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materia nº 51/2022

Tipo Indicação Legislativa
Número / Ano 51 / 2022
Date 2022-04-04
EmentaIndica implantação de 1/3 para planejamento de professores
native_id1884

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2022-04-04 Indicado ao Poder Competente U —

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

14 ' * 14' Cimara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 111111111 
` 000103 
I Ill II 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/04/04000103 
Número / Ano 000103/2022 
Data / Horário 04/04/2022 - 15:57:20 
Ementa Indica implantação de 1/3 para planejamento de professores 
Autor Nathdlia Braga 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Indicação 
Número Páginas 1 
Número da Matéria 51 
Emitido por sapladm 
LIDO 
It ' ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINTE DA VEREADORA NATHALIA SILVEIRA BRAGA. 
INDICAÇÃO LEGISLATIVA N° HL /2022 
Autor: Nathália Silveira Braga 
Senhor Presidente, 
Indico a V. Exa., na forma regimental, após aprovação do Plenário, que seja 
encaminhado ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal a presente indicação 
objetivando o cumprimento da Lei Federal n.° 11.738/2008, com a implantação 
do dia de planejamento, comumente conhecido como 1/3 extraclasse. 
JUSTIFICATIVA 
Pouco discutido é o direito As atividades docentes na razão de 1/3 extraciasse 
na jornada. Sobre o trabalho dos professores da rede pública municipal, 
vejamos o § 4' do artigo 2° da referida lei: 
§ 4° Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á 
o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para 
o desempenho das atividades de interação com os 
educandos. 
Tal dispositivo é para resguardar 1/3 extraclasse na jornada de trabalho para 
atividades extraclasse. 0 trabalho docente não começa nem termina na sala de 
aula. Ciente disso, o legislador federal pretendeu oferecer condições para sua 
boa realização reservando 1/3 extraclasse na jornada, assim existe a 
necessidade do Governo Municipal dar efetividade ao estabelecido na Lei 
Federal, como já anunciado pelo próprio governo que encontra-se em fase de 
preparação de concurso público que seja feita a abertura de vagas em 
números compatíveis para profissionais do magistério, para resguardar a 
implantação do 1/3 extraclasse na jornada dos mesmos. 
Certo de contar com aprovação pelos Nobres Edis da presente indicação 
objetivando que o Poder Executivo Municipal cumpra a Lei Federal n.° 
11.738/2008, em especial ao artigo 2.°;§Lk', no que diz respeito á implantação 
do 1/3 extraclasse na jornada dos professores da rede pública municipal, 
reitero os meus votos de estima e apreço. 
Conceição de Macabu — RJ, 04 de abril de 2022. 
Nathalia Silveira Braga 
Vereadora 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete da Presidência 
OficioGPn° 71/2022 
Assunto: Encaminhamento 
Conceição de Macabu/RJ, 05 de abril de 2022. 
Ao Excelentíssimo Prefeito de Conceição de Macabu 
Senhor Valmir Tavares Lessa 
Exm° Sr. Prefeito, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar a Vossa 
Excelência as INDICAÇÕES LEGISLATIVAS n° 51/2022 e n° 52/2022 da vereadora 
Nathãlia Silveira Braga. 
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada estima e consideração, 
subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
F 
Jorge LUiz ia Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
Biênio 2021/2022 
.Joric. de 
N' 5<j 
E'
. 0 4- 1 '2-C h ) 
•11110•••• 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José BonifácioTessera, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 

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