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materia nº 49/2022

Tipo Indicação Legislativa
Número / Ano 49 / 2022
Date 2022-03-31
EmentaIndica que seja criado o Programa Recuperar
native_id1878

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2022-03-31 Indicado ao Poder Competente U —

Documents (1)

texto original #

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t 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 1111111111 
000097 
I Ill 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/03/31000097 
Número / Ano 000097/2022 
Data / Horário 31/03/2022 - 10:00:33 
Ementa Indica que seja criado o Programa Recuperar 
Autor Sandro Daumas 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Indicação 
Número Páginas 3 
Número da Matéria 49 
Emitido por sapladm 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete do Vereador Sandra de Oliveira Daumas 
UDC 
INDICAÇÃO LEGISLATIVA No'l C1/2022 
Autor: Sandro de Oliveira Daumas 
Indico a V. Exa., na forma regimental, após aprovação do Plenário, que seja 
encaminhado ao Poder Executivo, na pessoa do Prefeito Municipal, a presente 
indicação, objetivando que seja criado o Programa Recuperar, de recuperação e 
fortalecimento da aprendizagem nas escolas de ensino fundamental da Rede de 
Ensino Municipal, que sofreram com a defasagem de ensino gerado pela pandemia 
da Covid-19, nos seguintes termos: 
Art. 1° Fica criado e instituído o Programa Recuperar, de recuperação e fortalecimento 
da aprendizagem nas escolas de ensino fundamental da Rede de Ensino Municipal de 
Conceição de Macabu. 
Art. 2° 0 Programa Recuperar terá como objetivos: I - recuperar a defasagem de 
aprendizagem ocasionada pelo distanciamento social da escola devido à pandemia 
de covid-19; II - oferecer aos alunos dos 5° e 9° anos aulas de reforço escolar para 
alavancar os seus estudos e fortalecer a aprendizagem para seu sucesso na 
continuidade dos estudos e permanência na escola após a transição para as etapas 
seguintes; Ill - oferecer aos alunos dos 5° e 9° anos aulas de reforço escolar para 
sanar eventuais dificuldades e lacunas de aprendizagem. 
Parágrafo único. 0 Programa Recuperar atenderá prioritariamente aos alunos dos 50 
e 90 anos, podendo ser oferecido aos demais alunos do ensino fundamental, 
conforme a necessidade verificada pela Secretaria de Educação. 
Art. 3° 0 desenvolvimento das aulas do Programa Recuperar ocorrerá, no ensino 
fundamental, nas áreas deLinguaPortuguesa e Matemática. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete do Vereador Sandro de Oliveira Daumas 
Art. 40 A Secretaria de Educação regulamentará o Programa Recuperar por meio de 
portaria. 
Art. 5° Fica autorizada a realização de convênios, parcerias e acordos de cooperação 
técnica e contratação de serviços especializados para a execução do programa. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo criar e instituir o Programa Recuperar, de 
recuperação e fortalecimento da aprendizagem nas escolas de ensino fundamental da 
Rede de Ensino Municipal de Conceição de Macabu. 
A proposta visa recuperar a defasagem de aprendizagem ocasionada pelo 
distanciamento social da escola devido a pandemia de covid19 e oferecer aos alunos 
dos 5° e 90 anos aulas de reforço escolar para alavancar os seus estudos, sanar 
eventuais dificuldades e lacunas de aprendizagem, além de fortalecer a 
aprendizagem para seu sucesso na continuidade dos estudos e permanência na 
escola após a transição para as etapas seguintes. 
É importante mencionar que a Lei Federal n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que 
estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispõe em seu artigo 24, 
inciso V. alínea "e", sobre a obrigatoriedade de estudos de recuperação, de 
preferência paraielosau período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a 
serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete do Vereador Sandro de Oliveira Daumas 
Além disso, cabe destacar que todos os componentes curriculares são importantes, 
mas que dependem especialmente dos conhecimentos de LinguaPortuguesa e 
Matemática para balizar a compreensão e interpretação de textos, a resolução de 
problemas e o raciocínio lógico. Nesse sentido, o Programa Recuperar oferecerá 
prioritariamente aulas semanais deLinguaPortuguesa e Matemática para grupos de 
alunos dos 50 e 90 anos, podendo ser estendido aos demais alunos do ensino 
fundamental da Rede de Ensino Municipal de Conceição de Macabu. 
Certo de contar com aprovação pelos Nobres Edis da presente indicação, e do bom 
senso da Exm°. Sr. Prefeito Municipal, reitero os meus votos de estima e apreço. 
Conceição de Macabu — RJ, 29 de março de 2022. 
Sandro de Oliveira Daumas 
Vereador 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete da Presidência 
OficioGPn° 69/2022 
Assunto: Encaminhamento 
Conceição de Macabu/RJ, 05 de abril de 2022. 
Ao Excelentíssimo Prefeito de Conceição de Macabu 
Senhor Valmir Tavares [essa 
Exm° Sr. Prefeito, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar a Vossa 
Excelência a INDICAÇÃO LEGISLATIVA n° 49/2022 do vereador Sandro de Oliveira 
Daumas. 
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada estima e consideração, 
subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
Jorg Luiz a Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Biênio 2021/2022 
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Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
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