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materia nº 5/2022

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-03-21
Ementafica concedido título de cidadão macabuense ao Senhor Cidmar Rosa.
native_id1853

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2022-03-21 Norma publicada U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-30T14:40:36.906072-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

• . • 14, Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ I 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
asPia-"r`14.4?", 
• 45,..3'11'T-, ,
111111111 
000072 
1 Ill I I 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/03/21000072 
Número / Ano 000072/2022 
Data / Horário 21/03/2022 - 14:29:37 
Ementa fica concedido titulo de cidadão macabuense ao Senhor Cidmar Rosa. 
Autor Toninho da Saúde 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Resolução 
Número Páginas 1 
Número da Matéria 5 
Emitido por AndreaFarias 
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C.M.C.M 
LIDO 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Projeto de Resolução Legislativa(PRE)n° 05/2022 
Autoria: Vereador Marco Antonio Oliveira da Silva 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Marco Antonio 
Oliveira da Silva, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA e 
SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Cidmar 
Rosa natural do Município de Vargem Alta, produtor rural, pelos relevantes 
serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu/RJ. 
Art. 2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 21 de março de 2022. 
4.rdi0"; ' MarcoAnt
, 
 olo• liveira • a Silva 
(Toninho da Saúde) 
vereador 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
Praga José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
Pás.: 
Rubrica: 
 03 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 05/2022 "CONCEDE 0 TITULO DE 
CIDADÃ MACABUENCE AO SR. CIDMAR ROSA, para fins de apreciação e 
pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o 
qual é integrado pelo nosso Município". 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de 
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuída essa função, 
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em 
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, 
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei 
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino 
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 05/2022, apresentado pelo 
Vereador Toninho da Saúde deste Legislativo Municipal de Conceição de Macabu — RJ, 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo 
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação analisarnit)existemapicesâ aprovação do Projeto de 
Resolução n. 05/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais 
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação., 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
XVoto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 05/2022. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabuggmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
C.M.C.M 
Ng.: 
Rubrica: 
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
Membro: Carlos Augusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula 
Barbosa, Lucas Madureira Pereira, 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n. 05/2022, por 
unanimidade de votos. 
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: juridico.camarannacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
Pág.: 
Rubrica: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete da Presidência 
OficioGP n° 64/2022 
Conceição de Macabu/RJ, 25 de março de 2022. 
Ao Editor Chefe do Diário Oficial 
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos 
Prototturo Pviurktpol ck! Conc. Dn Mok.!a'77.4 
MOTOPCLO 
, ij 
Prezado Senhor, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar 
a Vossa Senhoria, RESOLUÇÃO LEGISLATIVA n.° 04/2022 e RESOLUÇÃO 
LEGISLATIVA n.° 05/2022, ambas de autoria do vereador Marco Antonio Oliveira 
da Silva (Toninho da Saúde). 
0 arquivoseraencaminhado viae-mail para publicação. 
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima 
- consideração, subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
Jorge Luiz. Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Biênio 2021/2022 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
Pá&: 
Rubrica: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Resolução Legislativa n° 05/2022 
Autoria: Vereador Marco Antonio Oliveira da Silva 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Marco Antonio 
Oliveira da Silva, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA e 
SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 10- Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Cidmar Rosa 
natural do Município de Vargem Alta, produtor rural, pelos relevantes serviços 
prestados ao Município de Conceição de Macabu/RJ. 
Art. 2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 24 de março de 2022. 
Jorg: LOTii 
Á. 
Andrade 
Pre idente 
Biênio2021-2022 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
Praça Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
ANO 19- N°34 Diário Oficial EdiçãoExira 
29 de Março de 2022 Conceição de Macabu 11 
Resolução Legislativa n°04/2022 
Autoria: Vereador Marco Antonio Oliveira da Silva 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾ção do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas atribuições 
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1°- Fica concedido Titulo de Cidadã Macabuense i Senhora Regina Graça 
da Silva Freitas natural do Município de Cachoeiro de Itapemirim, produtora 
rural, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de 
Macabu/RJ. 
Art.2" - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceiçãode Macabu/RJ, 24 de man() de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
Presidente 
Biênio 2021-2022 
Resolução Legislativa n°05/2022 
Autoria: Vereador Marco Antonio Oliveira da Silva 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE 
MACABU, por indicação do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, 
no uso de suas atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.10 - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Cidmar 
Rosa natural do Município de Vargem Alta, produtor rural, pelos relevan￾tes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu/RJ. 
Art.2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 24 de março de 2022. 
Jorge Luiz SilvaAndrade 
Presidente 
Biênio 2021-2022 

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