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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 22/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2022
Date 2022-03-31
EmentaAltera o artigo 3º da Lei n.º 1755/2022, que trata do Reajuste Geral da remuneração aos servidores municipais de Conceição de Macabu
native_id1881

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2022-03-31 Norma publicada U PROPOSIÇÃO TRANSFORMADA EM LEI>

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-12T15:00:23.140418-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

• it CamaraMunicipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 11111111111111111 
:.;------.-•-••¡!: 000100 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/03/31000100 
Número / Ano 000100/2022 
Data! Horário 31/03/2022 - 10:42:13 
Ementa Altera o artigo 3" da Lei n." 1755/2022, que trata do Reajuste Geral da remuneração aos servidores municipais de Conceição de Macabu 
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária 
Número Páginas 2 
Número da Matéria 22 
Emitido por sapladm 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N°12/2022. :IVAN'JO 
2 2 
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares, 
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter à eleva 
consideração de Vossas Excelências o PROJETO DE LEI N° 12/2022, altera o artigo 3° 
da Lei n° 1.755 de 20 de janeiro de 2022, que trata da do Reajuste Geral da remuneração 
aos servidores municipais de Conceição de Macabu. 
Ao submeter o Projeto à. apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos 
de que os Senhores Vereadores saberão reconhecer o grau de prioridade à sua 
aprovação, razão pela qual, solicito a tramitação da matéria com URGÊNCIA. Cumpre 
salientar que se trata de medida necessária a Municipalidade, sendo de grande valia para 
nosso Município, em especial, aos servidores públicos. 
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os 
protestos de elevado apreço e consideração. 
Gabinete do Prefeito, 29 de março de 2022. 
3- 
VALMIR TAV RES ESSA 
- Prefeito - 
Camara Municipal de 
Conceiçãode Macabu 
PROTOCOL°GERAL 
0,9 02 (3 ) o2.0 - 
Ass: 
b-L D) o o2.0„) .2 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO c.hcc)A 
PROJETO DE LEI N°. 12/2022. P 
RA,Ibricx. 
"Altera o artigo 3° da Lei n° 1.755 de 20 de janeiro 
de 2022, que tratailkdo Reajuste Geral da 
remuneração aos servidores municipais de 
Conceição de Macabu." 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições 
legais vigentes, 
CONSIDERANDO a alínea "a" do inciso I do artigo 157 da Lei Orgânica Municipal; 
CONSIDERANDO o artigo 3° da Lei n° 1.755 de 20 de janeiro de 2022; 
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 11.738/2008 e a Portaria n° 67 de 04 de fevereiro 
de 2022 do Ministério da Educação. 
DECRETA: 
Art.1° - Dispõe sobre a alteração do artigo 3° e inclusão do parágrafo único no 
artigo 3° da Lei n° 1.755, de 20 de janeiro de 2022, em que concede revisão geral da 
remunerarão aos servidores municipais de Conceição de Macabu. 
Art.2°. — Altera o artigo 3° e inclui o parágrafo único no referido artigo da Lei 
n° 1.755, de 20 de janeiro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 3° - Aos cargos da classe "E" e classe "El" o 
reajusteten',por base o piso salarial dos profissionais do magistério 
para 2022, nos moldes da Lei Federal n° 11.738/2008, nos seguintes 
termos: 
I — Os servidores do Magistério da Classe "E", será 
concedido o reajuste de 33,28%, nos moldes da Portaria n° 67/2022 do 
Ministério da Educação, a partir de abril do corrente ano. 
II - Os servidores do Magistério da Classe "El", será 
concedido o reajuste de 16,16%, a partir de abril do corrente ano. 
Parágrafo Único — O anexo único da Lei n° 1.755, de 20 
de janeiro de 2022, em que concede revisão geral da remunerarão aos 
servidores municipais de Conceição de Macabu, será atualizada as 
regras estabelecidas no caput do presente artigo." 
oz 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
- GABINETE DO PREFEITO 
Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Art.4°. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito, 29 de março de 2022. 
VALMIPAVAREN LESSA 
- Prefeito Municipal- 
Anexo Único 
Tabela de Remuneração de Cargos Efetivos 
NÍVEL CLASSE A CLASSE B CLASSE C CLASSE D CLASSE E CLASSE El CLASSE F CLASSE G CLASSE H CLASSE I CLASS!J CLASSE K 
1 1.217,74 1.434,77 1.706,05 2.559,07 2.403,33 2.513,49 3.369,89 6.191,20 1.707,79 3.412,09 4.094,51 6.076,66 
2 1.242,09 1.463,47 1.740,17 2.610,25 2.451,40 2.563,76 3.437,29 6.315,02 1.741,95 3.480,33 4.176,40 6.198,19 
3 1.266,93 1.492,74 1.774,97 2.662,46 2.500,42 2.615,03 3.506,04 6.441,32 1.776,79 3.549,94 4.259,93 6.322,15 
4 1.292,27 1.522,59 1.810,47 2.715,71 2.550,43 2.667,34 3.576,16 6.570,15 1.812,33 3.620,94 4.345,13 6.448,59 
5 1.318,12 1.553,04 1.846,68 2.770,02 2.601,44 2.720,68 3.647,68 6.701,55 1.848,58 3.693,36 4.432,03 6.577,56 
6 1.344,48 1.584,10 1.883,61 2.825,42 2.653,47 2.775,10 3.720,63 6.835,58 1.885,55 3.767,23 4.520,67 6.709,11 
7 1.371,37 1.615,78 1.921,28 2.881,93 2.706,54 2.830,60 3.795,04 6.972,29 1.923,26 3.842,57 4.611,08 6.843,29 
8 1.398,80 1.648,10 1.959,71 2.939,57 2.760,67 2.887,21 3.870,94 7.111,74 1.961,73 3.919,42 4.703,30 6.980,16 
9 1.426,78 1.681,06 1.998,90 2.998,36 2.815,88 2.944,95 3.948,36 7.253,97 2.000,96 3.997,81 4.797,37 7.119,76 
10 1.455,32 1.714,68 2.038,88 3.058,33 2.872,20 3.003,85 4.027,33 7.399,05 2.040,98 4.077,77 4.893,32 7.262,16 
11 1.484,43 1.748,97 2.079,66 3.119,50 2.929,65 3.063,93 4.107,88 7.547,03 2.081,80 4.159,33 4.991,19 7.407,40 
12 1.514,12 1.783,95 2.121,25 3.181,89 2.988,24 3.125,21 4.190,04 7.697,97 2.123,44 4.242,52 5.091,01 7.555,55 
13 1.544,40 1.819,63 2.163,68 3.245,53 3.048,00 3.187,71 4.273,84 7.851,93 2.165,91 4.327,37 5.192,83 7.706,66 
Tabela de Remuneração de Cargos Comissionados 
SÍMBOLO VALOR 
DAS-I 6.018,58 
DAS-li 4.340,47 
DAS-III 2.408,96 
DAS-IV 1.808,53 
DAS-V 1.446,83 
DAS-VI 1.217,74 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares, 
0 presente Projeto de Lei n° 12/2022, que nesta oportunidade, encaminha 
a alteração do artigo 3° da Lei n° 1.755 de 20 de janeiro de 2022, que trata da do 
Reajuste Geral da remuneração aos servidores municipais de Conceição de Macabu. 
A alteração visa adequar os vencimentos do quadro do Magistério 
público municipal ao piso salarial nacional da Classe. 
Tal medida visa adequar os vencimentos dos servidores do quadro do 
magistério público municipal, que percebam salário base inferior ao piso salarial 
profissional nacional, instituído pela Lei Federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008, 
passarão a perceber valores nos termos constantes do incluso projeto de Lei. 
Em atendimento ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, 
especialmente os artigos 16 e 17, apresentamos a inclusa estimativa do impacto 
orçamentário-financeiro no presente exercício e nos subsequentes, além de declaração 
de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária 
anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias 
Ante o exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a medida e 
demonstram o relevante interesse público de que se reveste, submeto ao presente projeto 
de lei à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável 
aval. 
Deste modo, ante as considerações aqui introduzidas em vôo rápido, é 
que encaminho a presente propositura, esperando que seja a mesma aprovada na integra. 
Gabinete do Prefeit e março de 2021. 
VALM41_ A.
VA ES LESSA 
- Prefei o - 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACAB 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
Rublica'• 
c.1.4-C3A 
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
Em atendimento ao disposto na Lei Complementar 101/2000. 
Especificação da Receita: Valores em R$ 
Receita Corrente Liquida - RCL (Janeiro/2021 até Dezembro/2021) 110.749.921,10 
Receita Corrente Liquida-RCL ajustada pelo IPCA para 2022 118.048.340,90 
Receita Corrente Liquida-RCL ajustada elo IPCA para 2023 122.475.153,68 
Receita Corrente Liquida-RCL ajustada pelo IPCA para 2024 126.333.121,03 
Valores em R$ 
Despesa Total com Pessoal (Janeiro/2021 até Dezembro/2021) • 48.093.933,87 
1Despesa TotalcoinPessoal projetada para 2022 50.341.774,56 
1Despesa Total com Pessoal projetada para 2023 51.016.126,77 
.Despesa Total com Pessoal projetada para 2024 51.016.126,77 
Estimativa do impacto: 
Percentual Apurado com a Receita Corrente Liquida. RCL (ate Dezembro/2021) 4343% 
Percentual da Despesa Total com Pessoal projetada para o exercício de 2022 42,65% 
Percentual da Despesa Total com Pessoal projetada para o exercício de 2023 41,65% 
Percentual da Despesa Total com Pessoal projetada para o exercício de 2024 40,38% 
Limite de Alerta (Inciso lido §1 "do art. 59 da 1,12F) 48,60% 
Limlie Prudencial :Min) doart. 22 da LRI9 51,50% 
Limite Máximo (Inciso I, lie/li doart. 20 da LRF) 54,00% 
)1.),er% avao￾Os valores apresentados foram extraidos do Relatório de Gestão Fiscal(RGF) Anexo 1, do 3° Quadrimestre de 2021; 
Os valores da Receita Corrente Liquida foram ajustadados pelo IPCA conforme Boletim Focus de 18/03/2022, em anexo; 
A receitacon-ente liquida ajustada e a despesa totalcoin pessoal projetada poderk sofrer altera9Cies na sua realizaçâo; 
sa nctro Costa. .
silva
i 
secretario Munlopa 
planejainento 
portatia rt°02312021 
Jani202 1: Fev/2021 i Mar/2021 , Abr/202 1 
2957.928,98; 4309.332.23 : 3.780 478,201 3.790 491.35 
2.951.928.981 4 309.337J&, 3.780.478,20 3.7911491.75 
I I 
2.612.124,911 3.950.859.90 ; 3.53/ 812,65 3 324.305,19 
339.804.071 758 472.33 , 242.665,55 466.186.16 
1 
1 
0,00 000 i 0,00 0,00' 
0.00; 
I 
0,001 0.00 0,00 
0.001 0.00 I 0,00 0.00 
I 
0.001 000 I 0,00 0,00 
0.001 0,00 1 0,00 0,00, 
0.00,1 one 1. 000 0.00! 
1 
; 
1 
0,00,
1 
0.001 0,00 0,00 
, 1 
8132.981 8.010,64 ! 62.408.35 16.365.08: 
8732.90! 8.070.64 ' 62.408,35 
, 
16.365.08! 
0.001 0.00 1 0.00 0.00 
1 I 
1 
0.001 0.00 0.00 0.00, 
1 1 0.001 0.03 0,00 0,00, 
I I I 
MUNICÍPIO DE CONCEICAO DE MACABU - PODER EXECUTIVO 
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL 
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL 
IENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL - PERÍODO DE REFERENCIA 3° Quadrimestre / 2021 
RGF -ANEXO 1 
DESPESA COM PES 
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 
Pessoal Ativo 
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variaveis 
Obrigacties Patronais 
Beneficios Previdenciarios 
Pessoal Inativo e Pensionista 
Aposentadorias, Reservas e Reformas 
Pensões 
Outros Beneficios Previdenciarios 
Outras Despesa Pessoal Decorrentes Contratos Terceiriz. (art.18, §1° LRF) 
Despesa com Pessoal Mo Executada Orçamentariamente 
Despesas nao Computadas(art. 19, § 1° da LRF) (II) 
Indenizações por Dernissao e Incentivos à Demissao Voluniaria 
Decorrentes de Decisão Judicial 
Despesas de Exercidos Anteriores 
Inativos e PensionistascornRecursos Vinculados 
RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL (IV) 
(-) Transferências Obrigatórias da União relativas es emendas individuais(art166-a § 10 da CF) (V) 
(-) Transferéncias Obrigatórias da Uniãorelativesàs emendas de bancada(art166, § 16 da CF) (VI) 
RECEITA CORRENTE LIQUIDA AJUSTADA (VII). (IV - V -VI) 
DESPESA TOTAL COM PESSOAL -DTP(V1111 =(Ilia+ IIIb) 
LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II eIII, art.20 da LRF) 
ra LIMITE PRUDENCIALpa=(0,95 x D9 (paragrafo único doart. 22 da LRF) 
UMITE DE ALERTA (XI) = (0,90 XIX) (inciso II do §10 doart. 59 da LRF1 
Fonte: Secretária de Fazenda - Contabilidade 
R$ 1,00 
DESPESA EXECUTADAS(Minos12 Meses) 
LIQUIDADAS INSCRITAS 
EMRPNÃO Mai/2021 Juni2021 J48/2021 AgoI2021 Set/2021 0u1/2021 Nov/2021 Dez12021 , 08 12Meses PROCESSADOS 
3798,496.62 3 123.222.51' 497041107 3.159.472,62 4.335.179,02 3.465.245,33 4.393.232.64; 7.990.765.15'
, 
50 068.255,72. 0,00 
1 
3 798 496 62 . 3 123.222.51 4 970 411,07
i 
3.159.472,62 4 335.779,02 3465.245.33 3.834.5006 6.969.860,47 48.488.623,76 0,00 
1 
3.339.420.44, 2 /82.656.89 4 409 289,85: 7.816.88400 3.798.242,38 , 1218.98277 3.213.751,211 6.207.436,19 42.807.166,38. 0.00 
463.076,18' 
1 
340.565.62 561121,22' 342.588.62 536.936,64 ' 
1 
246.26256 620.754,151 762.424,28 , 5 680.857.38 0,00 
0,00, i 0,00 0,00; 0.00 0,00, 0,00 0.001 0,00 • 0,00, 0,00 
1 0,00. 0.00 0.00' 0,00 000 0,00 558 72728. 1.020.904,68 1 579.631,961 0,00 
1 
0.00 0.00 0.00! 0.00 0330 0,00 558.727.181 1.020.904,68. 1.519.631,96 0.00 
one 0,00 0.00 0,001 0,00 0.001 0.00 0.00! 0,00 
1 0.00, 0,09 0.00' 0,00 0.001 0,00 0.001 000 000 0,00 
0.001 0,00 0,00: 000 0.00 0,00 0,031 0,00 0.00 0,00 
0,00 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00 000 0.00 0,00 0,00 
37.920.81 36.497.84 12941.66' 60.892,21 60.950,20 20.911,20 596.476,01 1.042.148,81 1.974.321,85 0,00 
37.92081, 36.497.84 22947,66'. 60 892,21 60.950,20 70.911,20 37.748,79, 21.24433 394.689,89 ; 0.00 
0,00: 000 0330 0,00 0,001 0,00 0.00 0.00 000, : 0.00 
1 
0,00, 0,00 0,001 0,00 0001 0,00 0,00 0.00 0,00 
0.001 0,00 0,001 0,00 0.001 0,00 558.127,28 1.020.904,68 . 1.579.60,96' 0,00 
3.760.575,81 3.086.724,67 3.941.463.47! 3.098.580,41 4.274.228.821 3.444 334,13 3.796.756.57 6948.616,34 48.093.931,87 0,00 
VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA 
110.749.921,10 100,00% 
0,00 
0,00 
110.749.921,10 
48.093.933,87 43,43% 
59.804.957,39 64,00% 
56.81470952 51,30% 
53.824.461,65 48,60% 
DESPESA LIQUIDA COM PESSOAL (Ill) = (1.11) 2.943.196001 4.301.261,59 1 3.718.069.85 3774.126.271 
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL 
Nota: 
- Nos demonstrativos elaborados no 1° e no 2 quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior, continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteraçãopet 
e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos. 
CHEFE DO PODER EXECUTIVO: VALMIR TAVARES LESSA 
RESPONSÁVEL PELO CONTROLE INTERNO: ROBSON NUNES PAULO 
RESPONSÁVEL PELA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA: LUIZ EDUARDO SANGHO GOMES 
SIGHS - Versão 2021 Data de Emissão: 28/01/2022 11:30h 
Resultado primário Resultado nominal 
• CPWORValiAll643 :Cr_ A _A,..MIZIMIA 
2022 
HS4 
semanas 
HS1 
se mana 
Comp. Resp. 
Hoje 
Semanal. 
dias 
Úteis 
Resp 
2023 
Hã4 
semanas 
2025 
HS1 Resp. 5 dias Resp. Há4 Hb 1 Hoje 
 Comp. 
semana semanal Úteis ..* semanas semana 
Comp. 
Hoje semanal 
Resp. 
5,56 6,45 6,59 A (10) 138 6,70 88 3,50 3,70 3,75 A (2) 133 3,75 87 3,00 3,00 3,00 = (36) 99 
0,30 0,49 0,50 • (3) 102 0,53 SO 1,50 1,43 1,30 V (2) 89 1,12 46 2,00 2,00 2,00 = (19) 68 
5,50 5,30 5,30 = (1) 114 5,30 65 5,36 5,21 5,22 A (1) 105 5,25 63 5,30 5,20 5,20 = (1) 80 
12,25 12,75 13,00 A (2) 125 13,00 78 8.00 8,75 9,00 • (3) 117 9,00 75 7,00 7,00 7,00 = (19) 94 
8,12 9,99 10,50 A (6) 84 10,93 49 4,05 4,24 4,27 • (5) 76 4,20 45 4,00 4,00 4,00 = (19) 61 
4,80 5,61 5,80 • (3)- " 81 5,84 44 4,17 4,50 4,51 • (5) 68 4,55 37 3,25 3,25 3,03 • (1) 43 
-22,54 -20,60 -20,60 = (2) 28 -21,35 8 -33,37 -33,37 -33,70 V (1) 23 -30,00 7 -4 -41,36 -42,72 -40,00 • (1) 13 
63,53 63,50 64,50 • (1) 26 60,00 7 52,80 51,00 51,00 = (1) 21 50,91 6 • 51,62 52,02 50,41 7 (1) 10 
60,00 59,04 59,07 • (1) 26 59,00 8 70,00 69,18 69,50 • (1) 22 75,00 7 • • 78,91 76,91 77,50 • (1) 14 
60,90 60,50 60,30 • (2) 23 59,97 8 64,00 64,00 63,55 • (1) 20 62,20 66,95 67,60 67,60 = (1) 15 
-0,88 -0,70 -0,50 • (6) 29 -0,80 11 -0,50 -0,50 -0,50 = (6) 27 -0,75 10 0,15 0,00 O,00=(1) 20 
-8,00 -8,00 -7,55 • (1) 22 -8,20 7 -7,15 -7,10 -7,15 • (1) 20 -7,25 6 - • -5,00 -5,05 -4,85 A (1) 14 
anterior; c.s ETA.•• . • ,;ntess eXPreSSaTa 0signer°de scnas que sem ri oCOffend° 0 miSmissis,:on-,sorlamento • -* respondestes nos¡Aims30 d:as •-* respondestes nos últimos 5 dias úteis 
-2022 -2023 2024 -2025 
10 
o 
3 
5,5 
s• 
4 
3,
5 
N NCYNNNNNN Cr Cr N 
SAINELIMr .A. ,...KUMNWIleMMTAIIIIIIITIIIMIIIIIIW0010,111=2MAIMINFZ630111111=111011311iilna. 911111,4, : 
Focus-Relatóriode Mercado 
PIB Total Câmbio Selic 
Conta corrente Saldo Investimento direto no pais 
-10 
-20 
-30' 
-40 
-50 
70 
65 
60 
55 
50 
NNNNNNN 
§ 
N NNNNNNNNNNNIV INNNNNCAN 0.NNNN 
6 
INNINNNNNN N CY CY 
= ,e:Erlii4S2 
5.6 
5,5 
5,4 
5,3 
5,2 
5,1 
.0 
2,5 
2. 
1,5 
1 
0,5 
' 
IPCA (variação %▪ ) 
PIE3 Total (variação % sobre ano anterior) 
Cambio (RS/USS) 
Selic (% a.a) 
Expectativas de Mercado 18 de março de 2022 
A Aumento V Diminuição = Estabilidade 
IGP-M (vai iação `,6) 
A Administrados (variação 
Lacorrente(US$bilhões) 
ça comercial (US$bilheies) 
mento direto no pais(US$bilhões) 
iquida do setor público (% do PIB) 
o primário (% do PO 
nominal (% do P18) 
dos indicado, es desde o FOCUS-Rel.:L:5,C 
Dlvi. 
Flesui 
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IPCA 
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;•'. 0.1 N N N 
IPCA Administrados 
rm N 
Divida liquida do setor público 
65 
-8 E 
70 
-6 
-7 
-8 
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Pág.: 
R ubrica: 
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44i.iwno ar.canti 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
PROCURADORIA GERAL DA CÂMARA 
Fls. 
PROCESSO N.°: 223/2022 
REFERENCIA: Projeto de Lei n° 22/2022. 
C.M.C.M 
Pág.:AL 
Rubrica: 
PARECER JURÍDICO 
Trata-se de pedido de parecer jurídico sobre a possibilidade de leitura e votação do 
Projeto de Lei n° 22/2022 em única sessão. 
Este é o breve relatório. 
*** 
Inicialmente cumpre destacar que a matéria acerca da solicitação de informação, 
está expressa no Regimento Interno da Câmara, mais precisamente em seu Art. 
78, que diz: 
Art. 78 - Somente serão dispensados os pareceres das Comissões 
por deliberação do Plenário, mediante requerimento escrito de Vereador 
ou solicitação do Presidente da Câmara por despacho nos autos quando 
se tratar de proposição colocada em regime de urgência especial, na 
forma doart. 143 ou em regime de urgência simples, na forma doart. 144 
e seu parágrafo único. 
Podendo assim, nos termos do Regramento Interno desta Egrégia Casa ser 
dispensado os pareceres das Comissões por deliberação do Plenário, tendo como 
consequência, a possibilidade de leitura e aprovação do Projeto de Lei objeto da 
indicação em única sessão. 
Por fim, opina esta Procuradoria pela viabilidade do pretendido, nos termos 
exarado no presente parecer. 
Este é o parecer. 
eição de acabu — RJ, 07 de abril de 2022. 
JúliO amern ndes 
Procur dor Geral da Câmara 
OAB-RJ 178.580 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de. 
 Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete da Presidência itubrica'. 
OficioGP n° 78/2022 
Conceição de Macabu/RJ, 11 de abril de 2022. 
Ao Prefeito de Conceição de Macabu 
Exm.° Sr. Valmir Tavares Lessa 
Assunto: Encaminhamento 
AutógrafoPLO22/2022 — Poder Executivo Eis I Q._ I 04,- 
(Ass 
Excelentíssimo Sr. Prefeito, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar 
a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) n° 22/2022, de autoria do 
Poder Executivo, que "Altera o artigo 3° da Lei n.° 1.755 de 20 de janeiro de 
2022, que trata da Revisão Geral da remuneração aos servidores 
municipais de Conceição de Macabu." 
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido, posto em discussão e 
votação na reunião ordinária de 07/04/2022, dispensado o parecer das 
comissões nos termos do artigo n.° 78, do Regimento Interno da Casa de Leis, 
sendo aprovado por unanimidade. 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem 
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Atenci mente, 
44. 4. -omit 
Jorge 10" :Iv' a Andrade 
Dhah 
Presidente daCamara 
Biênio2021/2022 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail: cannara@conceicaodemacabusj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
ireft: r 'PA ..inicipl de Conc. de f:; 
GFRAL 
No 
?Age: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AUTOGRAFO PROJETO DE LEI N.° 022/2022. 
Autoria: Poder Executivo 
"Altera o artigo 3° da Lei n° 1.755 de 20 
de janeiro de 2022, que trata da do 
Reajuste Geral da remuneração aos 
servidores municipais de Conceição de 
Macabu." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus 
representantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a 
seguinte: 
LEI: 
Art.1°. Dispõe sobre a alteração do artigo 3° e inclusão do parágrafo único no 
artigo 3° da Lei n° 1.755, de 20 de janeiro de 2022, em que concede revisão geral 
da remunerarão aos servidores municipais de Conceição de Macabu. 
Art.2°. Altera o artigo 3° e inclui o parágrafo único no referido artigo da Lei n° 
1.755, de 20 de janeiro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação: 
"Art.30 
 - Aos cargos da classe "E" e classe "El" o reajuste terá por 
base o piso salarial dos profissionais do magistério para 2022, nos 
moldes da Lei Federal n° 11.738/2008, nos seguintes termos: 
I — Os servidores do Magistério da Classe "E", será concedido o 
reajuste de 33,28%, nos moldes da Portaria n° 67/2022 do 
Ministério da Educação, a partir de abril do corrente ano. 
li - Os servidores do Magisterio da Classe "El",seraconcedido o 
reajuste de 16,16%, a partir de abril do corrente ano. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
C.M.C.M 
Pig.: 
Rubrica: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Parágrafo Único — 0 anexo único da Lei n° 1.755, de 20 de janeiro 
de 2022, em que concede revisão geral da remunerarão aos 
servidores municipais de Conceição de Macabu, será atualizada as 
regras estabelecidas no caput do presente artigo." 
Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 11 de abril de 2022. 
Jorg Luiz da Silva Andrade 
Presidente da Câmara 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo￾sições em contrario. 
Conceição de Macabu, 12 de abril de 2022. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal - 
LEI N" 1.768/2022. 
ATRIBUIÇÕES E SIMBOLOGIAS DOS CARGOS EM COMISSÃO Di 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. 
IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
1- Secretário Municipal de Fazenda 
2- Administrador da Tesouraria da Prefeitura. 
3- Diretor de Departamento de Contabilidade e Orçamento 
4- Assessor Especial da Secretaria Municipal de Fazenda 
5- Diretor de Departamento de Tributos 
simbologia DAS-! 
simbologia DAS 11 
simbologia DAS 111 
simbologia DASIII 
simbologia DASHI 
Ano 191N0 39 1 12 de Abril de 2022 Oficial 
de Conceição de Macabu, estando em disponibilidade com ônus para a 
cessionária, fará jus a remuneração normal de seu vencimento na origem, acres￾cido do regramento previsto no parágrafo primeiro. 
§9°- Se estranho ao Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de 
Conceição de Macabu, estando em disponibilidade com ônus para o cedente, 
fará jus a remuneração integral do cargo comissionado." 
palde Fazenda. Rubrica: 
Art. 2°. Fica alterado o Ane 'pan 54 de 05/12/201: 
que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta 
Indireta do Município de Conceição de Macabu, passando a vigorar com 
seguinte redação: 
"ANEXO 1V 
"Altera o artigo 3" da Lei n° 1.755 de 20 de janeiro de 2022, que trata da do 
Reajuste Geral da remuneração aos servidores municipais de Conceição de 
Macabu." 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de 
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais 
disposições legais vigentes, 
CONSIDERANDO a alínea "a" do inciso I do artigo 157 da Lei Orgânica 
Municipal: 
CONSIDERANDO o artigo 3° da Lei n° 1.755 de 20 de janeiro de 2022: 
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 11.738/2008 e a Portaria n° 67 de 04 de 
fevereiro de 2022 do Ministério da Educação. 
DECRETA: 
Art.I" - Dispõe sobre a alteração do artigo 3° e inclusão do parágrafo 
único no artigo 3° da Lei n° 1.755, de 20 de janeiro de 2022, em que concede 
revisão geral da remunerarão aos servidores municipais de Conceição de 
Macabu. 
Art.2". — Altera o artigo e inclui o parágrafoCalicono referido artigo da Lei 
n° 1.755. de 20 de janeiro de 2022, passando a vigorar com a seguinte reda￾ção: 
Art.3" - Aos cargos da classe "E" e classe "El" o reajuste terá por 
base o piso salarial dos profissionais do magistério pare 2022, nos moldes da 
Lei Federal n° 11.738/2008, nos seguintes termos: 
1 — Os servidores do Magistério da Classe "E". será concedi￾doo reajuste de 33,28°4 nos moldes da Portaria n°67/2022 do Ministério da 
Educa cão, a partir de abril do corrente ano. 
II - Os servidores do Magistério da Classe "El", será concedi￾do o reajuste de 16,16%, a partir de abril do corrente ano. 
Parágrafo Único — O anexo único da Lei n°1.755. de 20 de 
janeiro de 2022, em que concede revisão geral da remunerarão aos servido￾res municipais de Conceição de Macabu, será atualizada as regras 
estabelecidas no caput do presente artigo." 
Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Art.40. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito, 12 de abril de 2022. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal￾LEI N" 1.769/2022. 
EMENTA: DISPÕE SOBRE A cRiAçÃo DE CARGO EM COMIS￾SÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO 
DE MACABU E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte 
LEI: 
6- Chefe de Divisão da DividaAtka. simbologia DAS IV 
7-Assessor Tributário simbologia DAS IV 
Assessor de Liquidação simbologia DAS IV 
9- Coordenador de Arrecada cão e Cobrança simbologia DAS IF 
COMPETE AO COORDENADOR DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA 
O Promover a efetiva arrecadação e os estudos que se fizerem neces￾sários; 
O Analisar e emitir parecer sobre os pedidos de reconsideração nos 
litígios tributários e sobre os pedidos de cancelamento de créditos tributá￾nos; 
• Receber e analisar pedidos de Revisões e/ou Impugnações de Ian￾çamentos de tributos municipais, processando-as na forma do código tribu￾tário municipal e demais legislação pertinente; 
• Analisar, no que lhe couber e proceder ri prescrição dos créditos 
tributários; 
O Analisar no queThecouber, os processos administrativos relativos 
a pagamento eni duplicidade; 
O Atualizar os cadastros dos contribuintes do 155. Imposto Predial e 
Territorial Urbano, Alvará de Licenga, bem como de outros constantes do 
Código Tributário Municipal; 
• Controlar os pagamentos de tributosmunicipal's; 
O Promover os lançamentos de tributos e comunicar aos contribuin￾tes para efeitos de pagamento; 
• Corrigir e atualizar os valores dos débitos; 
• Localizar e identificar os contribuintes a serem inscritos em divida 
ativa; 
• Registrar e/ou corrigir os imóveis sujeitos à tributação; 
• Cadastrar prestadores de serviços para fins de cobrança de tribu￾tos; 
• Apurar fraudes e irregularidades contra a Fazenda Municipal; 
• Articulado com o Departamento de Divida Ativa e/ou Procuradoria 
Geral do municipio, promover a execução da divida ativa do Município, na 
firma do Protesto, trio logo seja expedida a competente certidão negativa 
de débitos; 
O Elaborar e executar o Protesto, sendo este um ato formal e .solene 
pelo qual se prova a inadimplênciacodescumprimento de obrigação origi￾nada em títulos e outros doctunentos de divida; 
O Notificar e.fornecer cenichies relativas a todos os atos praticados 
decorrentes do Protesto de Títulos Municipais; 
O Responsabilizar — se pelo setor, dando ciência ao seu superior de 
qualquer providência a ser tomada, para o bom andamento dos trabalhos; 
• Cooperar com os demais órgãos da administração na aplicação do 
Código de Posturas. Código de Obras, Código Tributário, lei de zoneamento 
e dos serviços públicos concedidos, permitidos, autorizados ou arrendados. 
articuladamente com as atividades de Fiscalização Municipal; 
O Executar outras tarefas afins. 
Art.I°. Fica criado na estrutura da Administração Pública Municipal o Cargo 
de Coordenador de Arrecadação e Cobrança, vinculado à Secretaria Munici￾Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.Coin 
formação em nível médio. 

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