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Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/03/07000040
Número / Ano 000040/2022
Data / Horário 07/03/2022 - 15:59:18
Ementa Dispõe sobre a denominação de espaço público edioutras providõncias.
Autor Nathdlia Braga
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número Páginas 2
Número da Matéria 9
Emitido por AndreaFarias
LIDO
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POR
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ESTADO tZize'JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
GABINETE NATHALIA BR
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PROJETO DE LEI N.° 0.12022
Autoria: Vereadora Nathalia Braga
EMENTA: DISPÕE SOBRE A
DENOMINAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, decreta e o Poder Executivo sanciona a seguinte:
LEI:
Art.1° - Denomina como loteamento José de Araújo Rosa, o espaço público
localizado na via pública imediatamente antecedente ao depósito de gás,
perpendicular a Rua Pastor Manoel de Brito, na Vila São José desta cidade.
Art.2° - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogas as
disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 07 de março de 2022.
Nathalia Braga
Vereadora
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE NATHALIA BRAGA
JUSTIFICATIVA
DADOS DOS HOMENAGEADO
Nascido em 23 de abril de 1033, casado com Erotides Carvalho Rosa,
Brasileiros, tiveram 12 (doze) filhos, trabalhava na FEEM, na casa de farinha.
Em 1993 mudou para Vila São José onde morou por 28 anos, constituiu
umtrailerna rua São José n° 06, que vendia doces, banana e cloro. Findado
seu legado de homem integro, honesto e temente a Deus.
Nathalia Braga
Vereadora
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
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Rttbrica:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
PROJETO DE LEI N° 009/2022 "DENOMINAÇÃO ESPAÇO PÚBLICO NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ, para fins de
apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo
Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município". PARECER DO
RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL, seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 009/2022, apresentado
pelo Poder Legislativo do Município de Conceição de Macabu — RJ.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de Lei n°
009/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram
observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação, sem emendas.
Relator: Lucas Madureira Pereira
0.0 Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n" 009/2022.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Membro : Carlos Augusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Lucas Madureira Pereira, Sandro de Oliveira
Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa.
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei n" 009/2022, por
unanimidade de votos.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
Poder Legislativo
Camara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
Atenciosamente,
Jorge LuSilk:Andrade
(Dhai)
Presidente daCamara
Biênio 2021/2022
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
OficioGP n° 54/2022
Conceição de Macabu/RJ, 17 de março de 2022.
Ao Prefeito de Conceição de Macabu
Exm.° Sr. Valmir Tavares [essa
Assunto: Encaminhamento
AutógrafoPLO09/2022 — Poder Legislativo
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar
a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) n° 09/2022, de autoria do
Poder Legislativo, que "Dispõe sobre denominação de espaço público e
outras providências."
Informo a Vossa Excelência que aPLOfoi lido na reunião ordinária do dia
07/03/2022, tendo tramitado pela Comissão Permanente de Legislação Justiça
e Redação Final da Casa Legislativa, sendo posto em discussão e votação na
reunião ordinária de 14/03/2022 e aprovado por unanimidade.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
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co de Conc. Dr.,. Macobu
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Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
Jorge ndrade (Dhal)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI N. ° 09/2022.
Autoria: Poder Legislativo
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO
DE ESPAÇO PÚBLICO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a
seguinte:
LEI
Art.1° - Denomina como loteamento José de Araújo Rosa, o espaço público
localizado na via pública imediatamente antecedente ao depósito de gás na
Vila São José desta cidade.
Art.2° - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogas
as disposições em contrário.
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 14 de março de 2022.
-PresidentePoder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro— Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
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Diário Oficial do Município
de Conceição de Macabu
Ano 19
N°34
Edição Extra
Acesso
Online
Orgão Oficial do Município -29 de Marco de 2022 Editor-chefe: EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS
LEI N. *1.762/2022.
DISPOE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA CAMA
RA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABURJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a
seguinte:
LEI
Art. 1° Pica denominada"CIMARA MUNICI PAL CLAUDIO MOACYR DE
AZEVEDO".
Art.20- Fica o Legislativo autorizado a confeccionar e afixar Placa de Identificação e Homenagem, em conformidade, no que couber, is Leis Municipais,
Estaduais e Federais vigentes atinentes ao assunto.
Art. 30- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária.
Art.40
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 25 demarco de 2022
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO—
DECRETO MUNICIPAL N" 070 DE 28 DE MARÇO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DOFUN
DO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO
DE MACABU.
0 Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com oart°4°, parágrafo 2°, letra b, da Lei municipalif
1.754 de 23 de dezembro de 2021;
DECRETA:
Art. 1" - Fica aberto no Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde,
o Crédito Suplementar no valor de R$ 8.100,00 (Oito mil e cem reais).
Art. 20 - Os recursos para atender aoArt°.10, serio provenientes de Superávit Financeiro de acordo com o inciso I, artigo 41, artigo 42 e inciso H e
IIIdo § 10, do artigo 43 da Lei n°4.320 apurado na fonte de recurso 054 —
BLOCO INVESTIMENTO apurado em 31/12/2021, na forma do quadro
em anexo.
Total do Superávit RS 453.000,00
(-) Este Decreto R$ 8.100,00
Saldo a utilizar R$ 444.900,00
Art.30
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Vahnir Tavares Lessa
- Prefeito -
LET N. " 1.763/2022.
DISPÕE SOBRE A DENOM1NAÇÃO DE ESPAÇO
PUBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a
seguinte:
LEI:
Art.1° - Denomina como loteamento José de Araújo Rosa, o espaço público
localizado na via pública imediatamente antecedente ao depósito degas,perpendicular à Rua Pastor Manoel de Brito, na VilaSaoJosé desta cidade.
Art.20 - Esta Lei entra em vigora partir da data de sua publicação, revogas as
disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito, 25 de marco de 2022
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO —
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS NRFONTE REFORÇO ANULAÇÃO
FMS
04.10.301,0406.2.581 449052 30 54 RS 8.100,00
TOTAL R$ 1.100.00 R$
Decreto n 010/2022 Superávit Financeiro Bloco Investimento