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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 21/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2022
Date 2022-03-28
EmentaDispõe sobre a criação de cargo em comissão da administração direta do município de Conceição de Macabu e dá outras providências.
native_id1872

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2022-03-28 Norma publicada U Preposição transformada em lei.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-12T14:59:50.474268-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19

• * 4 CamaraMunicipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 1111111111111 
',..--:-.-.•.•-• . 000091 
Ill 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/03/28000091 
Número / Ano 000091/2022 
Data / Horário 28/03/2022 - 11:06:47 
Ementa Dispeie sobre a criação de cargo em comissão da administração direta do municipio de Conceição de Macabu e¡idoutras providencias. 
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária 
Número Páginas 7 
Número da Matéria 21 
Emitido por sapladm 
Pág.: 0°1 
Rubrica: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N° 07/2022. 
Rubrica: 
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares, 
C.M.C1A 
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter à elevada consideração de 
Vossas Excelências o PROJETO DE LEI N° N.° 07/2022 que dispõe sobre a criação de cargo 
em comissão da administração direta do município de Conceição de Macabu e dá outras 
providencias. 
0 atual projeto de lei visa criar o cargo de provimento em comissão de Coordenador de 
Arrecadação e Cobrança, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda, no quadro de cargos da 
Administração Pública Municipal. 
0 presente Projeto de Lei está sendo levado à apreciação desta Casa foi elaborado, tendo 
por base as atuais necessidades na prestação dos serviços públicos no âmbito municipal. 
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de elevado 
apreço e consideração. 
Gabinete do Prefeito, 07 de março de 2022. 
VAL 
- Prefeito Municipal - Camara Wnicfral de 
Conceição de Macoba 
PROTOCOLO GERAL 
INIc 
2k Sua Excelência A ‘;.5:__ 
JORGE LUIZ SILVA ANDRADE 454 
rs-N. 
M.D. Presidente daCamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO "IMO 0OR UNANII; 
LIDO 
PROJETO DE LEI N° 07/2022. 
EMENTA: DISPÕE SOBRE A 
CRIAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO DA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte 
LEI: 
Art.10. Fica criado na estrutura da Administração Pública Municipal o Cargo de Coordenador 
de Arrecadação e Cobrança, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda. 
Art.2°. Fica alterado o Anexo IV, da Lei Municipal n° 1.554 de 05/12/2018, que trata do Plano 
de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta e Indireta do Município de Conceição 
de Macabu, passando a vigorar com a seguinte redação: 
"ANEXO IV pAgr'• 
ktubrkcx• 
ATRIBUIÇÕES E SIMBOLOGIAS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. 
IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
1- Secretário Municipal de Fazenda simbologia DAS- I 
2- Administrador da Tesouraria da Prefeitura simbologia DAS II 
3- Diretor de Departamento de Contabilidade e Orçamento simbologia DASIII 
4- Assessor Especial da Secretaria Municipal de Fazenda simbologia DASIII 
5- Diretor de Departamento de Tributos simbologia DASIII 
6- Chefe de Divisão da Divida Ativa simbologia DAS IV 
7- Assessor Tributário simbologia DAS IV 
8- Assessor de Liquidação simbologia DAS IV 
9- Coordenador de Arrecadação e Cobrança simbologia DAS IV 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACAB 
GABINETE DO PREFEITO 
C.VA-C-M 
Rubrica: 4.211k 
••• 
COMPETE AO COORDENADOR DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA 
> Promover a efetiva arrecadação e os estudos que se fizerem necessários; 
> Analisar e emitir parecer sobre os pedidos de reconsideração nos litígios tributários e 
sobre os pedidos de cancelamento de créditos tributários; 
> Receber e analisar pedidos de Revisões e/ou Impugnações de lançamentos de tributos 
municipais, processando-as na forma do código tributário municipal e demais legislação 
pertinente; 
D Analisar, no que lhe couber, e proceder à prescrição dos créditos tributários; 
> Analisar, no que lhe couber, os processos administrativos relativos a pagamento em 
duplicidade; 
> Atualizar os cadastros dos contribuintes do ISS, Imposto Predial e Territorial Urbano, 
Alvará de Licença, bem como de outros constantes do Código Tributário Municipal; 
D Controlar os pagamentos de tributos municipais; 
> Promover os lançamentos de tributos e comunicar aos contribuintes para efeitos de 
pagamento; 
> Corrigir e atualizar os valores dos débitos; 
> Localizar e identificar os contribuintes a serem inscritos em divida ativa; 
> Registrar e/ou corrigir os imóveis sujeitos à tributação; 
> Cadastrar prestadores de serviços para fins de cobrança de tributos; 
> Apurar fraudes e irregularidades contra a Fazenda Municipal; 
> Articulado com o Departamento de Divida Ativa e/ou Procuradoria Geral do município, 
promover a execução da divida ativa do Município, na forma do Protesto,tablogo seja 
expedida a competente certidão negativa de débitos; 
> Elaborar e executar o Protesto, sendo este um ato formal e solene pelo qual se prova a 
inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos 
de divida; 
> Notificar e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados decorrentes do Protesto 
de Títulos Municipais; 
> Responsabilizar — se pelo setor, dando ciência ao seu superior, de qualquer providência a 
ser tomada, para o bom andamento dos trabalhos; 
> Cooperar com os demais órgãos da administração na aplicação do Código de Posturas, 
Código de Obras, Código Tributário, lei de zoneamento e dos serviços públicos 
concedidos, permitidos, autorizados ou arrendados, articuladamente com as atividades de 
Fiscalização Municipal; 
> Executar outras tarefas afins. 
Requisitos para Provimento: Cargo de livre norneafao pelo Prefeito. Com formação em nível 
mddio. 
••• 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU ?As:. 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 3°. Fica alterado o anexo Ida Lei n° 1.564 de 18 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a 
reorganização administrativa do Poder Executivo do município de Conceição de Macabu, 
passando a vigorar com a seguinte redação: 
ANEXO I 
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
E INDIRETA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
••• 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
SECRETARIO MUNICIPAL DE FAZENDA DAS I 1 
ADMINISTRADOR DAS II 1 
ASSESSOR ESPECIAL DASIII 1 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DASIII 2 
CHEFE DE DIVISÃO DAS IV 1 
ASSESSOR DAS IV 2 
COORDENADOR DAS IV 1 
••• 
Art. 4°. Esta Lei entraernvigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, 07 de março de 2022. 
VALM(12 T VrAS LESSA 
- Prefeito Municipal - 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
JUSTIFICATIVA CACCJA 
Págr: 
Rubrica: 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares, 
Cumprimentando-o, tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, 
para deliberação dos Edis Pares dessaCamaraMunicipal, o incluso PROJETO DE LEI N° N.° 
07/2022, que dispõe sobre a criação de cargo em comissão da administração direta do município 
de Conceição de Macabu e dá outras providências. 
0 atual projeto de lei visa criar o cargo de provimento em comissão de Coordenador de 
Arrecadação e Cobrança, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda, no quadro de cargos da 
Administração Pública Municipal. 
Vale ressaltar, que tal criação se faz necessário, no sentido de distribuir o fluxo que está 
vinculado ao Diretor de Departamento de Tributos, passando a ter um setor especificamente 
para tratar e lidar com as questões de Arrecadações e a nova metodologia com a implantação 
do "PROTESTO" nas prefeituras municipais por determinação e recomendação do Tribunal de 
Contas do Estado do Rio de Janeiro. 
Enumeradas, assim, as razões da presente iniciativa, submeto o assunto ao exame dos 
Senhores Vereadores dessaCamaraMunicipal, aproveitando o ensejo para renovar a Vossa 
Excelência e aos seus pares, os meus protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
Gabinete do Prefeito, 07 de março de 2022. 
VALM ESSA 
- Prefeito Municipal - 
Ao Gabinete do Prefeito, 
? 
C.97M 
- 22 
process,. , 
Rubrica cIs • 
Dando prosseguimento, e de acordo com a solicitação na folha 19, do processo 
em tela (00163/2022), e documento anexado com as devidas informações, oriundo do 
Departamento de Folha de Pagamento(Fl. 07), segue o Impacto Orçamentário e 
Financeiro conforme solicitado através de despacho. 
Considerando, entretanto que o percentual da despesa com pessoal, até 
Dezembro de 2021, está em 43,43 %, conforme Relatório de Gestão Fiscal — RGF 
Anexo 1 do 32 Quadrimestre de 2021, em anexo, ficando assim abaixo do Limite de 
Alerta que é de 48,60% (Lei Complementar 101/2000, Inciso II do § 12doart. 59 da 
LR F). 
Em, 
vtoidede 6 ogrignento 
/241'411 d° CRC 
P.AA .N1 • Portaria 
074. 
REF -ANEXO1 
Dete2C2I I/Jr 1.:V4407 
0.00 0027 
0,00 0.00 
uEOONSTRADVO OEAJUSTES DE 405(00465 069005 E Ni0020505 OE5004RAVEN7CI1.JUSTE5 EXERCICID DE 7.021 
DESPESA COM PESSOAL 
REGISTRO PATRIMONIAL J00/20211 Fey/2021 Mar/2021 Ab7/2021 Mat/2021 Jun/2021 A.42021 A9072021 SeV2021 Out/2021 Nov/2021 
36NA005 paswimom EPPS Me ReasEelEcool mom 0.03I 0.00 010 0.00 0.00 0.33 000 0.00 1103 0.00 
e33124033Ot1g.pac904000008PSo00mtos(18Caml itrIBB 010! 0.33 0.50 010 0.01 0,00 0,00 0.).0 AOC 0,00 010 
RS 1 00 
ANO 19- N°10 
28 de Janeiro de 2022 
Diário Oficial 
Conceição de Macabu 
1Processc ,,' /4 
_ -7 ,? 
-------- -Edklairtra 05 
MUNICIPIO DE coricEicAo DE MACABU - PODER EXECUTIVO 
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL 
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL 
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL -PERIOD°DE REFERENCIA • 30 Ouadrimestre /2021 
RGF - ANEXO 1 IRS 1 0 
DESPESA com PESSOAL 
DESPESA EXECUTADASOxl.mos 12 Meses) 
UOun3a045 3.0)23105 
v4 m NA: 2=32021 ros22021 121r3202 i 2/00/2021 12u/2021 Amf2021 JoU202 • A30/2021 Se92021 0uV21121 1/00/2021 0e4/2021 Ve.121.16,.= 04 204.7.410 
OESPESA EiRm COI&PESSOALM 
00307/4000 
Vanclinanios, Vantages e OuDas Mopes. Vallyeis 
Otriosooss Pam* 
&Mad. kl..7115.102. 
Pe480.8 DOW a Paoiceisla 
Aposenfaclonas.Reservase Rcizaas 
Person 
Culls Boadolos Pearderrianas 
Out. °mom Passed Deaneries Contaka loceloA. (40.18. SP.LW) 
CON.. can PasSON NM EAtatada 001.018011070e 
0.7.44.11013 07410005.1(01. 19.0 Pd. 16 001) 
Mat nizacaes car berakabo e Kent. 8007.18•41a Dolman, 
Doconanlos de Docka01.01,9 
DeffesIS de Exerolos Antelres 
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01 WE SA L10(110A COY PE SSOAL 90 • (1- IQ 240.100 4 0 AA. 3.1000740 0 no 116,:/ 10 671.01 104 1, el 4447000.6? Jo. .00 • 114 .02.10 0 414 111.1I 1 A.. 0.. 001*604,14 30013 311011 00 
APURAÇÃODOCUMPRIMENTODOLIMITELEGAL VALOR 04 SORES A RCLAJUSTADA 
RECEITA CORRENTE Liouros - RCL OVI 1 0 749.050.10 100.0010 
(-3 77.0.874800..0 04.4.8.00.• aa Undo rtleova• Oa soon.. inclivfousIs OM 760. 8i• daCo) 4,9 0.00 
13 Transference= ObriwearlaadaLINO° relatives aa emend., 2. 620,1000 (an. 064,4 16 do CF(jA) 0.00 
RECEITA CORRENTELXILIIDA AJUSTADA000- (IV - V -VI) 310.749.921.10 
DESPESATOTALCOLO PESSOAL .107P (VIII) . toe . 30:9 40 093.933.87 43.43% 
LIPATE MAXIMO (IX) (IncIsaa I, II • ID, art 20 Oa LRF) 59 004 957.39 54,00% 
/seaLIMITEPRUDENCIAL eq. asos x ix) (.992.19 2001E0 40 AIL 22 de Low) 56 814 709 52 61,30% 
LIMITEDEALERTAMO - (0,90 0610 Itnclso lido el• 00 .13. 59 0o, IMF) $3 024 461 65 48.60% 
Fooln . SecrelDria 00 F320ncla - ContAtAlldocla 
Nola 
.7/os marnonstraMam elabomclos no 10 e 5 200340020690 cle csoa cox..,osvalors 40 reslos a oacou njo Drocassado• 1033400 ern 31 40 Oczentvodaomocicso amen.% 00370131040.30 .3W olernsacloo noose cam. Eases mloresnãoastern mera0.50 De e sonlenta no caw de canCelsnualepodemoar excelfOos. 
023033 1.03636 LS=a 
0.4440.44 00door se• Doecone y 
CHEFE DO PODER EXE-CUTTVCc VALAUR TAVARES LESSA 
RESPONSÁVEL PELO CONTROLE INTERN°.RODSON NUNES PAULO 
RESPONSÁVEL PELA 2000.ONISTRA9.40 FINANCEDDA: LULLEDUARDO 04)440130 003.40.9 
SIOFIS - Versao 2021 Data de E missto 28/01/2022 11309 Anexo1 do ROE 
MUNICIPIO DE CONICEICAO DE MACABU -PODER EXECUTIVO 
RELATORIO DE GESTÃO FISCAL 
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL 
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL - PERÍODO DE REFERENCIA 3° Quadnmestre / 2021 
) 
DESPESA COM PESSOALWOEXECUTADA ORÇAMENTARIAMENTE 
Mês/Ano Tipa de Registro Valor bruto da despesa 
com pessoal 
(a) 
Valor das 
deduções 
(14 
Valor 
Considerado 
Id)- (a) - (1)) 
Referência 
OCI Foto 
Gerador 
.uo .co uo .... 
---- Total não Executado .us 
C.M.C.11 
Rubrica: 
01441• ...... 0446. o0 ;a0110. .yeoe o 
CHEFE DO PODER EXECUTIVO: VALMIR TAVARES LESSA 
RESPONSÁVEL PELO CONTROLE INTERNO ROBSON NUNES PAULO 
RESPONSÁVEL PELA ADMINISTRAÇÁO FINANCORA LUIZ EDUARDO SAND10COVES 
SIGFIS - Vers5o 2921 Data de Ernissào 28/01/2022 (13010 Anexo 1 do RGF 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
Departamento de Contabilidade e Orçamento 
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
Em atendimento ao disposto no Inciso I doArt.16 da Lei Complementar 101/2000. 
Especificação da Receita: Valores em RS 
Receita Corrente Liquida - RCL (até Dezembro/2021) 110.749.921,10 
Receita Corrente Liquida-RCL projetada na LDO para 2022 96.744.773,32 
Receita Corrente Liquida-RCL projetada na LDO para 2023 99.888.978,46 
Receita Corrente Liquida-RCL projetada na LDO para 2024 103.135.370,26 
Valores em R$ 
Despesa Corrente com Pessoal (Setembro/2021 até Dezembro/2021) 47.166.888,65 
Despesa Presente ao Projeto de Lei em 2022 (10 meses) 22.556,79 
Despesa Projetada para 2023 (12 meses) 27.068,27 
Despesa Projetada para 2024 (12 meses) 27.068,27 
Despesa Projetada Total com Pessoal no Ano atual -DTP 47.189.445,44 
Estimativa do impacto nos exercícios subsequentes projetada: 
Percentual Apurado no período dP 3' Quadrimestre/2021 (RGF Anexo 1) D.O.: 010/2022 43,43%IProj. Acum. % 
Aumento da Depesa projetada para o exercício de 2022 em % 0,02% 43,45% 
Aumento da Depesa projetada para o exercício de 2023 em % 0,03% 43,48% 
Aumento da Depesa projetada para o exercício de 2024 em % 0,03% 43,51% 
Limite de Alerta (Inciso II do §I° doart. 59 da LRF) 48,60% 
Limite Prudencial (§ único doart. 22 da LRF) 51,30% 
• Limite Máximo (Inciso eIIIdoart. 20 da LRF) 54,00% 
Observação: 
• Os valores da Receita Corrente Liquida foram obtidos com base na RGF(Reiatório de Gestão Fiscal) Anexo 1 e no sistema SH3; 
• Os valores da Receita Corrente Liquida projetada, foram obtidos com bale na LDO(Lei das Diretrizes Orcamemtárias): 
• O calculo poderá sofrer alteraç6es por decréscimo da receita no período; 
A Despesa pode sofrer ou não alteração para mais ou para menos no período ' 
. a °co
met° 
036 g.1.- t4c. 
Sifva grgv ock.:60.? 
Diretor eib Departam ntcrire 
Contatilidade e Ore mento 
Portaria 92 074/2024 D. as/01/202i 
CIRC/2U (785. 6/0-3 
'AJD1 C2 4 -.1c-Ze el-4 ",e, 
[Pág.:-if 4 
1
R ubri ca: 
C.M.C44 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO c.11,4,LAA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU p 
Rubrics: 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. 
PROJETO DE LEI N° 021/2022 "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO 
EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, para fins de 
apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo 
Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município" 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de 
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função, 
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em 
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, 
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Executivo Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei Orgânica 
do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino no 
sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO FINAL, seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 021/2022, apresentado 
pelo Poder Executivo do Município de Conceição de Macabu — RJ, 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo 
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação analisar não existemapicesà aprovação do Projeto de Lei n" 
021/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram 
observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação, 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
(56 Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei ri° 021/2022. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
C.M.C.M 
Rubrica: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
Membro : Carlos Augusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula 
Barbosa, Lucas Nladureira Pereira, 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei ri° 021/2022, por 
unanimidade de votos. 
Câmara de Vereadores de Conceição de Nlacabu, RJ, horas, em 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete da Presidência 
OficioGP n° 77/2022 
Conceição de Macabu/RJ, 11 de abril de 2022. 
..— _........_ .........._ . ,....._ 
Eirefa' i:.. r:-.. 'll'inicipi.1 de .:oric. de . )i.... 
; X" .:.1413. 7.M.A.i. GFRAL 
No 
EI,, i):1 ! 0 61 • .2 -2 
(±.1 ••••••INIIIMINIFFMII 
Ao Prefeito de Conceição de Macabu 
Exm.° Sr. Valmir Tavares Lessa 
Assunto: Encaminhamento 
AutógrafoPLO21/2022 — Poder Executivo 
Excelentíssimo Sr. Prefeito, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar 
a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) n° 21/2022, de autoria do 
Poder Executivo, que "Dispõe sobre a criação de cargo em comissão da 
administração direta do Município de Conceição de Macabu edi outras 
providências." 
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunião ordinária do dia 
04/04/2022, tramitando pelas comissões permanentes da Casa de Leis, não 
tendo recebido emendas, foi posto em discussão e votação na reunião ordinária 
de 07/04/2022, sendo aprovado por unanimidade. 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem 
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Aten samente, 
Jor. Lu z Silva Andrade 
(Dual) 
Presidente da Câmara 
Biênio 2021/2022 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
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Pág.: '/(S 
Rubrica: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI N.° 021/2022. 
Autoria: Poder Executivo 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃ 0 DE CARGO 
EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO 
DIRETA DO MUNICÍPIO DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU E D4 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus 
representantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a 
seguinte: 
LEI: 
Art.1°. Fica criado na estrutura da Administração Pública Municipal o Cargo de 
Coordenador de Arrecadação e Cobrança, vinculado à Secretaria Municipal de 
Fazenda. 
Art.2°. Fica alterado o Anexo IV, da Lei Municipal n° 1.554 de 05/12/2018, que 
trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta e Indireta 
do Município de Conceição de Macabu, passando a vigorar com a seguinte 
redação: 
"ANEXO IV 
ATRIBUIÇÕES E SIMBOLOGIAS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camara@conceicaodemacabusj.leg.brI Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
1- Secretário Municipal de Fazenda simbologia 
DAS- I 
2- Administrador da Tesouraria da Prefeitura simbologia 
DAS II 
3- Diretor de Departamento de Contabilidade e Orçamento simbologia 
DASIII 
4- Assessor Especial da Secretaria Municipal de Fazenda simbologia 
DAS Ill 
5- Diretor de Departamento de Tributos simbologia 
DAS Ill 
6- Chefe de Divisão da Divida Ativa simbologia 
DAS IV 
7- Assessor Tributário simbologia 
DAS IV 
8- Assessor de Liquidação simbologia 
DAS IV 
9- Coordenador de Arrecadação e Cobrança simbologia 
DAS IV 
COMPETE AO COORDENADOR DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA 
Promover a efetiva arrecadação e os estudos que se fizerem necessários; 
Analisar e emitir parecer sobre os pedidos de reconsideração nos litígios 
tributários e sobre os pedidos de cancelamento de créditos tributários; 
Receber e analisar pedidos de Revisões e/ou Impugnações de lançamentos 
de tributos municipais, processando-as na forma do código tributário municipal 
e demais legislação pertinente; 
Analisar, no quethecouber, e proceder à prescrição dos créditos tributários; 
Analisar, no que lhe couber, os processos administrativos relativos a 
pagamento em duplicidade; 
Atualizar os cadastros dos contribuintes do ISS, Imposto Predial e Territorial 
Urbano, Alvará de Licença, bem como de outros constantes do Código 
Tributário Municipal; 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
Rubrica:_ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Controlar os pagamentos de tributos municipais; 
Promover os lançamentos de tributos e comunicar aos contribuintes para 
efeitos de pagamento; 
Corrigir e atualizar os valores dos débitos; 
Localizar e identificar os contribuintes a serem inscritos em divida ativa; 
Registrar e/ou corrigir os imóveis sujeitos à tributação; 
Cadastrar prestadores de serviços para fins de cobrança de tributos; 
Apurar fraudes e irregularidades contra a Fazenda Municipal; 
Articulado com o Departamento de Divida Ativa e/ou Procuradoria Geral do 
município, promover a execução da divida ativa do Município, na forma do 
Protesto, tão logo seja expedida a competente certidão negativa de débitos; 
Elaborar e executar o Protesto, sendo este um ato formal e solene pelo qual 
se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em 
títulos e outros documentos de divida; 
.• Notificar e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados decorrentes 
do Protesto de Títulos Municipais; 
Responsabilizar — se pelo setor, dando ciência ao seu superior, de qualquer 
providência a ser tomada, para o bom andamento dos trabalhos; 
A- Cooperar com os demais órgãos da administração na aplicação do Código de 
Posturas, Código de Obras, Código Tributário, lei de zoneamento e dos 
serviços públicos concedidos, permitidos, autorizados ou arrendados, 
articuladamente com as atividades de Fiscalização Municipal; 
Executar outras tarefas afins. 
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. Com 
formação em nível médio. 
••• 
Art.3°. Fica alterado o anexo I da Lei n° 1.564 de 18 de dezembro de 2018, que 
dispõe sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo do município de 
Conceição de Macabu, passando a vigorar com a seguinte redação: 
ANEXO I 
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO 
DIRETA E INDIRETA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
C ALCM 
Pág.: -AS 
Rubrica: 
-e 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
••• 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
SECRETARIO MUNICIPAL DE FAZENDA DAS I 1 
ADMINISTRADOR DAS II 1 
ASSESSOR ESPECIAL DASIII 1 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DASIII 2 
CHEFE DE DIVISÃO DAS IV 1 
ASSESSOR DAS IV 2 
COORDENADOR DAS IV 1 
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 11 de abril de 2022. 
Jorge Luiz da Silva Andrade 
Presidente da Câmara 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camara@conceicaodemagabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
Oficial 03 
Ano 191N° 391 12 de Abril de 2022 R ubrica: 
de Conceição de Macabu, estando em disponibilidade com emuspara a 
cessionária, fará j usa remuneração normal de seu vencimento na origem, acres￾cido do regramento previsto no parágrafo primeiro. 
§9°- Se estranho ao Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de 
Conceição de Macabu, estando em disponibilidade com ônus para o cedente, 
fará jus a remuneração integral do cargo comissionado." 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo￾sições em contrario. 
Conceição de Macabu, 12 de abril de 2022. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal - 
LEI N° 1.768/2022. 
"Altera o artigo 3° da Lei n° 1.755 de 20 de janeiro de 2022, que trata da do 
Reajuste Geral da remuneração aos servidores municipais de Conceição de 
Macabu." 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de 
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais 
disposições legais vigentes, 
pal deFazenda. 
Art.2°. Fica alterado o Anexo IV, da Lei Municipal n° 1.554 de 05/12/201/ 
que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta 
Indireta do Município de Conceição de Macabu, passando a vigorar com 
seguinte redação: 
"ANEXO IV 
ATRIBUIÇÕES E SIMBOLOGIAS DOS CARGOS EM COMISSÃODi 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. 
IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
I- Secretário Municipal de Fazenda simbologia DAS- I 
2- Administrador da Tesouraria da Prefeitura simbologia DAS II 
3- Diretor de Departamento de Contabilidade e Orçamenta simbologia DASIII 
4- Assessor Especial da Secretaria Municipal de Fazenda. simbologia DASill 
5- Diretor de Departamento de Tributos..... simbologiaDAS H! 
6- Chefe de Divisão da DividaAtka. simbologia DAS IF 
7-Assessor Tributário simbologia DAS IV 
8- Assessor de Liquidação simbologia DAS IV 
.9- Coordenador de Arrecada eco e Cobrança simbologia DAS IV 
CONSIDERANDO a alínea "a" do inciso I do artigo 157 da Lei Orgânica 
Municipal; 
CONSIDERANDO o artigo 3° da Lei n° 1.755 de 20 de janeiro de 2022; 
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 11.738/2008 e a Portaria n°67 de 04 de 
fevereiro de 2022 do Ministério da Educação. 
DECRETA: 
Art.1°- Dispõe sobre a alteração do artigo 3°c inclusão do parágrafo 
único no artigo 3° da Lei n° 1.755, de 20 de janeiro de 2022, em que concede 
revisão geral da remunerarão aos servidores municipais de Conceição de 
Macabu. 
Art.2". — Altera o artigo 3" e inclui o parágrafo único no referido artigo da Lei 
a' 1.755, de 20 de janeiro de 2022, passando a vigorar com a seguinte reda￾ção: 
"Art.30 
 - Aos cargos da classe "E" e classe "El" o reajuste terá por 
base o piso salarial dos profissionais do magistério para 2022, nos moldes da 
Lei Federal n° 11.738/2008, nos seguintes termos: 
I Os servidores do Magistério da Classe "E", será concedi￾doo reajuste de 33,28%, nos moldes da Portaria n°67/2022 do Ministério da 
Educação, a partir de abril do corrente ano. 
- Os servidores do Magistério da Classe "El", será concedi￾do o reajuste de 16,16%, a partir de abril do corrente ano. 
Parágrafo Único — O anexo único da Lei 1.755, de 20 de 
janeiro de 2022, em que concede revisão geral da remunerarão aos servido￾municipais de Conceição de Macabu, será atualizada as regras 
estabelecidas no caput do presente artigo." 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Art.4°. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito, 12 de abril de 2022. 
VALM1R TAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal￾LEI NI° 1.769/2022. 
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO EM COMIS￾SÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO 
DE MACABU E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte 
LEI: 
COMPETE AO COORDENADOR DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA 
• Promover a efetiva arrecadação e os estudos que se fizerem neces￾sários; 
• Analisar e emitir parecer sobre os pedidos de reconsideração nos 
litígios tributários e sobre os pedidos de cancelamento de créditos tributá￾rios; 
• Receber e analisar pedidos de Revisões e/ou Impugnações de lan￾çamentos de tributos municipais, processando-as na forma do código tribu￾tário municipal ademais legisla cão pertinente; 
O Analisar, no que lhe coubei; e proceder à prescrição dos créditos 
tributários; 
o Analisar. no que lhe couber, os processos administrativos relativos 
a pagamento em duplicidade; 
o Atualizar os cadastros dos contribuintes do ISS, Imposto Predial e 
Territorial Urbano, Alvará de Licença, bem como de outros constantes do 
Código Tributário Municipal; 
O Controlar os pagamentos de tributos municipais; 
• Promover os lançamentos de tributos e comunicar aos contribuin￾tes para efeitos de pagamento; 
• Corrigir e atualizar os valores dos débitos; 
O Localizar e identificar os contribuintes a serem inscritos (In dívida 
ativa; 
• Registrar e/ou corrigir os imóveis sujeitos a tributação; 
• Cadastrar prestadores de serviços para fins de cobrança de tribu￾tos; 
• Apurar fraudes e irregularidades contra a Fazenda Municipal; 
• Articulado com o Departamento de Divida Ativa e/ou Procuradoria 
Geral do município, promover a execução da divida ativa do Município, na 
,fbrma do Protesto, tão logo seja expedida a competente certidão negativa 
de débitos; 
• Elaborar e executar o Protesto, sendo este um ato Ormal e solene 
pelo qual se prova a inadimplênciacodescumprimento de obrigação origi￾nada em titulos e outros documentos de divida; 
O Notificai- e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados 
decorrentes do Protesto de Títulos Municipais; 
• Responsabilizar — se pelo setor, dando ciência ao seu superioi; de 
qualquer providência a ser tomada, para o bom andamento dos trabalhos; 
• Cooperar com os demais óigdos da administração na aplicação do 
Código de Posturas, Código de Obras, Código Tributário, lei de zoneamento 
e dos serviços públicos concedidos, permitidos, autorizados ou arrendados, 
articuladamente com as atividades de Fiscalização Municipal; 
• Executar outras tarefas afins. 
Art.10. Fica criado na estrutura da Administração Pública Municipal o Cargo 
de Coordenador de Arrecadação e Cobrança, vinculado à Secretaria Munici￾Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. Com 
formação em nível médio. 
TOTAL RS 715,74 RS 
Decreto n°08612022 Superavit Financeiro 
'ROGRAMA DE IRABALHODESPESAS 
MS 
NRFONTE REFORÇO ANUL$00 Art.4°. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
C.M-C•M 
04 Rubl1ciing...1.91-1se--394.:-1-2-—ril de 2022 
DECRETO MUNICIPAL N° 086 DE 12 DE ABRIL DE 2022. 
Art. 3°. Fica alterado o anexo Ida Lei n° 1.564 de 18 de dezembro de 2018, 
que dispõe sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo do mu￾nicipio de Conceição de Macabu, passando a vigorar com a seguinte redação: 
ANEXO I 
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO 
DIRETA E INDIRETA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
CARGO/DENOMINAÇÃO SIMBOLO TOTAL 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA DAS I 1 
ADMINISTRADOR DAS H 1 
ASSESSOR ESPECIAL 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO 
DASIII 
DAS -III 
1 
---1 ---- 
CHEFE DE DIVISÃO DAS IV 1 
ASSESSOR 
,. DAS IV 2 
COORDENADOR DAS IV 1 
Art.4'. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis￾posições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, 12 de abril de 2022. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal - 
DECRETO MUNICIPAL N° 087 DE 12 DE ABRIL DE 2022. 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SU 
PLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MU 
NICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DE 
MACABU. 
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições 
legais, de acordo com oart°40
, parágrafo 10, da Lei municipal n° 1.754 de 23 
de dezembro de 2021; 
DECRETA: 
Art.1° - Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 21.000,00 
(Vinte um mil reais), parareformdotações orçamentárias do Fundo Munici￾pal de Saúde de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I. 
Art. 2° - Os recursos para atender aoArt°.1", serão provenientes de anulação 
parcial ou total de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de 
Conceição Macabu, constantes do Anexo I, nos termos doArt°.43, itemTIT, 
da Lei n°4.320, de 1 7 demarco de 1964. 
Art.3" - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
lisposições em contrário. 
Valmir Tavares Lessa 
- Prefeito - 
E STADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO 1 
CÓDIGOS VALORES 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR 
NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU. 
0 Prefeito Municipal de Conceição de Macabu. no uso de suas atribuições 
legais, de acordo com oart'4', parágrafo 2", letra b, da Lei municipal n° 
1.754 de 23 de dezembro de 2021; 
DECRETA: 
Art.1°- Fica aberto no Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, o 
Crédito Suplementar no valor de R$ 715,74 (Setecentos e quinze reais e 
setenta quatro centavos). 
Art. 2" - Os recursos para atender aoArt°.1°, serão provenientes de Superá￾vit Financeiro de acordo com o inciso I. artigo 41, artigo 42 e inciso II eIII 
do § 1 0, do artigo 43 da Lei n°4.320 apurado na fonte de recurso 012 — 
COVÉNIO apurado em 31/12/2021, na forma do quadro em anexo. 
Total do Superávit R$ 158.880,87 
Decreto n° 062 R$ 112.711,24 
Este Decreto R$ 715,74 
Saldo a utilizar R$ 45.453,89 
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições 
em contrário. 
Valmir Tavares Lessa 
- Prefeito - 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
.PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO 1 
CÓDIGOS VALORES 
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS NRFORTE REFORÇO ANULAÇÃO 
FMS 
04.10.122.0405.2.586 339093 16 12 R$ 715,74 
DECRETO N° 85 de 11 de abril 2022. 
Estabelece Ponto Facultativo nas repartições públicas Municipais nos dias 
que menciona. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso 
de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município. 
DECRETA: 
Art.I°. Fica considerado Ponto Facultativo, dia 14 (Quinta-Feira) 
de abril do corrente ano em virtude da Semana Santa, salvo nas repartições 
cujo serviço ajuízo do respectivo Chefe for considerado indispensável. 
Art. 2°. Fica considerado Ponto Facultativo, dia 22 (Sexta-Feira) de 
abril do corrente ano, em virtude do feriadodc21 de abril (Dia de Tiradentes), 
salvo nas repartições cujo serviço a juizo do respectivo Chefe for considera￾do indispensável. 
Art.3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
$.10.301.0406.1.575 449051 26 54 I-tS 21.000,00 
L10.301.0400.2.581 449052 30 54 RS 3.000.00 
L10.302.0408.2.601 444052 60 54 RS 18.000,00 
TOTAL Rs 21.000.00 R$ 21.000.00 
087f2021 
Gabinete do Prefeito, 11 de abril de 2022. 
VALM1R TAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal - 

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