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materia nº 102/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 102 / 2021
Date 2021-12-09
EmentaAutoriza abertura de Crédito Suplementar na importância R$ 5.940,00
native_id1776

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: 
• 4! ' • CamaraMunicipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 111111 .:,-----• --^,.A. ....` • • cvm-fa---,.-A-corzo 
1111111 
000581 
Ill 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/12/09000581 
Número / Ano 000581/2021 
Data / Horário 09/12/2021 - 15:16:32 
Ementa Autoriza abertura de Crédito Suplementar na importância R$ 5.940,00 
Autor DHAL - PRESIDENTE 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária 
Número Páginas 1 
Número da Matéria 102 
Emitido por AndreaFarias 
Pág.: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO Ruhr 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEOViiE MACABU 
MDO 
PROJETO DE LEI N° 102/2021 
'7110C POltstiNAN4, 
I ' 
"A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus 
representantes legais, DECRETA e o chefe do Poder Executivo 
SANCIONA a seguinte." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais DECRETA e o Chefe 
do Poder Executivo SANCIONA a seguinte: L E I: 
Art.12- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar na importância de R$ 
5.940,00 (cinco mil novecentos e quarenta) reais, para reforçar dotações orgamentárias da Câmara 
Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I. 
Art.22- Os recursos para atender aoArt°.1°, serão provenientes de anulação parcial ou total de 
dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, nos termos doart°43, § 12, 
Item Ill, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexo I. 
Art.32- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Câmara Municipal/RJ, 09 de dezembro de 2021. 
Jorge Luiz sIva\Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACAB 
JUSTIFICATIVA 
Trata-se a presente de permissivo legal de suplementação orçamentária da Câmara Municipal de 
Conceição de Macabu-RJ, para o devido fim de equalizar as despesas e contas desta egrégia Casa. 
Ante o exposto, submeto â apreciação da matéria ao Plenário desta Câmara Municipal, contando com o 
apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente projeto. 
Jorge L drade (Dhal) 
Pres'de e da Câmara 
\J ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO I 
CÓDIGOS VALORES 
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS NR FONTE REFORÇO ANULAÇA0 
Camara 
01.01.031.0001.2.655 31901300 10 0 810,00 
01.01.031.0001.2.655 31911300 12 0 30,00 
01.01.031.0001.2.656 33903000 13 0 5.000,00 
01.01.031.0001.2.656 33903900 16 0 5.940,00 
01.01.031.0001.2.656 33904600 17 0 100,00 
TOTAL R$ 5.940,00 R$ 5.940,00 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACA6L1-- - 
PROCURADORIA GERAL DA CÂMARA 
Fls. 
C.M•C•t'A 
Rubrica'. 
PROCESSO N.°: 0581/2021 
REFERÊNCIA: Autoriza o Poder Executivo Municipal reforçar dotação da câmara 
Municipal. 
PARECER JURÍDICO 
Trata-se de pedido de parecer jurídico sobre a possibilidade de leitura e votação do 
Projeto de Lei em única sessão. 
Este é o breve relatório. 
*** 
Inicialmente cumpre destacar que a matéria acerca da solicitação de informação, 
está expressa no Regimento Interno da Câmara, mais precisamente em seu Art. 
78, que diz: 
Art. 78 - Somente serão dispensados os pareceres das Comissões 
por deliberação do Plenário, mediante requerimento escrito de Vereador 
ou solicitação do Presidente da Câmara por despacho nos autos quando 
se tratar de proposição colocada em regime de urgência especial, na 
forma doart. 143 ou em regime de urgência simples, na forma doart. 144 
e seu parágrafo único. 
Podendo assim, nos termos do Regramento Interno desta Egrégia Casa ser 
dispensado os pareceres das Comissões por deliberação do Plenário, tendo como 
consequência, a possibilidade de leitura e aprovação do Projeto de Lei objeto da 
indicação em única sessão. 
Por fim, opina esta Procuradoria pela viabilidade do pretendido, nos termos 
exarado no presente parecer. 
Este é o parecer. 
Conc ção deMac — RJ, 09 de dezembro de 2021. 
io Gam4Tern ndes 
Proc rador Geral da Câmara 
OAB-RJ 178.580 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
Pág.: 
Rubrica: 
C.M.C.N1 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete da Presidência 
OficioGP n° 348/2021 
Conceição de Macabu, 13 de dezembro de 2021. 
Ao Prefeito de Conceição de Macabu 
Exm° Sr. Valmir Tavares Lessa 
Assunto: Encaminhamento 
AutógrafoPLO102/2021 — Poder Legislativo 
Excelentíssimo Sr. Prefeito, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para 
encaminhar a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei Ordinária(PLO) n° 
102/2021, de autoria do Poder Legislativo, que "autoriza abertura de crédito 
suplementar na importância de R$5.940,00 (cinco mil novecentos e 
quarenta reais) para reforçar dotações orçamentárias da câmara 
municipal de Conceição de Macabu". 
Informo a Vossa Excelência que a proposição foi lida e aprovada por 
unanimidade na Reunião Ordinária do dia 09/12/2021, conforme artigo 78 do 
Regimento Interno da Casa Legislativa. 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem 
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
Jorge Lui Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Biênio 2021/2022 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camara©conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
Pág.: 
C.M.C.M 
Rubrica: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AUTOGRAFO PROJETO DE LEI N. ° 102/2021. 
Autoria: Poder Legislativo 
"A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
seus representantes legais, DECRETA e o chefe do Poder 
Executivo SANCIONA a seguinte." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais 
DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte: L E I: 
Art.1°- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar na 
importância de R$ 5.940,00 (cinco mil novecentos e quarenta) reais, para reforçar dotações 
orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I. 
Art. 2°- Os recursos para atender aoArt°.10, serão provenientes de anulação parcial ou total 
de dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, nos termos do 
art°43, § 10, Item III, da Lei n°4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexo I. 
Art. 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 13 de dezembro de 2021. 
Jorge Luiz il Andrade 
Presidente 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
7!4 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO I 
CÓDIGOS VALORES 
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS NR FONTE REFORÇO ANULAÇA0 
Camara 
01.01.031.0001.2.655 31901300 10 0 810,00 
01.01.031.0001.2.655 31911300 12 30,00 
01.01.031.0001.2.656 33903000 13 5.000,00 
01.01.031.0001.2.656 33903900 16 5.940,00 
01.01.031.0001.2.656 33904600 17 100,00 
TOTAL R$ 5.940,00 R$ 5.940,00 
ANO 18- N°136 Diário Oficial 
21 de Dezembro de 2021 Conceição de Macabu 
VALMIR TAVARES LESSA 
-Prefeito Municipal￾ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DECONCH* DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 1.748/2021. • ,17rica: 
941. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABIJ 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO I 
Art.1° - Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 5.940,00 
(cinco mil novecentos e quarenta) reais, para reforçar dotações orçamentarias 
da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I. 
LEI: 
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA 
DE REABILITAÇÃO A PACIENTES DO SUS QUE 
FORAM ACOMETIDOS PELO COVID-19 E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus 
representantes legais, decreta e o PODER EXECUTIVO sanciona a seguinte: 
LEI: 
Art.1" fica o chefe do executivo autorizado a criar o programa de reabilitação 
de pacientes do SUS, que foram acometidos pela covid-19 e que tiveram, após 
a cura e alta hospitalar, comprometimento de seu estado fisico-funcional. 
Art.2° o programa de reabilitação de que trata oart.10deverá envolver equipe 
multidisciplinar, compostas por fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas 
e outros profissionais da área de saúde da rede pública municipal, e terá como 
finalidade precipua a pronta recuperação dos pacientes no que concerne is 
sequelas que limitam a capacidade de retorno is suas atividades da vida diária. 
Parágrafo único. 0 principal objetivo do programa é promover a quem se 
recuperou do coronavirus com sequelas, que readquira a independência funci￾onal, melhorando sua qualidade de vida através de atendimento multidisciplinar, 
com um olhar individualizado e acompanhamento progressivo. 
Art.3° a reabilitação, objeto desta lei, deve se constituir em um processo 
global e dinâmico, que procurará alcançar, como objetivo maior, a promoção 
da independência funcional do público alvo, a minimização das incapacidades 
e a prevenção de comorbidades, respeitando suas habilidades motoras e cola￾borando para sua plenareinsert* na sociedade. 
Art.40 o chefe do executivo por meio da secretaria de saúde, deverá estabele￾cer umprotocol°de reabilitação pós COVID, no qualsea()incluídos exerci￾cios, procedimentos e testes compostos no programa, visando a recuperação 
referente is principais sequelas identificadas dos pacientes, entre as quais 
estão as motoras, pulmonares e nutricionais, além dos sintomas diversos, 
visto se tratar de uma enfermidade sistêmica, que ataca praticamente todos os 
órgãos e funções do corpo. 
Art.50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu, 17 de dezembro de 2021. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito - 
DECRETO N°290/2021. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de 
suas atribuições legais e, nos termos da Lei n° 1.746 de 17 de dezembro de 
2021: 
Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 2021. 
VALMIR TAVARES LESSA 
-Prefeito Municipal￾Art.2° - Os recursos para atender aoArt.°1°,sea)provenientes de anulação 
parcial ou total de dotações orçamentárias daCamaraMunicipal de Conceição 
de Macabu, nos termos doArt.°43, § V, itemIII,da Lei n.°4.320, de 17 de 
março de 1964, conforme anexo I. 
Art.3°- Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
CÓDIGOS 
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS 
Camara 
01.01.031.0001.2.655 
01.01.031.0001.2.655 
01.01.031.0001.2.656 
01.01.031.0001.2.656 
01.01.031.0001.2.656 
TOTAL 
VALORES 
NRFONTE REFORÇO ANULAÇÃO 
810,00 
30,00 
5.000,00 
5.940,00 
100.00 
R$ 5.940.00 R$ 5.940,00 
0i4xtra 
31901100 10 o 
31911300 12 o 
33903000 13 o 
33903900 16 0 
33904600 17 O 
LEI N. 1.746/2021. 
"Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na im 
portância de R$ 5.940,00 (cinco mil novecentos e 
quarenta) reais, para reforçar dotações orçamentárias 
da Câmara Municipal de Conceição de Macabu." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus 
representantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA 
a seguinte: 
LEI: 
Art.11°- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suple￾mentar na importância de R$ 5.940,00 (cinco mil novecentos e quarenta) reais, 
para reforçar dotações orçamentárias daCamaraMunicipal de Conceição de 
Macabu, constantes do Anexo I. 
Art.2°- Os recursos para atender ao Arr. 1°,sera()provenientes de anulação 
parcial ou total de dotações orçamentárias daCamaraMunicipal de Conceição 
de Macabu, nos termos doart'43, § 1°, ItemIII,da Lei n° 4.320, de 17 de 
mat-gode 1964, conforme anexo I. 
Art.3"- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 2021. 
ANEXO I 
CÓDIGOS VALORES 
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS NR FONTE REFORÇO ANULAÇÃO 
Camara 
01.01.031.0001.2.655 31901300 10 o 810,00 
01.01.031.0001.2.655 31911300 12 30.00 
01.01.031.0001.2.656 33903000 13 o 5.000,00 
01.01.031.0001.2.656 33903900 16 5.940,00 
01.01.031.0001.2.656 33904600 17 o 100.00 
TOTAL R$ 5.940.00 R$ 5.940.00 

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