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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 6/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-01-31
EmentaDispõe sobre a denominação da Câmara municipal de Conceição de Macabu-RJ.
native_id1789

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2022-01-25 Norma publicada U Preposição transformada em lei.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-04T13:05:25.259004-03:00 Aprovado 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

• 14 Câmara Municipal de Conceição de Masabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 11111111111111111 
000008 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/01/31000008 
Número / Ano 000008/2022 
Data / Horário 31/01/2022 - 09:24:48 
Ementa Dispõe sobre a denominação daCamaramunicipal de Conceição de Macabu-RJ. 
Autor Dhal 
Natureza Legislativo 
. 
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária 
Número Páginas 5 
Número da Matéria 6 • 
E Emitido por sapladm •• 
Gabinete da Presiden .aneiro de 2022. 
Jorge Luiz rade (Dhal) 
C.M.C.N4 
Rubrica: 
'IDO 
ESTADO DO RIO DE JANEI 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
PROJETO DE LEI N° 06/2022 
• EMENTA:- DISPÕE SOBRE A A 
DENOMINAÇÃO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE 
MACABU - RJ. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus 
representantes legais, DECRETA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal, 
SANCIONA a seguinte: 
LEI 
Art.1° Fica denominada "CÂMARA MUNICIPAL CLAUDIO MOACYR DE 
AZEVEDO". 
Art.2°- Fica o Legislativo autorizado a confeccionar e afixar Placa de 
Identificação e Homenagem, em conformidade, no que couber, às Leis 
Municipais, Estaduais e Federais vigentes atinentes ao assunto. 
Art.3°- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação 
orçamentária. 
Art.4°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
- -Presidente￾Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro—Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
C.M.C.04 
P6g.: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO RubriCA: 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACA136---- 
JUSTIFICATIVA 
A denominação da Câmara realizada em 2017 através da resolução 059/2017 
não observou a estrita legalidade, onde para alteração de nome de prédio 
público a via legal se perfaz por meio de Projeto de Lei e não por meio de 
Resolução. 
Resolução Legislativa, conforme Regimento Interno desta Egrégia Casa 
destinam-se a regular matérias de caráterpoliticoou administrativo relativas a 
assuntos de economia interna da Câmara, o que não inclui por óbvio alteração 
de nome de prédio público. 
Claudio Moacyr de Azevedo (1935-1997) nasceu em Macaé (RJ). Formado em 
direito, atuou como advogado e foi também procurador do estado. Durante a 
década de 1960 foi secretário-geral da União Fluminense dos Estudantes e 
presidente do Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal 
Fluminense (UFF). 
Candidato a prefeito em 1966, com apenas 30 anos, Claudio fazia comícios e 
campanha porta a porta, propagando seus ideais de liberdade. Comseu 
discurso, foi eleito prefeito. Já em 1970, foi carregado nos ombros pelo povo, 
que o elegeu deputado estadual, sendo líder da oposição na Assembléia. Eleito 
pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) para a Constituinte estadual, em 
1974, foi lider do partido e depois presidente da Assembléia Legislativa do 
estado do Rio de Janeiro (Alerj) entre 1977 e 1978. Foi novamente eleito pelo 
MDB em 1978 e se tornou lider da bancada do bloco parlamentar do PP em 
1980. 
Reelegeu-se em 1982 pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro 
(PMDB) e foi lider do partido em 1985. No ano seguinte, passou a integrar o 
Partido Democrático Trabalhista (PDT), sendo eleito nesta legenda na 
(--- legislatura de 1987. Dois anos depois, exerceu a liderança da bancada do ,,.
f 
partido, mas em 1990 renunciou ao mandato para integrar o Conselho Estadual 
de Contas do Município. Presidiu o Conselho até sua extinção por uma emenda 
constitucional em 1991. Faleceu em São Paulo. 
Cláudio respirava política dentro de casa. Quando ele ainda era criança, sua 
mãe saia ás ruas para militar e fazer a campanha, atitude rara entre as 
mulheres daquele tempo. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: camaramacabu@gmail com / Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Como forma de homenagear este homem, que foi um grande cidadão, é que 
convido aos vereadores a aprovare a o apresentada. 
Jorge L rz ade (Dhal) 
Presidente da Câmara 
13640:. 
o 
C.vt. 
luorkca: 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:camaramapabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇA0 DE MACABU 
Pig,: o() 
Rubrica:, 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA ERED FINAL. 
PROJETO DE LEI N° 006/2022 "DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ, para fins de 
apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo 
Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município". PARECER DO 
RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de 
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função, 
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em 
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, 
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei 
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino 
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO FINAL, seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 006/2022, apresentado 
pelo Poder Legislativo do Município de Conceição de Macabu - RJ. 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo 
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de Lei n° 
006/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram 
observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação, sem emendas. 
(.."/*/.•-•-• 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
2(5'vow pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n" 006/2022. 
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
am& 
Membro: Carlos A sto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator 
c.M.C.M 
C14 
gubrica:_ 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Lucas Madureira Pereira, Sandro de Oliveira 
Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa. 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei ri° 006/2022, por 
unanimidade de votos. 
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
Refelturo hilulcipol do Conc. CA-) mocuou 
PNOTOCOLO GERI 
=4; 
Asa: 
' 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACAB 
Gabinete da Presidência 
OficioGP n° 48/2022 
Cdoptitt 
Conceição de Macabu/RJ, 07 de março de 2022. 
Ao Prefeito de Conceição de Macabu 
Exm.° Sr. Valmir Tavares Lessa 
Assunto: Encaminhamento 
AutógrafoPLO06/2022 — Poder Legislativo 
Excelentíssimo Sr. Prefeito, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar 
a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) n° 06/2022, de autoria do 
Poder Legislativo, que "Dispõe sobre a denominação da Câmara Municipal 
de Conceição de Macabu-RJ." 
Informo a Vossa Excelência que aPLOfoi lido na reunião ordinária do dia 
12/02/2022, tendo tramitado pelas comissões permanentes da Casa Legislativa, 
sendo posto em discussão e votação na reunião ordinária de 03/03/2022 e 
aprovado por unanimidade. 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem 
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
Jorge I_ Si a Andrade 
Dhal) 
Presidente daCamara 
Biênio 2021/2022 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabusj.leg.br 
Rubrica: 
C.M.C.N4 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AUTOGRAFO PROJETO DE LEI N. ° 06/2022. 
Autoria: Poder Legislativo Executivo 
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ.. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus 
representantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a 
seguinte: 
LEI 
Art,1° Fica denominada "CÂMARA MUNICIPAL CLAUDIO MOACYR DE 
AZEVEDO". 
Art.2°- Fica o Legislativo autorizado a confeccionar e afixar Placa de 
Identificação e Homenagem, em conformidade, no que couber, ás Leis 
Municipais, Estaduais e Federais vigentes atinentes ao assunto. 
Art.3°- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação 
orçamentária. 
Art.4°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 03 de março de 2022. 
Jorge Lu" drade (Dhal) 
-Presidente￾Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
Ano 19 
N° 34 
Edição Extra 
Acesso 
Online 
Diário Oficial do Município 
de Conceição de Macabu 
Orgio Oficial do Município - 29 de Marco de 2022 Editor-chefe: EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS 
TOTAL 
Decreto n 070/2022 
R5 8.109,00 R$ 
Superavit Financeiro Bloco Investim 
LEI N. 1.762/2022. 
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA CAMA 
RA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU - 
RJ. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus re￾presentantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a 
seguinte: 
LEI 
Art.1° Fica denominada "CÂMARA MUNICIPALCLAUDIO MOACYR DE 
AZEVEDO". 
Art.20- Fica o Legislativo autorizado a confeccionar e afixar Placa de Identifi￾cação e Homenagem, em conformidade, no que couber, As Leis Municipais, 
Estaduais e Federais vigentes atinentes ao assunto. 
Art. 30- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orça￾mentária. 
Art.4°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, 25 demarco de 2022 
VALMIR TAVARES LESSA 
- PREFEITO — 
LET N. ° 1.763/2022. 
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE ESPAÇO 
PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus re￾presentantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a 
seguinte: 
LEI: 
Art. 1° - Denomina como loteamento Jose de Araújo Rosa, o espaço público 
localizado na via pública imediatamente antecedente ao depósito de gás, per￾pendicular à Rua Pastor Manoel de Brito, na Vila São Jose desta cidade. 
Art.2° - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, 25 de marco de 2022 
VALM1R TAVARES LESSA 
- PREFEITO — 
DECRETO MUNI CIPALN" 070 DE 28 DE MARCO DE 2022. 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DOFUN 
DO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO 
DE MACABU. 
0 Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições 
legais, de acordo com oart°4°, parágrafo 2°, letra b, da Lei municipal n° 
1.754 de 23 de dezembro de 2021; 
DECRETA: 
Art. 1° - Fica aberto no Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saude, 
o Credito Suplementar no valor de R$ 8.100,00 (Oito mil e cem reais). 
Art.2° - Os recursos para atender aoArt'.1°, serio provenientes de Supe￾rávit Financeiro de acordo com o inciso I, artigo 41, artigo 42 e inciso lie 
IIIdo §10, do artigo 43 da Lei n°4.320 apurado na fonte de recurso 054 — 
BLOCO INVESTIMENTO apurado em 31/12/2021, na forma do quadro 
em anexo. 
Total do Superávit R$ 453.000,00 
(-) Este Decreto R$ 8.100,00 
Saldo a utilizar R$ 444.900,00 
Art.3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Valmir Tavares Lessa 
- Prefeito - 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO I 
CÓDIGOS VALORES 
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESASNRFONTE REFORÇO ANULAÇÃO 
FMS 
04.10.301.0406.2.581 4-49052 30 54 R$ 8.100,00 

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