• * • 1 Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 1111111111111
e-42/. ,--------i:zi 000 )03
III
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/01/17000003
Número / Ano 000003/2022
Data / Horário 17/01/2022 - 11:55:58
Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no orçamento de 2022.
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número Páginas 6
Número da Matéria 3
Emitido por AndreaFarias
LIDO _21,2.6 re
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem n° 004/2022
Em 06 de janeiro de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores
Cumprimentado-os, sirvo-me desta MENSAGEM, para submeter
elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso PROJETO DE
LEI n° 004/2022, que autoriza o PODER EXECUTIVO a abrir credito
Especial no Orçamento de 2022, do Município de Conceição de Macabu, por
Convênio n° 915409/2021/MMA, para aquisição de uma Unidade Móvel de
Esterilização (Castramóvel), em REGIME DE URGÊNCIA.
Atenciosamente.
Valmir Tyvaii§tessa .
- Prèfeito Municipal -
Exmo. Sr.
Vereado Jorge Luiz Silva Andrade
DD Presidente daCamaraMunicipal
Conceição de Macabu — RJ
Gittlara Municipal de
Conceição de Macabu
PR 07'000LO GERAL
Pair:
Estado do Rio de Janeiro Rubrica:
Prefeitura Municipa! de Conceição de MacabU
Gabinete do Prefeito
ADC POR.IMANir '
Projeto de Lei n° 004, de 06 de janeiro de 2022.
c.
Autoriza o Poder Executivo a: alterar a Lei
Municipal n° 1729/2021 que dispõe sobre o
Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025,
alterar a Lei Municipal n° 1718/2021 que dispõe
sobre as diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária de 2022 e abrir Crédito Especial
no orçamento do exercício financeiro de 2022.
Autoriza abertura de Crédito Especial no orçamento do exercício financeiro de
2022, por Convênio n° 915409/2021/MMA.
Art. 1° - Fica autorizada a inclusão da ação 1.176 — Estruturação de Atividades de Saúde
e Bem-Estar Animal, a qual seravinculada ao programa 0001 — Apoio Administrativo, no
Plano Plurianual para o período de 2022-2025, com as seguintes características:
01 - Denominação da ação
05dicio: 1.176 Descrição: Estruturação c.'3 Atividades de Saúde e Bem-Estar Animal
02 - Características da ação
[x] Projeto
[ ] Atividade
[ ] Operação Especial
[X] Nova
[ ] Em andiamento
[ ]Continua
[x]Temporária
Inicio previsto: 01/2022
Término previsto: 12/2022
03 - Unidade responsável pela execug5c da ação
Código: 02.008.000 Descrição: Secretarin Municipal de Meio Ambiente
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
04 - Produto e (unidade de
medida)
06 - Custo e
meta p/2022
07 - Custo e
meta p/2023
08 - Custo e
meta p/2024
08 - Custo e
meta p/2025
Unidade Móvel de Esterilização
(Castramável)
01 Unid.
R$ 150.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Art. 2° - Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no Anexo de
Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentarias para o exercício de 2022.
Art.30 - Fica o Poder Executivo autLrizado a abrir crédito especial no valor de R$
150.000,00 (Cento e cinquenta afl reds), para fazer face a execução da ação 1.176 —
Estruturação de Atividades de Saúde e Sem-Estar Animal, de que trata oart. 10desta Lei,
de acordo com a seguinte classificação:
C.M.C.M
10
Rubrica:
Estado do Rio de 2 -!noiro
Prefeitura Munici!.•3I de Conceição de Macabu
Gabinete do Prefeito
Orgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.11 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Função: 18 — Gestão Ambiental
Subfunção: 122 — Administração Geral
Programa: 0001 — Apoio Administrativo
Atividade: 1.176 — Estruturação de Atividades de Saúde e Bem-Estar Animal
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Equipamento e Material Permanente R$ 150.000,00
Ficha: 533
Fonte de Recurso: 12 — Convênios
P.;-t. - Os recursos financeiros para fc::er face a cobertura com as despesas da ação de
quotratam o artigo anterior, serão provz..nientes de Convênio n° 915409/2021/MMA.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na c'eta de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Conceição de Maaa e janeiro de 2022.
Valmi: Ta at - eghltessa
Preito Municipal
Pat.:
C.W.M
C)L,
Rubrica: .
01/12/2021 16:51 SEI/MMA - 0801669- Convênio
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS, BLOCO B - Bairro Esplanada, Brasilia/DF, CEP 70068-901
Telefone: - http://www.rnma.gov.br/
CONVÊNIO N2000022/2021-MMA
Processo n° 02000.002551/2021-76
Unidade Gestora: 440001
CONVÊNIO REGISTRADO NA PLATAFORMA
+BRASIL SOB 0Ng 915409/2021, QUE
ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR
INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO MEIO
AMBIENTE, E 0 MUNICÍPIO DE CONCEICAO
DE MACABU/RJ, VISANDO A A
ESTRUTURAÇÃO DE ATIVIDADES DE SAÚDE
E BEM-ESTAR ANIMAL, INCLUÍDO
CONTROLE POPULACIONAL DE CÃES E
GATOS EM SITUAÇÃO DE RUA E
VULNERÁVEIS NO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - MMA, inscrito no CNPJ/MF sob o n°
37.115.375/0001-07, com sede em Brasilia/DF, na Esplanada dos Ministérios — Bloco "B", doravante
denominado CONCEDENTE, neste ato representado pelo Senhor Secretário-Executivo, FERNANDO
WANDSCHEER DE MOURA ALVES, brasileiro, domiciliado na Esplanada dos Ministérios, Bloco B, sala 600,
Brasilia-DF, CEP 70.068-900, portador da Carteira de Identidade n° 2.637.474 SSP/DF e do CPF/MF n°
000.146.941-07, designado pelo Decreto s/n de 29 de junho de 2021, publicado no DOU de 30 de junho
de 2021, e MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 29.115.466/0001-14,
com sede à Rua Maria Adelaide, 186, Centro, CEP: 28.740-000, doravante denominado CONVENENTE,
representado por seu Prefeito, o Senhor VALMIR TAVARES LESSA, brasileiro, portador do CPF/MF n°
322.501.507-53, residente e domiciliado na rua Sercio dos S Cardoso, Cs 89, Bocaina, Conceição de
Macabu-RJ, CEP 28.740-000, RESOLVEM celebrar o presente Convênio, registrado na PLATAFORMA
+BRASIL sob o n° 915409/2021, regendo-se pelo disposto na Lei Complementar n2101, de 04 de maio de
2000, na Lei n28.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, na Lei de Diretrizes Orçamentárias do
corrente exercício, no Decreto Federal n° 93.872, de 23 de dezembro de 1986, no Decreto Federal n2
6.170, de 25 de julho de 2007, regulamentado pela Portaria Interministerial MP/MF/CGU n2424, de 30
de dezembro de 2016 e suas alterações, consoante o Processo Administrativo n° 02000.002551/2021-
76 e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
0 presente Convênio tem por objeto a "estruturação de atividades de saúde e bem-estar animal, incluído
o controle populacional de ceies e gatos em situação de rua e vulneráveis no município de Conceição de
Macabu/RJ", conforme detalhado no Plano de Trabalho.
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CLAUSULA SEGUNDA — DA VINCULAÇA0 DAS PEÇAS DOCUMENTAIS fr:
Cjvl.0 T of
—log(
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Integram este Termo de Convênio, independentemente de transcrição, o Pla *cjiblitaltha-zax -rile-cfeReferência propostos pelo CONVENENTE e aceitos pelo CONCEDENTE na PLATAFORMA +BRASIL, bem
como toda documentação técnica que deles resultem, cujos termos os participes acatam integralmente.
Subcláusula Única. Eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o Plano de
Trabalho, desde que sejam submetidos e aprovados previamente pela autoridade competente do
CONCEDENTE e que não haja alteração do objeto.
CLAUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
Sem prejuízo do constante nas demais Cláusulas deste Convênio, são obrigações dos participes:
I - DO CONCEDENTE:
a) realizar na PLATAFORMA +BRASIL os atos e os procedimentos relativos à formalização, alteração,
execução, acompanhamento, análise da prestação de contas e, se for o caso, informações acerca de
Tomada de Contas Especial, sendo nele registrados os atos que, por sua natureza, não possam ser
realizados no sistema;
b) transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a execução deste Convênio, de
acordo com a programação orçamentária e financeira do Governo Federal e o estabelecido no
cronograma de desembolso do Plano de Trabalho;
c) acompanhar, avaliar e aferir, sistematicamente, a execução fisica e financeira do objeto deste
Convênio, bem como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos, condicionando sua liberação
ao cumprimento de metas previamente estabelecidas, na forma doart. 41, caput e inciso Ill, da Portaria
Interministerial n° 424, de 2016, comunicando ao CONVENENTE quaisquer irregularidades decorrentes
do uso dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal, com fixação do prazo
estabelecido na legislação pertinente para saneamento ou apresentação de informações e
esclarecimentos;
d) analisar e, se for o caso, aceitar as propostas de alteração do Convênio e do seu Plano de Trabalho;
e) dispor de condições e de estrutura para o acompanhamento, verificação da execução do objeto e o
cumprimento dos prazos relativos à prestação de contas; e
f) divulgar atos normativos e orientar o CONVENENTE quanto à correta execução dos projetos e
atividades.
II - DO CONVENENTE:
a) executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho e o Termo de Referência
aceitos pelo CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias 5 correta execução deste Convênio;
b) aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto do presente
Convênio;
c) elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado, reunir toda documentação jurídica e
institucional necessária à celebração deste Convênio, de acordo com os normativos do programa, bem
como apresentar documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e aprovações de
projetos emitidos pelo órgão ambiental competente, órgão ou entidade da esfera municipal, estadual, do
Distrito Federal ou federal e concessionárias de serviços públicos, conforme o caso, e nos termos da
legislação aplicável;
d) assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e
serviços conveniados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações
e atividades, determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição do beneficio pela
população beneficiária, quando detectados pelo CONCEDENTE ou pelos órgãos de controle;
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e) submeter previamente ao CONCEDENTE qualquer proposta de alteraga
-40
ikkelalaasie-nabalho.aceito,
na forma definida neste instrumento, observadas as vedações relativas à e ecugão das despesas;
f) manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este Convênio-e-m-Tõriffbilicaria especifica,
aberta em instituição financeira oficial, federal ou estadual, inclusive os resultantes de eventual aplicação
no mercado financeiro, bem assim aqueles oferecidos como contrapartida, aplicando-os, na
conformidade do Plano de Trabalho e, exclusivamente, no cumprimento do seu objeto, observadas as
vedações constantes neste instrumento relativas à execução das despesas;
g) proceder ao depósito da contrapartida pactuada neste instrumento, na conta bancária especifica
vinculada ao presente Convênio, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de
desembolso do Plano de Trabalho;
h) realizar na PLATAFORMA +BRASIL os atos e os procedimentos relativos à formalização, execução,
acompanhamento, prestação de contas e informações acerca de Tomada de Contas Especial do Convênio,
quando couber, incluindo regularmente as informações e os documentos exigidos pela Portaria
Interministerial n2 424, de 2016, sendo nele registrados os atos que, por sua natureza, não possam ser
realizados no sistema;
i) selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as diretrizes
estabelecidas pelo CONCEDENTE, podendo estabelecer outras que busquem refletir situações de
vulnerabilidade econômica e social, informando ao CONCEDENTE sempre que houver alterações;
j) estimular a participação dos beneficiários finais na implementação do objeto do Convênio, bem como
na manutenção do patrimônio gerado por estes investimentos;
k) manter os documentos relacionados ao instrumento pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data em
que foi apresentada a prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de
contas;
I) manter atualizada a escrituração contábil especifica dos atos e fatos relativos à execução deste
Convênio, para fins de fiscalização, acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos;
m) facilitar o monitoramento e o acompanhamento do CONCEDENTE, permitindo-lhe efetuar visitasin
loco e fornecendo, sempre que solicitado, as informações e os documentos relacionados com a execução
do objeto deste Convênio, especialmente no que se refere ao exame da documentação relativa à licitação
realizada e aos contratos celebrados;
n) permitir o livre acesso de servidores do CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e externo, a
qualquer tempo e lugar, aos processos, documentos e informações referentes a este Convênio, bem
como aos locais de execução do respectivo objeto;
o) apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos por meio deste Convênio, no prazo e forma
estabelecidos neste instrumento;
p) apresentar todo e qualquer documento comprobatório de despesa efetuada à conta dos recursos
deste Convênio, a qualquer tempo e a critério do CONCEDENTE, sujeitando-se, no caso da não
apresentação no prazo estipulado na respectiva notificação, ao mesmo tratamento dispensado às
despesas comprovadas com documentos inidemeos ou impugnados, nos termos estipulados neste Termo
de Convênio;
q) assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do CONCEDENTE em toda e qualquer ação,
promocional ou não, relacionada com a execução do objeto descrito neste Termo de Convênio e,
obedecido o modelo-padrão estabelecido pelo CONCEDENTE, apor a marca do Governo Federal nas
placas, painéis eoutdoorsde identificação dos projetos custeados, no todo ou em parte, com os recursos
deste Convênio, consoante o disposto na Instrução Normativa SECOM-PR n.9 2, de 20 de abril de 2018, da
Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, ou outra norma que venha a substitui-la;
r) operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos
decorrentes do Convênio, de modo a assegurar a sustentabilidade do projeto e atender as finalidades
sociais às quais se destina;
https://sei.mma.gov.br/sei/controladorphp?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=10779328infra_sis... 3/18
L.M.L.M(...)
.04 Ker,
PAS.:
s) manter o CONCEDENTE informado sobre situações que eventualm nte possam dificultar
interromper o curso normal da execução do Convênio e prestar informações ittdratuiquer ten:1420,-5011re ac
ações desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo;
t) permitir ao CONCEDENTE, bem como aos órgãos de controle interno e externo, o acesso
movimentação financeira da conta bancária especifica vinculada ao presente Convênio;
u) dar ciência aos órgãos de controle ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade,
e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificar a Advocacia-Geral da
União, o Ministério Público Federal e o respectivo Ministério Público Estadual;
v) instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar, quando
constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do contrato ou
gestão financeira do convênio, comunicando tal fato ao CONCEDENTE;
w) manter um canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla publicidade, para o recebimento pela
União de manifestações dos cidadãos relacionadas ao convênio, possibilitando o registro de sugestões,
elogios, solicitações, reclamações e denúncias;
x) disponibilizar, em seu sitio oficial na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil
visibilidade, consulta ao extrato do instrumento ou outro instrumento utilizado, contendo, pelo menos, o
objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e o detalhamento da aplicação dos recursos, bem
como as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado;
y) exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o contrato administrativo de execução ou
fornecimento - CTEF;
z) observar o disposto na Lei n213.019, de 31 de julho de 2014, e nas normas estaduais, distritais ou
municipais vigentes, nos casos em que a execução do objeto, conforme prevista no plano de trabalho,
envolver parcerias com organizações da sociedade civil.
aa) apresentar declaração expressa firmada por representante legal do órgão ou entidade convenente, ou
registro na Plataforma +Brasil que a substitua, atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis
ao procedimento licitatório, observado o disposto noart. 49 da Portaria Interministerial n2424, de 2016.
CLAUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
Este Termo de Convênio terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura,
podendo ser prorrogada até o limite máximo de 36 meses nos termos doart. 27, inciso V, alínea "a" da
Portaria Interministerial n2424, de 2016, mediante termo aditivo, por solicitação do CONVENENTE
devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do seu término.
Subcláusula Primeira. A prorrogação além dos prazos estipulados noart. 27, inciso V, da Portaria
Interministerial n. 424, de 2016, somente será admitida nas hipóteses de que trataart.27, §32, da
mesma Portaria, e desde que o novo prazo estabelecido seja compatível com o período em que houve o
atraso e viável para a conclusão do objeto pactuado.
Subciáusula Segunda. 0 CONCEDENTE prorrogará "de oficio" a vigência deste Termo de Convênio:
a) no caso de atraso de liberação de parcelas pelo concedente ou mandatária;
b) em havendo a paralisação ou o atraso da execução por determinação judicial, recomendação ou
determinação de órgãos de controle ou em razão de caso fortuito, força maior ou interferências
imprevistas; ou
c) desde que devidamente justificado pelo convenente e aceito pelo concedente ou mandatária, nos
casos em que o objeto do instrumento seja voltado para:
c.1) aquisição de equipamentos que exijam adequação ou outro aspecto que venha retardar a entrega
do bem; ou
c.2) execução de obras que não puderam ser iniciadas ou que foram paralisadas por eventos climáticos
que retardaram a execução.
https://sei.mma.gov.basei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1077932&infra_sis... 4/18
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CLAUSULA QUINTA — DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Rubrica:__
Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Convênio, neste ato fixados em R$ 180.000,00
(cento e oitenta mil reais) serão alocados de acordo com o cronograma de desembolso constante no
Plano de Trabalho, conforme a seguinte classificação orçamentária:
I - R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), relativos ao presente exercício, correrão à conta da
dotação alocada no orçamento do CONCEDENTE, autorizado pela Lei ng 14.144, de 22 de abril de 2021,
Unidade Gestora n° 440001, Gestão 00001, assegurado pela Nota de Empenho n02021NE000301,
vinculada ao Programa de Trabalho n218.541.1041.2E87.0033, PTRES 201982, a conta de recursos
oriundos do Tesouro Nacional, Fonte de Recursos 0100000000, Natureza da Despesa 4440-41;
II - R$ 30.000,00 (trinta mil reais), relativos à contrapartida do CONVENENTE, consignados na Lei
Orçamentária Anual n21656/2020, do Município de Conceição de Macabu/RJ, dispostos na programação
orçamentária n202.011.000.18.122.0001.2.085.
Subcláusula Primeira. Em caso de ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo das
metas constante no Plano de Trabalho poderá ser reduzido até a etapa que não prejudique a
funcionalidade do objeto pactuado, mediante aceitação do CONCEDENTE.
Subcláusula Segunda. 0 CONVENENTE obriga-se a incluir em seu orçamento os
subprojetos/subatividades contemplados pelas transferências dos recursos para a execução deste
Convênio.
Subcláusula Terceira. Os recursos para atender as despesas em exercícios futuros estão consignados no
plano plurianual ou em prévia lei que os autorize.
CLAUSULA SEXTA - DA CONTRAPARTIDA
Compete ao CONVENENTE integralizar a(s) parcela(s) da contrapartida financeira, em conformidade com
os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, mediante depósito(s) na
conta bancária especifica do Convênio, podendo haver antecipação de parcelas, inteiras ou parte, a
critério do CONVENENTE.
Subcláusula Primeira. 0 aporte da contrapartida observará as disposições da lei federal anual de
diretrizes orçamentárias em vigor a época da celebração do Convênio ou eventual legislação especifica
aplicável.
Subcláusula Segunda. As receitas oriundas dos rendimentos de aplicação dos recursos no mercado
financeiro não poderão ser computadas como contrapartida.
Subcláusula Terceira. A comprovação pelo proponente de que a contrapartida proposta esta
devidamente assegurada, deverá ocorrer previamente a celebração do instrumento.
CLAUSULA SÉTIMA — DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos financeiros relativos ao repasse do CONCEDENTE e à contrapartida do CONVENENTE serão
depositados e geridos na conta especifica vinculada ao presente Convênio, aberta em nome do
CONVENENTE exclusivamenteerninstituição financeira oficial, federal ou estadual.
Subcláusula Primeira. A conta corrente especificaseranomeada fazendo-se menção ao instrumento
pactuado e deverá ser registrada com o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica -
CNPJ do órgão ou da entidade CONVENENTE ou da unidade executora.
Subcláusula Segunda. A liberação de recursos obedecerá ao cronograma de desembolso previsto no
instrumento e para os instrumentos enquadrados nos níveis previstos nos incisos IV e V doart.32da
Portaria Interministerial n 0424, de 2016, preferencialmente em parcela única.
Subcláusula Terceira. A liberação da primeira parcela ou parcela única ficará condicionada a conclusão da
análise técnica e aceite do processo licitatório pelo CONCEDENTE.
https://sei.mma.gov.br/sei/controlador. php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1077932&infra_sis... 5/18
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Subcláusula Quarta. Os recursos financeiros, enquanto não utilizados, serão RkildUS Lonfórh1e -dfsposto
noart. 116, § 4°, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
Sucláusula Quinta. Exceto no caso de liberação em parcela única, a liberag5C;RCul abSricdemais parcelas ficará
condicionada a execução de no mínimo 70% (setenta por cento) das parcelas liberadas anteriormente.
Sucláusula Sexta. Após a comprovação da homologação do processo licitatório pelo CONVENENTE, o
cronograma de desembolso deverá ser ajustado em observação ao grau de execução estabelecido no
referido processo licitatório.
Subcláusula Sétima. Na hipótese de inexistência de execução financeira após 180 (cento e oitenta) dias
da liberação da primeira parcela, o instrumento será rescindido, salvo se presente alguma hipótese que
autorize sua suspensão ou prorrogação motivada, conforme previsto no artigo 41, §§19 e 20 da Portaria
Internninisterial n. 424, de 2016.
Subcláusula Oitava. A execução financeira mencionada na Subcláusula Quintaseracomprovada pela
emissão de Ordem Bancária de Transferências Voluntárias - OBTV.
Subcláusula Nona. É vedada a liberação da primeira parcela de recursos para o CONVENENTE que tiver
instrumentos apoiados com recursos do Governo Federal sem execução financeira por prazo superior a
180 (cento e oitenta) dias e que não tenham sido motivadamente suspensos ou prorrogados, conforme
autoriza o artigo 41, §§19 e 20 da Portaria Interministerial n. 424, de 2016.
Subciáusula Décima. Os recursos serão liberados de acordo com a disponibilidade orçamentaria e
financeira do Governo Federal, em conformidade com o número de parcelas e prazos estabelecidos no
cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho aprovado na Plataforma +Brasil, que
guardará consonância com as metas, fases e etapas de execução do objeto do Convênio.
Subcláusula Décima Primeira. Para recebimento de cada parcela dos recursos, deverá o CONVENENTE:
I - comprovar o aporte da contrapartida pactuada, que deverá ser depositada na conta bancária
especifica em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso do Plano de
Trabalho, podendo haver antecipação de parcelas, inteiras ou parte, a critério do convenente; e
II - estar em situação regular com a realização do Plano de Trabalho, com execução de no mínimo 70%
(setenta por cento) das parcelas liberadas anteriormente, quando não se tratar de liberação em parcela
única.
Subcláusula Décima Segunda. Nos termos do §39doart. 116 da Lei n° 8.666, de 1993, a liberação das
parcelas do Convênio ficará retida até o saneamento das impropriedades constatadas, quando:
I - não houver comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida, constatada
pelo CONCEDENTE ou pelo órgão competente do Sistema de Controle Interno da Administração Pública
Federal;
II - for verificado o desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no
cumprimento das etapas ou fases programadas, praticas atentatórias aos princípios fundamentais de
Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução do Convênio, ou o
inadimplemento do CONVENENTE com relação a outras cláusulas conveniais básicas; e
Ill - o CONVENENTE deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo CONCEDENTE ou por
integrantes do respectivo sistema de controle interno.
Subcláusula Decima Terceira. Os recursos deste Convênio, enquanto no empregados na sua finalidade,
serão obrigatoriamente aplicados pelo CONVENENTE em caderneta de poupança de instituição financeira
oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de
curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da divida pública, quando a utilização
desses recursos verificar-se em prazos menores que um mês.
Subcláusula Décima Quarta. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do instrumento, os
rendimentos das aplicações financeiras deverão ser devolvidos ao CONCEDENTE e ao CONVENENTE,
observada a proporcionalidade prevista na celebração, sendo vedado o aproveitamento de rendimentos
para ampliação ou acréscimo de metas ao plano de trabalho pactuado.
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Subcláusula Décima Quinta. A conta bancária especifica do Convênio será agf
cobrança de tarifas bancárias. Rubrica:
Subcláusula Décima Sexta. O CONVENENTE autoriza desde já o CONCEDENTE par queso !at Juno1
instituição financeira albergante da conta corrente especifica:
I - a transferência dos recursos financeiros por ele repassados, bem como os seus rendimentos, para a
conta única da União, caso os recursos não sejam utilizados no objeto da transferência pelo prazo de 180
(cento e oitenta) dias e não haja motivada suspensão ou prorrogação deste prazo, nos termos da
Subcláusula Sétima;
II - o resgate dos saldos remanescentes, nos casos em que não houver a devolução dos recursos, no prazo
previsto noart. 60 da Portaria Interministerial n° 424, de 2016.
Subcláusula Décima Sétima. 0 CONCEDENTE deverá solicitar, no caso da Subcláusula Décima Segunda,
junto à instituição financeira albergante da conta corrente especifica, a transferência dos recursos
financeiros por ele repassados, bem como os seus rendimentos, para a conta única da União.
Subcláusula Décima Oitava. No caso de paralisação da execução pelo prazo disposto na Subcláusula
Décima Quarta, inciso I, a conta corrente especifica do instrumento deverá ser bloqueada pelo prazo de
até 180 (cento e oitenta) dias.
Subcláusula Décima Nona. É vedada a liberação de recursos pelo CONCEDENTE nos três meses que
antecedem o pleito eleitoral, nos termos da alínea "a" do inciso VI doart. 73 da Lei n° 9.504, de 1997,
ressalvadas as exceções previstas em lei.
Subcláusula Vigésima. 0 sigilo bancário dos recursos públicos envolvidos neste Convênio não será
oponível ao CONCEDENTE e nem aos órgãos públicos fiscalizadores.
Subcláusula Vigésima Primeira. Os recursos deverão ser mantidos na conta corrente especifica do
instrumento e somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de
Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em lei ou na Portaria
Interministerial n° 424, de 2016.
CLAUSULA OITAVA — DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
0 presente Convênio deverá ser executado fielmente pelos participes, de acordo com as cláusulas
pactuadas e a legislação aplicável.
Subcláusula Primeira. É vedado aoCONVENENTE, sob pena de rescisão do ajuste:
I - utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos em finalidade diversa da estabelecida neste
instrumento;
II - realizar despesas em data anterior à vigência do Convênio;
Ill - efetuar pagamento em data posterior à vigência do Convênio, salvo se o fato gerador da despesa
tenha ocorrido durante a vigência deste instrumento;
IV - efetuar pagamento, a qualquer titulo, a servidor ou empregado público integrante de quadro de
pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, inclusive por serviços de
consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis especificas e na Lei de Diretrizes
Orgament6rias;
V - realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a
pagamentos ou recolhimentos fora do prazo, exceto no que se refere às multas e aos juros, se
decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo CONCEDENTE e desde que os prazos para
pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
VI - realizar despesas a titulo de taxa de administração, de gerência ou similar;
VII - realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação social,
da qual não constem nomes, simbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde que
previstas no Plano de Trabalho.
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VIII - transferir recursos para clubes e associações de servidores ou giltáiscuier autras
congêneres, exceto para creches e escolas para o atendimento pré-escolar; I
(Rubrica:
IX- transferir recursos liberados pelo CONCEDENTE, no todo ou em parte, a con—fa—que no a vincu aia ao
presente Convênio;
X - celebrar contrato, convênio ou outro tipo de parceria com entidades impedidas de receber recursos
federais;
XI - pagar, a qualquer titulo, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público
da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante,
por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, salvo nas eventuais
hipóteses previstas em leis especificas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
XII - subdelegar as obrigações assumidas por meio do presente convênio, salvo se permitido neste
instrumento e em norma correlata, bem como se houver anuência expressa por parte do CONCEDENTE;
XIII - realizar o aproveitamento de rendimentos para ampliação ou acréscimo de metas ao plano de
trabalho pactuado; e
XIV - utilizar os recursos do instrumento para aquisição ou construção de bem que desobedeça a Lei n.
6.454, de 1977.
Subcláusula Segunda. Os atos referentes à movimentação dos recursos depositados na conta especifica
deste Convênio serão realizados ou registrados na Plataforma +Brasil e os respectivos pagamentos serão
efetuados pelo CONVENENTE mediante crédito na conta corrente de titularidade dos fornecedores e
prestadores de serviço, facultada a dispensa deste procedimento nos seguintes casos, em que o crédito
poderá ser realizado em conta corrente de titularidade do próprio CONVENENTE, devendo ser registrado
na Plataforma +Brasil o beneficiário final da despesa:
I - por ato da autoridademaximado CONCEDENTE;
II - na execução do objeto pelo CONVENENTE por regime direto; e
Ill - no ressarcimento ao CONVENENTE por pagamentos realizados as próprias custas decorrentes de
atrasos na liberação de recursos pelo CONCEDENTE e em valores além da contrapartida pactuada.
Subcláusula Terceira. Antes da realização de cada pagamento, o CONVENENTE incluirá na Plataforma
+Brasil, no mínimo, as seguintes informações:
I - a destinação do recurso;
II - o nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso;
III - o contrato a que se refere o pagamento realizado;
IV - informações das notas fiscais ou documentos contábeis; e
V - a meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento.
Subcláusula Quarta. Excepcionalmente, mediante mecanismo que permita a identificação do beneficiário
do pagamento pela instituição financeira depositária, poderá ser realizado, no decorrer da vigência do
instrumento, um único pagamento por pessoa física que não possua conta bancária, até o limite de R$
1.200,00 (um mil e duzentos reais).
Subclausula Quinta. No caso de fornecimento de equipamentos e materiais especiais de fabricação
especifica, o desbloqueio de parcela para pagamento da respectiva despesafar-se-6 na forma doart.38
do Decreto ng 93.872, de 1986, observadas as seguintes condições:
I - esteja caracterizada a necessidade de adiantar recursos ao fornecedor para viabilizar a produção de
material ou equipamento especial, fora da linha de produção usual, e com especificação singular
destinada a empreendimento especifico;
II - o pagamento antecipado das parcelas tenha sido previsto no edital de licitação e no CTEF dos
materiais ou equipamentos; e
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valor do adiantamento pretendido. c.MUM
CLAUSULA NONA — DA CONTRATAÇÃO COM TERCEIROS
Pat,:
Rubrica:
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Ill - o fornecedor ou o CONVENENTE apresentem uma carta fiança bancária ou instrumento congênere no
O CONVENENTE deverá observar, quando da contratação de terceiros para execução de serviços ou
aquisição de bens com recursos da União vinculados à execução do objeto deste Convênio, as disposições
contidas na Lei no 8.666, de 1993, na Leirig10.520, de 17 de junho de 2002, e demais normas federais,
estaduais e municipais pertinentes ás licitações e contratos administrativos, inclusive os procedimentos
ali definidos para os casos de dispensa e/ou inexigibilidade de licitação.
Subcláusula Primeira. Os editais de licitação para consecução do objeto conveniado serão publicados
pelo CONVENENTE após a assinatura do presente Convênio, devendo a publicação do extrato dos editais
observar as disposições da legislação especifica aplicável ao respectivo processo licitatório, obedecido o
disposto noart. 49 da Portaria Interministerial n. 424, de 2016.
Subcláusula Segunda. 0 prazo para inicio do procedimento licitatório será de até sessenta dias, contados
da data de assinatura do instrumento ou, havendo cláusula suspensiva, do aceite do termo de referência,
e poderá ser prorrogado uma única vez, desde que motivado pelo CONVENENTE e aceito pelo
CONCEDENTE.
Subcláusula Terceira. Excepcionalmente, quando o objeto envolver a aquisição de equipamentos ou a
execução de custeio, em casos devidamente justificados pelo CONVENENTE e admitidos pelo
CONCEDENTE, poderão ser aceitos, desde que observadas as condicionantes previstas no artigo 50-A da
Portaria Interministerial n2424, de 2016:
a) licitação realizada antes da assinatura do instrumento;
b) adesão à ata de registro de preços, mesmo que o registro tenha sido homologado em data anterior ao
inicio da vigência do instrumento;
c) contrato celebrado em data anterior ao inicio da vigência do instrumento.
Subcláusula Quarta. Nos casos de que trata a Subcláusula Terceira, somente serão aceitas as despesas
que ocorrerem durante o período de vigência do instrumento de transferência voluntária e a liberação
dos recursos está condicionada à conclusão da análise técnica e ao aceite do processo licitatório pelo
CONCEDENTE.
Subcláusula Quinta. Para aquisição de bens e serviços comuns, será obrigatório o uso da modalidade
pregão, nos termos da Lei n210.520, de 2002 e de seu regulamento, na forma eletrônica, exceto nos
casos em que a lei ou a regulamentação especifica que dispuser sobre a modalidade de transferência
discipline de forma diversa as contratações com os recursos do repasse.
Subcláusula Sexta. Na contratação de bens e serviços com recursos do presente Convênio, o
CONVENENTE deverá observar os critérios de sustentabilidade ambiental dispostos nos artigos 22a 62da
Instrução Normativa SLTI/MP n 201, de 19 de janeiro de 2010, no que couber.
Subcláusula Sétima. As atas e as informações sobre os participantes e respectivas propostas decorrentes
das licitações, bem como as informações referentes ás dispensas e inexigibilidades, deverão ser
registradas na PLATAFORMA +BRASIL.
Subcláusula Oitava. 0 CONCEDENTE deverá verificar os procedimentos licitatórios realizados pelo
CONVENENTE, atendo-se a documentação no que tange aos seguintes aspectos:
I - contemporaneidade do certame ou subsunção a uma das hipóteses do artigo 50-A da Portaria
Interministerial n° 424, de 2016;
II - compatibilidade dos pregos do licitante vencedor com os pregos de referência;
Ill - enquadramento do objeto conveniado com o efetivamente licitado, e
IV - fornecimento de declaração expressa firmada por representante legal do CONVENENTE ou registro na
PLATAFORMA +BRASIL que a substitua, atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis ao
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procedimento licitatório.
Subcláusula Nona. Compete ao CONVENENTE:
C.
Pág.:
Rubrica:
I - realizar, sob sua inteira responsabilidade, sempre que optar pela execuabirdireta
processo licitatório nos termos da Lei n° 8.666, de 1993, e demais normas pertinentes a matéria,
assegurando a correção dos procedimentos legais, além da disponibilização da contrapartida, quando for
o caso;
II - registrar na Plataforma +Brasil o extrato do edital de licitação, o prego estimado pela Administração
Pública para a execução do serviço e a proposta de prego total ofertada por cada licitante com o seu
respectivo CNPJ, o termo de homologação e adjudicação, o extrato do Contrato Administrativo de
Execução ou Fornecimento — CTEF e seus respectivos aditivos;
Ill - prever no edital de licitação e no Contrato Administrativo de Execução ou Fornecimento — CTEF que a
responsabilidade pela qualidade dos materiais e serviços executados ou fornecidos é da empresa
contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas
impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto conveniado;
IV - exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o Contrato Administrativo de Execução ou
Fornecimento — CTEF, nos termos doart.79, inciso IX e §§ 49 a 6° da Portaria Interministerial n° 424, de
2016;
V - inserir cláusula, nos contratos celebrados a conta dos recursos deste Convênio, que obrigue o
contratado a conceder livre acesso de servidores do CONCEDENTE, bem como dos órgãos de controle
interno e externo, aos processos, documentos, informações, registros contábeis e locais de execução,
referentes ao objeto contratado, inclusive nos casos em que a instituição financeira oficial não controlada
pela União faça a gestão da conta bancária especifica do Convênio.
Subcláusula Décima. É vedada, na hipótese de aplicação de recursos federais transferidos mediante o
presente Convênio, a participação em licitação ou a contratação de empresas que constem:
I - no cadastro de empresas iniclôneas do Tribunal de Contas da União, do Ministério da Transparência,
Fiscalização e Controladoria-Geral da União;
II - no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF como impedidas ou suspensas; ou
III- no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade,
supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça.
Subcláusula Décima Primeira. 0 CONVENENTE deve consultar a situação do fornecedor selecionado no
Cadastro Nacional de Empresas Iniclôneas e Suspensas - CEIS, por meio de acesso ao Portal da
Transparência na internet, antes de solicitar a prestação do serviço ou a entrega do bem.
Subcláusula Décima Segunda. Nos casos em que a execução do objeto do Convênio, conforme previsto
no plano de trabalho, envolver parceria do CONVENENTE com entidade(s) privada(s) sem finalidade
lucrativa, deverá ser observado o disposto na legislação especifica que rege a parceria.
Subcláusula Décima Terceira. Nos casos em que empresa pública, sociedade de economia mista ou suas
subsidiárias figurem como convenente ou unidade executora, deverão ser observadas as disposições da
Lei n° 13.303, de 2016, quando da contratação de terceiros.
Subcláusula Décima Quarta. No caso de termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de
cooperação com Organizações da Sociedade Civil (OSC), deverão ser observadas a Lei n° 13.019, de 31 de
julho de 2014, e as normas estaduais, distritais ou municipais aplicáveis.
CLAUSULA DECIMA —DA ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO
Este Convênio poderá ser alterado por termo aditivo mediante proposta do CONVENENTE, devidamente
formalizada e justificada, a ser apresentada ao CONCEDENTE para análise e decisão, no prazo mínimo de
60 (sessenta) dias antes do término da vigência, vedada a alteração do objeto aprovado.
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Subclausula Primeira. Nos eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto, deverá o
CONVENENTE demonstrar a respectiva necessidade e os benefícios que se pretende agregar ao projeto,
cuja justificativa, uma vez aprovada pela autoridade competente do CONCEDENTE, integrará o Plano de
Trabalho.
Subclausula Segunda. No caso de aumento de metas, a proposta deverá ser acompanhada dos
respectivos ajustes no Plano de Trabalho, de orçamentos detalhados e d relatórios •ue demonstrem a
regular execução das metas, etapas e fases já pactuadas.
Pág.:
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DO ACOMPANHAMENTO Rubrica: —
-----
Incumbe ao CONCEDENTE exercer as atribuições de monitoramento e acompanhamento da
conformidade física e financeira durante a execução do Convênio, além da avaliação da execução física e
dos resultados, na forma dos artigos 53 a 58 da Portaria Interministerial n° 424, de 2016, de forma a
garantir a regularidade dos atos praticados e a plena execução do objeto, podendo assumir ou transferir a
responsabilidade pela sua execução, no caso de paralisação ou ocorrência de fato relevante, de modo a
evitar sua descontinuidade, respondendo o CONVENENTE, em todo caso, pelos danos causados a
terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do instrumento.
Subcláusula Primeira. 0 CONCEDENTE designará e registrará na Plataforma +Brasil representante para o
acompanhamento da execução deste Convênio, que anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas a consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas
observadas, verificando:
I - a comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação aplicável;
II - a compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no Plano de Trabalho e os
desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados;
Ill - a regularidade das informações registradas pelo CONVENENTE na Plataforma +Brasil;
IV - o cumprimento das metas do Plano de Trabalho nas condições estabelecidas.
Subclausula Segunda. No prazo máximo de 10 (dez) dias contados da assinatura do presente
instrumento, o CONCEDENTE deverá designar formalmente o servidor ou empregado responsável pelo
seu acompanhamento.
Subclausula Terceira. No exercício da atividade de acompanhamento da execução do objeto, o
CONCEDENTE poderá:
I - valer-se do apoio técnico de terceiros;
II - delegar competência ou firmar parcerias com outros órgãos ou entidades que se situem próximos ao
local de aplicação dos recursos, com tal finalidade;
III- reorientar ações e decidir quanto a aceitação de justificativas sobre impropriedades identificadas na
execução do instrumento;
IV - solicitar diretamente a instituição financeira comprovantes de movimentação da conta bancária
especifica do Convênio;
V - programar visitas ao local da execução, quando identificada a necessidade, observado o disposto no
art. 54, caput, inciso II e §2g, da Portaria Interminigterial rig 424, de 2016;
VI - utilizar ferramentas tecnológicas de verificação do alcance de resultados, incluídas as redes sociais na
internet, aplicativos e outros mecanismos de tecnologia da informação; e
VII - valer-se de outras formas de acompanhamento autorizadas pela legislação aplicável.
Subclausula Quarta. Constatadas irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências
de ordem técnica, apuradas durante a execução do Convênio, o CONCEDENTE suspenderá a liberação de
parcelas de recursos pendentes e comunicará o CONVENENTE para sanear a situação ou prestar
informações e esclarecimentos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por igual período.
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M.C.M
01/12/2021 16:51 SEI/MMA -0801669 - Convênio
Subcláusula Quinta. Recebidos os esclarecimentos e informações solicitados, o CONCEDENTE, no prazo
de 45 (quarenta e cinco) dias, apreciara, decidirá e comunicará quanto a_auitação„---o-u -no, das
justificativas apresentadas e, se for o caso, realizara a apuração do dano. c.m.c .M
Subcláusula Sexta. Prestadas as justificativas, o CONCEDENTE, aceitand *-fari-curistar o autos dp
processo as justificativas prestadas. Rubrica: --41i
I4 '
Subcláusula Sétima. Caso as justificativas não sejam acatadas, o CONCEDENTE abrirá razo de 45
(quarenta e cinco) dias para o CONVENENTE regularizar a pendência e, havendo dano ao erário, deverá
adotar as medidas necessárias ao respectivo ressarcimento.
Subcláusula Oitava. A utilização dos recursos em desconformidade com o pactuado no instrumento
ensejará obrigação do CONVENENTE devolvê-los devidamente atualizados, conforme exigido para a
quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o ultimo dia do mês anterior
ao da devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da
devolução dos recursos a conta única do Tesouro.
Subcláusula Nona. A permanência da irregularidade após o prazo estabelecido na Subcláusula Sétima
ensejará o registro de inadimplência na Plataforma +Brasil e, no caso de dano ao erário, a imediata
instauração de Tomada de Contas Especial ou, na hipótese de aplicação do artigo 69da Instrução
Normativa TCU 71, de 2012, a adoção de outras medidas administrativas ao alcance da autoridade
administrativa ou ainda requerer ao órgão jurídico pertinente as medidas judiciais e extrajudiciais
cabíveis, com vistas a obtenção do ressarcimento do débito apurado, inclusive o protesto, se for o caso,
sem prejuízo da inscrição do CONVENENTE no Cadastro Informativo dos Créditos não quitados de órgãos
e entidades federais (CADIN), nos termos da Lei n910.522, de 2002.
Subcláusula Décima. As comunicações elencadas nas Subclausulas Quarta, Quinta e Sétima serão
realizadas por meio de correspondência com aviso de recebimento - AR, devendo a notificação ser
registrada na Plataforma +Brasil, enviando cópia, em todos os casos, para a Secretaria da Fazenda ou
secretaria similar e para o Poder Legislativo relativos ao CONVENENTE.
Subcláusula Décima Primeira. Aquele que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou
obstáculo à atuação do CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e externo do Poder Executivo
Federal, no desempenho de suas funções institucionais relativas ao acompanhamento e fiscalização dos
recursos federais transferidos, ficará sujeito a responsabilização administrativa, civil e penal.
Subcláusula Décima Segunda. Os agentes que fizerem parte do ciclo de transferência de recursos são
responsáveis, para todos os efeitos, pelos atos que praticarem no acompanhamento e fiscalização da
execução deste instrumento, não cabendo a responsabilização do CONCEDENTE por inconformidades ou
irregularidades praticadas pelo CONVENENTE, salvo nos casos em que as falhas decorrerem de omissão
de responsabilidade atribuída ao CONCEDENTE. O CONVENENTE responde pelos danos causados a
terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Convênio.
Subcláusula Décima Terceira. 0 CONCEDENTE comunicará aos órgãos de controle qualquer
irregularidade da qual tenha tomado conhecimento e, havendo fundada suspeita da pratica de crime ou
de ato de improbidade administrativa, cientificará a Advocacia-Geral da União e os Ministérios Públicos
Federal e Estadual, nos termos dos artigos 79, §39e 58 da Portaria Interministerial n9424, de 2016.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA — DA FISCALIZAÇÃO
Incumbe ao CONVENENTE exercer a atribuição de fiscalização, a qual consiste na atividade administrativa,
prevista nas legislações especificas de licitação e contratos, que deve ser realizada de modo sistemático
pelo convenente e seus prepostos, com a finalidade de verificar o cumprimento das disposições
contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos.
Subcláusula Única. O CONVENENTE designará e registrará na Plataforma +Brasil representante para o
acompanhamento da execução deste Convênio, o qual anotara em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas a consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas
observadas.
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Pág.:
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Rubrica:
O órgão ou entidade que receber recursos por meio deste Convênio estará sujeito a prestar contas craua
boa e regular aplicação, na forma estabelecida pelos artigos 59 a 64 da Portaria Interministerial n2424,
de 2016.
Subcláusula Primeira. A prestação de contas financeira consiste no procedimento de acompanhamento
sistemático da conformidade financeira, considerando o inicio e o fim da vigência do presente
instrumento, devendo o registro e a verificação da conformidade financeira ser realizados durante todo o
período de execução do instrumento, conforme disposto noart. 56 da Portaria Interministerial n° 424, de
2016.
Subcléusula Segunda. A prestação de contas técnica consiste no procedimento de análise dos elementos
que comprovam, sob os aspectos técnicos, a execução integral do objeto e o alcance dos resultados
previstos nos instrumentos.
Subcláusula Terceira. A prestação de contas deverá ser registrada pelo CONCEDENTE na Plataforma
+Brasil, iniciando-se conconnitantemente com a liberação da primeira parcela dos recursos financeiros do
Convênio.
Subcláusula Quarta. A prestação de contas final deverá ser apresentada no prazo de até 60 (sessenta)
dias, contados do término de sua vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer
primeiro, eseracomposta, além dos documentos e informações registrados pelo CONVENENTE na
PLATAFORMA +BRASIL, pelo seguinte:
I - relatório de cumprimento do objeto, que deverá conter os subsídios necessários para a avaliação e
manifestação do gestor quanto a efetiva conclusão do objeto pactuado;
II - declaração de realização dos objetivos a que se propunha o Convênio;
Ill - comprovante de recolhimento do saldo de recursos, quando houver; e
IV - termo de compromisso por meio do qual o CONVENENTE se obriga a manter os documentos
relacionados ao Convênio, nos termos do §32doart. 42da Portaria Interministerial n2424, de 2016.
Subcláusula Quinta. Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo estabelecido neste
instrumento, o CONCEDENTE estabelecerá o prazo adicional máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para
sua apresentação.
Subcláusula Sexta. Se, ao término do prazo estabelecido na Subcláusula Quinta, o CONVENENTE não
apresentar a prestação de contas na PLATAFORMA +BRASIL nem devolver os recursos, o CONCEDENTE
registrará a inadimplência na PLATAFORMA +BRASIL por omissão do dever de prestar contas e
comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica a que estiver vinculado, para fins de instauração de
Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano
ao erário, sob pena de responsabilização solidária.
Subcláusula Sétima. Caso não tenha havido qualquer execução física nem utilização dos recursos do
presente Convênio, o recolhimento a conta única do Tesouro deverá ocorrer sem a incidência dos juros
de mora, sem prejuízo da restituição das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas.
Subcláusula Oitava. 0 CONCEDENTE deverá registrar na PLATAFORMA +BRASIL o recebimento da
prestação de contas, cuja análise:
I - para avaliação do cumprimento do objeto,serafeita no encerramento do instrumento, com base nas
informações contidas nos documentos relacionados nos incisos da Subcláusula Quarta desta Cláusula;
II - para avaliação da conformidade financeira,serafeita durante o período de vigência do instrumento,
devendo constar do parecer final de análise da prestação de contas somente impropriedades ou
irregularidades não sanadas até a finalização do documento conclusivo.
Subcláusula Nona. A análise da prestação de contas, além do ateste da conclusão da execução física do
objeto, conterá os apontamentos relativos a execução financeira não sanados durante o período de
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Pat.:
Rubrica:
Subcláusula Décima. Objetivando a complementação dos elementos necess Vrestaçao
de contas dos instrumentos, poderão ser utilizados subsidiariamente pelo CONCEDENTE os relatórios,
boletins de verificação ou outros documentos produzidos pelo Ministério Público ou pelo Tribunal de
Contas, durante as atividades regulares de suas funções.
Subcláusula Décima Primeira. Antes da tomada da decisão final de que trata a Subcláusula Décima
Quinta, caso constatada irregularidade na prestação de contas ou na comprovação de resultados, o
CONCEDENTE notificará oCON VENENTE para sanar a irregularidade no prazo de até 45 (quarenta e cinco)
dias(art.10, §92, do Decreto n26.170, de 2007, c/cart.59, §92, da Portaria Interministerial n2424, de
2016).
Subcláusula Décima Segunda. A notificação prévia, prevista na Subcláusula Décima Primeira, será feita
por meio de correspondência com aviso de recebimento - AR, com cópia para a Secretaria da Fazenda ou
secretaria similar e para o Poder Legislativo relativos ao CONVENENTE, devendo a notificação ser
registrada na PLATAFORMA +BRASIL.
Subcláusula Décima Terceira. 0 registro da inadimplência na PLATAFORMA +BRASIL só será efetivado
após a concessão do prazo da notificação prévia, caso oCONVENENTE não comprove o saneamento das
irregularidades apontadas.
Subcláusula Décima Quarta. 0 CONCEDENTE terá o prazo de um ano, prorrogável por igual período
mediante justificativa, contado da data do recebimento, para analisar conclusivamente a prestação de
contas, com fundamento no parecer técnico expedido pelas áreas competentes. 0 eventual ato de
aprovação da prestação de contas deverá ser registrado na PLATAFORMA +BRASIL, cabendo ao
CONCEDENTE prestar declaração expressa acerca do cumprimento do objeto e de que os recursos
transferidos tiveram boa e regular aplicação.
Subcláusula Décima Quinta. A análise da prestação de contas pelo CONCEDENTE poderá resultar em:
I - aprovação;
II - aprovação com ressalvas, quando evidenciada impropriedade ou outra falta de natureza formal de
que não resulte dano ao erário; ou
Ill - rejeição, com a determinação da imediata instauração de Tomada de Contas Especial, caso sejam
exauridas as providências cabíveis para regularização da pendência ou reparação do dano, nos termos da
Subcláusula Décima Sétima.
Subcláusula Décima Sexta. Quando for o caso de rejeição da prestação de contas em que o valor do dano
ao erário seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o CONCEDENTE poderá, mediante justificativa e
registro do inadimplemento no CADIN, aprovar a prestação de contas com ressalva.
Subcláusula Décima Sétima. Caso a prestação de contas não seja aprovada, exauridas todas as
providências cabíveis para regularização da pendência ou reparação do dano, a autoridade competente
do CONCEDENTE, sob pena de responsabilização solidária, registrará o fato na PLATAFORMA +BRASIL e
adotará as providências necessárias à instauração da Tomada de Contas Especial, observando os artigos
70 a 72 da Portaria Interministerial n2424, de 2016, com posterior encaminhamento do processo
unidade setorial de contabilidade a que estiver jurisdicionado para os devidos registros de sua
competência.
Subcláusula Décima Oitava. Na hipótese de aplicação do artigo 62da Instrução Normativa TCU 71, de
2012, a autoridade administrativa adotará medidas administrativas ao seu alcance ou requerer ao órgão
jurídico pertinente as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, com vistas à obtenção do ressarcimento
do débito apurado, inclusive o protesto, se for o caso.
Subcláusula Décima Nona. Findo o prazo de que trata a Subcláusula Décima Quarta desta cláusula,
considerada eventual prorrogação, a ausência de decisão sobre a aprovação da prestação de contas pelo
CONCEDENTE poderá resultar no registro de restrição contábil do órgão ou entidade pública referente ao
exercício em que ocorreu o fato.
01/12/2021 16:51 SEI/MMA -0801669 - Convênio
vigência do Convênio.
https://sei.mma.gov.br/sei/controlador. ph p?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1077932&infra_si... 14/18
01/12/2021 16:51 SEI/MMA - 0801669- Convênio
Subcláusula Vigésima. Caberá ao prefeito ou governador sucessor da CONVENENTE prestar contas dos
recursos provenientes de instrumentos firmados pelos seus antecessores. C.M.C.N4 .$)
1
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA — DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS Rubrica:
I ar4n,
Quando da conclusão do objeto pactuado, da denúncia, da rescisão ou da extinção deste Convênio, o
CONVENENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de Tomada
de Contas Especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade
concedente, obriga-se a recolher à CONTA (MICA DO TESOURO NACIONAL, no Banco do Brasil S.A., em
favor da União, por meio de Guia de Recolhimento da União — GRU, disponível nosite
www.tesouro.fazenda.gov.br, portal SIAFI, informando a Unidade Gestora (UG) 44001 e Gestão 00001
(Tesouro) e:
I - o eventual saldo remanescente dos recursos financeiros, inclusive o proveniente das receitas obtidas
nas aplicações financeiras realizadas e não utilizadas no objeto pactuado, ainda que não tenha havido
aplicação, informando o número e a data do Convênio;
II - o valor total transferido pelo CONCEDENTE, atualizado monetariamente e acrescido de juros legais, na
forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, a partir da data de recebimento,
nos seguintes casos:
a) quando não for executado o objeto do Convênio, excetuada a hipótese prevista noart.59, § 2°, da
Portaria Interministerial n2 424, de 2016, em que não haverá incidência de juros de mora, sem prejuízo
da restituição das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas;
b) quando não for apresentada a prestação de contas no prazo fixado neste instrumento; e
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Convênio.
Ill - o valor correspondente as despesas comprovadas com documentos iniclôneos ou impugnados,
atualizado monetariamente e acrescido de juros legais.
Subcláusula Primeira. A devolução prevista nesta Cláusulaserarealizada com observância da
proporcionalidade dos recursos transferidos pelo CONCEDENTE e os da contrapartida do CONVENENTE,
independentemente da época em que foram aportados pelos participes.
Subcláusula Segunda. A inobservância ao disposto nesta Cláusula enseja a instauração de Tomada de
Contas Especial ou, na hipótese de aplicação do artigo 62 da Instrução Normativa TCU 71, de 2012, a
adoção de outras medidas administrativas ao alcance da autoridade administrativa ou ainda requerer ao
órgão jurídico pertinente as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, com vistas a obtenção do
ressarcimento do débito apurado, inclusive o protesto, se for o caso, sem prejuízo da inscrição do
CONVENENTE no Cadastro Informativo dos Créditos não quitados de órgãos e entidades federais (CADIN),
nos termos da Lei n2 10.522, de 2002.
Subcláusula Terceira. Nos casos de descumprimento do prazo previsto no caput, o CONCEDENTE deverá
solicitar a instituição financeira albergante da conta corrente especifica da transferência a devolução
imediata, para a conta única do Tesouro Nacional, dos saldos remanescentes da conta corrente especifica
do instrumento.
Subcláusula Quarta. Nos casos em que a devolução de recursos se der em função da não execução do
objeto pactuado ou devido a extinção ou rescisão do instrumento, é obrigatória a divulgação em sitio
eletrônico institucional, pelo CONCEDENTE e CONVENENTE, das informações referentes aos valores
devolvidos e dos motivos que deram causa a referida devolução.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA — DOS BENS REMANESCENTES
Os bens remanescentes adquiridos ou produzidos no âmbito deste Convênio serão de propriedade do
CONVENENTE, observadas as disposições do Decreto n° 6.170, de 2007 e da Portaria Interministerial n2
424, de 2016.
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Pág.: 4-4
(Rubrica:
01/12/2021 16:51 SEI/MMA - 0801669 - Convênio
Subcláusula Primeira. Consideram-se bens remanescentes os equipamentos e materiais permanentes
adquiridos com recursos dos instrumentos necessários à consecução do objeto, mas que não se
incorporam a este.
Subcláusula Segunda. 0CON VENENTE deverá contabilizar e proceder â guarda dos bens remanescentes,
bem como encaminhar manifestação ao CONCEDENTE com o compromisso de utilizá-los para assegurar a
continuidade do programa governamental, devendo nesse documento estar claras as regras e diretrizes
de utilização dos bens.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA — DA DENÚNCIA E RESCISÃO
0 presente Convênio poderá ser:
I - denunciado a qualquer tempo, ficando os participes responsáveis somente pelas obrigações e
auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença;
II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes
hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e
d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas
Especial, observado o disposto nos artigos 71 e 72 da Portaria Interministerial ng 424, de 2016;
e) inexistência de execução financeira após 180 (cento e oitenta) dias da liberação da primeira parcela,
salvo as hipóteses em que houve motivada prorrogação deste prazo, conforme autorização excepcional
trazida pela Portaria Interministerial n° 424, de 2016.
f) inexistência de comprovação de retomada da execução, após findo o prazo previsto na Cláusula Oitava,
Subcláusula Décima Quinta deste instrumento, situação em que incumbirá ao concedente:
1. solicitar junto à instituição financeira albergante da conta corrente especifica, a transferência dos
recursos financeiros por ele repassados, bem como os seus rendimentos, para a conta única da União; e
2. analisar a prestação de contas, em atenção ao disposto na cláusula Décima Terceira deste
instrumento.
Subcláusula Primeira. A rescisão do Convênio, quando resulte dano ao erário, enseja a instauração de
Tomada de Contas Especial ou inscrição do débito nos sistemas da Divida Ativa da União, exceto se
houver a devolução dos recursos devidamente corrigidos, sem prejuízo, no último caso, da continuidade
da apuração, por medidas administrativas próprias, quando identificadas outras irregularidades
decorrentes do ato praticado.
Subcláusula Segunda. No prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da denúncia ou rescisão do
instrumento, o concedente providenciará o cancelamento dos saldos de empenho.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA — DA PUBLICIDADE
A eficacia do presente Convênio fica condicionada a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da
União, a qual deverá ser providenciada pelo CONCEDENTE no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da
respectiva assinatura.
Subcláusula Primeira. Seradada publicidade em sitio eletrônico especifico denominado PLATAFORMA
+BRASIL aos atos de celebração, alteração, liberação de recursos, acompanhamento e fiscalização da
execução e a prestação de contas do presente instrumento.
Subcláusula Segunda. 0 CONCEDENTE notificará a celebração deste Convênio à Câmara Municipal,
Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa, conforme o caso, no prazo de 10 (dez) dias contados da
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01/12/2021 16:51 SEI/MMA - 0801669 - Convênio
assinatura, bem como da liberação dos recursos financeiros correspondentes, wrazo de2( c. m" cm doi
úteis contados da data da liberação, facultando-se a comunicação por meio elet ônico.
, Rubrica:
I - caso seja município ou o Distrito Federal, a notificar os partidos politicos,os sindicatos de
trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no município, quando da liberação de recursos
relativos ao presente Convênio, no prazo de até dois dias úteis, nos termos do art.22da Lei n29.452, de
1997, facultada a notificação por meio eletrônico;
II - cientificar da celebração deste Convênio o conselho local ou instância de controle social da área
vinculada ao programa de governo que originou a transferência de recursos, quando houver;
Ill - disponibilizar, em seu sitio eletrônico na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil
visibilidade, consulta ao extrato deste Convênio, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores
e as datas de liberação e detalhamento na aplicação dos recursos, bem como as contratações realizadas
para a execução do objeto pactuado, ou inserirlinkem sua página eletrônica oficial que possibilite acesso
direto à PLATAFORMA +BRASIL.
CLAUSULA DÉCIMA OITAVA — DAS CONDIÇÕES GERAIS
Acordam os participes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:
I - todas as comunicações relativas a este Convênio serão consideradas como regularmente efetuadas
quando realizadas por intermédio da PLATAFORMA +BRASIL, exceto quando a legislação regente tiver
estabelecido forma especial;
II - as mensagens e documentos resultantes de eventual transmissão via fac-símile, não poderão
constituir-se em pegas de processo e os respectivos originais deverão ser encaminhados no prazo de 05
(cinco) dias;
Ill - as reuniões entre os representantes credenciados pelos participes, bem como quaisquer ocorrências
que possam ter implicações neste Convênio, serão aceitas somente se registradas em ata ou relatórios
circunstanciados; e
IV - as exigências que não puderem ser cumpridas por meio da PLATAFORMA +BRASIL deverão ser
supridas através da regular instrução processual.
CLAUSULA DÉCIMA NONA — DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
Os participes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias, decorrentes do presente ajuste,
tentativa de conciliação perante a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF),
da Advocacia-Geral da União, nos termos doart. 37 da Lei n213.140, de 2015, doart. 11 da Medida
Provisóriarig2.180-35, de 24 de agosto de 2001, e doart. 18, inciso Ill, do Anexo I ao Decreto n27.392,
de 13 de dezembro de 2010. Não logrando êxito a conciliação, será competente para dirimir as questões
decorrentes deste Convênio, o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, por força do
inciso I doart. 109 da Constituição Federal.
E. por assim estarem plenamente de acordo, os parbcipes obrigam-se ao total e irrenunci6vel
cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 2
(duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos participes, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, em Juizo ou fora dele.
Brasilia-DF, de de 2021.
dias
Subclausula Terceira. 0 CON VENENTEobriga-sea:
https://sei.mma.gov. br/sei/controlador. php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1077932&infra_si... 17/18
C.M.C.M
Pág.: 3
Rubrica:
sed pJ) as 13:57, conforme horário oficial deBrasilia,com fundamento no Decreto n° 10.543, de 13 de
Documento assinado eletronicamente por VALMIR TAVARES LESSA, Usuário Externo, em 26/10/2021,
,
o
0,07 novembro de 2020.
s'\\
Documento assinado eletronicamente por Fernando Wandscheer de Moura Alves, Secretário111 Executivo, em 10/11/2021, às 15:11, conforme horário oficial deBrasilia,com fundamento no Decreto
n° 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Rafael Saldanha Ferraz Gangana, Gerente de Projeto, em
12/11/2021, As 18:38, conforme horário oficial deBrasilia,com fundamento no Decreto n° 10.543,e
13 de novembro de 2020.
itiA00
Documento assinado eletronicamente por Francisco Benvindo Neto, Fiscal Financeiro, em
See k,,) 16/11/2021, às 17:48, conforme horário oficial deBrasilia,com fundamento no Decreto n° 10.543, de
e 13 de novembro de 2020.
1410
A autenticidade deste documento pode ser conferida nosite
http://sei.mma.gov.br/sei/controladorexterno.php?
acao=documento conferir&id orgao acesso externo=0, informando o código verificador 0801669 e
o códigoCRC B1D53FE3.
o
01/12/2021 16:51 SEI/MMA -0801669 - Convênio
Pelo CONCEDENTE:
FERNANDO WANDSCHEER DE MOURA ALVES
Secretário-Executivo
Ministério do Meio Ambiente
Pelo CONVENENTE:
VALM I R TAVARES LESSA
Prefeito do Município de Conceição de Macabu-RJ
(assinado eletronicamente)
TESTEMUNHA 1
(assinado eletronicamente)
TESTEMUNHA 2
Referência: Processo n° 02000.002551/2021-76 SEI n° 0801669
https://sei.mma.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=10779328,infra_si... 18/18
CONCEDENTÉ:
44000
NOME DO ÓRGÃO/ÓRGÃO SUBORDINADO OU UG:
MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE
CPF DO RESPONSÁVEL:
000.146.941-07
NOME DO RESPONSÁVEL:
FERNANDO WANDSCHEER DE MOURA ALVES
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL:
Esplanada dos Ministérios Bloco B - 6° andar - Sala 600 - Ministério do Meio
CEP DO RESPONSÁVEL:
70068-901
MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE
PLATAFORMA +BRASIL
N° / ANO DA PROPOSTA:
022530/2021
OBJETO:
Estruturação de atividades de saúde e bem-estar animal, incluído o controle populacional de cães e gatos em situação de rua e
vulneráveis no município de Conceição de Macabu/RJ.
CARACTERIZAÇÃO DOS INTERESSES RECÍPROCOS:
0 município de Conceição de Macabu, pertencente A região norte fluminense do estado do RJ, cuja sua população conta com
cerca de 27.224 habitantes, segundo o IBGE (2017), comareade 338,27 Km2e índice de desenvolvimento humano (IDH) de
0,738.
Em sua grande maioria a população 6 composta por pessoas de classe média baixa. Diante desses dados, e juntamente com o
agravamento da crise da pandemia, o número de animais abandonados nas ruas do município é crescente.
RELAÇÃO ENTRE A PROPOSTA E OS OBJETIVOS E DIRETRIZES DO PROGRAMA:
A proposta visa atender animais em situação de vulnerabilidade, sem atenção necessária para uma vida minimamente saudável.
Os investimentos promovidos com a saúde animal geram impactos positivos para preservação e conservação da biodiversidade,
bem como melhor qualidade de vida da fauna. Além disso, o cuidado com os animais domésticos contribui na prevenção das
zoonoses, qualidade de vida para animais, bem como para a saúde da população que convive com tais animais.
PUBLIC()ALVO:
Toda população do Município de Conceição de Macabu/RJ.
PROBLEMA A SER RESOLVIDO:
Prevenir, reduzir e eliminar as causas de sofrimento aos animais; Prevenir, reduzir eliminar a morbidade e a mortalidade, bem
como os sofrimentos humanos causados pelas endemias e zoonoses urbanas e rurais, devido a um crescente número de animais
sem domicilio ou semi-domiciliados, que contribuem de modo significativo com o aumento de atendimentos médicohospitalares humanos, devido a acidentes automobilísticos, ataques (mordedura e arranhadura) e zoonoses (esporotricose,
sarnas e parasitoses).
RESULTADOS ESPERADOS:
Controle da população de cães e gatos com a realização de em média 500 castrações ao ano em animais vulneráveis e/ou
domiciliados e a redução de cerca de 1.500 novos animais errantes pelas ruas do município. Em decorrência dessas ações
haverá uma redução de maus tratos aos animais e o abandono, sendo essa uma questão de suma importância para o equilíbrio
entre a sociedade e o bem estar animal.
1- DADOS DO CONCEDENTE
Relatório emitido em 22/12/2021 15:19:36 Página 1 de 6
2- DADOS DO PROPONENTE
PROPONENTE:
29.115.466/0001-14 —
Rubrica:
!
1
1-
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
MUNICIPIO DE CONCEICAO DE MACABU
ENDEREÇO JURÍDICO DO PROPONENTE:
RUA MARIA ADELAIDE, 186
CIDADE:
CONCEICAO DE MACABU
UF:
RJ
CÓDIGO
MUNICÍPIO:
5827
CEP:
28740000
E.A.:
Adm inistracdo
Pública Municipal
DDD/TELEFONE:
22992042256
BANCO:
104 - CAIXA ECONOMICA
AGENCIA:
0184-8
CONTA CORRENTE:
0060710289
64. 645 RESPONSÁVEL:
322.501.507-53
NOME DO RESPONSÁVEL:
VALMIR TAVARES LESSA
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL:
OUTROS SERGIO CARDOSO, 89- MACAINA
CEP DO RESPONSÁVEL:
28740000
Relatório emitido em 22/12/2021 15:19:36 Pagina 2 de 6
4- DADOS DO EXECUTOR/VALORES
,
A ÇA-c.m
VALOR GLOBAL: Pig.: c.. R$ 180.000,00
VALOR DA CONTRAPARTIDA:
Rubrica:
R$ 30.000,00
VALOR DOS REPASSES: Ano Valor
2021 R$ 150.000,00
VALOR DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA: R$ 30.000,00
VALOR DA CONTRAPARTIDA EM BENS E SERVIÇOS: R$ 0,00
VALOR DE RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO: R$ 0,00
INÍCIO DE VIGÊNCIA: 10/11/2021
FIM DE VIGÊNCIA: 10/11/2022
VIGÊNCIA DO CONVÊNIO: 2022
Relatório emitido em 22/12/2021 15:19:36 Pagina 3 de 6
5- PLANO DE TRABALHO
Meta n°: dli
Especificação: Equipar o município com bens necessários a realização de atividades digt• • • ' ! i - : - - . s.
Unidade de Medida: UN Quantidade: 1.0 Valor urita. R$ 180.00 ,00
Inicio Previsto: 10/11/2021 Término Previsto: 10/11/2022 Valor Global: R$ 180.000,00
UF: RJ Município: 5827 - CONCEICAO DE MACABU CEP: 28740-000
Endereço: RUA MARIA ADELAIDE, N° 186 - VILA NOVA
Etapa/Fase n°: 1
Especificação: Adquirir uma unidade móvel de esterilização e educação em saúde (castramóvel), conforme Termo de
Referência.
Quantidade:
1.0UN
Valor:
R$ 180.000,00
Inicio Previsto:
10/11/2021
Término Previsto:
10/11/2022
6- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE
NILS DESEMBOLSO: Novembro ANO: 2021
META N°: 1 VALOR DA META: R$ 150.000,00
DESCRIÇÃO: Equipar o município com bens necessários A realização de atividades de esterilização cirúrgica de cães e gatos.
VALOR DO REPASSE: R$ 150.000,00 PARCELA N°: 1
7- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MUNICIPIO DE CONCEICAO DE MACABU
MÊS DESEMBOLSO: Novembro ANO: 2021
META N°: 1 VALOR DA META: R$ 30.000,00
DESCRIÇÃO: Equipar o município com bens necessários A realização de atividades de esterilização cirúrgica de cães e gatos.
VALOR DO REPASSE: R$ 30.000,00 PARCELA N°: 1
Relatório emitido em 22/12/2021 15:19:36 Pagina 4 de 6
8- PLANO DE APLICAÇÃO DETALHADO
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: Trailerna versao ESPECIAL/TRAILER, 0 km, em sua cor básica branca, composto por 4
salas, sendo elas: Sala de assepsia/parametação, sala de tricotomia, sala cirúrgica e sala pós
cirúrgica. Comdimensões mínimas de 2,45 de largura por 8,00 de comprimento, chassi
construido com tubo industrial 40/100 e perfil U 100x40x3mm tendo 02 eixos, com
sistema de freio inercial, roda aro 14, dotado de feixes de mola compatível com a
capacidade de carga dotrailer.
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Convênio NATUREZA DA DESPESA: 449052
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: RUA MARIA ADELAIDE, N° 186 - VILA NOVA
CEP: 28740-000 UF: RJ MUNICÍPIO: 5827 - CONCEICAO DE MACABU
UNIDADE: UN QUANTIDADE: 1,00 V. UNITÁRIO: R$ 180.000,00 V.TOTAL: R$ 180.000,00
____ OBSERVAÇÃO:
f r. kl r LA
9- PLANO DE APLICAÇÃO CONSOLIDADO
NATUREZA DA DESPESA
Código I(AA Recu rsos u ' Contrapart
Serviços
meno de
AplicaçAo
449052 R$ 180.000,00 R$ 180.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00
TOTAL GERAL: R$ 180.000,00
Relatório emitido em 22/12/2021 15:1936 Página 5 de 6
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao
para efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro
Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, que impeça a transferência de recursos oriundos
N
da dotaçêes consignadas nos orçamentos da União, na forma deste plano de trabalhet C
Pig.: q
Rubrica:
,..
Local e Data Proponente
Pede Deferimento,
10 - DECLARAÇÃO
11 - APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE DO PLANO DE TRABALHO
Aprovado
Local e Data Concedente
(Representante legal do Órgão ou Entidade
12 - ANEXOS
Comprovantes de Capacidade Técnica e Gerencial
Nome do Arquivo:
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA E GERENCIAL.pdf
Comprovação da Contrapartida
Nome do Arquivo:
DECLARAÇÃO DE CONTRAPARTIDA ATUALIZADA.pdf
Documentos Digitalizados do Convênio
Nome do Arquivo:
SEI_MMA -0801669 - Convênio_MACABU_RJ.pdf
PROCESSO N.°: 023/2022
REFERÊNCIA: Abertura de crédito especial. C.M.C.M
PARECER JURÍDICO Rubrica:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROCURADORIA GERAL DA CÂMARA
Fls.
Trata-se de pedido de parecer jurídico sobre a possibilidade de leitura e votação do
Projeto de Lei n° 03/2022 em única sessão.
Este é o breve relatório.
***
Inicialmente cumpre destacar que a matéria acerca da solicitação de informação,
está expressa no Regimento Interno da Câmara, mais precisamente em seu Art.
78, que diz:
Art. 78 - Somente serão dispensados os pareceres das Comissões
por deliberação do Plenário, mediante requerimento escrito de Vereador
ou solicitação do Presidente da Câmara por despacho nos autos quando
se tratar de proposição colocada em regime de urgência especial, na
forma doart. 143 ou em regime de urgência simples, na forma doart. 144
e seu parágrafo único..
Podendo assim, nos termos do Regramento Interno desta Egrégia Casa ser
dispensado os pareceres das Comissões por deliberação do Plenário, tendo como
consequência, a possibilidade de leitura e aprovação do Projeto de Lei objeto da
indicação em única sessão.
Por fim, opina esta Procuradoria pela viabilidade do pretendido, nos termos
exarado no presente parecer.
Este é o parecer.
-
•••••
Jóli GamSern des
Proc radorGeral da Câmara
OAB-RJ 178.580
Poder Legislativo
CâmaraMunicipal deConceiçãode Macabu
PraçaDr. José BonifácioTassara, 113, Centro —Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: juridico.camaramacabu@gmail.com/Telefone:(22) 2779-2047
a
Conce g o de Mac u — /7RJ, 17 defevereirode 2022.
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Rubrica:
C .M.0 M
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fefeituro MtnIcipci do Conc. De Moccrbu
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
OficioGP n° 37/2022 Pig.:
Rubrica:
Conceição de Macabu/RJ, 22 de fevereiro de 2022.
Ao Prefeito de Conceição de Macabu
Exm.° Sr. Valmir Tavares Lessa
Assunto: Encaminhamento
AutógrafoPLO03/2022 — Poder Executivo
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar
a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) n° 03/2022, de autoria do
Poder Executivo, que "Dispõe sobre abertura de Crédito Especial na
importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil) reais."
Informo a Vossa Excelência que aPLOfoi iido, posto em discussão e
votação na reunião ordinária de 17/02/2022, com fulcro no artigo 78, do
Regimento Interno da Casa Legislativa, sendo aprovado por unanimidade.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
ono=
Jor. e • . Andrade
Dhal
Presidente daCamara
Biênio 2021/2022
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de MacabuiRJ — CEP: 28740-000
E-mail: camara©conceicaodemacabu.n.leg.br I Telefone: (22) 2779-2047
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c.m.cm
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTOGRAFO PROJETO DE LEI N. c' 03/2022.
Autoria: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a: alterar a Lei Municipal
n° 1729/2021 que dispõe sobre o Plano Plurianual
para o período de 2022 a 2025, alterar a Lei
Municipal n° 1718/2021 que dispõe sobre as
diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de
2022 e abrir Crédito Especial no orçamento do
exercício financeiro de 2022.
Autoriza abertura de Crédito Especial no orçamento do exercício financeiro de 2022,
por Convênio n° 915409/2021/MMA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais
DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte:
LEI:
Art. 1° - Fica autorizada a inclusão da ação 1.176 — Estruturação de Atividades de Saúde e
Bem-Estar Animal, a qual será vinculada ao programa 0001 —Apoio Administrativo, no Plano
Plurianual para o período de 2022-2025, com as seguintes características:
01 - Denominação da ação
Código: 1.176 Descrição: Estruturação de Atividades de Saúde e Bem-Estar Animal
02 - Características da ação
[x] Projeto
[ ] Atividade
[ ] Operação Especial
[X] Nova
[ ] Em andamento
[ ]Continua
[x]Temporária
Inicio previsto: 01/2022
Término previsto: 12/2022
03 - Unidade responsável pela execução da ação
Código: 02.008.000 Descrição: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
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C.M.C.M
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica:
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
04 - Produto e (unidade de
medida)
06 - Custo e
meta p/2022
07 - Custo e
meta p/2023
08 - Custo e
meta p/2024
08 - Custo e
meta p/2025
Unidade Móvel de Esterilização
(Castramóvel)
01 Unid.
R$ 150.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Art. 2° - Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no Anexo de Metas
e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022.
Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 150.000,00
(Cento e cinquenta mil reais), para fazer face a execução da ação 1.176 — Estruturação de
Atividades de Saúde e Bem-Estar Animal, de que trata oart. 1° desta Lei, de acordo com a
seguinte classificação:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.11 —Secretária Municipal de Meio Ambiente
Função: 18 — Gestão Ambiental
Subfunção: 122 — Administração Geral
Programa: 0001 — Apoio Administrativo
Atividade: 1.176 — Estruturação de Atividades de Saúde e Bem-Estar Animal
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Equipamento e Material Permanente R$ 150.000,00
Ficha: 538
Fonte de Recurso: 12 — Convênios
Art. 4° - Os recursos financeiros para fazer face à cobertura com as despesas da ação de
que tratam o artigo anterior, serão provenientes de Convênio n° 915409/2021/MMA.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
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Pig.:
.C.M 1
Rubrica:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Plenário Prefeito Rozendo FJ4.ares, 22 de fevereiro de 2022.
Jorg Luiz a "eva Andrade
Presidente
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
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Orgao Oficial do Município -25 de Fevereiro de 2022 Edit
no 19 Diario Oficial do Munici A pio N° 23
de Conceição de Macabu
Edição Extra
Acesso
Online
RCELOS
curia
Lei n° 1.761, de 25 de fevereiro de 2022. Decreto n° 050, LAE de fvvvic•re dc 2022
Autoriza o Poder Executivo a: alterar a Lei Municipal n°
1729/2021 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o pe
rodo de 2022 a 2025, alterar a Lei Municipal n° 1718/2021
que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária de 2022 e abrir Credito Especial no orçamen
to do exercício financeiro de 2022.
Autoriza abertura de Credito Especial no orçamento do exercício financeiro de 2022, por Convénio n° 915409/2021/MMA.
Art. 1°- Fica autorizada a inclusão da ação 1.176 — Estruturação de Atividades
de Saúde e Bem-Estar Animal, a qualseravinculada ao programa 0001 —Apoio
Administrativo, no Plano Plurianual para o período de 2022-2025, com as
seguintes características:
01 - Denominação da ação
Código: 1.178 Descrição: Estruturação de Atividades de Sairde e Bem-Estar Animal
2- Caracterlsticas da ação
[x] Projeto
[ ] Atividade
F 10Peracão Especial
I [X] Nova 1 [ )ContInua
[ ] Em andamento 1 [x]Temporaria
Mick, previsto: 01/2022
Termino previsto: 12/2022
3- Unidade responsavel pela execução daagar)
Código: 02.008 000 Descrição: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Gustoe meta fisica da ação por exercicio financeiro
04 - Produto e (unidade de
medida)
00 -Gustoe
meta p/2022
07 - Cusio e
meta p/2023
08 -Gustoe
meta p/2024
08 -Gustoe
meta p/2025
Unidade Móvel de Esterilização
(Castramovel)
01 Unid.
R5 150.000,00 R$ 0,00 RS 0,00 RS 0,00
Art.2" - Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no
Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022.
Art.3' - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito especial no valor de
R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), para fazer face a execução da ação
1.176 — Estruturação de Atividades de Saúde e Bem-Estar Animal, de que trata
oart.10desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Orgão: 02- Prefeltura Municipal
Unidade: 02.11 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Função: 18- Gestão Ambiental
Subrunção: 122 -Administração Geral
Programa: 0001 - Apoio Administrativo
Atividade: 1.176 - Estruturação de Atividades de Saticie e Bem-Estar Animal
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 - Equipamento e Material Permanente R$ 150.000 00
Ficha: 538
Fonte de Recurso: 12 - Convãnios
Art. 4°- Os recursos financeiros para fazer face à cobertura com as despesas da
ação de que tratam o artigo anterior, serio provenientes de Convénio n° 915409/
2021/MMA.
Art.5° - Esta Leientail em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 25 de fevereiro de 2022.
Valmir Tavares Lessa
Prefeito Municipal
Fica autorizad • 41. 6 ' • • nic. -I n01729/2021
que dispõe sobre o Plano Pluninual para o perto .o • e 22 a 2025, alterar
a Lei Municipal n° 1718/2021 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022 e abrir Crédito Especial no orçamento
do exercício financeiro de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso
de suas atribuições legais e, nos termos da Lei IV 1.761 de 25 de fevereiro
de 2022,
DECRETA:
Fica autorizado a abertura de Crédito Especial no orçamento do exercício
financeiro de 2022, por Convênio n* 915409/2021/MMA.
Art. 1" - Fica autorizada a inclusão da ação 1.176— Estruturação de Atividades de Saúde e Bem-Estar Animal, a qualseravinculada ao programa
0001 — Apoio Administrativo, no Plano Plurianual para o período de
2022-2025, com as seguintes características:
01 - Denominação da ação
Cói:&:): 1.176 Descrição: Estridurasão
2- Características da ação
[a] Projeto
[ ] Atividade
[ ] Operação Especial
de Atividades
[X] Nova
1] Em andamento
deSaidae Bem
[ [Continua
[x[Tempotaria
-Estar Animal
Inicio previsto: 01/2022
Términa previsto: 12/2022
3- Unidade responsável pela execução da ação
Código: 02.008.000 Descrição: Secretaria Municipal de Maio Ambiente
Custo e metaWm da ação por exercido financeiro
04 - Produto e (unidade de
medida)
08 - Custo e
meta p/2022
07 - Custo e
meta p/2023
08 - Custo e
meta p/2024
08 -Gustoe
meta p/2025
Unidade Move] de Esterilização
(Castramóvel)
01 Unid.
RS 150.000,00 RS 0,00 RS 0,00 R8 0,00
Art.2° - Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no
Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentarias para o
exercício de 2022.
Art. 3° - Fica aberto o credito especial no valor de R$ 150.000,00 (Cento
e cinquenta mil reais), para fazer face a execução da ação 1.176— Estruturação
de Atividades de Saúde e Bem-Estar Animal, de que trata oart. 10desta Lei
de acordo com a seguinte classificação: _
-eirg-TO:. 02- OFeTeitTii-a-nTtu—niCiiiiiUnkOde: 02.11 - Secretaria Municip_al de Melo Ambiente
Função: 18 - Gestão Ambiental
Subrupçap: 122 - Administracão Geral
Programa: 0001 - Apoio Administrativo
Atividade: 1.176 - Estruturação de Atividades de Saúde e Bem-Estar Animal
Natureza da Despesa: 4 4 90 51 - Equipamento e Material Permanente R$ 150 000 00
Ficha: 538
Fonte de Recurso. 12- ConvOnlos
Art.40 - Os recursos financeiros para fazer face a cobertura com as despesas da ação de que tratam o artigo anterior, serão provenientes de Convênio n° 915409/2021/MMA.
Art. 5°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrario.
Conceição de Macabu, 25 de fevereiro de 2022.
Valmir Tavares Lessa
Prefeito Municipal