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CamaraMunicipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ
4...:, Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 11111111111
t. 000002
I Ill
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticacao: 12022/01/17000002
Número / Ano 000002/2022
Data/Horário 17/01/2022- 11:29:23
Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir credito especial por anulação de despesa no orçamento do exercício financeiro de 2022
Autor Prefeitura Municipal de Conceicao de Macabu - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
N úmero Páginas 3
Número da Matéria 2
Emitido por AndreaFarias
Lessa
eito Municipal -
LIDO
LD..carz.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
C JA.0
P
Mensagem n° 002/2022
Em 03 de janeiro de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores
Cumprimentado-os, sirvo-me desta MENSAGEM, para submeter
elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso PROJETO DE
LEI n° 002/22, que autoriza o PODER EXECUTIVO a abrir credito Especial
por anulação de despesa no orçamento do exercício financeiro de 2022,
referente a Contrapartida do Convênio n° 915409/2021/MMA, para aquisição
de uma Unidade Móvel de Esterilização (Castramóvel), em REGIME DE
URGÊNCIA.
Atenciosamente.
Exmo. Sr.
Vereador Jorge Luiz Silva Andrade
DD Presidente da Câmara Municipal
Conceição de Macabu — RJ
Câmara Municipal de
Conceição de Macabu
PRO"ocpLo GERAL
NQO i
Ass:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU, por seus representantes legais
DECRETA e o chefe do Poder Executivo
SANCIONA a seguinte:
LEI:
Art.1°- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial
na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para reforçar
dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Conceição de
Macabu, constante do Anexo I.
Art.2°- Os recursos para atender aoArt°.1°, serão provenientes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de
Conceição de Macabu, constante do Anexo I, nos termos doArt°.43,
ItemIII,da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art.3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito,Wilejaneiro de 2021.
Lessa
- Prefeito Municipal -
Projeto de Lei n° 002/2022
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
CODIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS FR NR REFORÇO ANULAÇAO
02 - Prefeitura Municipal
11.18.122.0001.1.176 449051 012 538 30.000,00 Secretaria M de Meio Ambiente
11.18.122.0001.2.085 339039 004 206 4.000,00 Secretaria M de Meio Ambiente
11 18.122.0001.2.085 449052 004 207 14.000,00 Secretaria M de Meio Ambiente
11.18.541.0029.2.087 339039 004 211 12.000,00 Secretaria M de Meio Ambiente
TOTAL 30.000,00 30.000,00
FONTE: 004 -ROYALTIES
FONTE: 012 - CONVÊNIO
4
dg-
C.M.C.M
Pág.: tÇ)
Rubrica:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROCURADORIA GERAL DA CÂMARA
Fls.
PROCESSO N.°: 015/2022
REFERÊNCIA: Abertura de crédito especial.
PARECER JURÍDICO
Trata-se de pedido de parecer jurídico sobre a possibilidade de leitura e votação do
Projeto de Lei n° 02/2022 em única sessão.
Este é o breve relatório.
***
Inicialmente cumpre destacar que a matéria acerca da solicitação de informação,
está expressa no Regimento Interno da Câmara, mais precisamente em seu Art.
78, que diz:
Art. 78 - Somente serão dispensados os pareceres das Comissões
por deliberação do Plenário, mediante requerimento escrito de Vereador
ou solicitação do Presidente da Câmara por despacho nos autos quando
se tratar de proposição colocada em regime de urgência especial, na
forma doart. 143 ou em regime de urgência simples, na forma doart. 144
e seu parágrafo único.
Podendo assim, nos termos do Regramento Interno desta Egrégia Casa ser
dispensado os pareceres das Comissões por deliberação do Plenário, tendo como
consequência, a possibilidade de leitura e aprovação do Projeto de Lei objeto da
indicação em única sessão.
Por fim, opina esta Procuradoria pela viabilidade do pretendido, nos termos
exarado no presente parecer.
Este é o parecer.
lio G a Fe nandes
Pr curador Geral da Câmara
OAB-RJ 178.580
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabuggrnail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ição de 7 cabu — RJ, 17 de fevereiro de 2022.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU(-
Gabinete da Presidência
Par :
c.m.c.N4
teiS
OficioGP n° 36/2022
Rubrica:
Conceição de Macabu/RJ, 22 de fevereiro de 2022.
Ao Prefeito de Conceição de Macabu
Exm.° Sr. Valmir Tavares [essa
Assunto: Encaminhamento
AutógrafoPLO02/2022 — Poder Executivo
Prontotturc Municipo, cie Conc. De Moccibu
PROTC.X.',Ot.0
,* ,)-z
0.4_1Z2„
4-tt ,
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar
a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) n° 02/2022, de autoria do
Poder Executivo, que "Dispõe sobre abertura de Crédito Especial na
importância de R$ 30.000,00 (trinta mil) reais."
Informo a Vossa Excelência que aPLOfoi lido, posto em discussão e
votação na reunião ordinária de 17/02/2022, com fulcro no artigo 78, do
Regimento Interno da Casa Legislativa, sendo aprovado por unanimidade.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Jorge Lu ilv ,Andrade
('ha!)
Presidente daCamara
Biênio 2021/2022
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTOGRAFO PROJETO DE LEI N. ° 02/2022. Pig.: 0°1
Autoria: Poder Executivo Rubrica:
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a
seguinte:
LEI:
Art.1°- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial
na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para reforçar
dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Conceição de
Macabu, constante do Anexo I.
Art.2°- Os recursos para atender aoArt°. 1°, serão provenientes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de
Conceição de Macabu, constante do Anexo I, nos termos doArt°. 43,
Item III, da Lei n°4.320, de 17 de março de 1964.
Art.3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Plenário Prefeito Rozendo F vares, 22 de fevereiro de 2022.
Jorge L iz da Silva Andrade
Presidente
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
CODIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS FR NR REFORÇO ANULAÇA0
02 - Prefeitura Municipal
11.18.122.0001.1.176 449051 012 538 30.000,00
11.18.122.0001.2.085 339039 004 206 4.000,00
11.18.122.0001.2.085 449052 004 207 14.000,00
11.18.541.0029.2.087 339039 004 211 12.000,00
TOTAL 30.000,00 30.000,00
Secretaria M de Meio Ambiente
Secretaria M de Meio Ambiente
Secretaria M de Meio Ambiente
Secretaria M de Meio Ambiente
FONTE: 004 -ROYALTIES
FONTE: 012 -CONVÊNIO
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por
seus representantes legais DECRETA e o chefe do Poder Executivo
SANCIONA a seguinte:
L E 1:
Art.1"- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial
na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para reforçar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo I.
Art. 2"- Os recursos para atender aoArt°.I, sell()provenientes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceicio de Macabu, constante do Anexo I, nos termos doArt°.43, ItemIII,da Lei
n°4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 25 de fevereiro de 2022.
Valmir Tavares Lessa
- Prefeito Municipal -
Decreto n°049/2022
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei n°1.760
de 25 de fevereiro de 2022,
DECRETA:
Art.1"- Fica aberto o Crédito Especial na importância de R$ 30.000,00 (trinta
mil reais), para reforçar dotação orçamentaria da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo I.
Art.2°- Os recursos para atender aoArt°.1°, serão provenientes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentarias da Prefeitura Municipal de Conceicão de Macabu, constante do Anexo 1, nos termos doArt°.43, ItemIII,da Lei
n°4.320, de 17 de marco de 1964.
Art.3°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
'FONTE: 104-ROYALTIES
•FONTE 012- CONVÉNIO
E STADO DO RIO RE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GANNETTDO PREFEITO
Gabinete do Prefeito, 25 de fevereiro de 2022.
Vahnir Tavares Lessa
- Prefeito Municipal -
VALORES
FR NR REFORÇO ANULAÇÃO
r012 638 30.000.00 Secretaria ki de MOiD Ambiente
104 206 4.000.00 SecretariaIdde Meic Arnbiente
Mt 207 14.000.00 Secretaria ki de Meie Ambiente
r104 2V 12.000 00 Secretaria IA de Meio Ambientc
30.000,00 30.000,00
ANEXO I
CODIGOS
PROGRAM DE TRABAL110 DESPESAS
02- Prefeitura Muricipal
.11.13 122 0001.t."76 449051
11.10.122.0001 2.025 339039
11,1912200012.080 449152
.11.10.541.00292.007 339039
TOTAL
ANO 19- N°23
25 de Fevereiro de 2022
Lei n° 1.760/2022
Diário Oficial
Conceição de Macabu
DECRETO N°48/2022.
Dispõe sobre as diretrizes para o retorno das atividades edu
cacionais presenciais e funcionamento das Instituições de
Ensino das Redes Pública e Privada no âmbito do município
de Conceição de Macabu/RJ, edioutras providências.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE M ACABU, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO, a Lei 9394 de 20 de dezembro de 1996- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional- LDB;
CONSIDERANDO, a Resolução Conjunta SEMEC/ SEMUSA/SEMAD/
CME n°001/2022, publicada no Diário Oficial, Ano 19, n°03 de 11 de janeiro
de 2022;
CONSIDERANDO, a Resolução CME n° 001/2022, Ano 19, n° 12 de 01 de
fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO, a Resolução SEEDUC 5993/2021, publicada em Diário
Oficial do Estado no dia 20 de outubro de 2021, que dispõe sobre as diretrizes
para o retorno das aulas presenciais no Sistema Estadual de Ensino do Rio de
Janeiro, em todas suas etapas e modalidades, publicada no Diário Oficial n°
199, pág. 34 de 20/10/2021;
CONSIDERANDO, a ampliação da imunização no município, faixa etária a
partir de 05 (cinco) anos fazem parte do Plano Nacional de Imunizações —
PNI, e estão sendo imunizados no município;
CONSIDERANDO, a necessidade urgente de recomposição e recuperação
da aprendizagem dos estudantes, em especial, as defasagens em leitura e
escrita notória no processo de ensino e aprendizagem em razão da situação
pandêmica enfrentada.
DECRETA:
Art.1°. 0 funcionamento das Instituições de Ensino das Redes Pública
Privada no âmbito do município de Conceição de Macabu se dará deform
presencial, cumprindo e observando-se a Portaria SEMEC n°01/2022. de 11
de fevereiro de 2022, o respectivo Protocolo de Retomada das Atividade:
Educacionais Presenciais das Instituições de Ensino no âmbito de Conceiça(
de Macabu, publicados no Diário Oficial, Ano 19, n° 18 de 15 de fevereirodi
2022 suas Atualizações, Calendário Escolar do ano de 2022, Ano 19, n° 12
Extra, de 01 de fevereiro de 2022, cumprir todas as regulamentações e proto
colos sanitários e Atos Normativos futuros expedidos pela Prefeitura Muni
cipal de Conceição de Macabu.
§1°. Na Bandeira Classificatória de Risco de cor de vermelha e roxa, o ensin
será exclusivamente remoto.
§2". A retomada das atividades educacionais presenciais abrange, inclusive,
utilização dos espaços: biblioteca, laboratórios, refeitórios, quadras esport
vas,espaços administrativos e afins, respeitando e observando oProtocol
de Retomada das Atividades Educacionais Presencias atualizado e dema
regulamentações pertinentes.
§3". E de responsabilidade dos gestores das Instituições de Ensino da Ree
Pública e Privada, o acompanhamento semanal das Bandeiras Classificatóri:
de Risco do Município e a orientação aos pais ou responsável do estudant
Art.2". As Instituições de Ensino de que trata esse Decreto deverão solicito
no ato da matricula, e ou no inicio do ano letivo de 2022 o comprovante
vacinação atualizado de todos os dos estudantes, contendo inclusive, a vacil
contra Covid- 19, para os que estiverem em idade da imunização, para fins
controle estatísticos vacinal e cooperação com os órgãos sanitários.
§1". A exigência do comprovante de vacinação descrito no caput nãoten-