• .. •hip CamaraMunicipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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000070
I Ill
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/03/21000070
Número / Ano 000070/2022
Data! Horário 21/03/2022 - 14:22:49
Ementa Concede Titulo de Honra ao Mérito a SenhoraHelenCaldeira Gobeti
Autor Sandro Daumas
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Resolução
Número Páginas 1
Número da Matéria 3
Emitido por sapladm
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ESTADO DO RIO DE JANEI
PODER LEGISLATIVO
MARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU CÂ
Gabinete do Vereador Sandro de Oliveira Daumas)
Projeto de Resolução Legislativa(PRE)N° 03/2022
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Sandro de
Oliveira Daumas, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e
SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito a SenhoraHelen Caldeira
Gobeti, pela relevante contribuição para o município de Conceição de Macabu
como responsável pela segurança pública, sendo a primeira Comandante mulher
da região.
Art. 2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 21 de março de 2022.
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Sandro de Oliveira Daumas
(Sandro Daumas)
Vereador
),Ki7VADO PO R 1JNM .
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Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praga José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Rubrica:_
JUSTIFICATIVA
Helen Caldeira Gobeti, nascida em 10 de maio de 1989, na Cidade do Rio de
Janeiro, onde viveu a maior a parte de sua vida no Bairro de Jacarepaguá.
No ano de 2012, realizou o sonho de ingressar na Academia da Policia Militar
Dom João VI, onde fez, pelo período de 3 anos, o Curso de Formação de
Oficiais.
Em 2014, se formou Aspirante e foi lotada no 8° Batalhão de Policia Militar,
onde serviu por 5 anos e, dentre algumas funções desempenhadas, foi Chefe
da secretaria e da seção de comunicação Social, além de comandar a 4ae a
5aCIA, que abrangem os municípios de São Fidélis e São João da Barra,
respectivamente.
Em 2020, passou a servir no 32° Batalhão de Policia Militar, onde, ainda hoje,
sua principal função é comandar a 2aCIA. A 1°TenGobeti, há 1 ano e 4
meses, é a responsável pela segurança nos municípios de Carapebus,
Conceição de Macabu e Quissarnã.
Com profissionalismo, dedicação e o empenho de sua equipe, composta por
mais de 70 policiais militares, vem cumprindo o dever de servir e proteger a
população, reduzindo osindicesde criminalidade na área de atuação da 2acia
e trazendo mais segurança e tranquilidade para os municípios da região.
Ante o exposto, submeto á apreciação da matéria ao Plenário desta Câmara
Municipal, contando com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do
presente projeto.
Sandnide Oliveira Dauma
Vereador
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROCURADORIA GERAL DA CÂMARA
Fls.
PROCESSO N.°: 070/2022
REFERENCIA: Projeto de Resolução n° 03/2022.
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PARECER JURÍDICO
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VAX '
Trata-se de pedido de parecer jurídico sobre a possibilidade de leitura e votação do
Projeto de Resolução n° 03/2022 em única sessão.
Este é o breve relatório.
***
Inicialmente cumpre destacar que a matéria acerca da solicitação de informação,
está expressa no Regimento Interno da Câmara, mais precisamente em seu Art.
78, que diz:
Art. 78 - Somente serão dispensados os pareceres das Comissões
por deliberação do Plenário, mediante requerimento escrito de Vereador
ou solicitação do Presidente da Câmara por despacho nos autos quando
se tratar de proposição colocada em regime de urgência especial, na
forma doart. 143 ou em regime de urgência simples, na forma doart. 144
e seu parágrafo único .
Podendo assim, nos termos do Regramento Interno desta Egrégia Casa ser
dispensado os pareceres das Comissões por deliberação do Plenário, tendo como
consequência, a possibilidade de leitura e aprovação do Projeto de Lei objeto da
indicação em única sessão.
Por fim, opina esta Procuradoria pela viabilidade do pretendido, nos termos
exarado no presente parecer.
Este é o parecer.
?Iceiçâo d Macabu — RJ, 22 de março de 2022.
Júlio Gama Fernandes
Pr curador Geral da Câmara
OAB-RJ 178.580
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
Jorge Andrade
ha!)
Presidente da Câmara
Biênio 2021/2022
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACAB
Gabinete da Presidência
OficioGP n° 59/2022
Conceição de Macabu/RJ, 22 de março de 2022.
Ao Editor Chefe do Diário Oficial
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos
Prezado Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar
a Vossa Senhoria, RESOLUÇÃO LEGISLATIVA n.° 03/2022, de autoria do
vereador Sandro Daumas.
0 arquivo será encaminhado viae-mail para publicação.
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Pm/Oruro MUn;ripal cie Corr. ric., N4oco
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
?6,1V.
c.3.4-0•4
Rubrica'•
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
Resolução Legislativa N° 03/2022
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Sandro de
Oliveira Daumas, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e
SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito a SenhoraHelen Caldeira
Gobeti, pela relevante contribuição para o município de Conceição de Macabu
como responsável pela segurança pública, sendo a primeira Comandante mulher
da região.
Art. 2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 22 de março de 2022.
Andrade
P idente
Biênio 2021-2022
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
ANO 19- N°32 Diário Oficial
22 de Março de 2022 Conceição de Macabu
Edição Extra 21
sados bimestralmente por Comissão de Desempenho Labors!,criada pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), formada por servidores de provimento
efetivo da Rede Municipal de Saúde.
8.17 0 contratado que incidir em insuficiência no desempenho das atividades
laborais, conduta indisciplinar, indisponibiliciade para cumprimento da carga
horária ou impossibilidade de exercício das atividades laborais nos locais determinados pela Administração Publica terá seu contrato rescindido.
8.18 Os contratos poderão ser rescindidos a qualquer momento quando não
mais persistirem as necessidades motivadoras para manutenção contratual, tendo em vista que tais necessidades variam no tempo e no espaço.
8.19 Os contratos de trabalho por tempo determinadosera()regidos de acordo
com os dispositivos da Lei Municipal n°577/03, alterada pelas Leis n°728/06 e
1.504/2018, a teor do comando inserto noart.37, IX, da Constituição Federal de
1988.
8.20 Os casos omissos ou não expressamente previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora e Avaliadora da SEMSA, aplicando-se estas
situações as normas legais cabíveis.
PEDRO HENRIQUE COELHOFOLLY
Secretário Municipal de Saúde
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
Portaria 421/2021
ANEXO I — CRONOGRAMA
DATA EVENTO
22/03/2022 PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL
DO MUNIC1P10
22/03/2022 à 24/03/2022 PERIOD() DE ENVIO DE
CURRICULO
25/03/2022it28/03/2022 ANÁLISE DAS PONTUAÇÕES DOS
INSCRITOS
29/0312022 RESULTADO FINAL E
HOMOLOGAÇÃO
Obs.: As publicações referentes a este processo seletivo serão
disponibilizadas no Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu/RJ.
ANEXO II
DOCUMENTOS PARA ANALISE DO CURRiCULO PONTOS
Pós-graduação lato sensu 1,5
Curso de aperfeiçoamento na área de atuação, com
duraçãominimade 180 horas 1,0
Tempo comprovado de experiência na função pretendida
2,0 pontos para cada ano
de experiência conforme o
cargo (mínimo 02 anos)
* 0 tempo de experiência profissional no emprego pretendido pelo candidato
comprovar-se-6 medi ante CTPS e/ou declaração do empregador, devendo constar explicitamente o período, com inicio e fim.
** Declaração em papel timbrado expedida pelo órgão contratante ou Registro
em Carteira Profissional — CTPS, de Instituição Pública ou Privada (conforme
modelo ANEXO IV).
*** A pós-graduação stricto sensu, pós-graduação lato sensu e o curso de aperfeiçoamento para que sejam pontuados deverão ser da mesmaAreade atuação,
conforme o cargo pretendido.
Resolução Legislativa N°03/2022
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
por indicação do vereadorSandi.° de Oliveira Datunas, no uso de suas atri•
buições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° - Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito a SenhoraHelenCaldein
Gobeti, pela relevante contribuição para o município de Conceição de Macabt
como responsável pela segurança pública, sendo a primeira Comandantc
mulher da região.
Art.2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 22 de março de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Biênio 202 l -2022