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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-02-10
EmentaDispõe sobre revogação da Resolução Legislativa n.º 59/2017
native_id1792

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-04T13:05:48.322091-03:00 Aprovado 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

• ., i Camara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 111111111 
:, ',••••"......-r-, . 
.v. 000011 
II II 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/02/10000011 
Número / Ano 000011/2022 
Data / Horário 10/02/2022 - 11:09:13 
Ementa Dispõe sabre revogação da Resolução Legislativa n." 59/2017 
Autor Dhal 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Resolução 
Número Páginas 1 
Número da Matéria 1 
Emitido por sapladm 
Gabinete da Presidén ia, janeiro de 2022. 
14,Andrade 
(Dhal) 
-Presidente￾Jor 
DO 
.-0-4111 
Ro-,6ca: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 01/2022 
APEMAN OR 1.1"ANW 
"DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 59/2017." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, faz saber que 
o Plenário da Edilidade decidiu o seguinte: 
CONSIDERANDO que denominação da Câmara realizada em 2017 através da 
resolução 059/2017 não observou p estrita legalidade, onde para alteração de 
nome de prédio público a via legal se perfaz por meio de Projeto de Lei e não 
por meio de Resolução, 
CONSIDERANDO que Resolução Legislativa, conforme Regimento Interno 
desta Egrégia Casa destinam-se a regular matérias de caráterpoliticoou 
administrativo relativas a assuntos de economia interna da Câmara, o que não 
inclui alteração de nome de prédio público. 
Art.1° - Fica revogada Resolução Legislativa n.° 059/2017. 
Art.2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
ANO 14-N°26 
12 de Abril de 2017 
Diário Oficial 
Conceição de Macabu 
AVISO DE LICITAÇÃO 
A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, toma público que realizará 
o Pregão Presencial abaixo, na sede do Poder Executivo, instalado na Rua 
Maria Adelaide, n" 186, Vila Nova - nesta cidade, do tipo Menor Preço por 
Item, de acordo com a legislação em vigor, conforme especificação abaixo. 0 
Edital e seus anexos estarão disponíveis paradownloadsnositeda Prefeitura 
(www.conceicaodemacabu.rj.gov.br). O edital também estará disponível na 
sala da Comissão PermanentedcLicitação, situada na Prefeitura Municipal c 
a retirada será mediante a entrega de 02 (duas) resmas de papel A4, através de 
pessoa credenciada e portando carimbo do CNPJ, de segunda a sexta-feira, no 
horário das 09:00 hs is 16:00 hs. Tel. Contato (22) 2779-2324. 
Pregão Presencial n.°050/2017. Processo n.° 1.774/2017 e 791/2017. Objeto: 
Aquisiglidde botijas de gás (base de troca) para atender as necessidades da 
Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Agricultura. 
Dia: 03/05/2017. Hora: 14:00 horas. 
Conceição de Macabu, 12/04/2017 
Leandro Silva Gonçalves 
Chefe do Departamento de Licitações 
Portaria n°. 003/2017 
EXTRATO DE CONTRATO 
PROCESSO N°:560/2017; 
OBJETO:Aquisição de galão de água (base de troca) para atender as necessi￾dades da Secretaria Municipal de Segurança Pública. 
FORNECEDOR:FELIPE VIEIRA BRAGA RIBEIRO 13252408775, CNPJ 
n° 18.881.509/0001-56. 
CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE 
MACABU. 
VALOR:R$ 1.359,00 (um mil, trezentos e cinquenta e nove reais). 
V1GÊNCIA:31 de dezembro de 2017. 
Decreto n.° 050/2017 
Decreta a prorrogação da data de vencimento da cota (mica, bem como da 1° 
cota do IPTU, referente ao exercício fiscal de 2017 do município de Concei￾ção de Macabu edi outras providencias. 
O Prcfcito da cidade de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições 
legais conferidas pela Lei Orgânica deste Município, e peloart. 24 da Lei n° 
471/2001, DECRETA: 
Art. 1°- Fica prorrogada para 31 de maio de 2017, a data para pagamento cm 
cota única com 20% de desconto, do IPTU referente ao exercício fiscal de 
2017: 
Art. 2" - Fica prorrogada para 3 I de maio de 2017 a data para pagamento da 
I° cota do IPTU, referente ao exercício fiscal de 201.7: 
Art. 3°- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário. Registre-se e publique-se. 
Conceição de Macabu, 12 de abril de 2017 
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES 
Prefeito Municipal 
Resolução Legislativa n°036/2017 
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições 
legais, decreta e sanciona a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. I' -Passa demoninar ruaAgricola José Monteiro, a rua que se inicia no 
final da ruaAlbertBarbosa em toda sua extensão. 
Art. 20 - Esta resolução entra cm vigor na datadcsua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Conceição de Macabu, 06 de abril de 2017 
Marco Antonio Oliveira da Silva 
Presidente 
Biénio 2017-2018 
EXTRATO DE CONTRATO 
PROCESSO N°:521/2017; 
OBJETO:Aquisição de galões de água mineral para serem utilizados na Rede 
Municipal de Ensino o ano letivo de 2017. 
FORNECEDOR:FELIPE VIEIRA BRAGA RIBEIRO 13252408775, CNPJ 
n°18.881.509/0001-56. 
CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE 
MACABU. 
VALOR:R$ 37.605,00 (trinta e sete mil, seiscentos c cinco reais). 
VIGÊNCIA:3 1 de dezembro de 2017. 
EXTRATO DE CONTRATO 
PROCESSO N°:728/2017; 
OBJETO:Aquisição de galão de água (base de troca) para atender as necessi￾dades dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS, CREAS, NAIA, 
SCFV e Sede da Secretaria). 
FORNECEDQR:TAYRINI BUENO DE SOUZA OLIVEIRA 13770460790, 
CNPJ 23.737.898/0001-80. 
CONTRATANTE:FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 
VALOR:R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais). 
VIGÊNC1A:31' de dezembro de 2017. 
EXTRATO DE CONTRATO 
PROCESSO N°:510/2017; 
OBJETO:Aquisição de pies e bolos confeitados para atender as necessida￾des da Rede Municipal de Ensino, em eventos a serem realizados no Ano 
Letivo. 
FORNECEDOR:FELIPE VIEIRA BRAGA RIBEIRO 13252408775, CNPJ 
n°18.881.509/0001-56. 
CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE 
MACABU. 
VALOR:R$ 38.895,00 (trinta e oito mil, oitocentos e noventa e cinco reais). 
VIGÊNCIA:31 de dezembro de 2017. . 
Resolução Legislativa n°059/2017 
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições 
legais, decreta e sanciona a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. I° - Fica denominada"CamaraMunicipal Paulo Ribeiro Azevedo". 
Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
a resolução n°062 de 18 de junho de 2002. 
Conceição de Macabu, 06 de abril de 2017 
Marco Antonio Oliveira da Silva 
Presidente 
Biênio 2017-2018 
Resolução Legislativa n°037/2017 
ACamaraMunicipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições 
legais, decreta e sanciona a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1' - Fica denominada Edilson flueno.Madureira a rua com cerca de 1,1 
Km de extensão, sem calçamento, que liga o bairro da Tribo ao bairro Piteira. 
Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu, 06 de abril de 2017 
Marco Antonio Oliveira da Silva 
Presidente 
Biênio 2017-2018 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Pig.: 
C.M.C.M 
Rubrica: 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 001/2022 "DISPÕE SOBRE DISPÕE SOBRE 
REVOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO N° 59/2017, para fins de apreciação e pretendida 
aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual 
integrado pelo nosso Município". PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de 
análise do projeto apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função, 
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Após análise do citado projeto, constatou-se que o mesmo está em consonância com 
as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, sendo que a 
matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a 
Lei Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual 
opino no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO FINAL, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 001/2022, 
apresentado pelo Poder Legislativo do Município de Conceição de Macabu — RJ. 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendo em vista as consideraçóes expendidas pelo relator, amparado pelo 
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de 
Resolução n. 001/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais 
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação, sem emendas. 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 001/2022. 
Presidente: Sandro de Oliveira Daurnas ( ) Pelas conclusiies do relator 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
C.M.C.M 
Pig.: 
Rubrica: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
60-24/4oe_,- 
Membro : CarlAugusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Lucas Nladureira Pereira, Sandro de Oliveira 
Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa. 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n. 001/2022, por 
unanimidade de votos. 
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
Refetura Municipal do Conc. Macabu 
PROTOCOL° GER 
CÓPIA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete da Presidência 
OficioGP n° 47/2022 
Conceição de Macabu/RJ, 07 de março de 2022 
Ao Editor Chefe do Diário Oficial 
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos 
Prezado Senhor, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar 
a Vossa Senhoria, RESOLUÇÃO LEGISLATIVA n.° 01/2022, de autoria do 
vereador Jorge Luiz Silva Andrade. 
0 arquivo será encaminhado viae-mail para publicação. 
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
Jorge Lei, ii)iva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Biênio 2021/2022 
Poder Legisiativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro—Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camara©conceicaodemacabusj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
cisitc14 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubricx_ 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Resolução Legislativa n° 01/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador JORGE LUIZ 
SILVA ANDRADE, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA e 
SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, faz saber que 
o Plenário da Edilidade decidiu o seguinte: 
CONSIDERANDO que denominação da Câmara realizada em 2017 através da 
resolução 59/2017 não observou a estrita legalidade, onde para alteração de 
nome de prédio público a via legal se perfaz por meio de Projeto de Lei e não 
por meio de Resolução, 
CONSIDERANDO que Resolução Legislativa, conforme Regimento Interno 
desta Egrégia Casa destinam-se a regular matérias de caráterpoliticoou 
administrativo relativas a assuntos de economia interna da Câmara, o que não 
inclui alteração de nome de prédio público. 
Art. 10- Fica revogada a Resolução Legislativa n.°059/2017. 
Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 07 de março de 2022. 
lie 
Jorge Luiz Si andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Biênio 2021-2022 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
Praga Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
COMUNICADO 
IMPORTANTE 
A Prefeitura Municipal de Conceição de 
Macabu informa que haverá expediente 
normal (de 8h ás 17h) na próxima segunda￾feira (14/03), véspera de feriado municipal, 
16 
Resolução Legislativa n°01/2022 
Diário Oficial 
Conceição de Macabu 
COMUNICADO 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾ção do vereador JORGE LUIZ SILVA ANDRADE, no uso de suas atribui￾ções legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ, no uso de suas atribuições que lhe sit) conferidas na Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário da Edilidade decidiu o seguinte: 
CONSIDERANDO que denominação da Câmara realizada em 2017 através 
da resolução 59/2017 não observou a estrita legalidade, onde para alteração de 
nome de prédio público a via legal se perfaz por meio de Projeto de Lei e nil, por meio de Resolução; 
CONSIDERANDO que Resolução Legislativa, conforme Regimento In￾terno desta Egrégia Casa destinam-se a regular matérias de caráter politicoou administrativo relativas a assuntos de economia interna da Camara, o que não inclui alteração de nome de prédio público. 
Art. 1°- Fica revogada a Resolução Legislativa n.°059/2017. Art. 2°- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 07 de março de 2022. 
Jorge Luiz SilvaAndrade 
(Dhal) 
Presidente da Camara 
Biênio 2021-2022 
O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Conceição de 
Macabuvein comunicar e tomar pública a Extinção da Comissão Especial de 
Assuntos Relacionados ao Coronavirus -Covid- 19, criada através da Resolu￾ção n.° 02/2021 e prorrogada pela Resolução n.° 14/2021. 
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