| Tipo | Indicação Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2022 |
| Date | 2022-03-03 |
| Ementa | INCLUI NO CURRÍCULO ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ O ESTUDO DE ORIENTAÇÕES BÁSICAS SOBRE EDUCAÇÃO FINANCEIRA, ECONOMIA DOMÉSTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ I ,i4 — L Sistema de Apoio ao Processo Legislativo , . 11111111 000032 Ill I I I COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/03/03000032 Número / Ano 000032/2022 Data! . Horirio 03/03/2022- 11:11:10 INCLUI NO CURRICULO ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE CONCEIÇÃO DE MACABU- Ementa RJ 0 ESTUDO DE ORIENTAÇÕES BÁSICAS SOBRE EDUCAÇÃO FINANCEIRA, ECONOMIA DOMÉSTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor Nathdlia Braga Natureza Legislativo Tipo Matéria Indicação úmero Páginas 1 Número da Matéria 13 Emitido por AndreaFarias ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU LIDO :). INDICAÇÃO LEGISLATIVA N°,(77)2022 Autor: Nathalia Braga Senhor Presidente, Indico a V. Exa., na forma regimental, após aprovação do Plenário, que seja encaminhado ao Poder Executivo, na pessoa do Prefeito Municipal o Anteprojeto de Lei que segue em anexo, objetivando inclusão da matéria de Educação Financeira no currículo escolar. ANTEPROJETO DE LEI N° "INCLUI NO CURRICULO ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ O ESTUDO DE ORIENTAÇÕES BÁSICAS SOBRE EDUCAÇÃO FINANCEIRA, ECONOMIA DOMÉSTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, Decreta e o Poder Executivo Sanciona a seguinte: Art.10Fica incluído no currículo escolar do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino o estudo de noções básicas sobre Educação Financeira e Economia Doméstica. Art.2° Para o cumprimento desta Lei o Poder Executivo utilizara professores pertencentes ao quadro da Secretaria Municipal de Educação. Art.3° A Secretaria Municipal de Educação adotará as providências necessárias implantação da disciplina. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Certo de contar com aprovação pelos Nobres Edis da presente indicação, e do bom senso da Exm°. Sr. Prefeito Municipal, reitero os meus votos de estima e apreço. Conceição de Macabu — RJ, 03 de março de 2022. Nathalia Braga Vereadora * k ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Gabinete da Presidência CÓPIA OficioGPn° 46/2022 Assunto: Encaminhamento Conceição de Macabu/RJ, 07 março de 2022. Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Conceição de Macabu Senhor Valmir Tavares Lessa Exm° Sr. Prefeito, Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar a Vossa Excelência as INDICAÇÕES LEGISLATIVAS n° 13/2022 e 14/2022 e n°15/2022 todas da vereadora Nathalia Braga, bem como a INDICAÇÃO n.° 16/2022, n°17/2022 e n°18/2022 do vereador Guta. Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada estima e consideração, subscrevo-me. Atenciosamente, . Jorge Luiz a SilVa Andrade (Dhal) Presidente da Câmara Biênio 2021/2022 ptro9t.,.5, -1 ' 1 , 13sT? o .22 Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 wwvv.conceicaodemacabu.rj.leg.br Atru