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materia nº 9/2022

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-03-31
EmentaConcede Título de Cidadão Macabuense ao Senhor Alex Sandro Pedrosa Grillo
native_id1879

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2022-03-31 Norma publicada U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-12T15:11:23.210307-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

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*.-y . h, Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ 
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i,. Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 1111111111 
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- 
000098 
1111 I I 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/03/31000098 
Número / Ano 000098/2022 
Data / Horário 31/03/2022 - 10:03:15 
Ementa Concede Titulo de Cidadão Macabuense ao SenhorAlexSandroPedrosa Grillo 
Autor Toninho da Saúde 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Resolução 
Número Páginas 1 
Número da Matéria 9 
Emitido por sapladm 
* 
ill 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica: 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Projeto de Resolução Legislativa(PRE)n° 09/2022 
Autoria: Vereador Marco Antonio Oliveira da Silva 
'TR pNANI; : 
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EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Marco Antonio 
Oliveira da Silva, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA e 
SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao SenhorAlexSandro 
Pedrosa Grillo, natural do Município de Tombos/MG, advogado, Secretário de 
Estado na Secretaria de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento do 
Estado do Rio de Janeiro, pelos relevantes serviços prestados ao Município de 
Conceição de Macabu. 
Art. 2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 30 de março de 2022. 
401 
Marco Antoni, •liveira da Silva 
(Toninho da Saúde) 
vereador 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
Praça Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: camara©conceicaodemacabu.n.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.n.leg.br 
BIOGRAFIA C.M.C.M 
Pág.: 
Rubrica: 
Alex Sandro PedrosaGrifo 
Advogado, natural de Tombos/ MG, nascido em 06/03/1070, filho de 
Geraldo AntônioGrilloeMany Pedrosa Grillo,casadocornFabiana de 
AzevedoPillar Grillo,com que teve duas filhas: BrunaPillar Grilloe 
Giulia Pillar Grillo. 
Produtor Rural retornou como Subscretdrio de Estado da Secretaria de 
Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro. 
• 2o. Grau COLÉGIO CRISTO REDENTOR - ACADEMIA DE 
COMÉRCIO - Juiz de Fora; 
• Formado em Direito pela Universidade Gama Filho em 1998; 
• Assessor no Ministério do Trabalho; 
• Assessor Técnico Parlamentar da ALERJ; 
• Chefe de Gabinete da ALERJ; 
• Presidente da FENORTE - Fundação Estatual do Norte Fluminense - 
Campos dos Goytacazes; 
•Diretor Financeiro da FENORTE; 
• Assessor Jurídico na Prefeitura de Campos; 
• Assessor Jurídico na Prefeitura de Rio das Ostras; 
• Chefe de Gabinete na ALERJ 
• Subscretdrio de Estado na Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, 
Pesca e Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro; 
• Secretário de Estado na Secretaria de Agricultura, Pecuária, Pesca e 
Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro; 
C 
Pág.: 
C.M.C.M 1 
LRubrica: 
, 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 09/2022 "CONCEDE 0 TITULO DE 
CIDADÃO MACABUENCE AO SR.ALEXSANDRO PEDROSA GRILLO, para 
fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o 
Processo Legislativo, o qual e integrado pelo nosso Município". 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente e pertinente esclarecermos que e dessa Comissão a competência de 
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função, 
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em 
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, 
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei 
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino 
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 09/2022, apresentado pelo 
Vereador Toninho da Saúde deste Legislativo Municipal de Conceição de Macabu — R.
4 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo 
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices â aprovação do Projeto de 
Resolução n. 09/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais 
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação„ 
kr fr ' 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
()() Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 09/2022. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr.José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclus5es do relator 
6074-)42 - 
Membro : Carlos Au•usto Paula Barbosa ( ) Pelas conclus6es do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula 
Barbosa, Lucas Madureira Pereira, 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n. 09/2022, por 
unanimidade de votos. 
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete da Presidência 
OfícioGP n° 76/2022 
Conceição de Macabu/RJ, 11 de abril de 2022. 
Ao Editor Chefe do Diário Oficial 
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos 
Prezado Senhor, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar 
a Vossa Senhoria, RESOLUÇÃO LEGISLATIVA n.° 09/2022 e RESOLUÇÃO 
LEGISLATIVA n.° 11/2022 de autoria do vereador Marco Antonio Oliveira da 
Silva (Toninho da Saúde) e RESOLUÇÃO LEGISLATIVA n.° 10/2022 de 
autoria do vereador Carlos Augusto Paula Barbosa. 
0 arquivoseraencaminhado viae-mail para publicação. 
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
Jorge Lug Sil a Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Biênio 2021/2022 
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Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceigão de iVlacabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
C.M.C.M 
Pig.: 
Rubrica: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Resolução Legislativa n° 09/2022 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Marco Antonio 
Oliveira da Silva, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA e 
SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao SenhorAlex 
SandroPedrosa Grillo, natural do Município de Tombos/MG, advogado, 
Secretário de Estado na Secretaria de Agricultura, Pecuária, Pesca e 
Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro, pelos relevantes serviços 
prestados ao Município de Conceição de Macabu. 
Art. 2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 11 de abril de 2022. 
Jorge Luiz iIva Andrade 
Presidente 
Biênio 2021-2022 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
Praga Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
Oficial Pig.: 
C. M.C.M 
13 
Ano 191 N" 39 I 12 de Abril de 2022 121111ri,.. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AVISO DE LICITAÇÃO 
PREGÃO PRESENCIAL S.R.P 044.2022 
A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, torna público que realizará 
o Pregão Eletrônico abaixo, no Setor de Licitações, instalado na Rua Jose 
Augusto da Silva, n°. 03, Vila Nova - Conceição de Macabu/RJ, do tipo Me￾nor Preço por Item, de acordo com a legislação em vigor, conforme 
especificação abaixo. O Edital e seus anexos estarão disponíveis para 
downloadsnositeda Prefeitura (www.conceicaodemacabu.rj.gov.br, O edital 
também estará disponível na sala da Comissão Permanente de Licitação, situ￾ada na Prefeitura Municipal e a retirada será mediante a entrega de 02 (duas) 
resmas de papel A4, através de pessoa credenciada e portando carimbo do 
CNPJ, de segunda a sexta-feira, no horário das 09:00 hsits16:00 hs.Tel. 
Contato (22) 2779-2324. 
Pregão Eletrônico n.° 044/2022, Processo N° 1058//2022 Pregão na moda￾lidade presencial para Registro de Preços para Futura e eventual aquisição 
de Hortifruti Granjeiros quesera(' utilizado no preparo dos alimentos 
consumidos pelos alunos matriculados na EducaçãoBasicsda Rede Mu￾nicipal de Ensino. Objeto: Dia: 26/04/2022. Hora: 08:00. 
Conceição de Macabu, 12/04/2022. 
Jorge Armando dos Santos Germano Lima 
Administrador de Licitação 
Portaria n°. 779/2021 
ATO DE RATIFICAÇÃO DE CREDENCIAMENTO 
O Secretário Municipal de Saúde do Município de Conceição de Macabu, Sr. 
Pedro Henrique CoelhoFolly,nomeado através da Portaria n° 421/2021, no 
uso de suas atribuições legais, diante dos elementos constantes dos autos do 
processo administrativo te 1167/2022, considerando estarem presentes os 
pressupostos autorizativos da legislação que rege a matéria, que adoto como 
parte integrante deste ato, RATIFICA o credenciamento da empresa CEDI 
CORDEIRO DIAGNÓSTICO LTDA, inscrita no CNPJ n°04.564.513/0001-
86, situada à Rua Agostinho Mazzo,le26, Imigração, Cordeiro-RJ e os atos 
praticados constantes nos autos do processo de CREDENCIAMENTO n° 
001/2022, o que faço com arrimo no artigo 25 da Lei Federal n° 8.666/93 e 
posteriores alterações. 
Cumpra-se, registra-se e publica-se. 
Conceição de Macabu/RJ, 08 de abril de 2022. 
PEDRO HENRIQUE COELHOFOLLY 
SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE 
PORT.N°421/2021 
ATO DE RATIFICAÇÃO DE CREDENCIAMENTO 
O Secretário Municipal de Saúde do Município de Conceição de Macabu, Sr. 
Pedro Henrique CoelhoFolly,nomeado através da Portaria n° 421/2021, no 
uso de suas atribuições legais, diante dos elementos constantes dos autos do 
processo administrativo n° 1167/2022, considerando estarem presentes os 
pressupostos autorizativos da legislação que rege a matéria, que adoto como 
parte integrante deste ato, RATIFICA o credenciamento da empresa LIS￾BOA E CARDINOT SERVIÇOSMEDICOSLTDA, inscrita no CNPJ n° 
20.227.624/0001-53, situada à Rua Coronel Castro, 45, Porto. Conceição de 
Macabu-RJ e os atos praticados constantes nos autos do processo de 
CREDENCIAMENTO n°001/2022, o que faço com arrimo no artigo 25 da 
Lei Federal n° 8.666/93 e posteriores alterações. 
Cumpra-se, registra-se e publica-se. 
Conceição de Macabu/RJ, 08 de abril de 2022. 
ATO DE RATIFICAÇÃO DE CRE 
O Secretário Municipal de Saúde do Município de Conceição de Macabu, 
Sr. Pedro Henrique CoelhoFolly,nomeado através da Portaria n°421/2021, 
no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos constantes dos autos 
do processo administrativo n° 1167/2022, considerando estarem presentes 
os pressupostos autorizativos da legislação que rege a matéria, que adoto 
como parte integrante deste ato, RATIFICA o credenciamento da empresa 
IRMANDADE DE SÃO JOÃO BATISTA DE MACAE, inscrita no CNPJ 
n°29.696.069/0001-83, situada à Praga Veríssimo de Melo, 391, Macae-RJ 
e os atos praticados constantes nos autos do processo de 
CREDENCIAMENTO n" 001/2022, o que faço com arrimo no artigo 25 
da Lei Federal n° 8.666/93 e posteriores alterações. 
Cumpra-se, registra-se e publica-se. 
Conceição de Macabu/RJ, 08 de abril de 2022. 
PEDRO HENRIQUE COELHOFOLLY 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE 
PORT.N°421/2021 
Resolução Legislativa n°09/2022 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, 
por indicação do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1' - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao SenhorAlex 
SandroPedrosa Grillo,natural do Município de Tombos/MG, advogado, 
Secretário de Estado na Secretaria de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abaste￾cimento do Estado do Rio de Janeiro, pelos relevantes serviços prestados ao 
Município de Conceição de Macabu. 
Art.2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 11 de abril de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
Presidente 
Biênio 2021-2022 
Resolução Legislativa n° 06/2022 
Autoria: Vereador Marco Antonio Oliveira da Silva 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, 
por indicação do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1' - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Marcelo 
Queiroz natural do Município do Rio de Janeiro, advogado, secretário de 
estado e agricultura Pesca, Pecuária e Abastecimento e responsável pelas 
políticas de proteção e bem-estar animal no Estado do Rio de Janeiro (RJPET). 
Art.2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
PEDRO HENRIQUE COELHOFOLLY 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE 
PORT.N°421/2021 
Conceição de Macabu/RJ, 07 de abril de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
Presidente 
Biênio 2021-2022 

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