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materia nº 8/2022

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-03-28
EmentaFica concedido título de honra ao mérito ao Senhor Flaviano Leal de Souza.
native_id1869

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2022-03-28 Norma publicada U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-07T15:23:51.316397-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

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Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
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000088 
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/03/28000088 
Número / Ano 000088/2022 
Data / Horário 28/03/2022 - 10:38:32 
Ementa Fica concedido titulo de nonra ao mérito ao Senhor Flaviano Leal de Souza. 
Autor Toninho da Saúde 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Resolução 
Número Páginas 2 
Número da Matéria 8 
Emitido por [AndreaFarias 
OrP41:A$ 
Marco A to io • iveira 
(Toninho da Saúde) 
vereador 
Silva 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
UNANi 
LIDO 
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Projeto de Resolução Legislativa(PRE)n° 08/2022 Pág.: 
Autoria: Vereador Marco Antonio Oliveira da Silva Rubrica: 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Marco Antonio 
Oliveira da Silva, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA e 
SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao Senhor Flaviano Leal de 
Souza natural do município de Conceição de Macabu, gerente do programa Rio 
Leite e a assessoria técnica da Secretaria Estadual de Agricultura, 
Abastecimento e Pesca. 
Art. 2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 28 de março de 2022. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
C.M.C.M 
Biografia 
Pig.: 
Rubrica:_ 
Flaviano Leal de Souza, Filho deCesarPeixoto de Souza e Nailda Leal de Souza, nascido em 
27/08/1977 em Conceição de Macabu, casado com Rose Oliveira Santos Souza, pai de Maria 
Geusa Oliveira de Souza, formado em Técnico Agropecuário em 1.996 no Colégio Estadual 
AgricolaRego Barros, trabalhou para o Instituto de desenvolvimento e ação comunitária entre 
1.997 e 2.000 desenvolvendo ações da Comunidade Econômica Europeia em áreas de 
assentamentos rurais e de agricultura familiar no território Brasileiro, assumiu a gerência do 
Grupo Verdeja agropecuária em 2.001, onde permaneceu até 2.009, quando foi aprovado em 
concurso público e entrou para os quadros técnicos da Emater Rio, onde exerceu o cargo de 
Supervisor local até 2019, quando assumiu a gerência do programa Rio Leite e a assessoria 
técnica da Secretaria Estadual de Agricultura, Abastecimento e Pesca. 
Pág.: 
Rubrica: 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
C.M.C.M 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 08/2022 "FICA CONCEDIDO TÍTULO DE 
HONRA AO MÉRITO AO SENHOR FLAVIANO LEAL DE SOUZA, para fins de 
apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo 
Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município". 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competênciadc 
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuída essa função, 
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em 
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, 
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei 
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino 
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 08/2022, apresentado pelo 
Vereador Toninho da Saúde deste Legislativo Municipal de Conceição de Macabu — RJ, 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo 
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de 
Resolução n. 08/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais 
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação, 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 08/2022. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
C.M.C.M ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
Wfritk_ 
Membro : Carlos Augu o Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula 
Barbosa, Lucas Madureira Pereira., 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n. 08/2022, por 
unanimidade de votos. 
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
c.M.C.M 
Págt: 
- 
_ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete da Presidência 
OficioGP n° 75/2022 
Conceição de Macabu/RJ, 07 de abril de 2022. 
Ao Editor Chefe do Diário Oficial 
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos 
Prezado Senhor, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar 
a Vossa Senhoria, RESOLUÇÃO LEGISLATIVA n.° 06/2022 e RESOLUÇÃO 
LEGISLATIVA n.° 07/2022 e RESOLUÇÃO LEGISLATIVA n.° 08/2022, todas de 
autoria do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva (Toninho da Saúde). 
0 arquivoseraencaminhado viae-mail para publicação. 
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
Jorge Luig-%SiAta Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Biênio 2021/2022 
Prefeitura Municipzi de Conc. de Nr;acabu 
f-ROT0'7"41.0 GERAL 
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Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Resolução Legislativa n° 08/2022 
Autoria: Vereador Marco Antonio Oliveira da Silva 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Marco Antonio 
Oliveira da Silva, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA e 
SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao Senhor Flaviano Leal de 
Souza natural do município de Conceição de Macabu, gerente do programa Rio 
Leite e a assessoria técnica da Secretaria Estadual de Agricultura, 
Abastecimento e Pesca. 
Art. 2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 07 de abril de 2022. 
4011. 
Amsf#41 Jor e Lui Si a Andrade 
Presidente 
Biênio 2021-2022 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
it6-• 
Rubrica:_ 
14 Oficial 
Pág.: 
Rubrica: Ano 191N° 39 I 12dcAbril de 2022 
Jorge Luiz Silva Andrade 
Presidente 
Biênio 2021-2022 
Jorge Luiz Silva Andrade 
Presidente 
Biênio 2021-2022 
Resolução Legislativa n° 07/2022 
Autoria: Vereador Marco Antonio Oliveira da Silva 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, 
por indicação do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1' - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Marcelo 
Art. 1" - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Jair 
Bittencourt natural do Itaperuna, Bacharel em Direito pela Faculdade de Di￾reito de Campos, Jair Bittencourt é empresário do ramo de Comunicação. 
Atual vice-presidente da Alerj. 
Art. 20- A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 07 de abril de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
Presidente 
Biênio 2021-2022 
Resolução Legislativa ri° 10/2022 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Carlos Augusto Paula Barbosa, no uso de suas atribui￾ções legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1°- Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense senhor José Vitor 
Vieira BissonhoJunior, pelos relevantes serviços prestados ao município de 
conceição de Macabu-RJ, no exercício de suas funções na administração 
Art. 2" - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Resolução Legislativa n° 08/2022 
Autoria: Vereador Marco Antonio Oliveira da Silva 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, 
por indicação do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao Senhor Flaviano 
Leal de Souza natural do município de Conceição de Macabu, gerente do 
programa Rio Leite e a assessoria técnica da Secretaria Estadual de Agricul￾tura, Abastecimento e Pesca. 
Art. 20- A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 07 de abril de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
Presidente 
Biênio 2021-2022 
Resolução Legislativa n° 11/2022 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, 
por indicação do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Tassio 
Luiz Pinto da Silva, pelos relevantes serviços prestados ao Município de 
Conceição de Macabu. 
Art. 2" - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 11 de abril de 2022. 
Conceição de Macabu, 11 de abril de 2022. 

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