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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-12
EmentaDispõe sobre o pagamento de adicional extraordinário aos servidores públicos efetivos, comissionados e conselheiros tutelares ativos da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Conceição de Macabu, e dá outras providências
native_id1782

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2022-01-21 Norma publicada — —
2022-01-13 Indicado ao Poder Competente — —
2022-01-12 Proposição aprovada U —
2022-01-12 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-01-21T11:46:52.647510-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 22

, 
•. .k. • 14: Cámára Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ 
itii . h, Sistema de Apoio ao'Processo Legislativo 1111111111111111111 
00000 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/01/12000001 
Número! 
Ano 000001/2022 . 
Data / 
Horário 
- 
12/01/2022 - 08:26:00 
4, 
• 
E menta 
Dispõe sobre o pagamento de adicional extraordinário aos servidores publicos efetivos, comissionados e consetheiros tutelares ativos da Administração Pública 
Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Conceição de Macabu, edi outras providências 
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito '. 
Natureza Legistativo 
Tipo 
Matéria Projeto de Lei Ordindria 
• 
Número 
Páginas 2 . 
Número da 
Matéria . • 
Emitido 
por 
. 
AndreaFarias 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
OFiCtO N2 
 .
(.):5 /2022. 
Conceição de Macabu, 05 de janeiro de 20 
Sr. Presidente, 
Cumprimentando-o respeitosamente. Venho por meio deste, 
1i(Aar a Exa., a designação de sessão extraordinária para apreciação e votação do 
Proeto de Lei n201/2022, que versa sobre o pagamento de adicional extraordinário aos 
servidores públicos efetivos, comissionados e conselheiros tutelares ativos da 
4dministração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Conceição de 
Macabu, e da outras providências. 
Sem mais para o momento, renovo os protestos de elevada estima 
ci;ointa consideração. 
Atenciosamente. 
V LESSA 
- Prefeito￾Camara Muni( 
Conceição de tv; 
PROTOCO O 6» 
Ass: 
AO EXIVIO. SR, 
JORGE LUIZ SILVA ANDRADE 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.° 01/2022. 
Conceição de Macabu, 05 de janeiro de 2022. 
Senhor Presidente, 
EgrégiaCamaraMunicipal de Conceição de Macabu, 
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter à elevada 
consideração de Vossas Excelências o PROJETO DE LEI N° 01/2022, que dispõe 
sobre o pagamento de adicional extraordinário aos servidores públicos efetivos, 
comissionados e conselheiros tutelares ativos da Administração Pública Direta e 
Indireta do Poder Executivo do Município de Conceição de Macabu, e dá outras 
providências. 
0 presente Projeto de Lei que está sendo levado à apreciação desta Casa, 
foi elaborado, pela Secretaria Municipal de Administração, com o escopo de 
proporcional desenvolvimento da qualidade, eficiência, treinamento, aperfeiçoamento e 
atualização de forma a aprimorar a capacitação dos servidores públicos, para o exercício 
de suas funções, com fulcro no artigo 39 § 7° da Constituição Federal. 
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os 
protestos de elevado apreço e consideração. 
Gabinete do Prefeito, 06 de janeiro de 2022. 
VAIAIR TA VS LESSA 
- Prefeito- 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACA 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N° 01/2022 
Ementa: dispõe sobre o pagamento de adicional 
extraordinário aos servidores públicos efetivos, 
comissionados e conselheiros tutelares ativos da 
Administração Pública Direta e Indireta do Poder 
Executivo do Município de Conceição de 
Macabu, e dá outras providencias. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município. 
Faço saber que, com fulcro noart.96, incisos VIII e IV da Lei Orgânica Municipal, a Câmara 
Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art.1° - Fica concedido adicional extraordinário no valor de R$ 400,00 
(quatrocentos reais) aos servidores públicos efetivos, comissionados e aos Conselheiros 
Tutelares ativos da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Município 
de Conceição de Macabu. 
§ 12A concessão do referido adicional, tem por finalidade proporcionar ao 
servidor, por meios próprios, o fomento do 
treinamento, aperfeiçoamento e atualização 
servidores públicos, para o exercício de suas 
Constituição Federal. 
desenvolvimento da qualidade, eficiência, 
a capacitação dos 
funções, com fulcro no artigo 39 § 72da 
de forma a aprimorar 
§22 - 0 adicional será pago em cota única extraordinária e indenizatória, no 
mês de janeiro de 2022. 
§32- 0 pagamento será efetuado em um único vinculo, independentemente 
da quantidade de matriculas do servidor. 
§42 - Para fazer jus ao recebimento do referido adicional, o servidor deve 
estar vinculado e ativo junto ao Município de Conceição de Macabu, há pelo menos 3 (três) 
meses contados da publicação da presente Lei. 
c.M. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
§52- 0 valor do adicional não será incorporado aos vencimentos ou ao 
subsidio para qualquer efeito, bem como não será considerado para cálculo de qualquer 
vantagem pecuniária, e sobre ele, não incidirá desconto previdenciário. 
Art.22- Não farão jus ao adicional previsto no artigo anterior, os servidores 
que: 
I — se encontrem em licença sem vencimentos; 
II — se encontrem afastados preventivamente por processo disciplinar; 
Ill — estejam cedidos ou permutados pelo Município, independentemente do 
ônus; 
IV — em gozo de licença médica e/ou auxilio doença, com afastamento 
superior a três meses, nos últimos doze meses, anteriores a publicação dessa Lei; 
V — os profissionais do magistério em pleno e efetivo exercício do Sistema 
Municipal de Ensino da Rede Municipal de Educação que receberam o abono do FUNDEB; 
Parágrafo Único — 0 previsto no incido Ill do presente artigo, não se aplica aos 
servidores que estejam cedidos para outros órgãos/entidades da Administração Direta e 
Indireta do Município de Conceição de Macabu. 
Art.32- As despesas decorrente da presente Lei, serão custeadas com 
recursos próprios. 
Art.42- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
fl 
Gabinete do Prefeito, 06 de janeiro de 2022. 
VALMIR TAVAIES LESSA 
- Prefeito- 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares, 
Cumprimentando-o, tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa 
Excelência, à elevada deliberação dos ilustres Vereadores dessa CamaraMunicipal, o incluso 
PROJETO DE LEI N° 01/2022, que dispõe sobre o pagamento de adicional extraordinário 
aos servidores públicos efetivos, comissionados e conselheiros tutelares ativos da 
Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Conceição de 
Macabu. 
0 presente Projeto de Lei que está sendo levado à apreciação desta Casa, foi 
elaborado essencialmente pela Secretaria Municipal de Administração, tem como finalidade 
precipua, proporcionar ao servidor, por meios próprios, o fomento do desenvolvimento da 
qualidade, eficiência, treinamento, aperfeiçoamento e atualização de forma a aprimorar a 
capacitação dos servidores públicos, para o exercício de suas funções, com fulcro no artigo 39 
§ 7° da Constituição Federal. 
Ante o exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a medida e 
demonstram o relevante interesse público de que se reveste, submeto o presente projeto de lei 
à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, contando com seu indispensável aval. 
Deste modo, ante as considerações aqui introduzidas, em breve síntese, é que 
encaminho a presente propositura, esperando que seja a mesma aprovada na integra. 
Gabinete do Prefeito, 06 de janeíro de 2022. 
VALM AVA S LESSA 
- Prefeito - 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N° 001/2022, de 05 de janeiro de 2022. 
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA 
Em atendimento ao disposto noArt.16, Inciso II da Lei Complementar 101/2000 (LRF) 
Declaro, para os devidos fins que a despesa objeto do Projeto supra 
citado, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual 
(LOA) para o ano de 2022, e está compatível com o Plano Plurianual (PPA) e 
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e se encontra dentro dos limites 
legais. 
Valr‘ir T ares Lessa 
= Prefeito Municipal = 
ESTDO DO RIO DE JANEIRO 
PREF ITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
SECR TARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
Processo Municipal 24/2022 
De: Secretário Municialde Planejamento 
Para: Procuradoria Geal 
Assunto: Abono Auxil o Alimentação. 
Conceição de Macabu-RJ, 03 de janeiro de 2022, 
Procuradoria Geral, 
1 — Introdução 
Este Processo a ministrativo que sugere a concessão de Abono Auxilio Alimentação, 
no valor de R$ 400,00orservidor. 
A demonstraçãs da estimativa de impacto orçamentário-financeiro foi realizada na 
forma dosart. 16, da L i Complementar Federal 101/2021, Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Este documentotern carter demonstrativo da responsabilidade fiscal e não determind a tomada 
de decisão de governo. 
2 - Da estimativa de im tacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em 
vigor e nos dois subseq entes 
EXERCÍCIOS 2022 2023 2024 
RECEITA TOTAL R$ 96.774.773,32 R$ 99.888.978,46 R$ 103.135.370,26 
ESTIMATIVA DE R$ 387.600,00 IMPACTO R$ 0,00 R$ 0,00 
% DA 0,40% 
ESTIMATIVA DE 
IMPACTO SOBRE 
A RECEITA 
TOTAL 
- - 
2.2 - Das premissas e me I. dologia de cálculo utilizadas na estimativa 
As seguintes prem ssas foram utilizadas: 
- A receita totaladstada para os exercícios apurados foram as que constam no Anexo de 
Metas Fiscais, na Lei M nicipal 1.718 de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o 
exercício de 2022. 
Sandra Casta 
Secretilrio unicipal de 
Planejamento 
Portaria n° 023/7091 
EST DO DO RIO DE JANEIRO J3.ubrical 
PREF ITURA MUNICIPAL DE CONCEI DE ACABU 
SECR TARIA MUNICIPAL DEPLANEJAMENTO 
A metodologia utilizada na estimativa foi a multiplicação do fator 
quantitativo de servi•Isres elegíveis, 969 pessoas conforme processo administrativo 20/2022, 
pelo fator valor de R$ 400,00 per capita. Logo, a estimativa é o produto dessa operação. 
2.3 - Da declaraçã 
orçamentária e finan 
A possível apr 
acompanhada da decl 
orçamentária e financ 
plurianual e com a lei 
2.4 - Da demonstraçã 
A fonte derecur 
código 004. 
do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação 
eira 
vação dessa proposta de expansão da ação governamental deverá ser 
ração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação 
ira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano 
e diretrizes orçamentárias. 
da origem dos recursos para seu custeio. 
os para o custeio dessa expansão da ação governamental seráRoyalties, 
EXERCÍCIOS 1 /4 2022 2023 2024 
RECEITA 
TOTAL 
R$ 14.087.897,98 R$ 14.568.295,30 R$ 15.005.344,16 
ESTIMATIVA 
DE IMPACTO R$ 387.600,00 R$ 0,00 R$ 0,00 
% DA 
ESTIMATIVA 
DE IMPACTO 
SOBRE A 
RECEITA 
TOTAL 
2,75% - - 
Observação: Areeita totalRoyaltiesadotada para o exercício 2022 foi a prevista no 
Projeto de Lei Orçament ria Anual para 2022 e, para 2023 e 2024, foi a multiplicação do fator 
valor da receita total de yalties previsto para 2022 pelo IPCA projetado para os respectivos 
períodos, conforme balan ete de receita e relatório BoletimFocusde 31 de dezembro de 2021 
em anexo. 
2.5 - Da comprovação e e que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de 
resultados fiscais previs as 
o de despesa proposto não afetará as metas de resultados fiscais 
rçamentdrias Anexo de Metas Fiscais, Lei Municipal 1.718 de 2021, 
tárias para o exercício de 2022 e nos períodos seguintes, pois será 
permanente de outra ação governamental, a ser escolhida, ou 
anceiro a ser apurado. 
3lot 1),w\ 
SandroLost., Silva 
Secretário Mumdpal de 
Planei,nto 
Portaria (1' 
O possível aumen 
previstas lei de, diretrizes • 
Lei de Diretrizes Orcame 
compensada pela reduya 
suportada por superávit fi 
MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
CONTABILIDADE 2022 
BALANCETE DA RECEITA SIMPLIFICADO - 01.01.2022 A 31.01.2022 
CONTA\TIPO\FONTE DESCRIÇÃO ORÇADO ORÇADO REALIZADO 
INICIAL ATUALIZADO NO PERÍODO 
(a) (b) (c) 
PSgina( 001 
1.0.0.0.00.0.0.00 IECEITAS CORRENTES 
1.3.0.0.00.0.0.00 RECEITA PATRIMONIAL 
1.3.2.0.00.0.0.00 VALORES MOBILIABIOS 
1.3.2.1.00.0.0.00 JUROS E CORRECOES MONETARIAS 
1.3.2.1.01.0.0.00 REMUNERACAO DE DEPOSITOS BANCARIOS 
1.3.2.1.01.0.1.00 REMUNERACAO DE DEPOSITOS BANCARIOS - PRINCIP 
1.3.2.1.01.0.1.00 REMUNERAÇÃO DE DEPOSITOS BANCÁRIOS - PRINCIP 
004 ROYALTIES 5% - LEI 7990/89 
1.3.2.1.01.0.1.06 REMUNERACAO DE DEPOSITOS BANCARIOS - PRINCIP 
004 ROYALTIES 5% - LEI 7990/89 
1.3.2.1.01.0.1.12 REMUNERACAO DE DEPOSITOS BANCARIOS - PRINCIP 
004 ROYALTIES 5% - LEI 7990/89 
1.7.0.0.00.0.0.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 
1.7.1.0.01.1 I % . UNIAO E DE SUAS ENTIDADES 
1.7.1.2.00.0.0.00 TRANSFERENCIAS DAS COMPENSACOES FINANCEIRAS 
1.7.1.2.52.0.0.00 COTA-PARTE DA COMPENSACAO FINANCEIRA PELA PR 
1.7.1.2.52.1.0.00 COTA-PARTE DA COMPENSACAO FINANCEIRA PELA PR 
1.7.1.2.52.1.1.00 COTA-PARTE DA COMPENSACAO FINANCEIRA PELA PR 
1.7.1.2.52.1.1.00 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA PR 
004 ROYALTIES 5% - LEI 7990/89 
1.7.1.2.52.4.0.00 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETROLEO - F 
1.7.1.2.52.4.1.00 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETROLEO - F 
1.7.1.2.52.4.1.00 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO - F 
004 ROYALTIES 5% - LEI 7990/89 
1.7.2.0.00.0.0.00 TRANSFERENCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITOFED 
1.7.2.2.00.0.0.00 TPANSFERENCIAS DAS COMPENSACOES FINANCEIRAS 
1.7.2.2.52.0.0.00 COTA-PARTEROYALTIES - COMPENSACAO FINANCEIR 
1.7.2.2.52.0.1.00 COTA-PARTEROYALTIES - COMPENSACAO FINANCEIR 
1.7.2.2.52.0.1.00 COTA-PARTEROYALTIES - COMPENSAÇÃO FINANCEIR 
004 ROYALTIES 5% - LEI 7990/89 
REALIZADO 
ATE 0 PERÍODO 
(d) 
DIFERENÇA 
(d - a) 
0,00 (14.087.897,98) 
0,00 (68.455,51) 
0,00 (68.455,51) 
0,00 (68.455,51) 
0,00 (68.455,51) 
0,00 (66.475,82) 
0,00 (66.475,82) 
0,00 (1.321,11) 
0,00 (1.321,11) 
14.087.897,98 
68.455,51 
68.455,51 
68.455,51 
68.455,51 
66.475,82 
66.475,82 
1.321,11 
1.321,11 
658,58 
658 58 
14.019.442,47 
12.180.065,29 
12.180.065,29 
12.180.095,29 
11.931.796,45 
11.931.796,45 
11.931.796,45 
248.268,84 
248.268,84 
248.268,84 
1.839.377,18 
1.639.377,18 
1.839.377,18 
1.839.377,18 
1.839.377,18 1.839.377,18 
14.019.442,47 
12.180.065,29 
12.180.065,29 
12.180.065,29 
11.931.796,45 
11.931.796,45 
11.931.796,45 
248.268,84 
248.268,84 
248.268,84 
1.839.377,18 
1.839.377,18 
1.839.377,18 
1.839.377,18 
14.087.897,98 0,00 
68.455,51 0,00 
68.455,51 0,00 
68.455,51 0,00 
68.455,51 0,00 
66.475,82 0,00 
66.475,82 0,00 
1.321,11 0,00 
1.321,11 0,00 
658,58 0,00 
,00 0,00 (658,58) 
0,00 0,00 (14.019.442,47) 
0,00 0,00 (12.180.065,29) 
0,00 0,00 (12.180.065,29) 
0,00 0,00 (12.180.065,29) 
0,00 0,00 (11.931.796,45) 
0,00 0,00 (11.931.796,45) 
0,00 0,00 (11.931.796,45) 
0,00 0,00 (248.268,84) 
0,00 0,00 (248.268,84) 
0,00 0,00 (248.268,84) 
0,00 0,00 (1.639.377,18) 
0,00 0,00 (1.839.377,18) 
0,00 0,00 (1.839.377,18) 
0,00 0,00 (1.839.377,18) 
0,00 0,00 (1.839.377,18) 
RESUMO POR FONTE 
004 ROYALTIES 5% - LEI 7990/89 14.087.897,98 14.087.897,98 0,00 0,00 (14.087.897,98) 
SRI Sistemas 
Expectativas de Mercado 31 de dezembro de 2021 
• Aumento Y Diminuiçâo = Estabilidade 
e a ono e Mercado 
-2021 -2022 -2023 - 2024 
(RCAAdministrados 
Cs' 
0 •-• > 14 c 
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E 1, 
tu NINNNNNN N o r1 fol 
sl.P 11;1A]. g 
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Resultado primário 
N▪ NNNOINNNNNNFOIN 
Câmbio 
5,6 
5,4 
5,2 
;71 N N N N N N N N Cs COI N N 
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Balança comercial 
Selic 
E 
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Investimento direto no pais 
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IGP-M 
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1.$2 
Divida liquida do setor público 
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Focus - Relatório'de Mercado 
Conta corrente 
20 
10 
70 
60 
50 
/Co: 40 
30 
No ..... Ns 1-• N 
NOINNNNN NNNNNN 
T• & - • e- E •• E '2 
o 
-10 
-20 
-30 
-40 
- 
Resultado nominal 
2021 2022 2023 2024 
Agregado Comp. 
Há4 116 1 Comp. Resp. 5 dias Peso. Ha 4 Ha 1 Comp. Resp. 5 dias Resp. Há 4 Ha 1 Comp. Resp. HS4 WI Resp. 
semanas semana 
Hoje 
semanal • •• Oteis ••• semanas se mana 
Hoje 
semanal • •• Csteis ••• semana, semana 
Hoje 
semanal' • semanas semana 
Hoje semanal 
• 
..., 
o IPCA (variação %) 10,18 10,02 10,01 V (4) 133 9,96 29 5,02 5,03 5,03 = (2) 132 4,97 28 3,50 3,38 3,41 A (1) 116 3,10 3,00 3,00 = (2) 94 
--t PIB Total (variaçEo % sobre ano anterior) 4,71 4,51 4,50 V (12) 91 4,46 21 0,51 0,42 0,36 V (2) 89 0,28 20 2,10 2,00 2,00 = (3) 61 
C 
•*--e Umbio (RS/US 5) 5,56 5,63 - 5,55 5,60 5,60 = (I) 108 5,61 26 ir s 'f4) 5,30 5,30 5,30 = (5) 73 
Selic (% a.a.) 9,25 11,25 11,50 11,50 = (3) 117 11,50 25 = 10.4 7,00 7,00 7,00 = (8) 86 
(GP-M (variação %) 17,47 17,47 - 5,40 5,49 5,49 = (1) 82 5,39 15 4,00 4,00 4,00 = (10) 59 
IPCA Administrados (variação %) 17,03 17,17 17,17 = (1) 63 17,08 12 4,29 4,60 4,61 • (5) 59 4,54 11 3,50 3,50 3,50 = (36) 38 
cp Conta corrente (US$ bilhões) -14,50 -20,00 -20,00 = (1) 23 -27,33 6 -19,00 -21,25 -21,59 V (1) 22 -26,90 6 -35,00 40,00 -40,00 .= (1) 11 
Balança comercial (US$ bilhões) 60,30 59,15 59,15 - (1) 22 59 00 S 63.00 51,80 çç fin - (I) 21 55y:10 5 
Investimento direto no pais (US$ bill-5es) 50,00 52,00 52,00 = (1) 22 52,00 7 56,80 58,00 58,05 • (2) 22 60,00 7 76,50 77,00 77,00 = (2) 12 
DívidáIíItiidado setor público (% do PIB) 59,50 58,90 58,75 V (I) 22 57,00 5 63,20 63,00 63,00 = (3) 21 61,42 5 68,20 68,41 68,43 • (2) 14 
Resultado primário (% do PIB) -0,60 -0,60 -0,13 A (1) 25 0,10 6 -1,20 -1,10 -1,05 A (1) 24 -0,85 6 = (3) -0,40 -0,38 -0,38 = (1) 16 
Resultado nominal (% do PIO) -5,75 -5,60 -5,60 = (2) 21 -5,70 3 -6,80 -7,40 -7.40 = (I) 20 -8,00 3 =I':(4) 17 -5,45 -5,45 -5,45 = (2) 12 
• comportamento dos indicadores desde o Forus-kr:ateric de Mercado anterior; os valores entre parenteses expressam o núme-o de SC1 r,,',C,OS que vem ocorrendo o Ultimo comportamento respondentes nos últimos 30 dias " respondenCeS nos úttimos 5 dias úteis 
Expectativas de Mercado 31 de de*.eititiro de 2021 
• Aumento V Diminuição = Estabilidade 
Focus -Relatóriode Mercado 
dez/2021 jan/2022 fey/2022 Infl. 12 m suav. 
Agregado HS4 Hi 1 Comp. 
semanas semana 
Hoje semanal • 
Resp. 
•• 
5 dias 
úte is 
Há4 lia 1 Comp. 
 semanas semana 
Hoje semanal • 
Resp. 
•• 
5 dias 
fiteis 
Hi 4 101 
semanas semana 
Comp. Hoje semanal • 
Resp. 
•• 
5 dias 
6teis 
Ha 4 Ha 1 
Comp. 
Hoje semanal 
semanas semana 
. 
Resp. 
•• 
51dias 
úteis 
IPCA (variação %) 0,72 0,69 0,68 V (3) 133 0,64 0,55 0,48 0,47 V (5) 127 0,45 0,69 0,70 0,71 • (2) 127 0,70 
• 
. 
, 
Selic (% a.a.) 9,25 - 10,75 10,75 10,75 = (0) 119 10,15 
(variaçAcir%yikw , 
. 
054 0 55, NEME&40O = 0.4.3) aZ } so 
-corincii", tarneer 0 dos indicadores desde oFocus-RelatóriodcMercado anterior • vaio'erri entre parênteses expressam o número de semanas em que vem ocorrendo o último comportamento respondestes nos últimos 30 dias 
Carribio,(RSAJS" 5,56: • • 5,63 - 
Infl. 12 m suav. dez/2021 jan/2022 fev/2022 
0,6 
0,5 
. ..... 
a V2 ji0 2 •°'• 7,1 
N N N N 
1P 1-1 5 -g " 0= :2 
IPCA IPCA 
10 
8 
6 
4 
0,7 
0,6 
0.5 
0,4 tçi, 
5-5 
5 
4,5 
3,5 
4 
NNINNINNN N NN N NI 
S2g 
NNNINNINNANNNN N 
5,5 
5 
4,5 
4 
•-• •.4 r•J 
NI N N N N IN N 
5,51 5,43 (1) 67 5,69 
5,36 5,11 5,07 V 
4:=7.(fcb.$971/Uli4 5e-ege-7-4) i 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete da Presidência 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 
Jorge Luiz Silva Andrade, Presidente da Câmara Municipal de Conceição 
de Macabu/RJ, nos termos do artigo 170/171, do Regimento Interno da 
Câmara. 
CONVOCA, nos termos do artigo 170, do Regimento Interno, reunião 
extraordinária da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, para o dia 12 de 
janeiro de 2022, As 10h, a realizar-se no Plenário Rozendo Fontes Tavares, 
com a finalidade de deliberar sobre a seguinte matéria: 
PROJETO DE LEI n.° 01/2022, de autoria do Chefe do Poder Executivo, dispõe 
sobre o pagamento de adicional extraordinário aos servidores públicos efetivos, 
comissionados e conselheiros tuteláres ativos da Administração Pública Direta e 
Indireta do Poder Executivo do Município de Conceição de Macabu, e dá outras 
providências. Votação (mica. Quórum: maioria simples. 
Conceição de Macabu/RJ, 06 de janeiro de 2022. 
Atenciosamente, 
Jorge Luiz iNa Andrade 
• (Dhal) 
Presidente daCamara 
Biênio 2021/2022 
Í2-)7 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
- E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabusj.leg.br 
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PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
- 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. 
PROJETO DE LEI N° 001/2022 "DISPÕE SOBRE 0 PAGAMENTO DE 
ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS, 
COMISSIONADOS E CONSELHEIROS TUTELARES ATIVOS DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO PODER 
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ, para fins de 
apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo 
Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município". 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de 
analise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuída essa função, 
conforme preconiza o artigo 80 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Após analise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo esta em 
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, 
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Executivo do Municipal. 
•Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei 
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino 
no sentido de que o parecer desta COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 001/2021, apresentado pelo Poder Executivo do 
Município de Conceição de Macabu — RJ. 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo 
artigo 80 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Finanças e Orçamento analisar não existemapicesà aprovação do Projeto de Lei n. 
001/2021, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram 
observados, razdo pela qual opinamos pela sua aprovação, sem emendas. 
Poder Legislativo . 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu©grnail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n. 001/2021. 
Presidente: arlos Augusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator 
Membro: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Lucas Madureira Pereira, Sandro de Oliveira 
Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa. 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei n. 001/2021, por 
unanimidade de votos. 
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, . horas, em 
Poder Legislativo 
Câmara Municipl de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
.C.M 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. 
PROJETO DE LEI N° 001/2022 "DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE 
ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS, 
COMISSIONADOS E CONSELHEIROS TUTELARES ATIVOS DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA pIRETA E INDIRETA DO PODER 
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ, para fins de 
apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo 
Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município". • PARECER DO 
RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de 
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função, 
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em 
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, 
sendo que a matéria guarda pertinênciaColnas prerrogativas do Executivo Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei 
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino 
no sentido de que o parecei desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO FINAL, seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 001/2021, apresentado 
pelo Poder Executivo do Município de Conceição de Macabu — RJ. • 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo 
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação analisarnit)existem óbices à aprovação do Projeto de Lei n° 
001/2021, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram 
observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação, sem emendas. 
42/ 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
()C). Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 001/2021. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
Membro: Carlos (Augusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES:. Lucas Madureira Pereira, Sandro de Oliveira 
Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa. 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Leiif001/2021, por 
unanimidade de votos. 
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ— CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
Profettufd Munidpol do Conc. Do (\Jacoby 
010 
cittonA 
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Gabinete da Presidência 
OficioGP n° 06/2022 
Ao Prefeito de Conceição de Macabu 
Exm.° Sr. Valmir Tavares Lessa 
Assunto: Encaminhamento 
AutógrafoPLO01/2022 — Poder Executivo 
Excelentíssimo Sr. Prefeito, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar 
a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) n° 01/2022, de autoria do 
Poder Legislativo, que "Dispõe sobre o pagamento de adicional 
extraordinário aos servidores públicos efetivos, comissionados e 
conselheiros tutelares ativos da Administração Pública Direta e Indireta do 
Poder Executivo do Município de Conceição de Macabu, e dá outras 
providências". 
Informo a Vossa Excelência que a proposição foi lida, discutida e votada 
na Reunião Extraordinária do dia 12/01/2022, sendo aprovada por unanimidade. 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem 
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
Conceição de Macabu/RJ, 12 de janeiro de 2022. 
Jorge uiz uva Andrade 
(Dhah 
Presidente da Câmara 
Biênio 2021/2022 
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AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI N. ° 01/2022. 
Autoria: Poder Executivo 
Dispõe sobre o pagamento de adicional 
extraordinário aos servidores públicos efetivos, 
comissionados e conselheiros tutelares ativos da 
Administração Pública Direta e Indireta do Poder 
Executivo do Município de Conceição de Macabu, e 
dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais 
DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte: 
L E I: 
Art.10- Fica concedido adicional extraordinário no valor de R$ 400,00 
(quatrocentos reais) aos servidores públicos efetivos, comissionados e aos Conselheiros 
Tutelares ativos da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Município 
de Conceição de Macabu. 
§ 10 A concessão do referido adicional, tem por finalidade proporcionar ao 
servidor, por meios próprios, o fomento do desenvolvimento da qualidade, eficiência, 
treinamento, aperfeiçoamento e atualização de forma a aprimorar a capacitação dos 
servidores públicos, para o exercício de suas funções, com fulcro no artigo 39 § 7° da 
Constituição Federal. 
§2° - O adicional será pago em cota única extraordinária e indenizat6ria, no 
mês de janeiro de 2022. 
§3° - 0 pagamento será efetuado ' em um único vinculo, independentemente 
da quantidade de matriculas do servidor... 
§4° - Para fazer jus ao recebimento do referido adicional, o servidor deve 
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PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
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ESTADO,D0 RIO DE JANEIRO 
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
estar vinculado e ativo junto ao Município de Conceição de Macabu, há pelo menos 3 (três) 
meses contados • da publicação da presente Lei. 
§-0 - 0 valor do adicional não será incorporado aos vencimentos ou ao 
subsidio para qualquer efeito, bem como não será considerado para cálculo de qualquer 
vantagem pecuniária, e sobre ele, não incidirá desconto previdenciário. 
Art.2° - Não farão jus ao adicional previsto no artigo anterior, os servidores 
que: 
I- se encontrem em licença sem vencimentos; 
II - se encontrem afastados preventivamente por processo disciplinar; 
Ill - estejam cedidos ou permutados pelo • Município, independentemente do 
ônus; 
IV- em gozo de licençà médica e/ou auxilio doença, com afastamento 
superior a três meses, nos últimos doze meses, anteriores a publicação dessa Lei; 
V - os profissionais do magistério em pleno e efetivo exercício do Sistema 
Municipal de Ensino da Rede Municipal de Educação que receberam o abono do FUNDEB; 
-* Parágrafo Único - 0 previsto no incido Ill do presente artigo, não se aplica aos 
servidores que estejam cedidos para outros órgãos/entidades da Administração Direta e 
Indireta do Município de Conceição de Macabu. 
Art.3° - As despesas decorrente da presente Lei, serão custeadas com 
recursos próprios. 
Art.4° - Esta Lei entraern vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, 06 de janeiro de 2022. 
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 12 de janeiro de 2021. 
Jorge Luiz da Silva Andrade 
.Presidente 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camara@conceicaodernacabusj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
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LEI N.° 1755/2022. 
CONCEDE REVISÃO GERAL DA REMUNERAO AOS 
SERVIDORES MUNICIPAIS DE CONCEIÇÃO DE 
MACABU NA FORMA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus 
representantes legais APROVOU e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA 
a seguinte: 
LEI: 
Art. 1 0. Fica estabelecido o índice de 10,18 (dez virgula dezoito), para a revisão 
geral anual da remuneração dos servidores públicos ativos, inativos, pensionis￾tas, agentespoliticose cargos em comissão do Poder Executivo do Município 
de Conceição de Macabu, referente à data-base de 2021, observados oart.37 
X, da Constituição Federal e o parágrafo 2° do artigo 18, da Lei 1.554 de 05 de 
dezembro de 2018 a ser concedido a partir de 1° de janeiro de 2022. 
Parágrafo único. Ficam excluídos da Revisão Geral concedida no caput deste 
artigo, os AgentesPoliticos,que são os Secretários e os equiparados, ficando 
assim vedado o aumento do DAS I. 
Art.2°. Arevisal)geral de que trata o artigo anterior, refere-se à remuneração 
dos servidores pertencentes aos cargos previstos: 
I - Nas Classes "A", "B", "C", "D", "F", "G", "H", "I", "J" e "K" da Lei 1.554 
de 05 de dezembro de 2018; 
- no Anexo Ida Lei 1.564 de 18 de dezembro de 2018, alterado pelas Leis L614/ 
2019e 1.625/2019. 
Art.3°. Aos cargos da classe "E" e classe "El" o reajuste terá por base o piso 
salarial dos profissionais do magistério para 2022, nos moldes da Lei Federal 
n°11.738/2008. 
Art.4°. Altera o Anexo I da Lei Municipal n° 1.554/2018, passando a vigorar 
nos moldes do Anexo Onico da presente Lei. 
Esta Lei entra em vigor em 10de janeiro de 2022, revogadas as disposições em 
contrário. 
Conceição de Macabu, 20 de janeiro de 2022. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- PREFEITO — 
Anexo Único 
Tabela de Remunernao de Cargos Efetivos 
1310E1 CLASS( A CLASSE8 COME C C1ASSE 0 CLASH E DAZE El GAME E CIASSE6 CLASSE11 ClASSE 1 ClA5511 ClASSI if 
L 1 2.
1224 1.424,72 1206.05 1.803,18 2.163,82 3 3120229 6.191 20 1.707,79 3.411.Al_4,1294_,L21 _ta271,21,6_ 
2 1.247,09 1.463,47 1.74117 
2.ssy,o2
2.610,25 . 1.83974 2.207,10 3.437.29 6.315,02 1.741,95 3.483,33 4.176,40 61.98,14 
—L.—IA.64n ...,....1P1.1 .....tIllE.--94.9.92.2.16- _..1.17.§/9.9.... . atgla.4........11%st _kt.g.a.....4.7#2.2_111.2aLlgval. .1,11.115- 
4 1.292,77 1.522,53 1.810.47 2.715,71 1.913.55 2.29616 3.51616 6.573,15 1.812,33 3.620,94 4.345.13 1404,59 
.1 
1.344.48 1.58410 
..14919,11......1A1%E21,...... 81.4.ff..1Z2553....421kg 
120441 4.9/441 3.47404 
....;.M11....
.
8,64„7.,61 
2.969,03 3.73063 
..CIPAM 
6a35,54 
..14.1,04. 
1.611055 3.767,23 
.099S,I.E..4.ssIllA 
4.520,67 
...E.S.7.7At 
6.719,11 
".171.147 
1.398,80 
"AMP_ 
164110 
1121,211 
1.959,71 
lall...tAi., 
2.93917 
2.5.0.9.5.? 
2071,29 
9•41f4.0.; 
2.485,55 
9795s.9.1. 
3.870,94 
6.87122 
7.111,74 
L12.11.0 
1.961,73 
3..Y.L.1?. 
1919,42 
9,611 99 
4,703,30 
6,
011* 
6080,16 
9 
10 
ilmai 
1.455,32 
Lau§ 
1.714,48 
igmpo 
7.038,118 
2.9.18,,,A§. 
3088,33 
lima 
2.154,97 
244m.§. 
2.505,97 
3-99,55. 
4.027,33 
74.117.. 
7.399,09 
249915f 
2.040,98 
31.11,8.A 
4.077.77 
4.??D.I. 
4.893 32 
7,Alt.,..0 
1.261 16 
11 1.414,43 1.748.97 2.079.66 3./19,50 2.198,07 2.637,66 4.107.88 7.547,03 2.08110 4.15913 4.991,19 7.407,40 
11 1.514,12 1.783,95 2.121.25 3.181,69 2.242,03 2,690,44 4.190,04 7.697,97 2.121,44 4.242,52 ,5,091.01 7.555,54 
13 1.544,40 1.819,63 2.163,68 3.24511 0286,87 2.744,05 4.27388 7.851,93 2.165,91 4.1119'15 31692,83 7 706 66 
Tabela de Remunergio de Cargos Comissksoados 
SIMI101.0 YAW* 
DAS4 6.018.58 
0/3544 434017 
DAS.11 2.096 
00S-N 1.808,53 
DAS.V "90419 
\ y''***-----'.-------- 136541 1.21174 
Diário Oficial do Município 
de Conceição de Macabu 
Ano 19 
N° 07 
Edição Extra 
Acesso 
Online 
Órgão Oficial do Município -21 de Janeiro de 2022 Editor-chefe: EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS 
LEI N° 1.756 DE 21 DE JANEIRO 2022 
Ementa: dispõe sobre o pagamento de adicio 
nal extraordinário aos servidores públicos efe 
tivos, comissionados e conselheiros tutelares 
ativos da Administração Pública Direta e Indi 
reta do Poder Executivo do Município deCon 
ceição de Mdcabu, edioutras providencias. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEICAO DE MACABU, no 
uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Municí￾pio. 
Faço saber que, com fulcro noart.96, incisos VIII e IV da Lei Orgânica 
Municipal, aCamaraMunicipal de Conceição de Macabu deliberou e 
eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art.1° - Fica concedido adicional extraordinário no valor de R$ 400,00 
(quatrocentos reais) aos servidores públicos efetivos, comissionados e 
aos Conselheiros Tutelares ativos da Administração Pública Direta e 
Indireta do Poder Executivo do Município de Conceição de Macabu. 
§ 10 A concessão do referido adicional, tem por finalidade proporcionar 
ao servidor, por meios próprios, o fomento do desenvolvimento da 
qualidade, eficiência, treinamento, aperfeiçoamento e atualização de forma 
a aprimorar a capacitação dos servidores públicos, para o exercício de 
suas funções, com fulcro no artigo 39, § 7° da Constituição Federal. 
§2°- 0 adicionalserapago em cota (mica extraordinária e indenizatória, 
no Ines de janeiro de 2022: 
§3° - 0 pagamentoseraefetuado em um único vinculo, independente￾mente da quantidade de matriculas do servidor. 
§4°- Para fazer jus ao recebimento do referido adicional, o servidor deve 
estar' vinculado e ativo junto ao Município de Conceição de Macabu, ha 
pelo menos 3 (três) meses contados da publicação da presente Lei. 
§5° - 0 valor do adicional nãoseraincorporado aos vencimentos ou ao 
subsidio para qualquer efeito, bem como nãoseraconsiderado para 
cálculo de qualquer vantagem pecuniária, e sobre ele, não incidirá des￾conto previdenciário. 
Art.2° - Nãofad()jus ao adiciorial previsto no artigo anterior, os 
servidores que: 
I — se encontrem em licença sem vencimentos; 
!I — se encontrem afastados preventivamente por processo disciplinar; 
III— estejam cedidos ou permutados pelo Município, independente￾mente do ônus; 
IV — em gozo de licença médica e/ou auxilio doença, com afastamento 
superior atitsmeses, nos últimos doze meses, anteriores a publicação 
dessa Lei; 
V — os profissionais do magistério em pleno e efetivo exercício do 
Sistema Municipal de Ensino da Rede Municipal de Educação que 
receberam o abono do FUNDEB; 
Parágrafo Único — 0 previsto no incidoIIIdo presente artigo, não se 
aplica aos servidores que estejam cedidos para outros Srgãos/entidades 
da Administração Direta e Indireta do Município de Conceição de 
Macabu. 
Art.3° - As despesas decorrente da presente Lei, serão custeadas com 
recursos próprios. 
Art.4° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, 2! de janeiro de 2022. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito- 

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