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materia nº 13/2022

Tipo Indicação Legislativa
Número / Ano 13 / 2022
Date 2022-03-03
EmentaINCLUI NO CURRÍCULO ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ O ESTUDO DE ORIENTAÇÕES BÁSICAS SOBRE EDUCAÇÃO FINANCEIRA, ECONOMIA DOMÉSTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ I 
,i4 
— L Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
, . 
11111111 
000032 
Ill I I I 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/03/03000032 
Número 
/ Ano 000032/2022 
Data! 
. Horirio 03/03/2022- 11:11:10 
INCLUI NO CURRICULO ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE CONCEIÇÃO DE MACABU- Ementa RJ 0 ESTUDO DE ORIENTAÇÕES BÁSICAS SOBRE EDUCAÇÃO FINANCEIRA, ECONOMIA DOMÉSTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Autor Nathdlia Braga 
Natureza Legislativo 
Tipo 
Matéria Indicação 
úmero 
Páginas 1 
Número 
da 
Matéria 
13 
Emitido 
por 
AndreaFarias 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU LIDO 
:). 
INDICAÇÃO LEGISLATIVA N°,(77)2022 
Autor: Nathalia Braga 
Senhor Presidente, 
Indico a V. Exa., na forma regimental, após aprovação do Plenário, que seja 
encaminhado ao Poder Executivo, na pessoa do Prefeito Municipal o Anteprojeto de 
Lei que segue em anexo, objetivando inclusão da matéria de Educação Financeira no 
currículo escolar. 
ANTEPROJETO DE LEI N° 
"INCLUI NO CURRICULO ESCOLAR DO ENSINO 
FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS PÚBLICAS 
MUNICIPAIS DE CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ O 
ESTUDO DE ORIENTAÇÕES BÁSICAS SOBRE 
EDUCAÇÃO FINANCEIRA, ECONOMIA DOMÉSTICA 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes 
legais, Decreta e o Poder Executivo Sanciona a seguinte: 
Art.10Fica incluído no currículo escolar do Ensino Fundamental da Rede Pública 
Municipal de Ensino o estudo de noções básicas sobre Educação Financeira e 
Economia Doméstica. 
Art.2° Para o cumprimento desta Lei o Poder Executivo utilizara professores 
pertencentes ao quadro da Secretaria Municipal de Educação. 
Art.3° A Secretaria Municipal de Educação adotará as providências necessárias 
implantação da disciplina. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Certo de contar com aprovação pelos Nobres Edis da presente indicação, e do bom 
senso da Exm°. Sr. Prefeito Municipal, reitero os meus votos de estima e apreço. 
Conceição de Macabu — RJ, 03 de março de 2022. 
Nathalia Braga 
Vereadora 
* k 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete da Presidência 
CÓPIA 
OficioGPn° 46/2022 
Assunto: Encaminhamento 
Conceição de Macabu/RJ, 07 março de 2022. 
Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Conceição de Macabu 
Senhor Valmir Tavares Lessa 
Exm° Sr. Prefeito, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para 
encaminhar a Vossa Excelência as INDICAÇÕES LEGISLATIVAS n° 13/2022 e 
14/2022 e n°15/2022 todas da vereadora Nathalia Braga, bem como a INDICAÇÃO 
n.° 16/2022, n°17/2022 e n°18/2022 do vereador Guta. 
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada estima e 
consideração, subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
. 
Jorge Luiz a SilVa Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Biênio 2021/2022 
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, 
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o .22 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
wwvv.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
Atru 

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