br-locleg corpus explorer

← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 10/2022

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-03-31
EmentaConcede Título de Cidadão Macabuense ao Senhor José Vitor Vieira Bissonho Junior
native_id1880

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2022-03-31 Norma publicada U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-12T15:11:38.270485-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

J ' - Camara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conccicao de Macabu - RJ 
1111111111111111 ..i •:""- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
rr:. -/i. _ 000099 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/03/31000099 
Número / Ano 000099/2022 
Data/Horário 31/03/2022- 10:07:04 
Ementa Concede Titulo de Cidalialo Maeabuense ao Senhor Jose\quit-Vieira BissonhoJunior 
Autor Guta 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Resolução 
Número Páginas 1 
Número da Matéria 10 
Emitido por sapladm 
c.M•C•M 
f4'4 1 / / 
Carlos a viiir to -'aula Barbosa 
(Guta) 
erea dor 
C.M.C.M 
Pág.: 
Rubrica: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete do Vereador Carlos Augusto Paula Barbosa (Guta) 
Projeto de Resolução Legislativa(PRE)N° 10/2022 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Carlos Augusto 
Paula Barbosa, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA e 
SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 10- Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense senhor José Vitor Vieira 
BissonhoJunior, pelos relevantes serviços prestados ao município de conceição 
de Macabu-RJ, no exercício de suas funções na administração pública. 
Art. 2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu, 30 de março de 2022. 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
Praga José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
C.M.CIA 
BIOGRAFIA 
Nome: José Vitor Vieira Bissonhojunior,nascido em 08/03/1977. 
José Vitor Vieira Bisonho 
Selma Soares Bissonho 
Conjugue: 
Ana CláudiaAmericaBissonho 
Filhos: Alessandra Macedo Bissonho 
Joaquim Macedo Bissonho 
VanessaMacedo Bissonho 
Profissão: Empresário 
Atividades Sociais: Dirigente partidário 
Exercícios de cargos: 
3 mandatos de vereador em NITERÓI 
Presidente companhia de limpeza Urbana de NITERÓI - CLIN 
Secretário de ciência e tecnologia desenvolvimento econômico da PMN 
Secretário de governo da PMN 
Secretário Executivo da PMN 
Secretário de obras da PMN 
Representante da PMN no Conleste onde conduziu a criação de consórcio 
que possibilitou a criação do mecanismo de integração municipal em toda 
regido leste Fluminense e regido dos lagos 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
C.M.C.M 
Rubrica: 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 10/2022 "CONCEDE 0 TITULO DE 
CIDADÃO MACABUENCE AO SR. JOSÉ VITOR VIEIRA BISSONHO 
JUNIOR, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que 
disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município". 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de 
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função, 
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em 
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, 
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei 
Orgânica do Município c obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino 
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 10/2022, apresentado pelo 
Vereador Carlos Augusto Paula Barbosa deste Legislativo Municipal de Conceição de 
Macabu — RJ, 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo 
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação analisar não existemapicesà aprovação do Projeto de 
Resolução n. 10/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais 
foram observados, razão pela qual opinamos pela tilla aprovaçao 
NAT" 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 10/2022. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
C.M.C.M 
Pág.: 
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
Membro : Carlos Au sto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula 
Barbosa, Lucas Madureira Pereira. 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n. 10/2022, por 
unanimidade de votos. 
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete da Presidência 
OficioGP n° 76/2022 
Conceição de Macabu/RJ, 11 de abril de 2022. 
Ao Editor Chefe do Diário Oficial 
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos 
Prezado Senhor, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar 
a Vossa Senhoria, RESOLUÇÃO LEGISLATIVA n.° 09/2022 e RESOLUÇÃO 
LEGISLATIVA n.° 11/2022 de autoria do vereador Marco Antonio Oliveira da 
Silva (Toninho da Saúde) e RESOLUÇÃO LEGISLATIVA n.° 10/2022 de 
autoria do vereador Carlos Augusto Paula Barbosa. 
0 arquivo será encaminhado viae-mail para publicação. 
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
Jorge lalit SilVa Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Biênio 2021/2022 
. nicip -2 ds 
No 
Asr. 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camara©conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
C.M.C.M 
PAg.: 
Rubrica: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete do Vereador Carlos Augusto Paula Barbosa (Guta) 
Resolução Legislativa n° 10/2022 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Carlos Augusto 
Paula Barbosa, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA e 
SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense senhor José Vitor 
Vieira BissonhoJunior, pelos relevantes serviços prestados ao município de 
conceição de Macabu-RJ, no exercício de suas funções na administração 
pública. 
Art. 2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu, 11 de abril de 2022. 
Jorge Luiz ilva Andrade 
Presidente 
Biênio 2021-2022 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
Jorge Luiz Silva Andrade 
Presidente 
Biênio 2021-2022 
Jorge Luiz Silva Andrade 
Presidente 
Biênio 2021-2022 
Ano 191N°391 12 de Abril de 2022 
Rube= 
Resolução Legislativa n° 07/m2 
Autoria: Vereador Marco Antonio Oliveira da Silva 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, 
por indicação do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1' - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Marcelo 
Art.1" - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Jair 
Bittencourt natural do Itaperuna, Bacharel em Direito pela Faculdade de Di￾reito de Campos, Jair Bittencourt é empresário do ramo de Comunicação. 
Atual vice-presidente da Alerj. 
Art.20- A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 07 de abril de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
Presidente 
Biênio 2021-2022 
Resolução Legislativa n" 10/2022 
EMENTA: ACAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Carlos Augusto Paula Barbosa, no uso de suas atribui￾ções legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.10- Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense senhor José Vitor 
Vieira BissonhoJunior,pelos relevantes serviços prestados ao município de 
conceição de Macabu-RJ, no exercício de suas funções na administração pú￾blica. 
Art.2" - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
Resolução Legislativa n° 08/2022 
Autoria: Vereador Marco Antonio Oliveira da Silva 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, 
por indicação do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1' - Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao Senhor Flaviano 
Leal de Souza natural do município de Conceição de Macabu, gerente do 
programa Rio Leite e a assessoria técnica da Secretaria Estadual de Agricul￾tura, Abastecimento e Pesca. 
Art.2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
Conceição de Macabu/RJ, 07 de abril de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
Presidente 
Biênio 2021-2022 
Resolução Legislativa n° 11/2022 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, 
por indicação do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° - Fica concedido Titulo de cidadão Macabuense ao Senhor Tassio 
Luiz Pinto da Silva, pelos relevantes serviços prestados ao Município de 
Conceição de Macabu. 
Art.2" - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
Conceição de Macabu/RJ, 11 de abril de 2022. 
Conceição de Macabu, 11 de abril de 2022. 
C.M.C.M 
14 

open original →