f• • .
• (Amara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ
..: 4... ittf... ' Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 111111111111111111
• - - ^,''.•.•""A
Air ...
000005
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/01/17000005
Nninero / Ano 000005/2022
Data / Horário 17/01/2022 - 13:18:13
Ementa Concede reajuste ao valor do cart5o do servidor, e dá outras providências.
Autor Prefeitura Municipal de ConCeiçãodcMacabu - Prefeito
Natureza Legislativo
'Tipo Niatéria Projeto de Lei Ordinária
Manley°Páginas 8
Número da Matéria 5
Einiiido por AndreaFarias
Rubrics:
•••.••••••now-....
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO CAA•CAA
o'3
MENSAGEM N° 06/2022.
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter à elevada
consideração de Vossas Excelências o PROJETO DE LEI N° 06/2022, que concede
reajuste ao valor do cartão do servidor, e dá outras providências.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de
que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de
prioridade à sua aprovação, razão pela qual, solicito a tramitação da matéria com
URGÊNCIA. Cumpre salientar que se trata de medida necessária a Municipalidade,
sendo de grande valia para nosso Município, em especial, aos servidores públicos.
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os
protestos de elevado apreço e consideração.
Gabinete do Prefeito, 13 de janeiro de 2022.
ASSINADO :1101,V1,411,
VALMIR TAVARES LESSA
0 AMMO
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito -
Câmara Municipal de
Conceição de Macabu
PROTOCOLO GERAL
NQ
Ass:
421
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.° 06/2022.
EMENTA: ALTERA A LEI 951/2009 E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
0 Prefeito do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art.10. Fica alterado o artigo 4° da Lei 951/09, que passa vigorar com a seguinte redação:
Art.4° - 0 valor disponibilizado junto ao "cartão alimentação", fica fixado em R$
250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Art.2°. As despesas decorrente desta Lei, serão custeadas por orçamento próprio.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 13 de janeiro de 2022
4.5504A1X) :AtirALVEN,12.
VALMIR TAVARES LESSA
A ceMtfemidad4 ttel WA Aolvea 44, c•rs. 44.
lottpahArepre4avAlthor*-01pAi "et /NMI°
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO —
ok°1'
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
0 presente Projeto de Lei n° 06/2022, que nesta oportunidade, encaminha
o presente projeto que concede reajuste ao valor do "cartão alimentação" e dá outras
providências.
Em decorrência da alta inflação acumulada nos últimos doze meses, o "
cartão alimentação" sofreu grande depreciação no seu poder de compra, fazendo com
que o servidor pudesse comprar cada vez menos.
Buscando-se mitigar tal situação, a secretaria de Administração, em
conjunto com a Secretaria de Planejamento, apresentaram estudo de impacto
orçamentário positivo, para a realização de reajuste do no valor contido no cartão
alimentação, no importe de 25% (vinte e vinco por cento).
Dessa forma, verifica-se que o reajusto no importe de 25%, é bem superior
aosindicesda inflação, e demaisindicesoficiais, como INPCetc.
Ante o exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a medida e
demonstram o relevante interesse público de que se reveste, submeto ao presente projeto
de lei à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval.
Deste modo, ante as considerações aqui introduzidas em vôo rápido, é que
encaminho a presente propositura, esperando que seja a mesma aprovada na integra.
Gabinete do Prefeito, 13 de janeiro de 2021.
VALMIR TAVARES LESSA
e URPRO
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Processo Municipal 392/2022
De: Secretário Municipal de Planejamento
Para: Procuradoria Geral
Assunto: Revisão Auxilio Alimentação.
Procuradoria Geral,
v‘fe'
t6ne-c-eição de Macabu-RJ, 12 de janeiro de 2022,
1 - Introdução
Este Processo administrativo que sugere a revisão do valor do Auxilio Alimentação para
R$ 250,00 por servidor.
A demonstração da estimativa de impacto orçamentário-financeiro foi realizada na
forma dosart. 16, da Lei Complementar Federal 101/2021, Lei de Responsabilidade Fiscal.
Este documento tem caráter demonstrativo da responsabilidade fiscal e não determina a tomada
de decisão de governo.
2 - Da estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em
vigor e nos dois subsequentes
EXERCICIOS 2022 2023 2024
RECEITA TOTAL R$ 96.774.773,32 R$ 99.888.978,46 R$ 103.135.370,26
ESTIMATIVA DE
IMPACTO R$ 598.950,00 R$ 653.400,00 R$ 653.400,00
% DA
ESTIMATIVA DE
IMPACTO SOBRE
A RECEITA
TOTAL
0,62% 0,65% 0,63%
2.2 - Das premissas e metodologia de calculo utilizadas na estimativa
As seguintes premissas foram utilizadas:
- A receita total adotada para os exercícios apurados foram as que constam no Anexo de
Metas Fiscais, na Lei Municipal 1.718 de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2022.
Costa 5iva
Secretario Municipal de
Planejamento
Portaria n° 073/2021
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
A metodologia utilizada na estimativa foi a multiplicação do fator
quantitativo de servidores elegíveis, 1.089 pessoas, pelo fator valor de R$ 50,00 per capita, e
pelo fator 11, número de meses a pagar em 2022, e 12, número de meses a pagar em 2023 e
2024. Logo, a estimativa é o produto dessa operação.
2.3 - Da declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira
A possível aprovação dessa proposta de expansão da ação governamental deverá ser
acompanhada da declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
2.4 - Da demonstração da origem dos recursos para seu custeio.
A fonte de recursos para o custeio dessa expansão da ação governamental seráRoyalties,
código 004.
EXERCÍCIOS 2022 2023 2024
RECEITA
TOTAL
R$ 14.087.897,98 R$ 14.568.295,30 R$ 15.005.344,16
ESTIMATIVA
DE IMPACTO R$ 598.950,00 R$ 653.400,00 R$ 653.400,00
% DA
ESTIMATIVA
DE IMPACTO
SOBRE A
RECEITA
TOTAL
4,25% 4,49% 4,35%
Observação: A receita totalRoyaltiesadotada para o exercício 2022 foi a prevista no
Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2022 e, para 2023 e 2024, foi a multiplicação do fator
valor da receita total deroyalties previsto para 2022 pelo IPCA projetado para os respectivos
períodos, conforme balancete de receita e relatório Boletim Focusde 31 de dezembro de 2021
em anexo.
2.5 - Da comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de
resultados fiscais previstas
O possível aumento de despesa proposto não afetará as metas de resultados fiscais
previstas lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, Lei Municipal 1.718 de 2021,
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 e nos períodos seguintes, pois seth
compensada pela reduçao permanente de outra ação governamental, a ser escolhida, ou
suportada por superavit financeiro a ser apurado.
VIO
Sandro Costa Silva
Secretário Municipal de
Planejamento
Portaria n° 02312021
IPCA
NNNNNNNNNNN N N
ft Sa. .`1
IPCA Administrados
N NN Z I N NN NN
Resultado primário
NNIVNNNN NNNNNN
PIB Total
4
2
3
1
N1 `-`.! st
ASt
Conta corrente
o,
-20
-30;
-40;
v, g 11 Ea.
10
6
Câmbio Selic IGP-M
20
8,
4
15
10
5,6
5,4
5,2
Focus - DA;N Relatóriode Mercado
-2021 -2022 -----2023 -2024
CZ
f". a. °
Balança comercial
r.• eg N
NNNNNNNNNN
Investimento direto no pais
Ri N s: R.;
aZa fl § 1:ga
Divida liquida do setor público
NNNNNNNNNNNN
70
65,
60
N
St LI St ça.; s 74
.
'4 5, g -8 `-1
70,
60
50
40!
301
c;
.
.r
•V
•
St St S.1 N S.'
E
80
70
Resultado nominal
-4,51
-5
-5,51
-6,
-6$1
-71
-7,5!
r•O r• 1.1 N
C C:(
Expectativas de Mercado 31 de dezembro de 2021
1Aumento V Diminuição = Estabilidade
(-74
Agregado
2021
HS 4
semanas
Há 1 , Comp.
Hoje
semana semanal•
Resp.
••
5 dias
úteis
Resp.
•••
2022
HS4
semanas
FIS 1 Comp.
Hoje
semana semanal •
Resp.
••
5 dias
úteis
Resp.
2023
HA 4
semanas
Ha 1
semana
. Corno Hoje semanal
2024
Há4
semanas
Comp.
Ha 1
Hoje semanal
semana
Rasp.
••
co, IPCA (variação %)
PIB Total (variação % sobre ano anterior)
10,18
4,71
10,02 10,01
4,51 4,50
V
•
(4)
(12)
133
91
9,96
4,46
29
21
5,02
0,51
5,03 5,03
0,42 0,36
=
•
(2)
(2)
132
89
4,97
0,28
28
20
1,50
1,95
3,38
1,80
1,41
1,80 =
A
(11
16
/4
3,10
2,10
3,00 3,00 (2)
ZOO ZOO = (3)
94
61
Câmbio (11S/US$) 5,56 5,63 5.55 5,60 5,60 = (1) 108 5,61 26 5,40 5,40 5,40 = ‘4j 83 5,30 5,30 5,30 = (5) 73
Selic (% a.a.) 9,25 11,25 11;50 11,50 = (3) 117 11,50 25 a;oo •8,00 8,00 = ¡4) 193 7,00 7.00 7,00 = (8) 86
r11) IGP-M (variação %) 17,47 17,47 - 5,40 5,49 5,49 = (1) 82 5,38 15 4,00 4,00 4,00 = (37) 10 4,00 4,00 4,00 = (10) 59
IPCA Administrados (variação %) 17,03 17,17 17,17 = (1) 63 17,08 12 4,29 4,60 4,61 • (5) 59 4,54 11 3,98 395
. ,
3,97 • (1) 17 3,50 3,36 35
0 = (36) 36
Conta corrente(US$bilhões) -14,50 -20,00 -20,00 = (1) 23 -27,33 6 19,00 -21,25 -21,59 • (1) 22 -26,90 6 24,50 73,50 27,50 = (1) 15' -35,00 -40,00 -40,00 = (1) 11
Balança comercial (US$bilhões) • 60,30 59,15 59,15'. = (1) 22 59,00 5 63,00 55,00 55,00 = (1) 21 55,00. 5 56,50 51,00 51,00 = (2) 14 56,00 .53,00 52,00 = (3)
Investimento direto no pais(US$bilhões) 50,00 .52,00 52,00 = (1) 22 52,00 7 56,80 58,00 58,05 • (2) 22 60,00 7 70,00 70,00 70,00 = (2) 17 76,50 77,00 77,00 = (2) 12
Dívidlquidado.setàrr pUblico'(% do PIB) 59,50 58,9058,15 V (1) 22. 57,00 5 63,20 63,00 63,00 = (3) 21, 63,42 5, . 65,35 65,20 65,20 = (2) 19 68,20 68,41 68,43 A (2) 14
Resultado primário (% do P113) -0,60 -0,60 -0,13 A (1) 25 0,10 6 . -1,20 -1,10 -1,05 A (1) 24 -0,85 6' -0,80 -0,70 -0,70 = (3) 11 -0,40 -0,38 -0,38 = (1) 16 .
Resultado nominal (% do PIB) -5,75 -5,60 -5,60 = (2) 21. -5,70 3 -6,80 -7,40 -7,40 = (1) 20 -8,00 3 -6,50 -6,50 -6,50 . = (4) 11 -5,45 -5,45 -5,45 = (2) 12
comportamento dos indicadores desde o Focus-Relatório de mercado anterior: os valor es entre parênteses expressam o número de semanas em que vens ocorrendo o último comportamento ** respondentes nos ultimos 30 dias.** respondentes nos últimos 5 dias úteis
Pagina: 001
= === =
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
CONTABILIDADE 2022
BALANCETE DA RECEITA SIMPLIFICADO - 01.01.2022 à 31.01.2022
CONTA\TIPO\FONTE DESCRICAO
o
-6
-----
1.0.0.0.00.0.0.00 RECEITAS CORRENTES
1.3.0.0.00.0.0.00 RECEITA PATRIMONIAL
Psf)
1.3.2.0.00.0.0.00 VALORES MOBILIARIOS
1.3.2.1.00.0.0.00 JUROS E CORRECOES MONETARIAS
1.3.2.1.01.0.0.00 REMUNERACAO DE DEPOSITOS BANCARIOS
1.3.2.1.01.0.1.00 REMUNERACAO DE DEPOSITOS BANCARIOS - PRINCIP
fX2 1.3.2.1.01.0.1.00 REMUNERAÇÃO DE DEPOSITOS BANCARIOS - PRINCIP
ED 004 ROYALTIES 5% - LEI 7990/89
1.3.2.1.01.0.1.06 REMUNERACAO DE DEPOSITOS BANCARIOS - PRINCIP
004 ROYALTIES 5% - LEI 7990/89
1.3.2.1.01.0.1.12 REMUNERACAO DE DEPOSITOS BANCARIOS - PRINCIP
004 ROYALTIES 5% - LEI 7990/89
1.7.0.0.00.0.0.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES
1.7.1.0.00.0.0.00 TRANSFERENCIAS DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES
1.7.1.2.00.0.0.00 TRANSFERENCIAS DAS COMPENSACOES FINANCEIRAS
1.7.1.2.52.0.0.00 COTA-PARTE DA COMPENSACAO FINANCEIRA PELA PR
1.7.1.2.52.1.0.00 COTA-PARTE DA COMPENSACAO FINANCEIRA PELA PR
1.7.1.2.52.1.1.00 COTA-PARTE DA COMPENSACAO FINANCEIRA PELA PR
1.7.1.2.52.1.1.00 COTA-PARTE DA COMPENSACAO FINANCEIRA PELA PR
004 ROYALTIES 5% - LEI 7990/89
1.7.1.2.52.4.0.00 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETROLEO - F
1.7.1.2.52.4.1.00 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETROLEO - F
1.7.1.2.52.4.1.00 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO - F
004 ROYALTIES 5% - LEI 7990/89
1.7.2.0.00.0.0.00 TRANSFERENCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITOFED
1.7.2.2.00.0.0.00 TRANSFERENCIAS DAS COMPENSACOES FINANCEIRAS
1.7.2.2.52.0.0.00 COTA-PARTEROYALTIES - COMPENSACAO FINANCEIR
1.7.2.2.52.0.1.00 COTA-PARTEROYALTIES - COMPENSACAO FINANCEIR
1.7.2.2.52.0.1.00 COTA-PARTEROYALTIES - COMPENSAÇÃO FINANCEIR
004 ROYALTIES 5% - LEI 7990/89
RESUMO POR FONTE
004 OYALTIES 5% - LEI 7990/89
C.P.F.
ORÇADO
INICIAL
(a)
ORÇADO
ATUALIZADO
(b)
REALIZADO
NO PERÍODO
(c)
- • -
REALIZADO
ATE 0 PERIOD()
(d)
DIFERENÇA
(d - b)
14.087.897,98 14.087.897,98 0,00 0,00 (14.087.897,98)
68.455,51 68.455,51 0,00 0,00 (68.455,51)
68.455,51 68.455,51 0,00 0,00 (68.455,51)
68.455,51 68.455,51 0,00 0,00 (68.455,51)
68.455,51 68.455,51 0,00 0,00 (68.455,51)
66.475,82 66.475,82 0,00 0,00 (66.475,82)
66.475,82 66.475,82 0,00 0,00 (66.475,82)
1.321,11 1.321,11 0,00 0,00 (1.321,11)
1.321,11 1.321,11 0,00 0,00 (1.321,11)
658,58 658,58 0,00 0,00 (656,58)
658,58 658,58 0,00 0,00 (658,58)
14.019.442,47 14.019.442,47 0,00 0,00 (14.019.442,47)
12.180.065,29 12.180.065,29 0,00 0,00 (12.180.065,29)
12.180.065,29 12.180.065,29 0,00 0,00 (12.180.065,29)
12.180.065,29 12.180.065,29 0,00 0,00 (12.180.065,29)
11.931.796,45 11.931.796,45 0,00 0,00 (11.931.796,45)
11.931.796,45 11.931.796,45 0,00 0,00 (11.931.796,45)
11.931.796,45 11.931.796,45 0,00 0,00 (11.931.796,45)
248.268,84 248.268,84 0,00 0,00 (248.268,84)
248.268,84 248.268,84 0,00 0,00 (248.268,84)
248.268,84 248.268,84 0,00 0,00 (248.268,84)
1.839.377,18 1.839.377,18 0,00 0,00 (1.839.377,18)
1.839.377,18 1.839.377,18 0,00 0,00 (1.839.377,18)
1.839.377,18 1.839.377,18 0,00 0,00 (1.839.377,18)
1.839.377,18 1.839.377,18 0,00 0,00 (1.839.377,18)
1.839.377,18 1.839.377,18 0,00 0,00 (1.839.377,18)
14.087.897,98 14.087.897,98 0,00 0,00 (14.087.897,98)
.145
TP
S143 Sistemas Usuári
iv6,0 C A.) 1-N N> 6 3 z.,D
Jorge L Andrade
hal)
Presidente da Câmara
Biênio 2021/2022
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Jorge Luiz Silva Andrade, Presidente da Câmara Municipal de Conceição
de Macabu/RJ, nos termos do artigo 170/171, do Regimento Interno da
Câmara.
CONVOCA, nos termos do artigo 170, do Regimento Interno, reunião
extraordinária da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, para o dia 25 de
janeiro de 2022, As 10h, a realizar-se no Plenário Rozendo Fontes Tavares,
com a finalidade de deliberar sobre a seguinte matéria:
PROJETO DE LEI n.° 06/2022, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que
concede reajuste ao valor do "cartão alimentação", e dá outras providências.
Votação única. Quárum: maioria simples.
Conceição de Macabu/RJ, 17 de janeiro de 2022.
Atenciosamente,
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Lik2,_ Rt .1c1_
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
c.M•c•M
PROJETO DE LEI N° 006/2022 "DISPÕE SOBRE AUMENTO NO VALOR
DO CARTÃO DOS SERVIDORES po PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO
DE CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ, para fins de apreciação e pretendida aprovação,
atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo .Legislativo, o qual é integrado pelo
nosso Município".
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuída essa função,
conforme preconiza o artigo 80 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em
consonância com as regras que regem a.
legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Executivo do Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO,
seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 006/2022, apresentado pelo Poder Executivo do
Município de Conceição de Macabu — RJ.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações cxpendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 80 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Finanças e Orçamento analisar não existemapicesà aprovação do Projeto de Lei n.
006/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram
observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação, sem emendas.
Relator: Lucas Madureira Pereira
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
(/--)-Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n. 006/2022.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Presidente: Carlos Augusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
Membro : Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Lucas Madureira Pereira, Sandro de Oliveira
Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa.
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei n. 006/2022, por
unanimidade de votos.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, KJ, horas, em
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
PROJETO DE LEI N° 006/2022 "DISPÕE SOBRE AUMENTO NO VALOR DO
CARTÃO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ, para fins de apreciação e pretendida aprovação,
atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo
nosso Município". PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo estáern
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Executivo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL, seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 006/2022, apresentado
pelo Poder Executivo do Município de Conceição de Macabu — RJ.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisar não existemapicesâ aprovação do Projeto de Lei n°
006/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram
observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação, sem emendas.
Relator: Lucas Madureira Pereira
Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei IV 006/2022.
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Membro : Carlos Augusto Paula Barbosa ( ) Pelas concluges do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Lucas Madureira Pereira, Sandro de Oliveira
Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa..
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei n° 006/2022, por
unanimidade de votos.
Camarade Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
Ai21
Jorge Si! Andrade
Dhal)
Presidente daCamara
Biênio 2021/2022
Pretetturo MuNcipol do Conc. ;.)e ktocobu
P9O-TOCOLO (WA!.
qvz
Em ray a
Atat
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
OficioGP n° 16/2022
Conceição de Macabu/RJ, 01 de fevereiro de 2022.
Ao Prefeito de Conceição de Macabu
Exm.° Sr. Valmir Tavares [essa
Assunto: Encaminhamento
AutógrafoPLO06/2022 — Poder Executivo
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar
a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) n° 06/2022, de autoria do
Poder Executivo, que "Altera a Lei n.° 951/2009 e da outras providências".
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido, não tendo recebido
emenda; foi colocado em discussão e votação e aprovado por unanimidade na
Reunião Extraordinária do dia 25/01/2022.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI N. ° 06/2022.
Autoria: Poder Executivo
ALTERA A LEI N.° 951/2009 E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a
seguinte:
L E I:
Art.1° - Fica alterado o artigo 4° da Lei n.° 951/2009, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 4° - 0 valor disponibilizado junto ao cartão alimentação, fica fixado em
R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)".
Art.2° - As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas por orçamento
próprio.
Art.30
- As despesas decorrentes da presente Lei, serão custeadas com
recursos próprios.
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Plenário Prefeito Rozendo Fo vare., 01 de fevereiro de 2022.
Jorge L iz a Silva Andrade
Presidente
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
• TOTAL
Decreto n. 23/2022
5.000,00 5.000,00
Desconto de 40% para pagamento
integral até o dia 28 de fevereiro de 2022
Desconto de 30% para pagamento
integral até O dia 31 de março de 2022
Desconto de 20% para pagamento
integral até o dia 29 de abril de 2022
Desconto de 10% para pagamento
integral ate o dia 31 de maio de 2022
Diário Oficial do Município
de Conceição de Macabu
Ano 19
N° 13
Acesso
Online
Orgão Oficial do Município -03 de Fevereiro de 2022 Editor-chefe: EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS
LEI N. 1.758/2022.
EMENTA: ALTERA A LEI 951/2009 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele
sanciona e promulga a Seguinte
LEI:
Art. 1°. Fica alterado o artigo 4° da Lei 951/09, que passa vigorar com h seguinte
redação:
Art.4" - 0 valor disponibilizado junto ao "cartãoali mentação", fica fixado em
R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Art. 2°. As despesas decorrente desta Lei, serio custeadas por orçamento
próprio.
Art.3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 02 de fevereiro de 2022
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO —
DECRETO MUNICIPAL N" 24/2022 DE 02 DE FEVEREIRO DE.2022.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÊ
DITO SUPLEMENTAR NO ()KAMEN
TO DO FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTENCIA SOCIAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU.
0 Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos doArt.4°, parágrafo 1°, da Lei Municipal n°1.754 de 23 de
Dezembro de 2021;
DECRETA:
Arta"- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 161.000,00
(cento e sessenta um mil reais), para reforçar dotações orçamentárias do Fundo
Municipal de Assistência Social de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I.
Art. 2°- Os recursos para atender aoArt'.1°, serão provenientes de anulação
total ou parcial de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência
Social de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do Arr. 43,
Item Ill, da Lei n°4.320, de lide março de 1964.
Art. 3"- Este DecretO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
VALMIR TAVARES LESSA
-PrefeitoESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS FONTE NR REFORÇO ANULAÇÃO
FMAS
05.08.241.0803.2.757 44.90,52,00 004 39 50.000,00
05.08.241.0803.2.757 44.90..52.00 004 39 60.000,00
05.08.241.0803.2.757 44.90.52.00 • 004 39 61.000,00
05.08.243.11804.2.760 33.90.30.00 004 43 50.000,00
05.08.122.0805.2.752 33.90.30.10 • 004 • 10 50.000,00
05.08.244.0803.2.777 33.90.32.00 004 57 61.000,00
TOTAL 161.000,00 161.000,00
DECRETO MUNICIPAL N° 23/2022 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLE
MENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICI
PALDE ASSISTENCIA SOCIAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU.
0 Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos doArt.4°, parágrafo 1°, da Lei Municipal n° 1.754 de 23
de Dezembro de 2021;
DECRETA:
Art.1°- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), para reforçar dotações orçamentárias do Fundo Municipal
de Assistência Social de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I.
Art. 2°- Os recursos para atender aoArt°.1°, serão provenientes de anulação
total ou parcial de dotações orçamentarias do Fundo Municipal de Assistência Social de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do
Art°.43, ItemIII,da Lei n°4.320, de lide março de 1964.
Art.3°- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições
em contrário.
VALMIR TAVARES LESSA
-PrefeitoESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS FORTE NE REFORÇO ANULAÇÃO
FMAS
05.08.122.0805.2.752 31.90.16.00 000 04 5.000,00
05.08.122.0805.2.752 33.90.39.00 2 0.000,00
CONCEICAO
EMACAIRU Decreto no 24/2022