonte: INEP
Tabela 6: Distorção idade-série nas escolas de Conceição De Macabu em 2020
Nome da Escola Distorção IdadeSérie
15%
23%
Curatode Santa Catarina (EM)
EE M Victor Sence
23
2000
2010
Rubrica:
Capelinha (EM) 31%
Pau Brasil (EM) 16%
Pau Dalho (EM) 17%
Escola Mui Piteira (Creche) 13%
Rosa Sence (EM) 19%
Rozendo Fontes Tavares (EM) 17%
São Francisco (CE) 3%
UmbelinaAquinode Oliveira (EM) 26%
Escola Municipal VovóHaifa(Creche) 14%
Macabuense Ltda Cemac (CE) 24%
Frei Valério (EM) 28%
Escolar Macabu (Centro) 2%
Centro Cultural Infantil 8%
Fonte: INEP
2.5.3 EXPECTATIVA DE ANOS DE ESTUDO
0 indicador Expectativa de anos de estudo sintetiza a frequência escolar
da população em idade escolar. Mais precisamente, ele indica o número de anos
de estudo que uma criança que inicia a vida escolar no ano de referencia terá
completado ao atingir a idade de 18 anos. No município, esse indicador registrou
8,57 anos, em 2000, e 9,15 anos, em 2010, enquanto na UF registrou 8,96 anos
e 9,17 anos, respectivamente.
Gráfico 9: Expectativa de anos de estudo
5 10
1111 Conceicau de Macabu al Riu de Janeiro
Fonte: Atlas Brasil
24
2.5.4 CENSO ESCOLAR Rubrica:
0 Censo Escolar é aplicado anualmente em todo o Brasil, coletando informações
sobre diversos aspectos das escolas brasileiras, em especial as matriculas e infraestrutura.
Todos os níveis de ensino são envolvidos: ensino infantil, ensino fundamental, ensino médio
e EJA.
Tabela 7: Matriculas - 2020
Matriculas em creches 529 estudantes
Matriculas em pré-escolas 563 estudantes
Matriculas anos iniciais 1.672 estudantes
Matriculas anos finais 1.211 estudantes
Matriculas ensino médio 807 estudantes
Matriculas EJA 335 estudantes
Matriculas educação especial 167 estudantes
Fonte Censo Escolar 2020/INEP
2.5.5 EQUIPAMENTOS DA EDUCAÇÃO
Tabela 8 Equipamentos da Educação
Escola Localização Categoria CRAS
Ciep 271 José Bonifácio Tassara Urbana Pública CRAS RHODIA
CETobiasTostes Machado Urbana Pública CRAS CENTRAL
CMEI Antonio Barcellos Urbana Pública CRAS RHODIA
E M Curato De Santa Catarina Rural Pública CRAS CENTRAL
C E Elsa Barbosa Daumas Urbana Pública CRAS CENTRAL
E E Jose De Paula Barreto Rural Pública CRAS CENTRAL
E E Maria Lobo Viana Urbana Pública CRAS CENTRAL
E E M Victor Sence Urbana Pública CRAS RHODIA
dapelinha Rural Pública CRAS CENTRAL
E M Pau Brasil Urbana Pública CRAS RHODIA
E M Pau Dalho Urbana Pública CRAS CENTRAL
Creche Escola Municipal Almerinda De Matos Rural Pública CRAS USINA
Henrique
E M Rosa Sence Rural Pública CRAS CENTRAL
E M—Rozendo Fontes Tavares Urbana Pública CRAS CENTRAL
CentroEducacional Sao Francisco Urbana Privada CRAS CENTRAL
CE Bocaina Urbana Pública CRAS CENTRAL
25
Privada
23%. '••
Escola Municipalizada UmbelinaAquinoDe Rural
Oliveira
Creche Municipal Vovó Cedinha
Creche Municipal Fadinha Encantada Rural
Creche Escola Municipal VovóHaifa Rural
Centro Educ Macabuense Ltda - Cemac Urbana
Rubrica:
Pública CRAS CENTRAL
Pública CRAS RHODIA
Pública CRAS CENTRAL
Pública --dkAs CENTRAL -
Privada CRAS CENTRAL
Urbana
Creche Municipal Vovó Udinha Urbana Pública
Creche Municipal VovóDina
E M Frei Valério
Centro Escolar Macabu
Centro Cultural Infantil
Creche Municipal Vovó Cenira Proctipio
Sape
Instituto Alexandria De Tecnologia
Cantinho Da Alegria
Fonte: Censo Escolar 2020/INEP
CRAS USINA
Rural Pública CRAS CENTRAL
Urbana Pública CRAS RHODIA
Urbana Privada CRAS CENTRAL
Urbana Privada CRAS CENTRAL
Urbana Pública CRAS CENTRAL
Urbana Privada CRAS CENTRAL
Urbana Privada CRAS CENTRAL
Urbana Privada CRAS CENTRAL
Gráfico 10: Equipamentos de Educação de acordo Gráfico 11: Equipamentos da Educação de acordo
com Categoria Administrativa com localidade
Fonte: INEP
Gráfico 12: Número de Equipamento da Educação de acordo com CRAS de abrangência
CRAS CENTRAL
CRAS RHODIA
CRAS USINA 2
6
22
10
Fonte: elaboração própria de acordo com dados do DataSus
20 25
26
2.6 REDE SOCIOASSISTENCIAL
A rede socioassistencial, segundo o artigo 9° da NOB/SUAS 2012,
configura-se como o conjunto integrado da oferta de serviços, programas,
projetos e benefícios de assistência social mediante articulação entre todas as
unidades de provisão do SUAS.
Os serviços, programas, projetos e benefícios, segundo a Lei Orgânica de
Assistência Social (LOAS), Lei n° 8.742/1993, definem-se como:
Serviços: atividades continuadas que visam â melhoria da vida da
população e cujas ações estejam voltadas para as necessidades básicas da
população.
Programas: compreendem ações integradas e complementares com
objetivos, tempo e área de abrangência, definidos para qualificar, incentivar,
potencializar e melhorar os benefícios e os serviços socioassistenciais, não se
caracterizando como ações continuadas;
Projetos: caracterizam-se como investimentos econômico-sociais nos
grupos populacionais em situação de pobreza, buscando subsidiar técnica e
financeiramente iniciativas que lhes garantam meios e capacidade produtiva e
de gestão para a melhoria das condições gerais de subsistência, elevação do
padrão de qualidade de vida, preservação do meio ambiente e organização
social, articuladamente com as demais políticas públicas;
Benefícios: constituem-se benefícios garantidos pela Política de
Assistência Social o Beneficio de Prestação Continuada (BPC), os benefícios
eventuais previstos no artigo 22 da LOAS e os benefícios de transferência de
renda.
A Política Nacional de Assistência Social prevê seu ordenamento em
rede, de acordo com os níveis de proteção social básica e proteção social
especial: de média e alta complexidade.
A Proteção Social Básica (PSB) atua com natureza de prevenção de
situações de risco, por meio do desenvolvimento de potencialidades, aquisições
e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
27
Rubrica:
A Proteção Social Especial (PSE) tem por objetivo contribuir para a
reconstrução de vínculos familiares e comunitários, o fortalecimento de
potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o
enfrentamento das situações de risco pessoal e social, por violação de direitos
(Orientações Técnicas CREAS), sendo organizada em dois níveis: de Média e
Alta Complexidade.
A rede socioassistencial de Conceição de Macabu é composta por um
conjunto integrado de serviços, executados diretamente pela Secretaria
Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social. No total, o município conta
com: 03 (três) GRAS, 01 (uma) Unidade de acolhimento municipal para crianças
e adolescentes, 02 (duas) unidade de Serviço de Convivência e Fortalecimento
de Vínculos para crianças, adolescentes e idosos, 01 (um) CREAS, 01 (um) setor
do Bolsa Família/Cadastro Único e sede administrativa.
Os serviços socioassistenciais são aqueles desenvolvem ações
continuadas e por tempo indeterminado junto à população usuária da rede de
assistência social e objetivam a garantia de:
• Fortalecimento da convivência familiar e comunitária;
Fortalecer a função protetora das famílias;
• Prevenir rupturas de vínculos;
Promover acesso e usufruto de direitos;
• Apoiar, orientar e acompanhar famílias com um ou mais membros
em situação de ameaça ou violações de direitos;
Atendimento a situações de violação de direitos.
Os serviços estão estabelecidos na Tipificação Nacional dos Serviços
Socioassistenciais (Resolução CNAS n° 109, de 11 de novembro de 2009). Esta
normativa possibilitou a padronização em todo território nacional dos serviços de
proteção social básica e especial, estabelecendo seus conteúdos essenciais,
público a ser atendido, propósito de cada um deles e os resultados esperados
para a garantia dos direitos socioassistenciais. Além das provisões, aquisições,
condições e formas de acesso, unidades de referência para a sua realização,
28
Rubrica:
período de funcionamento, abrangência, a articulação em rede, o impacto
esperado e suas regulamentações especificas e gerais.
Atualmente, a pobreza é entendida como um fenômeno multidimensional,
dizendo respeito a várias formas de privação ou limitação para o
desenvolvimento das capacidades humanas. A ausência de serviços públicos de
educação ou saúde e a falta de acesso a direitos de cidadania compõem esse
quadro. Contudo, para fins de medição, a pobreza é tomada pela sua variável
econômica. A vulnerabilidade relativa à renda é importante, pois tem como
consequência o risco à manutenção da própria vida. Contudo, a pobreza não é
um fenômeno em si e pode ser relacionada tanto às estruturas de
desenvolvimento econômico, que freiam o aumento da renda em geral, quanto
má distribuição da renda.
2.6.1 CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL —
CRAS
A Proteção Social Básica ocorre em consonância com as orientações da
Norma Operacional Básica(NOB-SUAS). A execução deste nível de proteção se
dá sob a coordenação dos Centros de Referência da Assistência Social(GRAS),
por meio do Serviço de Proteção e Atenção Integral b. Família (PAIF).
0 GRAS é um espaço público estatal descentralizado da política de
assistência social, responsável pela organização e oferta de serviços da
proteção social básica do SUAS (Sistema Único de Assistência Social). São
equipamentos que deverão estar localizados em áreas de vulnerabilidade e risco
social no território. Tendo em vista cumprir o dever de aproximar a Assistência
Social de toda família e indivíduo que esteja em situação de vulnerabilidade e
risco e, ao mesmo tempo, considerar as particularidades de cada território, o
CRAS deverá localizar-se em local de maior acessibilidade, devendo realizar a
cobertura das áreas de vulnerabilidade.
0 GRASé uma unidade que oferta e referencia serviços e ações, de
caráter protetivo, preventivo e proativo. Possui funções exclusivas de oferta
pública do trabalho social com famílias do PAIF, estando, também, sob sua
29
Rubrica:
responsabilidade a gestão territorial da rede sócio assistencial de proteção social
básica.
O público a ser atendido nesses espaços são famílias e indivíduos que
estejam em situação de vulnerabilidade e risco social decorrente de pobreza
(ausência de renda), privação (precário ou nulo acesso aos serviços),
fragilização de vínculos relacionais ou de pertencimento (discriminações etárias,
étnicas, de gênero, por deficiênciaetc.). 0 atendimento ás famílias deve priorizar
aquelas beneficiárias do Programa Bolsa Família e outros programas de
transferência de renda, se houver.
Este equipamento está vinculado à Secretaria Municipal de Promoção e
Desenvolvimento Social e por ser um espaço público estatal, o CRAS materializa
a presença do Estado no território e é designado para ser o local de referência
para o acesso à política de Assistência Social.
2.6.2 LOCALIZAÇÃO
Tabela 9 .Localização dosGRAS
CRAS Endereço
CRAS Central R. Maria Adelaide, 186 - Vila Nova
CRAS Rhodia MariaJuliaGomes de Lemos, 41 — Rhodia
CRAS Usina Rodovia RJ-182 - Usina
Fonte Elaboração Própria
30
ISINA
SANTA
SAO CATARINA
,
SOCA "F-"Rt'TAVARES
TRIBO
MACAH UZI NHO
VILA NOVA
A
lINHO
t
I.
CAiU fl.CtlA
SAO GERALD()
' %AN t7, 4'444S4.104,1e:"NY
VILA SAO
JOSÈ
CRAS CENTRAL
NEGRAS RHODIA
MICRAS USINA
C.M.C•14
2.6.3 TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA Rubrica:_
Figura 1: Território de Abrangência do CRAS
Fonte Mapa meramente ilustrativo em relação ao tamanho e espaço geográfico dos bairros.
Tabela 10: Bairros dos territórios dos CRAS
Território do CRAS Central
Centro, Vila Nova, Bocaina, Porto, Vila Esperança, Vila São José,
Procura, São Geraldo, Feem, Piabas, Palioca, Curato, São Agostinho,
Capelinha, SãoHenry,Vila Tavares, Santa Catarina, Ponto Pinheiro, Caju,
Vila Barata, Macabuzinho e Santa Maria
Território do CRAS Rhodia
Rhodia, Balancé, Paraíso, Garapa, Eldorado, Torre da Rádio e
Assentamento Zé Pureza.
Território do CRAS Usina
Usina Tribo, Álcalis, Piteira, Socó e Amorosa.
2.6.4 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
A Proteção Social Especial (PSE) organiza a oferta de serviços,
programas e projetos de caráter especializado, que tem por objetivo contribuir
31
i
Piv__1(0-----------------1
1
Rubrica:.
para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, o fortalecimento de
potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o
enfrentamento das situações de risco pessoal e social, por violação de direitos.
Conforme a PNAS (2004), assim constitui-se este nível de proteção:
A proteção social especial é a modalidade de atendimento assistencial
destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal
e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e, ou, psíquicos, abuso
sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas
socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras.
2.6.5 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA
COMPLEXIDADE
A Proteção Social Especial de Média Complexidade é ofertada pelo
Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS,
equipamento público estatal, que funciona como porta de entrada para o
atendimento ás situações de violação de direitos, visando à orientação, o apoio
e o atendimento especializado e continuado, na perspectiva de proteção às
famílias/indivíduos vitimados pelas diversas formas de violência.
Do ponto de vista da Proteção Social Especial de Média Complexidade,
seus serviços devem ser disponibilizados à população de maneira continua,
cabendo sua organização e articulação ao CREAS.
O CREAS, através de uma equipe multiprofissional, deve oferecer
atendimentos técnicos especializados que visem o fortalecimento e superação
da situação apresentada, fortalecendo os vínculos familiares e comunitários.
Neste sentido, corrobora documento do MDS - Guia de Orientação n° 1 (s/d: 4-
5):
0 Centro de Referência Especializado de Assistência Social — CREAS
constitui-se numa unidade pública estatal, de prestação de serviços
especializados e continuados a indivíduos e famílias com seus direitos
violados, promovendo a integração de esforços, recursos e meios para
enfrentar a dispersão dos serviços e potencializar a ação para os seus
usuários, envolvendo um conjunto de profissionais e processos de trabalhos
que devem ofertar apoio e acompanhamento individualizado especializado.
32
CiAX.int
Pgs.• 34
Robrica:
Gráfico 13: Famílias/indivíduos em acompanhamento no CREAS
120
100
97 91 94 95 96 98
80
60
40
20 2 0 3 1 2 2
• • •
janeiro fevereiro março abril maio junho
—4)—Total de casos (famílias ou indivíduos) em acompanhamento pelo PAEFI
—111..•Novos casos (famílias ou indivíduos) inseridos no acompanhamento do PAEFI, durante o mês
de referência
Fonte: Registro Mensal de Atendimento —RMA
Gráfico 14: Número de atendimentos do CREAS
100 89 90
90
80 74 77
70 62
60
50
40
30
20
10
o
janeiro fevereiro março abril maio junho
Fonte: Registro Mensal de Atendimento — RMA
Gráfico 15: Quantidade de pessoas vitimadas, que ingressaram no PAEFI
5
75
5
4
3
2
1
o
,a1611
18 a 59 anos
0 0
0 a 12 anos 13 a 17 anos 60 anos ou mais
• masculino • feminino
Fonte: Registro Mensal de Atendimento —RMA
33
13 a 17 anos
7 a 12 anos
0 a 6 anos
o
o
1
1
5
Gráfico 16:Criangas ou adolescentes vitimas de violência intrafamiliar
13
Rt.1b1.0 4.*
o 1 2 3 4 5 6
• Crianças ou adolescentes vitimas de violência intrafamiliar (física ou psicológica) Feminino
• Crianças ou adolescentes vitimas de violência intrafamiliar (física ou psicológica) Masculino
Fonte: Registro Mensal de Atendimento — RMA
3 MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS NO MUNICÍPIO
Em Conceição de Macabu/RJ, O CREAS (Centro de Referência de
Assistência Social) preconizado como executor das medidas socioeducativas no
município surgiu em 2011, e desde então um total de 52 adolescentes cumpriram
a medida socioeducativa de liberdade assistida.
Desse total, 88% dos adolescentes que cumpriram Medida
Socioeducativa em Meio Aberto de Liberdade Assistida são do gênero
masculino, enquanto 12% são do gênero feminino.
Gráfico 17: Proporção de acordo com gênero
• Masculino • Feminino
34
19
Fonte: Elaboração própria de acordo com os dados do CREAS
Entre 2011 e 2014 apenas adolescentes do gênero masculino cumpriram
Medida Socioeducativa em Meio aberto de Liberdade Assistida.
Gráfico 18: Gênero de acordo aos anos
I 1 1
111 o
Iii 0 00
3
2
7
in
Ano 2020 Ano 2019 Ano 2018 Ano 2017 Ano 2016 Ano 2015 Ano 2014 Ano 2013 Ano 2012 Ano 2011
M • F
Fonte: Elaboração própria de acordo com os dados do CREAS
0 ato infracional de maior incidência atribuído aos adolescentes em
cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto de liberdade assistida
refere-se ao tráfico de entorpecentes, seguido por porte ilegal de armas e furto.
Greco19: Atos Infracionais Cometidos
• Tráfico ilícito de entorpecentes • Porte ilegal de armas Furto Outros • Sem informação
35
20
18
16
14
12
10
8
6
4
2 0 0
1
0
o
/ C.M.C.14
Pig.: 9/
Rubri ca:
Fonte: Elaboração própria de acordo com os dados do CREAS
Os casos de reincidência da prática de atos infracionais entre os
adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto de
liberdade assistida configuram 37% dos casos.
Gráfico 20: Reincidência
• SIM NÃO Sem informações
Fonte: Elaboração própria de acordo com os dados do CREAS
Dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio
aberto de liberdade assistida, 27% estudaram durante o cumprimento; 20%
chegaram a frequentar, mas evadiu; e 35% não frequentaram a escola.
Gráfico 21: Atividade Escolar
• Estudou durante a MSE • Frequentou mas evadiu N5o frequentou a escola sem informações
Fonte: Elaboração própria de acordo com os dados do CREAS
36
CILC/44
Rubrica:
Dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio
aberto de liberdade assistida, 45% informaram fazer uso de drogas.
Gráfico 22. Uso De Drogas Pelos Adolescentes
FAZEM USO DE DROGAS NA() FAZEM USO (OU SEM INFORMAÇÕES)
Fonte: Elaboração própria de acordo com os dados do CREAS
Dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio
aberto de liberdade assistida que informaram fazer uso de drogas, 37% faz uso
de maconha e 37% faz uso de álcool, seguidos por 22% que faz uso de cigarro
e uma minoria que informou fazer uso de cocaína.
Gráfico 23: Drogas Usadas pelos Adolescentes
Álcool
Maconha
Cocaína
Cigarro
Fonte: Elaboração própria de acordo com os dados do CREAS
37
C
Rubrica:
—
Gráfico 24: Lesões e óbitos sofridos pelos adolescentes em cumprimento de MSE
• ÓBITOS
• LESÕES E ÓBITOS
SEM LESÕES (OU SEM
IN FORMAÇÕES)
Fonte: Elaboração própria de acordo com os dados do CREAS
Gráfico 25: Encaminhamentos realizados pelo CREAS
Saúde
Educação
SCFV
CRAS
NI Outros
Fonte Elaboração própria de acordo com os dados do CREAS
É preciso olhar o adolescente no atendimento socioeducativo para além
do ato infracional, intermediando a responsabilização com a reinsergão do
adolescente é sociedade, ao passo em se efetiva a proteção integral, garantindo
a este adolescente o direito de acesso à educação, saúde, lazer, cultura,
38
Rubrica:
-----
profissionalização, para que ele se sinta parte da sociedade e saiba que sua vida
e suas ações importam e que podem mudar sua realidade por meio de suas
ações.
0 trabalho socioeducacional é intersetorial, não pode ser delegado
apenas ao CREAS, pois este adolescente precisa ser reintegrado em todas as
esferas da sociedade, tendo acesso à universalidade de serviços e
oportunidades , sendo visto como sujeito de direitos, apenas dessa forma a
medida socioeducativa cumprirá efetivamente seu papel.
39
4 Eixos
Eixo 1: Gestão do SINASE
Tabela 11: Gestão do Sinapse
Objetivos Metas
Períodos
Responsáveis 2021
-2023
2024-
2026
2027-
2031
1.Implementar a
política de
atendimento
socioeducativo
1.1 — Garantir a implementação e gestão do Plano Municipal
de Atendimento Socioeducativo no Município, garantindo os
direitos com ênfase na convivência familiar e comunitária, à
proteção social, à inclusão educacional, cultural e
profissional, com base na Lei 12.594/2012.
x x x
SEMPDS
COMISSÃO
INTERSETORIAL
1.2 — Garantir a mobilização e articulação do Conselho
Municipal de Assistência Social e Conselho Municipal dos
Diretos da Criança e do Adolescente para implementação e
execução do Plano Municipal de Atendimento
Socioeducativo.
x x x
SEMPDS
CMDCA
CMAS
40
2. Articular e integrar
os programas e ações
governamentais e
não governamentais
no âmbito municipal,
considerando o Plano
Municipal de
Atendimento
Socioeducativo
2.1 — Articular e integrar os órgãos que executam políticas
públicas de atenção aos adolescentes em cumprimento de
medidas socioeducativas e suas familias, garantindo os
direitos humanos.
x x x
SEMPDS
CMDCA
CMAS
Conselho Tutelar
2.2 — Fortalecer a rede especializada para atender as
familias dos adolescentes autores do ato infracional no
municipio.
x x x SEMPDS
3. Recursos
financeiros e
orçamentários para o
atendimento
socioeducativo
3.1- Indicar prioridades para o investimento no atendimento
ao adolescente que cumpre medida socioeducativa em
meio aberto
x x x
SEMPDS
CMDCA
3.2 — Garantir os recursos financeiros e orçamentários para
o atendimento socioeducativo em meio aberto no município,
através de dotações orçamentárias a serem contempladas
nas Leis Orçamentárias dos anos subsequentes;
x x x
Poder Executivo
Municipal
41
3.3 — Articular com o CMDCA para cofinanciamento de
ações, em especial para capacitação, implantação de
sistemas de informação e avaliação para o sistema
socioeducativo com recursos do FMDCA e Recurso do
Judiciário — Pena de Prestação Pecuniária.
x x
PODER
x
SEMPDS
CMDCA
SEMPLA
SEMFAZ
JUDICIÁRIO
4. Garantia da equipe
técnica
multidisciplinar
4.1 — Garantir atendimento multidisciplinar para os
adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas
no CREAS.
x x x SEMPDS
5. Garantira Estrutura
Física adequada para
o atendimento
5.1 — Espaço adequado para acolhida, escuta qualificada,
atendimento individualizado e atendimento em grupo para
os adolescentes em cumprimento das medidas
socioeducativas e suas famílias.
x x x SEMPDS
6. Garantir condições
de cumprimento das
MSE em meio
fechado executadas
fora do município.
6.1 - Oferecer os meios necessários para que os
adolescentes em cumprimento de MSE em meio fechado
executadas fora do município possam efetivamente cumpriIas, evitando a regressão das medidas
x x x
Poder Executivo
Municipal
SEMPDS
42
7. Avaliar e monitorar
o atendimento
socioeducativo
7.1 — Implementar o sistema de informações para a infância
e adolescência (SIPIA-SINASE) no atendimento
socioeducativo em meio aberto.
x x x
SEMPDS
7.2 — Avaliar anualmente o sistema socioeducativo a partir
de indicadores qualitativos e quantitativos que mensurem a
qualidade do atendimento socioeducativo em consonância
com o SINASE, ECA e legislação pertinente.
x x x
SEMPDS
CMDCA
7.3 — Efetivar o acompanhamento sistemático em todas as
fases do processo socioeducativo, com a participação dos
adolescentes e seus responsáveis, técnicos e
órgãos/instituições.
x x x SEMPDS
43
Eixo 2: Qualificação do Atendimento
Tabela 12 Qualificação do Atendimento
Objetivos Metas
Períodos
Responsáveis 2021
-2023
2024-
2026
2027-
2031
1. Investir nos
profissionais do
Sistema de
Atendimento
Socioeducativo
Municipal
1.1 — Promover formação continuada de todos os profissionais
que trabalham diretamente com os adolescentes em
cumprimento de medida socioeducativa, conforme parâmetros
do SINASE, com vistas a ofertar um atendimento qualificado e
especializado aos adolescentes em cumprimento de medida
socioeducativa e suas famílias.
x x x
SEMPDS
Poder Executivo
Municipal
2. Assegurar aos
adolescentes em
cumprimento de
medida
2.1 - Garantir o acesso dos adolescentes e suas famílias a todos
os equipamentos da rede municipal de saúde, com vistas ao
cuidado integral da saúde. x x x SEMSA
44
socioeducativa
atendimento
integral de saúde
imediato e
especializado
2.2 — Promover a formação continuada das equipes
multidisciplinares de saúde e áreas afins que atendam
adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa.
------
x x x SEMSA
3. Promover
atenção e
cuidado em
saúde mental,
sexual e
dependência
química ao
adolescente em
cumprimento de
3.1 — Desenvolver ações educativas de promoção 6 saúde
sexual e saúde reprodutiva dos adolescentes em atendimento
socioeducativo trabalhando temas acerca da orientação sexual,
gravidez, paternidade e maternidade responsável,
contracepção, doenças sexualmente transmissíveis — 1ST/Aids
e orientação quanto aos direitos sexuais e direitos reprodutivos,
x x x
SEMSA
SEMEC
3.2 — Garantir o acesso a todas as politicas públicas voltadas
aos cuidados em saúde mental aos usuários de substâncias
psicoativas, inclusive o álcool, para os adolescentes e suas
famílias.
x x x SEMSA
45
medida
socioeducativa
3.3 — Estabelecer uma proposta de atendimento em saúde
especifica e diferenciada para adolescentes em cumprimento
de medida socioeducativa e suas respectivas famílias, com
definição de estratégias de atuação em relação a adolescentes
e famílias que refratários as intervenções realizadas, de modo
que eventuais faltas sejam imediatamente aferidas, com
desencadeamento de ações tendentes a resgatar o faltoso.
x x x
SEMSA
4. Promover o
atendimento
escolar aos
adolescentes em
cumprimento de
medida
socioeducativa
4.1 — Garantir a matricula do adolescente em cumprimento de
medida socioeducativa a qualquer momento ao longo do ano
letivo.
x x x
SEMEC
4.2 — Articular com a Secretaria Municipal de Educação para
implantar metodologias e técnicas pedagógicas que atendam as
especificidades da dinâmica socioeducativa, acompanhando a
frequência escolar do adolescente e emitindo relatórios a
equipe técnica responsável por acompanhar a referida medida.
x x x
SEMPDS
SEMEC
4.3 — Incluir os adolescentes em cumprimento de medida
socioeducativa em programas e projetos socioeducacionais a x x x
SEMPDS
SEMEC
46
fim de promover a socialização e interação deste com os
demais.
_
5. Assegurar o
ingresso de
adolescentes ao
mercado de
trabalho por meio
de capacitação e
inclusão em
programas de
geraçã'o de
emprego e renda.
5.1 — Garantir vagas gratuitas nos cursos de formação técnicoprofissional e de aprendizagem para o mercado de trabalho
existentes no municipio, para os adolescentes em cumprimento
de medidas socioeducativas.
x x x SEMDETER
5.2 — Garantir que os adolescentes em cumprimento de medida
socioeducativa ou egressos, uma vez capacitados pelos
programas de formação profissional, sejam encaminhados ao
mercado de trabalho respeitando suas aptidões e perfis
profissionais, sem qualquer discriminação.
x x
-
SEMDETER
6. Assegurar aos
adolescentes
atividades que
possibilitem o
desenvolvimento
6.1 —Ofertar atividades físicas, culturais, esportivas e de lazer
para os adolescentes em cumprimento de medida
socioeducativa, por meio de projetos a serem desenvolvidos
pelas secretarias responsáveis.
x x x
SEMEC
SEMEL
47
integral (físico,
mental,
emocional)
6.2 — Inserir o adolescente nas oficinas e no Serviço de
Fortalecimento de Vínculos. x x x
_
SEMPDS
7. Estimular o
restabelecimento
e fortalecimento
de vínculos
familiares dos
adolescentes em
cumprimento de
medida
socioeducativa
7.1 — Garantir a participação das famílias na elaboração do PIA.
x x x
SEMPDS
7.2 — Garantir orientação e apoio ao pais ou responsáveis para
que possam participar ativa e efetivamente do processo de
resgate social do adolescente, através da inclusão destes na
rede socioassistencial.
x x x
SEMPDS
7.3 — Garantir que os adolescentes e suas famílias tenham
acesso aos programas e projetos sociais existentes no
município, através do CRAS, CREAS, CadOnicoetc. x x x
SEMPDS
48
ti
ii
7.4 — Criação, por parte do ORAS e do CREAS de uma proposta
especifica e diferenciada de atendimento para adolescentes em
cumprimento de medida socioeducativa e suas respectivas
famílias, com definição de estratégias de atuação em relação a
adolescentes e famílias que refratários ás intervenções
realizadas, de modo que eventuais faltas sejam imediatamente
aferidas, com desencadeamento de ações tendentes a resgatar
o faltoso
x x x SEMPDS
8. Implantar a
medida
socioeducativa de
Prestação de
Serviços à
Comunidade.
8.1- Considerar nas atividades a serem desenvolvidas pelo
adolescente as suas habilidades, competências e interesses.
x x x SEMPDS
8.2 — Elaboração do PIA referente aos adolescentes em
cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, nas
modalidades de prestação de serviços á comunidade e
liberdade assistida.
x x x SEMPDS
8.3 — Garantir o acompanhamento semanal do cumprimento
das obrigações pactuadas pelo adolescente no PIA e
preenchimento do prontuário SUAS pelo técnico de referência.
x
SEMPDS
49
Eixo 3: Participação e Autonomia do Adolescente
Tabela 13: Participação e Autonomia do Adolescente
Objetivos Metas
Períodos
Responsáveis 2021
-2023
2024-
2026
2027-
2031
1. Implantar
instrumentos e
mecanismos de
participação que
fortaleçam o
protagonismo de
adolescentes no
Sistema
Socioeducativo
1.1 — Assegurar a participação do adolescente na construção
do Plano Individual de Atendimento (PIA) privilegiando uma
abordagem interdisciplinar da realidade do adolescente.
x x
SEMPDS
x
1.2 — Garantir que o adolescente, a qualquer tempo, peça a
revisão do seu Plano Individual de Atendimento com vistas a
atender necessidades emergentes.
x x x
SEMPDS
51
Eixo 4: Fortalecimento dos Sistemas de Justiça e Segurança Pública
Tabela 14: Fortalecimento dos Sistemas de Justiça e Segurança Pública
Objetivos Metas
Períodos
Responsáveis 2021
-2023
2024-
2026
2027-
2031
1. Fortalecer
a integração
entre os órgãos
da justiça e
segurança
pública.
1.1 — Articular com os operadores da justiça para a
implementação de práticas da justiça restaurativa nos
processos que envolvem adolescentes em conflito com a lei. x x x
SEMPDS
SEMSP
Tribunal de Justiça
Ministério Público
Policia Civil
1.2 — Articular com os órgãos da justiça e da segurança
pública a troca continua de dados e informações sobre as
infrações cometidas por adolescentes, bem como os
respectivos processos e evolução do cumprimento da medida
socioeducativa. Policia Civil
x x x
SEMSP
Ministério Público
SEMPDS
Tribunal de Justiça
52
1
1.3 — Articular com as instituições de cumprimento de
medidas socioeducativas em meio fechado - internação e
semiliberdade — para constante troca de informações,
possibilitando o acompanhamento das famílias pelo CREAS.
x x x
SEMPDS
CREAS
1.4 — Inserir os adolescentes em cumprimento de medida
socioeducativa de prestação de serviços 6 comunidade no
âmbito da Segurança Pública, respeitando as suas aptidões.
x x x
SEMSP
CREAS
53
Gabinete do Prefeito, 0 dezembro de 2021.
VALMIR TAVA ESSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
iwbrkca:
Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
Cumprimentando-o, tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência,
elevada deliberação dos ilustres Vereadores dessaCamaraMunicipal, o incluso PROJETO
DE LEI N° 57/2021, que institui o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo
(SIMASE), na modalidade de medida socioeducativa em meio aberto de liberdade assistida e
de prestação de serviços à comunidade, destinado a adolescente que pratique ato infracional no
Município de Conceição de Macabu/rj e dá outras providências.
0 presente projeto de lei tem por escopo a instituição do Sistema Municipal de
Atendimento Socioeducativo e do Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo.
Justificados na necessidade de se traçar princípios, diretrizes, objetivos e metas a serem
alcançadas no atendimento socioeducativo em meio aberto no Município de Conceição de
Macabu e para otimizar o atendimento, bem como traçar as estratégias a serem seguidas de
forma intersetorial para que se alcance o resultado desejado a curto, médio e longo prazo,
visando sempre, além da responsabilização do adolescente pelo cometimento do ato
infracional, a integração social do mesmo e a garantia dos seus direitos sociais e individuais.
Ante o exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a medida e demonstram
o relevante interesse público de que se reveste, submeto o presente projeto de lei A. apreciação
dessa Egrégia Casa de Leis, contando com seu indispensável aval.
Deste modo, ante as considerações aqui introduzidas, em breve síntese, é que encaminho
a presente propositura, esperando que seja a mesma aprovada na integra.
- Prefeito Municipal —
6---/Uctf3 /77 )A.) k..- A ,5,...._,2
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROCURADORIA GERAL DA CÂMARA — cAgt-L-'
1)/V
v.1.1\06 PROCESSO N.°: 0956/2021
REFERÊNCIA: Institui o sistema Municipal de atendimento socioeducativo
(SIMASE).
PARECER JURÍDICO
Trata-se de pedido de parecer jurídico sobre a possibilidade de leitura e votação do
Projeto de Lei em única sessão.
Este é o breve relatório.
***
Inicialmente cumpre destacar que a matéria acerca da solicitação de informação,
está expressa no Regimento Interno da Câmara, mais precisamente em seu Art.
78, que diz:
Art. 78 - Somente serão dispensados os pareceres das Comissões
por deliberação do Plenário, mediante requerimento escrito de Vereador
ou solicitação do Presidente daCamarapor despacho nos autos quando
se tratar de proposição colocada em regime de urgência especial, na
forma doart143 ou em regime de urgência simples, na forma doart. 144
e seu parágrafo único.
Podendo assim, nos termos do Regramento Interno desta Egrégia Casa ser
dispensado os pareceres das Comissões por deliberação do Plenário, tendo como
consequência, a possibilidade de leitura e aprovação do Projeto de Lei objeto da
indicação em única sessão.
Por fim, opina esta Procuradoria pela viabilidade do pretendido, nos termos
exarado no presente parecer.
Este é o parecer.
ConcêiãodeMacb — RJ, 09 de dezembro de 2021.
_
J Gamaern ndes
Prorador Geral d Câmara
OAB-RJ 178.580
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com /Telefone: (22) 2779-2047
ot;64%
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
c.14-c-14
OficioGP n° 349/2021
Conceição de Macabu, 13 de dezembro de 2021.
Ao Prefeito de Conceição de Macabu
Exm° Sr. Valmir Tavares Lessa
Assunto: Encaminhamento
AutógrafoPLO101/2021 — Poder Executivo
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar
a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei Ordinária(PLO) n° 101/2021,
de autoria do Poder Executivo, que "INSTITUI 0 SISTEMA MUNICIPAL DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO(SIMASE), NA MODALIDADE DE MEDIDA
SOCIOEDUCATIVA EM MEIO ABERTO DE LIBERDADE ASSISTIDA E DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A COMUNIDADE DESTINADO A ADOLESCENTE QUE
PRATIQUE ATO INFRACIONAL NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Informo a Vossa Excelência que a proposição foi lida e aprovada por
unanimidade na Reunião Ordinária do dia 09/12/2021, conforme artigo 78 do
Regimento Interno da Casa Legislativa.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atencios ente,
JorgeLiu, IvaAndrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Biênio 2021/2022
Ptofolturn Munfcipai Co Conc, Do Mel
rof X,T0001. 0 GERAO.,
C CV 12
Fan 4
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camara©conceicaodemacabusj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
*
Dl MAq f J
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTOGRAFO PROJETO DE LEI N. ° 101/2021.
Autoria: Poder Executivo
INSTITUI 0 SISTEMA MUNICIPAL DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO(SIMASE),NA
'MODALIDADE DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM
MEIO ABERTO DE LIBERDADE ASSISTIDA E DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
COMUNIDADE,DESTINADO A ADOLESCENTE
QUE PRATIQUE ATO INFRACIONAL NO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes
legais, decreta e o Poder Executivo sanciona a seguinte:
LEI:
Art.1°- Fica instituído o Sistema municipal de Atendimento Socioeducativo-SIMASE,
na modalidade de medida Socioeducativa em Meio Aberto de Liberdade Assistida e
Prestação de Serviços á Comunidade.
Art.2°- Fica aprovado o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo(Anexo
1),com vigência de 10 ( dez) anos.
Parágrafo Único — O SIMANE será norteado pelos princípios, objetivando, e
estratégias constantes do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, anexo 1
desta Lei, que envolvem a execução de medidas socioeducativas em meio aberto no
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
Rubrica: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ---
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Município de Conceição de Macabu, de acordo com a Lei n°12.594/2012,que institui o
Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo — SINASE.
Art.3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 13 de dezembro de 2021.
Jorge Andrade
Presidente
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740:000
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
Ano 18
N° 135
ANEXO
PLANO MUNICIPAL DE
ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO
CONCEIÇÃO DE
MACABU/PJ
cAcIA
=Az-m=3=mm'
CONCEICAO
DE MACABU
AEI%
It44# U:UM/IR DI 1000/S
tf3, C REAS
Diário Oficial do Município
de Conceição de Macabu Online
Acesso
Órgão Oficial do Município - 16 de Dezembro de 2021 Editor-chefe: EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS
LEI N° 1.742/2021.
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo municipal a pagar o
abono excepcional para os profissionais da educação básica do
ensino público municipal em efetivo exercício para o alcance
mínimo dos 70,0% (setenta por cento) constitucional edi
outras providências.
0 Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que aCamaraMunicipal de Conceição de Macabu aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar no exercício de
2021, para o alcance do limite mínimo constitucional a ser gasto com os
recursos do FUNDEB, ABONO EXCEPCIONAL a ser pago aos profissionais da educação básica em efetivo exercício de suas atividades no Sistema de
Ensino Público do Município de Conceição de Macabu, na forma do artigo 26,
da Lei n° 14113 de 25 de dezembro de 2020.
§1°. Entende-se por efetivo exercício das atividades, a existência de vinculo
definido em contrato próprio, comà educação municipal, celebrado de acordo
com a legislação que disciplina a matéria e pela atuação, de fato, do profissional da educação básica pública do Município de Conceição de Macabu.
§2°. Os afastamentos temporários previstos na legislação, tais como férias,
licença gestante ou paternidade, licença para tratamento de saúde e licença
prémio, não caracterizam suspensão ou ausência da condição de efetivo exercício.
§30
. Excluem do pagamento do abono os servidores em cessão reciproca ou
cedido a outro município.
§4°. Para o pagamento do abono serão utilizados os recursos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da EducaçãoBasicse de Valorização dos
profissionais da Educação - FUNDEB.
§5° Os profissionais da educação básica que entraram em exercício há menos de
180 dias na Secretaria Municipal de Educação, receberão o abono na fração de
50% (cinquenta por cento) do valor integral.
Art. 20. As despesas decorrentes desta lei correrão por dotação orçamentária
própria da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 3°. 0 abono de que trata esta lei não integra a remuneração dos servidores
a qualquer titulo, não sendo considerado para efeito do pagamento da gratificação natalina, do adicional de férias e da vantagem pessoal do triênio, incidindo
sobre o mesmo os tributos e/ou impostos previstos em lei.
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada demais
disposições em contrario.
Conceição de Macabu, 15 de dezembro de 2021.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito -
LEI N. 01.743/2021.
"INSTITUI 0 SISTEMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO (SIMASE), NA MODALIDADE DE MEDIDA
SOCIOEDUCATIVA EM MEIO ABERTO DE LIBERDADE ASSISTIDA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A COMUNIDADE, DESTINADO A ADOLESCENTE QUE PRATIQUE ATO INFRACIONAL NO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no exercício de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu com fundamento na Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a
seguinte
LEI:
Art.1° - Fica instituído o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo—
SIMASE, na modalidade de Medida Socioeducativa em Meio Aberto de
Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços i Comunidade.
Art.2° - Fica aprovado o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo
(anexo I), com vigência de 10 (dez) anos.
Parágrafo Único — O SIMASE será norteado pelos princípios, objetivos,
e estratégias constantes do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo,
anexo I desta Lei, que envolvem a execução de medidas socioeducativas em
meio aberto no Município de Conceição de Macabu, de acordo com a Lei n°
12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
— SINASE.
Art.3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 15 de dezembro de 2021.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal —