• it CamaraMunicipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 11111111111111111
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/03/31000100
Número / Ano 000100/2022
Data! Horário 31/03/2022 - 10:42:13
Ementa Altera o artigo 3" da Lei n." 1755/2022, que trata do Reajuste Geral da remuneração aos servidores municipais de Conceição de Macabu
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número Páginas 2
Número da Matéria 22
Emitido por sapladm
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N°12/2022. :IVAN'JO
2 2
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter à eleva
consideração de Vossas Excelências o PROJETO DE LEI N° 12/2022, altera o artigo 3°
da Lei n° 1.755 de 20 de janeiro de 2022, que trata da do Reajuste Geral da remuneração
aos servidores municipais de Conceição de Macabu.
Ao submeter o Projeto à. apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos
de que os Senhores Vereadores saberão reconhecer o grau de prioridade à sua
aprovação, razão pela qual, solicito a tramitação da matéria com URGÊNCIA. Cumpre
salientar que se trata de medida necessária a Municipalidade, sendo de grande valia para
nosso Município, em especial, aos servidores públicos.
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os
protestos de elevado apreço e consideração.
Gabinete do Prefeito, 29 de março de 2022.
3-
VALMIR TAV RES ESSA
- Prefeito -
Camara Municipal de
Conceiçãode Macabu
PROTOCOL°GERAL
0,9 02 (3 ) o2.0 -
Ass:
b-L D) o o2.0„) .2
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO c.hcc)A
PROJETO DE LEI N°. 12/2022. P
RA,Ibricx.
"Altera o artigo 3° da Lei n° 1.755 de 20 de janeiro
de 2022, que tratailkdo Reajuste Geral da
remuneração aos servidores municipais de
Conceição de Macabu."
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições
legais vigentes,
CONSIDERANDO a alínea "a" do inciso I do artigo 157 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o artigo 3° da Lei n° 1.755 de 20 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 11.738/2008 e a Portaria n° 67 de 04 de fevereiro
de 2022 do Ministério da Educação.
DECRETA:
Art.1° - Dispõe sobre a alteração do artigo 3° e inclusão do parágrafo único no
artigo 3° da Lei n° 1.755, de 20 de janeiro de 2022, em que concede revisão geral da
remunerarão aos servidores municipais de Conceição de Macabu.
Art.2°. — Altera o artigo 3° e inclui o parágrafo único no referido artigo da Lei
n° 1.755, de 20 de janeiro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3° - Aos cargos da classe "E" e classe "El" o
reajusteten',por base o piso salarial dos profissionais do magistério
para 2022, nos moldes da Lei Federal n° 11.738/2008, nos seguintes
termos:
I — Os servidores do Magistério da Classe "E", será
concedido o reajuste de 33,28%, nos moldes da Portaria n° 67/2022 do
Ministério da Educação, a partir de abril do corrente ano.
II - Os servidores do Magistério da Classe "El", será
concedido o reajuste de 16,16%, a partir de abril do corrente ano.
Parágrafo Único — O anexo único da Lei n° 1.755, de 20
de janeiro de 2022, em que concede revisão geral da remunerarão aos
servidores municipais de Conceição de Macabu, será atualizada as
regras estabelecidas no caput do presente artigo."
oz
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
- GABINETE DO PREFEITO
Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Art.4°. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 29 de março de 2022.
VALMIPAVAREN LESSA
- Prefeito Municipal-
Anexo Único
Tabela de Remuneração de Cargos Efetivos
NÍVEL CLASSE A CLASSE B CLASSE C CLASSE D CLASSE E CLASSE El CLASSE F CLASSE G CLASSE H CLASSE I CLASS!J CLASSE K
1 1.217,74 1.434,77 1.706,05 2.559,07 2.403,33 2.513,49 3.369,89 6.191,20 1.707,79 3.412,09 4.094,51 6.076,66
2 1.242,09 1.463,47 1.740,17 2.610,25 2.451,40 2.563,76 3.437,29 6.315,02 1.741,95 3.480,33 4.176,40 6.198,19
3 1.266,93 1.492,74 1.774,97 2.662,46 2.500,42 2.615,03 3.506,04 6.441,32 1.776,79 3.549,94 4.259,93 6.322,15
4 1.292,27 1.522,59 1.810,47 2.715,71 2.550,43 2.667,34 3.576,16 6.570,15 1.812,33 3.620,94 4.345,13 6.448,59
5 1.318,12 1.553,04 1.846,68 2.770,02 2.601,44 2.720,68 3.647,68 6.701,55 1.848,58 3.693,36 4.432,03 6.577,56
6 1.344,48 1.584,10 1.883,61 2.825,42 2.653,47 2.775,10 3.720,63 6.835,58 1.885,55 3.767,23 4.520,67 6.709,11
7 1.371,37 1.615,78 1.921,28 2.881,93 2.706,54 2.830,60 3.795,04 6.972,29 1.923,26 3.842,57 4.611,08 6.843,29
8 1.398,80 1.648,10 1.959,71 2.939,57 2.760,67 2.887,21 3.870,94 7.111,74 1.961,73 3.919,42 4.703,30 6.980,16
9 1.426,78 1.681,06 1.998,90 2.998,36 2.815,88 2.944,95 3.948,36 7.253,97 2.000,96 3.997,81 4.797,37 7.119,76
10 1.455,32 1.714,68 2.038,88 3.058,33 2.872,20 3.003,85 4.027,33 7.399,05 2.040,98 4.077,77 4.893,32 7.262,16
11 1.484,43 1.748,97 2.079,66 3.119,50 2.929,65 3.063,93 4.107,88 7.547,03 2.081,80 4.159,33 4.991,19 7.407,40
12 1.514,12 1.783,95 2.121,25 3.181,89 2.988,24 3.125,21 4.190,04 7.697,97 2.123,44 4.242,52 5.091,01 7.555,55
13 1.544,40 1.819,63 2.163,68 3.245,53 3.048,00 3.187,71 4.273,84 7.851,93 2.165,91 4.327,37 5.192,83 7.706,66
Tabela de Remuneração de Cargos Comissionados
SÍMBOLO VALOR
DAS-I 6.018,58
DAS-li 4.340,47
DAS-III 2.408,96
DAS-IV 1.808,53
DAS-V 1.446,83
DAS-VI 1.217,74
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
0 presente Projeto de Lei n° 12/2022, que nesta oportunidade, encaminha
a alteração do artigo 3° da Lei n° 1.755 de 20 de janeiro de 2022, que trata da do
Reajuste Geral da remuneração aos servidores municipais de Conceição de Macabu.
A alteração visa adequar os vencimentos do quadro do Magistério
público municipal ao piso salarial nacional da Classe.
Tal medida visa adequar os vencimentos dos servidores do quadro do
magistério público municipal, que percebam salário base inferior ao piso salarial
profissional nacional, instituído pela Lei Federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008,
passarão a perceber valores nos termos constantes do incluso projeto de Lei.
Em atendimento ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal,
especialmente os artigos 16 e 17, apresentamos a inclusa estimativa do impacto
orçamentário-financeiro no presente exercício e nos subsequentes, além de declaração
de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária
anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias
Ante o exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a medida e
demonstram o relevante interesse público de que se reveste, submeto ao presente projeto
de lei à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável
aval.
Deste modo, ante as considerações aqui introduzidas em vôo rápido, é
que encaminho a presente propositura, esperando que seja a mesma aprovada na integra.
Gabinete do Prefeit e março de 2021.
VALM41_ A.
VA ES LESSA
- Prefei o -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACAB
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Rublica'•
c.1.4-C3A
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Em atendimento ao disposto na Lei Complementar 101/2000.
Especificação da Receita: Valores em R$
Receita Corrente Liquida - RCL (Janeiro/2021 até Dezembro/2021) 110.749.921,10
Receita Corrente Liquida-RCL ajustada pelo IPCA para 2022 118.048.340,90
Receita Corrente Liquida-RCL ajustada elo IPCA para 2023 122.475.153,68
Receita Corrente Liquida-RCL ajustada pelo IPCA para 2024 126.333.121,03
Valores em R$
Despesa Total com Pessoal (Janeiro/2021 até Dezembro/2021) • 48.093.933,87
1Despesa TotalcoinPessoal projetada para 2022 50.341.774,56
1Despesa Total com Pessoal projetada para 2023 51.016.126,77
.Despesa Total com Pessoal projetada para 2024 51.016.126,77
Estimativa do impacto:
Percentual Apurado com a Receita Corrente Liquida. RCL (ate Dezembro/2021) 4343%
Percentual da Despesa Total com Pessoal projetada para o exercício de 2022 42,65%
Percentual da Despesa Total com Pessoal projetada para o exercício de 2023 41,65%
Percentual da Despesa Total com Pessoal projetada para o exercício de 2024 40,38%
Limite de Alerta (Inciso lido §1 "do art. 59 da 1,12F) 48,60%
Limlie Prudencial :Min) doart. 22 da LRI9 51,50%
Limite Máximo (Inciso I, lie/li doart. 20 da LRF) 54,00%
)1.),er% avaoOs valores apresentados foram extraidos do Relatório de Gestão Fiscal(RGF) Anexo 1, do 3° Quadrimestre de 2021;
Os valores da Receita Corrente Liquida foram ajustadados pelo IPCA conforme Boletim Focus de 18/03/2022, em anexo;
A receitacon-ente liquida ajustada e a despesa totalcoin pessoal projetada poderk sofrer altera9Cies na sua realizaçâo;
sa nctro Costa. .
silva
i
secretario Munlopa
planejainento
portatia rt°02312021
Jani202 1: Fev/2021 i Mar/2021 , Abr/202 1
2957.928,98; 4309.332.23 : 3.780 478,201 3.790 491.35
2.951.928.981 4 309.337J&, 3.780.478,20 3.7911491.75
I I
2.612.124,911 3.950.859.90 ; 3.53/ 812,65 3 324.305,19
339.804.071 758 472.33 , 242.665,55 466.186.16
1
1
0,00 000 i 0,00 0,00'
0.00;
I
0,001 0.00 0,00
0.001 0.00 I 0,00 0.00
I
0.001 000 I 0,00 0,00
0.001 0,00 1 0,00 0,00,
0.00,1 one 1. 000 0.00!
1
;
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0,00,
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0.001 0,00 0,00
, 1
8132.981 8.010,64 ! 62.408.35 16.365.08:
8732.90! 8.070.64 ' 62.408,35
,
16.365.08!
0.001 0.00 1 0.00 0.00
1 I
1
0.001 0.00 0.00 0.00,
1 1 0.001 0.03 0,00 0,00,
I I I
MUNICÍPIO DE CONCEICAO DE MACABU - PODER EXECUTIVO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
IENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL - PERÍODO DE REFERENCIA 3° Quadrimestre / 2021
RGF -ANEXO 1
DESPESA COM PES
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
Pessoal Ativo
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variaveis
Obrigacties Patronais
Beneficios Previdenciarios
Pessoal Inativo e Pensionista
Aposentadorias, Reservas e Reformas
Pensões
Outros Beneficios Previdenciarios
Outras Despesa Pessoal Decorrentes Contratos Terceiriz. (art.18, §1° LRF)
Despesa com Pessoal Mo Executada Orçamentariamente
Despesas nao Computadas(art. 19, § 1° da LRF) (II)
Indenizações por Dernissao e Incentivos à Demissao Voluniaria
Decorrentes de Decisão Judicial
Despesas de Exercidos Anteriores
Inativos e PensionistascornRecursos Vinculados
RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL (IV)
(-) Transferências Obrigatórias da União relativas es emendas individuais(art166-a § 10 da CF) (V)
(-) Transferéncias Obrigatórias da Uniãorelativesàs emendas de bancada(art166, § 16 da CF) (VI)
RECEITA CORRENTE LIQUIDA AJUSTADA (VII). (IV - V -VI)
DESPESA TOTAL COM PESSOAL -DTP(V1111 =(Ilia+ IIIb)
LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II eIII, art.20 da LRF)
ra LIMITE PRUDENCIALpa=(0,95 x D9 (paragrafo único doart. 22 da LRF)
UMITE DE ALERTA (XI) = (0,90 XIX) (inciso II do §10 doart. 59 da LRF1
Fonte: Secretária de Fazenda - Contabilidade
R$ 1,00
DESPESA EXECUTADAS(Minos12 Meses)
LIQUIDADAS INSCRITAS
EMRPNÃO Mai/2021 Juni2021 J48/2021 AgoI2021 Set/2021 0u1/2021 Nov/2021 Dez12021 , 08 12Meses PROCESSADOS
3798,496.62 3 123.222.51' 497041107 3.159.472,62 4.335.179,02 3.465.245,33 4.393.232.64; 7.990.765.15'
,
50 068.255,72. 0,00
1
3 798 496 62 . 3 123.222.51 4 970 411,07
i
3.159.472,62 4 335.779,02 3465.245.33 3.834.5006 6.969.860,47 48.488.623,76 0,00
1
3.339.420.44, 2 /82.656.89 4 409 289,85: 7.816.88400 3.798.242,38 , 1218.98277 3.213.751,211 6.207.436,19 42.807.166,38. 0.00
463.076,18'
1
340.565.62 561121,22' 342.588.62 536.936,64 '
1
246.26256 620.754,151 762.424,28 , 5 680.857.38 0,00
0,00, i 0,00 0,00; 0.00 0,00, 0,00 0.001 0,00 • 0,00, 0,00
1 0,00. 0.00 0.00' 0,00 000 0,00 558 72728. 1.020.904,68 1 579.631,961 0,00
1
0.00 0.00 0.00! 0.00 0330 0,00 558.727.181 1.020.904,68. 1.519.631,96 0.00
one 0,00 0.00 0,001 0,00 0.001 0.00 0.00! 0,00
1 0.00, 0,09 0.00' 0,00 0.001 0,00 0.001 000 000 0,00
0.001 0,00 0,00: 000 0.00 0,00 0,031 0,00 0.00 0,00
0,00 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00 000 0.00 0,00 0,00
37.920.81 36.497.84 12941.66' 60.892,21 60.950,20 20.911,20 596.476,01 1.042.148,81 1.974.321,85 0,00
37.92081, 36.497.84 22947,66'. 60 892,21 60.950,20 70.911,20 37.748,79, 21.24433 394.689,89 ; 0.00
0,00: 000 0330 0,00 0,001 0,00 0.00 0.00 000, : 0.00
1
0,00, 0,00 0,001 0,00 0001 0,00 0,00 0.00 0,00
0.001 0,00 0,001 0,00 0.001 0,00 558.127,28 1.020.904,68 . 1.579.60,96' 0,00
3.760.575,81 3.086.724,67 3.941.463.47! 3.098.580,41 4.274.228.821 3.444 334,13 3.796.756.57 6948.616,34 48.093.931,87 0,00
VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
110.749.921,10 100,00%
0,00
0,00
110.749.921,10
48.093.933,87 43,43%
59.804.957,39 64,00%
56.81470952 51,30%
53.824.461,65 48,60%
DESPESA LIQUIDA COM PESSOAL (Ill) = (1.11) 2.943.196001 4.301.261,59 1 3.718.069.85 3774.126.271
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
Nota:
- Nos demonstrativos elaborados no 1° e no 2 quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior, continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteraçãopet
e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.
CHEFE DO PODER EXECUTIVO: VALMIR TAVARES LESSA
RESPONSÁVEL PELO CONTROLE INTERNO: ROBSON NUNES PAULO
RESPONSÁVEL PELA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA: LUIZ EDUARDO SANGHO GOMES
SIGHS - Versão 2021 Data de Emissão: 28/01/2022 11:30h
Resultado primário Resultado nominal
• CPWORValiAll643 :Cr_ A _A,..MIZIMIA
2022
HS4
semanas
HS1
se mana
Comp. Resp.
Hoje
Semanal.
dias
Úteis
Resp
2023
Hã4
semanas
2025
HS1 Resp. 5 dias Resp. Há4 Hb 1 Hoje
Comp.
semana semanal Úteis ..* semanas semana
Comp.
Hoje semanal
Resp.
5,56 6,45 6,59 A (10) 138 6,70 88 3,50 3,70 3,75 A (2) 133 3,75 87 3,00 3,00 3,00 = (36) 99
0,30 0,49 0,50 • (3) 102 0,53 SO 1,50 1,43 1,30 V (2) 89 1,12 46 2,00 2,00 2,00 = (19) 68
5,50 5,30 5,30 = (1) 114 5,30 65 5,36 5,21 5,22 A (1) 105 5,25 63 5,30 5,20 5,20 = (1) 80
12,25 12,75 13,00 A (2) 125 13,00 78 8.00 8,75 9,00 • (3) 117 9,00 75 7,00 7,00 7,00 = (19) 94
8,12 9,99 10,50 A (6) 84 10,93 49 4,05 4,24 4,27 • (5) 76 4,20 45 4,00 4,00 4,00 = (19) 61
4,80 5,61 5,80 • (3)- " 81 5,84 44 4,17 4,50 4,51 • (5) 68 4,55 37 3,25 3,25 3,03 • (1) 43
-22,54 -20,60 -20,60 = (2) 28 -21,35 8 -33,37 -33,37 -33,70 V (1) 23 -30,00 7 -4 -41,36 -42,72 -40,00 • (1) 13
63,53 63,50 64,50 • (1) 26 60,00 7 52,80 51,00 51,00 = (1) 21 50,91 6 • 51,62 52,02 50,41 7 (1) 10
60,00 59,04 59,07 • (1) 26 59,00 8 70,00 69,18 69,50 • (1) 22 75,00 7 • • 78,91 76,91 77,50 • (1) 14
60,90 60,50 60,30 • (2) 23 59,97 8 64,00 64,00 63,55 • (1) 20 62,20 66,95 67,60 67,60 = (1) 15
-0,88 -0,70 -0,50 • (6) 29 -0,80 11 -0,50 -0,50 -0,50 = (6) 27 -0,75 10 0,15 0,00 O,00=(1) 20
-8,00 -8,00 -7,55 • (1) 22 -8,20 7 -7,15 -7,10 -7,15 • (1) 20 -7,25 6 - • -5,00 -5,05 -4,85 A (1) 14
anterior; c.s ETA.•• . • ,;ntess eXPreSSaTa 0signer°de scnas que sem ri oCOffend° 0 miSmissis,:on-,sorlamento • -* respondestes nos¡Aims30 d:as •-* respondestes nos últimos 5 dias úteis
-2022 -2023 2024 -2025
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Focus-Relatóriode Mercado
PIB Total Câmbio Selic
Conta corrente Saldo Investimento direto no pais
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IPCA (variação %▪ )
PIE3 Total (variação % sobre ano anterior)
Cambio (RS/USS)
Selic (% a.a)
Expectativas de Mercado 18 de março de 2022
A Aumento V Diminuição = Estabilidade
IGP-M (vai iação `,6)
A Administrados (variação
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROCURADORIA GERAL DA CÂMARA
Fls.
PROCESSO N.°: 223/2022
REFERENCIA: Projeto de Lei n° 22/2022.
C.M.C.M
Pág.:AL
Rubrica:
PARECER JURÍDICO
Trata-se de pedido de parecer jurídico sobre a possibilidade de leitura e votação do
Projeto de Lei n° 22/2022 em única sessão.
Este é o breve relatório.
***
Inicialmente cumpre destacar que a matéria acerca da solicitação de informação,
está expressa no Regimento Interno da Câmara, mais precisamente em seu Art.
78, que diz:
Art. 78 - Somente serão dispensados os pareceres das Comissões
por deliberação do Plenário, mediante requerimento escrito de Vereador
ou solicitação do Presidente da Câmara por despacho nos autos quando
se tratar de proposição colocada em regime de urgência especial, na
forma doart. 143 ou em regime de urgência simples, na forma doart. 144
e seu parágrafo único.
Podendo assim, nos termos do Regramento Interno desta Egrégia Casa ser
dispensado os pareceres das Comissões por deliberação do Plenário, tendo como
consequência, a possibilidade de leitura e aprovação do Projeto de Lei objeto da
indicação em única sessão.
Por fim, opina esta Procuradoria pela viabilidade do pretendido, nos termos
exarado no presente parecer.
Este é o parecer.
eição de acabu — RJ, 07 de abril de 2022.
JúliO amern ndes
Procur dor Geral da Câmara
OAB-RJ 178.580
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de.
Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência itubrica'.
OficioGP n° 78/2022
Conceição de Macabu/RJ, 11 de abril de 2022.
Ao Prefeito de Conceição de Macabu
Exm.° Sr. Valmir Tavares Lessa
Assunto: Encaminhamento
AutógrafoPLO22/2022 — Poder Executivo Eis I Q._ I 04,-
(Ass
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar
a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) n° 22/2022, de autoria do
Poder Executivo, que "Altera o artigo 3° da Lei n.° 1.755 de 20 de janeiro de
2022, que trata da Revisão Geral da remuneração aos servidores
municipais de Conceição de Macabu."
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido, posto em discussão e
votação na reunião ordinária de 07/04/2022, dispensado o parecer das
comissões nos termos do artigo n.° 78, do Regimento Interno da Casa de Leis,
sendo aprovado por unanimidade.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenci mente,
44. 4. -omit
Jorge 10" :Iv' a Andrade
Dhah
Presidente daCamara
Biênio2021/2022
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: cannara@conceicaodemacabusj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
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No
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTOGRAFO PROJETO DE LEI N.° 022/2022.
Autoria: Poder Executivo
"Altera o artigo 3° da Lei n° 1.755 de 20
de janeiro de 2022, que trata da do
Reajuste Geral da remuneração aos
servidores municipais de Conceição de
Macabu."
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a
seguinte:
LEI:
Art.1°. Dispõe sobre a alteração do artigo 3° e inclusão do parágrafo único no
artigo 3° da Lei n° 1.755, de 20 de janeiro de 2022, em que concede revisão geral
da remunerarão aos servidores municipais de Conceição de Macabu.
Art.2°. Altera o artigo 3° e inclui o parágrafo único no referido artigo da Lei n°
1.755, de 20 de janeiro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art.30
- Aos cargos da classe "E" e classe "El" o reajuste terá por
base o piso salarial dos profissionais do magistério para 2022, nos
moldes da Lei Federal n° 11.738/2008, nos seguintes termos:
I — Os servidores do Magistério da Classe "E", será concedido o
reajuste de 33,28%, nos moldes da Portaria n° 67/2022 do
Ministério da Educação, a partir de abril do corrente ano.
li - Os servidores do Magisterio da Classe "El",seraconcedido o
reajuste de 16,16%, a partir de abril do corrente ano.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
C.M.C.M
Pig.:
Rubrica:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Parágrafo Único — 0 anexo único da Lei n° 1.755, de 20 de janeiro
de 2022, em que concede revisão geral da remunerarão aos
servidores municipais de Conceição de Macabu, será atualizada as
regras estabelecidas no caput do presente artigo."
Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 11 de abril de 2022.
Jorg Luiz da Silva Andrade
Presidente da Câmara
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Conceição de Macabu, 12 de abril de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal -
LEI N" 1.768/2022.
ATRIBUIÇÕES E SIMBOLOGIAS DOS CARGOS EM COMISSÃO Di
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1- Secretário Municipal de Fazenda
2- Administrador da Tesouraria da Prefeitura.
3- Diretor de Departamento de Contabilidade e Orçamento
4- Assessor Especial da Secretaria Municipal de Fazenda
5- Diretor de Departamento de Tributos
simbologia DAS-!
simbologia DAS 11
simbologia DAS 111
simbologia DASIII
simbologia DASHI
Ano 191N0 39 1 12 de Abril de 2022 Oficial
de Conceição de Macabu, estando em disponibilidade com ônus para a
cessionária, fará jus a remuneração normal de seu vencimento na origem, acrescido do regramento previsto no parágrafo primeiro.
§9°- Se estranho ao Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de
Conceição de Macabu, estando em disponibilidade com ônus para o cedente,
fará jus a remuneração integral do cargo comissionado."
palde Fazenda. Rubrica:
Art. 2°. Fica alterado o Ane 'pan 54 de 05/12/201:
que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta
Indireta do Município de Conceição de Macabu, passando a vigorar com
seguinte redação:
"ANEXO 1V
"Altera o artigo 3" da Lei n° 1.755 de 20 de janeiro de 2022, que trata da do
Reajuste Geral da remuneração aos servidores municipais de Conceição de
Macabu."
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais
disposições legais vigentes,
CONSIDERANDO a alínea "a" do inciso I do artigo 157 da Lei Orgânica
Municipal:
CONSIDERANDO o artigo 3° da Lei n° 1.755 de 20 de janeiro de 2022:
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 11.738/2008 e a Portaria n° 67 de 04 de
fevereiro de 2022 do Ministério da Educação.
DECRETA:
Art.I" - Dispõe sobre a alteração do artigo 3° e inclusão do parágrafo
único no artigo 3° da Lei n° 1.755, de 20 de janeiro de 2022, em que concede
revisão geral da remunerarão aos servidores municipais de Conceição de
Macabu.
Art.2". — Altera o artigo e inclui o parágrafoCalicono referido artigo da Lei
n° 1.755. de 20 de janeiro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art.3" - Aos cargos da classe "E" e classe "El" o reajuste terá por
base o piso salarial dos profissionais do magistério pare 2022, nos moldes da
Lei Federal n° 11.738/2008, nos seguintes termos:
1 — Os servidores do Magistério da Classe "E". será concedidoo reajuste de 33,28°4 nos moldes da Portaria n°67/2022 do Ministério da
Educa cão, a partir de abril do corrente ano.
II - Os servidores do Magistério da Classe "El", será concedido o reajuste de 16,16%, a partir de abril do corrente ano.
Parágrafo Único — O anexo único da Lei n°1.755. de 20 de
janeiro de 2022, em que concede revisão geral da remunerarão aos servidores municipais de Conceição de Macabu, será atualizada as regras
estabelecidas no caput do presente artigo."
Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Art.40. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 12 de abril de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito MunicipalLEI N" 1.769/2022.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A cRiAçÃo DE CARGO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO
DE MACABU E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
6- Chefe de Divisão da DividaAtka. simbologia DAS IV
7-Assessor Tributário simbologia DAS IV
Assessor de Liquidação simbologia DAS IV
9- Coordenador de Arrecada cão e Cobrança simbologia DAS IF
COMPETE AO COORDENADOR DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA
O Promover a efetiva arrecadação e os estudos que se fizerem necessários;
O Analisar e emitir parecer sobre os pedidos de reconsideração nos
litígios tributários e sobre os pedidos de cancelamento de créditos tributános;
• Receber e analisar pedidos de Revisões e/ou Impugnações de Iançamentos de tributos municipais, processando-as na forma do código tributário municipal e demais legislação pertinente;
• Analisar, no que lhe couber e proceder ri prescrição dos créditos
tributários;
O Analisar no queThecouber, os processos administrativos relativos
a pagamento eni duplicidade;
O Atualizar os cadastros dos contribuintes do 155. Imposto Predial e
Territorial Urbano, Alvará de Licenga, bem como de outros constantes do
Código Tributário Municipal;
• Controlar os pagamentos de tributosmunicipal's;
O Promover os lançamentos de tributos e comunicar aos contribuintes para efeitos de pagamento;
• Corrigir e atualizar os valores dos débitos;
• Localizar e identificar os contribuintes a serem inscritos em divida
ativa;
• Registrar e/ou corrigir os imóveis sujeitos à tributação;
• Cadastrar prestadores de serviços para fins de cobrança de tributos;
• Apurar fraudes e irregularidades contra a Fazenda Municipal;
• Articulado com o Departamento de Divida Ativa e/ou Procuradoria
Geral do municipio, promover a execução da divida ativa do Município, na
firma do Protesto, trio logo seja expedida a competente certidão negativa
de débitos;
O Elaborar e executar o Protesto, sendo este um ato formal e .solene
pelo qual se prova a inadimplênciacodescumprimento de obrigação originada em títulos e outros doctunentos de divida;
O Notificar e.fornecer cenichies relativas a todos os atos praticados
decorrentes do Protesto de Títulos Municipais;
O Responsabilizar — se pelo setor, dando ciência ao seu superior de
qualquer providência a ser tomada, para o bom andamento dos trabalhos;
• Cooperar com os demais órgãos da administração na aplicação do
Código de Posturas. Código de Obras, Código Tributário, lei de zoneamento
e dos serviços públicos concedidos, permitidos, autorizados ou arrendados.
articuladamente com as atividades de Fiscalização Municipal;
O Executar outras tarefas afins.
Art.I°. Fica criado na estrutura da Administração Pública Municipal o Cargo
de Coordenador de Arrecadação e Cobrança, vinculado à Secretaria MuniciRequisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.Coin
formação em nível médio.