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materia nº 9/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-03-07
EmentaDispõe sobre a denominação de espaço público e dá outras providências.
native_id1821

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2022-03-07 Norma publicada U Preposição transformada em lei.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-17T11:55:27.648431-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

* ° Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ I 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
el4;i4t--ta$60 
11111111 
000040 
1 I II I I 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/03/07000040 
Número / Ano 000040/2022 
Data / Horário 07/03/2022 - 15:59:18 
Ementa Dispõe sobre a denominação de espaço público edioutras providõncias. 
Autor Nathdlia Braga 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária 
Número Páginas 2 
Número da Matéria 9 
Emitido por AndreaFarias 
LIDO 
CiijL 
POR 
iiiL 
ESTADO tZize'JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE 
GABINETE NATHALIA BR 
9 
PROJETO DE LEI N.° 0.12022 
Autoria: Vereadora Nathalia Braga 
EMENTA: DISPÕE SOBRE A 
DENOMINAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO 
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus 
representantes legais, decreta e o Poder Executivo sanciona a seguinte: 
LEI: 
Art.1° - Denomina como loteamento José de Araújo Rosa, o espaço público 
localizado na via pública imediatamente antecedente ao depósito de gás, 
perpendicular a Rua Pastor Manoel de Brito, na Vila São José desta cidade. 
Art.2° - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogas as 
disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 07 de março de 2022. 
Nathalia Braga 
Vereadora 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
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ESTADO 
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PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE NATHALIA BRAGA 
JUSTIFICATIVA 
DADOS DOS HOMENAGEADO 
Nascido em 23 de abril de 1033, casado com Erotides Carvalho Rosa, 
Brasileiros, tiveram 12 (doze) filhos, trabalhava na FEEM, na casa de farinha. 
Em 1993 mudou para Vila São José onde morou por 28 anos, constituiu 
umtrailerna rua São José n° 06, que vendia doces, banana e cloro. Findado 
seu legado de homem integro, honesto e temente a Deus. 
Nathalia Braga 
Vereadora 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
c.m-c-m 
1 
Rttbrica: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. 
PROJETO DE LEI N° 009/2022 "DENOMINAÇÃO ESPAÇO PÚBLICO NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ, para fins de 
apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo 
Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município". PARECER DO 
RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de 
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função, 
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em 
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, 
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei 
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino 
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO FINAL, seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 009/2022, apresentado 
pelo Poder Legislativo do Município de Conceição de Macabu — RJ. 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo 
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de Lei n° 
009/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram 
observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação, sem emendas. 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
0.0 Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n" 009/2022. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Membro : Carlos Augusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Lucas Madureira Pereira, Sandro de Oliveira 
Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa. 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei n" 009/2022, por 
unanimidade de votos. 
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em 
Poder Legislativo 
Camara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
Atenciosamente, 
Jorge LuSilk:Andrade 
(Dhai) 
Presidente daCamara 
Biênio 2021/2022 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete da Presidência 
OficioGP n° 54/2022 
Conceição de Macabu/RJ, 17 de março de 2022. 
Ao Prefeito de Conceição de Macabu 
Exm.° Sr. Valmir Tavares [essa 
Assunto: Encaminhamento 
AutógrafoPLO09/2022 — Poder Legislativo 
Excelentíssimo Sr. Prefeito, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar 
a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) n° 09/2022, de autoria do 
Poder Legislativo, que "Dispõe sobre denominação de espaço público e 
outras providências." 
Informo a Vossa Excelência que aPLOfoi lido na reunião ordinária do dia 
07/03/2022, tendo tramitado pela Comissão Permanente de Legislação Justiça 
e Redação Final da Casa Legislativa, sendo posto em discussão e votação na 
reunião ordinária de 14/03/2022 e aprovado por unanimidade. 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem 
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
1
1?rotoituro Mu 
co de Conc. Dr.,. Macobu 
RT,'O10001.0 OE 
I*, 3 9 _\2/ 
NJ) 
.....,. 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
Jorge ndrade (Dhal) 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI N. ° 09/2022. 
Autoria: Poder Legislativo 
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO 
DE ESPAÇO PÚBLICO E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus 
representantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a 
seguinte: 
LEI 
Art.1° - Denomina como loteamento José de Araújo Rosa, o espaço público 
localizado na via pública imediatamente antecedente ao depósito de gás na 
Vila São José desta cidade. 
Art.2° - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogas 
as disposições em contrário. 
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 14 de março de 2022. 
-Presidente￾Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro— Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
Diário Oficial do Município 
de Conceição de Macabu 
Ano 19 
N°34 
Edição Extra 
Acesso 
Online 
Orgão Oficial do Município -29 de Marco de 2022 Editor-chefe: EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS 
LEI N. *1.762/2022. 
DISPOE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA CAMA 
RA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU￾RJ. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus re￾presentantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a 
seguinte: 
LEI 
Art. 1° Pica denominada"CIMARA MUNICI PAL CLAUDIO MOACYR DE 
AZEVEDO". 
Art.20- Fica o Legislativo autorizado a confeccionar e afixar Placa de Identifi￾cação e Homenagem, em conformidade, no que couber, is Leis Municipais, 
Estaduais e Federais vigentes atinentes ao assunto. 
Art. 30- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orça￾mentária. 
Art.40
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, 25 demarco de 2022 
VALMIR TAVARES LESSA 
- PREFEITO— 
DECRETO MUNICIPAL N" 070 DE 28 DE MARÇO DE 2022. 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DOFUN 
DO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO 
DE MACABU. 
0 Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições 
legais, de acordo com oart°4°, parágrafo 2°, letra b, da Lei municipalif 
1.754 de 23 de dezembro de 2021; 
DECRETA: 
Art. 1" - Fica aberto no Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, 
o Crédito Suplementar no valor de R$ 8.100,00 (Oito mil e cem reais). 
Art. 20 - Os recursos para atender aoArt°.10, serio provenientes de Supe￾rávit Financeiro de acordo com o inciso I, artigo 41, artigo 42 e inciso H e 
IIIdo § 10, do artigo 43 da Lei n°4.320 apurado na fonte de recurso 054 — 
BLOCO INVESTIMENTO apurado em 31/12/2021, na forma do quadro 
em anexo. 
Total do Superávit RS 453.000,00 
(-) Este Decreto R$ 8.100,00 
Saldo a utilizar R$ 444.900,00 
Art.30 
 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Vahnir Tavares Lessa 
- Prefeito - 
LET N. " 1.763/2022. 
DISPÕE SOBRE A DENOM1NAÇÃO DE ESPAÇO 
PUBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus re￾presentantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a 
seguinte: 
LEI: 
Art.1° - Denomina como loteamento José de Araújo Rosa, o espaço público 
localizado na via pública imediatamente antecedente ao depósito degas,per￾pendicular à Rua Pastor Manoel de Brito, na VilaSaoJosé desta cidade. 
Art.20 - Esta Lei entra em vigora partir da data de sua publicação, revogas as 
disposições em contrario. 
Gabinete do Prefeito, 25 de marco de 2022 
VALMIR TAVARES LESSA 
- PREFEITO — 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO I 
CÓDIGOS VALORES 
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS NRFONTE REFORÇO ANULAÇÃO 
FMS 
04.10.301,0406.2.581 449052 30 54 RS 8.100,00 
TOTAL R$ 1.100.00 R$ 
Decreto n 010/2022 Superávit Financeiro Bloco Investimento 

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