| Tipo | Indicação Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2022 |
| Date | 2022-03-03 |
| Ementa | Indica que seja encaminhado ao Poder Executivo, na pessoa do secretário municipal de serviço público, a presente indicação, objetivando que se obrigue o cumprimento da Lei municipal n°1.639/2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de distribuição de equipamentos de proteção individual- EPI, aos funcionários das empresas de limpeza urbana, executores de obras e serviços. |
| native_id | 1814 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
mero Páginas 1 Número da Matéria 14 Emitido por AndreaFarias ,.., Camara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ I • , Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 11111111 I I II I I ..1. N. • io 000033 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/03/03000033 Número / Ano 000033/2022 Data/ Horirio 03/03/2022- 11:21:31 Ementa Indica que seja encaminhado ao Poder Executivo, na pessoa do secretário municipal de serviço público, a presente indicação, objetivando que se obrigue o cumprimento da Lei municipal n°1.639/2020, que disptie sobre a obrigatoriedade de distribuição de equipamentos de proteção individual- EPI, aos funcionários das empresas de limpeza urbana, executores de obras e serviços. Autor Nathdlia Braga Natureza Legislativo Tipo Nlatéria Indicação ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU LIDO INDICAÇÃO LEGISLATIVA N°4 L.I2022 Autor: Nathalia Braga Senhor Presidente, Indico a V. Exa., na forma regimental, após aprovação do Plenário, que .seja encaminhado ao Poder Executivo, na pessoa do Secretário Municipal de Serviço Público, a presente indicação, objetivando que se obrigue o cumprimento da Lei Municipal LEI N°. 1.639/2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de distribuição de equipamentos de proteção individual — EPI, aos funcionários das empresas de limpeza urbana, coleta de lixo, executores de obras e serviços. JUSTIFICATIVA Lei Municipal LEI N°. 1.639/2020 é bastante clara e impõe obrigatoriedade a empresas que prestam serviços ao Município (limpeza urbana, coleta de lixo, execução de obras) ficando, obrigadas a distribuir Equipamentos de Proteção Individual — EPIs aos seus empregados ou colaboradores de forma gratuita. Certo de contar com aprovação pelos Nobres Edis da presente indicação, e do bom senso da Exm°. Sr. Secretário Municipal de Serviço Público, reitero os meus votos de estima e apreço. Conceição de Macabu — RJ, 03 de março de 2022. Nathalia Braga Vereadora PIA ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Gabinete da Presidência OficioGPn° 46/2022 Assunto: Encaminhamento Conceição de Macabu/RJ, 07 março de 2022. Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Conceição de Macabu Senhor Valmir Tavares Lessa Exm° Sr. Prefeito, Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar a Vossa Excelência as INDICAÇÕES LEGISLATIVAS n° 13/2022 e 14/2022 e n°15/2022 todas da vereadora Nathália Braga, bem como a INDICAÇÃO n.° 16/2022, n°17/2022 e n°18/2022 do vereador Guta. Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada estima e consideração, subscrevo-me. Atenciosamente, Jorge Luiz Sikia Andrade l (Dhal) Presidente da Câmara Biênio 2021/2022 6 -4 Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 E-mail: camara@conceicaodemacabusj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 www.conceicaodernacabu.rj.leg.br