I- ..
,
-,-
„ • CamaraMunicipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ 1
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
s,
. ......,„,%,-41, •-
11111111
000088
11 1 1 1
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/03/28000088
Número / Ano 000088/2022
Data / Horário 28/03/2022 - 10:38:32
Ementa Fica concedido titulo de nonra ao mérito ao Senhor Flaviano Leal de Souza.
Autor Toninho da Saúde
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Resolução
Número Páginas 2
Número da Matéria 8
Emitido por [AndreaFarias
OrP41:A$
Marco A to io • iveira
(Toninho da Saúde)
vereador
Silva
-ivADnoo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
UNANi
LIDO
2p:21 a_
Projeto de Resolução Legislativa(PRE)n° 08/2022 Pág.:
Autoria: Vereador Marco Antonio Oliveira da Silva Rubrica:
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Marco Antonio
Oliveira da Silva, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e
SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao Senhor Flaviano Leal de
Souza natural do município de Conceição de Macabu, gerente do programa Rio
Leite e a assessoria técnica da Secretaria Estadual de Agricultura,
Abastecimento e Pesca.
Art. 2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 28 de março de 2022.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
C.M.C.M
Biografia
Pig.:
Rubrica:_
Flaviano Leal de Souza, Filho deCesarPeixoto de Souza e Nailda Leal de Souza, nascido em
27/08/1977 em Conceição de Macabu, casado com Rose Oliveira Santos Souza, pai de Maria
Geusa Oliveira de Souza, formado em Técnico Agropecuário em 1.996 no Colégio Estadual
AgricolaRego Barros, trabalhou para o Instituto de desenvolvimento e ação comunitária entre
1.997 e 2.000 desenvolvendo ações da Comunidade Econômica Europeia em áreas de
assentamentos rurais e de agricultura familiar no território Brasileiro, assumiu a gerência do
Grupo Verdeja agropecuária em 2.001, onde permaneceu até 2.009, quando foi aprovado em
concurso público e entrou para os quadros técnicos da Emater Rio, onde exerceu o cargo de
Supervisor local até 2019, quando assumiu a gerência do programa Rio Leite e a assessoria
técnica da Secretaria Estadual de Agricultura, Abastecimento e Pesca.
Pág.:
Rubrica:
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
C.M.C.M
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 08/2022 "FICA CONCEDIDO TÍTULO DE
HONRA AO MÉRITO AO SENHOR FLAVIANO LEAL DE SOUZA, para fins de
apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo
Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município".
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competênciadc
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuída essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 08/2022, apresentado pelo
Vereador Toninho da Saúde deste Legislativo Municipal de Conceição de Macabu — RJ,
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de
Resolução n. 08/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação,
Relator: Lucas Madureira Pereira
Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 08/2022.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
C.M.C.M ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
Wfritk_
Membro : Carlos Augu o Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula
Barbosa, Lucas Madureira Pereira.,
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n. 08/2022, por
unanimidade de votos.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
c.M.C.M
Págt:
-
_
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
OficioGP n° 75/2022
Conceição de Macabu/RJ, 07 de abril de 2022.
Ao Editor Chefe do Diário Oficial
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos
Prezado Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar
a Vossa Senhoria, RESOLUÇÃO LEGISLATIVA n.° 06/2022 e RESOLUÇÃO
LEGISLATIVA n.° 07/2022 e RESOLUÇÃO LEGISLATIVA n.° 08/2022, todas de
autoria do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva (Toninho da Saúde).
0 arquivoseraencaminhado viae-mail para publicação.
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Jorge Luig-%SiAta Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Biênio 2021/2022
Prefeitura Municipzi de Conc. de Nr;acabu
f-ROT0'7"41.0 GERAL
E I ci
t,A55 •
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Resolução Legislativa n° 08/2022
Autoria: Vereador Marco Antonio Oliveira da Silva
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Marco Antonio
Oliveira da Silva, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e
SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao Senhor Flaviano Leal de
Souza natural do município de Conceição de Macabu, gerente do programa Rio
Leite e a assessoria técnica da Secretaria Estadual de Agricultura,
Abastecimento e Pesca.
Art. 2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 07 de abril de 2022.
4011.
Amsf#41 Jor e Lui Si a Andrade
Presidente
Biênio 2021-2022
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
it6-•
Rubrica:_
14 Oficial
Pág.:
Rubrica: Ano 191N° 39 I 12dcAbril de 2022
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Biênio 2021-2022
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Biênio 2021-2022
Resolução Legislativa n° 07/2022
Autoria: Vereador Marco Antonio Oliveira da Silva
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
por indicação do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1' - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Marcelo
Art. 1" - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Jair
Bittencourt natural do Itaperuna, Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Campos, Jair Bittencourt é empresário do ramo de Comunicação.
Atual vice-presidente da Alerj.
Art. 20- A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 07 de abril de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Biênio 2021-2022
Resolução Legislativa ri° 10/2022
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Carlos Augusto Paula Barbosa, no uso de suas atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1°- Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense senhor José Vitor
Vieira BissonhoJunior, pelos relevantes serviços prestados ao município de
conceição de Macabu-RJ, no exercício de suas funções na administração
Art. 2" - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Resolução Legislativa n° 08/2022
Autoria: Vereador Marco Antonio Oliveira da Silva
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
por indicação do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao Senhor Flaviano
Leal de Souza natural do município de Conceição de Macabu, gerente do
programa Rio Leite e a assessoria técnica da Secretaria Estadual de Agricultura, Abastecimento e Pesca.
Art. 20- A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 07 de abril de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Biênio 2021-2022
Resolução Legislativa n° 11/2022
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
por indicação do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Tassio
Luiz Pinto da Silva, pelos relevantes serviços prestados ao Município de
Conceição de Macabu.
Art. 2" - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 11 de abril de 2022.
Conceição de Macabu, 11 de abril de 2022.