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materia nº 12/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-03-17
EmentaDetermina que os serviços de entrega de materiais, condimentos, alimentos e demais produtos adquiridos pelo Pode Público, tenham registro fotográfico na entrega e dá outras providências
native_id1843

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2022-03-17 Norma publicada U PROPOSIÇÃO TRANSFORMADA EM LEI.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-19T13:37:12.478047-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ 
• 1 .:1 1111111111 I, Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
&-!., • • -• ----4-trzzo :......,.. ,.. 
1111 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/03/17000062 
Número / Ano 000062/2022 
Data / Horário 17/03/2022 - 13:58:11 
Ementa Determina que os serviços de entrega de materiais, condimentos, alimentos e demais produtos adquiridos pelo Pode Público, tenham registro fotográfico na 
entrega edioutras providências 
Autor Sandro Daumas 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária 
Número 
Páginas 2 
Número da 
Matéria 12 
Emitido por sapladm 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
PROJETO DE LEI N° 1Z12022 
ACOR UNANC'i, 
• 
EMENTA: Determina que os serviço de 
entrega de materiais, condimentos 
alimentícios e demais produtos adquiridos 
pelo Poder Público, tenham registro 
fotográfico na entrega e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus 
representantes legais, DECRETA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal, 
SANCIONA a seguinte: 
LEI 
Art.10 Todas as empresas contratadas após a publicação desta Lei pela 
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu-RJ, que realizam entregas de 
materiais, como por exemplo: saibro, terra, britas, entre outros, condimentos 
alimentícios e produtos no geral, tem a obrigação de realizar registro fotográfico 
no momento da entrega junto ao ente público o qual está sendo destinado. 
§1° As entregas deverão ser registradas por foto, sendo o primeiro registro do 
produto ainda no "caminhão, carro ou moto" da empresa contratada, assim 
como após a descarga do mesmo, também no local de recebimento. 
§ 2° Os relatórios com histórico de data, hora, nome do entregador responsável 
e registro fotográfico do ato das entregas devem ser: 
I- apresentados pela empresa contratada mensalmente à Prefeitura Municipal 
de Conceição de Macabu, como comprovação do serviço prestado; 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:camaramacabu©gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
Pát.: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica: 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
II - divulgados mensalmente nositeda Prefeitura Municipal de Conceição de 
Macabu. 
Art. 2° As imagens deverão ser realizadas, custeados e mantidas pela própria 
prestadora de serviço, não sendo de responsabilidade do Município de 
Conceição de Macabu a sua execução. 
Art. 3° 0 Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. 
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação. 
Conceição de Macabu-RJ, 17 de março de 2022. 
Sandro de Oliveira Daumas 
Vereador 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
ÍPág.: 
. 
0 5 
14.4 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Rubrica: 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
JUSTIFICATIVA 
0 presente Projeto de Lei visa, além de monitorar a utilização e a prestação de 
contratos de empresas terceirizadas, proporcionar maior transparência no 
destino do dinheiro publico relacionado ás compras do município. 
A medida pode contribuir e aperfeiçoar a transparência na fiscalização das 
aquisições municipais, uma vez que os prestadores de serviços serão 
monitorados; a intenção, portanto, é inibir fraudes e o uso indevido do que foi 
adquirido; aumentar a credibilidade da relação de trabalho entre a Prefeitura 
Municipal e seus fornecedores. 
Ressalta-se que a utilização deste sistema é algo que já existe em várias 
empresas e órgãos públicos, trazendo inúmeros benefícios tanto para o 
entregador quanto para os gestores e, principalmente, para a população. 
O monitoramento das entregas é uma forma de garantir a eficiência dos 
serviços, modernizando e aprimorando a gestão pública. A ferramenta permitirá 
saber, a data, a hora, o local da entrega, o nome do entregador e também da 
pessoa que o recebe. 
Além disso, poderão também ser anexadas as fotos que registram o momento 
da entrega/recebimento, o que proporcionará o controle em tempo real. 
Por fim, cabe mencionar que a presente proposta só terá aplicabilidade em 
relação aos novos contratos, não havendo influência nos contratos vigentes 
com a Prefeitura. 
Ante o exposto, submeto á apreciação da matéria ao Plenário desta Câmara 
Municipal, contando com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do 
presente projeto. 
Sandro de Oliveira Daumas 
Vereador 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACAB 
Rubrics: 
clvt.c.14 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. 
PROJETO DE LEI N° 012/2022 "DETERMINA QUE OS SERVIÇOS DE 
ENTREGA DE MATERIAIS, CODIMENTOS ALIMENTÍCIOS E DEMAIS 
PRODUTOS ADQUIRIDOS PELO PODER PÚBLICO, TENHAM REGISTRO 
FOTOGRÁFICO NA ENTREGA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, para fins de 
apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo 
Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município" 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de 
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função, 
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em 
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, 
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei Orgânica 
do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino no 
sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO FINAL, seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 012/2022, apresentado 
pelo Vereador Sandro Daumas do Legislativo Municipal de Conceição de Macabu — RJ± 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo 
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação analisar não existemapicesã aprovação do Projeto de Lei n° 
012/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais c regimentais foram 
observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação, 
NAV 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
()Q. 
 Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 012/2022. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
Membro : CarlosgustoPaula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula 
Barbosa, Lucas Madureira Pereira, 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei 11' 012/2022, por 
unanimidade de votos. 
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/Telefone: (22) 2779-2047 
Ass.. 
Prefeitura Municipal de Conc. de Macabu 
PROTOCOL° GERAL 
N° 5_ K15 /,2) 
Em 4 1...Q2C if d.,? 
Atencios nte, 
Andrade 
al) 
Presi • ente da Câmara 
Biênio 2021/2022 
Jorge 
oce 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete da Presidência 
OficioGP n° 83/2022 
cs• No-0 
FL\,' 
Conceição de Macabu/RJ, 12 de abril de 2022. 
Ao Prefeito de Conceição de Macabu 
Exm.° Sr. Valmir Tavares Lessa 
Assunto: Encaminhamento 
AutógrafoPLO12/2022 — Poder Legislativo 
Excelentíssimo Sr. Prefeito, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar 
a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei(PLO) n° 12/2022, de autgria do 
Poder Legislativo, que "Determina que os serviços de entrega de materiais, 
condimentos alimentícios e demais produtos adquiridos pelo Poder 
Público tenham registro fotográfico na entrega e dá outras providências." 
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunião ordinária do dia 
17/03/2022, tendo tramitado pela Comissão Permanente de Legislação Justiça 
e Redação Final da Casa Legislativa, sendo posto em discussão e votação na 
reunião ordinária de 11/04/2022 e aprovado por unanimidade. 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem 
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
C.M.C.M 
Pág.: 
.1^ 
Rubrica: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AUTOGRAFO PROJETO DE LEI N.° 12/2022. 
Autoria: Poder Legislativo 
Determina que os serviços de entrega 
de materiais, condimentos alimentícios 
e demais produtos adquiridos pelo 
Poder Público, tenham registro 
fotográfico na entrega e dá outras 
providências. 
LEI: 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus 
representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, 
SANCIONA a seguinte: 
LEI 
Art. 10Todas as empresas contratadas após a publicação desta Lei pela 
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu-RJ, que realizam entregas de 
materiais, como por exemplo: saibro, terra, britas, entre outros, condimentos 
alimentícios e produtos no geral, tem a obrigação de realizar registro 
fotográfico no momento da entrega junto ao ente público o qual está sendo 
destinado. 
§10 As entregas deverão ser registradas por foto, sendo o primeiro registro do 
produto ainda no "caminhão, carro ou moto" da empresa contratada, assim 
como após a descarga do mesmo, também no local de recebimento. 
§ 2° Os relatórios com histórico de data, hora, nome do entregador 
responsável e registro fotográfico do ato das entregas devem ser: 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
• * • hp 
Pigr: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
I- apresentados pela empresa contratada mensalmente à Prefeitura Municipal 
de Conceição de Macabu, como comprovação do serviço prestado; 
II - divulgados mensalmente nositeda Prefeitura Municipal de Conceição de 
Macabu. 
Art. 2° As imagens deverão ser realizadas, custeadas e mantidas pela própria 
prestadora de serviço, não sendo de responsabilidade do Município de 
Conceição de Macabu a sua execução. 
Art. 3° 0 Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação. 
Plenário Prefeito RozendoFont -s T ares, 11 de abril de 2022. 
Jorge L Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
Suplemento 
02 
?iv 
Oficial Rubrics: 
Ano 191N°48 1 05 de maio de 2022 
LEI N. ° 1.770/2022. 
Determina que os serviços de entrega de materiais, 
condimentos alimentícios e demais produtos adquiri 
dos pelo Poder Público, tenham registro fotográfico 
na entrega e (IA outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seu 
representantes legais, APROVOU e o PODER EXECUTIVO sanciona 
seguinte: 
LEI: 
Art.1". Todas as empresas contratadas após a publicação desta Lei pelaPre 
feitura Municipal de Conceição de Macabu- RJ, que realizam entregas d 
materiais, como por exemplo: saibro, terra, britas, entre outros, condimento 
alimentícios e produtos no geral, tem a obrigação de realizar registro fotográ 
fico no momento da entrega junto ao ente público o qual está sendo destinado 
§1" As entregas deverão ser registradas por foto, sendo o primeiro registro d 
produto ainda no "caminhão, carro ou moto" da empresa contratada, assi 
como após a descarga do mesmo, também no local de recebimento. 
§2° Os relatórios com histórico de data,hors,nome do entregador responsfi 
vel e registro fotográfico do ato das entregas devem ser: 
Apresentados pela empresa contratada mensalmente ai Prefeitur 
Municipal de Conceição de Macabu, como comprovação do serviço prestado 
Divulgados mensalmente nositeda Prefeitura Municipal de Concei 
cão de Macabu. 
Art.2". As imagens deverão ser realizadas, custeados e mantidas pela própri 
prestadora de serviço, não sendo de responsabilidade do Município deCon 
ceição de Macabu a sua execução. 
Art.30
. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. 
Art.4". Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação. 
Conceição de Macabu, 27 de abril de 2022. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal - 
c.t.A.c .14 
DECRETO N° 101/2022 
Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento de 2022 por Superávit 
Financeiro apurado em conta da Fonte de Recursos: 004 — ROYALTIES. 
0 Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições 
legais e, nos termos doArt° 4°, § 2°, Letra B, da Lei n° 1.754 de 22 de 
dezembro de 2021, 
DECRETA: 
Art.1°- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 100.000,00 
(cem mil reais), para reforçar dotações orçamentárias do Fundo Municipal 
de Saúde de Conceição de Macabu, conforme Anexo I. 
Art.2° - Os recursos para cobertura do artigo anteriorsell()provenientes 
do Superávit Financeiro apurado no exercício de 2021 à conta da Fonte de 
Recursos: 004 —ROYALTIES,conforme Balancete Contábil de Verificação 
em 31/12/2021 — Quadro B, nos termos doArt°.43, § I°, Item I, da Lei n° 
4.320, de 17 de março de 1964. 
Art.3°. Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito, 05 de maio de 2022. 
VALMIR TAVARES LESSA 
=Prefeito= 
QUADRO B CONSOLIDADO - BALANCETE CONTÁBIL DE VERI￾FICAÇÃO EM 31/12/2021 
Contas Bancárias Vinculadas: 
Banco: 001 — Banco do Brasil, AG: 0384X, C/C: 73039-4 
Banco: 237— Banco Bradesco, AG: 0676, CIC: 27-2 
Banco: 001 — Banco do Brasil, AG: 0384X, C/C: 13643-3 
Banco: 001 — Banco do Brasil, AG: 0384X, C/C: 13722-7 
Fonte de Recursos: 004 —ROYALTIES 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
DEMONSTRATIVO DO SUPERAVIT - FONTE: 004ROYALTIES 
VALOR 
SUPERAVIT APURADO 3.946.958,04 
DECRETO 088/2022 669.000,00 
DECRETO 093/2022 115.000,00 
DECRETO 096/2022 130.000,00 
ESTE DECRETO 100.000,00 
SALDO DO SUPERAVIT 2.932.958,04 
ATIVO PASSIVO 
Ctrculante/Financeiro CirculanteiFmanceiro 
1 Disponibilidados R$ 7.412 127,78 2. Obrigações R$ 3.465,169,74 
2.1 Consignações R$ 80.971.36 
2.2 Restos a Pagar RS 3.384.198,38 
3..Supertivit R$ 3.946.958,04 
Total (1) R$ 7.412.127,78 Total (2 -• 3) RS 7.412.127,78 
Elaborado por.: LoraineTavares Lima - Secretária 
Municipal de Planejamento -CRC-RJ 110287-0 1/RJ 
Portaria 325/2022 
AvallaçDo técnica por: Marcello Silva Carvalho - 
Diretor de Qeja. Contabilidade e Orçamento -CRC-RJ 
085.336/0-3 - Portaria 074/2021 
Aprovado por: Luiz Eduardo Sancho Gomes - 
Secretário Municipal de Fazenda - Portaria 017/2021 
Aprovado por:RobsonNunes Paulo - Controlador 
Geral - Portaria 063/2021 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO I 
CÓDIGOS VALORES 
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS FR 
04 - Fundo Municipal de Saúde 
01,10.302_0408_2.601 339039 004 
TOTAL 
NR REFORÇO ANULAÇÃO 
68 100.000.00 Fundo Municipal de Saúde 
100.000,00 
FONTE: 004 - ROYALTIES 

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