• 14 Câmara Municipal de Conceição de Masabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 11111111111111111
000008
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/01/31000008
Número / Ano 000008/2022
Data / Horário 31/01/2022 - 09:24:48
Ementa Dispõe sobre a denominação daCamaramunicipal de Conceição de Macabu-RJ.
Autor Dhal
Natureza Legislativo
.
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número Páginas 5
Número da Matéria 6 •
E Emitido por sapladm ••
Gabinete da Presiden .aneiro de 2022.
Jorge Luiz rade (Dhal)
C.M.C.N4
Rubrica:
'IDO
ESTADO DO RIO DE JANEI
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROJETO DE LEI N° 06/2022
• EMENTA:- DISPÕE SOBRE A A
DENOMINAÇÃO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU - RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, DECRETA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal,
SANCIONA a seguinte:
LEI
Art.1° Fica denominada "CÂMARA MUNICIPAL CLAUDIO MOACYR DE
AZEVEDO".
Art.2°- Fica o Legislativo autorizado a confeccionar e afixar Placa de
Identificação e Homenagem, em conformidade, no que couber, às Leis
Municipais, Estaduais e Federais vigentes atinentes ao assunto.
Art.3°- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação
orçamentária.
Art.4°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
- -PresidentePoder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro—Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
C.M.C.04
P6g.:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO RubriCA:
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACA136----
JUSTIFICATIVA
A denominação da Câmara realizada em 2017 através da resolução 059/2017
não observou a estrita legalidade, onde para alteração de nome de prédio
público a via legal se perfaz por meio de Projeto de Lei e não por meio de
Resolução.
Resolução Legislativa, conforme Regimento Interno desta Egrégia Casa
destinam-se a regular matérias de caráterpoliticoou administrativo relativas a
assuntos de economia interna da Câmara, o que não inclui por óbvio alteração
de nome de prédio público.
Claudio Moacyr de Azevedo (1935-1997) nasceu em Macaé (RJ). Formado em
direito, atuou como advogado e foi também procurador do estado. Durante a
década de 1960 foi secretário-geral da União Fluminense dos Estudantes e
presidente do Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal
Fluminense (UFF).
Candidato a prefeito em 1966, com apenas 30 anos, Claudio fazia comícios e
campanha porta a porta, propagando seus ideais de liberdade. Comseu
discurso, foi eleito prefeito. Já em 1970, foi carregado nos ombros pelo povo,
que o elegeu deputado estadual, sendo líder da oposição na Assembléia. Eleito
pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) para a Constituinte estadual, em
1974, foi lider do partido e depois presidente da Assembléia Legislativa do
estado do Rio de Janeiro (Alerj) entre 1977 e 1978. Foi novamente eleito pelo
MDB em 1978 e se tornou lider da bancada do bloco parlamentar do PP em
1980.
Reelegeu-se em 1982 pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro
(PMDB) e foi lider do partido em 1985. No ano seguinte, passou a integrar o
Partido Democrático Trabalhista (PDT), sendo eleito nesta legenda na
(--- legislatura de 1987. Dois anos depois, exerceu a liderança da bancada do ,,.
f
partido, mas em 1990 renunciou ao mandato para integrar o Conselho Estadual
de Contas do Município. Presidiu o Conselho até sua extinção por uma emenda
constitucional em 1991. Faleceu em São Paulo.
Cláudio respirava política dentro de casa. Quando ele ainda era criança, sua
mãe saia ás ruas para militar e fazer a campanha, atitude rara entre as
mulheres daquele tempo.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaramacabu@gmail com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Como forma de homenagear este homem, que foi um grande cidadão, é que
convido aos vereadores a aprovare a o apresentada.
Jorge L rz ade (Dhal)
Presidente da Câmara
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Poder Legislativo
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PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇA0 DE MACABU
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA ERED FINAL.
PROJETO DE LEI N° 006/2022 "DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ, para fins de
apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo
Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município". PARECER DO
RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL, seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 006/2022, apresentado
pelo Poder Legislativo do Município de Conceição de Macabu - RJ.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de Lei n°
006/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram
observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação, sem emendas.
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Relator: Lucas Madureira Pereira
2(5'vow pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n" 006/2022.
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
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Membro: Carlos A sto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
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VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Lucas Madureira Pereira, Sandro de Oliveira
Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa.
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei ri° 006/2022, por
unanimidade de votos.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
Poder Legislativo
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Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACAB
Gabinete da Presidência
OficioGP n° 48/2022
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Conceição de Macabu/RJ, 07 de março de 2022.
Ao Prefeito de Conceição de Macabu
Exm.° Sr. Valmir Tavares Lessa
Assunto: Encaminhamento
AutógrafoPLO06/2022 — Poder Legislativo
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar
a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) n° 06/2022, de autoria do
Poder Legislativo, que "Dispõe sobre a denominação da Câmara Municipal
de Conceição de Macabu-RJ."
Informo a Vossa Excelência que aPLOfoi lido na reunião ordinária do dia
12/02/2022, tendo tramitado pelas comissões permanentes da Casa Legislativa,
sendo posto em discussão e votação na reunião ordinária de 03/03/2022 e
aprovado por unanimidade.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Jorge I_ Si a Andrade
Dhal)
Presidente daCamara
Biênio 2021/2022
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabusj.leg.br
Rubrica:
C.M.C.N4
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTOGRAFO PROJETO DE LEI N. ° 06/2022.
Autoria: Poder Legislativo Executivo
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ..
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a
seguinte:
LEI
Art,1° Fica denominada "CÂMARA MUNICIPAL CLAUDIO MOACYR DE
AZEVEDO".
Art.2°- Fica o Legislativo autorizado a confeccionar e afixar Placa de
Identificação e Homenagem, em conformidade, no que couber, ás Leis
Municipais, Estaduais e Federais vigentes atinentes ao assunto.
Art.3°- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação
orçamentária.
Art.4°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 03 de março de 2022.
Jorge Lu" drade (Dhal)
-PresidentePoder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
Ano 19
N° 34
Edição Extra
Acesso
Online
Diário Oficial do Município
de Conceição de Macabu
Orgio Oficial do Município - 29 de Marco de 2022 Editor-chefe: EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS
TOTAL
Decreto n 070/2022
R5 8.109,00 R$
Superavit Financeiro Bloco Investim
LEI N. 1.762/2022.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA CAMA
RA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU -
RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a
seguinte:
LEI
Art.1° Fica denominada "CÂMARA MUNICIPALCLAUDIO MOACYR DE
AZEVEDO".
Art.20- Fica o Legislativo autorizado a confeccionar e afixar Placa de Identificação e Homenagem, em conformidade, no que couber, As Leis Municipais,
Estaduais e Federais vigentes atinentes ao assunto.
Art. 30- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária.
Art.4°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 25 demarco de 2022
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO —
LET N. ° 1.763/2022.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE ESPAÇO
PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a
seguinte:
LEI:
Art. 1° - Denomina como loteamento Jose de Araújo Rosa, o espaço público
localizado na via pública imediatamente antecedente ao depósito de gás, perpendicular à Rua Pastor Manoel de Brito, na Vila São Jose desta cidade.
Art.2° - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 25 de marco de 2022
VALM1R TAVARES LESSA
- PREFEITO —
DECRETO MUNI CIPALN" 070 DE 28 DE MARCO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DOFUN
DO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO
DE MACABU.
0 Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com oart°4°, parágrafo 2°, letra b, da Lei municipal n°
1.754 de 23 de dezembro de 2021;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto no Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saude,
o Credito Suplementar no valor de R$ 8.100,00 (Oito mil e cem reais).
Art.2° - Os recursos para atender aoArt'.1°, serio provenientes de Superávit Financeiro de acordo com o inciso I, artigo 41, artigo 42 e inciso lie
IIIdo §10, do artigo 43 da Lei n°4.320 apurado na fonte de recurso 054 —
BLOCO INVESTIMENTO apurado em 31/12/2021, na forma do quadro
em anexo.
Total do Superávit R$ 453.000,00
(-) Este Decreto R$ 8.100,00
Saldo a utilizar R$ 444.900,00
Art.3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Valmir Tavares Lessa
- Prefeito -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESASNRFONTE REFORÇO ANULAÇÃO
FMS
04.10.301.0406.2.581 4-49052 30 54 R$ 8.100,00