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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 5/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-01-14
EmentaConcede reajuste ao valor do cartão do servidor, e dá outras providências.
native_id1786

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2022-01-14 Norma publicada U Preposição transformada em lei.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-07T14:48:37.413778-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

f• • . 
• (Amara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ 
..: 4... ittf... ' Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 111111111111111111 
• - - ^,''.•.•""A 
Air ... 
000005 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/01/17000005 
Nninero / Ano 000005/2022 
Data / Horário 17/01/2022 - 13:18:13 
Ementa Concede reajuste ao valor do cart5o do servidor, e dá outras providências. 
Autor Prefeitura Municipal de ConCeiçãodcMacabu - Prefeito 
Natureza Legislativo 
'Tipo Niatéria Projeto de Lei Ordinária 
Manley°Páginas 8 
Número da Matéria 5 
Einiiido por AndreaFarias 
Rubrics: 
•••.••••••now-.... 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO CAA•CAA 
o'3 
MENSAGEM N° 06/2022. 
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares, 
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter à elevada 
consideração de Vossas Excelências o PROJETO DE LEI N° 06/2022, que concede 
reajuste ao valor do cartão do servidor, e dá outras providências. 
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de 
que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de 
prioridade à sua aprovação, razão pela qual, solicito a tramitação da matéria com 
URGÊNCIA. Cumpre salientar que se trata de medida necessária a Municipalidade, 
sendo de grande valia para nosso Município, em especial, aos servidores públicos. 
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os 
protestos de elevado apreço e consideração. 
Gabinete do Prefeito, 13 de janeiro de 2022. 
ASSINADO :1101,V1,411, 
VALMIR TAVARES LESSA 
0 AMMO 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito - 
Câmara Municipal de 
Conceição de Macabu 
PROTOCOLO GERAL 
NQ 
Ass: 
421 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N.° 06/2022. 
EMENTA: ALTERA A LEI 951/2009 E 
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
0 Prefeito do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
LEI: 
Art.10. Fica alterado o artigo 4° da Lei 951/09, que passa vigorar com a seguinte redação: 
Art.4° - 0 valor disponibilizado junto ao "cartão alimentação", fica fixado em R$ 
250,00 (duzentos e cinquenta reais). 
Art.2°. As despesas decorrente desta Lei, serão custeadas por orçamento próprio. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito, 13 de janeiro de 2022 
4.5504A1X) :AtirALVEN,12. 
VALMIR TAVARES LESSA 
A ceMtfemidad4 ttel WA Aolvea 44, c•rs. 44. 
lottpahArepre4avAlthor*-01pAi "et /NMI° 
VALMIR TAVARES LESSA 
- PREFEITO — 
ok°1' 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares, 
0 presente Projeto de Lei n° 06/2022, que nesta oportunidade, encaminha 
o presente projeto que concede reajuste ao valor do "cartão alimentação" e dá outras 
providências. 
Em decorrência da alta inflação acumulada nos últimos doze meses, o " 
cartão alimentação" sofreu grande depreciação no seu poder de compra, fazendo com 
que o servidor pudesse comprar cada vez menos. 
Buscando-se mitigar tal situação, a secretaria de Administração, em 
conjunto com a Secretaria de Planejamento, apresentaram estudo de impacto 
orçamentário positivo, para a realização de reajuste do no valor contido no cartão 
alimentação, no importe de 25% (vinte e vinco por cento). 
Dessa forma, verifica-se que o reajusto no importe de 25%, é bem superior 
aosindicesda inflação, e demaisindicesoficiais, como INPCetc. 
Ante o exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a medida e 
demonstram o relevante interesse público de que se reveste, submeto ao presente projeto 
de lei à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval. 
Deste modo, ante as considerações aqui introduzidas em vôo rápido, é que 
encaminho a presente propositura, esperando que seja a mesma aprovada na integra. 
Gabinete do Prefeito, 13 de janeiro de 2021. 
VALMIR TAVARES LESSA 
e URPRO 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito - 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
Processo Municipal 392/2022 
De: Secretário Municipal de Planejamento 
Para: Procuradoria Geral 
Assunto: Revisão Auxilio Alimentação. 
Procuradoria Geral, 
v‘fe' 
t6ne-c-eição de Macabu-RJ, 12 de janeiro de 2022, 
1 - Introdução 
Este Processo administrativo que sugere a revisão do valor do Auxilio Alimentação para 
R$ 250,00 por servidor. 
A demonstração da estimativa de impacto orçamentário-financeiro foi realizada na 
forma dosart. 16, da Lei Complementar Federal 101/2021, Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Este documento tem caráter demonstrativo da responsabilidade fiscal e não determina a tomada 
de decisão de governo. 
2 - Da estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em 
vigor e nos dois subsequentes 
EXERCICIOS 2022 2023 2024 
RECEITA TOTAL R$ 96.774.773,32 R$ 99.888.978,46 R$ 103.135.370,26 
ESTIMATIVA DE 
IMPACTO R$ 598.950,00 R$ 653.400,00 R$ 653.400,00 
% DA 
ESTIMATIVA DE 
IMPACTO SOBRE 
A RECEITA 
TOTAL 
0,62% 0,65% 0,63% 
2.2 - Das premissas e metodologia de calculo utilizadas na estimativa 
As seguintes premissas foram utilizadas: 
- A receita total adotada para os exercícios apurados foram as que constam no Anexo de 
Metas Fiscais, na Lei Municipal 1.718 de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o 
exercício de 2022. 
Costa 5iva 
Secretario Municipal de 
Planejamento 
Portaria n° 073/2021 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
A metodologia utilizada na estimativa foi a multiplicação do fator 
quantitativo de servidores elegíveis, 1.089 pessoas, pelo fator valor de R$ 50,00 per capita, e 
pelo fator 11, número de meses a pagar em 2022, e 12, número de meses a pagar em 2023 e 
2024. Logo, a estimativa é o produto dessa operação. 
2.3 - Da declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação 
orçamentária e financeira 
A possível aprovação dessa proposta de expansão da ação governamental deverá ser 
acompanhada da declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação 
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano 
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. 
2.4 - Da demonstração da origem dos recursos para seu custeio. 
A fonte de recursos para o custeio dessa expansão da ação governamental seráRoyalties, 
código 004. 
EXERCÍCIOS 2022 2023 2024 
RECEITA 
TOTAL 
R$ 14.087.897,98 R$ 14.568.295,30 R$ 15.005.344,16 
ESTIMATIVA 
DE IMPACTO R$ 598.950,00 R$ 653.400,00 R$ 653.400,00 
% DA 
ESTIMATIVA 
DE IMPACTO 
SOBRE A 
RECEITA 
TOTAL 
4,25% 4,49% 4,35% 
Observação: A receita totalRoyaltiesadotada para o exercício 2022 foi a prevista no 
Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2022 e, para 2023 e 2024, foi a multiplicação do fator 
valor da receita total deroyalties previsto para 2022 pelo IPCA projetado para os respectivos 
períodos, conforme balancete de receita e relatório Boletim Focusde 31 de dezembro de 2021 
em anexo. 
2.5 - Da comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de 
resultados fiscais previstas 
O possível aumento de despesa proposto não afetará as metas de resultados fiscais 
previstas lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, Lei Municipal 1.718 de 2021, 
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 e nos períodos seguintes, pois seth 
compensada pela reduçao permanente de outra ação governamental, a ser escolhida, ou 
suportada por superavit financeiro a ser apurado. 
VIO 
Sandro Costa Silva 
Secretário Municipal de 
Planejamento 
Portaria n° 02312021 
IPCA 
NNNNNNNNNNN N N 
ft Sa. .`1 
IPCA Administrados 
N NN Z I N NN NN 
Resultado primário 
NNIVNNNN NNNNNN 
PIB Total 
4 
2 
3 
1 
N1 `-`.! st 
ASt 
Conta corrente 
o, 
-20 
-30; 
-40; 
v, g 11 Ea. 
10 
6 
Câmbio Selic IGP-M 
20 
8, 
4 
15 
10 
5,6 
5,4 
5,2 
Focus - DA;N Relatóriode Mercado 
-2021 -2022 -----2023 -2024 
CZ 
f". a. ° 
Balança comercial 
r.• eg N 
NNNNNNNNNN 
Investimento direto no pais 
Ri N s: R.; 
aZa fl § 1:ga 
Divida liquida do setor público 
NNNNNNNNNNNN 
70 
65, 
60 
N 
St LI St ça.; s 74
. 
'4 5, g -8 `-1 
70, 
60 
50 
40! 
301 
c;
.
.r 
•V 
• 
St St S.1 N S.' 
E 
80 
70 
Resultado nominal 
-4,51 
-5 
-5,51 
-6, 
-6$1 
-71 
-7,5! 
r•O r• 1.1 N 
C C:( 
Expectativas de Mercado 31 de dezembro de 2021 
1Aumento V Diminuição = Estabilidade 
(-74 
Agregado 
2021 
HS 4 
semanas 
Há 1 , Comp. 
Hoje 
semana semanal• 
Resp. 
•• 
5 dias 
úteis 
Resp. 
••• 
2022 
HS4 
semanas 
FIS 1 Comp. 
Hoje 
semana semanal • 
Resp. 
•• 
5 dias 
úteis 
Resp. 
2023 
HA 4 
semanas 
Ha 1 
semana 
. Corno Hoje semanal 
2024 
Há4 
semanas 
Comp. 
Ha 1 
Hoje semanal 
semana 
Rasp. 
•• 
co, IPCA (variação %) 
PIB Total (variação % sobre ano anterior) 
10,18 
4,71 
10,02 10,01 
4,51 4,50 
V 
• 
(4) 
(12) 
133 
91 
9,96 
4,46 
29 
21 
5,02 
0,51 
5,03 5,03 
0,42 0,36 
= 
• 
(2) 
(2) 
132 
89 
4,97 
0,28 
28 
20 
1,50 
1,95 
3,38 
1,80 
1,41 
1,80 = 
A 
(11 
16 
/4 
3,10 
2,10 
3,00 3,00 (2) 
ZOO ZOO = (3) 
94 
61 
Câmbio (11S/US$) 5,56 5,63 5.55 5,60 5,60 = (1) 108 5,61 26 5,40 5,40 5,40 = ‘4j 83 5,30 5,30 5,30 = (5) 73 
Selic (% a.a.) 9,25 11,25 11;50 11,50 = (3) 117 11,50 25 a;oo •8,00 8,00 = ¡4) 193 7,00 7.00 7,00 = (8) 86 
r11) IGP-M (variação %) 17,47 17,47 - 5,40 5,49 5,49 = (1) 82 5,38 15 4,00 4,00 4,00 = (37) 10 4,00 4,00 4,00 = (10) 59 
IPCA Administrados (variação %) 17,03 17,17 17,17 = (1) 63 17,08 12 4,29 4,60 4,61 • (5) 59 4,54 11 3,98 395 
. , 
 3,97 • (1) 17 3,50 3,36 35
0 = (36) 36 
Conta corrente(US$bilhões) -14,50 -20,00 -20,00 = (1) 23 -27,33 6 19,00 -21,25 -21,59 • (1) 22 -26,90 6 24,50 73,50 27,50 = (1) 15' -35,00 -40,00 -40,00 = (1) 11 
Balança comercial (US$bilhões) • 60,30 59,15 59,15'. = (1) 22 59,00 5 63,00 55,00 55,00 = (1) 21 55,00. 5 56,50 51,00 51,00 = (2) 14 56,00 .53,00 52,00 = (3) 
Investimento direto no pais(US$bilhões) 50,00 .52,00 52,00 = (1) 22 52,00 7 56,80 58,00 58,05 • (2) 22 60,00 7 70,00 70,00 70,00 = (2) 17 76,50 77,00 77,00 = (2) 12 
Dívidlquidado.setàrr pUblico'(% do PIB) 59,50 58,9058,15 V (1) 22. 57,00 5 63,20 63,00 63,00 = (3) 21, 63,42 5, . 65,35 65,20 65,20 = (2) 19 68,20 68,41 68,43 A (2) 14 
Resultado primário (% do P113) -0,60 -0,60 -0,13 A (1) 25 0,10 6 . -1,20 -1,10 -1,05 A (1) 24 -0,85 6' -0,80 -0,70 -0,70 = (3) 11 -0,40 -0,38 -0,38 = (1) 16 . 
Resultado nominal (% do PIB) -5,75 -5,60 -5,60 = (2) 21. -5,70 3 -6,80 -7,40 -7,40 = (1) 20 -8,00 3 -6,50 -6,50 -6,50 . = (4) 11 -5,45 -5,45 -5,45 = (2) 12 
comportamento dos indicadores desde o Focus-Relatório de mercado anterior: os valor es entre parênteses expressam o número de semanas em que vens ocorrendo o último comportamento ** respondentes nos ultimos 30 dias.** respondentes nos últimos 5 dias úteis 
Pagina: 001 
= === = 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
CONTABILIDADE 2022 
BALANCETE DA RECEITA SIMPLIFICADO - 01.01.2022 à 31.01.2022 
CONTA\TIPO\FONTE DESCRICAO 
o 
-6 
----- 
1.0.0.0.00.0.0.00 RECEITAS CORRENTES 
1.3.0.0.00.0.0.00 RECEITA PATRIMONIAL 
Psf) 
1.3.2.0.00.0.0.00 VALORES MOBILIARIOS 
1.3.2.1.00.0.0.00 JUROS E CORRECOES MONETARIAS 
1.3.2.1.01.0.0.00 REMUNERACAO DE DEPOSITOS BANCARIOS 
1.3.2.1.01.0.1.00 REMUNERACAO DE DEPOSITOS BANCARIOS - PRINCIP 
fX2 1.3.2.1.01.0.1.00 REMUNERAÇÃO DE DEPOSITOS BANCARIOS - PRINCIP 
ED 004 ROYALTIES 5% - LEI 7990/89 
1.3.2.1.01.0.1.06 REMUNERACAO DE DEPOSITOS BANCARIOS - PRINCIP 
004 ROYALTIES 5% - LEI 7990/89 
1.3.2.1.01.0.1.12 REMUNERACAO DE DEPOSITOS BANCARIOS - PRINCIP 
004 ROYALTIES 5% - LEI 7990/89 
1.7.0.0.00.0.0.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 
1.7.1.0.00.0.0.00 TRANSFERENCIAS DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES 
1.7.1.2.00.0.0.00 TRANSFERENCIAS DAS COMPENSACOES FINANCEIRAS 
1.7.1.2.52.0.0.00 COTA-PARTE DA COMPENSACAO FINANCEIRA PELA PR 
1.7.1.2.52.1.0.00 COTA-PARTE DA COMPENSACAO FINANCEIRA PELA PR 
1.7.1.2.52.1.1.00 COTA-PARTE DA COMPENSACAO FINANCEIRA PELA PR 
1.7.1.2.52.1.1.00 COTA-PARTE DA COMPENSACAO FINANCEIRA PELA PR 
004 ROYALTIES 5% - LEI 7990/89 
1.7.1.2.52.4.0.00 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETROLEO - F 
1.7.1.2.52.4.1.00 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETROLEO - F 
1.7.1.2.52.4.1.00 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO - F 
004 ROYALTIES 5% - LEI 7990/89 
1.7.2.0.00.0.0.00 TRANSFERENCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITOFED 
1.7.2.2.00.0.0.00 TRANSFERENCIAS DAS COMPENSACOES FINANCEIRAS 
1.7.2.2.52.0.0.00 COTA-PARTEROYALTIES - COMPENSACAO FINANCEIR 
1.7.2.2.52.0.1.00 COTA-PARTEROYALTIES - COMPENSACAO FINANCEIR 
1.7.2.2.52.0.1.00 COTA-PARTEROYALTIES - COMPENSAÇÃO FINANCEIR 
004 ROYALTIES 5% - LEI 7990/89 
RESUMO POR FONTE 
004 OYALTIES 5% - LEI 7990/89 
C.P.F. 
ORÇADO 
INICIAL 
(a) 
ORÇADO 
ATUALIZADO 
(b) 
REALIZADO 
NO PERÍODO 
(c) 
- • - 
REALIZADO 
ATE 0 PERIOD() 
(d) 
DIFERENÇA 
(d - b) 
14.087.897,98 14.087.897,98 0,00 0,00 (14.087.897,98) 
68.455,51 68.455,51 0,00 0,00 (68.455,51) 
68.455,51 68.455,51 0,00 0,00 (68.455,51) 
68.455,51 68.455,51 0,00 0,00 (68.455,51) 
68.455,51 68.455,51 0,00 0,00 (68.455,51) 
66.475,82 66.475,82 0,00 0,00 (66.475,82) 
66.475,82 66.475,82 0,00 0,00 (66.475,82) 
1.321,11 1.321,11 0,00 0,00 (1.321,11) 
1.321,11 1.321,11 0,00 0,00 (1.321,11) 
658,58 658,58 0,00 0,00 (656,58) 
658,58 658,58 0,00 0,00 (658,58) 
14.019.442,47 14.019.442,47 0,00 0,00 (14.019.442,47) 
12.180.065,29 12.180.065,29 0,00 0,00 (12.180.065,29) 
12.180.065,29 12.180.065,29 0,00 0,00 (12.180.065,29) 
12.180.065,29 12.180.065,29 0,00 0,00 (12.180.065,29) 
11.931.796,45 11.931.796,45 0,00 0,00 (11.931.796,45) 
11.931.796,45 11.931.796,45 0,00 0,00 (11.931.796,45) 
11.931.796,45 11.931.796,45 0,00 0,00 (11.931.796,45) 
248.268,84 248.268,84 0,00 0,00 (248.268,84) 
248.268,84 248.268,84 0,00 0,00 (248.268,84) 
248.268,84 248.268,84 0,00 0,00 (248.268,84) 
1.839.377,18 1.839.377,18 0,00 0,00 (1.839.377,18) 
1.839.377,18 1.839.377,18 0,00 0,00 (1.839.377,18) 
1.839.377,18 1.839.377,18 0,00 0,00 (1.839.377,18) 
1.839.377,18 1.839.377,18 0,00 0,00 (1.839.377,18) 
1.839.377,18 1.839.377,18 0,00 0,00 (1.839.377,18) 
14.087.897,98 14.087.897,98 0,00 0,00 (14.087.897,98) 
.145 
TP 
S143 Sistemas Usuári 
iv6,0 C A.) 1-N N> 6 3 z.,D 
Jorge L Andrade 
hal) 
Presidente da Câmara 
Biênio 2021/2022 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete da Presidência 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 
Jorge Luiz Silva Andrade, Presidente da Câmara Municipal de Conceição 
de Macabu/RJ, nos termos do artigo 170/171, do Regimento Interno da 
Câmara. 
CONVOCA, nos termos do artigo 170, do Regimento Interno, reunião 
extraordinária da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, para o dia 25 de 
janeiro de 2022, As 10h, a realizar-se no Plenário Rozendo Fontes Tavares, 
com a finalidade de deliberar sobre a seguinte matéria: 
PROJETO DE LEI n.° 06/2022, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que 
concede reajuste ao valor do "cartão alimentação", e dá outras providências. 
Votação única. Quárum: maioria simples. 
Conceição de Macabu/RJ, 17 de janeiro de 2022. 
Atenciosamente, 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Lik2,_ Rt .1c1_ 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. 
c.M•c•M 
PROJETO DE LEI N° 006/2022 "DISPÕE SOBRE AUMENTO NO VALOR 
DO CARTÃO DOS SERVIDORES po PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO 
DE CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ, para fins de apreciação e pretendida aprovação, 
atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo .Legislativo, o qual é integrado pelo 
nosso Município". 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de 
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuída essa função, 
conforme preconiza o artigo 80 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em 
consonância com as regras que regem a. 
 legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, 
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Executivo do Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei 
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino 
no sentido de que o parecer desta COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 006/2022, apresentado pelo Poder Executivo do 
Município de Conceição de Macabu — RJ. 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendo em vista as considerações cxpendidas pelo relator, amparado pelo 
artigo 80 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Finanças e Orçamento analisar não existemapicesà aprovação do Projeto de Lei n. 
006/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram 
observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação, sem emendas. 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
(/--)-Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n. 006/2022. 
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Presidente: Carlos Augusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator 
Membro : Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Lucas Madureira Pereira, Sandro de Oliveira 
Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa. 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei n. 006/2022, por 
unanimidade de votos. 
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, KJ, horas, em 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. 
PROJETO DE LEI N° 006/2022 "DISPÕE SOBRE AUMENTO NO VALOR DO 
CARTÃO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ, para fins de apreciação e pretendida aprovação, 
atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo 
nosso Município". PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de 
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função, 
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo estáern 
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, 
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Executivo Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei 
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino 
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO FINAL, seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 006/2022, apresentado 
pelo Poder Executivo do Município de Conceição de Macabu — RJ. 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo 
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação analisar não existemapicesâ aprovação do Projeto de Lei n° 
006/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram 
observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação, sem emendas. 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei IV 006/2022. 
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Membro : Carlos Augusto Paula Barbosa ( ) Pelas concluges do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Lucas Madureira Pereira, Sandro de Oliveira 
Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa.. 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei n° 006/2022, por 
unanimidade de votos. 
Camarade Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
Ai21 
Jorge Si! Andrade 
Dhal) 
Presidente daCamara 
Biênio 2021/2022 
Pretetturo MuNcipol do Conc. ;.)e ktocobu 
P9O-TOCOLO (WA!. 
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Em ray a 
Atat 
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Gabinete da Presidência 
OficioGP n° 16/2022 
Conceição de Macabu/RJ, 01 de fevereiro de 2022. 
Ao Prefeito de Conceição de Macabu 
Exm.° Sr. Valmir Tavares [essa 
Assunto: Encaminhamento 
AutógrafoPLO06/2022 — Poder Executivo 
Excelentíssimo Sr. Prefeito, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar 
a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) n° 06/2022, de autoria do 
Poder Executivo, que "Altera a Lei n.° 951/2009 e da outras providências". 
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido, não tendo recebido 
emenda; foi colocado em discussão e votação e aprovado por unanimidade na 
Reunião Extraordinária do dia 25/01/2022. 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem 
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI N. ° 06/2022. 
Autoria: Poder Executivo 
ALTERA A LEI N.° 951/2009 E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus 
representantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a 
seguinte: 
L E I: 
Art.1° - Fica alterado o artigo 4° da Lei n.° 951/2009, que passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
"Art. 4° - 0 valor disponibilizado junto ao cartão alimentação, fica fixado em 
R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)". 
Art.2° - As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas por orçamento 
próprio. 
Art.30 
 - As despesas decorrentes da presente Lei, serão custeadas com 
recursos próprios. 
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrario. 
Plenário Prefeito Rozendo Fo vare., 01 de fevereiro de 2022. 
Jorge L iz a Silva Andrade 
Presidente 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
• TOTAL 
Decreto n. 23/2022 
5.000,00 5.000,00 
Desconto de 40% para pagamento 
integral até o dia 28 de fevereiro de 2022 
Desconto de 30% para pagamento 
integral até O dia 31 de março de 2022 
Desconto de 20% para pagamento 
integral até o dia 29 de abril de 2022 
Desconto de 10% para pagamento 
integral ate o dia 31 de maio de 2022 
Diário Oficial do Município 
de Conceição de Macabu 
Ano 19 
N° 13 
Acesso 
Online 
Orgão Oficial do Município -03 de Fevereiro de 2022 Editor-chefe: EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS 
LEI N. 1.758/2022. 
EMENTA: ALTERA A LEI 951/2009 E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a Seguinte 
LEI: 
Art. 1°. Fica alterado o artigo 4° da Lei 951/09, que passa vigorar com h seguinte 
redação: 
Art.4" - 0 valor disponibilizado junto ao "cartãoali mentação", fica fixado em 
R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). 
Art. 2°. As despesas decorrente desta Lei, serio custeadas por orçamento 
próprio. 
Art.3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposi￾ções em contrário. 
Gabinete do Prefeito, 02 de fevereiro de 2022 
VALMIR TAVARES LESSA 
- PREFEITO — 
DECRETO MUNICIPAL N" 24/2022 DE 02 DE FEVEREIRO DE.2022. 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÊ 
DITO SUPLEMENTAR NO ()KAMEN 
TO DO FUNDO MUNICIPAL DE 
ASSISTENCIA SOCIAL DE CONCEIÇÃO 
DE MACABU. 
0 Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições 
legais, e nos termos doArt.4°, parágrafo 1°, da Lei Municipal n°1.754 de 23 de 
Dezembro de 2021; 
DECRETA: 
Arta"- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 161.000,00 
(cento e sessenta um mil reais), para reforçar dotações orçamentárias do Fundo 
Municipal de Assistência Social de Conceição de Macabu, constantes do Ane￾xo I. 
Art. 2°- Os recursos para atender aoArt'.1°, serão provenientes de anulação 
total ou parcial de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência 
Social de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do Arr. 43, 
Item Ill, da Lei n°4.320, de lide março de 1964. 
Art. 3"- Este DecretO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em 
contrário. 
VALMIR TAVARES LESSA 
-Prefeito￾ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO I 
CÓDIGOS VALORES 
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS FONTE NR REFORÇO ANULAÇÃO 
FMAS 
05.08.241.0803.2.757 44.90,52,00 004 39 50.000,00 
05.08.241.0803.2.757 44.90..52.00 004 39 60.000,00 
05.08.241.0803.2.757 44.90.52.00 • 004 39 61.000,00 
05.08.243.11804.2.760 33.90.30.00 004 43 50.000,00 
05.08.122.0805.2.752 33.90.30.10 • 004 • 10 50.000,00 
05.08.244.0803.2.777 33.90.32.00 004 57 61.000,00 
TOTAL 161.000,00 161.000,00 
DECRETO MUNICIPAL N° 23/2022 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022. 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLE 
MENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICI 
PALDE ASSISTENCIA SOCIAL DE CONCEIÇÃO DE 
MACABU. 
0 Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições 
legais, e nos termos doArt.4°, parágrafo 1°, da Lei Municipal n° 1.754 de 23 
de Dezembro de 2021; 
DECRETA: 
Art.1°- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 5.000,00 
(cinco mil reais), para reforçar dotações orçamentárias do Fundo Municipal 
de Assistência Social de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I. 
Art. 2°- Os recursos para atender aoArt°.1°, serão provenientes de anulação 
total ou parcial de dotações orçamentarias do Fundo Municipal de Assistên￾cia Social de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do 
Art°.43, ItemIII,da Lei n°4.320, de lide março de 1964. 
Art.3°- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições 
em contrário. 
VALMIR TAVARES LESSA 
-Prefeito￾ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO I 
CÓDIGOS VALORES 
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS FORTE NE REFORÇO ANULAÇÃO 
FMAS 
05.08.122.0805.2.752 31.90.16.00 000 04 5.000,00 
05.08.122.0805.2.752 33.90.39.00 2 0.000,00 
CONCEICAO 
EMACAIRU Decreto no 24/2022 

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