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materia nº 7/2022

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-03-28
EmentaFica concedido título de cidadão Macabuense ao Senhor Jair Bittencourt.
native_id1868

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2022-03-28 Norma publicada U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-07T15:23:26.801437-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

- 1' • 1‘ CamaraMunicipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ I 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
111111111 
000087 
Ill I I I 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/03/28000087 
Número / Ano 000087/2022 
Data! Horário 28/03/2022 - 10:01:13 
Ementa Fica concedido titulo de cidadão Maeabuense ao Senhor Jair Bittencourt. 
Autor Toninho da Saúde 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Resolução 
Número Páginas 3 
Número da Matéria 7 
Emitido por AndrcaFarias 
C eM.0 eM 
Rubrica: 
Projeto de Resolução Legislativa(PRE)n° 07/2022 
Autoria: Vereador Marco Antonio Oliveira da Silva 
•400 oCR UNAtvq: 
.0 
4161 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL w E 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Marco Antonio 
Oliveira da Silva, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA e 
SANCIONA a seguinte: 
cm.C.M 
* 
' ‘"=. u k. 
ESTADO DO RIO DEJANIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Jair 
Bittencourt natural do Itaperuna, Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito 
de Campos, Jair Bittencourt é empresário do ramo de Comunicação. Atual vice￾presidente da Alerj. 
Art. 2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 28 de março de 2022. 
Marco Antonio Oliveira da Silva 
(Toninha da Saúde) 
vereador 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
Praga José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:camara@Gonceicaodemacabu.rj.legbr / Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
rag.: 
JAIR BITTENCOURT Rubrica: 
Natural do município de Itaperuna, Jair de Siqueira Bittencourt Júnior 
nasceu no dia 8 de junho de 1971. Filho dos saudosos educadores Jair de 
Siqueira Bittencourt e Noemia -AltBittencourt, é casado e pai de dois filhos. 
Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Campos, Jair Bittencourt 
é empresário do ramo de Comunicação. 
Na carreira política, foi nomeado, em 1997, secretário de Administração e 
de Governo do então prefeito de Itaperuna, PériclesOlivierde Paula. Em 
2004 foi eleito prefeito do município, cargo que ocupou de 2005 a 2008. 
Foi eleito deputado estadual pela primeira vez em 2014, tendo ocupado na 
Casa a presidência da Comissão de Saúde, exercendo a função com 
empenho e determinação, seja visitando hospitais, seja solicitando Plano de 
Investimentos para o setor; cobrando as verbas acordadas e a regulação de 
vagas; discutindo Plano de Cargos, Carreiras e Salários; realizando 
audiências públicas; e relatando as carências do setor em discursos na 
tribuna. Além disso, atuou ativamente junto à Abrag (Associação Brasileira 
dos Amigos, Familiares e Portadores deGlaucoma); à luta contra os riscos 
do AVC; e a uma maior atenção aos portadores de doenças raras e 
transplantados. 
Na Alerj também foi membro nas comissões de Tributação, Controle da 
Arrecadação Estadual e de Fiscalização dos Tributos Estaduais; 
Agricultura, Pecuária e Políticas Rural, Agrária e Pesqueira; e de 
Constituição e Justiça. Sempre buscando realizar um trabalho pautado na 
ética e no bem comum. 
Em 2017, assumiu a Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária, Pesca e 
Abastecimento, cargo no qual teve a oportunidade de realizar diversas 
ações corno recuperação de estradas vicinais; conquista do programa 
"Internetpara Todos", beneficiando localidades rurais. Além disso, levou a 
diversos municípios tratores, carretas tracionadas, retroescavadeiras, 
roçadeiras, tanques de resfriamento e ordenhadeiras para o aprimoramento 
dos trabalhos; colaborou com a implementação de recursos para a 
construção de fábrica de ração em Bom Jesus do Itabapoana; incentivou a 
maior regido produtora de Café do estado, o Noroeste Fluminense; 
participou, com os produtores, de eventos que deram visibilidade aqueles 
comprometidos com a alimentação e produção sustentável e bioeconomia, 
movimentando milhões em negócios; colaborou com a aplicação de R$ 340 
C.M.C.M 
rica_ 
milhões do Plano Safra 2017/2018 para investimento e custeio das 
agriculturas comercial e familiar; incentivou a produção de sementes 
orgânicas de milho e olericolas em Campos dos Goytacazes. Vale destacar 
que, apenas pelo Projeto Rio Rural, foram 70 milhões investidos nos 
agricultores do interior. 
Em 2018 conquistou nas urnas seu segundo mandato. Em 02 de fevereiro 
de 2019 foi eleito vice-presidente da Aled, cargo para o qual, em 2021 foi 
reeleito. 
C.M.C.M 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO ti 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Rubrica: 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 07/2022 "CONCEDE 0 TITULO DE 
CIDADÃO MACABUENCE AO SR. JAIR BITTENCOURT, para fins de apreciação 
e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o 
qual é integrado pelo nosso Município". 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de 
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuída essa função, 
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em 
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, 
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei 
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino 
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 07/2022, apresentado pelo 
Vereador Toninho da Saúde deste Legislativo Municipal de Conceição de Macabu — RJ, 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendoernvista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo 
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Legislação. Justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de 
Resolucão n. 07/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais 
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação, 
1,Ar) 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
b<) Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 07/2022. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Pág.: 
C.M.C.1%.4 
Rubrica: 
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
Membro : Carlos Augusto PlaBarbosa ( ) Pelas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula 
Barbosa, Lucas Madureira Pereira, 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n. 07/2022, por 
unanimidade de votos. 
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
C.M-C•14 
Pigr: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete da Presidência 
OficioGP n° 75/2022 
Conceição de Macabu/RJ, 07 de abril de 2022. 
Ao Editor Chefe do Diário Oficial 
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos 
Prezado Senhor, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar 
a Vossa Senhoria, RESOLUÇÃO LEGISLATIVA n.° 06/2022 e RESOLUÇÃO 
LEGISLATIVA n.° 07/2022 e RESOLUÇÃO LEGISLATIVA n.° 08/2022, todas de 
autoria do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva (Toninho da Saúde). 
0 arquivo será encaminhado viae-mail para publicação. 
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
/ 
Jorge LuikSilva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Biênio 2021/2022 
Prefeitura. PAunicipal de Conc. de r\--;acabu 
PAOTCLC. GERAL 
No 6r1I I 
.111•••••••••••1111i..1..1. 
(A SS 
• - • 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:oamara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
_ 
Rubrica: 
_------- 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Resolução Legislativa n° 07/2022 
Autoria: Vereador Marco Antonio Oliveira da Silva 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Marco Antonio 
Oliveira da Silva, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA e 
SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor MarceloArt. 
1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Jair Bittencourt 
natural do Itaperuna, Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Campos, 
Jair Bittencourt é empresário do ramo de Comunicação. Atual vice-presidente da 
Ale rj. 
Art. 2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 07 de abril de 2022. 
Jorge Luiz:Iv Andrade 
Presidente 
Biênio 2021-2022 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
14 Ofidal 
Jorge Luiz Silva Andrade 
Presidente 
Biênio 2021-2022 
Jorge Luiz Silva Andrade 
Presidente 
Biênio 2021-2022 
Resolução Legislativa n°07/2022 
Autoria: Vereador Marco Antonio Oliveira da Silva 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, 
por indicação do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art,1°- Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Marcelo 
Art.1" - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Jair 
Bittencourt natural do Itaperuna, Bacharel em Direito pela Faculdade de Di￾reito de Campos, Jair Bittencourt é empresário do ramo de Comunicação. 
Atual vice-presidente da Alerj. 
Art.2' - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 07 de abril de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
Presidente 
Biênio 2021-2022 
Resolução Legislativa n° 10/2022 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Carlos Augusto Paula Barbosa, no uso de suas atribui￾ções legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.I° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense senhor José Vitor 
Vieira BissonhoJunior,pelos relevantes serviços prestados ao município de 
conceição de Macabu-RJ, no exercício de suas funções na administração pú￾blica. 
Art.20- A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
Resolução Legislativa n° 08/2022 
Autoria: Vereador Marco Antonio Oliveira da Silva 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, 
por indicação do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1' - Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao Senhor Flaviano 
Leal de Souza natural do município de Conceição de Macabu, gerente do 
programa Rio Leite e a assessoria técnica da Secretaria Estadual de Agricul￾tura, Abastecimento e Pesca. 
Art.20- A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 07 de abril de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
Presidente 
Biênio 2021-2022 
Resolução Legislativa n" 11/2022 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, 
por indicação do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Tassio 
Luiz Pinto da Silva, pelos relevantes serviços prestados ao Município de 
Conceição de Macabu. 
Art.2" - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 11 de abril de 2022. 
Conceição de Macabu, 11 de abril de 2022. 

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