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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-03-21
EmentaConcede Título de Honra ao Mérito a Senhora Helen Caldeira Gobeti
native_id1851

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2022-03-21 Norma publicada U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-23T10:03:56.247815-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

• .. •hip CamaraMunicipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
3.-t-zwa, 
MI1111111 
000070 
I Ill 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/03/21000070 
Número / Ano 000070/2022 
Data! Horário 21/03/2022 - 14:22:49 
Ementa Concede Titulo de Honra ao Mérito a SenhoraHelenCaldeira Gobeti 
Autor Sandro Daumas 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Resolução 
Número Páginas 1 
Número da Matéria 3 
Emitido por sapladm 
Pa 
() 
ESTADO DO RIO DE JANEI 
PODER LEGISLATIVO 
MARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU CÂ
Gabinete do Vereador Sandro de Oliveira Daumas) 
Projeto de Resolução Legislativa(PRE)N° 03/2022 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Sandro de 
Oliveira Daumas, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA e 
SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito a SenhoraHelen Caldeira 
Gobeti, pela relevante contribuição para o município de Conceição de Macabu 
como responsável pela segurança pública, sendo a primeira Comandante mulher 
da região. 
Art. 2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu, 21 de março de 2022. 
----1-s\ 
Sandro de Oliveira Daumas 
(Sandro Daumas) 
Vereador 
),Ki7VADO PO R 1JNM . 
_42 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
Praga José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
* 
tibrn"*L241144 0III 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Rubrica:_ 
JUSTIFICATIVA 
Helen Caldeira Gobeti, nascida em 10 de maio de 1989, na Cidade do Rio de 
Janeiro, onde viveu a maior a parte de sua vida no Bairro de Jacarepaguá. 
No ano de 2012, realizou o sonho de ingressar na Academia da Policia Militar 
Dom João VI, onde fez, pelo período de 3 anos, o Curso de Formação de 
Oficiais. 
Em 2014, se formou Aspirante e foi lotada no 8° Batalhão de Policia Militar, 
onde serviu por 5 anos e, dentre algumas funções desempenhadas, foi Chefe 
da secretaria e da seção de comunicação Social, além de comandar a 4ae a 
5aCIA, que abrangem os municípios de São Fidélis e São João da Barra, 
respectivamente. 
Em 2020, passou a servir no 32° Batalhão de Policia Militar, onde, ainda hoje, 
sua principal função é comandar a 2aCIA. A 1°TenGobeti, há 1 ano e 4 
meses, é a responsável pela segurança nos municípios de Carapebus, 
Conceição de Macabu e Quissarnã. 
Com profissionalismo, dedicação e o empenho de sua equipe, composta por 
mais de 70 policiais militares, vem cumprindo o dever de servir e proteger a 
população, reduzindo osindicesde criminalidade na área de atuação da 2acia 
e trazendo mais segurança e tranquilidade para os municípios da região. 
Ante o exposto, submeto á apreciação da matéria ao Plenário desta Câmara 
Municipal, contando com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do 
presente projeto. 
Sandnide Oliveira Dauma 
Vereador 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
PROCURADORIA GERAL DA CÂMARA 
Fls. 
PROCESSO N.°: 070/2022 
REFERENCIA: Projeto de Resolução n° 03/2022. 
•WI 
PARECER JURÍDICO 
V,0 
VAX ' 
Trata-se de pedido de parecer jurídico sobre a possibilidade de leitura e votação do 
Projeto de Resolução n° 03/2022 em única sessão. 
Este é o breve relatório. 
*** 
Inicialmente cumpre destacar que a matéria acerca da solicitação de informação, 
está expressa no Regimento Interno da Câmara, mais precisamente em seu Art. 
78, que diz: 
Art. 78 - Somente serão dispensados os pareceres das Comissões 
por deliberação do Plenário, mediante requerimento escrito de Vereador 
ou solicitação do Presidente da Câmara por despacho nos autos quando 
se tratar de proposição colocada em regime de urgência especial, na 
forma doart. 143 ou em regime de urgência simples, na forma doart. 144 
e seu parágrafo único . 
Podendo assim, nos termos do Regramento Interno desta Egrégia Casa ser 
dispensado os pareceres das Comissões por deliberação do Plenário, tendo como 
consequência, a possibilidade de leitura e aprovação do Projeto de Lei objeto da 
indicação em única sessão. 
Por fim, opina esta Procuradoria pela viabilidade do pretendido, nos termos 
exarado no presente parecer. 
Este é o parecer. 
?Iceiçâo d Macabu — RJ, 22 de março de 2022. 
Júlio Gama Fernandes 
Pr curador Geral da Câmara 
OAB-RJ 178.580 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
Jorge Andrade 
ha!) 
Presidente da Câmara 
Biênio 2021/2022 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACAB 
Gabinete da Presidência 
OficioGP n° 59/2022 
Conceição de Macabu/RJ, 22 de março de 2022. 
Ao Editor Chefe do Diário Oficial 
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos 
Prezado Senhor, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar 
a Vossa Senhoria, RESOLUÇÃO LEGISLATIVA n.° 03/2022, de autoria do 
vereador Sandro Daumas. 
0 arquivo será encaminhado viae-mail para publicação. 
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
Pm/Oruro MUn;ripal cie Corr. ric., N4oco 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
?6,1V. 
c.3.4-0•4 
Rubrica'• 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete da Presidência 
Resolução Legislativa N° 03/2022 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Sandro de 
Oliveira Daumas, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA e 
SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito a SenhoraHelen Caldeira 
Gobeti, pela relevante contribuição para o município de Conceição de Macabu 
como responsável pela segurança pública, sendo a primeira Comandante mulher 
da região. 
Art. 2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 22 de março de 2022. 
Andrade 
P idente 
Biênio 2021-2022 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
ANO 19- N°32 Diário Oficial 
22 de Março de 2022 Conceição de Macabu 
Edição Extra 21 
sados bimestralmente por Comissão de Desempenho Labors!,criada pela Secre￾taria Municipal de Saúde (SEMSA), formada por servidores de provimento 
efetivo da Rede Municipal de Saúde. 
8.17 0 contratado que incidir em insuficiência no desempenho das atividades 
laborais, conduta indisciplinar, indisponibiliciade para cumprimento da carga 
horária ou impossibilidade de exercício das atividades laborais nos locais deter￾minados pela Administração Publica terá seu contrato rescindido. 
8.18 Os contratos poderão ser rescindidos a qualquer momento quando não 
mais persistirem as necessidades motivadoras para manutenção contratual, ten￾do em vista que tais necessidades variam no tempo e no espaço. 
8.19 Os contratos de trabalho por tempo determinadosera()regidos de acordo 
com os dispositivos da Lei Municipal n°577/03, alterada pelas Leis n°728/06 e 
1.504/2018, a teor do comando inserto noart.37, IX, da Constituição Federal de 
1988. 
8.20 Os casos omissos ou não expressamente previstos neste Edital serão resol￾vidos pela Comissão Organizadora e Avaliadora da SEMSA, aplicando-se estas 
situações as normas legais cabíveis. 
PEDRO HENRIQUE COELHOFOLLY 
Secretário Municipal de Saúde 
Gestor do Fundo Municipal de Saúde 
Portaria 421/2021 
ANEXO I — CRONOGRAMA 
DATA EVENTO 
22/03/2022 PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL 
DO MUNIC1P10 
22/03/2022 à 24/03/2022 PERIOD() DE ENVIO DE 
CURRICULO 
25/03/2022it28/03/2022 ANÁLISE DAS PONTUAÇÕES DOS 
INSCRITOS 
29/0312022 RESULTADO FINAL E 
HOMOLOGAÇÃO 
Obs.: As publicações referentes a este processo seletivo serão 
disponibilizadas no Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu/RJ. 
ANEXO II 
DOCUMENTOS PARA ANALISE DO CURRiCULO PONTOS 
Pós-graduação lato sensu 1,5 
Curso de aperfeiçoamento na área de atuação, com 
duraçãominimade 180 horas 1,0 
Tempo comprovado de experiência na função pretendida 
2,0 pontos para cada ano 
de experiência conforme o 
cargo (mínimo 02 anos) 
* 0 tempo de experiência profissional no emprego pretendido pelo candidato 
comprovar-se-6 medi ante CTPS e/ou declaração do empregador, devendo cons￾tar explicitamente o período, com inicio e fim. 
** Declaração em papel timbrado expedida pelo órgão contratante ou Registro 
em Carteira Profissional — CTPS, de Instituição Pública ou Privada (conforme 
modelo ANEXO IV). 
*** A pós-graduação stricto sensu, pós-graduação lato sensu e o curso de aper￾feiçoamento para que sejam pontuados deverão ser da mesmaAreade atuação, 
conforme o cargo pretendido. 
Resolução Legislativa N°03/2022 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
por indicação do vereadorSandi.° de Oliveira Datunas, no uso de suas atri• 
buições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° - Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito a SenhoraHelenCaldein 
Gobeti, pela relevante contribuição para o município de Conceição de Macabt 
como responsável pela segurança pública, sendo a primeira Comandantc 
mulher da região. 
Art.2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 22 de março de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
Presidente 
Biênio 202 l -2022 

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