• . • 14, Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ I
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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000072
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/03/21000072
Número / Ano 000072/2022
Data / Horário 21/03/2022 - 14:29:37
Ementa fica concedido titulo de cidadão macabuense ao Senhor Cidmar Rosa.
Autor Toninho da Saúde
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Resolução
Número Páginas 1
Número da Matéria 5
Emitido por AndreaFarias
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C.M.C.M
LIDO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Projeto de Resolução Legislativa(PRE)n° 05/2022
Autoria: Vereador Marco Antonio Oliveira da Silva
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Marco Antonio
Oliveira da Silva, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e
SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Cidmar
Rosa natural do Município de Vargem Alta, produtor rural, pelos relevantes
serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu/RJ.
Art. 2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 21 de março de 2022.
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,
olo• liveira • a Silva
(Toninho da Saúde)
vereador
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
Praga José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
Pás.:
Rubrica:
03
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 05/2022 "CONCEDE 0 TITULO DE
CIDADÃ MACABUENCE AO SR. CIDMAR ROSA, para fins de apreciação e
pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o
qual é integrado pelo nosso Município".
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuída essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 05/2022, apresentado pelo
Vereador Toninho da Saúde deste Legislativo Municipal de Conceição de Macabu — RJ,
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisarnit)existemapicesâ aprovação do Projeto de
Resolução n. 05/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação.,
Relator: Lucas Madureira Pereira
XVoto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 05/2022.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabuggmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
C.M.C.M
Ng.:
Rubrica:
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
Membro: Carlos Augusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula
Barbosa, Lucas Madureira Pereira,
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n. 05/2022, por
unanimidade de votos.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: juridico.camarannacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
Pág.:
Rubrica:
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
OficioGP n° 64/2022
Conceição de Macabu/RJ, 25 de março de 2022.
Ao Editor Chefe do Diário Oficial
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos
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Prezado Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar
a Vossa Senhoria, RESOLUÇÃO LEGISLATIVA n.° 04/2022 e RESOLUÇÃO
LEGISLATIVA n.° 05/2022, ambas de autoria do vereador Marco Antonio Oliveira
da Silva (Toninho da Saúde).
0 arquivoseraencaminhado viae-mail para publicação.
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima
- consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Jorge Luiz. Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Biênio 2021/2022
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
Pá&:
Rubrica:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Resolução Legislativa n° 05/2022
Autoria: Vereador Marco Antonio Oliveira da Silva
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Marco Antonio
Oliveira da Silva, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e
SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 10- Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Cidmar Rosa
natural do Município de Vargem Alta, produtor rural, pelos relevantes serviços
prestados ao Município de Conceição de Macabu/RJ.
Art. 2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 24 de março de 2022.
Jorg: LOTii
Á.
Andrade
Pre idente
Biênio2021-2022
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
ANO 19- N°34 Diário Oficial EdiçãoExira
29 de Março de 2022 Conceição de Macabu 11
Resolução Legislativa n°04/2022
Autoria: Vereador Marco Antonio Oliveira da Silva
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1°- Fica concedido Titulo de Cidadã Macabuense i Senhora Regina Graça
da Silva Freitas natural do Município de Cachoeiro de Itapemirim, produtora
rural, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de
Macabu/RJ.
Art.2" - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceiçãode Macabu/RJ, 24 de man() de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Biênio 2021-2022
Resolução Legislativa n°05/2022
Autoria: Vereador Marco Antonio Oliveira da Silva
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU, por indicação do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva,
no uso de suas atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.10 - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Cidmar
Rosa natural do Município de Vargem Alta, produtor rural, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu/RJ.
Art.2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 24 de março de 2022.
Jorge Luiz SilvaAndrade
Presidente
Biênio 2021-2022