Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/03/17000062
Número / Ano 000062/2022
Data / Horário 17/03/2022 - 13:58:11
Ementa Determina que os serviços de entrega de materiais, condimentos, alimentos e demais produtos adquiridos pelo Pode Público, tenham registro fotográfico na
entrega edioutras providências
Autor Sandro Daumas
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas 2
Número da
Matéria 12
Emitido por sapladm
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROJETO DE LEI N° 1Z12022
ACOR UNANC'i,
•
EMENTA: Determina que os serviço de
entrega de materiais, condimentos
alimentícios e demais produtos adquiridos
pelo Poder Público, tenham registro
fotográfico na entrega e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, DECRETA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal,
SANCIONA a seguinte:
LEI
Art.10 Todas as empresas contratadas após a publicação desta Lei pela
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu-RJ, que realizam entregas de
materiais, como por exemplo: saibro, terra, britas, entre outros, condimentos
alimentícios e produtos no geral, tem a obrigação de realizar registro fotográfico
no momento da entrega junto ao ente público o qual está sendo destinado.
§1° As entregas deverão ser registradas por foto, sendo o primeiro registro do
produto ainda no "caminhão, carro ou moto" da empresa contratada, assim
como após a descarga do mesmo, também no local de recebimento.
§ 2° Os relatórios com histórico de data, hora, nome do entregador responsável
e registro fotográfico do ato das entregas devem ser:
I- apresentados pela empresa contratada mensalmente à Prefeitura Municipal
de Conceição de Macabu, como comprovação do serviço prestado;
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:camaramacabu©gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
Pát.:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica:
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
II - divulgados mensalmente nositeda Prefeitura Municipal de Conceição de
Macabu.
Art. 2° As imagens deverão ser realizadas, custeados e mantidas pela própria
prestadora de serviço, não sendo de responsabilidade do Município de
Conceição de Macabu a sua execução.
Art. 3° 0 Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
Conceição de Macabu-RJ, 17 de março de 2022.
Sandro de Oliveira Daumas
Vereador
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
ÍPág.:
.
0 5
14.4
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rubrica:
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
JUSTIFICATIVA
0 presente Projeto de Lei visa, além de monitorar a utilização e a prestação de
contratos de empresas terceirizadas, proporcionar maior transparência no
destino do dinheiro publico relacionado ás compras do município.
A medida pode contribuir e aperfeiçoar a transparência na fiscalização das
aquisições municipais, uma vez que os prestadores de serviços serão
monitorados; a intenção, portanto, é inibir fraudes e o uso indevido do que foi
adquirido; aumentar a credibilidade da relação de trabalho entre a Prefeitura
Municipal e seus fornecedores.
Ressalta-se que a utilização deste sistema é algo que já existe em várias
empresas e órgãos públicos, trazendo inúmeros benefícios tanto para o
entregador quanto para os gestores e, principalmente, para a população.
O monitoramento das entregas é uma forma de garantir a eficiência dos
serviços, modernizando e aprimorando a gestão pública. A ferramenta permitirá
saber, a data, a hora, o local da entrega, o nome do entregador e também da
pessoa que o recebe.
Além disso, poderão também ser anexadas as fotos que registram o momento
da entrega/recebimento, o que proporcionará o controle em tempo real.
Por fim, cabe mencionar que a presente proposta só terá aplicabilidade em
relação aos novos contratos, não havendo influência nos contratos vigentes
com a Prefeitura.
Ante o exposto, submeto á apreciação da matéria ao Plenário desta Câmara
Municipal, contando com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do
presente projeto.
Sandro de Oliveira Daumas
Vereador
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACAB
Rubrics:
clvt.c.14
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
PROJETO DE LEI N° 012/2022 "DETERMINA QUE OS SERVIÇOS DE
ENTREGA DE MATERIAIS, CODIMENTOS ALIMENTÍCIOS E DEMAIS
PRODUTOS ADQUIRIDOS PELO PODER PÚBLICO, TENHAM REGISTRO
FOTOGRÁFICO NA ENTREGA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, para fins de
apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo
Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município"
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei Orgânica
do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino no
sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL, seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 012/2022, apresentado
pelo Vereador Sandro Daumas do Legislativo Municipal de Conceição de Macabu — RJ±
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisar não existemapicesã aprovação do Projeto de Lei n°
012/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais c regimentais foram
observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação,
NAV
Relator: Lucas Madureira Pereira
()Q.
Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 012/2022.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
Membro : CarlosgustoPaula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula
Barbosa, Lucas Madureira Pereira,
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei 11' 012/2022, por
unanimidade de votos.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/Telefone: (22) 2779-2047
Ass..
Prefeitura Municipal de Conc. de Macabu
PROTOCOL° GERAL
N° 5_ K15 /,2)
Em 4 1...Q2C if d.,?
Atencios nte,
Andrade
al)
Presi • ente da Câmara
Biênio 2021/2022
Jorge
oce
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
OficioGP n° 83/2022
cs• No-0
FL\,'
Conceição de Macabu/RJ, 12 de abril de 2022.
Ao Prefeito de Conceição de Macabu
Exm.° Sr. Valmir Tavares Lessa
Assunto: Encaminhamento
AutógrafoPLO12/2022 — Poder Legislativo
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar
a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei(PLO) n° 12/2022, de autgria do
Poder Legislativo, que "Determina que os serviços de entrega de materiais,
condimentos alimentícios e demais produtos adquiridos pelo Poder
Público tenham registro fotográfico na entrega e dá outras providências."
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunião ordinária do dia
17/03/2022, tendo tramitado pela Comissão Permanente de Legislação Justiça
e Redação Final da Casa Legislativa, sendo posto em discussão e votação na
reunião ordinária de 11/04/2022 e aprovado por unanimidade.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
C.M.C.M
Pág.:
.1^
Rubrica:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTOGRAFO PROJETO DE LEI N.° 12/2022.
Autoria: Poder Legislativo
Determina que os serviços de entrega
de materiais, condimentos alimentícios
e demais produtos adquiridos pelo
Poder Público, tenham registro
fotográfico na entrega e dá outras
providências.
LEI:
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal,
SANCIONA a seguinte:
LEI
Art. 10Todas as empresas contratadas após a publicação desta Lei pela
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu-RJ, que realizam entregas de
materiais, como por exemplo: saibro, terra, britas, entre outros, condimentos
alimentícios e produtos no geral, tem a obrigação de realizar registro
fotográfico no momento da entrega junto ao ente público o qual está sendo
destinado.
§10 As entregas deverão ser registradas por foto, sendo o primeiro registro do
produto ainda no "caminhão, carro ou moto" da empresa contratada, assim
como após a descarga do mesmo, também no local de recebimento.
§ 2° Os relatórios com histórico de data, hora, nome do entregador
responsável e registro fotográfico do ato das entregas devem ser:
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
• * • hp
Pigr:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
I- apresentados pela empresa contratada mensalmente à Prefeitura Municipal
de Conceição de Macabu, como comprovação do serviço prestado;
II - divulgados mensalmente nositeda Prefeitura Municipal de Conceição de
Macabu.
Art. 2° As imagens deverão ser realizadas, custeadas e mantidas pela própria
prestadora de serviço, não sendo de responsabilidade do Município de
Conceição de Macabu a sua execução.
Art. 3° 0 Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
Plenário Prefeito RozendoFont -s T ares, 11 de abril de 2022.
Jorge L Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
Suplemento
02
?iv
Oficial Rubrics:
Ano 191N°48 1 05 de maio de 2022
LEI N. ° 1.770/2022.
Determina que os serviços de entrega de materiais,
condimentos alimentícios e demais produtos adquiri
dos pelo Poder Público, tenham registro fotográfico
na entrega e (IA outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seu
representantes legais, APROVOU e o PODER EXECUTIVO sanciona
seguinte:
LEI:
Art.1". Todas as empresas contratadas após a publicação desta Lei pelaPre
feitura Municipal de Conceição de Macabu- RJ, que realizam entregas d
materiais, como por exemplo: saibro, terra, britas, entre outros, condimento
alimentícios e produtos no geral, tem a obrigação de realizar registro fotográ
fico no momento da entrega junto ao ente público o qual está sendo destinado
§1" As entregas deverão ser registradas por foto, sendo o primeiro registro d
produto ainda no "caminhão, carro ou moto" da empresa contratada, assi
como após a descarga do mesmo, também no local de recebimento.
§2° Os relatórios com histórico de data,hors,nome do entregador responsfi
vel e registro fotográfico do ato das entregas devem ser:
Apresentados pela empresa contratada mensalmente ai Prefeitur
Municipal de Conceição de Macabu, como comprovação do serviço prestado
Divulgados mensalmente nositeda Prefeitura Municipal de Concei
cão de Macabu.
Art.2". As imagens deverão ser realizadas, custeados e mantidas pela própri
prestadora de serviço, não sendo de responsabilidade do Município deCon
ceição de Macabu a sua execução.
Art.30
. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art.4". Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
Conceição de Macabu, 27 de abril de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal -
c.t.A.c .14
DECRETO N° 101/2022
Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento de 2022 por Superávit
Financeiro apurado em conta da Fonte de Recursos: 004 — ROYALTIES.
0 Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais e, nos termos doArt° 4°, § 2°, Letra B, da Lei n° 1.754 de 22 de
dezembro de 2021,
DECRETA:
Art.1°- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 100.000,00
(cem mil reais), para reforçar dotações orçamentárias do Fundo Municipal
de Saúde de Conceição de Macabu, conforme Anexo I.
Art.2° - Os recursos para cobertura do artigo anteriorsell()provenientes
do Superávit Financeiro apurado no exercício de 2021 à conta da Fonte de
Recursos: 004 —ROYALTIES,conforme Balancete Contábil de Verificação
em 31/12/2021 — Quadro B, nos termos doArt°.43, § I°, Item I, da Lei n°
4.320, de 17 de março de 1964.
Art.3°. Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito, 05 de maio de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
=Prefeito=
QUADRO B CONSOLIDADO - BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2021
Contas Bancárias Vinculadas:
Banco: 001 — Banco do Brasil, AG: 0384X, C/C: 73039-4
Banco: 237— Banco Bradesco, AG: 0676, CIC: 27-2
Banco: 001 — Banco do Brasil, AG: 0384X, C/C: 13643-3
Banco: 001 — Banco do Brasil, AG: 0384X, C/C: 13722-7
Fonte de Recursos: 004 —ROYALTIES
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
DEMONSTRATIVO DO SUPERAVIT - FONTE: 004ROYALTIES
VALOR
SUPERAVIT APURADO 3.946.958,04
DECRETO 088/2022 669.000,00
DECRETO 093/2022 115.000,00
DECRETO 096/2022 130.000,00
ESTE DECRETO 100.000,00
SALDO DO SUPERAVIT 2.932.958,04
ATIVO PASSIVO
Ctrculante/Financeiro CirculanteiFmanceiro
1 Disponibilidados R$ 7.412 127,78 2. Obrigações R$ 3.465,169,74
2.1 Consignações R$ 80.971.36
2.2 Restos a Pagar RS 3.384.198,38
3..Supertivit R$ 3.946.958,04
Total (1) R$ 7.412.127,78 Total (2 -• 3) RS 7.412.127,78
Elaborado por.: LoraineTavares Lima - Secretária
Municipal de Planejamento -CRC-RJ 110287-0 1/RJ
Portaria 325/2022
AvallaçDo técnica por: Marcello Silva Carvalho -
Diretor de Qeja. Contabilidade e Orçamento -CRC-RJ
085.336/0-3 - Portaria 074/2021
Aprovado por: Luiz Eduardo Sancho Gomes -
Secretário Municipal de Fazenda - Portaria 017/2021
Aprovado por:RobsonNunes Paulo - Controlador
Geral - Portaria 063/2021
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS FR
04 - Fundo Municipal de Saúde
01,10.302_0408_2.601 339039 004
TOTAL
NR REFORÇO ANULAÇÃO
68 100.000.00 Fundo Municipal de Saúde
100.000,00
FONTE: 004 - ROYALTIES