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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-01-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir credito especial por anulação de despesa no orçamento do exercício financeiro de 2022.
native_id1783

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2022-01-04 Norma publicada U Preposição transformada em lei.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-22T12:07:25.639933-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

di 
, 
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CamaraMunicipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ 
4...:, Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 11111111111 
t. 000002 
I Ill 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticacao: 12022/01/17000002 
Número / Ano 000002/2022 
Data/Horário 17/01/2022- 11:29:23 
Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir credito especial por anulação de despesa no orçamento do exercício financeiro de 2022 
Autor Prefeitura Municipal de Conceicao de Macabu - Prefeito 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária 
N úmero Páginas 3 
Número da Matéria 2 
Emitido por AndreaFarias 
Lessa 
eito Municipal - 
LIDO 
LD..carz. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
C JA.0 
P 
Mensagem n° 002/2022 
Em 03 de janeiro de 2022 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimo Senhores Vereadores 
Cumprimentado-os, sirvo-me desta MENSAGEM, para submeter 
elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso PROJETO DE 
LEI n° 002/22, que autoriza o PODER EXECUTIVO a abrir credito Especial 
por anulação de despesa no orçamento do exercício financeiro de 2022, 
referente a Contrapartida do Convênio n° 915409/2021/MMA, para aquisição 
de uma Unidade Móvel de Esterilização (Castramóvel), em REGIME DE 
URGÊNCIA. 
Atenciosamente. 
Exmo. Sr. 
Vereador Jorge Luiz Silva Andrade 
DD Presidente da Câmara Municipal 
Conceição de Macabu — RJ 
Câmara Municipal de 
Conceição de Macabu 
PRO"ocpLo GERAL 
NQO i 
Ass: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO 
DE MACABU, por seus representantes legais 
DECRETA e o chefe do Poder Executivo 
SANCIONA a seguinte: 
LEI: 
Art.1°- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial 
na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para reforçar 
dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Conceição de 
Macabu, constante do Anexo I. 
Art.2°- Os recursos para atender aoArt°.1°, serão provenientes de anulação 
parcial ou total de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de 
Conceição de Macabu, constante do Anexo I, nos termos doArt°.43, 
ItemIII,da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art.3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito,Wilejaneiro de 2021. 
Lessa 
- Prefeito Municipal - 
Projeto de Lei n° 002/2022 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO I 
CODIGOS VALORES 
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS FR NR REFORÇO ANULAÇAO 
02 - Prefeitura Municipal 
11.18.122.0001.1.176 449051 012 538 30.000,00 Secretaria M de Meio Ambiente 
11.18.122.0001.2.085 339039 004 206 4.000,00 Secretaria M de Meio Ambiente 
11 18.122.0001.2.085 449052 004 207 14.000,00 Secretaria M de Meio Ambiente 
11.18.541.0029.2.087 339039 004 211 12.000,00 Secretaria M de Meio Ambiente 
TOTAL 30.000,00 30.000,00 
FONTE: 004 -ROYALTIES 
FONTE: 012 - CONVÊNIO 
4 
dg- 
C.M.C.M 
Pág.: tÇ) 
Rubrica: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
PROCURADORIA GERAL DA CÂMARA 
Fls. 
PROCESSO N.°: 015/2022 
REFERÊNCIA: Abertura de crédito especial. 
PARECER JURÍDICO 
Trata-se de pedido de parecer jurídico sobre a possibilidade de leitura e votação do 
Projeto de Lei n° 02/2022 em única sessão. 
Este é o breve relatório. 
*** 
Inicialmente cumpre destacar que a matéria acerca da solicitação de informação, 
está expressa no Regimento Interno da Câmara, mais precisamente em seu Art. 
78, que diz: 
Art. 78 - Somente serão dispensados os pareceres das Comissões 
por deliberação do Plenário, mediante requerimento escrito de Vereador 
ou solicitação do Presidente da Câmara por despacho nos autos quando 
se tratar de proposição colocada em regime de urgência especial, na 
forma doart. 143 ou em regime de urgência simples, na forma doart. 144 
e seu parágrafo único. 
Podendo assim, nos termos do Regramento Interno desta Egrégia Casa ser 
dispensado os pareceres das Comissões por deliberação do Plenário, tendo como 
consequência, a possibilidade de leitura e aprovação do Projeto de Lei objeto da 
indicação em única sessão. 
Por fim, opina esta Procuradoria pela viabilidade do pretendido, nos termos 
exarado no presente parecer. 
Este é o parecer. 
lio G a Fe nandes 
Pr curador Geral da Câmara 
OAB-RJ 178.580 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabuggrnail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
ição de 7 cabu — RJ, 17 de fevereiro de 2022. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU(- 
Gabinete da Presidência 
Par : 
c.m.c.N4 
teiS 
OficioGP n° 36/2022 
Rubrica: 
Conceição de Macabu/RJ, 22 de fevereiro de 2022. 
Ao Prefeito de Conceição de Macabu 
Exm.° Sr. Valmir Tavares [essa 
Assunto: Encaminhamento 
AutógrafoPLO02/2022 — Poder Executivo 
Prontotturc Municipo, cie Conc. De Moccibu 
PROTC.X.',Ot.0 
,* ,)-z 
0.4_1Z2„ 
4-tt , 
Excelentíssimo Sr. Prefeito, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar 
a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) n° 02/2022, de autoria do 
Poder Executivo, que "Dispõe sobre abertura de Crédito Especial na 
importância de R$ 30.000,00 (trinta mil) reais." 
Informo a Vossa Excelência que aPLOfoi lido, posto em discussão e 
votação na reunião ordinária de 17/02/2022, com fulcro no artigo 78, do 
Regimento Interno da Casa Legislativa, sendo aprovado por unanimidade. 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem 
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
Jorge Lu ilv ,Andrade 
('ha!) 
Presidente daCamara 
Biênio 2021/2022 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AUTOGRAFO PROJETO DE LEI N. ° 02/2022. Pig.: 0°1 
Autoria: Poder Executivo Rubrica: 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus 
representantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a 
seguinte: 
LEI: 
Art.1°- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial 
na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para reforçar 
dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Conceição de 
Macabu, constante do Anexo I. 
Art.2°- Os recursos para atender aoArt°. 1°, serão provenientes de anulação 
parcial ou total de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de 
Conceição de Macabu, constante do Anexo I, nos termos doArt°. 43, 
Item III, da Lei n°4.320, de 17 de março de 1964. 
Art.3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Plenário Prefeito Rozendo F vares, 22 de fevereiro de 2022. 
Jorge L iz da Silva Andrade 
Presidente 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO I 
CODIGOS VALORES 
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS FR NR REFORÇO ANULAÇA0 
02 - Prefeitura Municipal 
11.18.122.0001.1.176 449051 012 538 30.000,00 
11.18.122.0001.2.085 339039 004 206 4.000,00 
11.18.122.0001.2.085 449052 004 207 14.000,00 
11.18.541.0029.2.087 339039 004 211 12.000,00 
TOTAL 30.000,00 30.000,00 
Secretaria M de Meio Ambiente 
Secretaria M de Meio Ambiente 
Secretaria M de Meio Ambiente 
Secretaria M de Meio Ambiente 
FONTE: 004 -ROYALTIES 
FONTE: 012 -CONVÊNIO 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
seus representantes legais DECRETA e o chefe do Poder Executivo 
SANCIONA a seguinte: 
L E 1: 
Art.1"- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial 
na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para reforçar dotação orça￾mentária da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constante do Ane￾xo I. 
Art. 2"- Os recursos para atender aoArt°.I, sell()provenientes de anulação 
parcial ou total de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Concei￾cio de Macabu, constante do Anexo I, nos termos doArt°.43, ItemIII,da Lei 
n°4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, 25 de fevereiro de 2022. 
Valmir Tavares Lessa 
- Prefeito Municipal - 
Decreto n°049/2022 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO 
DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei n°1.760 
de 25 de fevereiro de 2022, 
DECRETA: 
Art.1"- Fica aberto o Crédito Especial na importância de R$ 30.000,00 (trinta 
mil reais), para reforçar dotação orçamentaria da Prefeitura Municipal de Con￾ceição de Macabu, constante do Anexo I. 
Art.2°- Os recursos para atender aoArt°.1°, serão provenientes de anulação 
parcial ou total de dotações orçamentarias da Prefeitura Municipal de Concei￾cão de Macabu, constante do Anexo 1, nos termos doArt°.43, ItemIII,da Lei 
n°4.320, de 17 de marco de 1964. 
Art.3°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
'FONTE: 104-ROYALTIES 
•FONTE 012- CONVÉNIO 
E STADO DO RIO RE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GANNETTDO PREFEITO 
Gabinete do Prefeito, 25 de fevereiro de 2022. 
Vahnir Tavares Lessa 
- Prefeito Municipal - 
VALORES 
FR NR REFORÇO ANULAÇÃO 
r012 638 30.000.00 Secretaria ki de MOiD Ambiente 
104 206 4.000.00 SecretariaIdde Meic Arnbiente 
Mt 207 14.000.00 Secretaria ki de Meie Ambiente 
r104 2V 12.000 00 Secretaria IA de Meio Ambientc 
30.000,00 30.000,00 
ANEXO I 
CODIGOS 
PROGRAM DE TRABAL110 DESPESAS 
02- Prefeitura Muricipal 
.11.13 122 0001.t."76 449051 
11.10.122.0001 2.025 339039 
11,1912200012.080 449152 
.11.10.541.00292.007 339039 
TOTAL 
ANO 19- N°23 
25 de Fevereiro de 2022 
Lei n° 1.760/2022 
Diário Oficial 
Conceição de Macabu 
DECRETO N°48/2022. 
Dispõe sobre as diretrizes para o retorno das atividades edu 
cacionais presenciais e funcionamento das Instituições de 
Ensino das Redes Pública e Privada no âmbito do município 
de Conceição de Macabu/RJ, edioutras providências. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE M ACABU, no uso de 
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e 
CONSIDERANDO, a Lei 9394 de 20 de dezembro de 1996- Lei de Diretri￾zes e Bases da Educação Nacional- LDB; 
CONSIDERANDO, a Resolução Conjunta SEMEC/ SEMUSA/SEMAD/ 
CME n°001/2022, publicada no Diário Oficial, Ano 19, n°03 de 11 de janeiro 
de 2022; 
CONSIDERANDO, a Resolução CME n° 001/2022, Ano 19, n° 12 de 01 de 
fevereiro de 2022; 
CONSIDERANDO, a Resolução SEEDUC 5993/2021, publicada em Diário 
Oficial do Estado no dia 20 de outubro de 2021, que dispõe sobre as diretrizes 
para o retorno das aulas presenciais no Sistema Estadual de Ensino do Rio de 
Janeiro, em todas suas etapas e modalidades, publicada no Diário Oficial n° 
199, pág. 34 de 20/10/2021; 
CONSIDERANDO, a ampliação da imunização no município, faixa etária a 
partir de 05 (cinco) anos fazem parte do Plano Nacional de Imunizações — 
PNI, e estão sendo imunizados no município; 
CONSIDERANDO, a necessidade urgente de recomposição e recuperação 
da aprendizagem dos estudantes, em especial, as defasagens em leitura e 
escrita notória no processo de ensino e aprendizagem em razão da situação 
pandêmica enfrentada. 
DECRETA: 
Art.1°. 0 funcionamento das Instituições de Ensino das Redes Pública 
Privada no âmbito do município de Conceição de Macabu se dará deform 
presencial, cumprindo e observando-se a Portaria SEMEC n°01/2022. de 11 
de fevereiro de 2022, o respectivo Protocolo de Retomada das Atividade: 
Educacionais Presenciais das Instituições de Ensino no âmbito de Conceiça( 
de Macabu, publicados no Diário Oficial, Ano 19, n° 18 de 15 de fevereirodi 
2022 suas Atualizações, Calendário Escolar do ano de 2022, Ano 19, n° 12 
Extra, de 01 de fevereiro de 2022, cumprir todas as regulamentações e proto 
colos sanitários e Atos Normativos futuros expedidos pela Prefeitura Muni 
cipal de Conceição de Macabu. 
§1°. Na Bandeira Classificatória de Risco de cor de vermelha e roxa, o ensin 
será exclusivamente remoto. 
§2". A retomada das atividades educacionais presenciais abrange, inclusive, 
utilização dos espaços: biblioteca, laboratórios, refeitórios, quadras esport 
vas,espaços administrativos e afins, respeitando e observando oProtocol 
de Retomada das Atividades Educacionais Presencias atualizado e dema 
regulamentações pertinentes. 
§3". E de responsabilidade dos gestores das Instituições de Ensino da Ree 
Pública e Privada, o acompanhamento semanal das Bandeiras Classificatóri: 
de Risco do Município e a orientação aos pais ou responsável do estudant 
Art.2". As Instituições de Ensino de que trata esse Decreto deverão solicito 
no ato da matricula, e ou no inicio do ano letivo de 2022 o comprovante 
vacinação atualizado de todos os dos estudantes, contendo inclusive, a vacil 
contra Covid- 19, para os que estiverem em idade da imunização, para fins 
controle estatísticos vacinal e cooperação com os órgãos sanitários. 
§1". A exigência do comprovante de vacinação descrito no caput nãoten- 

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