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14 ' * 14' Cimara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 111111111
` 000103
I Ill II
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/04/04000103
Número / Ano 000103/2022
Data / Horário 04/04/2022 - 15:57:20
Ementa Indica implantação de 1/3 para planejamento de professores
Autor Nathdlia Braga
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Indicação
Número Páginas 1
Número da Matéria 51
Emitido por sapladm
LIDO
It ' ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINTE DA VEREADORA NATHALIA SILVEIRA BRAGA.
INDICAÇÃO LEGISLATIVA N° HL /2022
Autor: Nathália Silveira Braga
Senhor Presidente,
Indico a V. Exa., na forma regimental, após aprovação do Plenário, que seja
encaminhado ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal a presente indicação
objetivando o cumprimento da Lei Federal n.° 11.738/2008, com a implantação
do dia de planejamento, comumente conhecido como 1/3 extraclasse.
JUSTIFICATIVA
Pouco discutido é o direito As atividades docentes na razão de 1/3 extraciasse
na jornada. Sobre o trabalho dos professores da rede pública municipal,
vejamos o § 4' do artigo 2° da referida lei:
§ 4° Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á
o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para
o desempenho das atividades de interação com os
educandos.
Tal dispositivo é para resguardar 1/3 extraclasse na jornada de trabalho para
atividades extraclasse. 0 trabalho docente não começa nem termina na sala de
aula. Ciente disso, o legislador federal pretendeu oferecer condições para sua
boa realização reservando 1/3 extraclasse na jornada, assim existe a
necessidade do Governo Municipal dar efetividade ao estabelecido na Lei
Federal, como já anunciado pelo próprio governo que encontra-se em fase de
preparação de concurso público que seja feita a abertura de vagas em
números compatíveis para profissionais do magistério, para resguardar a
implantação do 1/3 extraclasse na jornada dos mesmos.
Certo de contar com aprovação pelos Nobres Edis da presente indicação
objetivando que o Poder Executivo Municipal cumpra a Lei Federal n.°
11.738/2008, em especial ao artigo 2.°;§Lk', no que diz respeito á implantação
do 1/3 extraclasse na jornada dos professores da rede pública municipal,
reitero os meus votos de estima e apreço.
Conceição de Macabu — RJ, 04 de abril de 2022.
Nathalia Silveira Braga
Vereadora
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
OficioGPn° 71/2022
Assunto: Encaminhamento
Conceição de Macabu/RJ, 05 de abril de 2022.
Ao Excelentíssimo Prefeito de Conceição de Macabu
Senhor Valmir Tavares Lessa
Exm° Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar a Vossa
Excelência as INDICAÇÕES LEGISLATIVAS n° 51/2022 e n° 52/2022 da vereadora
Nathãlia Silveira Braga.
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada estima e consideração,
subscrevo-me.
Atenciosamente,
F
Jorge LUiz ia Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
Biênio 2021/2022
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Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José BonifácioTessera, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
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