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000098
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/03/31000098
Número / Ano 000098/2022
Data / Horário 31/03/2022 - 10:03:15
Ementa Concede Titulo de Cidadão Macabuense ao SenhorAlexSandroPedrosa Grillo
Autor Toninho da Saúde
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Resolução
Número Páginas 1
Número da Matéria 9
Emitido por sapladm
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica:
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Projeto de Resolução Legislativa(PRE)n° 09/2022
Autoria: Vereador Marco Antonio Oliveira da Silva
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EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Marco Antonio
Oliveira da Silva, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e
SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao SenhorAlexSandro
Pedrosa Grillo, natural do Município de Tombos/MG, advogado, Secretário de
Estado na Secretaria de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento do
Estado do Rio de Janeiro, pelos relevantes serviços prestados ao Município de
Conceição de Macabu.
Art. 2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 30 de março de 2022.
401
Marco Antoni, •liveira da Silva
(Toninho da Saúde)
vereador
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
Praça Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camara©conceicaodemacabu.n.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.n.leg.br
BIOGRAFIA C.M.C.M
Pág.:
Rubrica:
Alex Sandro PedrosaGrifo
Advogado, natural de Tombos/ MG, nascido em 06/03/1070, filho de
Geraldo AntônioGrilloeMany Pedrosa Grillo,casadocornFabiana de
AzevedoPillar Grillo,com que teve duas filhas: BrunaPillar Grilloe
Giulia Pillar Grillo.
Produtor Rural retornou como Subscretdrio de Estado da Secretaria de
Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro.
• 2o. Grau COLÉGIO CRISTO REDENTOR - ACADEMIA DE
COMÉRCIO - Juiz de Fora;
• Formado em Direito pela Universidade Gama Filho em 1998;
• Assessor no Ministério do Trabalho;
• Assessor Técnico Parlamentar da ALERJ;
• Chefe de Gabinete da ALERJ;
• Presidente da FENORTE - Fundação Estatual do Norte Fluminense -
Campos dos Goytacazes;
•Diretor Financeiro da FENORTE;
• Assessor Jurídico na Prefeitura de Campos;
• Assessor Jurídico na Prefeitura de Rio das Ostras;
• Chefe de Gabinete na ALERJ
• Subscretdrio de Estado na Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária,
Pesca e Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro;
• Secretário de Estado na Secretaria de Agricultura, Pecuária, Pesca e
Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro;
C
Pág.:
C.M.C.M 1
LRubrica:
,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 09/2022 "CONCEDE 0 TITULO DE
CIDADÃO MACABUENCE AO SR.ALEXSANDRO PEDROSA GRILLO, para
fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o
Processo Legislativo, o qual e integrado pelo nosso Município".
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente e pertinente esclarecermos que e dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 09/2022, apresentado pelo
Vereador Toninho da Saúde deste Legislativo Municipal de Conceição de Macabu — R.
4
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices â aprovação do Projeto de
Resolução n. 09/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação„
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Relator: Lucas Madureira Pereira
()() Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 09/2022.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr.José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclus5es do relator
6074-)42 -
Membro : Carlos Au•usto Paula Barbosa ( ) Pelas conclus6es do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula
Barbosa, Lucas Madureira Pereira,
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n. 09/2022, por
unanimidade de votos.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
OfícioGP n° 76/2022
Conceição de Macabu/RJ, 11 de abril de 2022.
Ao Editor Chefe do Diário Oficial
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos
Prezado Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar
a Vossa Senhoria, RESOLUÇÃO LEGISLATIVA n.° 09/2022 e RESOLUÇÃO
LEGISLATIVA n.° 11/2022 de autoria do vereador Marco Antonio Oliveira da
Silva (Toninho da Saúde) e RESOLUÇÃO LEGISLATIVA n.° 10/2022 de
autoria do vereador Carlos Augusto Paula Barbosa.
0 arquivoseraencaminhado viae-mail para publicação.
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Jorge Lug Sil a Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Biênio 2021/2022
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Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceigão de iVlacabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
C.M.C.M
Pig.:
Rubrica:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Resolução Legislativa n° 09/2022
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Marco Antonio
Oliveira da Silva, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e
SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao SenhorAlex
SandroPedrosa Grillo, natural do Município de Tombos/MG, advogado,
Secretário de Estado na Secretaria de Agricultura, Pecuária, Pesca e
Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro, pelos relevantes serviços
prestados ao Município de Conceição de Macabu.
Art. 2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 11 de abril de 2022.
Jorge Luiz iIva Andrade
Presidente
Biênio 2021-2022
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praga Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
Oficial Pig.:
C. M.C.M
13
Ano 191 N" 39 I 12 de Abril de 2022 121111ri,..
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL S.R.P 044.2022
A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, torna público que realizará
o Pregão Eletrônico abaixo, no Setor de Licitações, instalado na Rua Jose
Augusto da Silva, n°. 03, Vila Nova - Conceição de Macabu/RJ, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a legislação em vigor, conforme
especificação abaixo. O Edital e seus anexos estarão disponíveis para
downloadsnositeda Prefeitura (www.conceicaodemacabu.rj.gov.br, O edital
também estará disponível na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Prefeitura Municipal e a retirada será mediante a entrega de 02 (duas)
resmas de papel A4, através de pessoa credenciada e portando carimbo do
CNPJ, de segunda a sexta-feira, no horário das 09:00 hsits16:00 hs.Tel.
Contato (22) 2779-2324.
Pregão Eletrônico n.° 044/2022, Processo N° 1058//2022 Pregão na modalidade presencial para Registro de Preços para Futura e eventual aquisição
de Hortifruti Granjeiros quesera(' utilizado no preparo dos alimentos
consumidos pelos alunos matriculados na EducaçãoBasicsda Rede Municipal de Ensino. Objeto: Dia: 26/04/2022. Hora: 08:00.
Conceição de Macabu, 12/04/2022.
Jorge Armando dos Santos Germano Lima
Administrador de Licitação
Portaria n°. 779/2021
ATO DE RATIFICAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
O Secretário Municipal de Saúde do Município de Conceição de Macabu, Sr.
Pedro Henrique CoelhoFolly,nomeado através da Portaria n° 421/2021, no
uso de suas atribuições legais, diante dos elementos constantes dos autos do
processo administrativo te 1167/2022, considerando estarem presentes os
pressupostos autorizativos da legislação que rege a matéria, que adoto como
parte integrante deste ato, RATIFICA o credenciamento da empresa CEDI
CORDEIRO DIAGNÓSTICO LTDA, inscrita no CNPJ n°04.564.513/0001-
86, situada à Rua Agostinho Mazzo,le26, Imigração, Cordeiro-RJ e os atos
praticados constantes nos autos do processo de CREDENCIAMENTO n°
001/2022, o que faço com arrimo no artigo 25 da Lei Federal n° 8.666/93 e
posteriores alterações.
Cumpra-se, registra-se e publica-se.
Conceição de Macabu/RJ, 08 de abril de 2022.
PEDRO HENRIQUE COELHOFOLLY
SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORT.N°421/2021
ATO DE RATIFICAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
O Secretário Municipal de Saúde do Município de Conceição de Macabu, Sr.
Pedro Henrique CoelhoFolly,nomeado através da Portaria n° 421/2021, no
uso de suas atribuições legais, diante dos elementos constantes dos autos do
processo administrativo n° 1167/2022, considerando estarem presentes os
pressupostos autorizativos da legislação que rege a matéria, que adoto como
parte integrante deste ato, RATIFICA o credenciamento da empresa LISBOA E CARDINOT SERVIÇOSMEDICOSLTDA, inscrita no CNPJ n°
20.227.624/0001-53, situada à Rua Coronel Castro, 45, Porto. Conceição de
Macabu-RJ e os atos praticados constantes nos autos do processo de
CREDENCIAMENTO n°001/2022, o que faço com arrimo no artigo 25 da
Lei Federal n° 8.666/93 e posteriores alterações.
Cumpra-se, registra-se e publica-se.
Conceição de Macabu/RJ, 08 de abril de 2022.
ATO DE RATIFICAÇÃO DE CRE
O Secretário Municipal de Saúde do Município de Conceição de Macabu,
Sr. Pedro Henrique CoelhoFolly,nomeado através da Portaria n°421/2021,
no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos constantes dos autos
do processo administrativo n° 1167/2022, considerando estarem presentes
os pressupostos autorizativos da legislação que rege a matéria, que adoto
como parte integrante deste ato, RATIFICA o credenciamento da empresa
IRMANDADE DE SÃO JOÃO BATISTA DE MACAE, inscrita no CNPJ
n°29.696.069/0001-83, situada à Praga Veríssimo de Melo, 391, Macae-RJ
e os atos praticados constantes nos autos do processo de
CREDENCIAMENTO n" 001/2022, o que faço com arrimo no artigo 25
da Lei Federal n° 8.666/93 e posteriores alterações.
Cumpra-se, registra-se e publica-se.
Conceição de Macabu/RJ, 08 de abril de 2022.
PEDRO HENRIQUE COELHOFOLLY
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORT.N°421/2021
Resolução Legislativa n°09/2022
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
por indicação do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1' - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao SenhorAlex
SandroPedrosa Grillo,natural do Município de Tombos/MG, advogado,
Secretário de Estado na Secretaria de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro, pelos relevantes serviços prestados ao
Município de Conceição de Macabu.
Art.2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 11 de abril de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Biênio 2021-2022
Resolução Legislativa n° 06/2022
Autoria: Vereador Marco Antonio Oliveira da Silva
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
por indicação do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1' - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Marcelo
Queiroz natural do Município do Rio de Janeiro, advogado, secretário de
estado e agricultura Pesca, Pecuária e Abastecimento e responsável pelas
políticas de proteção e bem-estar animal no Estado do Rio de Janeiro (RJPET).
Art.2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE COELHOFOLLY
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORT.N°421/2021
Conceição de Macabu/RJ, 07 de abril de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Biênio 2021-2022