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Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 1111111111
000097
I Ill
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/03/31000097
Número / Ano 000097/2022
Data / Horário 31/03/2022 - 10:00:33
Ementa Indica que seja criado o Programa Recuperar
Autor Sandro Daumas
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Indicação
Número Páginas 3
Número da Matéria 49
Emitido por sapladm
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete do Vereador Sandra de Oliveira Daumas
UDC
INDICAÇÃO LEGISLATIVA No'l C1/2022
Autor: Sandro de Oliveira Daumas
Indico a V. Exa., na forma regimental, após aprovação do Plenário, que seja
encaminhado ao Poder Executivo, na pessoa do Prefeito Municipal, a presente
indicação, objetivando que seja criado o Programa Recuperar, de recuperação e
fortalecimento da aprendizagem nas escolas de ensino fundamental da Rede de
Ensino Municipal, que sofreram com a defasagem de ensino gerado pela pandemia
da Covid-19, nos seguintes termos:
Art. 1° Fica criado e instituído o Programa Recuperar, de recuperação e fortalecimento
da aprendizagem nas escolas de ensino fundamental da Rede de Ensino Municipal de
Conceição de Macabu.
Art. 2° 0 Programa Recuperar terá como objetivos: I - recuperar a defasagem de
aprendizagem ocasionada pelo distanciamento social da escola devido à pandemia
de covid-19; II - oferecer aos alunos dos 5° e 9° anos aulas de reforço escolar para
alavancar os seus estudos e fortalecer a aprendizagem para seu sucesso na
continuidade dos estudos e permanência na escola após a transição para as etapas
seguintes; Ill - oferecer aos alunos dos 5° e 9° anos aulas de reforço escolar para
sanar eventuais dificuldades e lacunas de aprendizagem.
Parágrafo único. 0 Programa Recuperar atenderá prioritariamente aos alunos dos 50
e 90 anos, podendo ser oferecido aos demais alunos do ensino fundamental,
conforme a necessidade verificada pela Secretaria de Educação.
Art. 3° 0 desenvolvimento das aulas do Programa Recuperar ocorrerá, no ensino
fundamental, nas áreas deLinguaPortuguesa e Matemática.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
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Gabinete do Vereador Sandro de Oliveira Daumas
Art. 40 A Secretaria de Educação regulamentará o Programa Recuperar por meio de
portaria.
Art. 5° Fica autorizada a realização de convênios, parcerias e acordos de cooperação
técnica e contratação de serviços especializados para a execução do programa.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo criar e instituir o Programa Recuperar, de
recuperação e fortalecimento da aprendizagem nas escolas de ensino fundamental da
Rede de Ensino Municipal de Conceição de Macabu.
A proposta visa recuperar a defasagem de aprendizagem ocasionada pelo
distanciamento social da escola devido a pandemia de covid19 e oferecer aos alunos
dos 5° e 90 anos aulas de reforço escolar para alavancar os seus estudos, sanar
eventuais dificuldades e lacunas de aprendizagem, além de fortalecer a
aprendizagem para seu sucesso na continuidade dos estudos e permanência na
escola após a transição para as etapas seguintes.
É importante mencionar que a Lei Federal n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que
estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispõe em seu artigo 24,
inciso V. alínea "e", sobre a obrigatoriedade de estudos de recuperação, de
preferência paraielosau período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a
serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos.
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PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
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Além disso, cabe destacar que todos os componentes curriculares são importantes,
mas que dependem especialmente dos conhecimentos de LinguaPortuguesa e
Matemática para balizar a compreensão e interpretação de textos, a resolução de
problemas e o raciocínio lógico. Nesse sentido, o Programa Recuperar oferecerá
prioritariamente aulas semanais deLinguaPortuguesa e Matemática para grupos de
alunos dos 50 e 90 anos, podendo ser estendido aos demais alunos do ensino
fundamental da Rede de Ensino Municipal de Conceição de Macabu.
Certo de contar com aprovação pelos Nobres Edis da presente indicação, e do bom
senso da Exm°. Sr. Prefeito Municipal, reitero os meus votos de estima e apreço.
Conceição de Macabu — RJ, 29 de março de 2022.
Sandro de Oliveira Daumas
Vereador
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Gabinete da Presidência
OficioGPn° 69/2022
Assunto: Encaminhamento
Conceição de Macabu/RJ, 05 de abril de 2022.
Ao Excelentíssimo Prefeito de Conceição de Macabu
Senhor Valmir Tavares [essa
Exm° Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar a Vossa
Excelência a INDICAÇÃO LEGISLATIVA n° 49/2022 do vereador Sandro de Oliveira
Daumas.
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada estima e consideração,
subscrevo-me.
Atenciosamente,
Jorg Luiz a Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Biênio 2021/2022
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Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
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