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materia nº 6/2022

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-03-28
EmentaFica concedido título de cidadão macabuense ao Senhor Marcelo Queiroz.
native_id1867

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2022-03-28 Norma publicada U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-07T15:23:04.577938-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

CamaraMunicipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ 
1'4 i„ Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
, MrTszt.,0 000086 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/03/28000086 
Número / Ano 000086/2022 
Data / Horário 28/03/2022 - 09:51:54 
Ementa Fica concedido titulo de cidadão macabuense ao Senhor Marcelo Queiroz. 
Autor Toninho da Saúde 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Resolução 
Número Páginas 2 
Número da Matéria 
Emitido por AndreaFarias 
3A'‘'s6 
sisvia 
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.M12,LIZZ. 
1114 _ eloi- 0 .,-.1P4 
ESTADO DO-RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Projeto de Resolução Legislativa(PRE)n° 06/2022 
Autoria: Vereador Marco Antonio Oliveira da Silva 
*Ivor, DOR NAI 
o 
al* 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPA DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Marco Antonio 
Oliveira da Silva, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA e 
SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Marcelo 
Queiroz natural do Município do Rio de Janeiro, advogado, secretário de 
estado e agricultura Pesca, Pecuária e Abastecimento e responsável pelas 
políticas de proteção e bem-estar animal no Estado do Rio de Janeiro (RJPET). 
Art. 2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 28 de março de 2022. 
41pcs. 
41/110- Marco AritOnio • liveira-da Silva 
(Toninho da Saúde) 
vereador 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
2 _0.21„--- - 2
Biografia 
Marcelo Queiroz, nascimento: 03/11/1984, natural do município do Rio de Janeiro. 
Pai: Cid Heraclito de Queiroz,Mge: Marli Porto de Queiroz 
Advogado formado pela PUC-RJ, mestre em Economia no IBMEC-RJ e pós graduado em Direito 
Fiscal pela PUC-RIO e Gestão e Gerenciamento de Projetos pela Universidade Federal do Rio de 
Janeiro. Cursou FortalecimentoPoliticopara Novas Empresas, da FundaçãoFriedrich Naumann 
Stiftung, na Alemanha. 
Foi Líder Estudantil e Presidente do Diretório Central de Estudantes da PUC-R10, Vereador, 
Deputado Estadual e Secretário de Administração (2015/2016) e Secretário de Meio Ambiente 
(2019) da Prefeitura do Rio de Janeiro. 
Foi Presidente da Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente (ANAMMA￾Brasil). 
Atualmente, é Secretário de Estado de Agricultura, Pesca, Pecuária e Abastecimento e 
responsável pelas políticas de proteção e bem-estar animal no Estado do Rio de Janeiro 
(RJPET). 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU : 05 pág.. 
10, oh. 
usgt
agmetrzi
o.a..vm
.. Rubrica:_ 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 06/2022 "CONCEDE 0 TITULO DE 
CIDADÃO MACABUENCE AO SR. MARCELO QUEIROZ, para fins de apreciação 
e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o 
qual é integrado pelo nosso Município". 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de 
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamentethefora atribuida essa função, 
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em 
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, 
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei 
Orgânica do Município e obedece as técnicas jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino 
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 06/2022, apresentado pelo 
Vereador Toninho da Saúde deste Legislativo Municipal de Conceição de Macabu — Rj± 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo 
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação analisar não existemapicesà aprovação do Projeto de 
Resolução n. 06/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais 
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovagdo, 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 06/2022. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
clvt.C.M 
Rubrica: 
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Membro : Carlos Au usto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula 
Barbosa, Lucas Madureira Pereira± 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n. 06/2022, por 
unanimidade de votos. 
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
- * . hp 
''- tozaw,---.:a.,„ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 6-... ' ,4 
4.-4/ PODER LEGISLATIVO -------- 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU ----- ., 
Gabinete „---- da Presidência 
..---------- 
OficioGPn° 75/2022 \,W .---_-_-:•-1----5 
f) 
Conceição de Macabu/RJ, 07 de abril de 2022. 
Ao Editor Chefe do Diário Oficial 
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos 
Prezado Senhor, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar 
a Vossa Senhoria, RESOLUÇÃO LEGISLATIVA n.° 06/2022 e RESOLUÇÃO 
LEGISLATIVA n.° 07/2022 e RESOLUÇÃO LEGISLATIVA n.° 08/2022, todas de 
autoria do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva (Toninho da Saúde). 
0 arquivo será encaminhado viae-mail para publicação. 
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
Jorge Lui,SSilva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Biênio 2021/2022 
iPrefeitura Municipal de Conc. de tV;ac-z7u) 
i:ZOTO . (..1"...11.0 GERAL 
No 
1 Ertl C4'.: i 
Ass: . 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
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PODER LEGISLATIVO 
MARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU CÂ
Resolução Legislativa n° 06/2022 
Autoria: Vereador Marco Antonio Oliveira da Silva 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Marco Antonio 
Oliveira da Silva, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA e 
SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Marcelo 
Queiroz natural do Município do Rio de Janeiro, advogado, secretário de estado 
e agricultura Pesca, Pecuária e Abastecimento e responsável pelas políticas de 
proteção e bem-estar animal no Estado do Rio de Janeiro (RJPET). 
Art. 2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 07 de abril de 2022. 
Jorge Lu7r St va Andrade 
Presidente 
Biênio 2021-2022 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
Praga José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
c.m.c•NI 
Ano 191N" 39 I 12 de Abril de 2022 
Ofidal 
=6. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AVISO DE LICITAÇÃO 
PREGÃO PRESENCIAL S.R.P 044.2022 
A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, torna público que realizará 
o Pregão Eletrônico abaixo, no Setor de Licitações, instalado na Rua José 
Augusto da Silva, n°. 03, Vila Nova - Conceição de Macabu/RJ, do tipo Me￾nor Preço por Item, de acordo com a legislação em vigor, conforme 
especificação abaixo. O Edital e seus anexos estarão disponíveis para 
downloadsnositeda Prefeitura (www.conceicaodemacabu.rj.gov.br, O edital 
também estará disponível na sala da Comissão Permanente de Licitação, situ￾ada na Prefeitura Municipal e a retiradaseramediante a entrega de 02 (duas) 
resmas de papel A4, através de pessoa credenciada e portando carimbo do 
CNPJ, de segunda a sexta-feira, no horário das 09:00 hs is 16:00 hs.Tel. 
Contato (22) 2779-2324. 
Pre*,Eletrônico n.° 044/2022, Processo N° 1058//2022 Pregão na moda￾lidade presencial para Registro de Preços para Futura e eventual aquisição 
de Hortifruti Granjeiros quesera()utilizado no preparo dos alimentos 
consumidos pelos alunos matriculados na Educação Básica da Rede Mu￾nicipal de Ensino. Objeto: Dia: 26/04/2022. Hora: 08:00. 
Conceição de Macabu, 12/04/2022. 
Jorge Armando dos Santos Germano Lima 
Administrador de Licitação 
Portaria n°. 779/2021 
ATO DE RATIFICAÇÃO DE CREDENCIAMENTO 
O Secretário Municipal de Saúde do Município de Conceição de Macabu, Sr. 
Pedro Henrique CoelhoFolly,nomeado através da Portaria n° 421/2021, no 
uso de suas atribuições legais, diante dos elementos constantes dos autos do 
processo administrativo n° 1167/2022, considerando estarem presentes os 
pressupostos autorizativos da legislação que rege a matéria, que adoto como 
parte integrante deste ato, RATIFICA o credenciamento daempress CEDI 
CORDEIRO DIAGNOSTICO LTDA, inscrita no CNPJ n°04.564.513/0001-
86, situadaitRua Agostinho Mazzo, n" 26, Imigração, Cordeiro-RJ e os atos 
praticados constantes nos autos do processo de CREDENCIAMENTO n" 
001/2022, o que faço com arrimo no artigo 25 da Lei Federal n° 8.666/93 e 
posteriores alterações. 
Cumpra-se, registra-se e publica-se. 
Conceição de Macabu/RJ, 08 de abril de 2022. 
PEDRO HENRIQUE COELHOFOLLY 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE 
PORT.N°421/2021 
ATO DE RATIFICAÇÃO DE CREDENCIAMENTO 
O Secretário Municipal de Saúde do Município de Conceição de Macabu, Sr. 
Pedro Henrique CoelhoFolly,nomeado através da Portaria n° 421/2021, no 
uso de suas atribuições legais, diante dos elementos constantes dos autos do 
processo administrativo n° 1167/2022, considerando estarem presentes os 
pressupostos autorizativos da legislação que rege a matéria, que adoto como 
parte integrante deste ato, RATIFICA o credenciamento da empresa LIS￾BOA E CARD1NOT SERVIÇOSMEDICOSLTDA, inscrita no CNPJ n° 
20.227.624/0001-53, situada à Rua Coronel Castro, 45, Porto, Conceição de 
Macabu-RJ e os atos praticados constantes nos autos do processo de 
CREDENCIAMENTO n°001/2022, o que faço com arrimo no artigo 25 da 
Lei Federal n° 8.666/93 e posteriores alterações. 
Cumpra-se, registra-se e publica-se. 
Conceição de Macabu/RJ, 08 de abril de 2022. 
ATO DE RATIFICAÇÃO DE CREDENCIAMENTO 
O Secretário Municipal de Saúde do Município de Conceição de Macabi 
Sr. Pedro Henrique CoelhoFolly,nomeado através da Portaria n°421/202 
no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos constantes dos aut( 
do processo administrativo n° 1167/2022, considerando estarem presentt 
os pressupostos autorizativos da legislação que rege a matéria, que adot 
como parte integrante deste ato, RATIFICA o credenciamento da empre: 
IRMANDADE DESAOJOÃO BATISTADE MACAE, inscrita no CNI 
no 29.696.069/0001-83, situada à Praga Veríssimo de Melo, 391, Macaé-I 
e os atos praticados constantes nos autos do processo d 
CREDENCIAMENTO n" 001/2022, o que faço com arrimo no artigo 2 
da Lei Federal n° 8.666/93 e posteriores alterações. 
Cumpra-se, registra-se e publica-se. 
Conceição de Macabu/RJ, 08 de abril de 2022. 
PEDRO HENRIQUE COELHOFOLLY 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE 
PORT.N°421/2021 
Resolução Legislativa n° 09/2022 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABI 
por indicação do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de sua 
atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.10- Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Al( 
SandroPedrosa Grillo,natural do Município de Tombos/MG advogach 
Secretário de Estado na Secretaria de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abasti 
cimento do Estado do Rio de Janeiro, pelos relevantes serviços prestados a 
Município de Conceição de Macabu. 
Art.2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicaçãi 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 11 de abril de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
Presidente 
Biênio 2021-2022 
Resolução Legislativa n° 06/2022 
Autoria: Vereador Marco Antonio Oliveira da Silva 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABI 
por indicação do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de su: 
atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1°- Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao SenhorMarcel 
Queiroz natural do Município do Rio de Janeiro, advogado, secretário d 
estado e agricultura Pesca, Pecuária e Abastecimento e responsável pela 
políticas de proteção e bem-estar animal no Estado do Rio de Janeiro (RJPET 
Art. 2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicaçã< 
revogadas as disposições em contrário. 
PEDRO HENRIQUE COELHOFOLLY 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE 
PORT.N°421/2021 
Conceição de Macabu/RJ, 07 de abril de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
Presidente 
Biênio 2021-2022 

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