J ' - Camara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conccicao de Macabu - RJ
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/03/31000099
Número / Ano 000099/2022
Data/Horário 31/03/2022- 10:07:04
Ementa Concede Titulo de Cidalialo Maeabuense ao Senhor Jose\quit-Vieira BissonhoJunior
Autor Guta
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Resolução
Número Páginas 1
Número da Matéria 10
Emitido por sapladm
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Carlos a viiir to -'aula Barbosa
(Guta)
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C.M.C.M
Pág.:
Rubrica:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete do Vereador Carlos Augusto Paula Barbosa (Guta)
Projeto de Resolução Legislativa(PRE)N° 10/2022
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Carlos Augusto
Paula Barbosa, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e
SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 10- Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense senhor José Vitor Vieira
BissonhoJunior, pelos relevantes serviços prestados ao município de conceição
de Macabu-RJ, no exercício de suas funções na administração pública.
Art. 2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 30 de março de 2022.
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
Praga José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
C.M.CIA
BIOGRAFIA
Nome: José Vitor Vieira Bissonhojunior,nascido em 08/03/1977.
José Vitor Vieira Bisonho
Selma Soares Bissonho
Conjugue:
Ana CláudiaAmericaBissonho
Filhos: Alessandra Macedo Bissonho
Joaquim Macedo Bissonho
VanessaMacedo Bissonho
Profissão: Empresário
Atividades Sociais: Dirigente partidário
Exercícios de cargos:
3 mandatos de vereador em NITERÓI
Presidente companhia de limpeza Urbana de NITERÓI - CLIN
Secretário de ciência e tecnologia desenvolvimento econômico da PMN
Secretário de governo da PMN
Secretário Executivo da PMN
Secretário de obras da PMN
Representante da PMN no Conleste onde conduziu a criação de consórcio
que possibilitou a criação do mecanismo de integração municipal em toda
regido leste Fluminense e regido dos lagos
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
C.M.C.M
Rubrica:
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 10/2022 "CONCEDE 0 TITULO DE
CIDADÃO MACABUENCE AO SR. JOSÉ VITOR VIEIRA BISSONHO
JUNIOR, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que
disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município".
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei
Orgânica do Município c obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 10/2022, apresentado pelo
Vereador Carlos Augusto Paula Barbosa deste Legislativo Municipal de Conceição de
Macabu — RJ,
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisar não existemapicesà aprovação do Projeto de
Resolução n. 10/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais
foram observados, razão pela qual opinamos pela tilla aprovaçao
NAT"
Relator: Lucas Madureira Pereira
Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 10/2022.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
C.M.C.M
Pág.:
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
Membro : Carlos Au sto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula
Barbosa, Lucas Madureira Pereira.
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n. 10/2022, por
unanimidade de votos.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
OficioGP n° 76/2022
Conceição de Macabu/RJ, 11 de abril de 2022.
Ao Editor Chefe do Diário Oficial
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos
Prezado Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar
a Vossa Senhoria, RESOLUÇÃO LEGISLATIVA n.° 09/2022 e RESOLUÇÃO
LEGISLATIVA n.° 11/2022 de autoria do vereador Marco Antonio Oliveira da
Silva (Toninho da Saúde) e RESOLUÇÃO LEGISLATIVA n.° 10/2022 de
autoria do vereador Carlos Augusto Paula Barbosa.
0 arquivo será encaminhado viae-mail para publicação.
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Jorge lalit SilVa Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Biênio 2021/2022
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Asr.
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
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E-mail:camara©conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
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PAg.:
Rubrica:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete do Vereador Carlos Augusto Paula Barbosa (Guta)
Resolução Legislativa n° 10/2022
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Carlos Augusto
Paula Barbosa, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e
SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense senhor José Vitor
Vieira BissonhoJunior, pelos relevantes serviços prestados ao município de
conceição de Macabu-RJ, no exercício de suas funções na administração
pública.
Art. 2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 11 de abril de 2022.
Jorge Luiz ilva Andrade
Presidente
Biênio 2021-2022
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
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Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Biênio 2021-2022
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Biênio 2021-2022
Ano 191N°391 12 de Abril de 2022
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Resolução Legislativa n° 07/m2
Autoria: Vereador Marco Antonio Oliveira da Silva
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
por indicação do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1' - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Marcelo
Art.1" - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Jair
Bittencourt natural do Itaperuna, Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Campos, Jair Bittencourt é empresário do ramo de Comunicação.
Atual vice-presidente da Alerj.
Art.20- A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 07 de abril de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Biênio 2021-2022
Resolução Legislativa n" 10/2022
EMENTA: ACAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Carlos Augusto Paula Barbosa, no uso de suas atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.10- Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense senhor José Vitor
Vieira BissonhoJunior,pelos relevantes serviços prestados ao município de
conceição de Macabu-RJ, no exercício de suas funções na administração pública.
Art.2" - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Resolução Legislativa n° 08/2022
Autoria: Vereador Marco Antonio Oliveira da Silva
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
por indicação do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1' - Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao Senhor Flaviano
Leal de Souza natural do município de Conceição de Macabu, gerente do
programa Rio Leite e a assessoria técnica da Secretaria Estadual de Agricultura, Abastecimento e Pesca.
Art.2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Conceição de Macabu/RJ, 07 de abril de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Biênio 2021-2022
Resolução Legislativa n° 11/2022
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
por indicação do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° - Fica concedido Titulo de cidadão Macabuense ao Senhor Tassio
Luiz Pinto da Silva, pelos relevantes serviços prestados ao Município de
Conceição de Macabu.
Art.2" - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Conceição de Macabu/RJ, 11 de abril de 2022.
Conceição de Macabu, 11 de abril de 2022.
C.M.C.M
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