• ., i Camara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 111111111
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.v. 000011
II II
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/02/10000011
Número / Ano 000011/2022
Data / Horário 10/02/2022 - 11:09:13
Ementa Dispõe sabre revogação da Resolução Legislativa n." 59/2017
Autor Dhal
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Resolução
Número Páginas 1
Número da Matéria 1
Emitido por sapladm
Gabinete da Presidén ia, janeiro de 2022.
14,Andrade
(Dhal)
-PresidenteJor
DO
.-0-4111
Ro-,6ca:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 01/2022
APEMAN OR 1.1"ANW
"DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 59/2017."
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, faz saber que
o Plenário da Edilidade decidiu o seguinte:
CONSIDERANDO que denominação da Câmara realizada em 2017 através da
resolução 059/2017 não observou p estrita legalidade, onde para alteração de
nome de prédio público a via legal se perfaz por meio de Projeto de Lei e não
por meio de Resolução,
CONSIDERANDO que Resolução Legislativa, conforme Regimento Interno
desta Egrégia Casa destinam-se a regular matérias de caráterpoliticoou
administrativo relativas a assuntos de economia interna da Câmara, o que não
inclui alteração de nome de prédio público.
Art.1° - Fica revogada Resolução Legislativa n.° 059/2017.
Art.2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ANO 14-N°26
12 de Abril de 2017
Diário Oficial
Conceição de Macabu
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, toma público que realizará
o Pregão Presencial abaixo, na sede do Poder Executivo, instalado na Rua
Maria Adelaide, n" 186, Vila Nova - nesta cidade, do tipo Menor Preço por
Item, de acordo com a legislação em vigor, conforme especificação abaixo. 0
Edital e seus anexos estarão disponíveis paradownloadsnositeda Prefeitura
(www.conceicaodemacabu.rj.gov.br). O edital também estará disponível na
sala da Comissão PermanentedcLicitação, situada na Prefeitura Municipal c
a retirada será mediante a entrega de 02 (duas) resmas de papel A4, através de
pessoa credenciada e portando carimbo do CNPJ, de segunda a sexta-feira, no
horário das 09:00 hs is 16:00 hs. Tel. Contato (22) 2779-2324.
Pregão Presencial n.°050/2017. Processo n.° 1.774/2017 e 791/2017. Objeto:
Aquisiglidde botijas de gás (base de troca) para atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Agricultura.
Dia: 03/05/2017. Hora: 14:00 horas.
Conceição de Macabu, 12/04/2017
Leandro Silva Gonçalves
Chefe do Departamento de Licitações
Portaria n°. 003/2017
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO N°:560/2017;
OBJETO:Aquisição de galão de água (base de troca) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Segurança Pública.
FORNECEDOR:FELIPE VIEIRA BRAGA RIBEIRO 13252408775, CNPJ
n° 18.881.509/0001-56.
CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU.
VALOR:R$ 1.359,00 (um mil, trezentos e cinquenta e nove reais).
V1GÊNCIA:31 de dezembro de 2017.
Decreto n.° 050/2017
Decreta a prorrogação da data de vencimento da cota (mica, bem como da 1°
cota do IPTU, referente ao exercício fiscal de 2017 do município de Conceição de Macabu edi outras providencias.
O Prcfcito da cidade de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais conferidas pela Lei Orgânica deste Município, e peloart. 24 da Lei n°
471/2001, DECRETA:
Art. 1°- Fica prorrogada para 31 de maio de 2017, a data para pagamento cm
cota única com 20% de desconto, do IPTU referente ao exercício fiscal de
2017:
Art. 2" - Fica prorrogada para 3 I de maio de 2017 a data para pagamento da
I° cota do IPTU, referente ao exercício fiscal de 201.7:
Art. 3°- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Registre-se e publique-se.
Conceição de Macabu, 12 de abril de 2017
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito Municipal
Resolução Legislativa n°036/2017
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais, decreta e sanciona a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. I' -Passa demoninar ruaAgricola José Monteiro, a rua que se inicia no
final da ruaAlbertBarbosa em toda sua extensão.
Art. 20 - Esta resolução entra cm vigor na datadcsua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 06 de abril de 2017
Marco Antonio Oliveira da Silva
Presidente
Biénio 2017-2018
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO N°:521/2017;
OBJETO:Aquisição de galões de água mineral para serem utilizados na Rede
Municipal de Ensino o ano letivo de 2017.
FORNECEDOR:FELIPE VIEIRA BRAGA RIBEIRO 13252408775, CNPJ
n°18.881.509/0001-56.
CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU.
VALOR:R$ 37.605,00 (trinta e sete mil, seiscentos c cinco reais).
VIGÊNCIA:3 1 de dezembro de 2017.
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO N°:728/2017;
OBJETO:Aquisição de galão de água (base de troca) para atender as necessidades dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS, CREAS, NAIA,
SCFV e Sede da Secretaria).
FORNECEDQR:TAYRINI BUENO DE SOUZA OLIVEIRA 13770460790,
CNPJ 23.737.898/0001-80.
CONTRATANTE:FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
VALOR:R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais).
VIGÊNC1A:31' de dezembro de 2017.
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO N°:510/2017;
OBJETO:Aquisição de pies e bolos confeitados para atender as necessidades da Rede Municipal de Ensino, em eventos a serem realizados no Ano
Letivo.
FORNECEDOR:FELIPE VIEIRA BRAGA RIBEIRO 13252408775, CNPJ
n°18.881.509/0001-56.
CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU.
VALOR:R$ 38.895,00 (trinta e oito mil, oitocentos e noventa e cinco reais).
VIGÊNCIA:31 de dezembro de 2017. .
Resolução Legislativa n°059/2017
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais, decreta e sanciona a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. I° - Fica denominada"CamaraMunicipal Paulo Ribeiro Azevedo".
Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando
a resolução n°062 de 18 de junho de 2002.
Conceição de Macabu, 06 de abril de 2017
Marco Antonio Oliveira da Silva
Presidente
Biênio 2017-2018
Resolução Legislativa n°037/2017
ACamaraMunicipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais, decreta e sanciona a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1' - Fica denominada Edilson flueno.Madureira a rua com cerca de 1,1
Km de extensão, sem calçamento, que liga o bairro da Tribo ao bairro Piteira.
Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu, 06 de abril de 2017
Marco Antonio Oliveira da Silva
Presidente
Biênio 2017-2018
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Pig.:
C.M.C.M
Rubrica:
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 001/2022 "DISPÕE SOBRE DISPÕE SOBRE
REVOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO N° 59/2017, para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual
integrado pelo nosso Município". PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto, constatou-se que o mesmo está em consonância com
as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, sendo que a
matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a
Lei Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual
opino no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 001/2022,
apresentado pelo Poder Legislativo do Município de Conceição de Macabu — RJ.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as consideraçóes expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de
Resolução n. 001/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação, sem emendas.
Relator: Lucas Madureira Pereira
Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 001/2022.
Presidente: Sandro de Oliveira Daurnas ( ) Pelas conclusiies do relator
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
C.M.C.M
Pig.:
Rubrica:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
60-24/4oe_,-
Membro : CarlAugusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Lucas Nladureira Pereira, Sandro de Oliveira
Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa.
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n. 001/2022, por
unanimidade de votos.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
Refetura Municipal do Conc. Macabu
PROTOCOL° GER
CÓPIA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
OficioGP n° 47/2022
Conceição de Macabu/RJ, 07 de março de 2022
Ao Editor Chefe do Diário Oficial
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos
Prezado Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar
a Vossa Senhoria, RESOLUÇÃO LEGISLATIVA n.° 01/2022, de autoria do
vereador Jorge Luiz Silva Andrade.
0 arquivo será encaminhado viae-mail para publicação.
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Jorge Lei, ii)iva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Biênio 2021/2022
Poder Legisiativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro—Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camara©conceicaodemacabusj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
cisitc14
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubricx_
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Resolução Legislativa n° 01/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador JORGE LUIZ
SILVA ANDRADE, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e
SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, faz saber que
o Plenário da Edilidade decidiu o seguinte:
CONSIDERANDO que denominação da Câmara realizada em 2017 através da
resolução 59/2017 não observou a estrita legalidade, onde para alteração de
nome de prédio público a via legal se perfaz por meio de Projeto de Lei e não
por meio de Resolução,
CONSIDERANDO que Resolução Legislativa, conforme Regimento Interno
desta Egrégia Casa destinam-se a regular matérias de caráterpoliticoou
administrativo relativas a assuntos de economia interna da Câmara, o que não
inclui alteração de nome de prédio público.
Art. 10- Fica revogada a Resolução Legislativa n.°059/2017.
Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 07 de março de 2022.
lie
Jorge Luiz Si andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Biênio 2021-2022
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praga Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
COMUNICADO
IMPORTANTE
A Prefeitura Municipal de Conceição de
Macabu informa que haverá expediente
normal (de 8h ás 17h) na próxima segundafeira (14/03), véspera de feriado municipal,
16
Resolução Legislativa n°01/2022
Diário Oficial
Conceição de Macabu
COMUNICADO
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação do vereador JORGE LUIZ SILVA ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ, no uso de suas atribuições que lhe sit) conferidas na Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário da Edilidade decidiu o seguinte:
CONSIDERANDO que denominação da Câmara realizada em 2017 através
da resolução 59/2017 não observou a estrita legalidade, onde para alteração de
nome de prédio público a via legal se perfaz por meio de Projeto de Lei e nil, por meio de Resolução;
CONSIDERANDO que Resolução Legislativa, conforme Regimento Interno desta Egrégia Casa destinam-se a regular matérias de caráter politicoou administrativo relativas a assuntos de economia interna da Camara, o que não inclui alteração de nome de prédio público.
Art. 1°- Fica revogada a Resolução Legislativa n.°059/2017. Art. 2°- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 07 de março de 2022.
Jorge Luiz SilvaAndrade
(Dhal)
Presidente da Camara
Biênio 2021-2022
O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Conceição de
Macabuvein comunicar e tomar pública a Extinção da Comissão Especial de
Assuntos Relacionados ao Coronavirus -Covid- 19, criada através da Resolução n.° 02/2021 e prorrogada pela Resolução n.° 14/2021.
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