Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ I
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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IIIIIIIII
000107
Ill I I
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/04/07000107
Número / Ano 000107/2022
Data! Horário 07/04/2022 - 13:35:51
Ementa Fica concedido a diploma de in&ito esportivo ao senhor Adriano Fidelis Tavares.
Autor Nathália Braga
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Resolução
Número Páginas 1
Número da Matéria 12
Emitido por AndreaFarias
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Projeto de Resolução Legislativa(PRE)n° 012/2022
Autoria: Vereadora Nathália Silveira Braga
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação da vereadora Nathália
Silveira Braga, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e
SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica concedido o Diploma de Mérito Esportivo ao senhor Adriano
Fidelis Tavares atleta na modalidade de Laço em dupla, pelos relevantes
serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu/RJ.
Art. 2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 07 de Abril de 2022
Nathália Silveira Silveira Braga
Vereadora
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praga José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Biografia
Adriano Fidelis Tavares, nascido no município de Conceição de Macabu,
residente no Bairro Macabuzinho 2° Distrito da cidade.
Nasceu no dia 16/01/1987, filho de Aloisio Fernandes Tavares e Nilceia
Fernandes Tavares.
Adriano Fidelis Tavares, conhecido como Adriano Macabu é um atleta na
modalidade de lago em dupla, competidor e treinador de cavalos, ao longo de
sua trajetória emplacou diversos prêmios e troféus em campeonatos estaduais
pelo Brasil inteiro.
Atualmente é campeão na categoria aberta cronômetro e técnico.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praga José Bonifácio Tassara, 113, Centro—Conceição de Macabu/RJ —CEP: 28740-000
Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
C.M.C.M
Rubrica:
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 12/2022 "CONCEDE 0 DIPLOMA DE
MÉRITO ESPORTIVO AO SENHOR ADRIANO FIDELIS TAVARES, para fins
de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo
Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município".
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSA 0 DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 12/2022, apresentado pela
Vereadora Nathalia Braga deste Legislativo Municipal de Conceição de Macabu — RJ
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendoernvista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices a aprovação do Projeto de
Resolução n. 12/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação.,
Relator: Lucas Madureira Pereira
) Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 12/2022.
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PragaDr.José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
___..--------
C....
ALCM
Rubrica:
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
Membro : Carlos Augusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula
Barbosa, Lucas Madureira Pereira,
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n. 12/2022, por
unanimidade de votos.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO Rubrica:
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
C.tvt.C.M
OficioGP n° 89/2022
Conceição de Macabu/RJ, 16 de abril de 2022.
Ao Editor Chefe do Diário Oficial
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos
Prezado Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar
a Vossa Senhoria RESOLUÇÃO LEGISLATIVA n.° 12/2022 e RESOLUÇÃO
LEGISLATIVA n.° 13/2022, ambas de autoria da vereadora Nathália Braga.
0 arquivo será encaminhado viae-mail para publicação.
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
f - - /-7a
Jorgel,LuiA!Sila-Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Biênio 2021/2022
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Prefeiturz. MunicipLI de Conc. de M.,!cabu
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Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
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[Pas.:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica:
PODER LEGISLATIVO
ARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU CÂM
Resolução Legislativa n° 12/2022
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação da vereadora Nathália Silveira
Braga, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA e SANCIONA a
seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica concedido Diploma de Mérito Esportivo ao Senhor Adriano Fidelis
Tavares, atleta na modalidade de Laço em Dupla, pelos relevantes serviços
prestados ao Município de Conceição de Macabu/RJ.
Art. 2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 26 de abril de 2022.
Al) ELM 4
_
/ 111 JorgeLit Silva Andrade
Presidente
Biênio 2021-2022
C.M.C.M
Poder Legislativo
Cãmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email. camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
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Oficial ..-74:4- 7-cic-Abril de 2022
Rubri ca:.
Suplemento
08
EDITAL DE CONVOCAÇÃO IN! 01/2022
Pelo presente Edital fica convocado a comparecer na amara Municipal de
Conceição de Macabu - RJ, à PragaDr.José Bonifácio Tassara, 113, Centro,
Conceição de Macabu, aprovado no Concurso Público n° 001/2019 — Câmara Municipal de Conceição de Macabu, no cargo de Auxiliar de Serviços
Gerais, n° dehued*,4808, o Sr. ORLANDO MACENA DOS SANTOS, a fim de apresentar documentos exigidos para a investidura no cargo
relacionados abaixo:
1) Duas fotos 3 X 4 e cópias dos seguintes documentos acompanhado
dos originais:
2) Titulo de Eleitor, bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral;
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°02/2022
Pelo presente Edital fica convocado a comparecer na Câmara Municipal de
Conceição de Macabu - RJ, à PraçaDr.José Bonifácio Tassara, 113, Centro,
Conceição de Macabu, aprovado no Concurso Público n° 001/2019 — Câmara Municipal de Conceição de Macabu, no cargo de Auxiliar Legislativo,
n° de inscrição 2644, a Sra. JOSIE FONTES FIDALGO, a fim de apresentar documentos exigidos para a investidura no cargo relacionados abaixo:
1) Duas fotos 3 X 4 e cópias dos seguintes documentos acompanhado
dos originais:
2) Titulo de Eleitor, bem como comprovante de estar em dia com a
Justiça Eleitoral;
3) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; 3) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
4) PIS/PASEP; 4) PIS/PASEP;
5) Documento de identidade de reconhecimento nacional, que conte- 5) Documento de identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia; nha fotografia;
6) Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino; 6) Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;
7) Certidão de Nascimento ou de Casamento ou união estável; 7) Certidão de Nascimento ou de Casamento ou união estável;
8) Certidão de Nascimento e comprovante de frequência escolar dos 8) Certidão de Nascimento e comprovante de frequência escolar dos
filhos menores de 18 anos e respectiva caderneta de vacinação para os menores de 17 anos;
9) Comprovante de escolaridade exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino legalmente reconhecida pelo MEC;
10) Comprovante de endereço;
11) Certidão Negativa Criminal;
12) Declaração de Bens e valores que compõem o seu patrimônio;
13) Laudo médico expedido pela perícia médica municipal ou médico do
trabalho designado pelo Município, considerando o candidato apto fisica e
mentalmente para o exercicio do cargo;
0 prazo para o comparecimento munido de toda a documentação é de 15
(quinze) dias corridos a partir da data de publicação.
Será considerado desistente caso não compareça e desclassificado senib
apresentar os comprovantes requeridos.
Conceição de Macabu, 27 de abril de 2022
Atenciosamente,
Jorge Luiz da Silva Andrade
Presidente daCamara Municipal de Conceição de Macabu
Resolução Legislativa n° 12/2022
filhos menores de 18 anos e respectiva caderneta de vacinação para os menores de 17 anos;
9) Comprovante de escolaridade exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino legalmente reconhecida pelo
MEC;
10) Comprovante de endereço;
11) Certidão Negativa Criminal;
12) Declaração de Bens e valores que compõem o seu patrimdnio;
13) Laudo médico expedido pela perícia médica municipal ou médico
do trabalho designado pelo Município, considerando o candidato apto fisica
e mentalmente para o exercício do cargo;
0 prazo para o comparecimento munido de toda a documentação é de 15
(quinze) dias corridos a partir da data de publicação.
Seri considerado desistente caso não compareça e desclassificado se não
apresentar os comprovantes requeridos.
Conceição De Macabu, 27 de abril de 2022.
Atenciosamente,
Jorge Luiz da Silva Andrade
Presidente da Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Resolução Legislativa n° 13/2022
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
por indicação da vereadora Nathilia Silveira Braga, no uso de suas atribui- por indicação da vereadora Nathilia Silveira Braga, no uso de suas atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: gões legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° - Fica concedido Diploma de Mérito Esportivo ao Senhor Adriano
Fidelis Tavares, atleta na modalidade deLapem Dupla, pelos relevantes
serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu/R.I.
Art. 2' - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Conceição de Macabu/RJ, 26 de abril de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Biênio 2021-2022
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° - Fica concedido Diploma de Mérito Esportivo A Senhora Rosani
Pinto Fidelis, adeus na modalidade de Laço Comprido, pelos relevantes serviços prestados ao Municipio de Conceição de Macabu/RJ.
Art. 2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RI, 26 de abril de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Biênio 2021-2022