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materia nº 12/2022

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-04-07
EmentaFica concedido a diploma de mérito esportivo ao senhor Adriano Fidelis Tavares.
native_id1888

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2022-04-07 Norma publicada U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-03T10:31:53.202448-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ I 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Is.;:e"-`17 4kr 
IIIIIIIII 
000107 
Ill I I 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/04/07000107 
Número / Ano 000107/2022 
Data! Horário 07/04/2022 - 13:35:51 
Ementa Fica concedido a diploma de in&ito esportivo ao senhor Adriano Fidelis Tavares. 
Autor Nathália Braga 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Resolução 
Número Páginas 1 
Número da Matéria 12 
Emitido por AndreaFarias 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Projeto de Resolução Legislativa(PRE)n° 012/2022 
Autoria: Vereadora Nathália Silveira Braga 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação da vereadora Nathália 
Silveira Braga, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA e 
SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedido o Diploma de Mérito Esportivo ao senhor Adriano 
Fidelis Tavares atleta na modalidade de Laço em dupla, pelos relevantes 
serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu/RJ. 
Art. 2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 07 de Abril de 2022 
Nathália Silveira Silveira Braga 
Vereadora 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
Praga José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Biografia 
Adriano Fidelis Tavares, nascido no município de Conceição de Macabu, 
residente no Bairro Macabuzinho 2° Distrito da cidade. 
Nasceu no dia 16/01/1987, filho de Aloisio Fernandes Tavares e Nilceia 
Fernandes Tavares. 
Adriano Fidelis Tavares, conhecido como Adriano Macabu é um atleta na 
modalidade de lago em dupla, competidor e treinador de cavalos, ao longo de 
sua trajetória emplacou diversos prêmios e troféus em campeonatos estaduais 
pelo Brasil inteiro. 
Atualmente é campeão na categoria aberta cronômetro e técnico. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
Praga José Bonifácio Tassara, 113, Centro—Conceição de Macabu/RJ —CEP: 28740-000 
Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
C.M.C.M 
Rubrica: 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 12/2022 "CONCEDE 0 DIPLOMA DE 
MÉRITO ESPORTIVO AO SENHOR ADRIANO FIDELIS TAVARES, para fins 
de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo 
Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município". 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de 
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função, 
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em 
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, 
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei 
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino 
no sentido de que o parecer desta COMISSSA 0 DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 12/2022, apresentado pela 
Vereadora Nathalia Braga deste Legislativo Municipal de Conceição de Macabu — RJ 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendoernvista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo 
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices a aprovação do Projeto de 
Resolução n. 12/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais 
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação., 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
) Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 12/2022. 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PragaDr.José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
___..-------- 
C.... 
ALCM 
Rubrica: 
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
Membro : Carlos Augusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula 
Barbosa, Lucas Madureira Pereira, 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n. 12/2022, por 
unanimidade de votos. 
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO Rubrica: 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete da Presidência 
C.tvt.C.M 
OficioGP n° 89/2022 
Conceição de Macabu/RJ, 16 de abril de 2022. 
Ao Editor Chefe do Diário Oficial 
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos 
Prezado Senhor, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar 
a Vossa Senhoria RESOLUÇÃO LEGISLATIVA n.° 12/2022 e RESOLUÇÃO 
LEGISLATIVA n.° 13/2022, ambas de autoria da vereadora Nathália Braga. 
0 arquivo será encaminhado viae-mail para publicação. 
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
f - - /-7a 
Jorgel,LuiA!Sila-Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Biênio 2021/2022 
Flamm 
Prefeiturz. MunicipLI de Conc. de M.,!cabu 
1,ii0TOCOLO GERAL 
_ No 
Ass • 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
[Pas.: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica: 
PODER LEGISLATIVO 
ARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU CÂM
Resolução Legislativa n° 12/2022 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação da vereadora Nathália Silveira 
Braga, no uso de suas atribuições 
legais, DECRETA e SANCIONA a 
seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedido Diploma de Mérito Esportivo ao Senhor Adriano Fidelis 
Tavares, atleta na modalidade de Laço em Dupla, pelos relevantes serviços 
prestados ao Município de Conceição de Macabu/RJ. 
Art. 2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 26 de abril de 2022. 
Al) ELM 4 
 _ 
/ 111 JorgeLit Silva Andrade 
Presidente 
Biênio 2021-2022 
C.M.C.M 
Poder Legislativo 
Cãmara Municipal de Conceição de Macabu 
Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email. camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
Oficial ..-74:4- 7-cic-Abril de 2022 
Rubri ca:. 
Suplemento 
08 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO IN! 01/2022 
Pelo presente Edital fica convocado a comparecer na amara Municipal de 
Conceição de Macabu - RJ, à PragaDr.José Bonifácio Tassara, 113, Centro, 
Conceição de Macabu, aprovado no Concurso Público n° 001/2019 — Câma￾ra Municipal de Conceição de Macabu, no cargo de Auxiliar de Serviços 
Gerais, n° dehued*,4808, o Sr. ORLANDO MACENA DOS SAN￾TOS, a fim de apresentar documentos exigidos para a investidura no cargo 
relacionados abaixo: 
1) Duas fotos 3 X 4 e cópias dos seguintes documentos acompanhado 
dos originais: 
2) Titulo de Eleitor, bem como comprovante de estar em dia com a Jus￾tiça Eleitoral; 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°02/2022 
Pelo presente Edital fica convocado a comparecer na Câmara Municipal de 
Conceição de Macabu - RJ, à PraçaDr.José Bonifácio Tassara, 113, Centro, 
Conceição de Macabu, aprovado no Concurso Público n° 001/2019 — Câ￾mara Municipal de Conceição de Macabu, no cargo de Auxiliar Legislativo, 
n° de inscrição 2644, a Sra. JOSIE FONTES FIDALGO, a fim de apre￾sentar documentos exigidos para a investidura no cargo relacionados abai￾xo: 
1) Duas fotos 3 X 4 e cópias dos seguintes documentos acompanhado 
dos originais: 
2) Titulo de Eleitor, bem como comprovante de estar em dia com a 
Justiça Eleitoral; 
3) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; 3) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; 
4) PIS/PASEP; 4) PIS/PASEP; 
5) Documento de identidade de reconhecimento nacional, que conte- 5) Documento de identidade de reconhecimento nacional, que conte￾nha fotografia; nha fotografia; 
6) Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino; 6) Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino; 
7) Certidão de Nascimento ou de Casamento ou união estável; 7) Certidão de Nascimento ou de Casamento ou união estável; 
8) Certidão de Nascimento e comprovante de frequência escolar dos 8) Certidão de Nascimento e comprovante de frequência escolar dos 
filhos menores de 18 anos e respectiva caderneta de vacinação para os meno￾res de 17 anos; 
9) Comprovante de escolaridade exigida para provimento do cargo pre￾tendido, adquirida em instituição de ensino legalmente reconhecida pelo MEC; 
10) Comprovante de endereço; 
11) Certidão Negativa Criminal; 
12) Declaração de Bens e valores que compõem o seu patrimônio; 
13) Laudo médico expedido pela perícia médica municipal ou médico do 
trabalho designado pelo Município, considerando o candidato apto fisica e 
mentalmente para o exercicio do cargo; 
0 prazo para o comparecimento munido de toda a documentação é de 15 
(quinze) dias corridos a partir da data de publicação. 
Será considerado desistente caso não compareça e desclassificado senib 
apresentar os comprovantes requeridos. 
Conceição de Macabu, 27 de abril de 2022 
Atenciosamente, 
Jorge Luiz da Silva Andrade 
Presidente daCamara Municipal de Conceição de Macabu 
Resolução Legislativa n° 12/2022 
filhos menores de 18 anos e respectiva caderneta de vacinação para os me￾nores de 17 anos; 
9) Comprovante de escolaridade exigida para provimento do cargo pre￾tendido, adquirida em instituição de ensino legalmente reconhecida pelo 
MEC; 
10) Comprovante de endereço; 
11) Certidão Negativa Criminal; 
12) Declaração de Bens e valores que compõem o seu patrimdnio; 
13) Laudo médico expedido pela perícia médica municipal ou médico 
do trabalho designado pelo Município, considerando o candidato apto fisica 
e mentalmente para o exercício do cargo; 
0 prazo para o comparecimento munido de toda a documentação é de 15 
(quinze) dias corridos a partir da data de publicação. 
Seri considerado desistente caso não compareça e desclassificado se não 
apresentar os comprovantes requeridos. 
Conceição De Macabu, 27 de abril de 2022. 
Atenciosamente, 
Jorge Luiz da Silva Andrade 
Presidente da Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
Resolução Legislativa n° 13/2022 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, 
por indicação da vereadora Nathilia Silveira Braga, no uso de suas atribui- por indicação da vereadora Nathilia Silveira Braga, no uso de suas atribui￾ções legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: gões legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° - Fica concedido Diploma de Mérito Esportivo ao Senhor Adriano 
Fidelis Tavares, atleta na modalidade deLapem Dupla, pelos relevantes 
serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu/R.I. 
Art. 2' - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
Conceição de Macabu/RJ, 26 de abril de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
Presidente 
Biênio 2021-2022 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° - Fica concedido Diploma de Mérito Esportivo A Senhora Rosani 
Pinto Fidelis, adeus na modalidade de Laço Comprido, pelos relevantes ser￾viços prestados ao Municipio de Conceição de Macabu/RJ. 
Art. 2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RI, 26 de abril de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
Presidente 
Biênio 2021-2022 

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