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materia nº 11/2022

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-04-04
EmentaConcede Título de Cidadão Macabuense ao Senhor Tassio Luiz Pinto da Silva
native_id1882

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2022-04-04 Norma publicada U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-12T15:13:05.925542-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

* •ii,„. Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ 
t•ti i,' Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 111111111111111111 
•,"-"---r.-.-- -z, . 000101 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/04/04000101 
Número /Ano 000101/2022 
Data i Horário 04/04/2022 - 14:11:39 
Ementa Concede Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Tassio Luiz Pinto da Silva 
Autor Toninho da Saúde 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Resolução 
Número Páginas 1 
Número da Matéria 11 J 
Emitido por 
_ 
sapladm 
LIDO 
- 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Projeto de Resolução Legislativa(PRE)n° 11/2022 
Autoria: Vereador Marco Antonio Oliveira da Silva 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Marco Antonio 
Oliveira da Silva, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA e 
SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Tassio Luiz 
Pinto da Silva, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição 
de Macabu. 
Art. 2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 04 de abril de 2022. 
MarcoAntono Oliveira da Silva 
(Toninho da Saúde) 
vereador 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
Praça Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
c.M.C.M 
Biografia r*: 
Rubrica: 
Tássio Luiz Pinto da Silva 
Filho de Suzana da Conceição Pinto(in memorian) e Marilzo Luiz Azeredo Silva, Tassio Luiz 
Pinto da Silva nasceu predestinado a realizar sonhos, através do seu inegável talento para 
organização de eventos. 
Nascido em 22 de setembro de 1987, criado em Quissam5 por sua amada avó paterna Dona 
Annita Azeredo, desde pequeno demonstrou criatividade e carisma, características marcantes 
até hoje. 
Sempre disposto a lutar pelos seus objetivos, começou a trabalhar aos 15 anos em um projeto 
da prefeitura de Quissam5 voltado para o ingresso de jovens no mercado de trabalho, e ao 
completar 18 anos foi convidado pelo saudoso vereador Milton Pessanha (Quim Pessanha) , 
então Presidente da Câmara de Vereadores, para ser chefe de Gabinete, cargo ocupado por 
Tassio com muita responsabilidade de 2005 a 2008. Embora gostasse dos colegas e executasse 
com primor as tarefas que lhe foram confiadas, sentia falta de exercitar sua criatividade. E 
como o rio corre para o mar, pois este é o seu destino, em 2008 surgiu um convite pela 
Fundação Municipal de cultura e Lazer para fazer parte da equipe responsável pelos eventos 
ocorridos no município. Desta experiência, uma escola de vida, Tassio decidiu que era hora de 
montar seu próprio negócio, surgindo a Celebrar Eventos em 2013. 
Como empresário sempre buscou parceiros dentro do município para som, iluminação e 
equipe de apoio, como maneira de gerar emprego e valorizar os profissionais de Quissam5, e 
todos os municípios onde passava. 
Rapidamente a Celebrar tornou-se conhecida em toda a região tendo como marca registrada a 
sofisticação e o bom gosto, além do alto nível dos profissionais que atuam direta e 
indiretamente pela e na empresa. 0 compromisso com a qualidade e a dedicação em atender 
aos desejos de seus clientes fizeram com que a empresa fosse solicitada pela prefeitura de 
Quissam5 e demais Municípios Vizinhos para promover os principais eventos do municípios 
como a Organização dos Carnavais, Natais e a organização dos espaços e camarins nos shows 
no Parque de Exposições e Sessões Solene nas demais Cidades vizinhas . 2021 Macabu entrou 
para o coração de Tássio onde foi acolhido por vários amigos num momento da maior crise de 
saúde epidemiológica Mundial. A Cidade Simpatia fez Tássio se reconhecido e se tornar 
morador dessa Cidade ,também pelo seu mérito de trabalho epoliticodentro de relações de 
parceiras para o crescimento. 
0 reconhecimento a esta trajetória de sucesso veio por intermédio do Vereador Toninho da 
Saúde grande amigo ao conceder o titulo de cidadão Macaubense a este jovem aguerrido, 
inteligente e cativante. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
PAg.: 
Rubrica: 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N" 11/2022 "CONCEDE 0 TITULO DE 
CIDADÃO MACABUENCE AO SR. TASSIO LUIZ PINTO DA SILVA, para fins 
de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo 
Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município". 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de 
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função, 
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo estáern 
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, 
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei 
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino 
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 11/2022, apresentado pelo 
Vereador Toninho da Saúde deste Legislativo Municipal de Conceição de Macabu — RJ, 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo 
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de 
Resolução n. 11/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais 
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação. 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 11/2022. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:jurldico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Pág.: 
Rubrica: 
C.M.C.M 
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
Membro : Carlos ugusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula 
Barbosa, Lucas Madureira Pereira„ 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n. 11/2022, por 
unanimidade de votos. 
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MAC 
Gabinete da Presidência 
OficioGP n° 76/2022 vvoc 
Conceição de Macabu/RJ, 11 de abril de 2022. 
Ao Editor Chefe do Diário Oficial 
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos 
Prezado Senhor, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar 
a Vossa Senhoria, RESOLUÇÃO LEGISLATIVA n.° 09/2022 e RESOLUÇÃO 
LEGISLATIVA n.° 11/2022 de autoria do vereador Marco Antonio Oliveira da 
Silva (Toninho da Saúde) e RESOLUÇÃO LEGISLATIVA n.° 10/2022 de 
autoria do vereador Carlos Augusto Paula Barbosa. 
0 arquivo será encaminhado viae-mail para publicação. 
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
Jorge Lu''' Sv`a Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Biênio 2021/2022 
cis r. 
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No 
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-- • .......... 
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Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Nilacabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
C.M•C•M 
Rubri 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Resolução Legislativa n° 11/2022 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Marco Antonio 
Oliveira da Silva, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA e 
SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Tassio 
Luiz Pinto da Silva, pelos relevantes serviços prestados ao Município de 
Conceição de Macabu. 
Art. 2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 11 de abril de 2022. 
Jorge Luiz ilva Andrade 
Presidente 
Biênio 2021-2022 
Poder Legislativo 
Cámara Municipal de Conceição de Macabu 
Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www conceicaodemacabu.rj.leg.br 
Rubrica 
14 
C.M.0 • hi 
Págr: 
Rubrica: 
Oficial Ano 191N" 39 I 12 de Abril de 2022 
Jorge Luiz Silva Andrade 
Presidente 
Biênio 2021-2022 
Jorge Luiz Silva Andrade 
Presidente 
Biênio 2021-2022 
Resolução Legislativa n° 07/2022 
Autoria: Vereador Marco Antonio Oliveira da Silva 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, 
por indicação do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1°- Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Marcelo 
Art.1" - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Jair 
Bittencourt natural do Itaperuna, Bacharel em Direito pela Faculdade de Di￾reito de Campos, Jair Bittencourt é empresário do ramo de Comunicação. 
Atual vice-presidente da Alerj. 
Art.20- A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 07 de abril de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
Presidente 
Biênio 2021-2022 
Resolução Legislativa n" 10/2022 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Carlos Augusto Paula Barbosa, no uso de suas atribui￾ções legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense senhor José Vitor 
Vieira BissonhoJunior,pelos relevantes serviços prestados ao município de 
conceição de Macabu-RJ, no exercício de suas funções na administração pú￾blica. 
Art. 2" - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Resolução Legislativa n° 08/2022 
Autoria: Vereador Marco Antonio Oliveira da Silva 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, 
por indicação do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1' - Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao Senhor Flaviano 
Leal de Souza natural do município de Conceição de Macabu, gerente do 
programa Rio Leite e a assessoria técnica da Secretaria Estadual de Agricul￾tura, Abastecimento e Pesca. 
Art.2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 07 de abril de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
Presidente 
Biênio 2021-2022 
Resolução Legislativaif11/2022 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, 
por indicação do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 10- Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Tassio 
Luiz Pinto da Silva, pelos relevantes serviços prestados ao Município de 
Conceição de Macabu. 
Art. 2" - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 11 de abril de 2022. 
Conceição de Macabu, 11 de abril de 2022. 

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