CamaraMunicipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ
1'4 i„ Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/03/28000086
Número / Ano 000086/2022
Data / Horário 28/03/2022 - 09:51:54
Ementa Fica concedido titulo de cidadão macabuense ao Senhor Marcelo Queiroz.
Autor Toninho da Saúde
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Resolução
Número Páginas 2
Número da Matéria
Emitido por AndreaFarias
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ESTADO DO-RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Projeto de Resolução Legislativa(PRE)n° 06/2022
Autoria: Vereador Marco Antonio Oliveira da Silva
*Ivor, DOR NAI
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EMENTA: A CÂMARA MUNICIPA DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Marco Antonio
Oliveira da Silva, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e
SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Marcelo
Queiroz natural do Município do Rio de Janeiro, advogado, secretário de
estado e agricultura Pesca, Pecuária e Abastecimento e responsável pelas
políticas de proteção e bem-estar animal no Estado do Rio de Janeiro (RJPET).
Art. 2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 28 de março de 2022.
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41/110- Marco AritOnio • liveira-da Silva
(Toninho da Saúde)
vereador
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
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Biografia
Marcelo Queiroz, nascimento: 03/11/1984, natural do município do Rio de Janeiro.
Pai: Cid Heraclito de Queiroz,Mge: Marli Porto de Queiroz
Advogado formado pela PUC-RJ, mestre em Economia no IBMEC-RJ e pós graduado em Direito
Fiscal pela PUC-RIO e Gestão e Gerenciamento de Projetos pela Universidade Federal do Rio de
Janeiro. Cursou FortalecimentoPoliticopara Novas Empresas, da FundaçãoFriedrich Naumann
Stiftung, na Alemanha.
Foi Líder Estudantil e Presidente do Diretório Central de Estudantes da PUC-R10, Vereador,
Deputado Estadual e Secretário de Administração (2015/2016) e Secretário de Meio Ambiente
(2019) da Prefeitura do Rio de Janeiro.
Foi Presidente da Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente (ANAMMABrasil).
Atualmente, é Secretário de Estado de Agricultura, Pesca, Pecuária e Abastecimento e
responsável pelas políticas de proteção e bem-estar animal no Estado do Rio de Janeiro
(RJPET).
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU : 05 pág..
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.. Rubrica:_
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 06/2022 "CONCEDE 0 TITULO DE
CIDADÃO MACABUENCE AO SR. MARCELO QUEIROZ, para fins de apreciação
e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o
qual é integrado pelo nosso Município".
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamentethefora atribuida essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece as técnicas jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 06/2022, apresentado pelo
Vereador Toninho da Saúde deste Legislativo Municipal de Conceição de Macabu — Rj±
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisar não existemapicesà aprovação do Projeto de
Resolução n. 06/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovagdo,
Relator: Lucas Madureira Pereira
Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 06/2022.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
clvt.C.M
Rubrica:
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Membro : Carlos Au usto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula
Barbosa, Lucas Madureira Pereira±
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n. 06/2022, por
unanimidade de votos.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
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4.-4/ PODER LEGISLATIVO --------
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU ----- .,
Gabinete „---- da Presidência
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OficioGPn° 75/2022 \,W .---_-_-:•-1----5
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Conceição de Macabu/RJ, 07 de abril de 2022.
Ao Editor Chefe do Diário Oficial
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos
Prezado Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar
a Vossa Senhoria, RESOLUÇÃO LEGISLATIVA n.° 06/2022 e RESOLUÇÃO
LEGISLATIVA n.° 07/2022 e RESOLUÇÃO LEGISLATIVA n.° 08/2022, todas de
autoria do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva (Toninho da Saúde).
0 arquivo será encaminhado viae-mail para publicação.
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Jorge Lui,SSilva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Biênio 2021/2022
iPrefeitura Municipal de Conc. de tV;ac-z7u)
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Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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PODER LEGISLATIVO
MARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU CÂ
Resolução Legislativa n° 06/2022
Autoria: Vereador Marco Antonio Oliveira da Silva
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Marco Antonio
Oliveira da Silva, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e
SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Marcelo
Queiroz natural do Município do Rio de Janeiro, advogado, secretário de estado
e agricultura Pesca, Pecuária e Abastecimento e responsável pelas políticas de
proteção e bem-estar animal no Estado do Rio de Janeiro (RJPET).
Art. 2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 07 de abril de 2022.
Jorge Lu7r St va Andrade
Presidente
Biênio 2021-2022
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praga José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
c.m.c•NI
Ano 191N" 39 I 12 de Abril de 2022
Ofidal
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL S.R.P 044.2022
A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, torna público que realizará
o Pregão Eletrônico abaixo, no Setor de Licitações, instalado na Rua José
Augusto da Silva, n°. 03, Vila Nova - Conceição de Macabu/RJ, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a legislação em vigor, conforme
especificação abaixo. O Edital e seus anexos estarão disponíveis para
downloadsnositeda Prefeitura (www.conceicaodemacabu.rj.gov.br, O edital
também estará disponível na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Prefeitura Municipal e a retiradaseramediante a entrega de 02 (duas)
resmas de papel A4, através de pessoa credenciada e portando carimbo do
CNPJ, de segunda a sexta-feira, no horário das 09:00 hs is 16:00 hs.Tel.
Contato (22) 2779-2324.
Pre*,Eletrônico n.° 044/2022, Processo N° 1058//2022 Pregão na modalidade presencial para Registro de Preços para Futura e eventual aquisição
de Hortifruti Granjeiros quesera()utilizado no preparo dos alimentos
consumidos pelos alunos matriculados na Educação Básica da Rede Municipal de Ensino. Objeto: Dia: 26/04/2022. Hora: 08:00.
Conceição de Macabu, 12/04/2022.
Jorge Armando dos Santos Germano Lima
Administrador de Licitação
Portaria n°. 779/2021
ATO DE RATIFICAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
O Secretário Municipal de Saúde do Município de Conceição de Macabu, Sr.
Pedro Henrique CoelhoFolly,nomeado através da Portaria n° 421/2021, no
uso de suas atribuições legais, diante dos elementos constantes dos autos do
processo administrativo n° 1167/2022, considerando estarem presentes os
pressupostos autorizativos da legislação que rege a matéria, que adoto como
parte integrante deste ato, RATIFICA o credenciamento daempress CEDI
CORDEIRO DIAGNOSTICO LTDA, inscrita no CNPJ n°04.564.513/0001-
86, situadaitRua Agostinho Mazzo, n" 26, Imigração, Cordeiro-RJ e os atos
praticados constantes nos autos do processo de CREDENCIAMENTO n"
001/2022, o que faço com arrimo no artigo 25 da Lei Federal n° 8.666/93 e
posteriores alterações.
Cumpra-se, registra-se e publica-se.
Conceição de Macabu/RJ, 08 de abril de 2022.
PEDRO HENRIQUE COELHOFOLLY
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORT.N°421/2021
ATO DE RATIFICAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
O Secretário Municipal de Saúde do Município de Conceição de Macabu, Sr.
Pedro Henrique CoelhoFolly,nomeado através da Portaria n° 421/2021, no
uso de suas atribuições legais, diante dos elementos constantes dos autos do
processo administrativo n° 1167/2022, considerando estarem presentes os
pressupostos autorizativos da legislação que rege a matéria, que adoto como
parte integrante deste ato, RATIFICA o credenciamento da empresa LISBOA E CARD1NOT SERVIÇOSMEDICOSLTDA, inscrita no CNPJ n°
20.227.624/0001-53, situada à Rua Coronel Castro, 45, Porto, Conceição de
Macabu-RJ e os atos praticados constantes nos autos do processo de
CREDENCIAMENTO n°001/2022, o que faço com arrimo no artigo 25 da
Lei Federal n° 8.666/93 e posteriores alterações.
Cumpra-se, registra-se e publica-se.
Conceição de Macabu/RJ, 08 de abril de 2022.
ATO DE RATIFICAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
O Secretário Municipal de Saúde do Município de Conceição de Macabi
Sr. Pedro Henrique CoelhoFolly,nomeado através da Portaria n°421/202
no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos constantes dos aut(
do processo administrativo n° 1167/2022, considerando estarem presentt
os pressupostos autorizativos da legislação que rege a matéria, que adot
como parte integrante deste ato, RATIFICA o credenciamento da empre:
IRMANDADE DESAOJOÃO BATISTADE MACAE, inscrita no CNI
no 29.696.069/0001-83, situada à Praga Veríssimo de Melo, 391, Macaé-I
e os atos praticados constantes nos autos do processo d
CREDENCIAMENTO n" 001/2022, o que faço com arrimo no artigo 2
da Lei Federal n° 8.666/93 e posteriores alterações.
Cumpra-se, registra-se e publica-se.
Conceição de Macabu/RJ, 08 de abril de 2022.
PEDRO HENRIQUE COELHOFOLLY
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORT.N°421/2021
Resolução Legislativa n° 09/2022
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABI
por indicação do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de sua
atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.10- Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Al(
SandroPedrosa Grillo,natural do Município de Tombos/MG advogach
Secretário de Estado na Secretaria de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abasti
cimento do Estado do Rio de Janeiro, pelos relevantes serviços prestados a
Município de Conceição de Macabu.
Art.2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicaçãi
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 11 de abril de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Biênio 2021-2022
Resolução Legislativa n° 06/2022
Autoria: Vereador Marco Antonio Oliveira da Silva
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABI
por indicação do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de su:
atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1°- Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao SenhorMarcel
Queiroz natural do Município do Rio de Janeiro, advogado, secretário d
estado e agricultura Pesca, Pecuária e Abastecimento e responsável pela
políticas de proteção e bem-estar animal no Estado do Rio de Janeiro (RJPET
Art. 2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicaçã<
revogadas as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE COELHOFOLLY
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORT.N°421/2021
Conceição de Macabu/RJ, 07 de abril de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Biênio 2021-2022