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•. .k. • 14: Cámára Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ
itii . h, Sistema de Apoio ao'Processo Legislativo 1111111111111111111
00000
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/01/12000001
Número!
Ano 000001/2022 .
Data /
Horário
-
12/01/2022 - 08:26:00
4,
•
E menta
Dispõe sobre o pagamento de adicional extraordinário aos servidores publicos efetivos, comissionados e consetheiros tutelares ativos da Administração Pública
Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Conceição de Macabu, edi outras providências
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito '.
Natureza Legistativo
Tipo
Matéria Projeto de Lei Ordindria
•
Número
Páginas 2 .
Número da
Matéria . •
Emitido
por
.
AndreaFarias
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
OFiCtO N2
.
(.):5 /2022.
Conceição de Macabu, 05 de janeiro de 20
Sr. Presidente,
Cumprimentando-o respeitosamente. Venho por meio deste,
1i(Aar a Exa., a designação de sessão extraordinária para apreciação e votação do
Proeto de Lei n201/2022, que versa sobre o pagamento de adicional extraordinário aos
servidores públicos efetivos, comissionados e conselheiros tutelares ativos da
4dministração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Conceição de
Macabu, e da outras providências.
Sem mais para o momento, renovo os protestos de elevada estima
ci;ointa consideração.
Atenciosamente.
V LESSA
- PrefeitoCamara Muni(
Conceição de tv;
PROTOCO O 6»
Ass:
AO EXIVIO. SR,
JORGE LUIZ SILVA ANDRADE
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.° 01/2022.
Conceição de Macabu, 05 de janeiro de 2022.
Senhor Presidente,
EgrégiaCamaraMunicipal de Conceição de Macabu,
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter à elevada
consideração de Vossas Excelências o PROJETO DE LEI N° 01/2022, que dispõe
sobre o pagamento de adicional extraordinário aos servidores públicos efetivos,
comissionados e conselheiros tutelares ativos da Administração Pública Direta e
Indireta do Poder Executivo do Município de Conceição de Macabu, e dá outras
providências.
0 presente Projeto de Lei que está sendo levado à apreciação desta Casa,
foi elaborado, pela Secretaria Municipal de Administração, com o escopo de
proporcional desenvolvimento da qualidade, eficiência, treinamento, aperfeiçoamento e
atualização de forma a aprimorar a capacitação dos servidores públicos, para o exercício
de suas funções, com fulcro no artigo 39 § 7° da Constituição Federal.
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os
protestos de elevado apreço e consideração.
Gabinete do Prefeito, 06 de janeiro de 2022.
VAIAIR TA VS LESSA
- Prefeito-
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 01/2022
Ementa: dispõe sobre o pagamento de adicional
extraordinário aos servidores públicos efetivos,
comissionados e conselheiros tutelares ativos da
Administração Pública Direta e Indireta do Poder
Executivo do Município de Conceição de
Macabu, e dá outras providencias.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município.
Faço saber que, com fulcro noart.96, incisos VIII e IV da Lei Orgânica Municipal, a Câmara
Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art.1° - Fica concedido adicional extraordinário no valor de R$ 400,00
(quatrocentos reais) aos servidores públicos efetivos, comissionados e aos Conselheiros
Tutelares ativos da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Município
de Conceição de Macabu.
§ 12A concessão do referido adicional, tem por finalidade proporcionar ao
servidor, por meios próprios, o fomento do
treinamento, aperfeiçoamento e atualização
servidores públicos, para o exercício de suas
Constituição Federal.
desenvolvimento da qualidade, eficiência,
a capacitação dos
funções, com fulcro no artigo 39 § 72da
de forma a aprimorar
§22 - 0 adicional será pago em cota única extraordinária e indenizatória, no
mês de janeiro de 2022.
§32- 0 pagamento será efetuado em um único vinculo, independentemente
da quantidade de matriculas do servidor.
§42 - Para fazer jus ao recebimento do referido adicional, o servidor deve
estar vinculado e ativo junto ao Município de Conceição de Macabu, há pelo menos 3 (três)
meses contados da publicação da presente Lei.
c.M.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
§52- 0 valor do adicional não será incorporado aos vencimentos ou ao
subsidio para qualquer efeito, bem como não será considerado para cálculo de qualquer
vantagem pecuniária, e sobre ele, não incidirá desconto previdenciário.
Art.22- Não farão jus ao adicional previsto no artigo anterior, os servidores
que:
I — se encontrem em licença sem vencimentos;
II — se encontrem afastados preventivamente por processo disciplinar;
Ill — estejam cedidos ou permutados pelo Município, independentemente do
ônus;
IV — em gozo de licença médica e/ou auxilio doença, com afastamento
superior a três meses, nos últimos doze meses, anteriores a publicação dessa Lei;
V — os profissionais do magistério em pleno e efetivo exercício do Sistema
Municipal de Ensino da Rede Municipal de Educação que receberam o abono do FUNDEB;
Parágrafo Único — 0 previsto no incido Ill do presente artigo, não se aplica aos
servidores que estejam cedidos para outros órgãos/entidades da Administração Direta e
Indireta do Município de Conceição de Macabu.
Art.32- As despesas decorrente da presente Lei, serão custeadas com
recursos próprios.
Art.42- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
fl
Gabinete do Prefeito, 06 de janeiro de 2022.
VALMIR TAVAIES LESSA
- Prefeito-
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
Cumprimentando-o, tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa
Excelência, à elevada deliberação dos ilustres Vereadores dessa CamaraMunicipal, o incluso
PROJETO DE LEI N° 01/2022, que dispõe sobre o pagamento de adicional extraordinário
aos servidores públicos efetivos, comissionados e conselheiros tutelares ativos da
Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Conceição de
Macabu.
0 presente Projeto de Lei que está sendo levado à apreciação desta Casa, foi
elaborado essencialmente pela Secretaria Municipal de Administração, tem como finalidade
precipua, proporcionar ao servidor, por meios próprios, o fomento do desenvolvimento da
qualidade, eficiência, treinamento, aperfeiçoamento e atualização de forma a aprimorar a
capacitação dos servidores públicos, para o exercício de suas funções, com fulcro no artigo 39
§ 7° da Constituição Federal.
Ante o exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a medida e
demonstram o relevante interesse público de que se reveste, submeto o presente projeto de lei
à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, contando com seu indispensável aval.
Deste modo, ante as considerações aqui introduzidas, em breve síntese, é que
encaminho a presente propositura, esperando que seja a mesma aprovada na integra.
Gabinete do Prefeito, 06 de janeíro de 2022.
VALM AVA S LESSA
- Prefeito -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N° 001/2022, de 05 de janeiro de 2022.
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA
Em atendimento ao disposto noArt.16, Inciso II da Lei Complementar 101/2000 (LRF)
Declaro, para os devidos fins que a despesa objeto do Projeto supra
citado, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual
(LOA) para o ano de 2022, e está compatível com o Plano Plurianual (PPA) e
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e se encontra dentro dos limites
legais.
Valr‘ir T ares Lessa
= Prefeito Municipal =
ESTDO DO RIO DE JANEIRO
PREF ITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
SECR TARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Processo Municipal 24/2022
De: Secretário Municialde Planejamento
Para: Procuradoria Geal
Assunto: Abono Auxil o Alimentação.
Conceição de Macabu-RJ, 03 de janeiro de 2022,
Procuradoria Geral,
1 — Introdução
Este Processo a ministrativo que sugere a concessão de Abono Auxilio Alimentação,
no valor de R$ 400,00orservidor.
A demonstraçãs da estimativa de impacto orçamentário-financeiro foi realizada na
forma dosart. 16, da L i Complementar Federal 101/2021, Lei de Responsabilidade Fiscal.
Este documentotern carter demonstrativo da responsabilidade fiscal e não determind a tomada
de decisão de governo.
2 - Da estimativa de im tacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em
vigor e nos dois subseq entes
EXERCÍCIOS 2022 2023 2024
RECEITA TOTAL R$ 96.774.773,32 R$ 99.888.978,46 R$ 103.135.370,26
ESTIMATIVA DE R$ 387.600,00 IMPACTO R$ 0,00 R$ 0,00
% DA 0,40%
ESTIMATIVA DE
IMPACTO SOBRE
A RECEITA
TOTAL
- -
2.2 - Das premissas e me I. dologia de cálculo utilizadas na estimativa
As seguintes prem ssas foram utilizadas:
- A receita totaladstada para os exercícios apurados foram as que constam no Anexo de
Metas Fiscais, na Lei M nicipal 1.718 de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2022.
Sandra Casta
Secretilrio unicipal de
Planejamento
Portaria n° 023/7091
EST DO DO RIO DE JANEIRO J3.ubrical
PREF ITURA MUNICIPAL DE CONCEI DE ACABU
SECR TARIA MUNICIPAL DEPLANEJAMENTO
A metodologia utilizada na estimativa foi a multiplicação do fator
quantitativo de servi•Isres elegíveis, 969 pessoas conforme processo administrativo 20/2022,
pelo fator valor de R$ 400,00 per capita. Logo, a estimativa é o produto dessa operação.
2.3 - Da declaraçã
orçamentária e finan
A possível apr
acompanhada da decl
orçamentária e financ
plurianual e com a lei
2.4 - Da demonstraçã
A fonte derecur
código 004.
do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação
eira
vação dessa proposta de expansão da ação governamental deverá ser
ração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação
ira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano
e diretrizes orçamentárias.
da origem dos recursos para seu custeio.
os para o custeio dessa expansão da ação governamental seráRoyalties,
EXERCÍCIOS 1 /4 2022 2023 2024
RECEITA
TOTAL
R$ 14.087.897,98 R$ 14.568.295,30 R$ 15.005.344,16
ESTIMATIVA
DE IMPACTO R$ 387.600,00 R$ 0,00 R$ 0,00
% DA
ESTIMATIVA
DE IMPACTO
SOBRE A
RECEITA
TOTAL
2,75% - -
Observação: Areeita totalRoyaltiesadotada para o exercício 2022 foi a prevista no
Projeto de Lei Orçament ria Anual para 2022 e, para 2023 e 2024, foi a multiplicação do fator
valor da receita total de yalties previsto para 2022 pelo IPCA projetado para os respectivos
períodos, conforme balan ete de receita e relatório BoletimFocusde 31 de dezembro de 2021
em anexo.
2.5 - Da comprovação e e que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de
resultados fiscais previs as
o de despesa proposto não afetará as metas de resultados fiscais
rçamentdrias Anexo de Metas Fiscais, Lei Municipal 1.718 de 2021,
tárias para o exercício de 2022 e nos períodos seguintes, pois será
permanente de outra ação governamental, a ser escolhida, ou
anceiro a ser apurado.
3lot 1),w\
SandroLost., Silva
Secretário Mumdpal de
Planei,nto
Portaria (1'
O possível aumen
previstas lei de, diretrizes •
Lei de Diretrizes Orcame
compensada pela reduya
suportada por superávit fi
MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
CONTABILIDADE 2022
BALANCETE DA RECEITA SIMPLIFICADO - 01.01.2022 A 31.01.2022
CONTA\TIPO\FONTE DESCRIÇÃO ORÇADO ORÇADO REALIZADO
INICIAL ATUALIZADO NO PERÍODO
(a) (b) (c)
PSgina( 001
1.0.0.0.00.0.0.00 IECEITAS CORRENTES
1.3.0.0.00.0.0.00 RECEITA PATRIMONIAL
1.3.2.0.00.0.0.00 VALORES MOBILIABIOS
1.3.2.1.00.0.0.00 JUROS E CORRECOES MONETARIAS
1.3.2.1.01.0.0.00 REMUNERACAO DE DEPOSITOS BANCARIOS
1.3.2.1.01.0.1.00 REMUNERACAO DE DEPOSITOS BANCARIOS - PRINCIP
1.3.2.1.01.0.1.00 REMUNERAÇÃO DE DEPOSITOS BANCÁRIOS - PRINCIP
004 ROYALTIES 5% - LEI 7990/89
1.3.2.1.01.0.1.06 REMUNERACAO DE DEPOSITOS BANCARIOS - PRINCIP
004 ROYALTIES 5% - LEI 7990/89
1.3.2.1.01.0.1.12 REMUNERACAO DE DEPOSITOS BANCARIOS - PRINCIP
004 ROYALTIES 5% - LEI 7990/89
1.7.0.0.00.0.0.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES
1.7.1.0.01.1 I % . UNIAO E DE SUAS ENTIDADES
1.7.1.2.00.0.0.00 TRANSFERENCIAS DAS COMPENSACOES FINANCEIRAS
1.7.1.2.52.0.0.00 COTA-PARTE DA COMPENSACAO FINANCEIRA PELA PR
1.7.1.2.52.1.0.00 COTA-PARTE DA COMPENSACAO FINANCEIRA PELA PR
1.7.1.2.52.1.1.00 COTA-PARTE DA COMPENSACAO FINANCEIRA PELA PR
1.7.1.2.52.1.1.00 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA PR
004 ROYALTIES 5% - LEI 7990/89
1.7.1.2.52.4.0.00 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETROLEO - F
1.7.1.2.52.4.1.00 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETROLEO - F
1.7.1.2.52.4.1.00 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO - F
004 ROYALTIES 5% - LEI 7990/89
1.7.2.0.00.0.0.00 TRANSFERENCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITOFED
1.7.2.2.00.0.0.00 TPANSFERENCIAS DAS COMPENSACOES FINANCEIRAS
1.7.2.2.52.0.0.00 COTA-PARTEROYALTIES - COMPENSACAO FINANCEIR
1.7.2.2.52.0.1.00 COTA-PARTEROYALTIES - COMPENSACAO FINANCEIR
1.7.2.2.52.0.1.00 COTA-PARTEROYALTIES - COMPENSAÇÃO FINANCEIR
004 ROYALTIES 5% - LEI 7990/89
REALIZADO
ATE 0 PERÍODO
(d)
DIFERENÇA
(d - a)
0,00 (14.087.897,98)
0,00 (68.455,51)
0,00 (68.455,51)
0,00 (68.455,51)
0,00 (68.455,51)
0,00 (66.475,82)
0,00 (66.475,82)
0,00 (1.321,11)
0,00 (1.321,11)
14.087.897,98
68.455,51
68.455,51
68.455,51
68.455,51
66.475,82
66.475,82
1.321,11
1.321,11
658,58
658 58
14.019.442,47
12.180.065,29
12.180.065,29
12.180.095,29
11.931.796,45
11.931.796,45
11.931.796,45
248.268,84
248.268,84
248.268,84
1.839.377,18
1.639.377,18
1.839.377,18
1.839.377,18
1.839.377,18 1.839.377,18
14.019.442,47
12.180.065,29
12.180.065,29
12.180.065,29
11.931.796,45
11.931.796,45
11.931.796,45
248.268,84
248.268,84
248.268,84
1.839.377,18
1.839.377,18
1.839.377,18
1.839.377,18
14.087.897,98 0,00
68.455,51 0,00
68.455,51 0,00
68.455,51 0,00
68.455,51 0,00
66.475,82 0,00
66.475,82 0,00
1.321,11 0,00
1.321,11 0,00
658,58 0,00
,00 0,00 (658,58)
0,00 0,00 (14.019.442,47)
0,00 0,00 (12.180.065,29)
0,00 0,00 (12.180.065,29)
0,00 0,00 (12.180.065,29)
0,00 0,00 (11.931.796,45)
0,00 0,00 (11.931.796,45)
0,00 0,00 (11.931.796,45)
0,00 0,00 (248.268,84)
0,00 0,00 (248.268,84)
0,00 0,00 (248.268,84)
0,00 0,00 (1.639.377,18)
0,00 0,00 (1.839.377,18)
0,00 0,00 (1.839.377,18)
0,00 0,00 (1.839.377,18)
0,00 0,00 (1.839.377,18)
RESUMO POR FONTE
004 ROYALTIES 5% - LEI 7990/89 14.087.897,98 14.087.897,98 0,00 0,00 (14.087.897,98)
SRI Sistemas
Expectativas de Mercado 31 de dezembro de 2021
• Aumento Y Diminuiçâo = Estabilidade
e a ono e Mercado
-2021 -2022 -2023 - 2024
(RCAAdministrados
Cs'
0 •-• > 14 c
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IPCA
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Resultado primário
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Câmbio
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Balança comercial
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Investimento direto no pais
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Divida liquida do setor público
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Focus - Relatório'de Mercado
Conta corrente
20
10
70
60
50
/Co: 40
30
No ..... Ns 1-• N
NOINNNNN NNNNNN
T• & - • e- E •• E '2
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-10
-20
-30
-40
-
Resultado nominal
2021 2022 2023 2024
Agregado Comp.
Há4 116 1 Comp. Resp. 5 dias Peso. Ha 4 Ha 1 Comp. Resp. 5 dias Resp. Há 4 Ha 1 Comp. Resp. HS4 WI Resp.
semanas semana
Hoje
semanal • •• Oteis ••• semanas se mana
Hoje
semanal • •• Csteis ••• semana, semana
Hoje
semanal' • semanas semana
Hoje semanal
•
...,
o IPCA (variação %) 10,18 10,02 10,01 V (4) 133 9,96 29 5,02 5,03 5,03 = (2) 132 4,97 28 3,50 3,38 3,41 A (1) 116 3,10 3,00 3,00 = (2) 94
--t PIB Total (variaçEo % sobre ano anterior) 4,71 4,51 4,50 V (12) 91 4,46 21 0,51 0,42 0,36 V (2) 89 0,28 20 2,10 2,00 2,00 = (3) 61
C
•*--e Umbio (RS/US 5) 5,56 5,63 - 5,55 5,60 5,60 = (I) 108 5,61 26 ir s 'f4) 5,30 5,30 5,30 = (5) 73
Selic (% a.a.) 9,25 11,25 11,50 11,50 = (3) 117 11,50 25 = 10.4 7,00 7,00 7,00 = (8) 86
(GP-M (variação %) 17,47 17,47 - 5,40 5,49 5,49 = (1) 82 5,39 15 4,00 4,00 4,00 = (10) 59
IPCA Administrados (variação %) 17,03 17,17 17,17 = (1) 63 17,08 12 4,29 4,60 4,61 • (5) 59 4,54 11 3,50 3,50 3,50 = (36) 38
cp Conta corrente (US$ bilhões) -14,50 -20,00 -20,00 = (1) 23 -27,33 6 -19,00 -21,25 -21,59 V (1) 22 -26,90 6 -35,00 40,00 -40,00 .= (1) 11
Balança comercial (US$ bilhões) 60,30 59,15 59,15 - (1) 22 59 00 S 63.00 51,80 çç fin - (I) 21 55y:10 5
Investimento direto no pais (US$ bill-5es) 50,00 52,00 52,00 = (1) 22 52,00 7 56,80 58,00 58,05 • (2) 22 60,00 7 76,50 77,00 77,00 = (2) 12
DívidáIíItiidado setor público (% do PIB) 59,50 58,90 58,75 V (I) 22 57,00 5 63,20 63,00 63,00 = (3) 21 61,42 5 68,20 68,41 68,43 • (2) 14
Resultado primário (% do PIB) -0,60 -0,60 -0,13 A (1) 25 0,10 6 -1,20 -1,10 -1,05 A (1) 24 -0,85 6 = (3) -0,40 -0,38 -0,38 = (1) 16
Resultado nominal (% do PIO) -5,75 -5,60 -5,60 = (2) 21 -5,70 3 -6,80 -7,40 -7.40 = (I) 20 -8,00 3 =I':(4) 17 -5,45 -5,45 -5,45 = (2) 12
• comportamento dos indicadores desde o Forus-kr:ateric de Mercado anterior; os valores entre parenteses expressam o núme-o de SC1 r,,',C,OS que vem ocorrendo o Ultimo comportamento respondentes nos últimos 30 dias " respondenCeS nos úttimos 5 dias úteis
Expectativas de Mercado 31 de de*.eititiro de 2021
• Aumento V Diminuição = Estabilidade
Focus -Relatóriode Mercado
dez/2021 jan/2022 fey/2022 Infl. 12 m suav.
Agregado HS4 Hi 1 Comp.
semanas semana
Hoje semanal •
Resp.
••
5 dias
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Há4 lia 1 Comp.
semanas semana
Hoje semanal •
Resp.
••
5 dias
fiteis
Hi 4 101
semanas semana
Comp. Hoje semanal •
Resp.
••
5 dias
6teis
Ha 4 Ha 1
Comp.
Hoje semanal
semanas semana
.
Resp.
••
51dias
úteis
IPCA (variação %) 0,72 0,69 0,68 V (3) 133 0,64 0,55 0,48 0,47 V (5) 127 0,45 0,69 0,70 0,71 • (2) 127 0,70
•
.
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Selic (% a.a.) 9,25 - 10,75 10,75 10,75 = (0) 119 10,15
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Infl. 12 m suav. dez/2021 jan/2022 fev/2022
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Jorge Luiz Silva Andrade, Presidente da Câmara Municipal de Conceição
de Macabu/RJ, nos termos do artigo 170/171, do Regimento Interno da
Câmara.
CONVOCA, nos termos do artigo 170, do Regimento Interno, reunião
extraordinária da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, para o dia 12 de
janeiro de 2022, As 10h, a realizar-se no Plenário Rozendo Fontes Tavares,
com a finalidade de deliberar sobre a seguinte matéria:
PROJETO DE LEI n.° 01/2022, de autoria do Chefe do Poder Executivo, dispõe
sobre o pagamento de adicional extraordinário aos servidores públicos efetivos,
comissionados e conselheiros tuteláres ativos da Administração Pública Direta e
Indireta do Poder Executivo do Município de Conceição de Macabu, e dá outras
providências. Votação (mica. Quórum: maioria simples.
Conceição de Macabu/RJ, 06 de janeiro de 2022.
Atenciosamente,
Jorge Luiz iNa Andrade
• (Dhal)
Presidente daCamara
Biênio 2021/2022
Í2-)7
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
- E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
-
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PROJETO DE LEI N° 001/2022 "DISPÕE SOBRE 0 PAGAMENTO DE
ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS,
COMISSIONADOS E CONSELHEIROS TUTELARES ATIVOS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ, para fins de
apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo
Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município".
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
analise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuída essa função,
conforme preconiza o artigo 80 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após analise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo esta em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Executivo do Municipal.
•Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO,
seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 001/2021, apresentado pelo Poder Executivo do
Município de Conceição de Macabu — RJ.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 80 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Finanças e Orçamento analisar não existemapicesà aprovação do Projeto de Lei n.
001/2021, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram
observados, razdo pela qual opinamos pela sua aprovação, sem emendas.
Poder Legislativo .
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu©grnail.com / Telefone: (22) 2779-2047
-- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Relator: Lucas Madureira Pereira
Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n. 001/2021.
Presidente: arlos Augusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
Membro: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Lucas Madureira Pereira, Sandro de Oliveira
Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa.
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei n. 001/2021, por
unanimidade de votos.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, . horas, em
Poder Legislativo
Câmara Municipl de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
.C.M
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
PROJETO DE LEI N° 001/2022 "DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE
ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS,
COMISSIONADOS E CONSELHEIROS TUTELARES ATIVOS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA pIRETA E INDIRETA DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ, para fins de
apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo
Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município". • PARECER DO
RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinênciaColnas prerrogativas do Executivo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecei desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL, seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 001/2021, apresentado
pelo Poder Executivo do Município de Conceição de Macabu — RJ. •
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisarnit)existem óbices à aprovação do Projeto de Lei n°
001/2021, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram
observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação, sem emendas.
42/
Relator: Lucas Madureira Pereira
()C). Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 001/2021.
Poder Legislativo
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PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
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PODER LEGISLATIVO •
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
Membro: Carlos (Augusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES:. Lucas Madureira Pereira, Sandro de Oliveira
Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa.
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Leiif001/2021, por
unanimidade de votos.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
Poder Legislativo
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Profettufd Munidpol do Conc. Do (\Jacoby
010
cittonA
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Gabinete da Presidência
OficioGP n° 06/2022
Ao Prefeito de Conceição de Macabu
Exm.° Sr. Valmir Tavares Lessa
Assunto: Encaminhamento
AutógrafoPLO01/2022 — Poder Executivo
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar
a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) n° 01/2022, de autoria do
Poder Legislativo, que "Dispõe sobre o pagamento de adicional
extraordinário aos servidores públicos efetivos, comissionados e
conselheiros tutelares ativos da Administração Pública Direta e Indireta do
Poder Executivo do Município de Conceição de Macabu, e dá outras
providências".
Informo a Vossa Excelência que a proposição foi lida, discutida e votada
na Reunião Extraordinária do dia 12/01/2022, sendo aprovada por unanimidade.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Conceição de Macabu/RJ, 12 de janeiro de 2022.
Jorge uiz uva Andrade
(Dhah
Presidente da Câmara
Biênio 2021/2022
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PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI N. ° 01/2022.
Autoria: Poder Executivo
Dispõe sobre o pagamento de adicional
extraordinário aos servidores públicos efetivos,
comissionados e conselheiros tutelares ativos da
Administração Pública Direta e Indireta do Poder
Executivo do Município de Conceição de Macabu, e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais
DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte:
L E I:
Art.10- Fica concedido adicional extraordinário no valor de R$ 400,00
(quatrocentos reais) aos servidores públicos efetivos, comissionados e aos Conselheiros
Tutelares ativos da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Município
de Conceição de Macabu.
§ 10 A concessão do referido adicional, tem por finalidade proporcionar ao
servidor, por meios próprios, o fomento do desenvolvimento da qualidade, eficiência,
treinamento, aperfeiçoamento e atualização de forma a aprimorar a capacitação dos
servidores públicos, para o exercício de suas funções, com fulcro no artigo 39 § 7° da
Constituição Federal.
§2° - O adicional será pago em cota única extraordinária e indenizat6ria, no
mês de janeiro de 2022.
§3° - 0 pagamento será efetuado ' em um único vinculo, independentemente
da quantidade de matriculas do servidor...
§4° - Para fazer jus ao recebimento do referido adicional, o servidor deve
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estar vinculado e ativo junto ao Município de Conceição de Macabu, há pelo menos 3 (três)
meses contados • da publicação da presente Lei.
§-0 - 0 valor do adicional não será incorporado aos vencimentos ou ao
subsidio para qualquer efeito, bem como não será considerado para cálculo de qualquer
vantagem pecuniária, e sobre ele, não incidirá desconto previdenciário.
Art.2° - Não farão jus ao adicional previsto no artigo anterior, os servidores
que:
I- se encontrem em licença sem vencimentos;
II - se encontrem afastados preventivamente por processo disciplinar;
Ill - estejam cedidos ou permutados pelo • Município, independentemente do
ônus;
IV- em gozo de licençà médica e/ou auxilio doença, com afastamento
superior a três meses, nos últimos doze meses, anteriores a publicação dessa Lei;
V - os profissionais do magistério em pleno e efetivo exercício do Sistema
Municipal de Ensino da Rede Municipal de Educação que receberam o abono do FUNDEB;
-* Parágrafo Único - 0 previsto no incido Ill do presente artigo, não se aplica aos
servidores que estejam cedidos para outros órgãos/entidades da Administração Direta e
Indireta do Município de Conceição de Macabu.
Art.3° - As despesas decorrente da presente Lei, serão custeadas com
recursos próprios.
Art.4° - Esta Lei entraern vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 06 de janeiro de 2022.
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 12 de janeiro de 2021.
Jorge Luiz da Silva Andrade
.Presidente
Poder Legislativo
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LEI N.° 1755/2022.
CONCEDE REVISÃO GERAL DA REMUNERAO AOS
SERVIDORES MUNICIPAIS DE CONCEIÇÃO DE
MACABU NA FORMA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais APROVOU e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA
a seguinte:
LEI:
Art. 1 0. Fica estabelecido o índice de 10,18 (dez virgula dezoito), para a revisão
geral anual da remuneração dos servidores públicos ativos, inativos, pensionistas, agentespoliticose cargos em comissão do Poder Executivo do Município
de Conceição de Macabu, referente à data-base de 2021, observados oart.37
X, da Constituição Federal e o parágrafo 2° do artigo 18, da Lei 1.554 de 05 de
dezembro de 2018 a ser concedido a partir de 1° de janeiro de 2022.
Parágrafo único. Ficam excluídos da Revisão Geral concedida no caput deste
artigo, os AgentesPoliticos,que são os Secretários e os equiparados, ficando
assim vedado o aumento do DAS I.
Art.2°. Arevisal)geral de que trata o artigo anterior, refere-se à remuneração
dos servidores pertencentes aos cargos previstos:
I - Nas Classes "A", "B", "C", "D", "F", "G", "H", "I", "J" e "K" da Lei 1.554
de 05 de dezembro de 2018;
- no Anexo Ida Lei 1.564 de 18 de dezembro de 2018, alterado pelas Leis L614/
2019e 1.625/2019.
Art.3°. Aos cargos da classe "E" e classe "El" o reajuste terá por base o piso
salarial dos profissionais do magistério para 2022, nos moldes da Lei Federal
n°11.738/2008.
Art.4°. Altera o Anexo I da Lei Municipal n° 1.554/2018, passando a vigorar
nos moldes do Anexo Onico da presente Lei.
Esta Lei entra em vigor em 10de janeiro de 2022, revogadas as disposições em
contrário.
Conceição de Macabu, 20 de janeiro de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO —
Anexo Único
Tabela de Remunernao de Cargos Efetivos
1310E1 CLASS( A CLASSE8 COME C C1ASSE 0 CLASH E DAZE El GAME E CIASSE6 CLASSE11 ClASSE 1 ClA5511 ClASSI if
L 1 2.
1224 1.424,72 1206.05 1.803,18 2.163,82 3 3120229 6.191 20 1.707,79 3.411.Al_4,1294_,L21 _ta271,21,6_
2 1.247,09 1.463,47 1.74117
2.ssy,o2
2.610,25 . 1.83974 2.207,10 3.437.29 6.315,02 1.741,95 3.483,33 4.176,40 61.98,14
—L.—IA.64n ...,....1P1.1 .....tIllE.--94.9.92.2.16- _..1.17.§/9.9.... . atgla.4........11%st _kt.g.a.....4.7#2.2_111.2aLlgval. .1,11.115-
4 1.292,77 1.522,53 1.810.47 2.715,71 1.913.55 2.29616 3.51616 6.573,15 1.812,33 3.620,94 4.345.13 1404,59
.1
1.344.48 1.58410
..14919,11......1A1%E21,...... 81.4.ff..1Z2553....421kg
120441 4.9/441 3.47404
....;.M11....
.
8,64„7.,61
2.969,03 3.73063
..CIPAM
6a35,54
..14.1,04.
1.611055 3.767,23
.099S,I.E..4.ssIllA
4.520,67
...E.S.7.7At
6.719,11
".171.147
1.398,80
"AMP_
164110
1121,211
1.959,71
lall...tAi.,
2.93917
2.5.0.9.5.?
2071,29
9•41f4.0.;
2.485,55
9795s.9.1.
3.870,94
6.87122
7.111,74
L12.11.0
1.961,73
3..Y.L.1?.
1919,42
9,611 99
4,703,30
6,
011*
6080,16
9
10
ilmai
1.455,32
Lau§
1.714,48
igmpo
7.038,118
2.9.18,,,A§.
3088,33
lima
2.154,97
244m.§.
2.505,97
3-99,55.
4.027,33
74.117..
7.399,09
249915f
2.040,98
31.11,8.A
4.077.77
4.??D.I.
4.893 32
7,Alt.,..0
1.261 16
11 1.414,43 1.748.97 2.079.66 3./19,50 2.198,07 2.637,66 4.107.88 7.547,03 2.08110 4.15913 4.991,19 7.407,40
11 1.514,12 1.783,95 2.121.25 3.181,69 2.242,03 2,690,44 4.190,04 7.697,97 2.121,44 4.242,52 ,5,091.01 7.555,54
13 1.544,40 1.819,63 2.163,68 3.24511 0286,87 2.744,05 4.27388 7.851,93 2.165,91 4.1119'15 31692,83 7 706 66
Tabela de Remunergio de Cargos Comissksoados
SIMI101.0 YAW*
DAS4 6.018.58
0/3544 434017
DAS.11 2.096
00S-N 1.808,53
DAS.V "90419
\ y''***-----'.-------- 136541 1.21174
Diário Oficial do Município
de Conceição de Macabu
Ano 19
N° 07
Edição Extra
Acesso
Online
Órgão Oficial do Município -21 de Janeiro de 2022 Editor-chefe: EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS
LEI N° 1.756 DE 21 DE JANEIRO 2022
Ementa: dispõe sobre o pagamento de adicio
nal extraordinário aos servidores públicos efe
tivos, comissionados e conselheiros tutelares
ativos da Administração Pública Direta e Indi
reta do Poder Executivo do Município deCon
ceição de Mdcabu, edioutras providencias.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEICAO DE MACABU, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município.
Faço saber que, com fulcro noart.96, incisos VIII e IV da Lei Orgânica
Municipal, aCamaraMunicipal de Conceição de Macabu deliberou e
eu sanciono a seguinte
LEI:
Art.1° - Fica concedido adicional extraordinário no valor de R$ 400,00
(quatrocentos reais) aos servidores públicos efetivos, comissionados e
aos Conselheiros Tutelares ativos da Administração Pública Direta e
Indireta do Poder Executivo do Município de Conceição de Macabu.
§ 10 A concessão do referido adicional, tem por finalidade proporcionar
ao servidor, por meios próprios, o fomento do desenvolvimento da
qualidade, eficiência, treinamento, aperfeiçoamento e atualização de forma
a aprimorar a capacitação dos servidores públicos, para o exercício de
suas funções, com fulcro no artigo 39, § 7° da Constituição Federal.
§2°- 0 adicionalserapago em cota (mica extraordinária e indenizatória,
no Ines de janeiro de 2022:
§3° - 0 pagamentoseraefetuado em um único vinculo, independentemente da quantidade de matriculas do servidor.
§4°- Para fazer jus ao recebimento do referido adicional, o servidor deve
estar' vinculado e ativo junto ao Município de Conceição de Macabu, ha
pelo menos 3 (três) meses contados da publicação da presente Lei.
§5° - 0 valor do adicional nãoseraincorporado aos vencimentos ou ao
subsidio para qualquer efeito, bem como nãoseraconsiderado para
cálculo de qualquer vantagem pecuniária, e sobre ele, não incidirá desconto previdenciário.
Art.2° - Nãofad()jus ao adiciorial previsto no artigo anterior, os
servidores que:
I — se encontrem em licença sem vencimentos;
!I — se encontrem afastados preventivamente por processo disciplinar;
III— estejam cedidos ou permutados pelo Município, independentemente do ônus;
IV — em gozo de licença médica e/ou auxilio doença, com afastamento
superior atitsmeses, nos últimos doze meses, anteriores a publicação
dessa Lei;
V — os profissionais do magistério em pleno e efetivo exercício do
Sistema Municipal de Ensino da Rede Municipal de Educação que
receberam o abono do FUNDEB;
Parágrafo Único — 0 previsto no incidoIIIdo presente artigo, não se
aplica aos servidores que estejam cedidos para outros Srgãos/entidades
da Administração Direta e Indireta do Município de Conceição de
Macabu.
Art.3° - As despesas decorrente da presente Lei, serão custeadas com
recursos próprios.
Art.4° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 2! de janeiro de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito-