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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/04/04000101
Número /Ano 000101/2022
Data i Horário 04/04/2022 - 14:11:39
Ementa Concede Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Tassio Luiz Pinto da Silva
Autor Toninho da Saúde
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Resolução
Número Páginas 1
Número da Matéria 11 J
Emitido por
_
sapladm
LIDO
-
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Projeto de Resolução Legislativa(PRE)n° 11/2022
Autoria: Vereador Marco Antonio Oliveira da Silva
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Marco Antonio
Oliveira da Silva, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e
SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Tassio Luiz
Pinto da Silva, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição
de Macabu.
Art. 2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 04 de abril de 2022.
MarcoAntono Oliveira da Silva
(Toninho da Saúde)
vereador
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
c.M.C.M
Biografia r*:
Rubrica:
Tássio Luiz Pinto da Silva
Filho de Suzana da Conceição Pinto(in memorian) e Marilzo Luiz Azeredo Silva, Tassio Luiz
Pinto da Silva nasceu predestinado a realizar sonhos, através do seu inegável talento para
organização de eventos.
Nascido em 22 de setembro de 1987, criado em Quissam5 por sua amada avó paterna Dona
Annita Azeredo, desde pequeno demonstrou criatividade e carisma, características marcantes
até hoje.
Sempre disposto a lutar pelos seus objetivos, começou a trabalhar aos 15 anos em um projeto
da prefeitura de Quissam5 voltado para o ingresso de jovens no mercado de trabalho, e ao
completar 18 anos foi convidado pelo saudoso vereador Milton Pessanha (Quim Pessanha) ,
então Presidente da Câmara de Vereadores, para ser chefe de Gabinete, cargo ocupado por
Tassio com muita responsabilidade de 2005 a 2008. Embora gostasse dos colegas e executasse
com primor as tarefas que lhe foram confiadas, sentia falta de exercitar sua criatividade. E
como o rio corre para o mar, pois este é o seu destino, em 2008 surgiu um convite pela
Fundação Municipal de cultura e Lazer para fazer parte da equipe responsável pelos eventos
ocorridos no município. Desta experiência, uma escola de vida, Tassio decidiu que era hora de
montar seu próprio negócio, surgindo a Celebrar Eventos em 2013.
Como empresário sempre buscou parceiros dentro do município para som, iluminação e
equipe de apoio, como maneira de gerar emprego e valorizar os profissionais de Quissam5, e
todos os municípios onde passava.
Rapidamente a Celebrar tornou-se conhecida em toda a região tendo como marca registrada a
sofisticação e o bom gosto, além do alto nível dos profissionais que atuam direta e
indiretamente pela e na empresa. 0 compromisso com a qualidade e a dedicação em atender
aos desejos de seus clientes fizeram com que a empresa fosse solicitada pela prefeitura de
Quissam5 e demais Municípios Vizinhos para promover os principais eventos do municípios
como a Organização dos Carnavais, Natais e a organização dos espaços e camarins nos shows
no Parque de Exposições e Sessões Solene nas demais Cidades vizinhas . 2021 Macabu entrou
para o coração de Tássio onde foi acolhido por vários amigos num momento da maior crise de
saúde epidemiológica Mundial. A Cidade Simpatia fez Tássio se reconhecido e se tornar
morador dessa Cidade ,também pelo seu mérito de trabalho epoliticodentro de relações de
parceiras para o crescimento.
0 reconhecimento a esta trajetória de sucesso veio por intermédio do Vereador Toninho da
Saúde grande amigo ao conceder o titulo de cidadão Macaubense a este jovem aguerrido,
inteligente e cativante.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PAg.:
Rubrica:
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PROJETO DE RESOLUÇÃO N" 11/2022 "CONCEDE 0 TITULO DE
CIDADÃO MACABUENCE AO SR. TASSIO LUIZ PINTO DA SILVA, para fins
de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo
Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município".
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo estáern
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 11/2022, apresentado pelo
Vereador Toninho da Saúde deste Legislativo Municipal de Conceição de Macabu — RJ,
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de
Resolução n. 11/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação.
Relator: Lucas Madureira Pereira
Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 11/2022.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:jurldico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Pág.:
Rubrica:
C.M.C.M
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
Membro : Carlos ugusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula
Barbosa, Lucas Madureira Pereira„
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n. 11/2022, por
unanimidade de votos.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
Poder Legislativo
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MAC
Gabinete da Presidência
OficioGP n° 76/2022 vvoc
Conceição de Macabu/RJ, 11 de abril de 2022.
Ao Editor Chefe do Diário Oficial
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos
Prezado Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar
a Vossa Senhoria, RESOLUÇÃO LEGISLATIVA n.° 09/2022 e RESOLUÇÃO
LEGISLATIVA n.° 11/2022 de autoria do vereador Marco Antonio Oliveira da
Silva (Toninho da Saúde) e RESOLUÇÃO LEGISLATIVA n.° 10/2022 de
autoria do vereador Carlos Augusto Paula Barbosa.
0 arquivo será encaminhado viae-mail para publicação.
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Jorge Lu''' Sv`a Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Biênio 2021/2022
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Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Nilacabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
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C.M•C•M
Rubri
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Resolução Legislativa n° 11/2022
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Marco Antonio
Oliveira da Silva, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e
SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Tassio
Luiz Pinto da Silva, pelos relevantes serviços prestados ao Município de
Conceição de Macabu.
Art. 2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 11 de abril de 2022.
Jorge Luiz ilva Andrade
Presidente
Biênio 2021-2022
Poder Legislativo
Cámara Municipal de Conceição de Macabu
Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
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Rubrica
14
C.M.0 • hi
Págr:
Rubrica:
Oficial Ano 191N" 39 I 12 de Abril de 2022
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Biênio 2021-2022
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Biênio 2021-2022
Resolução Legislativa n° 07/2022
Autoria: Vereador Marco Antonio Oliveira da Silva
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
por indicação do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1°- Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Marcelo
Art.1" - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Jair
Bittencourt natural do Itaperuna, Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Campos, Jair Bittencourt é empresário do ramo de Comunicação.
Atual vice-presidente da Alerj.
Art.20- A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 07 de abril de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Biênio 2021-2022
Resolução Legislativa n" 10/2022
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Carlos Augusto Paula Barbosa, no uso de suas atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense senhor José Vitor
Vieira BissonhoJunior,pelos relevantes serviços prestados ao município de
conceição de Macabu-RJ, no exercício de suas funções na administração pública.
Art. 2" - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Resolução Legislativa n° 08/2022
Autoria: Vereador Marco Antonio Oliveira da Silva
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
por indicação do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1' - Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao Senhor Flaviano
Leal de Souza natural do município de Conceição de Macabu, gerente do
programa Rio Leite e a assessoria técnica da Secretaria Estadual de Agricultura, Abastecimento e Pesca.
Art.2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 07 de abril de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Biênio 2021-2022
Resolução Legislativaif11/2022
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
por indicação do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 10- Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Tassio
Luiz Pinto da Silva, pelos relevantes serviços prestados ao Município de
Conceição de Macabu.
Art. 2" - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 11 de abril de 2022.
Conceição de Macabu, 11 de abril de 2022.