br-locleg corpus explorer

← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 101/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 101 / 2021
Date 2021-12-09
EmentaInstitui o sistema municipal de atendimento socioeducativo (SIMASE), na modalidade de medida socioeducativa em meio aberto de liberdade assistida e de prestação de serviços à comunidade, destinado a adolescente que pratique ato infracional no município de Conceição de Macabu/RJ e dá outras providências.
native_id1775

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-01-12T13:18:55.337712-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 62

,._...._ 
.. 
o '''' • Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ 
.. tits Sistema de Apoio ao Processo Legislativo :... 000580 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/12/09000580 
Número 
/ Ano 000580/2021 
Data! 
I loririo 09/12/2021 - 11:48:15 
Ementa 
Institui o sistema municipal de atendimento socioeducativo (SIMASE), na modalidade de medida socioeducativaernmeio aberto de liberdade assistida e 
de prestaçáo de serviços a comunidade, destinado a adolescente que pratique ato infracional no município de Conceiçáo de Macabu/RJ e dá outras 
providencias. 
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito 
Natureza Legislativo 
Tipo 
Matéria Projeto de Lei Ordindria 
Número 
Paginas 1 
Ntimero 
da 
Matéria 
101 
Emitido 
por 
_ 
Andrea Farias 
Gabinete do Prefeito, 07 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.° 57/2021. 
____----------"\ 
------- --c 1.4 ..„--- co.-. 
,.. 
R,ADrica..--_- 
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares, 
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter A elevada consideração de 
Vossas Excelências o PROJETO DE LEI N° 57/2021, institui o Sistema Municipal de Atendimento 
Socioeducativo (SIMASE), na modalidade de medida socioeducativa em meio aberto de liberdade 
assistida e de prestação de serviços A comunidade, destinado a adolescente que pratique ato infracional 
no Município de Conceição de Macabu/rj e da outras providências. 
Ao submeter o Projeto A apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os 
Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade de sua 
aprovação, razão pela qual, solicito a tramitação da matéria com URGÊNCIA. Cumpre salientar que 
se trata de medida necessária e grande valia para nosso Município.. 
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de elevado 
apreço e consideração. 
ezembro de 2021. 
VALlqIR T 1 ARES LESSA 
- Prefeito Municipal — 
Câmara Municipal de 
Conceição de Macabu 
PROTOCOLO GERAL 
Nc____126±‘,19_ 
0`% kx1 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N.° 57/2021. 
Gabinete do Prefeito, 0 ezembro de 2021. 
VALMIR ARE LESSA 
.PQHM1'c 
I 
C 
"INSTITUI 0 SISTEMA MUNICIPAL DE 
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SIMASE), 
NA MODALIDADE DE MEDIDA 
SOCIOEDUCATIVA EM MEIO ABERTO DE 
LIBERDADE ASSISTIDA E DE PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS ik COMUNIDADE, DESTINADO A 
ADOLESCENTE QUE PRATIQUE ATO 
INFRACIONAL NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO 
DE MACABU/RJ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no exercício de suas atribuições, 
faz saber que aCamarade Vereadores aprovou e eu com fundamento na Lei Orgânica do Município, 
sanciono e promulgo a seguinte 
LEI: 
Art.1° - Fica instituído o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo— SIMASE, na 
modalidade de Medida Socioeducativa em Meio Aberto de Liberdade Assistida e de Prestação de 
Serviços à Comunidade. 
Art.2° - Fica aprovado o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo (anexo I), com vigência de 
10 (dez) anos. 
Parágrafo Único — 0 SIMASE será norteado pelos princípios, objetivos, e estratégias constantes do 
Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, anexo I desta Lei, que envolvem a execução de 
medidas socioeducativas em meio aberto no Município de Conceição de Macabu, de acordo com a Lei 
n° 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo — SINASE. 
Art.30 
 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
- Prefeito Municipal — 
AN EXO-I 
PLANO MUNICIPAL DE 
ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO 
YW'AR -5111 
CONCEIÇÃO DE 
MACABU/RJ 
PREFEITURA MUNICIPAL 
CONCEIÇÃO 
DE MACABU 
A MAIOR OBRA E CUIDAR DAS PESSOAS 
(
OPP% PREFEITURA MUN. DE CONC. DE MACABU 
sr 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOCAO E DESENV. SOCIAL 
eSEMPDS 
• 
6.4 
CREAS 
CENTRO DE REFERENCIA 
ESPLCIALIZADO DA ASISIENLIA SOCIAL 
INCLUIR E UM DEVER DE TODOS 
c M.0 .t1 
P at,' 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu 
Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social 
Coordenação do Sistema Único de Assistência Social 
Vigilância Socioassistencial 
•IttfliSMIA Dr CIVIC:0[11.1.11,1. 
ta•sna mag.4
3
.
1 
IN,. MO 10.11,1-VFP DI TOIX16 
Valmir Tavares Lessa 
Prefeito Municipal de Conceição de Macabu 
Marcos Paulo Cordeiro Couto 
Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social 
João Henrique Bersot Daumas 
Secretário Municipal de Educação e Cultura 
Pedro Henrique CoelhoFolly 
Secretário Municipal de Saúde 
Carlos Alberto Alves Pereira 
Secretário Municipal de Obras 
José Marcelo Moço Neto 
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda 
Celson da Costa Silva 
Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
Manolo Navarro Paula 
Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana 
Luiz Eduardo Sancho Gomes 
Secretário Municipal de Fazenda 
C3A.C.M 
Pigr: 
Rubrica: 
Equipe Técnica Intersetorial Responsável pela Elaboração do Plano 
Aryana Santana de Queiroz 
Coordenadora do Centro de Referência Especializado de Assistência 
Social 
Representante da Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento 
Social 
Lucia Maria Nogueira Tavares 
Orientadora Escolar 
Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
Denise dos Santos Pereira 
Agente de Endemias 
Representante da Secretaria Municipal de Saúde 
Arlete CuinseBelmontFigueiredo 
Fiscal de Obras 
Representante da Secretaria Municipal de Obras 
Aline Corrêa da Silva 
Assessora Adjunta 
Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, 
Trabalho e Geração de Emprego e Renda 
Diogo Martins Bogado 
Auxiliar Esportivo 
Representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 
Márcio Mota da Paixão 
Guarda Municipal 
Representante da Secretaria Municipal de Segurança Pública e 
Mobilidade Urbana 
Hilana Gaspar Félix 
Fiscal de Posturas 
Representante da Secretaria Municipal de Fazenda 
Lucas Silva Lima 
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente 
Colaboradores 
RosângelaBelmontBarbosa Martins 
Coordenadora do Sistema Único de Assistência Social 
ThaisStefanon Neves 
Assessora Jurídica do Centro de Referência Especializado de 
Assistência Social 
Soraya Ribeiro dos Santos 
Pedagoga do Centro de Referência Especializado de Assistência Social 
C.M.c M 
patr.--0 Sumário 
Wca:, 
1 APRESENTAÇÃO 11 
1.2 INTRODUÇÃO 12 
1.3 MARCO LEGAL 13 
1.4 JUSTIFICATIVA 14 
1.5 PRINCÍPIOS 14 
1.6 ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO 15 
2 CARACTERIZAÇÃO E DIAGNÓSTICO 16 
2.1 ASPECTOS DEMOGRÁFICOS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE 
MACABU 16 
2.2 ESTRUTURA ETÁRIA 17 
2.31DHM 18 
2.4 SAÚDE 19 
2.4.1 EQUIPAMENTOS DA SAÚDE 21 
2.5 EDUCAÇÃO 22 
2.5.1 FLUXO ESCOLAR 22 
2.5.2 DEFASAGEM, DISTORÇÃO E EVASÃO 22 
2.5.3 EXPECTATIVA DE ANOS DE ESTUDO 24 
2.5.4 CENSO ESCOLAR 25 
2.5.5 EQUIPAMENTOS DA EDUCAÇÃO 25 
2.6 REDE SOCIOASSISTENCIAL 27 
2.6.1 CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL — CRAS 29 
2.6.2 LOCALIZAÇÃO 30 
2.6.3 TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA 31 
4 Eixos 40 
Eixo 1: Gestão do Sinapse 40 
Eixo 2: Qualificação do Atendimento 44 
Eixo 3: Participação e Autonomia do Adolescente 51 
Eixo 4: Fortalecimento dos Sistemas de Justiça e Segurança Pública 52 
5 Monitoramento e Avaliação 54 
6 Referência Bibliográfica 54 
LISTA DE TABELAS 
o 
Tabela 1: População total por sexo e cor no município entre os anos de 2013 e 
2017 17 
Tabela 2: Estrutura etária da população no município -2000 e 2010 17 
Tabela 3: Longevidade e mortalidade - 2000 e 2010 19 
Tabela 4: Outros indicadores de saúde, por sexo e cor 19 
Tabela 5: Equipamentos da Saúde 21 
Tabela 6: Distorção idade-série nas escolas de Conceição De Macabu em 2020 
23 
Tabela 7: Matriculas - 2020 25 
Tabela 8: Equipamentos da Educação 25 
Tabela 9: Localização dos ORAS 30 
Tabela 10: Bairros dos territórios dos ORAS 31 
Tabela 11: Gestão do Sinapse 40 
Tabela 12: Qualificação do Atendimento 44 
Tabela 13: Participação e Autonomia do Adolescente 51 
Tabela 14: Fortalecimento dos Sistemas de Justiça e Segurança Pública 52 
C.M.C.M 
LISTA DE GRÁFICOS Rubrica: 
Gráfico 1: Distribuição da população por sexo, segundo idade, conforme os 
censos 2000 e 2010 16 
Gráfico 2: População por sexo e cor no município -2017 17 
Gráfico 3: IDHM — Município — 1991- 2000 - 2010 18 
Gráfico 4: Taxa de Natalidade e Mortalidade durante os anos de 2018 a 202020 
Gráfico 5: Nascidos vivos entre os anos de 2018 a 2020 20 
Gráfico 6: Número de equipamentos da Saúde de acordo com abrangência do 
ORAS 22 
Gráfico 7: Fluxo escolar por faixa etária 22 
Gráfico 8: Distorção idade-série no ensino médio e evasão no ensino 
fundamental e médio 23 
Gráfico 9: Expectativa de anos de estudo 24 
Gráfico 10: Equipamentos de Educação de acordo com Categoria Administrativa 
26 
Gráfico 11: Equipamentos da Educação de acordo com localidade 26 
Gráfico 12: Número de Equipamento da Educação de acordo com ORAS de 
abrangência 26 
Gráfico 13: Famílias/indivíduos em acompanhamento no CREAS 33 
Gráfico 14: Número de atendimentos do CREAS 33 
Gráfico 15: Quantidade de pessoas vitimadas, que ingressaram no PAEFI 33 
Gráfico 16:Crianças ou adolescentes vitimas de violência intrafamiliar 34 
Gráfico 17: Proporção de acordo com gênero 34 
Gráfico 18: Gênero de acordo aos anos 35 
Gráfico 19: Atos Infracionais Cometidos 35 
Gráfico 20: Reincidência 36 
Gráfico 21: Atividade Escolar 36 
Gráfico 22: Uso De Drogas Pelos Adolescentes 37 
Gráfico 23: Drogas Usadas pelos Adolescentes 37 
Gráfico 24: Lesões e óbitos sofridos pelos adolescentes em cumprimento de 
MSE 38 
Gráfico 25: Encaminhamentos realizados pelo CREAS 38 
LISTA DE FIGURAS 
Figura 1: Território de Abrangência do CRAS 31 
pát.: 
SIGLAS RUbriCA:_ 
BPC 
CECAD 
CE 
CONANDA 
CMAS 
CMDCA 
CNAS 
CRAS 
CREAS 
DATASUS 
ECA 
EE 
EM 
ESF 
ENEM 
FJP 
IBGE 
ID 
IDEB 
IDHM 
IPEA 
LA 
MSE 
NAIA 
NOB 
PAEFI 
PAIF 
PBF 
PNAS 
PNUD 
PSC 
PSF 
SAEB 
SEMEC 
SEM DETER 
SEMEL 
SEM FAZ 
SEMPDS 
Beneficio de Prestação Continuada 
Consulta, Seleção e Extração de Informações do Cadastro Único 
Colégio Estadual 
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente 
Conselho Municipal de Assistência Social 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
Conselho Nacional de Assistência Social 
Centro de Referência de Assistência Social 
Centro de Referência Especializado de Assistência Social 
Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde do Brasil 
0 Estatuto da Criança e do Adolescente 
Escola Estadual 
Escola Municipal 
Estratégia Saúde da Família 
Exame Nacional do Ensino Médio 
Fundação João Pinheiro 
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística 
Indicador de Desenvolvimento 
Índice de Educação Básica 
Índice de Desenvolvimento Humano Municipal 
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada 
Liberdade Assistida 
Medida Socioeducativa 
Núcleo de Atendimento à Infância e a Adolescência 
Norma Operacional Básica 
Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e 
Indivíduos 
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família 
Programa Bolsa Família 
Política Nacional de Assistência Social 
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento 
Prestação de Serviço à Comunidade 
Programa Saúde da Família 
Sistema de Avaliação da Educação Básica 
Secretaria Municipal de Educaçgo e Cultura 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e 
Geração de Emprego e Renda 
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 
Secretaria Municipal de Fazenda 
Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social 
/poik.C.M 
Rubrica: 
SEMOB Secretaria Municipal de Obras 
SEMPLA Secretaria Municipal de Planejamento 
SEMSA Secretaria Municipal de Saúde 
SEMSP Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana 
SINASE Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo 
SCFV Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo 
SUAS Sistema Único de Assistência Social 
C.M.C.M 
Pifr: 
Rubrica:___ 
1 APRESENTAÇÃO 
0 Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo de Conceição de 
Macabu dá execução ao ordenamento do Sistema Nacional de Atendimento 
Socioeducativo — SINASE e do Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo, 
de acordo com as potencialidades do município, com ênfase na funcionalidade 
dos serviços ofertados aos adolescentes em cumprimento de Medidas 
Socioeducativas. 
O SINASE, originalmente, instituído pela RESOLUÇÃO 119/2006 do 
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente — CONANDA e 
aprovado pela Lei 12.594 de 18 de janeiro de 2012, inovou na aplicação e 
execução do atendimento socioeducativo definindo a participação e 
responsabilização na oferta de um serviço integrado e intersetorial. 
O atendimento socioeducativo pressupõe a integração intersetorial, de 
modo que todos os segmentos que compõem o Sistema de Garantia de Direitos 
desenvolvam ações que garantam a proteção integral e a responsabilização dos 
adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. Nessa perspectiva, 
e em consonância com as diretrizes das políticas nacional e estadual, foi criada 
a Comissão Intersetorial para elaboração do Plano Municipal de Atendimento 
Socioeducativo com representantes dos órgãos que compõem a rede municipal 
com a participação destes na construção, organização e execução do plano. 
Em 07 de outubro de 2021 foi publicada a Portaria Municipal n° 830/2021 
que dispõe sobre a nomeação da Comissão Intersetorial de elaboração do Plano 
Municipal de Atendimento Socioeducativo de Conceição de Macabu, composta 
por representantes da Assistência Social, Educação, Saúde, Esporte, Trabalho 
e Renda, Secretaria de Obras, Segurança Pública e Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente. As reuniões se deram entre 21 de outubro 
de 2021 e 16 de novembro de 2021, para discussões com foco na sistematização 
das ações pertinentes a cada instituição no processo de construção e execução 
dos serviços que serão desenvolvidos nos próximos dez anos. 
11 
\p 
Rubrica:_—___ 
--- 
No dia 19 de novembro de 2021 foi realizada audiência pública para 
apresentação e discussão do Plano de Atendimento Socioeducativo à sociedade 
civil e demais órgãos da administração pública. 
Tendo em vista o processo de atendimento socioeducacional, o Plano 
Municipal de Atendimento Socioeducativo visa ofertar parâmetros para a 
execução do serviço de medidas socioeducativas em meio aberto, de acordo 
com as potencialidades e necessidades do município de Conceição de Macabu, 
contribuindo para a atuação e interlocução das equipes envolvidas, com ênfase 
na garantia do principio constitucional da proteção integral à criança e ao 
adolescente. Tais potencialidades e necessidades serão identificadas através do 
mapeamento dos diversos segmentos da rede, e a partir desse diagnostico 
territorial serão alinhadas as ações a serem desempenhadas para melhor 
eficácia da proposta. 
Vale ressaltar que a elaboração deste plano esta pautada nas diretrizes 
da Constituição Federal de 1988, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 
8.069 de julho de 1990), do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo 
(Lei 12.594 de 2012), da Lei orgânica da Assistência Social (Lei 8.742 de 1993) 
Política Nacional de Assistência Social, da Tipificação dos Serviços 
Socioassistenciais e demais dispositivos legais que regem a matéria. 
1.2 INTRODUÇÃO 
Historicamente, o Estado concentrou o papel de atuação direta sobre os 
adolescentes aos quais se atribuíam o titulo de abandonados e delinquentes. As 
ações de caráter repressivo foram abrindo espaços para a institucionalização, e 
as instituições, que além de não disporem de estruturas físicas adequadas e 
salubres, tinham a finalidade exclusiva de punir. 
Em um contexto de ações punitivas, surge 0 Estatuto da Criança e do 
Adolescente — ECA rompendo com práticas limitadas à privação de liberdade e 
estabelecendo a proteção integral, colocando o adolescente como prioridade 
absoluta, bem como instituindo que é dever da família, comunidade, sociedade 
e do poder público assegurar a efetivação dos direitos inerentes à pessoa 
humana, conforme o artigo 5° da Lei 8.069 de 13 de julho de 1990. 
12 
i
f Iv M 
' Pá• 
Rubrica: ) 
Na perspectiva de garantia de direitos, a finalidade deste Plano Municipal 
de Atendimento Socioeducativo é direcionar o atendimento socioeducativo em 
meio aberto e fortalecer a interação das políticas setoriais com o Sistema de 
Justiça para a realização dos objetivos primordiais das medidas socioeducativas: 
a proteção integral e a responsabilização dos adolescentes em conflito com a lei. 
medida que a Assistência Social se consagra como política pública, vem 
desempenhando gradativamente o papel central de executor de Medidas 
Socioeducativas, através dos Centros de Referência Especializado de 
Assistência Social - CREAS que está inserido na Proteção Social Especial de 
Média Complexidade. Entretanto, o fortalecimento do atendimento 
socioeducativo envolve o aprimoramento técnico dos serviços ofertados pelas 
políticas públicas envolvidas no processo, destacando que, embora exerça o 
papel principal, a política de assistência, isoladamente, não é capaz de ofertar 
os serviços inerentes à socioeducação. 
No que tange à gestão do sistema socioeducativo municipal destacam-se 
a Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social e a Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura como responsáveis por coordenar, monitorar, 
supervisionar e avaliar a implantação do Plano Municipal de Atendimento 
Socieducativo. 
Com o propósito de direcionar a socioeducação com ênfase na cidadania 
e capacidade de fomentar o protagonismo social, este Plano conta com outros 
órgãos atuantes na defesa, proteção e promoção dos direitos dos adolescentes. 
1.3 MARCO LEGAL 
A Constituição Federal de 1988 passou a considerar a criança e o 
adolescente como sujeitos de direitos fundamentais, dispondo em seu artigo 227 
o seguinte: "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, 
ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, 
alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, 
ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá￾los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, 
crueldade e opressão." 
13 
A Lei N° 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento 
Socioeducativo (Sinase), foi editada visando dar efetividade ás medidas 
socioeducativas e ao mesmo tempo resguardar os direitos dos adolescentes em 
cumprimento de tais medidas com base nos dispositivos legais já existentes, 
sendo eles a Constituição Federal 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente, 
a Convenção da ONU sobre Direitos da Criança e do Adolescente, o Sistema 
Global e Interamericano de Direitos Humanos, Regras Mínimas das Nações 
Unidas para Administração da Justiça Juvenil — Regras de Beijing-UNICEFe 
Regras Mínimas das Nações Unidas para a Proteção dos Jovens Privados de 
Liberdade. 
1.4 JUSTIFICATIVA 
A instituição do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo justifica￾se na necessidade de se realizar um diagnóstico situacional do município, 
elencando os números socioterritoriais, os equipamentos assistenciais, 
educacionais e de atendimento em saúde disponíveis e serviços oferecidos ao 
público alvo que são os adolescentes em cumprimento de medidas 
socioeducativas em meio aberto, e após o diagnóstico, traçar objetivos e metas 
a serem alcançadas para otimizar o atendimento, bem como traçar as estratégias 
a serem seguidas de forma intersetorial para que se alcance o resultado 
desejado a curto, médio e longo prazo, visando sempre, além da 
responsabilização do adolescente pelo cometimento do ato infracional, a 
integração social do mesmo e a garantia dos seus direitos sociais e individuais. 
1.5 PRINCÍPIOS 
0 Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo deve assegurar a 
proteção integral dos direitos dos adolescentes, preservando a sua integridade 
física e psicológica e considerando a observância da excepcionalidade, 
brevidade e respeito à situação peculiar de desenvolvimento. 
0 atendimento socioeducativo deve ser territorializado, garantindo o 
acesso aos serviços, programas e projetos necessários á superação das 
violações de direitos a que foram submetidos, fomentando o exercício da 
autonomia e responsabilidade considerando a especificidade de cada indivíduo. 
14 
ctc.m 
Ruhrica: 
Os serviços ofertados devem contemplar o direito a presunção da 
inocência e à defesa técnica, bem como à convivência familiar e comunitária. 
1.6 ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO 
As medidas socioeducativas têm caráter sancionatório em razão de 
decorrerem de ordem judicial proferida em razão de uma conduta ilicita praticada 
pelo adolescente, e devem ser aplicadas proporcionalmente à gravidade do ato 
infracional cometido. 
De acordo com o artigo 112 do ECA, as medidas socioeducativas podem 
ser: 
I — Advertência; 
II — Reparação do dano; 
Ill — Prestação de Serviços à Comunidade; 
IV — Liberdade Assistida; 
V — Internação. 
15 
2 CARACTERIZAÇÃO E DIAGNOSTICO Rubrica 
2.1 ASPECTOS DEMOGRÁFICOS DO MUNICÍPIO DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU 
Em 2010, Conceição de Macabu tinha uma população de 21.211 
habitantes, correspondente a 2,5% do contingente da Região Norte Fluminense, 
com uma proporção de 98,9 homens para cada 100 mulheres. A densidade 
demográfica era de 61 habitantes por km2, contra 87,1 habitantes por km2de sua 
região. A taxa de urbanização correspondia a 86,5% da população. Em 
comparação com a década anterior, a população do município aumentou 12,9%, 
o 38° maior crescimento no estado. 
A comparação entre as pirâmides etárias construídas pelos censos 2000 
e 2010 revela mudanças no perfil demográfico municipal, com estreitamento na 
base e alargamento no meio do gráfico: 
Gráfico 1 Distribuição da população por sexo, segundo idade, conforme os censos 2000 e 2010 
Censo 2000 Censo 2010 
Moosde 100 anos 
95 a 99 ano. 
90 a 94 Amos 
45 a 05 ano• 
60 a 6.4 anos 
/5 • 79ono. 
TO • 14 •nos 
615 4 69 arms 
60 a 64 anos 
55 J 59 an°, 
50, 54 anos 
46 a 49 anus 
40 a 14 anos 
35 a 39 anus 
30, 31 anos 
25 a 25 anos 
20334 anos 
15 a 19 anos 
10 • 14 anos 
5 a 9 ano• 
0 a 6 anos 
Fonte: IBGE 
: ! 
^ 
, 
1111 
EMI 
EMI 
? 2 '..71 
:^1 
• 0% 
61 99e 
4.690 
6 46% 
45% 
De acordo com as estimativas de 2017, a população do município - 
Conceição de Macabu - era de 22.461 pessoas, sendo composta, em sua 
maioria, por mulheres e negros. Entre 2013 e 2017, a população do município - 
Conceição de Macabu - registrou um aumento de 2,82%. No mesmo período, a 
UF - Rio de Janeiro - registrou um aumento de 2,14%. A tabela mostra a 
população total do município e a sua composição por sexo e cor nesses dois 
anos. 
16 
Rubri 
Gráfico 2: População por sexo e cor no município - 2017 
(DC 
111 Homens 49,74% 
III Mulheres 50,26% 
Brancos 41,88% 
II Negros 56,87% 
Fonte: PNUD, lpea e FJP 
Tabela 1: População total por sexo e cor no município entre os anos de 2013 e 2017 
2013 2017 
População total 21.844 22.461 
Mulher 10.980 11.290 
Homem 10.864 11.171 
Negro 12.422 12.773 
Branco 9.148 9.407 
Fonte: PNUD, !peae FJP 
2.2 ESTRUTURA ETÁRIA 
Segundo as informações do Censo Demográfico, a razão de dependência 
total no município passou de 54,68%, em 2000, para 45,94% em 2010, e a 
proporção de idosos, de 6,73% para 8,11%. 
Já na União Federativa, a razão de dependência passou de 48,34% para 
43,07%, e a proporção de idosos, de 7,43% para 8,91% no mesmo período. 
Tabela 2: Estrutura etária da população no município - 2000 e 2010 
2000 2010 
17 
Menor de 15 anos 5.309 
15 a 64 anos 11.991 
65 anos ou mais 1.249 
Razão de dependência 54,68 
Taxa de envelhecimento 6,73 
pas 
4.956 
14.534 
1.721 
45,94 
8,11 
Ora at. E ch. .10.11.11-114 an0enyclaglw ••••••101-11.1 R endla 
0 1. 
o 6117 
0 15 
0.4.47 
21X10 
1.0 
Olt 
o,, 
Fonte: PNUD, lpea e FJP 
2.3 IDHM 
O Índice de Desenvolvimento Humano Municipal — IDHM é calculado pelo 
PNUD, pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada — IPEA e pela Fundação 
João Pinheiro (de Minas Gerais) com uma série de ajustes para se adaptar 
realidade brasileira. 0 resultado divulgado em 2013, baseado nas informações 
do Censo 2010, está publicado no Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil 
2013 (http://atlasbrasil.org.br/2013/). Para possibilitar a comparação com os 
resultados do IDHM de 1991 e 2000, estes foram recalculados conforme as 
adaptações metodológicas introduzidas na versão atual. Conceição de Macabu 
está situado na faixa de desenvolvimento humano alto. Como mostra o gráfico a 
seguir, o IDHM passou de 0,483, em 1991, para 0,712, em 2010. Isso implica 
um crescimento de 32,93%. A dimensão cujo indice mais cresceu em termos 
absolutos foi educação (mais 0,315), seguida por renda e por longevidade. 
Gráfico 3: IDHM — Município — 1991- 2000 - 2010 
Foote Elaporaçao proprta Dados do F.rograrna das NaçOes Unidas para o Desenvolvoeento Pnod 
18 
2,4 SAÚDE 
RubriC 
A esperança de vida ao nascer é o indicador utilizado para compor a 
dimensão Longevidade do IDHM e faz referência ao Objetivo de 
Desenvolvimento Sustentável - Saúde e Bem-estar. 0 valor dessa variável no 
município era de 68,83 anos, em 2000, e de 73,38 anos, em 2010. Na UF, Rio 
de Janeiro, a esperança de vida ao nascer era 69,42 anos em 2000, e de 75,10 
anos, em 2010. 
A taxa de mortalidade infantil, definida como o número de óbitos de 
crianças com menos de um ano de idade para cada mil nascidos vivos, passou 
de 20,82 por mil nascidos vivos em 2000 para 16,40 por mil nascidos vivos em 
2010 no município. Na UF, essa taxa passou de 21,21 para 14,15 óbitos por mil 
nascidos vivos no mesmo período. 
A tabela a seguir mostra as esperanças de vida ao nascer e as taxas de 
mortalidade infantil total e desagregadas por sexo e cor para os anos de 2000 e 
2010. 
Tabela 3: Longevidade e mortalidade - 2000 e 2010 
Total 
Indicadores 
Total 
2000 2010 
Mortalidade infantil 20,82 16,4 
Esperança de vida ao nascer 68,83 73,38 
Fonte: PNUD, lpea e FJP 
Tabela 4: Outros indicadores de saúde, por sexo e cor 
Indicadores de Registros Total Total Negros Brancos 
Administrativos 2016 2017 2017 2017 
Taxa bruta de mortalidade 7,3 7,79 4,5 3,12 
Taxa de mortalidade por 
doengas não transmissiveis 376,43 360,63 222,61 138,02 
Taxa de mortalidade infantil 12 7,35 5,43 12,82 
Taxa de incidência de AIDS 0 8,9 41 45 0 
Taxa de mortalidade por 22,41 4,45 4,45 acidente de transito 
Taxa de mortalidade 
materna 
Mulheres 
2017 
3,16 
Homens 
2017 
4,63 
129,11 231,51 
13,42 
4,45 0 
4,45 
19 
Yo de internações por 
doenças relacionadas ao 
saneamento ambiental 1,17 0,25 0 0,79 
\ Rubrica: 
0,49 0 
inadequado 
% de meninas de 10 a 14 
anos de idade que tiveram 0,8 1,1 1,63 - 
filhos 
% de adolescentes de 15 a 
17 anos de idade que 16,8 17,65 20,11 16,25 
tiveram filhos 
Fonte:PNUD, 'pea e FJP 
Gráfico 4: Taxa de Natalidade e Mortalidade durante os anos de 2018 a 2020 
15 
12,4 
12 
9 7,1 6,8 
7,6 
• 
6 
3 
o 
2018 2019 2020 
—46--Taxa Bruta de Natalidade —0—Taxa bruta de Mortalidade 
Fonte: DataSus 
Gráfico 5: Nascidos vivos entre os anos de 2018 a 2020 
290 285 
280 
270 
260 
250 
240 
230 
2018 2019 2020 
—0— Nascidos Vivos 
Fonte: DataSus 
20 
Rubrica: 
zarelo 
Esf Capelinha 
EsfClinicaDaFamíliaDr. Euclides Monteleone 
Esf Hermenegilda Ferreira 
Esf Usina 
Esf Zotte 
Hospital Municipal Ana Moreira 
Núcleo de Assistência Psicossocial de 
Macabu 
Núcleo Interno de Regulação de 
Macabu 
Posto de Saúde Antônio Henrique 
Conceição de 
Conceição de 
Posto de Saúde Arlinda De Araújo Linhares 
Posto de Saúde Central E Pacs 
2.4.1 EQUIPAMENTOS DA SAÚDE 
Tabela 5: Equipamentos da Saúde 
NOME FANTASIA GRAS TIPO 
Central Municipal de Regulação 
Centro de Atenção Psicossocial de Conceição de Central 
Macabu 
Centro de Fisioterapia e Reabilitação Central Clinica/Centro de 
Especialidade 
Centro de Referência de Síndromes Gripais Covid 19 Central Centro de Saúde/Unidade 
Básica 
Centro Integrado de Convivência Edemir Fidelis Central Posto de Saúde 
Ribeiro 
Eacs Guaracy Alves Santana Central Centro de Saúde/Unidade 
Básica 
Central Posto de Saúde 
Central Centro de Saúde/Unidade 
Básica 
Central Posto de Saúde 
Usina Posto de Saúde 
Rhodia Posto de Saúde 
Central Hospital Geral 
Central Clinica/Centro de 
Especialidade 
Central Central de Regulação Do 
Acesso 
Usina Posto de Saúde 
Central Posto de Saúde 
Central Centro de Saúde/Unidade 
Básica 
Central Posto de Saúde 
Central Posto de Saúde 
Central Posto de Saúde 
Central Posto de Saúde 
de Conceição de Rhodia Unidade de Vigilância em 
Saúde 
Fonte: DATASUS 
Rhodia Central de Regulação Do 
Acesso 
Centro de Atenção Psicossocial 
Posto de Saúde Domingos da Silva Neto 
Posto de Saúde Erotildes Soares 
Posto de Saúde Silvio Soares Tavares 
Psi Vila Nova 
Secretaria Municipal de Saúde de Conceição de Rhodia 
Macabu 
Serviço de Vigilância Sanitária 
Macabu 
Central de Gestão em Saúde 
21 
17 
4 
2 
100 
50 
o 
C .M.L • P^ 
Rubrica: dia 
Gráfico 6: Número de equipamentos da Saúde de acordo com abrangência do CRAS 
CRAS CENTRAL 
GRAS RHODIA 
CRASUSINA 
o 10 12 11 16 18 
Fonte: Elaborac5o própria de acordo com dados do DATASUS 
2.5 EDUCAÇÃO 
2.5.1 FLUXO ESCOLAR 
No município, a proporção de crianças de 5 a 6 anos na escola era de 
100,00%, em 2010. No mesmo ano, a proporção de crianças de 11 a 13 anos, 
frequentando os anos finais do ensino fundamental, era de 86,72%. A proporção 
de jovens de 15 a 17 anos com ensino fundamental completo era de 49,66%; e 
a proporção de jovens de 18 a 20 anos com ensino médio completo era de 
43,90%. 
Gráfico 7: Fluxo escolar por faixa etária 
• 2000 1.2010 
45de 5. 6 anos 
de ¡dada na 
escola 
%de11a 13 lide15a 17 %tie18 a 20 
anos de idade anos de idade anos de idade 
nos anos finais corn ensino C0111 ensino 
do ensino fundamental macho completo 
fundamental ou completo 
com ensino 
fundamental 
corrtpic:o 
Fonte: Censo Demográfico 2000/2010 
2.5.2 DEFASAGEM, DISTORÇÃO E EVASÃO 
A distorção idade-série é a proporção de alunos com mais de 2 anos de 
atraso escolar. No Brasil, a criança deve ingressar no 1° ano do ensino 
fundamental aos 6 anos de idade, permanecendo no Ensino Fundamental até o 
90 ano, com a expectativa de que conclua os estudos nesta modalidade até os 
22 
14 anos de idade. 0 cálculo da distorção idade-série é realizas o a partir de dados 
coletados no Censo Escolar. Todas as informações de matriculas dos alunos 
são capturadas, inclusive a idade deles. 
Quando o aluno reprova ou abandona os estudos por dois anos ou mais, 
durante a trajetória de escolarização, ele acaba repetindo uma mesma série. 
Nesta situação, ele dá continuidade aos estudos, mas com defasagem em 
relação à idade considerada adequada para cada ano de estudo, de acordo com 
o que propõe a legislação educacional do pais. Trata-se de um aluno que será 
contabilizado na situação de distorção idade-série. 
Em 2000, 73,84% da população de 6 a 17 anos estavam cursando o 
ensino básico regular com menos de dois anos de defasagem idade-série. Em 
2010, esse percentual era de 76,55%. 
A taxa de Distorção idade-série no ensino médio no município era de 
26,70%, em 2016, e passou para 28,20%, em 2017. Por sua vez, a taxa de 
evasão no fundamental foi de 2,80%, em 2013, para 2,50%, em 2014. A taxa de 
evasão no ensino médio foi de 7,10%, em 2013, e, em 2014, de 6,20%. 
Gráfico 8 Distorção idade-série no ensino médio e evasão no ensino fundamental e médio 
30 
25 
20 
15 
10 
5 
o 
e 
2013 2014 2015 2016 2017 
....40•••Taxa de evasão no Ensino Fundamental •••••••••Taxa de evasão no Ensino Médio 
Taxa de distorção idade-Serie no Médio 
Fonte: INEP 
Tabela 6: Distorção idade-série nas escolas de Conceição De Macabu em 2020 
Nome da Escola Distorção Idade￾Série 
15% 
23% 
Curatode Santa Catarina (EM) 
EE M Victor Sence 
23 
2000 
2010 
Rubrica: 
Capelinha (EM) 31% 
Pau Brasil (EM) 16% 
Pau Dalho (EM) 17% 
Escola Mui Piteira (Creche) 13% 
Rosa Sence (EM) 19% 
Rozendo Fontes Tavares (EM) 17% 
São Francisco (CE) 3% 
UmbelinaAquinode Oliveira (EM) 26% 
Escola Municipal VovóHaifa(Creche) 14% 
Macabuense Ltda Cemac (CE) 24% 
Frei Valério (EM) 28% 
Escolar Macabu (Centro) 2% 
Centro Cultural Infantil 8% 
Fonte: INEP 
2.5.3 EXPECTATIVA DE ANOS DE ESTUDO 
0 indicador Expectativa de anos de estudo sintetiza a frequência escolar 
da população em idade escolar. Mais precisamente, ele indica o número de anos 
de estudo que uma criança que inicia a vida escolar no ano de referencia terá 
completado ao atingir a idade de 18 anos. No município, esse indicador registrou 
8,57 anos, em 2000, e 9,15 anos, em 2010, enquanto na UF registrou 8,96 anos 
e 9,17 anos, respectivamente. 
Gráfico 9: Expectativa de anos de estudo 
5 10 
1111 Conceicau de Macabu al Riu de Janeiro 
Fonte: Atlas Brasil 
24 
2.5.4 CENSO ESCOLAR Rubrica: 
0 Censo Escolar é aplicado anualmente em todo o Brasil, coletando informações 
sobre diversos aspectos das escolas brasileiras, em especial as matriculas e infraestrutura. 
Todos os níveis de ensino são envolvidos: ensino infantil, ensino fundamental, ensino médio 
e EJA. 
Tabela 7: Matriculas - 2020 
Matriculas em creches 529 estudantes 
Matriculas em pré-escolas 563 estudantes 
Matriculas anos iniciais 1.672 estudantes 
Matriculas anos finais 1.211 estudantes 
Matriculas ensino médio 807 estudantes 
Matriculas EJA 335 estudantes 
Matriculas educação especial 167 estudantes 
Fonte Censo Escolar 2020/INEP 
2.5.5 EQUIPAMENTOS DA EDUCAÇÃO 
Tabela 8 Equipamentos da Educação 
Escola Localização Categoria CRAS 
Ciep 271 José Bonifácio Tassara Urbana Pública CRAS RHODIA 
CETobiasTostes Machado Urbana Pública CRAS CENTRAL 
CMEI Antonio Barcellos Urbana Pública CRAS RHODIA 
E M Curato De Santa Catarina Rural Pública CRAS CENTRAL 
C E Elsa Barbosa Daumas Urbana Pública CRAS CENTRAL 
E E Jose De Paula Barreto Rural Pública CRAS CENTRAL 
E E Maria Lobo Viana Urbana Pública CRAS CENTRAL 
E E M Victor Sence Urbana Pública CRAS RHODIA 
dapelinha Rural Pública CRAS CENTRAL 
E M Pau Brasil Urbana Pública CRAS RHODIA 
E M Pau Dalho Urbana Pública CRAS CENTRAL 
Creche Escola Municipal Almerinda De Matos Rural Pública CRAS USINA 
Henrique 
E M Rosa Sence Rural Pública CRAS CENTRAL 
E M—Rozendo Fontes Tavares Urbana Pública CRAS CENTRAL 
CentroEducacional Sao Francisco Urbana Privada CRAS CENTRAL 
CE Bocaina Urbana Pública CRAS CENTRAL 
25 
Privada 
23%. '•• 
Escola Municipalizada UmbelinaAquinoDe Rural 
Oliveira 
Creche Municipal Vovó Cedinha 
Creche Municipal Fadinha Encantada Rural 
Creche Escola Municipal VovóHaifa Rural 
Centro Educ Macabuense Ltda - Cemac Urbana 
Rubrica: 
Pública CRAS CENTRAL 
Pública CRAS RHODIA 
Pública CRAS CENTRAL 
Pública --dkAs CENTRAL -
Privada CRAS CENTRAL 
Urbana 
Creche Municipal Vovó Udinha Urbana Pública 
Creche Municipal VovóDina 
E M Frei Valério 
Centro Escolar Macabu 
Centro Cultural Infantil 
Creche Municipal Vovó Cenira Proctipio 
Sape 
Instituto Alexandria De Tecnologia 
Cantinho Da Alegria 
Fonte: Censo Escolar 2020/INEP 
CRAS USINA 
Rural Pública CRAS CENTRAL 
Urbana Pública CRAS RHODIA 
Urbana Privada CRAS CENTRAL 
Urbana Privada CRAS CENTRAL 
Urbana Pública CRAS CENTRAL 
Urbana Privada CRAS CENTRAL 
Urbana Privada CRAS CENTRAL 
Urbana Privada CRAS CENTRAL 
Gráfico 10: Equipamentos de Educação de acordo Gráfico 11: Equipamentos da Educação de acordo 
com Categoria Administrativa com localidade 
Fonte: INEP 
Gráfico 12: Número de Equipamento da Educação de acordo com CRAS de abrangência 
CRAS CENTRAL 
CRAS RHODIA 
CRAS USINA 2 
6 
22 
10 
Fonte: elaboração própria de acordo com dados do DataSus 
20 25 
26 
2.6 REDE SOCIOASSISTENCIAL 
A rede socioassistencial, segundo o artigo 9° da NOB/SUAS 2012, 
configura-se como o conjunto integrado da oferta de serviços, programas, 
projetos e benefícios de assistência social mediante articulação entre todas as 
unidades de provisão do SUAS. 
Os serviços, programas, projetos e benefícios, segundo a Lei Orgânica de 
Assistência Social (LOAS), Lei n° 8.742/1993, definem-se como: 
Serviços: atividades continuadas que visam â melhoria da vida da 
população e cujas ações estejam voltadas para as necessidades básicas da 
população. 
Programas: compreendem ações integradas e complementares com 
objetivos, tempo e área de abrangência, definidos para qualificar, incentivar, 
potencializar e melhorar os benefícios e os serviços socioassistenciais, não se 
caracterizando como ações continuadas; 
Projetos: caracterizam-se como investimentos econômico-sociais nos 
grupos populacionais em situação de pobreza, buscando subsidiar técnica e 
financeiramente iniciativas que lhes garantam meios e capacidade produtiva e 
de gestão para a melhoria das condições gerais de subsistência, elevação do 
padrão de qualidade de vida, preservação do meio ambiente e organização 
social, articuladamente com as demais políticas públicas; 
Benefícios: constituem-se benefícios garantidos pela Política de 
Assistência Social o Beneficio de Prestação Continuada (BPC), os benefícios 
eventuais previstos no artigo 22 da LOAS e os benefícios de transferência de 
renda. 
A Política Nacional de Assistência Social prevê seu ordenamento em 
rede, de acordo com os níveis de proteção social básica e proteção social 
especial: de média e alta complexidade. 
A Proteção Social Básica (PSB) atua com natureza de prevenção de 
situações de risco, por meio do desenvolvimento de potencialidades, aquisições 
e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. 
27 
Rubrica: 
A Proteção Social Especial (PSE) tem por objetivo contribuir para a 
reconstrução de vínculos familiares e comunitários, o fortalecimento de 
potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o 
enfrentamento das situações de risco pessoal e social, por violação de direitos 
(Orientações Técnicas CREAS), sendo organizada em dois níveis: de Média e 
Alta Complexidade. 
A rede socioassistencial de Conceição de Macabu é composta por um 
conjunto integrado de serviços, executados diretamente pela Secretaria 
Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social. No total, o município conta 
com: 03 (três) GRAS, 01 (uma) Unidade de acolhimento municipal para crianças 
e adolescentes, 02 (duas) unidade de Serviço de Convivência e Fortalecimento 
de Vínculos para crianças, adolescentes e idosos, 01 (um) CREAS, 01 (um) setor 
do Bolsa Família/Cadastro Único e sede administrativa. 
Os serviços socioassistenciais são aqueles desenvolvem ações 
continuadas e por tempo indeterminado junto à população usuária da rede de 
assistência social e objetivam a garantia de: 
• Fortalecimento da convivência familiar e comunitária; 
Fortalecer a função protetora das famílias; 
• Prevenir rupturas de vínculos; 
Promover acesso e usufruto de direitos; 
• Apoiar, orientar e acompanhar famílias com um ou mais membros 
em situação de ameaça ou violações de direitos; 
Atendimento a situações de violação de direitos. 
Os serviços estão estabelecidos na Tipificação Nacional dos Serviços 
Socioassistenciais (Resolução CNAS n° 109, de 11 de novembro de 2009). Esta 
normativa possibilitou a padronização em todo território nacional dos serviços de 
proteção social básica e especial, estabelecendo seus conteúdos essenciais, 
público a ser atendido, propósito de cada um deles e os resultados esperados 
para a garantia dos direitos socioassistenciais. Além das provisões, aquisições, 
condições e formas de acesso, unidades de referência para a sua realização, 
28 
Rubrica: 
período de funcionamento, abrangência, a articulação em rede, o impacto 
esperado e suas regulamentações especificas e gerais. 
Atualmente, a pobreza é entendida como um fenômeno multidimensional, 
dizendo respeito a várias formas de privação ou limitação para o 
desenvolvimento das capacidades humanas. A ausência de serviços públicos de 
educação ou saúde e a falta de acesso a direitos de cidadania compõem esse 
quadro. Contudo, para fins de medição, a pobreza é tomada pela sua variável 
econômica. A vulnerabilidade relativa à renda é importante, pois tem como 
consequência o risco à manutenção da própria vida. Contudo, a pobreza não é 
um fenômeno em si e pode ser relacionada tanto às estruturas de 
desenvolvimento econômico, que freiam o aumento da renda em geral, quanto 
má distribuição da renda. 
2.6.1 CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL — 
CRAS 
A Proteção Social Básica ocorre em consonância com as orientações da 
Norma Operacional Básica(NOB-SUAS). A execução deste nível de proteção se 
dá sob a coordenação dos Centros de Referência da Assistência Social(GRAS), 
por meio do Serviço de Proteção e Atenção Integral b. Família (PAIF). 
0 GRAS é um espaço público estatal descentralizado da política de 
assistência social, responsável pela organização e oferta de serviços da 
proteção social básica do SUAS (Sistema Único de Assistência Social). São 
equipamentos que deverão estar localizados em áreas de vulnerabilidade e risco 
social no território. Tendo em vista cumprir o dever de aproximar a Assistência 
Social de toda família e indivíduo que esteja em situação de vulnerabilidade e 
risco e, ao mesmo tempo, considerar as particularidades de cada território, o 
CRAS deverá localizar-se em local de maior acessibilidade, devendo realizar a 
cobertura das áreas de vulnerabilidade. 
0 GRASé uma unidade que oferta e referencia serviços e ações, de 
caráter protetivo, preventivo e proativo. Possui funções exclusivas de oferta 
pública do trabalho social com famílias do PAIF, estando, também, sob sua 
29 
Rubrica: 
responsabilidade a gestão territorial da rede sócio assistencial de proteção social 
básica. 
O público a ser atendido nesses espaços são famílias e indivíduos que 
estejam em situação de vulnerabilidade e risco social decorrente de pobreza 
(ausência de renda), privação (precário ou nulo acesso aos serviços), 
fragilização de vínculos relacionais ou de pertencimento (discriminações etárias, 
étnicas, de gênero, por deficiênciaetc.). 0 atendimento ás famílias deve priorizar 
aquelas beneficiárias do Programa Bolsa Família e outros programas de 
transferência de renda, se houver. 
Este equipamento está vinculado à Secretaria Municipal de Promoção e 
Desenvolvimento Social e por ser um espaço público estatal, o CRAS materializa 
a presença do Estado no território e é designado para ser o local de referência 
para o acesso à política de Assistência Social. 
2.6.2 LOCALIZAÇÃO 
Tabela 9 .Localização dosGRAS 
CRAS Endereço 
CRAS Central R. Maria Adelaide, 186 - Vila Nova 
CRAS Rhodia MariaJuliaGomes de Lemos, 41 — Rhodia 
CRAS Usina Rodovia RJ-182 - Usina 
Fonte Elaboração Própria 
30 
ISINA 
SANTA 
SAO CATARINA 
, 
SOCA "F-"Rt'TAVARES 
TRIBO 
MACAH UZI NHO 
VILA NOVA 
A 
lINHO 
t
I. 
CAiU fl.CtlA 
SAO GERALD() 
' %AN t7, 4'444S4.104,1e:"NY 
VILA SAO 
JOSÈ 
CRAS CENTRAL 
NEGRAS RHODIA 
MICRAS USINA 
C.M.C•14 
2.6.3 TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA Rubrica:_ 
Figura 1: Território de Abrangência do CRAS 
Fonte Mapa meramente ilustrativo em relação ao tamanho e espaço geográfico dos bairros. 
Tabela 10: Bairros dos territórios dos CRAS 
Território do CRAS Central 
Centro, Vila Nova, Bocaina, Porto, Vila Esperança, Vila São José, 
Procura, São Geraldo, Feem, Piabas, Palioca, Curato, São Agostinho, 
Capelinha, SãoHenry,Vila Tavares, Santa Catarina, Ponto Pinheiro, Caju, 
Vila Barata, Macabuzinho e Santa Maria 
Território do CRAS Rhodia 
Rhodia, Balancé, Paraíso, Garapa, Eldorado, Torre da Rádio e 
Assentamento Zé Pureza. 
Território do CRAS Usina 
Usina Tribo, Álcalis, Piteira, Socó e Amorosa. 
2.6.4 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 
A Proteção Social Especial (PSE) organiza a oferta de serviços, 
programas e projetos de caráter especializado, que tem por objetivo contribuir 
31 
i 
Piv__1(0-----------------1 
1 
Rubrica:. 
para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, o fortalecimento de 
potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o 
enfrentamento das situações de risco pessoal e social, por violação de direitos. 
Conforme a PNAS (2004), assim constitui-se este nível de proteção: 
A proteção social especial é a modalidade de atendimento assistencial 
destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal 
e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e, ou, psíquicos, abuso 
sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas 
socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras. 
2.6.5 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA 
COMPLEXIDADE 
A Proteção Social Especial de Média Complexidade é ofertada pelo 
Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS, 
equipamento público estatal, que funciona como porta de entrada para o 
atendimento ás situações de violação de direitos, visando à orientação, o apoio 
e o atendimento especializado e continuado, na perspectiva de proteção às 
famílias/indivíduos vitimados pelas diversas formas de violência. 
Do ponto de vista da Proteção Social Especial de Média Complexidade, 
seus serviços devem ser disponibilizados à população de maneira continua, 
cabendo sua organização e articulação ao CREAS. 
O CREAS, através de uma equipe multiprofissional, deve oferecer 
atendimentos técnicos especializados que visem o fortalecimento e superação 
da situação apresentada, fortalecendo os vínculos familiares e comunitários. 
Neste sentido, corrobora documento do MDS - Guia de Orientação n° 1 (s/d: 4- 
5): 
0 Centro de Referência Especializado de Assistência Social — CREAS 
constitui-se numa unidade pública estatal, de prestação de serviços 
especializados e continuados a indivíduos e famílias com seus direitos 
violados, promovendo a integração de esforços, recursos e meios para 
enfrentar a dispersão dos serviços e potencializar a ação para os seus 
usuários, envolvendo um conjunto de profissionais e processos de trabalhos 
que devem ofertar apoio e acompanhamento individualizado especializado. 
32 
CiAX.int 
Pgs.• 34 
Robrica: 
Gráfico 13: Famílias/indivíduos em acompanhamento no CREAS 
120 
100 
97 91 94 95 96 98 
80 
60 
40 
20 2 0 3 1 2 2 
• • • 
janeiro fevereiro março abril maio junho 
—4)—Total de casos (famílias ou indivíduos) em acompanhamento pelo PAEFI 
—111..•Novos casos (famílias ou indivíduos) inseridos no acompanhamento do PAEFI, durante o mês 
de referência 
Fonte: Registro Mensal de Atendimento —RMA 
Gráfico 14: Número de atendimentos do CREAS 
100 89 90 
90 
80 74 77 
70 62 
60 
50 
40 
30 
20 
10 
o 
janeiro fevereiro março abril maio junho 
Fonte: Registro Mensal de Atendimento — RMA 
Gráfico 15: Quantidade de pessoas vitimadas, que ingressaram no PAEFI 
5 
75 
5 
4 
3 
2 
1 
o 
,a1611 
18 a 59 anos 
0 0 
0 a 12 anos 13 a 17 anos 60 anos ou mais 
• masculino • feminino 
Fonte: Registro Mensal de Atendimento —RMA 
33 
13 a 17 anos 
7 a 12 anos 
0 a 6 anos 
o 
o 
1 
1 
5 
Gráfico 16:Criangas ou adolescentes vitimas de violência intrafamiliar 
13 
Rt.1b1.0 4.* 
o 1 2 3 4 5 6 
• Crianças ou adolescentes vitimas de violência intrafamiliar (física ou psicológica) Feminino 
• Crianças ou adolescentes vitimas de violência intrafamiliar (física ou psicológica) Masculino 
Fonte: Registro Mensal de Atendimento — RMA 
3 MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS NO MUNICÍPIO 
Em Conceição de Macabu/RJ, O CREAS (Centro de Referência de 
Assistência Social) preconizado como executor das medidas socioeducativas no 
município surgiu em 2011, e desde então um total de 52 adolescentes cumpriram 
a medida socioeducativa de liberdade assistida. 
Desse total, 88% dos adolescentes que cumpriram Medida 
Socioeducativa em Meio Aberto de Liberdade Assistida são do gênero 
masculino, enquanto 12% são do gênero feminino. 
Gráfico 17: Proporção de acordo com gênero 
• Masculino • Feminino 
34 
19 
Fonte: Elaboração própria de acordo com os dados do CREAS 
Entre 2011 e 2014 apenas adolescentes do gênero masculino cumpriram 
Medida Socioeducativa em Meio aberto de Liberdade Assistida. 
Gráfico 18: Gênero de acordo aos anos 
I 1 1 
111 o 
Iii 0 00 
3 
2 
7 
in 
Ano 2020 Ano 2019 Ano 2018 Ano 2017 Ano 2016 Ano 2015 Ano 2014 Ano 2013 Ano 2012 Ano 2011 
M • F 
Fonte: Elaboração própria de acordo com os dados do CREAS 
0 ato infracional de maior incidência atribuído aos adolescentes em 
cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto de liberdade assistida 
refere-se ao tráfico de entorpecentes, seguido por porte ilegal de armas e furto. 
Greco19: Atos Infracionais Cometidos 
• Tráfico ilícito de entorpecentes • Porte ilegal de armas Furto Outros • Sem informação 
35 
20 
18 
16 
14 
12 
10 
8 
6 
4 
2 0 0 
1 
0 
o 
/ C.M.C.14 
Pig.: 9/ 
Rubri ca: 
Fonte: Elaboração própria de acordo com os dados do CREAS 
Os casos de reincidência da prática de atos infracionais entre os 
adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto de 
liberdade assistida configuram 37% dos casos. 
Gráfico 20: Reincidência 
• SIM NÃO Sem informações 
Fonte: Elaboração própria de acordo com os dados do CREAS 
Dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio 
aberto de liberdade assistida, 27% estudaram durante o cumprimento; 20% 
chegaram a frequentar, mas evadiu; e 35% não frequentaram a escola. 
Gráfico 21: Atividade Escolar 
• Estudou durante a MSE • Frequentou mas evadiu N5o frequentou a escola sem informações 
Fonte: Elaboração própria de acordo com os dados do CREAS 
36 
CILC/44 
Rubrica: 
Dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio 
aberto de liberdade assistida, 45% informaram fazer uso de drogas. 
Gráfico 22. Uso De Drogas Pelos Adolescentes 
FAZEM USO DE DROGAS NA() FAZEM USO (OU SEM INFORMAÇÕES) 
Fonte: Elaboração própria de acordo com os dados do CREAS 
Dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio 
aberto de liberdade assistida que informaram fazer uso de drogas, 37% faz uso 
de maconha e 37% faz uso de álcool, seguidos por 22% que faz uso de cigarro 
e uma minoria que informou fazer uso de cocaína. 
Gráfico 23: Drogas Usadas pelos Adolescentes 
Álcool 
Maconha 
Cocaína 
Cigarro 
Fonte: Elaboração própria de acordo com os dados do CREAS 
37 
C 
Rubrica: 
— 
Gráfico 24: Lesões e óbitos sofridos pelos adolescentes em cumprimento de MSE 
• ÓBITOS 
• LESÕES E ÓBITOS 
SEM LESÕES (OU SEM 
IN FORMAÇÕES) 
Fonte: Elaboração própria de acordo com os dados do CREAS 
Gráfico 25: Encaminhamentos realizados pelo CREAS 
Saúde 
Educação 
SCFV 
CRAS 
NI Outros 
Fonte Elaboração própria de acordo com os dados do CREAS 
É preciso olhar o adolescente no atendimento socioeducativo para além 
do ato infracional, intermediando a responsabilização com a reinsergão do 
adolescente é sociedade, ao passo em se efetiva a proteção integral, garantindo 
a este adolescente o direito de acesso à educação, saúde, lazer, cultura, 
38 
Rubrica: 
----- 
profissionalização, para que ele se sinta parte da sociedade e saiba que sua vida 
e suas ações importam e que podem mudar sua realidade por meio de suas 
ações. 
0 trabalho socioeducacional é intersetorial, não pode ser delegado 
apenas ao CREAS, pois este adolescente precisa ser reintegrado em todas as 
esferas da sociedade, tendo acesso à universalidade de serviços e 
oportunidades , sendo visto como sujeito de direitos, apenas dessa forma a 
medida socioeducativa cumprirá efetivamente seu papel. 
39 
4 Eixos 
Eixo 1: Gestão do SINASE 
Tabela 11: Gestão do Sinapse 
Objetivos Metas 
Períodos 
Responsáveis 2021 
-2023 
2024- 
2026 
2027- 
2031 
1.Implementar a 
política de 
atendimento 
socioeducativo 
1.1 — Garantir a implementação e gestão do Plano Municipal 
de Atendimento Socioeducativo no Município, garantindo os 
direitos com ênfase na convivência familiar e comunitária, à 
proteção social, à inclusão educacional, cultural e 
profissional, com base na Lei 12.594/2012. 
x x x 
SEMPDS 
COMISSÃO 
INTERSETORIAL 
1.2 — Garantir a mobilização e articulação do Conselho 
Municipal de Assistência Social e Conselho Municipal dos 
Diretos da Criança e do Adolescente para implementação e 
execução do Plano Municipal de Atendimento 
Socioeducativo. 
x x x 
SEMPDS 
CMDCA 
CMAS 
40 
2. Articular e integrar 
os programas e ações 
governamentais e 
não governamentais 
no âmbito municipal, 
considerando o Plano 
Municipal de 
Atendimento 
Socioeducativo 
2.1 — Articular e integrar os órgãos que executam políticas 
públicas de atenção aos adolescentes em cumprimento de 
medidas socioeducativas e suas familias, garantindo os 
direitos humanos. 
x x x 
SEMPDS 
CMDCA 
CMAS 
Conselho Tutelar 
2.2 — Fortalecer a rede especializada para atender as 
familias dos adolescentes autores do ato infracional no 
municipio. 
x x x SEMPDS 
3. Recursos 
financeiros e 
orçamentários para o 
atendimento 
socioeducativo 
3.1- Indicar prioridades para o investimento no atendimento 
ao adolescente que cumpre medida socioeducativa em 
meio aberto 
x x x 
SEMPDS 
CMDCA 
3.2 — Garantir os recursos financeiros e orçamentários para 
o atendimento socioeducativo em meio aberto no município, 
através de dotações orçamentárias a serem contempladas 
nas Leis Orçamentárias dos anos subsequentes; 
x x x 
Poder Executivo 
Municipal 
41 
3.3 — Articular com o CMDCA para cofinanciamento de 
ações, em especial para capacitação, implantação de 
sistemas de informação e avaliação para o sistema 
socioeducativo com recursos do FMDCA e Recurso do 
Judiciário — Pena de Prestação Pecuniária. 
x x 
PODER 
x 
SEMPDS 
CMDCA 
SEMPLA 
SEMFAZ 
JUDICIÁRIO 
4. Garantia da equipe 
técnica 
multidisciplinar 
4.1 — Garantir atendimento multidisciplinar para os 
adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas 
no CREAS. 
x x x SEMPDS 
5. Garantira Estrutura 
Física adequada para 
o atendimento 
5.1 — Espaço adequado para acolhida, escuta qualificada, 
atendimento individualizado e atendimento em grupo para 
os adolescentes em cumprimento das medidas 
socioeducativas e suas famílias. 
x x x SEMPDS 
6. Garantir condições 
de cumprimento das 
MSE em meio 
fechado executadas 
fora do município. 
6.1 - Oferecer os meios necessários para que os 
adolescentes em cumprimento de MSE em meio fechado 
executadas fora do município possam efetivamente cumpri￾Ias, evitando a regressão das medidas 
x x x 
Poder Executivo 
Municipal 
SEMPDS 
42 
7. Avaliar e monitorar 
o atendimento 
socioeducativo 
7.1 — Implementar o sistema de informações para a infância 
e adolescência (SIPIA-SINASE) no atendimento 
socioeducativo em meio aberto. 
x x x 
SEMPDS 
7.2 — Avaliar anualmente o sistema socioeducativo a partir 
de indicadores qualitativos e quantitativos que mensurem a 
qualidade do atendimento socioeducativo em consonância 
com o SINASE, ECA e legislação pertinente. 
x x x 
SEMPDS 
CMDCA 
7.3 — Efetivar o acompanhamento sistemático em todas as 
fases do processo socioeducativo, com a participação dos 
adolescentes e seus responsáveis, técnicos e 
órgãos/instituições. 
x x x SEMPDS 
43 
Eixo 2: Qualificação do Atendimento 
Tabela 12 Qualificação do Atendimento 
Objetivos Metas 
Períodos 
Responsáveis 2021 
-2023 
2024- 
2026 
2027- 
2031 
1. Investir nos 
profissionais do 
Sistema de 
Atendimento 
Socioeducativo 
Municipal 
1.1 — Promover formação continuada de todos os profissionais 
que trabalham diretamente com os adolescentes em 
cumprimento de medida socioeducativa, conforme parâmetros 
do SINASE, com vistas a ofertar um atendimento qualificado e 
especializado aos adolescentes em cumprimento de medida 
socioeducativa e suas famílias. 
x x x 
SEMPDS 
Poder Executivo 
Municipal 
2. Assegurar aos 
adolescentes em 
cumprimento de 
medida 
2.1 - Garantir o acesso dos adolescentes e suas famílias a todos 
os equipamentos da rede municipal de saúde, com vistas ao 
cuidado integral da saúde. x x x SEMSA 
44 
socioeducativa 
atendimento 
integral de saúde 
imediato e 
especializado 
2.2 — Promover a formação continuada das equipes 
multidisciplinares de saúde e áreas afins que atendam 
adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa. 
------ 
x x x SEMSA 
3. Promover 
atenção e 
cuidado em 
saúde mental, 
sexual e 
dependência 
química ao 
adolescente em 
cumprimento de 
3.1 — Desenvolver ações educativas de promoção 6 saúde 
sexual e saúde reprodutiva dos adolescentes em atendimento 
socioeducativo trabalhando temas acerca da orientação sexual, 
gravidez, paternidade e maternidade responsável, 
contracepção, doenças sexualmente transmissíveis — 1ST/Aids 
e orientação quanto aos direitos sexuais e direitos reprodutivos, 
x x x 
SEMSA 
SEMEC 
3.2 — Garantir o acesso a todas as politicas públicas voltadas 
aos cuidados em saúde mental aos usuários de substâncias 
psicoativas, inclusive o álcool, para os adolescentes e suas 
famílias. 
x x x SEMSA 
45 
medida 
socioeducativa 
3.3 — Estabelecer uma proposta de atendimento em saúde 
especifica e diferenciada para adolescentes em cumprimento 
de medida socioeducativa e suas respectivas famílias, com 
definição de estratégias de atuação em relação a adolescentes 
e famílias que refratários as intervenções realizadas, de modo 
que eventuais faltas sejam imediatamente aferidas, com 
desencadeamento de ações tendentes a resgatar o faltoso. 
x x x 
SEMSA 
4. Promover o 
atendimento 
escolar aos 
adolescentes em 
cumprimento de 
medida 
socioeducativa 
4.1 — Garantir a matricula do adolescente em cumprimento de 
medida socioeducativa a qualquer momento ao longo do ano 
letivo. 
x x x 
SEMEC 
4.2 — Articular com a Secretaria Municipal de Educação para 
implantar metodologias e técnicas pedagógicas que atendam as 
especificidades da dinâmica socioeducativa, acompanhando a 
frequência escolar do adolescente e emitindo relatórios a 
equipe técnica responsável por acompanhar a referida medida. 
x x x 
SEMPDS 
SEMEC 
4.3 — Incluir os adolescentes em cumprimento de medida 
socioeducativa em programas e projetos socioeducacionais a x x x 
SEMPDS 
SEMEC 
46 
fim de promover a socialização e interação deste com os 
demais. 
_ 
5. Assegurar o 
ingresso de 
adolescentes ao 
mercado de 
trabalho por meio 
de capacitação e 
inclusão em 
programas de 
geraçã'o de 
emprego e renda. 
5.1 — Garantir vagas gratuitas nos cursos de formação técnico￾profissional e de aprendizagem para o mercado de trabalho 
existentes no municipio, para os adolescentes em cumprimento 
de medidas socioeducativas. 
x x x SEMDETER 
5.2 — Garantir que os adolescentes em cumprimento de medida 
socioeducativa ou egressos, uma vez capacitados pelos 
programas de formação profissional, sejam encaminhados ao 
mercado de trabalho respeitando suas aptidões e perfis 
profissionais, sem qualquer discriminação. 
x x 
- 
SEMDETER 
6. Assegurar aos 
adolescentes 
atividades que 
possibilitem o 
desenvolvimento 
6.1 —Ofertar atividades físicas, culturais, esportivas e de lazer 
para os adolescentes em cumprimento de medida 
socioeducativa, por meio de projetos a serem desenvolvidos 
pelas secretarias responsáveis. 
x x x 
SEMEC 
SEMEL 
47 
integral (físico, 
mental, 
emocional) 
6.2 — Inserir o adolescente nas oficinas e no Serviço de 
Fortalecimento de Vínculos. x x x 
_ 
SEMPDS 
7. Estimular o 
restabelecimento 
e fortalecimento 
de vínculos 
familiares dos 
adolescentes em 
cumprimento de 
medida 
socioeducativa 
7.1 — Garantir a participação das famílias na elaboração do PIA. 
x x x 
SEMPDS 
7.2 — Garantir orientação e apoio ao pais ou responsáveis para 
que possam participar ativa e efetivamente do processo de 
resgate social do adolescente, através da inclusão destes na 
rede socioassistencial. 
x x x 
SEMPDS 
7.3 — Garantir que os adolescentes e suas famílias tenham 
acesso aos programas e projetos sociais existentes no 
município, através do CRAS, CREAS, CadOnicoetc. x x x 
SEMPDS 
48 
ti 
ii 
7.4 — Criação, por parte do ORAS e do CREAS de uma proposta 
especifica e diferenciada de atendimento para adolescentes em 
cumprimento de medida socioeducativa e suas respectivas 
famílias, com definição de estratégias de atuação em relação a 
adolescentes e famílias que refratários ás intervenções 
realizadas, de modo que eventuais faltas sejam imediatamente 
aferidas, com desencadeamento de ações tendentes a resgatar 
o faltoso 
x x x SEMPDS 
8. Implantar a 
medida 
socioeducativa de 
Prestação de 
Serviços à 
Comunidade. 
8.1- Considerar nas atividades a serem desenvolvidas pelo 
adolescente as suas habilidades, competências e interesses. 
x x x SEMPDS 
8.2 — Elaboração do PIA referente aos adolescentes em 
cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, nas 
modalidades de prestação de serviços á comunidade e 
liberdade assistida. 
x x x SEMPDS 
8.3 — Garantir o acompanhamento semanal do cumprimento 
das obrigações pactuadas pelo adolescente no PIA e 
preenchimento do prontuário SUAS pelo técnico de referência. 
x 
SEMPDS 
49 
Eixo 3: Participação e Autonomia do Adolescente 
Tabela 13: Participação e Autonomia do Adolescente 
Objetivos Metas 
Períodos 
Responsáveis 2021 
-2023 
2024- 
2026 
2027- 
2031 
1. Implantar 
instrumentos e 
mecanismos de 
participação que 
fortaleçam o 
protagonismo de 
adolescentes no 
Sistema 
Socioeducativo 
1.1 — Assegurar a participação do adolescente na construção 
do Plano Individual de Atendimento (PIA) privilegiando uma 
abordagem interdisciplinar da realidade do adolescente. 
x x 
SEMPDS 
x 
1.2 — Garantir que o adolescente, a qualquer tempo, peça a 
revisão do seu Plano Individual de Atendimento com vistas a 
atender necessidades emergentes. 
x x x 
SEMPDS 
51 
Eixo 4: Fortalecimento dos Sistemas de Justiça e Segurança Pública 
Tabela 14: Fortalecimento dos Sistemas de Justiça e Segurança Pública 
Objetivos Metas 
Períodos 
Responsáveis 2021 
-2023 
2024- 
2026 
2027- 
2031 
1. Fortalecer 
a integração 
entre os órgãos 
da justiça e 
segurança 
pública. 
1.1 — Articular com os operadores da justiça para a 
implementação de práticas da justiça restaurativa nos 
processos que envolvem adolescentes em conflito com a lei. x x x 
SEMPDS 
SEMSP 
Tribunal de Justiça 
Ministério Público 
Policia Civil 
1.2 — Articular com os órgãos da justiça e da segurança 
pública a troca continua de dados e informações sobre as 
infrações cometidas por adolescentes, bem como os 
respectivos processos e evolução do cumprimento da medida 
socioeducativa. Policia Civil 
x x x 
SEMSP 
Ministério Público 
SEMPDS 
Tribunal de Justiça 
52 
1 
1.3 — Articular com as instituições de cumprimento de 
medidas socioeducativas em meio fechado - internação e 
semiliberdade — para constante troca de informações, 
possibilitando o acompanhamento das famílias pelo CREAS. 
x x x 
SEMPDS 
CREAS 
1.4 — Inserir os adolescentes em cumprimento de medida 
socioeducativa de prestação de serviços 6 comunidade no 
âmbito da Segurança Pública, respeitando as suas aptidões. 
x x x 
SEMSP 
CREAS 
53 
Gabinete do Prefeito, 0 dezembro de 2021. 
VALMIR TAVA ESSA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
JUSTIFICATIVA 
iwbrkca: 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares, 
Cumprimentando-o, tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, 
elevada deliberação dos ilustres Vereadores dessaCamaraMunicipal, o incluso PROJETO 
DE LEI N° 57/2021, que institui o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo 
(SIMASE), na modalidade de medida socioeducativa em meio aberto de liberdade assistida e 
de prestação de serviços à comunidade, destinado a adolescente que pratique ato infracional no 
Município de Conceição de Macabu/rj e dá outras providências. 
0 presente projeto de lei tem por escopo a instituição do Sistema Municipal de 
Atendimento Socioeducativo e do Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo. 
Justificados na necessidade de se traçar princípios, diretrizes, objetivos e metas a serem 
alcançadas no atendimento socioeducativo em meio aberto no Município de Conceição de 
Macabu e para otimizar o atendimento, bem como traçar as estratégias a serem seguidas de 
forma intersetorial para que se alcance o resultado desejado a curto, médio e longo prazo, 
visando sempre, além da responsabilização do adolescente pelo cometimento do ato 
infracional, a integração social do mesmo e a garantia dos seus direitos sociais e individuais. 
Ante o exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a medida e demonstram 
o relevante interesse público de que se reveste, submeto o presente projeto de lei A. apreciação 
dessa Egrégia Casa de Leis, contando com seu indispensável aval. 
Deste modo, ante as considerações aqui introduzidas, em breve síntese, é que encaminho 
a presente propositura, esperando que seja a mesma aprovada na integra. 
- Prefeito Municipal — 
6---/Uctf3 /77 )A.) k..- A ,5,...._,2 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
PROCURADORIA GERAL DA CÂMARA — cAgt-L-' 
1)/V 
v.1.1\06 PROCESSO N.°: 0956/2021 
REFERÊNCIA: Institui o sistema Municipal de atendimento socioeducativo 
(SIMASE). 
PARECER JURÍDICO 
Trata-se de pedido de parecer jurídico sobre a possibilidade de leitura e votação do 
Projeto de Lei em única sessão. 
Este é o breve relatório. 
*** 
Inicialmente cumpre destacar que a matéria acerca da solicitação de informação, 
está expressa no Regimento Interno da Câmara, mais precisamente em seu Art. 
78, que diz: 
Art. 78 - Somente serão dispensados os pareceres das Comissões 
por deliberação do Plenário, mediante requerimento escrito de Vereador 
ou solicitação do Presidente daCamarapor despacho nos autos quando 
se tratar de proposição colocada em regime de urgência especial, na 
forma doart143 ou em regime de urgência simples, na forma doart. 144 
e seu parágrafo único. 
Podendo assim, nos termos do Regramento Interno desta Egrégia Casa ser 
dispensado os pareceres das Comissões por deliberação do Plenário, tendo como 
consequência, a possibilidade de leitura e aprovação do Projeto de Lei objeto da 
indicação em única sessão. 
Por fim, opina esta Procuradoria pela viabilidade do pretendido, nos termos 
exarado no presente parecer. 
Este é o parecer. 
ConcêiãodeMacb — RJ, 09 de dezembro de 2021. 
_ 
J Gamaern ndes 
Prorador Geral d Câmara 
OAB-RJ 178.580 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com /Telefone: (22) 2779-2047 
ot;64% 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete da Presidência 
c.14-c-14 
OficioGP n° 349/2021 
Conceição de Macabu, 13 de dezembro de 2021. 
Ao Prefeito de Conceição de Macabu 
Exm° Sr. Valmir Tavares Lessa 
Assunto: Encaminhamento 
AutógrafoPLO101/2021 — Poder Executivo 
Excelentíssimo Sr. Prefeito, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar 
a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei Ordinária(PLO) n° 101/2021, 
de autoria do Poder Executivo, que "INSTITUI 0 SISTEMA MUNICIPAL DE 
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO(SIMASE), NA MODALIDADE DE MEDIDA 
SOCIOEDUCATIVA EM MEIO ABERTO DE LIBERDADE ASSISTIDA E DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A COMUNIDADE DESTINADO A ADOLESCENTE QUE 
PRATIQUE ATO INFRACIONAL NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Informo a Vossa Excelência que a proposição foi lida e aprovada por 
unanimidade na Reunião Ordinária do dia 09/12/2021, conforme artigo 78 do 
Regimento Interno da Casa Legislativa. 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem 
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Atencios ente, 
JorgeLiu, IvaAndrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Biênio 2021/2022 
Ptofolturn Munfcipai Co Conc, Do Mel 
rof X,T0001. 0 GERAO., 
C CV 12 
Fan 4 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail: camara©conceicaodemacabusj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
* 
Dl MAq f J 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AUTOGRAFO PROJETO DE LEI N. ° 101/2021. 
Autoria: Poder Executivo 
INSTITUI 0 SISTEMA MUNICIPAL DE 
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO(SIMASE),NA 
'MODALIDADE DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM 
MEIO ABERTO DE LIBERDADE ASSISTIDA E DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
COMUNIDADE,DESTINADO A ADOLESCENTE 
QUE PRATIQUE ATO INFRACIONAL NO 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes 
legais, decreta e o Poder Executivo sanciona a seguinte: 
LEI: 
Art.1°- Fica instituído o Sistema municipal de Atendimento Socioeducativo-SIMASE, 
na modalidade de medida Socioeducativa em Meio Aberto de Liberdade Assistida e 
Prestação de Serviços á Comunidade. 
Art.2°- Fica aprovado o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo(Anexo 
1),com vigência de 10 ( dez) anos. 
Parágrafo Único — O SIMANE será norteado pelos princípios, objetivando, e 
estratégias constantes do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, anexo 1 
desta Lei, que envolvem a execução de medidas socioeducativas em meio aberto no 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
Rubrica: ESTADO DO RIO DE JANEIRO --- 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Município de Conceição de Macabu, de acordo com a Lei n°12.594/2012,que institui o 
Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo — SINASE. 
Art.3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 13 de dezembro de 2021. 
Jorge Andrade 
Presidente 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740:000 
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
Ano 18 
N° 135 
ANEXO 
PLANO MUNICIPAL DE 
ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO 
CONCEIÇÃO DE 
MACABU/PJ 
cAcIA 
=Az-m=3=mm' 
CONCEICAO 
DE MACABU 
AEI% 
It44# U:UM/IR DI 1000/S 
tf3, C REAS 
Diário Oficial do Município 
de Conceição de Macabu Online 
Acesso 
Órgão Oficial do Município - 16 de Dezembro de 2021 Editor-chefe: EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS 
LEI N° 1.742/2021. 
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo municipal a pagar o 
abono excepcional para os profissionais da educação básica do 
ensino público municipal em efetivo exercício para o alcance 
mínimo dos 70,0% (setenta por cento) constitucional edi 
outras providências. 
0 Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que aCamaraMunicipal de Conceição de Macabu aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar no exercício de 
2021, para o alcance do limite mínimo constitucional a ser gasto com os 
recursos do FUNDEB, ABONO EXCEPCIONAL a ser pago aos profissio￾nais da educação básica em efetivo exercício de suas atividades no Sistema de 
Ensino Público do Município de Conceição de Macabu, na forma do artigo 26, 
da Lei n° 14113 de 25 de dezembro de 2020. 
§1°. Entende-se por efetivo exercício das atividades, a existência de vinculo 
definido em contrato próprio, comà educação municipal, celebrado de acordo 
com a legislação que disciplina a matéria e pela atuação, de fato, do profissio￾nal da educação básica pública do Município de Conceição de Macabu. 
§2°. Os afastamentos temporários previstos na legislação, tais como férias, 
licença gestante ou paternidade, licença para tratamento de saúde e licença 
prémio, não caracterizam suspensão ou ausência da condição de efetivo exer￾cício. 
§30
. Excluem do pagamento do abono os servidores em cessão reciproca ou 
cedido a outro município. 
§4°. Para o pagamento do abono serão utilizados os recursos do Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da EducaçãoBasicse de Valorização dos 
profissionais da Educação - FUNDEB. 
§5° Os profissionais da educação básica que entraram em exercício há menos de 
180 dias na Secretaria Municipal de Educação, receberão o abono na fração de 
50% (cinquenta por cento) do valor integral. 
Art. 20. As despesas decorrentes desta lei correrão por dotação orçamentária 
própria da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 
Art. 3°. 0 abono de que trata esta lei não integra a remuneração dos servidores 
a qualquer titulo, não sendo considerado para efeito do pagamento da gratifi￾cação natalina, do adicional de férias e da vantagem pessoal do triênio, incidindo 
sobre o mesmo os tributos e/ou impostos previstos em lei. 
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada demais 
disposições em contrario. 
Conceição de Macabu, 15 de dezembro de 2021. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito - 
LEI N. 01.743/2021. 
"INSTITUI 0 SISTEMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO (SIMASE), NA MODALIDADE DE MEDIDA 
SOCIOEDUCATIVA EM MEIO ABERTO DE LIBERDADE ASSISTI￾DA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A COMUNIDADE, DESTINA￾DO A ADOLESCENTE QUE PRATIQUE ATO INFRACIONAL NO 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no exer￾cício de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e 
eu com fundamento na Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a 
seguinte 
LEI: 
Art.1° - Fica instituído o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo—
SIMASE, na modalidade de Medida Socioeducativa em Meio Aberto de 
Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços i Comunidade. 
Art.2° - Fica aprovado o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo 
(anexo I), com vigência de 10 (dez) anos. 
Parágrafo Único — O SIMASE será norteado pelos princípios, objetivos, 
e estratégias constantes do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, 
anexo I desta Lei, que envolvem a execução de medidas socioeducativas em 
meio aberto no Município de Conceição de Macabu, de acordo com a Lei n° 
12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo 
— SINASE. 
Art.3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, 15 de dezembro de 2021. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal — 

open original →