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1111111
000581
Ill
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/12/09000581
Número / Ano 000581/2021
Data / Horário 09/12/2021 - 15:16:32
Ementa Autoriza abertura de Crédito Suplementar na importância R$ 5.940,00
Autor DHAL - PRESIDENTE
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número Páginas 1
Número da Matéria 102
Emitido por AndreaFarias
Pág.:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO Ruhr
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEOViiE MACABU
MDO
PROJETO DE LEI N° 102/2021
'7110C POltstiNAN4,
I '
"A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, DECRETA e o chefe do Poder Executivo
SANCIONA a seguinte."
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais DECRETA e o Chefe
do Poder Executivo SANCIONA a seguinte: L E I:
Art.12- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar na importância de R$
5.940,00 (cinco mil novecentos e quarenta) reais, para reforçar dotações orgamentárias da Câmara
Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I.
Art.22- Os recursos para atender aoArt°.1°, serão provenientes de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, nos termos doart°43, § 12,
Item Ill, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexo I.
Art.32- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal/RJ, 09 de dezembro de 2021.
Jorge Luiz sIva\Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACAB
JUSTIFICATIVA
Trata-se a presente de permissivo legal de suplementação orçamentária da Câmara Municipal de
Conceição de Macabu-RJ, para o devido fim de equalizar as despesas e contas desta egrégia Casa.
Ante o exposto, submeto â apreciação da matéria ao Plenário desta Câmara Municipal, contando com o
apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente projeto.
Jorge L drade (Dhal)
Pres'de e da Câmara
\J ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS NR FONTE REFORÇO ANULAÇA0
Camara
01.01.031.0001.2.655 31901300 10 0 810,00
01.01.031.0001.2.655 31911300 12 0 30,00
01.01.031.0001.2.656 33903000 13 0 5.000,00
01.01.031.0001.2.656 33903900 16 0 5.940,00
01.01.031.0001.2.656 33904600 17 0 100,00
TOTAL R$ 5.940,00 R$ 5.940,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACA6L1-- -
PROCURADORIA GERAL DA CÂMARA
Fls.
C.M•C•t'A
Rubrica'.
PROCESSO N.°: 0581/2021
REFERÊNCIA: Autoriza o Poder Executivo Municipal reforçar dotação da câmara
Municipal.
PARECER JURÍDICO
Trata-se de pedido de parecer jurídico sobre a possibilidade de leitura e votação do
Projeto de Lei em única sessão.
Este é o breve relatório.
***
Inicialmente cumpre destacar que a matéria acerca da solicitação de informação,
está expressa no Regimento Interno da Câmara, mais precisamente em seu Art.
78, que diz:
Art. 78 - Somente serão dispensados os pareceres das Comissões
por deliberação do Plenário, mediante requerimento escrito de Vereador
ou solicitação do Presidente da Câmara por despacho nos autos quando
se tratar de proposição colocada em regime de urgência especial, na
forma doart. 143 ou em regime de urgência simples, na forma doart. 144
e seu parágrafo único.
Podendo assim, nos termos do Regramento Interno desta Egrégia Casa ser
dispensado os pareceres das Comissões por deliberação do Plenário, tendo como
consequência, a possibilidade de leitura e aprovação do Projeto de Lei objeto da
indicação em única sessão.
Por fim, opina esta Procuradoria pela viabilidade do pretendido, nos termos
exarado no presente parecer.
Este é o parecer.
Conc ção deMac — RJ, 09 de dezembro de 2021.
io Gam4Tern ndes
Proc rador Geral da Câmara
OAB-RJ 178.580
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
Pág.:
Rubrica:
C.M.C.N1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
OficioGP n° 348/2021
Conceição de Macabu, 13 de dezembro de 2021.
Ao Prefeito de Conceição de Macabu
Exm° Sr. Valmir Tavares Lessa
Assunto: Encaminhamento
AutógrafoPLO102/2021 — Poder Legislativo
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para
encaminhar a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei Ordinária(PLO) n°
102/2021, de autoria do Poder Legislativo, que "autoriza abertura de crédito
suplementar na importância de R$5.940,00 (cinco mil novecentos e
quarenta reais) para reforçar dotações orçamentárias da câmara
municipal de Conceição de Macabu".
Informo a Vossa Excelência que a proposição foi lida e aprovada por
unanimidade na Reunião Ordinária do dia 09/12/2021, conforme artigo 78 do
Regimento Interno da Casa Legislativa.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Jorge Lui Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Biênio 2021/2022
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camara©conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
Pág.:
C.M.C.M
Rubrica:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTOGRAFO PROJETO DE LEI N. ° 102/2021.
Autoria: Poder Legislativo
"A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por
seus representantes legais, DECRETA e o chefe do Poder
Executivo SANCIONA a seguinte."
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais
DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte: L E I:
Art.1°- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar na
importância de R$ 5.940,00 (cinco mil novecentos e quarenta) reais, para reforçar dotações
orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I.
Art. 2°- Os recursos para atender aoArt°.10, serão provenientes de anulação parcial ou total
de dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, nos termos do
art°43, § 10, Item III, da Lei n°4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexo I.
Art. 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 13 de dezembro de 2021.
Jorge Luiz il Andrade
Presidente
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
7!4
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS NR FONTE REFORÇO ANULAÇA0
Camara
01.01.031.0001.2.655 31901300 10 0 810,00
01.01.031.0001.2.655 31911300 12 30,00
01.01.031.0001.2.656 33903000 13 5.000,00
01.01.031.0001.2.656 33903900 16 5.940,00
01.01.031.0001.2.656 33904600 17 100,00
TOTAL R$ 5.940,00 R$ 5.940,00
ANO 18- N°136 Diário Oficial
21 de Dezembro de 2021 Conceição de Macabu
VALMIR TAVARES LESSA
-Prefeito MunicipalESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DECONCH* DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1.748/2021. • ,17rica:
941.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABIJ
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
Art.1° - Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 5.940,00
(cinco mil novecentos e quarenta) reais, para reforçar dotações orçamentarias
da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I.
LEI:
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA
DE REABILITAÇÃO A PACIENTES DO SUS QUE
FORAM ACOMETIDOS PELO COVID-19 E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, decreta e o PODER EXECUTIVO sanciona a seguinte:
LEI:
Art.1" fica o chefe do executivo autorizado a criar o programa de reabilitação
de pacientes do SUS, que foram acometidos pela covid-19 e que tiveram, após
a cura e alta hospitalar, comprometimento de seu estado fisico-funcional.
Art.2° o programa de reabilitação de que trata oart.10deverá envolver equipe
multidisciplinar, compostas por fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas
e outros profissionais da área de saúde da rede pública municipal, e terá como
finalidade precipua a pronta recuperação dos pacientes no que concerne is
sequelas que limitam a capacidade de retorno is suas atividades da vida diária.
Parágrafo único. 0 principal objetivo do programa é promover a quem se
recuperou do coronavirus com sequelas, que readquira a independência funcional, melhorando sua qualidade de vida através de atendimento multidisciplinar,
com um olhar individualizado e acompanhamento progressivo.
Art.3° a reabilitação, objeto desta lei, deve se constituir em um processo
global e dinâmico, que procurará alcançar, como objetivo maior, a promoção
da independência funcional do público alvo, a minimização das incapacidades
e a prevenção de comorbidades, respeitando suas habilidades motoras e colaborando para sua plenareinsert* na sociedade.
Art.40 o chefe do executivo por meio da secretaria de saúde, deverá estabelecer umprotocol°de reabilitação pós COVID, no qualsea()incluídos exercicios, procedimentos e testes compostos no programa, visando a recuperação
referente is principais sequelas identificadas dos pacientes, entre as quais
estão as motoras, pulmonares e nutricionais, além dos sintomas diversos,
visto se tratar de uma enfermidade sistêmica, que ataca praticamente todos os
órgãos e funções do corpo.
Art.50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu, 17 de dezembro de 2021.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito -
DECRETO N°290/2021.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais e, nos termos da Lei n° 1.746 de 17 de dezembro de
2021:
Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 2021.
VALMIR TAVARES LESSA
-Prefeito MunicipalArt.2° - Os recursos para atender aoArt.°1°,sea)provenientes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias daCamaraMunicipal de Conceição
de Macabu, nos termos doArt.°43, § V, itemIII,da Lei n.°4.320, de 17 de
março de 1964, conforme anexo I.
Art.3°- Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CÓDIGOS
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS
Camara
01.01.031.0001.2.655
01.01.031.0001.2.655
01.01.031.0001.2.656
01.01.031.0001.2.656
01.01.031.0001.2.656
TOTAL
VALORES
NRFONTE REFORÇO ANULAÇÃO
810,00
30,00
5.000,00
5.940,00
100.00
R$ 5.940.00 R$ 5.940,00
0i4xtra
31901100 10 o
31911300 12 o
33903000 13 o
33903900 16 0
33904600 17 O
LEI N. 1.746/2021.
"Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na im
portância de R$ 5.940,00 (cinco mil novecentos e
quarenta) reais, para reforçar dotações orçamentárias
da Câmara Municipal de Conceição de Macabu."
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA
a seguinte:
LEI:
Art.11°- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar na importância de R$ 5.940,00 (cinco mil novecentos e quarenta) reais,
para reforçar dotações orçamentárias daCamaraMunicipal de Conceição de
Macabu, constantes do Anexo I.
Art.2°- Os recursos para atender ao Arr. 1°,sera()provenientes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias daCamaraMunicipal de Conceição
de Macabu, nos termos doart'43, § 1°, ItemIII,da Lei n° 4.320, de 17 de
mat-gode 1964, conforme anexo I.
Art.3"- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 2021.
ANEXO I
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS NR FONTE REFORÇO ANULAÇÃO
Camara
01.01.031.0001.2.655 31901300 10 o 810,00
01.01.031.0001.2.655 31911300 12 30.00
01.01.031.0001.2.656 33903000 13 o 5.000,00
01.01.031.0001.2.656 33903900 16 5.940,00
01.01.031.0001.2.656 33904600 17 o 100.00
TOTAL R$ 5.940.00 R$ 5.940.00