- 1' • 1‘ CamaraMunicipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ I
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
111111111
000087
Ill I I I
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/03/28000087
Número / Ano 000087/2022
Data! Horário 28/03/2022 - 10:01:13
Ementa Fica concedido titulo de cidadão Maeabuense ao Senhor Jair Bittencourt.
Autor Toninho da Saúde
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Resolução
Número Páginas 3
Número da Matéria 7
Emitido por AndrcaFarias
C eM.0 eM
Rubrica:
Projeto de Resolução Legislativa(PRE)n° 07/2022
Autoria: Vereador Marco Antonio Oliveira da Silva
•400 oCR UNAtvq:
.0
4161
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL w E
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Marco Antonio
Oliveira da Silva, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e
SANCIONA a seguinte:
cm.C.M
*
' ‘"=. u k.
ESTADO DO RIO DEJANIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Jair
Bittencourt natural do Itaperuna, Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito
de Campos, Jair Bittencourt é empresário do ramo de Comunicação. Atual vicepresidente da Alerj.
Art. 2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 28 de março de 2022.
Marco Antonio Oliveira da Silva
(Toninha da Saúde)
vereador
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praga José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:camara@Gonceicaodemacabu.rj.legbr / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
rag.:
JAIR BITTENCOURT Rubrica:
Natural do município de Itaperuna, Jair de Siqueira Bittencourt Júnior
nasceu no dia 8 de junho de 1971. Filho dos saudosos educadores Jair de
Siqueira Bittencourt e Noemia -AltBittencourt, é casado e pai de dois filhos.
Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Campos, Jair Bittencourt
é empresário do ramo de Comunicação.
Na carreira política, foi nomeado, em 1997, secretário de Administração e
de Governo do então prefeito de Itaperuna, PériclesOlivierde Paula. Em
2004 foi eleito prefeito do município, cargo que ocupou de 2005 a 2008.
Foi eleito deputado estadual pela primeira vez em 2014, tendo ocupado na
Casa a presidência da Comissão de Saúde, exercendo a função com
empenho e determinação, seja visitando hospitais, seja solicitando Plano de
Investimentos para o setor; cobrando as verbas acordadas e a regulação de
vagas; discutindo Plano de Cargos, Carreiras e Salários; realizando
audiências públicas; e relatando as carências do setor em discursos na
tribuna. Além disso, atuou ativamente junto à Abrag (Associação Brasileira
dos Amigos, Familiares e Portadores deGlaucoma); à luta contra os riscos
do AVC; e a uma maior atenção aos portadores de doenças raras e
transplantados.
Na Alerj também foi membro nas comissões de Tributação, Controle da
Arrecadação Estadual e de Fiscalização dos Tributos Estaduais;
Agricultura, Pecuária e Políticas Rural, Agrária e Pesqueira; e de
Constituição e Justiça. Sempre buscando realizar um trabalho pautado na
ética e no bem comum.
Em 2017, assumiu a Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária, Pesca e
Abastecimento, cargo no qual teve a oportunidade de realizar diversas
ações corno recuperação de estradas vicinais; conquista do programa
"Internetpara Todos", beneficiando localidades rurais. Além disso, levou a
diversos municípios tratores, carretas tracionadas, retroescavadeiras,
roçadeiras, tanques de resfriamento e ordenhadeiras para o aprimoramento
dos trabalhos; colaborou com a implementação de recursos para a
construção de fábrica de ração em Bom Jesus do Itabapoana; incentivou a
maior regido produtora de Café do estado, o Noroeste Fluminense;
participou, com os produtores, de eventos que deram visibilidade aqueles
comprometidos com a alimentação e produção sustentável e bioeconomia,
movimentando milhões em negócios; colaborou com a aplicação de R$ 340
C.M.C.M
rica_
milhões do Plano Safra 2017/2018 para investimento e custeio das
agriculturas comercial e familiar; incentivou a produção de sementes
orgânicas de milho e olericolas em Campos dos Goytacazes. Vale destacar
que, apenas pelo Projeto Rio Rural, foram 70 milhões investidos nos
agricultores do interior.
Em 2018 conquistou nas urnas seu segundo mandato. Em 02 de fevereiro
de 2019 foi eleito vice-presidente da Aled, cargo para o qual, em 2021 foi
reeleito.
C.M.C.M
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO ti
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Rubrica:
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 07/2022 "CONCEDE 0 TITULO DE
CIDADÃO MACABUENCE AO SR. JAIR BITTENCOURT, para fins de apreciação
e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o
qual é integrado pelo nosso Município".
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuída essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 07/2022, apresentado pelo
Vereador Toninho da Saúde deste Legislativo Municipal de Conceição de Macabu — RJ,
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendoernvista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação. Justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de
Resolucão n. 07/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação,
1,Ar)
Relator: Lucas Madureira Pereira
b<) Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 07/2022.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Pág.:
C.M.C.1%.4
Rubrica:
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
Membro : Carlos Augusto PlaBarbosa ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula
Barbosa, Lucas Madureira Pereira,
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n. 07/2022, por
unanimidade de votos.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
C.M-C•14
Pigr:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
OficioGP n° 75/2022
Conceição de Macabu/RJ, 07 de abril de 2022.
Ao Editor Chefe do Diário Oficial
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos
Prezado Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar
a Vossa Senhoria, RESOLUÇÃO LEGISLATIVA n.° 06/2022 e RESOLUÇÃO
LEGISLATIVA n.° 07/2022 e RESOLUÇÃO LEGISLATIVA n.° 08/2022, todas de
autoria do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva (Toninho da Saúde).
0 arquivo será encaminhado viae-mail para publicação.
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
/
Jorge LuikSilva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Biênio 2021/2022
Prefeitura. PAunicipal de Conc. de r\--;acabu
PAOTCLC. GERAL
No 6r1I I
.111•••••••••••1111i..1..1.
(A SS
• - •
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:oamara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
_
Rubrica:
_-------
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Resolução Legislativa n° 07/2022
Autoria: Vereador Marco Antonio Oliveira da Silva
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Marco Antonio
Oliveira da Silva, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e
SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor MarceloArt.
1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Jair Bittencourt
natural do Itaperuna, Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Campos,
Jair Bittencourt é empresário do ramo de Comunicação. Atual vice-presidente da
Ale rj.
Art. 2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 07 de abril de 2022.
Jorge Luiz:Iv Andrade
Presidente
Biênio 2021-2022
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
14 Ofidal
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Biênio 2021-2022
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Biênio 2021-2022
Resolução Legislativa n°07/2022
Autoria: Vereador Marco Antonio Oliveira da Silva
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
por indicação do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art,1°- Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Marcelo
Art.1" - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Jair
Bittencourt natural do Itaperuna, Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Campos, Jair Bittencourt é empresário do ramo de Comunicação.
Atual vice-presidente da Alerj.
Art.2' - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 07 de abril de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Biênio 2021-2022
Resolução Legislativa n° 10/2022
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Carlos Augusto Paula Barbosa, no uso de suas atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.I° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense senhor José Vitor
Vieira BissonhoJunior,pelos relevantes serviços prestados ao município de
conceição de Macabu-RJ, no exercício de suas funções na administração pública.
Art.20- A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Resolução Legislativa n° 08/2022
Autoria: Vereador Marco Antonio Oliveira da Silva
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
por indicação do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1' - Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao Senhor Flaviano
Leal de Souza natural do município de Conceição de Macabu, gerente do
programa Rio Leite e a assessoria técnica da Secretaria Estadual de Agricultura, Abastecimento e Pesca.
Art.20- A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 07 de abril de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Biênio 2021-2022
Resolução Legislativa n" 11/2022
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
por indicação do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Tassio
Luiz Pinto da Silva, pelos relevantes serviços prestados ao Município de
Conceição de Macabu.
Art.2" - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 11 de abril de 2022.
Conceição de Macabu, 11 de abril de 2022.