• * 4 CamaraMunicipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 1111111111111
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Ill
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/03/28000091
Número / Ano 000091/2022
Data / Horário 28/03/2022 - 11:06:47
Ementa Dispeie sobre a criação de cargo em comissão da administração direta do municipio de Conceição de Macabu e¡idoutras providencias.
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número Páginas 7
Número da Matéria 21
Emitido por sapladm
Pág.: 0°1
Rubrica:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N° 07/2022.
Rubrica:
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
C.M.C1A
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter à elevada consideração de
Vossas Excelências o PROJETO DE LEI N° N.° 07/2022 que dispõe sobre a criação de cargo
em comissão da administração direta do município de Conceição de Macabu e dá outras
providencias.
0 atual projeto de lei visa criar o cargo de provimento em comissão de Coordenador de
Arrecadação e Cobrança, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda, no quadro de cargos da
Administração Pública Municipal.
0 presente Projeto de Lei está sendo levado à apreciação desta Casa foi elaborado, tendo
por base as atuais necessidades na prestação dos serviços públicos no âmbito municipal.
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de elevado
apreço e consideração.
Gabinete do Prefeito, 07 de março de 2022.
VAL
- Prefeito Municipal - Camara Wnicfral de
Conceição de Macoba
PROTOCOLO GERAL
INIc
2k Sua Excelência A ‘;.5:__
JORGE LUIZ SILVA ANDRADE 454
rs-N.
M.D. Presidente daCamaraMunicipal de Conceição de Macabu
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO "IMO 0OR UNANII;
LIDO
PROJETO DE LEI N° 07/2022.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte
LEI:
Art.10. Fica criado na estrutura da Administração Pública Municipal o Cargo de Coordenador
de Arrecadação e Cobrança, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda.
Art.2°. Fica alterado o Anexo IV, da Lei Municipal n° 1.554 de 05/12/2018, que trata do Plano
de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta e Indireta do Município de Conceição
de Macabu, passando a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO IV pAgr'•
ktubrkcx•
ATRIBUIÇÕES E SIMBOLOGIAS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1- Secretário Municipal de Fazenda simbologia DAS- I
2- Administrador da Tesouraria da Prefeitura simbologia DAS II
3- Diretor de Departamento de Contabilidade e Orçamento simbologia DASIII
4- Assessor Especial da Secretaria Municipal de Fazenda simbologia DASIII
5- Diretor de Departamento de Tributos simbologia DASIII
6- Chefe de Divisão da Divida Ativa simbologia DAS IV
7- Assessor Tributário simbologia DAS IV
8- Assessor de Liquidação simbologia DAS IV
9- Coordenador de Arrecadação e Cobrança simbologia DAS IV
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACAB
GABINETE DO PREFEITO
C.VA-C-M
Rubrica: 4.211k
•••
COMPETE AO COORDENADOR DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA
> Promover a efetiva arrecadação e os estudos que se fizerem necessários;
> Analisar e emitir parecer sobre os pedidos de reconsideração nos litígios tributários e
sobre os pedidos de cancelamento de créditos tributários;
> Receber e analisar pedidos de Revisões e/ou Impugnações de lançamentos de tributos
municipais, processando-as na forma do código tributário municipal e demais legislação
pertinente;
D Analisar, no que lhe couber, e proceder à prescrição dos créditos tributários;
> Analisar, no que lhe couber, os processos administrativos relativos a pagamento em
duplicidade;
> Atualizar os cadastros dos contribuintes do ISS, Imposto Predial e Territorial Urbano,
Alvará de Licença, bem como de outros constantes do Código Tributário Municipal;
D Controlar os pagamentos de tributos municipais;
> Promover os lançamentos de tributos e comunicar aos contribuintes para efeitos de
pagamento;
> Corrigir e atualizar os valores dos débitos;
> Localizar e identificar os contribuintes a serem inscritos em divida ativa;
> Registrar e/ou corrigir os imóveis sujeitos à tributação;
> Cadastrar prestadores de serviços para fins de cobrança de tributos;
> Apurar fraudes e irregularidades contra a Fazenda Municipal;
> Articulado com o Departamento de Divida Ativa e/ou Procuradoria Geral do município,
promover a execução da divida ativa do Município, na forma do Protesto,tablogo seja
expedida a competente certidão negativa de débitos;
> Elaborar e executar o Protesto, sendo este um ato formal e solene pelo qual se prova a
inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos
de divida;
> Notificar e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados decorrentes do Protesto
de Títulos Municipais;
> Responsabilizar — se pelo setor, dando ciência ao seu superior, de qualquer providência a
ser tomada, para o bom andamento dos trabalhos;
> Cooperar com os demais órgãos da administração na aplicação do Código de Posturas,
Código de Obras, Código Tributário, lei de zoneamento e dos serviços públicos
concedidos, permitidos, autorizados ou arrendados, articuladamente com as atividades de
Fiscalização Municipal;
> Executar outras tarefas afins.
Requisitos para Provimento: Cargo de livre norneafao pelo Prefeito. Com formação em nível
mddio.
•••
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU ?As:.
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3°. Fica alterado o anexo Ida Lei n° 1.564 de 18 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a
reorganização administrativa do Poder Executivo do município de Conceição de Macabu,
passando a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
E INDIRETA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
•••
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL
SECRETARIO MUNICIPAL DE FAZENDA DAS I 1
ADMINISTRADOR DAS II 1
ASSESSOR ESPECIAL DASIII 1
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DASIII 2
CHEFE DE DIVISÃO DAS IV 1
ASSESSOR DAS IV 2
COORDENADOR DAS IV 1
•••
Art. 4°. Esta Lei entraernvigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 07 de março de 2022.
VALM(12 T VrAS LESSA
- Prefeito Municipal -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA CACCJA
Págr:
Rubrica:
Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
Cumprimentando-o, tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência,
para deliberação dos Edis Pares dessaCamaraMunicipal, o incluso PROJETO DE LEI N° N.°
07/2022, que dispõe sobre a criação de cargo em comissão da administração direta do município
de Conceição de Macabu e dá outras providências.
0 atual projeto de lei visa criar o cargo de provimento em comissão de Coordenador de
Arrecadação e Cobrança, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda, no quadro de cargos da
Administração Pública Municipal.
Vale ressaltar, que tal criação se faz necessário, no sentido de distribuir o fluxo que está
vinculado ao Diretor de Departamento de Tributos, passando a ter um setor especificamente
para tratar e lidar com as questões de Arrecadações e a nova metodologia com a implantação
do "PROTESTO" nas prefeituras municipais por determinação e recomendação do Tribunal de
Contas do Estado do Rio de Janeiro.
Enumeradas, assim, as razões da presente iniciativa, submeto o assunto ao exame dos
Senhores Vereadores dessaCamaraMunicipal, aproveitando o ensejo para renovar a Vossa
Excelência e aos seus pares, os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito, 07 de março de 2022.
VALM ESSA
- Prefeito Municipal -
Ao Gabinete do Prefeito,
?
C.97M
- 22
process,. ,
Rubrica cIs •
Dando prosseguimento, e de acordo com a solicitação na folha 19, do processo
em tela (00163/2022), e documento anexado com as devidas informações, oriundo do
Departamento de Folha de Pagamento(Fl. 07), segue o Impacto Orçamentário e
Financeiro conforme solicitado através de despacho.
Considerando, entretanto que o percentual da despesa com pessoal, até
Dezembro de 2021, está em 43,43 %, conforme Relatório de Gestão Fiscal — RGF
Anexo 1 do 32 Quadrimestre de 2021, em anexo, ficando assim abaixo do Limite de
Alerta que é de 48,60% (Lei Complementar 101/2000, Inciso II do § 12doart. 59 da
LR F).
Em,
vtoidede 6 ogrignento
/241'411 d° CRC
P.AA .N1 • Portaria
074.
REF -ANEXO1
Dete2C2I I/Jr 1.:V4407
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0,00 0.00
uEOONSTRADVO OEAJUSTES DE 405(00465 069005 E Ni0020505 OE5004RAVEN7CI1.JUSTE5 EXERCICID DE 7.021
DESPESA COM PESSOAL
REGISTRO PATRIMONIAL J00/20211 Fey/2021 Mar/2021 Ab7/2021 Mat/2021 Jun/2021 A.42021 A9072021 SeV2021 Out/2021 Nov/2021
36NA005 paswimom EPPS Me ReasEelEcool mom 0.03I 0.00 010 0.00 0.00 0.33 000 0.00 1103 0.00
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RS 1 00
ANO 19- N°10
28 de Janeiro de 2022
Diário Oficial
Conceição de Macabu
1Processc ,,' /4
_ -7 ,?
-------- -Edklairtra 05
MUNICIPIO DE coricEicAo DE MACABU - PODER EXECUTIVO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL -PERIOD°DE REFERENCIA • 30 Ouadrimestre /2021
RGF - ANEXO 1 IRS 1 0
DESPESA com PESSOAL
DESPESA EXECUTADASOxl.mos 12 Meses)
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DeffesIS de Exerolos Antelres
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APURAÇÃODOCUMPRIMENTODOLIMITELEGAL VALOR 04 SORES A RCLAJUSTADA
RECEITA CORRENTE Liouros - RCL OVI 1 0 749.050.10 100.0010
(-3 77.0.874800..0 04.4.8.00.• aa Undo rtleova• Oa soon.. inclivfousIs OM 760. 8i• daCo) 4,9 0.00
13 Transference= ObriwearlaadaLINO° relatives aa emend., 2. 620,1000 (an. 064,4 16 do CF(jA) 0.00
RECEITA CORRENTELXILIIDA AJUSTADA000- (IV - V -VI) 310.749.921.10
DESPESATOTALCOLO PESSOAL .107P (VIII) . toe . 30:9 40 093.933.87 43.43%
LIPATE MAXIMO (IX) (IncIsaa I, II • ID, art 20 Oa LRF) 59 004 957.39 54,00%
/seaLIMITEPRUDENCIAL eq. asos x ix) (.992.19 2001E0 40 AIL 22 de Low) 56 814 709 52 61,30%
LIMITEDEALERTAMO - (0,90 0610 Itnclso lido el• 00 .13. 59 0o, IMF) $3 024 461 65 48.60%
Fooln . SecrelDria 00 F320ncla - ContAtAlldocla
Nola
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023033 1.03636 LS=a
0.4440.44 00door se• Doecone y
CHEFE DO PODER EXE-CUTTVCc VALAUR TAVARES LESSA
RESPONSÁVEL PELO CONTROLE INTERN°.RODSON NUNES PAULO
RESPONSÁVEL PELA 2000.ONISTRA9.40 FINANCEDDA: LULLEDUARDO 04)440130 003.40.9
SIOFIS - Versao 2021 Data de E missto 28/01/2022 11309 Anexo1 do ROE
MUNICIPIO DE CONICEICAO DE MACABU -PODER EXECUTIVO
RELATORIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL - PERÍODO DE REFERENCIA 3° Quadnmestre / 2021
)
DESPESA COM PESSOALWOEXECUTADA ORÇAMENTARIAMENTE
Mês/Ano Tipa de Registro Valor bruto da despesa
com pessoal
(a)
Valor das
deduções
(14
Valor
Considerado
Id)- (a) - (1))
Referência
OCI Foto
Gerador
.uo .co uo ....
---- Total não Executado .us
C.M.C.11
Rubrica:
01441• ...... 0446. o0 ;a0110. .yeoe o
CHEFE DO PODER EXECUTIVO: VALMIR TAVARES LESSA
RESPONSÁVEL PELO CONTROLE INTERNO ROBSON NUNES PAULO
RESPONSÁVEL PELA ADMINISTRAÇÁO FINANCORA LUIZ EDUARDO SAND10COVES
SIGFIS - Vers5o 2921 Data de Ernissào 28/01/2022 (13010 Anexo 1 do RGF
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Departamento de Contabilidade e Orçamento
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Em atendimento ao disposto no Inciso I doArt.16 da Lei Complementar 101/2000.
Especificação da Receita: Valores em RS
Receita Corrente Liquida - RCL (até Dezembro/2021) 110.749.921,10
Receita Corrente Liquida-RCL projetada na LDO para 2022 96.744.773,32
Receita Corrente Liquida-RCL projetada na LDO para 2023 99.888.978,46
Receita Corrente Liquida-RCL projetada na LDO para 2024 103.135.370,26
Valores em R$
Despesa Corrente com Pessoal (Setembro/2021 até Dezembro/2021) 47.166.888,65
Despesa Presente ao Projeto de Lei em 2022 (10 meses) 22.556,79
Despesa Projetada para 2023 (12 meses) 27.068,27
Despesa Projetada para 2024 (12 meses) 27.068,27
Despesa Projetada Total com Pessoal no Ano atual -DTP 47.189.445,44
Estimativa do impacto nos exercícios subsequentes projetada:
Percentual Apurado no período dP 3' Quadrimestre/2021 (RGF Anexo 1) D.O.: 010/2022 43,43%IProj. Acum. %
Aumento da Depesa projetada para o exercício de 2022 em % 0,02% 43,45%
Aumento da Depesa projetada para o exercício de 2023 em % 0,03% 43,48%
Aumento da Depesa projetada para o exercício de 2024 em % 0,03% 43,51%
Limite de Alerta (Inciso II do §I° doart. 59 da LRF) 48,60%
Limite Prudencial (§ único doart. 22 da LRF) 51,30%
• Limite Máximo (Inciso eIIIdoart. 20 da LRF) 54,00%
Observação:
• Os valores da Receita Corrente Liquida foram obtidos com base na RGF(Reiatório de Gestão Fiscal) Anexo 1 e no sistema SH3;
• Os valores da Receita Corrente Liquida projetada, foram obtidos com bale na LDO(Lei das Diretrizes Orcamemtárias):
• O calculo poderá sofrer alteraç6es por decréscimo da receita no período;
A Despesa pode sofrer ou não alteração para mais ou para menos no período '
. a °co
met°
036 g.1.- t4c.
Sifva grgv ock.:60.?
Diretor eib Departam ntcrire
Contatilidade e Ore mento
Portaria 92 074/2024 D. as/01/202i
CIRC/2U (785. 6/0-3
'AJD1 C2 4 -.1c-Ze el-4 ",e,
[Pág.:-if 4
1
R ubri ca:
C.M.C44
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO c.11,4,LAA
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU p
Rubrics:
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
PROJETO DE LEI N° 021/2022 "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO
EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, para fins de
apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo
Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município"
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Executivo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei Orgânica
do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino no
sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL, seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 021/2022, apresentado
pelo Poder Executivo do Município de Conceição de Macabu — RJ,
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisar não existemapicesà aprovação do Projeto de Lei n"
021/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram
observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação,
Relator: Lucas Madureira Pereira
(56 Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei ri° 021/2022.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
C.M.C.M
Rubrica:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
Membro : Carlos Augusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula
Barbosa, Lucas Nladureira Pereira,
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei ri° 021/2022, por
unanimidade de votos.
Câmara de Vereadores de Conceição de Nlacabu, RJ, horas, em
Poder Legislativo
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Gabinete da Presidência
OficioGP n° 77/2022
Conceição de Macabu/RJ, 11 de abril de 2022.
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No
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(±.1 ••••••INIIIMINIFFMII
Ao Prefeito de Conceição de Macabu
Exm.° Sr. Valmir Tavares Lessa
Assunto: Encaminhamento
AutógrafoPLO21/2022 — Poder Executivo
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar
a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) n° 21/2022, de autoria do
Poder Executivo, que "Dispõe sobre a criação de cargo em comissão da
administração direta do Município de Conceição de Macabu edi outras
providências."
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunião ordinária do dia
04/04/2022, tramitando pelas comissões permanentes da Casa de Leis, não
tendo recebido emendas, foi posto em discussão e votação na reunião ordinária
de 07/04/2022, sendo aprovado por unanimidade.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Aten samente,
Jor. Lu z Silva Andrade
(Dual)
Presidente da Câmara
Biênio 2021/2022
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Pág.: '/(S
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AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI N.° 021/2022.
Autoria: Poder Executivo
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃ 0 DE CARGO
EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU E D4
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a
seguinte:
LEI:
Art.1°. Fica criado na estrutura da Administração Pública Municipal o Cargo de
Coordenador de Arrecadação e Cobrança, vinculado à Secretaria Municipal de
Fazenda.
Art.2°. Fica alterado o Anexo IV, da Lei Municipal n° 1.554 de 05/12/2018, que
trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta e Indireta
do Município de Conceição de Macabu, passando a vigorar com a seguinte
redação:
"ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES E SIMBOLOGIAS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1- Secretário Municipal de Fazenda simbologia
DAS- I
2- Administrador da Tesouraria da Prefeitura simbologia
DAS II
3- Diretor de Departamento de Contabilidade e Orçamento simbologia
DASIII
4- Assessor Especial da Secretaria Municipal de Fazenda simbologia
DAS Ill
5- Diretor de Departamento de Tributos simbologia
DAS Ill
6- Chefe de Divisão da Divida Ativa simbologia
DAS IV
7- Assessor Tributário simbologia
DAS IV
8- Assessor de Liquidação simbologia
DAS IV
9- Coordenador de Arrecadação e Cobrança simbologia
DAS IV
COMPETE AO COORDENADOR DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA
Promover a efetiva arrecadação e os estudos que se fizerem necessários;
Analisar e emitir parecer sobre os pedidos de reconsideração nos litígios
tributários e sobre os pedidos de cancelamento de créditos tributários;
Receber e analisar pedidos de Revisões e/ou Impugnações de lançamentos
de tributos municipais, processando-as na forma do código tributário municipal
e demais legislação pertinente;
Analisar, no quethecouber, e proceder à prescrição dos créditos tributários;
Analisar, no que lhe couber, os processos administrativos relativos a
pagamento em duplicidade;
Atualizar os cadastros dos contribuintes do ISS, Imposto Predial e Territorial
Urbano, Alvará de Licença, bem como de outros constantes do Código
Tributário Municipal;
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
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Rubrica:_
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Controlar os pagamentos de tributos municipais;
Promover os lançamentos de tributos e comunicar aos contribuintes para
efeitos de pagamento;
Corrigir e atualizar os valores dos débitos;
Localizar e identificar os contribuintes a serem inscritos em divida ativa;
Registrar e/ou corrigir os imóveis sujeitos à tributação;
Cadastrar prestadores de serviços para fins de cobrança de tributos;
Apurar fraudes e irregularidades contra a Fazenda Municipal;
Articulado com o Departamento de Divida Ativa e/ou Procuradoria Geral do
município, promover a execução da divida ativa do Município, na forma do
Protesto, tão logo seja expedida a competente certidão negativa de débitos;
Elaborar e executar o Protesto, sendo este um ato formal e solene pelo qual
se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em
títulos e outros documentos de divida;
.• Notificar e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados decorrentes
do Protesto de Títulos Municipais;
Responsabilizar — se pelo setor, dando ciência ao seu superior, de qualquer
providência a ser tomada, para o bom andamento dos trabalhos;
A- Cooperar com os demais órgãos da administração na aplicação do Código de
Posturas, Código de Obras, Código Tributário, lei de zoneamento e dos
serviços públicos concedidos, permitidos, autorizados ou arrendados,
articuladamente com as atividades de Fiscalização Municipal;
Executar outras tarefas afins.
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. Com
formação em nível médio.
•••
Art.3°. Fica alterado o anexo I da Lei n° 1.564 de 18 de dezembro de 2018, que
dispõe sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo do município de
Conceição de Macabu, passando a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA E INDIRETA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
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C ALCM
Pág.: -AS
Rubrica:
-e
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
•••
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL
SECRETARIO MUNICIPAL DE FAZENDA DAS I 1
ADMINISTRADOR DAS II 1
ASSESSOR ESPECIAL DASIII 1
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DASIII 2
CHEFE DE DIVISÃO DAS IV 1
ASSESSOR DAS IV 2
COORDENADOR DAS IV 1
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 11 de abril de 2022.
Jorge Luiz da Silva Andrade
Presidente da Câmara
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camara@conceicaodemagabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
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Oficial 03
Ano 191N° 391 12 de Abril de 2022 R ubrica:
de Conceição de Macabu, estando em disponibilidade com emuspara a
cessionária, fará j usa remuneração normal de seu vencimento na origem, acrescido do regramento previsto no parágrafo primeiro.
§9°- Se estranho ao Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de
Conceição de Macabu, estando em disponibilidade com ônus para o cedente,
fará jus a remuneração integral do cargo comissionado."
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Conceição de Macabu, 12 de abril de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal -
LEI N° 1.768/2022.
"Altera o artigo 3° da Lei n° 1.755 de 20 de janeiro de 2022, que trata da do
Reajuste Geral da remuneração aos servidores municipais de Conceição de
Macabu."
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais
disposições legais vigentes,
pal deFazenda.
Art.2°. Fica alterado o Anexo IV, da Lei Municipal n° 1.554 de 05/12/201/
que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta
Indireta do Município de Conceição de Macabu, passando a vigorar com
seguinte redação:
"ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES E SIMBOLOGIAS DOS CARGOS EM COMISSÃODi
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
I- Secretário Municipal de Fazenda simbologia DAS- I
2- Administrador da Tesouraria da Prefeitura simbologia DAS II
3- Diretor de Departamento de Contabilidade e Orçamenta simbologia DASIII
4- Assessor Especial da Secretaria Municipal de Fazenda. simbologia DASill
5- Diretor de Departamento de Tributos..... simbologiaDAS H!
6- Chefe de Divisão da DividaAtka. simbologia DAS IF
7-Assessor Tributário simbologia DAS IV
8- Assessor de Liquidação simbologia DAS IV
.9- Coordenador de Arrecada eco e Cobrança simbologia DAS IV
CONSIDERANDO a alínea "a" do inciso I do artigo 157 da Lei Orgânica
Municipal;
CONSIDERANDO o artigo 3° da Lei n° 1.755 de 20 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 11.738/2008 e a Portaria n°67 de 04 de
fevereiro de 2022 do Ministério da Educação.
DECRETA:
Art.1°- Dispõe sobre a alteração do artigo 3°c inclusão do parágrafo
único no artigo 3° da Lei n° 1.755, de 20 de janeiro de 2022, em que concede
revisão geral da remunerarão aos servidores municipais de Conceição de
Macabu.
Art.2". — Altera o artigo 3" e inclui o parágrafo único no referido artigo da Lei
a' 1.755, de 20 de janeiro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art.30
- Aos cargos da classe "E" e classe "El" o reajuste terá por
base o piso salarial dos profissionais do magistério para 2022, nos moldes da
Lei Federal n° 11.738/2008, nos seguintes termos:
I Os servidores do Magistério da Classe "E", será concedidoo reajuste de 33,28%, nos moldes da Portaria n°67/2022 do Ministério da
Educação, a partir de abril do corrente ano.
- Os servidores do Magistério da Classe "El", será concedido o reajuste de 16,16%, a partir de abril do corrente ano.
Parágrafo Único — O anexo único da Lei 1.755, de 20 de
janeiro de 2022, em que concede revisão geral da remunerarão aos servidomunicipais de Conceição de Macabu, será atualizada as regras
estabelecidas no caput do presente artigo."
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Art.4°. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 12 de abril de 2022.
VALM1R TAVARES LESSA
- Prefeito MunicipalLEI NI° 1.769/2022.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO
DE MACABU E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
COMPETE AO COORDENADOR DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA
• Promover a efetiva arrecadação e os estudos que se fizerem necessários;
• Analisar e emitir parecer sobre os pedidos de reconsideração nos
litígios tributários e sobre os pedidos de cancelamento de créditos tributários;
• Receber e analisar pedidos de Revisões e/ou Impugnações de lançamentos de tributos municipais, processando-as na forma do código tributário municipal ademais legisla cão pertinente;
O Analisar, no que lhe coubei; e proceder à prescrição dos créditos
tributários;
o Analisar. no que lhe couber, os processos administrativos relativos
a pagamento em duplicidade;
o Atualizar os cadastros dos contribuintes do ISS, Imposto Predial e
Territorial Urbano, Alvará de Licença, bem como de outros constantes do
Código Tributário Municipal;
O Controlar os pagamentos de tributos municipais;
• Promover os lançamentos de tributos e comunicar aos contribuintes para efeitos de pagamento;
• Corrigir e atualizar os valores dos débitos;
O Localizar e identificar os contribuintes a serem inscritos (In dívida
ativa;
• Registrar e/ou corrigir os imóveis sujeitos a tributação;
• Cadastrar prestadores de serviços para fins de cobrança de tributos;
• Apurar fraudes e irregularidades contra a Fazenda Municipal;
• Articulado com o Departamento de Divida Ativa e/ou Procuradoria
Geral do município, promover a execução da divida ativa do Município, na
,fbrma do Protesto, tão logo seja expedida a competente certidão negativa
de débitos;
• Elaborar e executar o Protesto, sendo este um ato Ormal e solene
pelo qual se prova a inadimplênciacodescumprimento de obrigação originada em titulos e outros documentos de divida;
O Notificai- e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados
decorrentes do Protesto de Títulos Municipais;
• Responsabilizar — se pelo setor, dando ciência ao seu superioi; de
qualquer providência a ser tomada, para o bom andamento dos trabalhos;
• Cooperar com os demais óigdos da administração na aplicação do
Código de Posturas, Código de Obras, Código Tributário, lei de zoneamento
e dos serviços públicos concedidos, permitidos, autorizados ou arrendados,
articuladamente com as atividades de Fiscalização Municipal;
• Executar outras tarefas afins.
Art.10. Fica criado na estrutura da Administração Pública Municipal o Cargo
de Coordenador de Arrecadação e Cobrança, vinculado à Secretaria MuniciRequisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. Com
formação em nível médio.
TOTAL RS 715,74 RS
Decreto n°08612022 Superavit Financeiro
'ROGRAMA DE IRABALHODESPESAS
MS
NRFONTE REFORÇO ANUL$00 Art.4°. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
C.M-C•M
04 Rubl1ciing...1.91-1se--394.:-1-2-—ril de 2022
DECRETO MUNICIPAL N° 086 DE 12 DE ABRIL DE 2022.
Art. 3°. Fica alterado o anexo Ida Lei n° 1.564 de 18 de dezembro de 2018,
que dispõe sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo do municipio de Conceição de Macabu, passando a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA E INDIRETA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
CARGO/DENOMINAÇÃO SIMBOLO TOTAL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA DAS I 1
ADMINISTRADOR DAS H 1
ASSESSOR ESPECIAL
DIRETOR DE DEPARTAMENTO
DASIII
DAS -III
1
---1 ----
CHEFE DE DIVISÃO DAS IV 1
ASSESSOR
,. DAS IV 2
COORDENADOR DAS IV 1
Art.4'. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 12 de abril de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal -
DECRETO MUNICIPAL N° 087 DE 12 DE ABRIL DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SU
PLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MU
NICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DE
MACABU.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com oart°40
, parágrafo 10, da Lei municipal n° 1.754 de 23
de dezembro de 2021;
DECRETA:
Art.1° - Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 21.000,00
(Vinte um mil reais), parareformdotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I.
Art. 2° - Os recursos para atender aoArt°.1", serão provenientes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de
Conceição Macabu, constantes do Anexo I, nos termos doArt°.43, itemTIT,
da Lei n°4.320, de 1 7 demarco de 1964.
Art.3" - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
lisposições em contrário.
Valmir Tavares Lessa
- Prefeito -
E STADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO 1
CÓDIGOS VALORES
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR
NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
CONCEIÇÃO DE MACABU.
0 Prefeito Municipal de Conceição de Macabu. no uso de suas atribuições
legais, de acordo com oart'4', parágrafo 2", letra b, da Lei municipal n°
1.754 de 23 de dezembro de 2021;
DECRETA:
Art.1°- Fica aberto no Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, o
Crédito Suplementar no valor de R$ 715,74 (Setecentos e quinze reais e
setenta quatro centavos).
Art. 2" - Os recursos para atender aoArt°.1°, serão provenientes de Superávit Financeiro de acordo com o inciso I. artigo 41, artigo 42 e inciso II eIII
do § 1 0, do artigo 43 da Lei n°4.320 apurado na fonte de recurso 012 —
COVÉNIO apurado em 31/12/2021, na forma do quadro em anexo.
Total do Superávit R$ 158.880,87
Decreto n° 062 R$ 112.711,24
Este Decreto R$ 715,74
Saldo a utilizar R$ 45.453,89
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições
em contrário.
Valmir Tavares Lessa
- Prefeito -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
.PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO 1
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS NRFORTE REFORÇO ANULAÇÃO
FMS
04.10.122.0405.2.586 339093 16 12 R$ 715,74
DECRETO N° 85 de 11 de abril 2022.
Estabelece Ponto Facultativo nas repartições públicas Municipais nos dias
que menciona.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso
de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.I°. Fica considerado Ponto Facultativo, dia 14 (Quinta-Feira)
de abril do corrente ano em virtude da Semana Santa, salvo nas repartições
cujo serviço ajuízo do respectivo Chefe for considerado indispensável.
Art. 2°. Fica considerado Ponto Facultativo, dia 22 (Sexta-Feira) de
abril do corrente ano, em virtude do feriadodc21 de abril (Dia de Tiradentes),
salvo nas repartições cujo serviço a juizo do respectivo Chefe for considerado indispensável.
Art.3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
$.10.301.0406.1.575 449051 26 54 I-tS 21.000,00
L10.301.0400.2.581 449052 30 54 RS 3.000.00
L10.302.0408.2.601 444052 60 54 RS 18.000,00
TOTAL Rs 21.000.00 R$ 21.000.00
087f2021
Gabinete do Prefeito, 11 de abril de 2022.
VALM1R TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal -